Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

7 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101411-35.2017.5.01.0003

Lote Aberto

Lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação, conforme Id e0a170e, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Avenida Projetada "B" n° 401, apartamento 1612 com a fração de 0,00431508 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, em local para tanto destinado. Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE n° 1.516.188, CL 9547. Características e Confrontações: terreno designado por lote 9 do PA 35.590, que mede 84,45m de frente, 84,45m de fundos, limitando com a área de recreação; 81,70m a direita, limitando com a área de recreação e 81,70m a esquerda limitando com a área de recreação. AV-15 Logradouro: Avenida Adolpho de Vasconcelos. Matriculado sob o n° 79.145 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal nº 1.516.188-8 (onde consta que possui 52m²). Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Penhora registrada no R-30 conforme Id d25c48c. Endereço atualizado: AVENIDA ADOLPHO DE VASCONCELOS 401, APTO. 1612, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 96cc314: o imóvel atualmente está ocupado pelo Sr. Felipe Teixeira, inquilino. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-22 proc. 0101006-59.2018.5.05.0004 da 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-23 proc. 0001529-63.2011.5.04.0121 da 01ª Vara do Trabalho do Rio Grande/RS; AV-24 proc. 0011584-63.2017.5.03.0033 da 01ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; R-30 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id b33835d, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 440.000,00

R$ 308.000,00
RODRIGO SANTOS FARIA (ADVOGADO: DAIENE PREISSLER GUTIERREZ)

ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA (ADVOGADO: JANAINA DE ALMEIDA LIMA; ADVOGADO: DANIELE DE ARAUJO FERREIRA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0049900-51.1992.5.01.0010

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Lote número 2 da quadra número 555 do Loteamento “Jardim Atlântico”, 3° Distrito de Marica, com área de 480,00m2, medindo 16,00m de frente para a Avenida da Praia, por igual largura na linha dos fundos para o lote 18, 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 3 e pelo lado esquerdo com o late 1, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 4.774 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ. Avaliado em: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Consta na certidão do Sr. Oficial de Justiça, no Id. ebc45e3 que no terreno há uma casa construída, como consta consignado no AV-4 da Matrícula 4.774. Consta, ainda na certidão de Ônus Reais que o terreno se encontra “dentro da faixa de terrenos de marinha”. Localização próxima: Rua da Praia com Rua 128 (cf. Id. 7c6376d). Consta no R-16: Penhora, ref. proc. 12.583; Consta no AV-19: Arresto ref. R-16; Consta no R-22: Penhora, ref. proc. 0049900-51.1992.5.01.0010. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id c39c5a4, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 500.000,00

R$ 200.000,00
ANTONIO EVANDO VIANA MELO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

DRAFT S RESTAURANTES LTDA; RECLAMADO: ANTONIO CARLOS GOMES SIQUEIRA e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0001008-85.2010.5.01.0041

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Terrenos de Marinha, situados junto e antes do número 153, da Avenida Venezuela, lado ímpar, designados por lotes 51 e parte do lote 52, da quadra 6 do cais do Porto, com demais delimitações e características constantes na Matrícula 49.067 do 7º RGI, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6, avaliado, por estimativa em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Informações obtidas junto ao processo 0146200-09.2009.5.01.0001 (prova emprestada): Trata-se do domínio útil referente às matrículas 49.067, de 538,53m² (lotes 51 e parte do 52, de propriedade da Pro Matre, conforme Decreto-Lei 4.047/42), 45.647, de 730,27m² (parte do Lote 52, Lotes 53 e 54, de propriedade da União, mas doado a Pró Matre pelo Decreto 5.519/28) e 45.646, de 2.180,40m² (nºs 145 e 159 da Av. Venezuela, de propriedade da União, mas com domínio útil aforado à Pró Matre pelo Decreto 15.115/21), oriundas do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes as Partes, e a UNIÃO FEDERAL, que pode esta exercer o direito de preferência sobre o Domínio Útil, ou receber o Laudêmio, na forma dos artigos 683, 686 e 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002. Consta no R-1: Penhora ref. proc. 0000771-61.2010.5.01.0070; Consta no R-2: Penhora ref. proc. 0000003-79.2010.5.01.0024; Consta no R-3: Penhora ref. proc. 0171267-52.2011.8.19.0001; Consta no R-4: Penhora ref. proc. 0001028-82.2010.5.01.0039; Consta no R-5: Penhora ref. proc. 0003500-11.2009.5.01.0033; Consta no R-6: Penhora ref. proc. 0000987-79.2010.5.01.0051; Consta no R-8: Penhora ref. proc. 0109900-23.2009.5.01.0074; Consta no R-9: Penhora ref. proc. 0154000-78.2009.5.01.0069; Consta no R-10: Penhora ref. proc. 0206534-22.2010.8.19.0001; Consta no R-11: Penhora ref. proc. 0088600-18.2009.5.01.0005; Consta no R-12: Penhora ref. proc. 0001184-73.2010.5.01.0038; Consta no AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0000285-63.2011.5.01.0063; Consta no AV-15: Indisponibilidade ref. proc. 0000890-32.2010.5.01.0002; Consta no R-16: Penhora ref. proc. 0305661-20.2016.8.19.0001; Consta no AV-19: Indisponibilidade ref. proc. 0000285-63.2011.5.01.0063; Consta no AV-21: Indisponibilidade ref. proc. 0058300-15.2007.5.01.0047; Consta no AV-22: Indisponibilidade ref. proc. 0000111-73.2010.5.01.0068; Consta no R-24: Penhora ref. proc. 0174854-14.2013.8.19.0001. Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. ea22791: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado expedido nesse processo, dirigi-me ao endereço da Avenida Venezuela , 153/159 e, sendo aí, procedi à penhora do referido imóvel, descrito e caracterizado na certidão do RGI, não tendo nomeado depositário e realizado a respectiva ciência posto que não encontrei ninguém no imóvel, tendo a informação que o referido imóvel está desocupado há muitos anos, razão pela qual, também, não tendo tido acesso ao interior do imóvel, realizei a avaliação por estimativa , com fundamento no art.10, , parágrafo 2º do Ato 19 /2012 do TRT/RJ”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 05c4270, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 9.000.000,00

R$ 3.600.000,00
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA NUNES (ADVOGADO: JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA)

ASSOCIACAO PRO MATRE e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100079-46.2017.5.01.0031

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento nº 403 do edifício situado na Rua Professor Gastão Bahiana nº 155, com a fração ideal de 64,60/3146,70 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento em local indeterminado que mede: 28m00 de frente, 15m25 de fundos com a Praça da Cedag, localizada no prolongamento da Rua Pery Murray, 35m00 de extensão pelo lado direito com o nº 151 e 30m00 pelo lado esquerdo, limitando com uma faixa de servidão pertencente a sucessor do antigo Est. da Guanabara, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 92.254 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1306282-3 (onde consta que possui 60m²). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: RUA PROFESSOR GASTÃO BAHIANA, 155, APTO 403, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-8: estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id f66e99d, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 600.000,00

R$ 240.000,00
CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO: ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: BEETHOVEN CAVALHIERI DE ARAUJO BRANDAO; ADVOGADO: ANA ROCHA DE OLIVEIRA)

W FERNANDES SILK SCREEN LTDA – EPP (ADVOGADO: LUIS ALEXANDRE GRANGIER MESQUITA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101463-80.2024.5.01.0069

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 405 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Rua Projetada 1 nº 101, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem situadas no GRUPO 4, sendo 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo e 1 vaga de garagem descoberta situada no pavimento de acesso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 399.663 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 59512e9: “Não haviam moradores na residência no momento da diligencia, avaliação feita por estimativa, tendo como parâmetro o valor de mercado.” Conforme consta no AV-4, houve um reconhecimento de logradouro, onde o endereço do imóvel passou a ser: RUA PAULO MOURA, 101, BL. 1, APTO 405, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-41 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 3cd9d5a/3e5fc1e, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 1.500.000,00

R$ 600.000,00
SVEND MARTIN KJEKSHUS JUNIOR (ADVOGADO: PROTASIO PEREIRA MONTEIRO; ADVOGADO: NOBERTILIAN FILGUEIRA XAVIER; ADVOGADA: MARLENE ZULEIDE BISPO MONTEIRO)

CONSORCIO EBE-ALUSA (ADVOGADA: LUCIANA ARDUIN FONSECA; ADVOGADA: RENATA CHRISTINA SILVEIRA ARAÚJO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100886-36.2017.5.01.0041

Lote Aberto

Para lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme despacho Id e8ec76d. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 1.203, do edifício situado na Estrada da Gávea nº 655, com direito a uma vaga de garagem, em local para tanto destinado, e sua correspondente fração ideal de 17/1.744 do respectivo terreno, designado por lote 4, do PAL 32.317, que mede: 123,80m de frente, pela Estrada da Gávea; 58,94m nos fundos, em duas medições, de 35,78m, mais 23,16m, à primeira limitando com o terreno dos prédios nº 333, da Avenida Aquarela do Brasil (lote 1, do PAL 32.317) e a segunda confrontando com o terreno dos prédios da Estrada da Gávea, nº 681 (lote 5, do PAL 32.317); à direita mede 81,84m, mais 17,875m (estreitando o terreno), mais 10,77m (aprofundando o terreno), confrontando nas três medições com terreno dos prédios da Avenida Aquarela do Brasil, nº 333 (lote 1, do PAL 32.317); à esquerda, mede 49,95m, limitando com o terreno dos prédios da Estrada da Gávea, nº 681 (lote 5, do PAL 32.317). Matriculado sob o nº 32.889 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal: 1.427.112-6 (onde consta que possui 217m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme informação do oficial de justiça o imóvel foi avaliado por estimativa por não ter sido possível a entrada. Endereço atualizado: ESTRADA DA GÁVEA N° 655, APTO. 1203, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, e do despacho Id e8ec76d, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do Id e8ec76d: fixo o lance mínimo em 60% do valor da avaliação do bem e entendo assim preservados os direitos da meeira LILIAN ROBERTA ESPINOLA DOS GUIMARAES PEIXOTO CARDOSO, para quem será reservado 50% do preço obtido, observada, no entanto, sua cota parte da dívida com a CEF. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-20. Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF nos Ids db4434d, 2811c9f, a dívida total em 27/06/2025 é de R$ 463.338,81 (quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos.). Cientes do Id 9ea5f0e: prossiga-se com o leilão do imóvel penhorado nesses autos apesar da alienação fiduciária, tendo em vista que, ante o valor da avaliação do bem, eventual lance mínimo terá valor superior ao do crédito exequendo somado a dívida atual com a CEF, conforme o documento de Id 20e8819. Assim, a dívida fiduciária terá preferência sobre os demais credores e deverá ser integralmente quitada com o montante obtido no leilão. O saldo remanescente será destinado à execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-26: Proc. 0100236-34.2017.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-27: Proc. 0011708-38.2015.5.01.0432 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; AV-28: Proc. 0100244-12.2017.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-29: Proc. 0100072-69.2017.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-30: Proc. 0101481-18.2016.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-31: Proc. 0100146-84.2016.5.01.0018 da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-32 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 079cdf4, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 3.000.000,00

R$ 1.800.000,00
NILSON JACURU DE OLIVEIRA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BESSA)

CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: NELTON GONCALVES DE FARIA; ADVOGADO: ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100849-55.2016.5.01.0522

Lote Aberto

Para lances não inferiores a R$ 189.506,62 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme determinado em Id 34278b2. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Lote nº 50, da Quadra 48, do Conjunto Habitacional Cidade Alegria, oriundo do desmembramento de maior porção do imóvel Sítio Vista Alegre, no 1º Distrito da zona urbana deste Município de Resende/RJ, com área de 180,00m², medindo 7,50m de frente para a Rua dos Ipês; 7,50m nos fundos com o lote nº 24; 24,00m do lado esquerdo com o lote nº 51; 24,00m do lado direito com o lote nº 49. Conforme consta no AV-01: foi edificado no terreno Casa Residencial sob o nº 824, composta de sala, três quartos, cozinha e banheiro, com área construída de 48,40m², possuindo as seguintes características: alvenaria em paredes de concreto aparente, cobertura de telhas de fibrocimento, esquadrias de ferro, acabamento externo e interno em latex, piso cimentado liso, forro em laje e instalações: elétricas embutidas, hidráulica e sanitária completa. Matriculado sob o n° 9.907 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Imóvel e suas benfeitorias conforme auto de penhora: No RGI consta uma área total de 180,00m² e área construída de 48,40m². Já na ficha cadastral obtida na Prefeitura Municipal de Resende conta área total de 180,00m² e área construída de 261,57m² (duzentos e sessenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), sendo uma residência de três andares (condizente com a realidade fática). Imóvel com Ref. Cadastral nº 24.5.13.21.50.000, Inscrição nº 31758. Avaliado em R$ 483.642,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais). Penhora registrada no R-02 da matricula, conforme Id 0f76bb1. Foto no Id bca80d5. Endereço atualizado: RUA DOS IPES Nº 824 (CASA), CIDADE ALEGRIA, RESENDE/RJ. Conforme AV-01 da matrícula o imóvel consta em nome de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB/VR. Cientes os interessados da compra e venda no Id 4abe333, onde o imóvel foi vendido ao EXECUTADO PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO. Consta ainda informação da COHAB no Id 4abe333, que o contrato encontra-se devidamente quitado desde 14/05/1991. Cientes da decisão Id 2017da4: Diante da alegação do autor de fraude à execução, na qual o executado deixa de cumprir a formalidade de registrar a propriedade na matrícula do imóvel, a fim de que este não ingresse no seu patrimônio, defere-se o registro de indisponibilidade, com base no poder geral de cautela. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-02 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 5535fbe, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 483.642,00

R$ 189.506,62
FABIO DO NASCIMENTO FREIRE (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA COSTA JUNIOR; ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO VICENTE)

AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA – ME e outro(s)