Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

9 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101411-35.2017.5.01.0003

Lote Aberto

Lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação, conforme Id e0a170e, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Avenida Projetada "B" n° 401, apartamento 1612 com a fração de 0,00431508 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, em local para tanto destinado. Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE n° 1.516.188, CL 9547. Características e Confrontações: terreno designado por lote 9 do PA 35.590, que mede 84,45m de frente, 84,45m de fundos, limitando com a área de recreação; 81,70m a direita, limitando com a área de recreação e 81,70m a esquerda limitando com a área de recreação. AV-15 Logradouro: Avenida Adolpho de Vasconcelos. Matriculado sob o n° 79.145 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal nº 1.516.188-8 (onde consta que possui 52m²). Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Penhora registrada no R-30 conforme Id d25c48c. Endereço atualizado: AVENIDA ADOLPHO DE VASCONCELOS 401, APTO. 1612, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 96cc314: o imóvel atualmente está ocupado pelo Sr. Felipe Teixeira, inquilino. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-22 proc. 0101006-59.2018.5.05.0004 da 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-23 proc. 0001529-63.2011.5.04.0121 da 01ª Vara do Trabalho do Rio Grande/RS; AV-24 proc. 0011584-63.2017.5.03.0033 da 01ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; R-30 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id b33835d, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 440.000,00

R$ 308.000,00
RODRIGO SANTOS FARIA (ADVOGADO: DAIENE PREISSLER GUTIERREZ)

ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA (ADVOGADO: JANAINA DE ALMEIDA LIMA; ADVOGADO: DANIELE DE ARAUJO FERREIRA) e outro(s)




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0049900-51.1992.5.01.0010

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANTONIO EVANDO VIANA MELO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN) move a RECLAMADO: DRAFT S RESTAURANTES LTDA; RECLAMADO: ANTONIO CARLOS GOMES SIQUEIRA; RECLAMADO: JORGE CARLOS DE CASTRO OLIVEIRA (ADVOGADO: JOB OLIVEIRA MALHEIROS); RECLAMADO: JORGE FERREIRA RIJO; RECLAMADO: ANA PAULA MOREIRA OLIVEIRA RIJO; RECLAMADO: LUIZ CARLOS WERNECK STREVA; TERCEIRO INTERESSADO: MAQUIBRAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; TERCEIRO INTERESSADO: 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARICÁ, Processo nº ATOrd 0049900-51.1992.5.01.0010, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 24 de novembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:15h do dia 24 de novembro de 2025 e se prorrogará até o dia 25 de novembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. E-mail de contato: paulobotelholeiloeiro@gmail.com; Telefone de contato: (21) 2508-7007, (21) 2509-2147, (21) 98562-9550. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id ce4d772, designado como IMÓVEL: Lote número 2 da quadra número 555 do Loteamento “Jardim Atlântico”, 3° Distrito de Marica, com área de 480,00m2, medindo 16,00m de frente para a Avenida da Praia, por igual largura na linha dos fundos para o lote 18, 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 3 e pelo lado esquerdo com o late 1, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 4.774 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ. Avaliado em: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Consta na certidão do Sr. Oficial de Justiça, no Id. ebc45e3 que no terreno há uma casa construída, como consta consignado no AV-4 da Matrícula 4.774. Consta, ainda na certidão de Ônus Reais que o terreno se encontra “dentro da faixa de terrenos de marinha”. Localização próxima: Rua da Praia com Rua 128 (cf. Id. 7c6376d). Consta no R-16: Penhora, ref. proc. 12.583; Consta no AV-19: Arresto ref. R-16; Consta no R-22: Penhora, ref. proc. 0049900-51.1992.5.01.0010. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id c39c5a4, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: www.paulobotelholeiloeiro.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser providenciada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações deverão ser remetidos para análise ao juízo da Caex. Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem para anexação aos autos, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: leilaounificado@trt1.jus.br Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. R$ 500.000,00

R$ 200.000,00
ANTONIO EVANDO VIANA MELO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

DRAFT S RESTAURANTES LTDA; RECLAMADO: ANTONIO CARLOS GOMES SIQUEIRA e outro(s)




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0001008-85.2010.5.01.0041

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Terrenos de Marinha, situados junto e antes do número 153, da Avenida Venezuela, lado ímpar, designados por lotes 51 e parte do lote 52, da quadra 6 do cais do Porto, com demais delimitações e características constantes na Matrícula 49.067 do 7º RGI, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6, avaliado, por estimativa em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Informações obtidas junto ao processo 0146200-09.2009.5.01.0001 (prova emprestada): Trata-se do domínio útil referente às matrículas 49.067, de 538,53m² (lotes 51 e parte do 52, de propriedade da Pro Matre, conforme Decreto-Lei 4.047/42), 45.647, de 730,27m² (parte do Lote 52, Lotes 53 e 54, de propriedade da União, mas doado a Pró Matre pelo Decreto 5.519/28) e 45.646, de 2.180,40m² (nºs 145 e 159 da Av. Venezuela, de propriedade da União, mas com domínio útil aforado à Pró Matre pelo Decreto 15.115/21), oriundas do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes as Partes, e a UNIÃO FEDERAL, que pode esta exercer o direito de preferência sobre o Domínio Útil, ou receber o Laudêmio, na forma dos artigos 683, 686 e 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002. Consta no R-1: Penhora ref. proc. 0000771-61.2010.5.01.0070; Consta no R-2: Penhora ref. proc. 0000003-79.2010.5.01.0024; Consta no R-3: Penhora ref. proc. 0171267-52.2011.8.19.0001; Consta no R-4: Penhora ref. proc. 0001028-82.2010.5.01.0039; Consta no R-5: Penhora ref. proc. 0003500-11.2009.5.01.0033; Consta no R-6: Penhora ref. proc. 0000987-79.2010.5.01.0051; Consta no R-8: Penhora ref. proc. 0109900-23.2009.5.01.0074; Consta no R-9: Penhora ref. proc. 0154000-78.2009.5.01.0069; Consta no R-10: Penhora ref. proc. 0206534-22.2010.8.19.0001; Consta no R-11: Penhora ref. proc. 0088600-18.2009.5.01.0005; Consta no R-12: Penhora ref. proc. 0001184-73.2010.5.01.0038; Consta no AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0000285-63.2011.5.01.0063; Consta no AV-15: Indisponibilidade ref. proc. 0000890-32.2010.5.01.0002; Consta no R-16: Penhora ref. proc. 0305661-20.2016.8.19.0001; Consta no AV-19: Indisponibilidade ref. proc. 0000285-63.2011.5.01.0063; Consta no AV-21: Indisponibilidade ref. proc. 0058300-15.2007.5.01.0047; Consta no AV-22: Indisponibilidade ref. proc. 0000111-73.2010.5.01.0068; Consta no R-24: Penhora ref. proc. 0174854-14.2013.8.19.0001. Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. ea22791: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado expedido nesse processo, dirigi-me ao endereço da Avenida Venezuela , 153/159 e, sendo aí, procedi à penhora do referido imóvel, descrito e caracterizado na certidão do RGI, não tendo nomeado depositário e realizado a respectiva ciência posto que não encontrei ninguém no imóvel, tendo a informação que o referido imóvel está desocupado há muitos anos, razão pela qual, também, não tendo tido acesso ao interior do imóvel, realizei a avaliação por estimativa , com fundamento no art.10, , parágrafo 2º do Ato 19 /2012 do TRT/RJ”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 05c4270, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 9.000.000,00

R$ 3.600.000,00
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA NUNES (ADVOGADO: JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA)

ASSOCIACAO PRO MATRE e outro(s)




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100079-46.2017.5.01.0031

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento nº 403 do edifício situado na Rua Professor Gastão Bahiana nº 155, com a fração ideal de 64,60/3146,70 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento em local indeterminado que mede: 28m00 de frente, 15m25 de fundos com a Praça da Cedag, localizada no prolongamento da Rua Pery Murray, 35m00 de extensão pelo lado direito com o nº 151 e 30m00 pelo lado esquerdo, limitando com uma faixa de servidão pertencente a sucessor do antigo Est. da Guanabara, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 92.254 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1306282-3 (onde consta que possui 60m²). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: RUA PROFESSOR GASTÃO BAHIANA, 155, APTO 403, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-8: estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id f66e99d, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 600.000,00

R$ 240.000,00
CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO: ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: BEETHOVEN CAVALHIERI DE ARAUJO BRANDAO; ADVOGADO: ANA ROCHA DE OLIVEIRA)

W FERNANDES SILK SCREEN LTDA – EPP (ADVOGADO: LUIS ALEXANDRE GRANGIER MESQUITA) e outro(s)




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101463-80.2024.5.01.0069

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 405 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Rua Projetada 1 nº 101, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem situadas no GRUPO 4, sendo 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo e 1 vaga de garagem descoberta situada no pavimento de acesso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 399.663 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 59512e9: “Não haviam moradores na residência no momento da diligencia, avaliação feita por estimativa, tendo como parâmetro o valor de mercado.” Conforme consta no AV-4, houve um reconhecimento de logradouro, onde o endereço do imóvel passou a ser: RUA PAULO MOURA, 101, BL. 1, APTO 405, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-41 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 3cd9d5a/3e5fc1e, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 1.500.000,00

R$ 600.000,00
SVEND MARTIN KJEKSHUS JUNIOR (ADVOGADO: PROTASIO PEREIRA MONTEIRO; ADVOGADO: NOBERTILIAN FILGUEIRA XAVIER; ADVOGADA: MARLENE ZULEIDE BISPO MONTEIRO)

CONSORCIO EBE-ALUSA (ADVOGADA: LUCIANA ARDUIN FONSECA; ADVOGADA: RENATA CHRISTINA SILVEIRA ARAÚJO) e outro(s)




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100886-36.2017.5.01.0041

Lote Aberto

Para lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme despacho Id e8ec76d. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 1.203, do edifício situado na Estrada da Gávea nº 655, com direito a uma vaga de garagem, em local para tanto destinado, e sua correspondente fração ideal de 17/1.744 do respectivo terreno, designado por lote 4, do PAL 32.317, que mede: 123,80m de frente, pela Estrada da Gávea; 58,94m nos fundos, em duas medições, de 35,78m, mais 23,16m, à primeira limitando com o terreno dos prédios nº 333, da Avenida Aquarela do Brasil (lote 1, do PAL 32.317) e a segunda confrontando com o terreno dos prédios da Estrada da Gávea, nº 681 (lote 5, do PAL 32.317); à direita mede 81,84m, mais 17,875m (estreitando o terreno), mais 10,77m (aprofundando o terreno), confrontando nas três medições com terreno dos prédios da Avenida Aquarela do Brasil, nº 333 (lote 1, do PAL 32.317); à esquerda, mede 49,95m, limitando com o terreno dos prédios da Estrada da Gávea, nº 681 (lote 5, do PAL 32.317). Matriculado sob o nº 32.889 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal: 1.427.112-6 (onde consta que possui 217m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme informação do oficial de justiça o imóvel foi avaliado por estimativa por não ter sido possível a entrada. Endereço atualizado: ESTRADA DA GÁVEA N° 655, APTO. 1203, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, e do despacho Id e8ec76d, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do Id e8ec76d: fixo o lance mínimo em 60% do valor da avaliação do bem e entendo assim preservados os direitos da meeira LILIAN ROBERTA ESPINOLA DOS GUIMARAES PEIXOTO CARDOSO, para quem será reservado 50% do preço obtido, observada, no entanto, sua cota parte da dívida com a CEF. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-20. Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF nos Ids db4434d, 2811c9f, a dívida total em 27/06/2025 é de R$ 463.338,81 (quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos.). Cientes do Id 9ea5f0e: prossiga-se com o leilão do imóvel penhorado nesses autos apesar da alienação fiduciária, tendo em vista que, ante o valor da avaliação do bem, eventual lance mínimo terá valor superior ao do crédito exequendo somado a dívida atual com a CEF, conforme o documento de Id 20e8819. Assim, a dívida fiduciária terá preferência sobre os demais credores e deverá ser integralmente quitada com o montante obtido no leilão. O saldo remanescente será destinado à execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-26: Proc. 0100236-34.2017.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-27: Proc. 0011708-38.2015.5.01.0432 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; AV-28: Proc. 0100244-12.2017.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-29: Proc. 0100072-69.2017.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-30: Proc. 0101481-18.2016.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-31: Proc. 0100146-84.2016.5.01.0018 da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-32 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 079cdf4, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 3.000.000,00

R$ 1.800.000,00
NILSON JACURU DE OLIVEIRA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BESSA)

CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: NELTON GONCALVES DE FARIA; ADVOGADO: ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS) e outro(s)




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101137-71.2023.5.01.0032

Lote Aberto

Outros: BENS MÓVEIS: 1) 09 caixas de desinfetante desodorante “Pedra Lavanda Fresh”, contendo 144 unidades cada, avaliada cada caixa por R$296,64 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$2.669,76 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos); 2) 08 caixas de desinfetante desodorante “Pedra Brisa Floral”, contendo 144 unidades cada, avaliada cada caixa por R$296,64 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$2.373,12 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e doze centavos); 3) 09 caixas de desinfetante desodorante “Pedra Lavanda Bouquet”, contendo 144 unidades cada, avaliada cada caixa por R$296,64 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$2.669,76 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos); 4) 08 caixas de desinfetante desodorante “Pedra Floral”, contendo 144 unidades cada, avaliada cada caixa por R$296,64 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$2.373,12 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e doze centavos). Total da avaliação R$10.085,76 (dez mil e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Alan Kardec, 463 A - Parte, California, Nova Iguaçu. R$ 10.085,76

R$ 5.042,88
0101137-71.2023.5.01.0032

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – EPP




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100330-59.2020.5.01.0322

Lote Aberto

SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES A VISTA, CONFORME EDITAL DE LEILÃO.
Veículo: VEÍCULO: GM/CELTA 2P LIFE, RENAVAM 920944981, placa KUY2626, chassi 9BGRZ08908G102991, cor cinza, ano 2007/2008, funcionando, flex e gás natural, estado de uso, avaliado em R$17.000,00 (dezessete mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Rua Garibaldi, 174, Tijuca, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 20511-330. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 17.000,00

R$ 8.500,00
JOSIANE RODRIGUES DEZIDERIO JORGE

CANCUN ARTIGOS OTICOS LTDA




24/11/2025 11:00
à
24/11/2025 14:00
----------
24/11/2025 14:15
à
25/11/2025 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100849-55.2016.5.01.0522

Lote Aberto

Para lances não inferiores a R$ 189.506,62 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme determinado em Id 34278b2. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Lote nº 50, da Quadra 48, do Conjunto Habitacional Cidade Alegria, oriundo do desmembramento de maior porção do imóvel Sítio Vista Alegre, no 1º Distrito da zona urbana deste Município de Resende/RJ, com área de 180,00m², medindo 7,50m de frente para a Rua dos Ipês; 7,50m nos fundos com o lote nº 24; 24,00m do lado esquerdo com o lote nº 51; 24,00m do lado direito com o lote nº 49. Conforme consta no AV-01: foi edificado no terreno Casa Residencial sob o nº 824, composta de sala, três quartos, cozinha e banheiro, com área construída de 48,40m², possuindo as seguintes características: alvenaria em paredes de concreto aparente, cobertura de telhas de fibrocimento, esquadrias de ferro, acabamento externo e interno em latex, piso cimentado liso, forro em laje e instalações: elétricas embutidas, hidráulica e sanitária completa. Matriculado sob o n° 9.907 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Imóvel e suas benfeitorias conforme auto de penhora: No RGI consta uma área total de 180,00m² e área construída de 48,40m². Já na ficha cadastral obtida na Prefeitura Municipal de Resende conta área total de 180,00m² e área construída de 261,57m² (duzentos e sessenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), sendo uma residência de três andares (condizente com a realidade fática). Imóvel com Ref. Cadastral nº 24.5.13.21.50.000, Inscrição nº 31758. Avaliado em R$ 483.642,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais). Penhora registrada no R-02 da matricula, conforme Id 0f76bb1. Foto no Id bca80d5. Endereço atualizado: RUA DOS IPES Nº 824 (CASA), CIDADE ALEGRIA, RESENDE/RJ. Conforme AV-01 da matrícula o imóvel consta em nome de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB/VR. Cientes os interessados da compra e venda no Id 4abe333, onde o imóvel foi vendido ao EXECUTADO PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO. Consta ainda informação da COHAB no Id 4abe333, que o contrato encontra-se devidamente quitado desde 14/05/1991. Cientes da decisão Id 2017da4: Diante da alegação do autor de fraude à execução, na qual o executado deixa de cumprir a formalidade de registrar a propriedade na matrícula do imóvel, a fim de que este não ingresse no seu patrimônio, defere-se o registro de indisponibilidade, com base no poder geral de cautela. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-02 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 5535fbe, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 483.642,00

R$ 189.506,62
FABIO DO NASCIMENTO FREIRE (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA COSTA JUNIOR; ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO VICENTE)

AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA – ME e outro(s)