| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100205-87.2023.5.01.0451 Lote Aberto |
Veículo: 4 (QUATRO) CARROCERIAS DE FUSCA, CORES: AZUL, VERMELHO e VERMELHO/PRETO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: BOM, ANO: DESCONHECIDO. Total avaliado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), conforme auto de penhora Id 21ad902. Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA RJ 124 (RIO BONITO - ARARUAMA), KM 02, 203, SENTIDO SUL DA RODOVIA, TRÊS COQUEIROS, RIO BONITO/RJ - CEP: 28800-000. Cientes do Id 0059ef7: O que foi penhorado foi a carroceria e não o chassi do veículo. A carroceria foi retirada do veículo, passando a possuir a qualidade de outro bem móvel, ainda que seja transformada em sucata. Para a transformação do veículo em "bugre", o que se aproveita é o chassi e o motor, que possuem numeração e não foram objeto de penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 6.400,00 R$ 3.200,00 |
RODRIGO GARCIA DE SOUZA (ADVOGADO: PLINIO SANTOS LESSA JUNIOR) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA – ME (ADVOGADO: ILDARLAN KIM MARINS MELO) |