| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100810-88.2024.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 201 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 590 e sua correspondente fração ideal de 36/15.460 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.201 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE: 755140-1 (onde consta que possui 27m2). Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SL. 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-9. Conforme certidão do Id. 841662a, consta que a sala está fechada, e o proprietário não tem comparecido ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
JOSE CARLOS DOMINGOS (ADVOGADO: JAIME FERRARI JÚNIOR) TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA; RECLAMADO: ANTONIO MOREIRA D ASSUNCAO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101965-58.2017.5.01.0006 Lote Aberto |
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA BARROS BARRETO nº 79 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 10,00m de largura por 42,00m de extensão; confrontando à direita com o nº 75; à esquerda com o n.º 83 e nos fundos com os nºs 80 e 78 da Rua João Torquato, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 126.937 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 0.210.932-0 (onde consta que possui 250m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: Rua Barros Barreto, 79, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S.A, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da R. Certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 6dc0ff4: “Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Barros Barreto, 79, em Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, por conta deste e de inúmeros outros mandados, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em empresas próximas, mas não obtive informação quanto ao paradeiro da Ponto Forte Segurança e Vigilância Ltda. Certifico, ainda, que tentei diversos contatos, através de telefone e email, com a Sra. Luciana Helena, funcionária da reclamada que atendia este oficial de Justiça em diligências passadas, mas não obtive êxito, sendo certo que diligencio no local semanalmente há cerca de três anos, sem encontrar ninguém no imóvel....”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.500.000,00 R$ 2.250.000,00 |
ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO (ADVOGADO: LEO RICHARD DARMONT; ADVOGADO: ALBERTO BENOLIEL; ADVOGADO: CLAUDIO ALMEIDA LOPES; ADVOGADO: ELISABETE MOREIRA DA SILVA; ADVOGADO: FABIANA PINHEIRO ALVES GLORIA; ADVOGADO: LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS; ADVOGADO: RACHEL CORDEIRO DA SILVA PEREIRA; ADVOGADO: FLAVIA WANDERLEY ) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100275-96.2025.5.01.0043 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Lote 10, da quadra 5 do PA 20.242, situado na rua Princesa, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno 24,76m em curva subordinada a um raio de 9,00m concordando os alinhamentos das ruas Princesa e Franco Jacob, lado impar; 25,70m nos fundos; 19,05m à direita pela Franco Jacob; 22,20 à esquerda pela Rua Princesa, confrontando à direita com o lote 9, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula 121.933 do 11º RGI. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, sob o número 0.284.124-5. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua Princesa nº 27, na Ilha do Governador/RJ. Cientes que os Embargos de Terceiros (0000427-96.2026.5.06.0291), foram julgados improcedentes, tendo sido a penhora mantida nos termos da decisão constante no id. 7c577e9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.100.000,00 R$ 660.000,00 |
JOSELITO DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO N/P INVENTARIANTE MONICA DUFFLES ANDRADE DONATO (ADVOGADO: RAFAEL LIBARDI COMARELA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101724-12.2017.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: RUA PADRE PERONEILLE, antiga projetada 38, nº 191, apto 101 e a fração de ½ do respectivo terreno, designado por lote nº 3, da Quadra 68-A, do PA 21552, medindo 12,00m de frente e fundos e 22,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 181, à esquerda com o prédio nº 201 e aos fundos com o prédio nº 362 da rua Padre Boss, todos da Administração Jardim América S/A, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 197.909 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2015117-1 (onde consta que possui 94m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. bf25eb1, o apartamento é térreo e fica abaixo do apto 201; O imóvel possui 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 área de serviço e quintal. Avaliação dos direitos aquisitivos com base no valor dos imóveis na região e no estado de conservação. Fotos no id. bf25eb1. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Consta no AV-2 a promessa de venda, e no AV-3 e AV-4 a cessão dos direitos aquisitivos ao Reclamado. Endereço: RUA PADRE PERONEILLE, 191, APTO. 101, JARDIM AMÉRICA, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 |
MAICON ANDRE VIEIRA PINTO (ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ) move WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101953-06.2016.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Apto 404 à Rua: Paulo Silva Araújo, nº 129, com direito a 01 vaga de garage indistintamente de sua localização, e correspondente fração ideal de 0,01900 do respectivo terreno designado como junto e depois do nº 121, a 109,40 do alinhamento impar da Rua Adriano, medindo 11.00m de frente, 22,00m de fundos, à direita 122,00m em 3 segmentos de 50,00m, mais 11,00m alargando o terreno, mais 61,00m aprofundando o terreno, e 111,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 121 e com o prédio 119/Fds, à esquerda com os prédios 101, 115 e 125 da Rua Adriano e nos fundos com o Bloco “A” da Rua Ajuratuba nº 150, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 79.777 do 1º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que no R-14 consta uma alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, com vencimento do pagamento do débito fiduciário para 18.01.2026, não havendo intimação de mora ou consolidação da propriedade, o que pode indicar que a dívida fiduciária está quitada. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e/ou fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 |
ANDERSON PINHEIRO (ADVOGADO: DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101422-93.2025.5.01.0032 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Paulo Barreto número 41, freguesia da Lagoa, desta cidade, cujo terreno mede em sua totalidade: 8,70m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 28,65m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio número 39, de Ignácio Tostes Pereira; à esquerda com o de número 43, de Ernani Corrêa e nos fundos com o de número 124, da Rua 19 de Fevereiro. Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 31.206 do 3º RGI do Rio de Janeiro. FRE 0209862-2 (onde consta que possui 548m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: Rua Paulo Barreto, 41, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Consta no R-01 a REMIÇÃO DO FORO. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
JOAO GABRIEL SOARES COSTA DO AMARAL (ADVOGADO: GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO; ADVOGADO: ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA; ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA – ME (ADVOGADO: OSWALDO MUNARO FILHO; ADVOGADO: RENATA DA COSTA DE MELLO FIORI) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010392-08.2015.5.01.0038 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Ana Neri nº 2366, na Freguesia do Engenho Novo, prédio e respectivo terreno, que mede 11,00m de largura por 41,00m de extensão, confrontando à esquerda com o prédio nº 2358, à direita com o prédio nº 2378, e, nos fundos com terreno s/nº da Rua Esmeraldino Bandeira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.859 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. 0.859.048-1 (onde consta que possui 368m²). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A indisponibilidade está averbada no AV-10. Endereço: Rua Ana Neri, 2366, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 72e22b6: “Conforme certidão do RGI anexada ao mandado, o imóvel em questão apresente aproximadamente 451 metros quadrados. Em relação a essa, o imóvel possui duas construções. Na primeira, de frente, onde reside o presidente da associação Executada, já 3 quartos, sala, cozinha e banheiro. Na segunda, onde funciona o escritório, há cerca de nove cômodos, sendo 4 utilizados nos negócios da associação (escritório do presidente, sala das secretarias, recepção e sala de reuniões, bem como cozinha e banheiro. Contudo, nessa construção, há uma extensão para a parte de trás do imóvel, onde há outros 4 cômodos, com camas e móveis. Há, também um espaço externo na parte de cima, ao lado dos cômodos, que liga o escritório a esses cômodos mais separados. No quintal do imóvel há um canil, piscina, churrasqueira e espaço para lazer. Frisa-se que ambas as construções apresentam boa conservação em sua estrutura, sem rachaduras aparentes, infiltrações e problemas no piso. Por fim, o metro quadrado na região orbita entre R$ 2.000,00 e R$ 2.500,00”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 |
NEYDE DE ALMEIDA TROINA (ADVOGADO: FABIANA PINHEIRO ALVES GLORIA; ADVOGADO: ELISABETE MOREIRA DA SILVA; ADVOGADO: ALBERTO BENOLIEL; ADVOGADO: CLAUDIO ALMEIDA LOPES; ADVOGADO: LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS; ADVOGADO: LEO RICHARD DARMONT; ADVOGADO: FLAVIA WANDERLEY) ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO (ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARDOSO ALVES JUNIOR; ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOREIRA MENDES) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0123700-13.2001.5.01.0038 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Lote 02 da quadra A do PAL 39.092, situado na Rua A, na Freguesia de Campo Grande, lado esquerdo, localizado a 11,75m do meio da curva de concordância da Rua A com a Rua B, Lado direito, medindo 12,00m de frente e fundos; 16,50m à direita e 17,60m à esquerda, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 68.960 do 4º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.642.704-9. Avaliado em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Endereço atualizado: Rua Capela do Alto, número 15, Senador Vasconcelos. Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. cee7f28. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 215.000,00 R$ 129.000,00 |
MILENA DA COSTA SOARES (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES) THUANY MARQUES DA COSTA GIGLIO (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010878-22.2014.5.01.0072 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: GALPÃO destinado à indústria, com jirau situado na RUA SILVA VALE nº 698 e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 24,00m de frente para a RUA SILVA VALE; 175,40m à direita; 147,60m à esquerda e 33,50m nos fundos; confrontando à direita com o nº 710; à esquerda com o nº 686 ambos da Rua Silva e nos fundos com a EFCB, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.745 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA SILVA VALE, 698, Cavalcanti, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.400.000,00 |
RONALDO JOSE DE SOUZA JUNIOR (ADVOGADO: INALDO ANTONIO RODRIGUES DA COSTA) PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (ADVOGADO: BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA; ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101524-31.2024.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: : Apartamento 202 do bloco 3 do prédio situado na Av. Geremário Dantas nº 840, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no pavimento de estacionamento do Bloco 3, no 1º, 2º 3º ou 4º pavimentos do edifício garagem ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,004595523 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47834, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 400.538 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 387fce3; “Certifico, outrossim, que em cumprimento ao mandado em epígrafe, retornei ao Local da Diligência, aos dias 19/05/26, ocasião em que fui informado, pelo porteiro, que se apresentou como Sr. Ricardo Silva, que o imóvel a ser penhorado se encontra desocupado de moradores, o que também foi confirmado pela administração local.” Endereço: Avenida Geremário Dantas, 840, bloco 3, apartamento 202, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-23. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem e fiduciários (também de responsabilidade do cônjuge), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 243.000,00 R$ 170.100,00 |
ROGERIO DA SILVA ALVES (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GONCALVES BARRETO) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100613-85.2021.5.01.0051 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução |
Imóvel: Área número 10 desmembrada da propriedade “Gleba Sul da Estrada das Videiras, desmembrada da Fazenda de Araras, em Araras, dentro do perímetro urbano do 2º distrito, com a superfície de 30.090,31m², faz frente para a Estrada da Videiras onde mede 16,27m – 81º08’45’’NE; 23,84m – 82º47’50’’SE; 102,04M – 65º29’45’’SE E 9,93M – 88º23’22’’SE, pelo lado direito, confrontando com a área nº 11, mede 163,33m – 18º01’32’’NE, pelo lado esquerdo, confrontando com a área nº 09, mede 9,38m – 86º 36’16’’SE e 192,15m – 18º34’13’’SO; e finalmente pelos fundos confrontando com a Reserva Florestal, mede em duas linhas quebradas 100,00m – 68º19’50’’NO e 100,00m – 71º40’10’’SO, fechando o perímetro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.342 do 2º. Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis. Avaliado em R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: Estrada das Videiras, Gleba Sul, área 10, Araras, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25725-990. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.600.000,00 R$ 960.000,00 |
RAFAEL LUCAS DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULA DE PINA GONCALVES) YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI – EPP; RECLAMADO: ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA – ME; RECLAMADO: MICHELE DE SOUZA ARAUJO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101045-36.2023.5.01.0051 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: AVENIDA ALDA GARRIDO, fração de 16/100 do lote 3 da quadra 25 do PAL 5220 que corresponderá ao apto 101 com direito a 3 vagas de garagem nos locais para tanto destinados do edifício sob o n.º 605. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 180.387 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1964937-5 (onde consta que possui 189m²). Avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. bc27882, que o imóvel possui 3 vagas de garagem, 3 suítes, 1 quarto, dependências de empregada, lavabo, sala e cozinha. Endereço do Imóvel: AVENIDA ALDA GARRIDO, 605, APTO. 101, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.100.000,00 R$ 1.260.000,00 |
RUMMENIGGE RODRIGUES DIAS (ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO NUNES) TRANSPORTADORA RIVIERA DE CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: DARCI RIBEIRO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101156-27.2017.5.01.0052 Lote Aberto |
Imóvel: RUA DOS ROMEIROS Nº 186, SALA 407 e sua correspondente fração ideal de 14/841 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 6,68m de frente, coincidindo com o alinhamento da Rua dos Romeiros, 20,20m pelo lado direito em direção obliqua à testada, 21,75m pelo lado esquerdo em direção praticamente normal à testada e 7,70m nos fundos, confrontando à direita com o prédio 192, antigo 58, de Luiza do Nascimento Álvares de Castro, à esquerda com o prédio 178, antigo 54, já descrito, e aos fundos terreno da Estrada Braz de Pina, do Espólio de Arnaldo Pereira Álvares de Castro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 88.378-A do 8º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1870270-4. Avaliado em R$ 52.980,83 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos). A penhora está no AV-7. Endereço: Rua dos Romeiros, 186, sala 407, Penha, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. e9175e5: “Observo que no local da diligência não fui atendida por nenhuma pessoa, sendo que, de acordo com os comerciantes vizinhos e o porteiro do prédio comercial, Sr. Cláudio, Jailson Santiago da Cunha é desconhecido, a sala está fechada e desocupada e o proprietário é conhecido por “Chiquinho” e pouco comparece no local. Por esta razão, o acesso ao interior do imóvel restou inviabilizado.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 52.980,83 R$ 26.490,42 |
CLAUDIO DE ARAUJO SILVA (ADVOGADO: JAQUELINE DOS SANTOS DE SANT ANNA TEIXEIRA; ADVOGADO: RENATA RIBEIRO LEAL DOS SANTOS) GALCON CONSTRUCOES E PARTICIPACOES EIRELI; RECLAMADO: JAILSON SANTIAGO DA CUNHA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100363-26.2024.5.01.0058 Lote Sustado SUSTADO - E-MAIL 08/10 |
Imóvel: Apartamento nº 204, do edifício situado na Rua Arthur Araripe nº 1, com direito a uma vaga de garagem, e sua correspondente fração ideal de 108/4605 do respectivo terreno constituído pelos lotes 4, 6 e 7 que assim se descrevem: lote 4, triangular medindo 47,40m de frente para a esquina da Rua Arthur Araripe e Avenida Padre Leonel Franca, 41,50m à direita em divisa com o lote 6 e 28,16m à esquerda, confrontando com o prédio nº 3 da Rua Arthur Araripe de Neusa Baptista Gonçalves e outros; o lote 6 mede 12,00m de frente para a Avenida Padre Leonel Franca, 12,25m nos fundos, em dois segmentos de 6,41m e 5,84m; no lado direito 43,70m e no lado esquerdo 41,50m, confrontando à direita com o lote 7, à esquerda com o lote 4, e nos fundos com o citado prédio nº 3 da Rua Arthur Araripe; lote 7 mede 12,00m de frente para a Avenida Padre Leonel Franca, nos fundos 12,17m do lado direito 45,18m e no esquerdo 46,25m confrontando à direita com o lote 8 de Vera Araripe, à esquerda com o lote 6 e nos fundos com o prédio nº 83 da Rua Marques de São Vicente, do cotonifício Gávea, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.844 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 934366-6 (onde consta que possui 178m2). Avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Endereço: RUA ARTUR ARARIPE, 1, APTO 204, GÁVEA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22451-020. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.900.000,00 R$ 950.000,00 |
RUBENS JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSE MARIANO FERREIRA FILHO) PAROLE ENGENHARIA DE ELEVADORES LTDA – EPP e outros(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101190-90.2022.5.01.0063 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Apartamento 201 do edifício situado à Avenida Henrique Valadares nº 148-C e sua correspondente fração ideal de 1,25% do domínio útil do respectivo terreno que mede: 7,67m de frente e fundos por 43,48m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio de aptºs 150 de propriedade de sucessores de João Leopoldo Modesto Leal, à esquerda com o prédio 148 de propriedade de Leonídio Gomes, e nos fundos com os prédios 18 e 25 da Rua Tenente Possolo, de propriedade da Sociedade Técnica Bremensis, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.579 do 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0656168-2 (onde consta que possui 80m²). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5f3e567: “o imóvel possui dois quartos, uma cozinha, uma sala e um banheiro em estado de uso”. Endereço do Imóvel: Av. Henrique Valadares, 148, apto 201, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-14 da Matrícula 69.579. Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. O imóvel está ocupado pela Sra. Rosilda Silva dos Santos, aproximadamente por 23 anos através de locação. Cientes que consta no R-4 um usufruto vitalício à: ANNITA THOMAZIA MESQUITA DE ALMEIDA, contudo, conforme informações contidas no id. a1a3c24: “Malgrado tais informações, considerando a data de nascimento da referida senhora (07.03.1904), conforme informação extraída do INFOJUD, conclui-se pelo seu falecimento, e por conseguinte, que já ocorrera a baixa de fato do usufruto, embora ainda não procedida junto ao respectivo RGI”. Consta, ainda o cancelamento do CPF da Sra. ANNITA, o que pode corroborar com o informado no Id. a1a3c24, quanto ao falecimento da Usufrutuária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; inclusive FORO e LAUDÊMIO, indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
EDIMERI DE SOUZA RESENDE (ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA; ADVOGADO: WAGNER DA SILVA PINTO) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA (ADVOGADO: DANIEL DUQUE MARQUES DOS REIS) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100660-60.2022.5.01.0007 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Imóvel: Prédio situado na RUA URANOS Nº 1350-A, e sua correspondente fração ideal de 155/879, do respectivo terreno que mede na totalidade: 30m00 de frente para a rua Uranos, incluindo o canto chanfrado, igual largura na linha dos fundos por 45m00 de extensão pelo lado que dá frente para a rua Antônio Rego, também incluído o canto chanfrado, e 45m00 pelo lado direito, confrontando à esquerda com o mencionado logradouro rua Antônio Rego, à direita com o prédio 1358 da rua Uranos e nos fundos com o prédio 428 da rua Antônio Rego; possuindo o referido prédio uma área de utilização exclusiva, medindo 5,00m de frente para a Rua Uranos 5,00m nos fundos por 26,20m de extensão de ambos os lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 106.972 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 499f374: a penhora foi efetivada de acordo com o valor do m² praticado na região, haja vista que foi feita por estimativa, pois o imóvel encontra-se fechado. FRE: 2.969.045-0 (onde consta que possui 155,00m2). Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço: RUA URANOS, 1350, LOJA A, MANGUINHOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 420.000,00 R$ 210.000,00 |
GIOVANNA MEDEIROS DOS SANTOS N/P REPRESENTANTE: MONALISA MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO: LOUISEANE RIBEIRO DE LEMOS CALDEIRA) AUTO ESCOLA LUCYCAR LTDA – ME (ADVOGADO: ANDRE DO VALLE QUINTANILHA); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100083-44.2023.5.01.0073 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Sebastião Lacerda nº 70 esquina com a Rua Leite Leal, prédio e respectivo terreno. FREGUESIA DA GLORIA, FRE 302.631-7 – CL. 8.147, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.284 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Endereço: Rua Sebastião de Lacerda, 70, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 6.000.000,00 R$ 3.000.000,00 |
TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA (ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS MORATO) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JULIANA BRACKS DUARTE), |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0101242-19.2019.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel rural denominado ‘’Coleginho’’, situado no 6º distrito deste município, medindo 28 braças de largura na frente, 85 braças de largura nos fundos por 200 ditas de comprimento de ambos os lados, correspondente a 83.600m² mais ou menos, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, pelos fundos com herdeiros de Virgilina Raquel Gomes, pelo lado direito com Hernane Toledo e pelo lado esquerdo com terras de Francisco Inácio das Chagas. Incra nº 513.059.044.246-5, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 15.037 do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Segundo auto penhora: Imóvel com aproximadamente 83.600m². Insta mencionar que passo a avaliar as benfeitorias e após o valor da metragem média do terreno. Da foto aérea, constatamos um lago de peixes abandonado, um imóvel tipo casa com caixa d’água, um galinheiro em péssimo estado de conservação e um barracão aberto próximo ao lago, um imóvel tipo casa bem pequena inacabado e um imóvel azulejado, aberto e em péssimas condições de estado. Portanto temos a área de terreno de 83.600m2 x R$ 18,00 (dezoito reais). Valor da área sem construção: R$ 1.504.800,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil e oitocentos reais). Junta-se o valor das benfeitorias avaliadas em conjunto em R$ 100.000,00 (cem mil reais). No local de diligência não havia nenhum representante do Executado. Ali há pastagens de bois, razão pela qual essa OJAF conseguiu adentrar no imóvel. Total Avaliado em R$ 1.604.800,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil e oitocentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3eae79f. Fotos no Id 3eae79f. Endereço atualizado: GRANJA DA FRATERNIDADE, RUA PEDRO PAES (ANTIGA ESTRADA DO GALINHEIRO), CAJUEIRO, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes da informação fornecida pelo(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 7145ebd: O imóvel encontra-se situado na Estrada do Galinheiro, caminho para o Complexo Portuário do Açu, com toda infraestrutura, asfalto até a porteira, ficando, mais ou menos, dois KM da BR 356 e 15 km do Porto do Açu onde estão instaladas grandes empresas como a POLIMIX CONCRETOS, VIBRA ENERGIA (BR DISTRIBUIDORA) dentre outras. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 9a48bab: Certifico que no local não havia nenhum representante legal da executada. Cientes do despacho Id 2ec94c6: A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.604.800,00 R$ 802.400,00 |
DANIEL LEANDRO AZEVEDO SILVA (ADVOGADO: PEDRO GOMES PINTO CHALOUB; ADVOGADO: MATHEUS ALVES MARINS; ADVOGADO: CAROLINA SERODIO MALAFAIA) LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA (ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0187100-43.2004.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Matricula nº 6.267: Terreno nº 1.215/1.219 da Estrada do Açúcar, situado no 2º distrito de Campos, medindo 15,80 ms de largura na frente e nos fundos, por 30,00ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam 474,00ms, confrontando-se pela frete, com a Estrada do Açúcar, pelo lado direito, com a Rua Helio Morison da Silva, pelo lado esquerdo, com terreno nº 1.221/1.223 da Estrada do Açúcar, pelos fundos com parte do terreno nº 12/14 da rua Helio Morison da Silva, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.267 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula nº 6.268: Terreno nº 1.221/1.223 da Estrada do Açúcar, situado no 2º distrito de Campos, medindo 12,00ms de largura na frente e nos fundos, por 30,00ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam 360,00ms², confrontando-se pela frente com a Estrada do Açúcar, pelo lado direito, com terreno nº 1.215/1319 Estrada do Açúcar, pelo lado esquerdo, com terras de propriedade de Jayme Francisco Jardim de Vasconcellos, pelos fundos, com parte do terreno nº 1.214 da Rua Hélio Morisson da Silva, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.268 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula nº 6.269: Terreno nº 12/14 da Rua Helia Morisson da Silva, situado no 2º distrito de Campos, medindo 13,00ms de largura na frente e nos fundos, por 27,80ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam, 361,40ms², confrontando-se pela frente, com a Rua Helia Morisson da Silva; pelo lado direito com terreno n.º 16/18 da Rua Helia Morisson da Silva; pelo lado esquerdo com parte dos terrenos nºs 1215/1219 e 1221/1223 da Estrada do Açúcar e pelos fundos, com terras de propriedade de Dr. Jayme Francisco Landim Vasconcellos, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.269 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo consta descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; Terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m²; e Terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, fls 108 R-2 mat. 6.268 e fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b: dirigi-me à Rua Lourival Beda, 1215 e, sendo aí, procedi à verificação determinada constatando que o local encontra-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.300.000,00 R$ 1.150.000,00 |
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100490-36.2022.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno nº 47/49 da Rua Amaro dos Santos Barroso, em Goitacazes, no 2º distrito deste Município, dito terreno medindo 361,40 metros quadrados, ou seja, 13,00 metros de largura na frente e nos fundos, por 27,80 metros de comprimento em ambos os lados, confrontando-se na frente com a dita Rua; de um lado com o terreno nº 43/45; do outro lado com o terreno nº 51/53 e fundos com quem de direito, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.971 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Contendo uma pequena construção nos fundos. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7fc22af. Penhora registrada conforme Id d65b5c0. Endereço atualizado: RUA AMARO DOS SANTOS BARROSO 47/49 (LOTE DE TERRENO), PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e1701a2: No local não havia nenhum representante da executada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 220.000,00 R$ 110.000,00 |
CAROLINA DE BESSA SCHINKOETH REIS (ADVOGADO: PEDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE CASTRO; ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU) BRANT GABRY ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI – ME |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100700-44.2019.5.01.0202 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Fração ideal de 200,00/48.408,75 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO II", instituído sobre uma área de terras próprias com a superfície total de 48.408,75m2, denominada "Área desdobrada B", situada no lugar "Aldeia Velha", localizado na expansão da zona urbana do 3º distrito deste município, de formato triangular, com frente em sete segmentos, sendo cinco de, respectivamente, 43,00m; 85,00m; 35,00m; 56,50m e 121,50m com parte das terras da Imobiliária São Miguel Ltda., acesso pelas ruas Mirtes Leal Carvalho e Emílio Rabelo Barbosa Filho e parte das terras do Jardim Maikel Loteamento, Comércio e Administração Ltda., e dois com, respectivamente, 3,00m e 53,00m com terras do Jardim Maikel Loteamento, Comércio e Administração Ltda.; de um lado 293,00m com a área desdobrada A; e do outro lado, 283,00m com terras de Alzira Viana Marques Selli ou sucessores. Fração essa que corresponderá a área de utilização exclusiva da unidade nº 87, sobre a qual o futuro proprietário construirá a respectiva unidade residencial, e mede 10,00m de frente para a Rua "Sete"; 10,00m de fundos para a fração n.º 93; 20,00m do lado direito para a fração n.º 88; e 20,00m do lado esquerdo para a fração n.º 86, com a área de 200,00m2. AV-03: Averba-se nesta matricula um prédio de uso residencial de 1ª categoria, com área construída de 62,69m², cadastrado na Prefeitura local sob o nº 158779 e lá averbado desde 19/02/2003, com inscrição predial nº 44.738, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 30.219 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel unidade 87 do Condomínio Residencial Village São Francisco II, registro que o imóvel possui sala, cozinha, 3 quartos, banheiro interno, área externa com piscina, churrasqueira, banheiro e sauna desativada e encontra-se alugado para o inquilino Helenilson Soares Ribeiro, o qual informou morar no local há cerca de dez anos. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 369554b. Fotos no Id 369554b. Penhora registrada no AV-14 da matricula. Endereço atualizado: RUA MIRTES LEAL CARVALHO S/N, CASA 87, CONDOMINIO VILLAGE SÃO FRANCISCO II, CENTRO (MANILHA), ITABORAI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 49c449d: Certifico ainda que o imóvel encontra-se alugado para Helenilson Soares Ribeiro, o qual autorizou minha entrada na residência e informou morar no local há cerca de 10 anos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da Sentença proferida no Id 3d5a36b e do Acórdão Id 90269ca. Cientes do que consta no despacho Id b9e0a80: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na BANCO DO BRASIL, Agência 2234, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
SERGIO LOPES PEREIRA (ADVOGADO: LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO; ADVOGADO: IVAN VARELA DAMASCENO; ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DAMASCENO) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA – EPP; RECLAMADO: AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR (ADVOGADO: FELIPE ESTEVES WEISSMANN; ADVOGADO: ANDRESSA REGINA SEPP) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010887-42.2015.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno próprio designado por lote nº 18 da quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situada no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 5,00 digo Fé, medindo 50,00m de frente para a rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com a área de 3.000m2, confrontando nos fundos com o lote 12, no lado direito com o lote 19 e do esquerdo com o lote 17, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 11.280 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Segundo auto de penhora: Fui recepcionada pelo locatário do imóvel, que afirmou que no referido lote não há edificações, havendo ali apenas um galinheiro. A vistoria deu-se a partir da calçada do imóvel, tratando-se de um terreno plano gramado. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5a296e1. Penhora registrada no AV-63 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA VALE DO AGRIÃO, LOTE 18, QUADRA C, CONDOMÍNIO AMAVALE, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 160ffb0: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, na entrada do condomínio (AMAVALE), fui recepcionada pelo porteiro, o qual afirmou que os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C compõem um imóvel, que atualmente encontra-se alugado. Aduziu que o Sr. Celso Quintanilha, que era o proprietário, teria falecido. Em seguida, autorizou a minha entrada no referido condomínio. No local onde encontram-se os referidos lotes, fui recepcionada pelo Sr. Claudio Coutinho Fernandes, que após afirmar ser locatário do imóvel há 12 (doze) anos, afirmou que ali encontram-se localizados os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C, de maneira que no Lote 18 há uma extensa área plana gramada sem edificações (havendo apenas um galinheiro) e, nos demais lotes, encontra-se construída a casa na qual reside. Por fim, o Sr. Claudio informou que o locador, Sr. Celso Quintanilha, teria falecido, sendo o aluguel pago a uma de suas herdeiras. Sendo assim, obedecidas as formalidades legais procedi a penhora e avaliação determinada do Lote 18 da Quadra C. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 450.000,00 R$ 225.000,00 |
JACQUELINE DE MORAES GONCALVES (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) SEVERINA CRISTINA DA SILVA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010955-89.2015.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno nº 6 da quadra "A" do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro; desmembrado da Fazenda Boa Fé situado no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município; tendo dito lote a área total de 2.782,00m2, medindo de frente 50,00m e de fundos 42,74m, confrontando com a Avenida "A" e Canal do Rio Preto, respectivamente; pelo lado direito mede 60,00m; confrontando com o lote 7 e pelo lado esquerdo mede 60,00m, limitando-se com o lote 5, todos de propriedade dela outorgante ou sucessores, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 11.213 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Código do Cadastro: 0048666. Segundo auto de penhora: Trata-se de terreno baldio, com um leve declive e mata densa, não tendo sido visualizada qualquer edificação quando da vistoria que se deu a partir da rua existente em frente ao loteamento. Avaliado em R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme auto de avaliação Id 5cc62fe. Penhora registrada no AV-56 da matricula. Endereço atualizado: ÁREA DE 2.782M² NA ESTRADA VALE DO AGRIÃO S/N, LOTE 06, QD. A, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 65e368b: Verifiquei tratar-se de um terreno, não havendo qualquer morador no local, o que foi confirmado pelo porteiro que encontrava-se na entrada do condomínio, Sr. Leonardo Ferreira. Ressalte-se, ainda, que a vistoria do imóvel se deu a partir da rua em frente ao citado lote, não tendo sido visualizada qualquer edificação no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 415.000,00 R$ 207.500,00 |
FLAVIA PAIM DE JESUS (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA); RECLAMANTE: MARILIA MINERVINO DE SOUZA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: ANTONIO VANDERLER DE LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100108-94.2019.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 268-casas 01 a 07 da Av. Dr. Manoel Reis, edificado no lote designado por nº 02 da quadra 01, situado na Vila Centenário, medindo 22,17m de frente para a Av. Dr. Manoel Reis em linha quebrada de três segmentos, sendo o 1º de 10,00m, o 2º de 2,07m e o 3º de 10,10m, 20,00m de largura nos fundos, onde confronta com a Rua Projetada, por 39,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com o lote 04, e 35,80m de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote s/nº, tendo uma área de 746,98m². AV-01: Fica averbada a demolição das casas 01 a 06 da Av. Dr. Manoel Reis nº 268. AV-03: Fica averbada a demolição da casa 07 da Av. Dr. Manoel Reis nº 268. AV-04: Fica averbado que, sobre o lote objeto desta matrícula, foi construído um prédio comercial que tomou o nº 268-loja da Av. Dr. Manoel Reis, tendo uma área construída de 240,00m² e código imobiliário nº 1.3.005.007.001, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 10.486 do Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: Prédio comercial de nº 268 da Av. Manoel Reis, Vila Centenário, edificado em lote de terreno urbano medindo 22,17m de largura de frente, 20m de largura nos fundos, onde confronta com a Rua Projetada, por 39,50m de extensão de frente aos fundos, com área de 746,98m2, tendo conforme Av-04. Área construída de 240,00m2. Avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0036580. Endereço atualizado: AV. DOUTOR MANOEL REIS Nº 268 (PRÉDIO), VILA MERITI, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 862f93a: Esclareço que a penhora recaiu sobre o imóvel indicado, não havendo responsável a assumir o encargo de fiel depositário, sendo dada ciência da constrição ao Sr. Alexandre Manso, funcionário da Loja Mineiro Costa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.150.000,00 R$ 575.000,00 |
JONAS VIEIRA GONCALVES (ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO) FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL HIDRAULICO LTDA – ME (ADVOGADO: ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA; ADVOGADO: JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100346-45.2021.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: : Casa 2 do Empreendimento Vivendas do Sol - San Francisco Town House XX, a ser construído sob o nº 45 pela Rua Gustavo de Oliveira Castro, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/2 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra M do PA 42.161, que mede na sua totalidade 15,00m de frente, 15,85m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda, confronta a direita com o lote 19, a esquerda com o lote 17 e nos fundos com os lotes 1 e 2, todos da quadra M do PA nº 42.161 e de propriedade da Ecia Irmãos Araujo Engenharia Comércio S/A ou sucessores, Área de Utilização Exclusiva mede 7,60m de frente, 7,65m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda. AV-08: Inscrição fiscal nº 1991962-0 (onde consta que possui 233m²), CL 15949-1, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 193.538 do Cartório do 9° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: A avaliação foi procedida sem que o signatário entrasse no imóvel, vez que não havia ninguém no local, considerando o referencial constante da certidão do RGI e valor de mercado. Avaliado em R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 8ae66f2. Endereço atualizado: RUA GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO 45, CASA 02, COND. VIVENDAS DO SOL, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 3141762: A avaliação foi procedida sem que o signatário adentrasse no imóvel, vez que não havia qualquer pessoa no imóvel na oportunidade e em outra anterior em que lá compareci levando-se em consideração os referenciais constantes da Certidão do RGI e valor de mercado. Diligenciando no condomínio, fui informado pela Sra. Tatiana Maria Ferreira, da Administração, que o Sr. Diego Luiz Barbosa Pessoa, ali não mais reside, razão pela qual não foi possível dar a pertinente ciência da penhora e colher assinatura do depositário. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12 da matricula nº 193.538. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.460.000,00 R$ 730.000,00 |
EMERI MATIAS DE SANTANA (ADVOGADO: PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ; ADVOGADO: MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA; ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO PERROTTA MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA – EPP; RECLAMADO: NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101145-82.2021.5.01.0205 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% do imóvel situado à Rua Alcobaça S/N, Lote 17, Quadra 12, Bairro São Francisco, Belo Horizonte/MG, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 86.647 do Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Segundo auto de penhora: Endereço atualizado: Rua Alcobaça, nº 1406, bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG, CEP 31.255-210. Planta: CP 133-011-K. Índice Cadastral: 881012017003-6. Dados do IPTU: Tipo do imóvel Loja não residencial; Area de terreno 500m²; Area construída 943,86m². Ocupação: Em diligência, encontrei o imóvel fechado e desocupado. Conforme diligências anteriores, o imóvel está desocupado há cerca de três anos e, segundo informações obtidas no local, não há movimentação de pessoas no imóvel há muito tempo. Descrição: Transcrevo o Auto de Penhora realizada para o processo nº 0010800-88.2022.5.03.0105 (penhora já desconstituída em razão do pagamento): "O imóvel referido na matrícula 86647 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, constituído pelo lote 17 (dezessete) da quadra 12 (doze), 5ª (quinta) Seção, situados na antiga Rua São Gregório, atual Rua Alcobaça, n. 1395 (antigo nº 1406), Bairro São Francisco, em Belo Horizonte, Minas Gerais, com área, limites e confrontações de acordo com a planta CP nº 133011K. De acordo com o Ofício SMPU/TRT- nº694/2023, documento de ID 5d34368, aludido imóvel está localizado na Rua Alcobaça, número atual 1395, anterior número 1.406, Bairro São Francisco, sendo este o endereço oficial do imóvel. Em levantamento no cadastro do IPTU da PMBH, constatei que se trata de imóvel não residencial, índice cadastral 881012017003-6, com área construída de 943,86m2 (novecentos e quarenta e três, vírgula oitenta e seis metros quadrados), fração ideal 1,00000, Zona Homogênea/Zona Uso PA222/ZESFR, classificação/Padrão de acabamento LJ1/P4, cujo valor venal para cálculo de IPTU foi apurado para o ano de 2023 em R$ 1.716.653,00 (hum milhão, setecentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais). A área nele construída se constitui de um Galpão em Alvenaria, com fachada revestida em cerâmica, murado, um portão eletrônico de garagem/social, para acesso ao prédio do galpão; como se trata de edificação para empresa de transporte de valores, há outro portão eletrônico interno de segurança na área interna da garagem e a guarita localizada ao lado do acesso principal; internamente, em diligência anterior realizada no local, verifiquei que há algumas salas distribuídas por um mezanino que se estende da parte lateral esquerda até o fundo interno da construção; há, também, uma sala de emergência no piso térreo. Vale ressaltar que, não tendo sido possível adentrar na edificação no momento da diligência, utilizei no presente Auto de Penhora as informações disponíveis nos autos do PJe (matrícula do imóvel, ofício da SMPU, Guia de IPTU, Certidão de Inscrição Cadastral de Imóvel), além de fotos realizadas no local. Imóvel ora avaliado em R$ 2.895.929,54, valor compatível com os imóveis de mesmo padrão comercializados na região”. Avaliação de 50% do imóvel R$ 1.447.964,77 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais, setenta e sete centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 3657dbd (Id 701cd3a). Penhora registrada no AV-413 e AV-414 da matricula. Endereço atualizado: RUA ALCOBAÇA Nº 1395 GALPÃO (ANTIGO Nº 1406), SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE/MG. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 56e9f7e (Id 701cd3a): Certifico que cumprindo mandado para esse processo compareci na Rua Alcobaça, nº 1406, Bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG e procedi à PENHORA e AVALIAÇÃO de 50% do imóvel indicado no mandado. Certifico também que não encontrei ninguém no local da diligência. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA SA, CNPJ 62.285.390/0001-40 (NOME ATUAL CONFORME CNPJ: QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.), conforme R-16 da matricula nº 86.647. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Cônjuges exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.447.964,77 R$ 723.982,39 |
DERLEI DOS SANTOS BERNARDES (ADVOGADO: ATAIDE ROSA DE AZEREDO) MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101663-20.2017.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Travessa Aurora Siqueira, nº 54, lote 04, zona urbana, 1º distrito deste município, compreendendo prédio inscrito na PMSG sob o nº 069712, e o seu respectivo terreno que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 29,40m de um lado e 29,80m do outro lado, confrontando na frente com a Travessa Aurora Siqueira nos fundos com o lote nº 10, de um lado com o lote nº 5 e do outro com o lote nº 3, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.379 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Há um portão na rua restringindo o acesso a moradores. Assim, visando a atingir a finalidade da ordem judicial, procedi à penhora e à avaliação indireta do imóvel situado na Rua Aurora Siqueira, nº 54, Lote 04, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, matrícula nº 51.379, com base nos dados e nas informações constantes dos cadastros municipal/IPTU, cartorário/RGI e do CBMERJ, bem como nas imagens de satélite disponibilizadas pelo Google Earth, inclusive mediante medições aproximadas realizadas com a ferramenta de régua, bem como em referências de mercado compatíveis com a localização e a tipologia do imóvel. O imóvel encontra-se identificado pela inscrição municipal de IPTU nº 69712000, pela inscrição CBMERJ (Taxa de Incêndio) nº 5185124-4 e pela matrícula RGI nº 51.379, do 4º Ofício de São Gonçalo. Conforme o cadastro imobiliário municipal, trata-se de imóvel residencial, de padrão médio e em bom estado de conservação, em terreno de 300,00m², com área privativa edificada de 131,04m². O cadastro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro registra, para o imóvel, área construída de 172,00m², dado que foi considerado como elemento complementar de aferição das dimensões físicas do bem e está compatível com a edificação nos fundos, que, Google Earth, foi estimada em 49,45 m². Pelas imagens de satélite e pelos demais elementos disponíveis, o imóvel apresenta fechamento por muro e grade, áreas abertas no terreno, espaço para estacionamento de veículos, edificação principal térrea e edícula/edificação situada nos fundos. Não houve ingresso no interior do imóvel, razão pela qual a avaliação é indireta e não se atribuem como definitivas características internas não diretamente verificadas. Padrão construtivo/conservação: Padrão médio/bom estado de conservação, conforme cadastro municipal. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 76fdab9. Fotos nos Ids e95d14f, 6f848d8 e 275a4a7. Endereço atualizado: RUA AURORA SIQUEIRA Nº 54 (CASA), ZÉ GAROTO, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4b80742: Consta alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. O imóvel foi comprador/financiado pelo sócio executado, MAURICIO DE SOUZA RAMOS, e pelo seu (ex) cônjuge, PAULINA EMILIA SIQUEIRA DIAS. Certifico e dou fé, por fim, que, dirigi-me ao endereço e, sendo aí, fui informado de que “Maurício de Souza Ramos” mudou-se do endereço sendo ignorado o seu paradeiro, bem como de que ali seria a residência da ex-esposa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-02 da matricula nº 51.379. Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF no Id 265b29f, a dívida total em 24/03/2026 era de R$ 42.522,25 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
JAMILTON ALVES DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO) BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI (ADVOGADO: JOAO ARCO DE ALMEIDA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0102157-16.2016.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 304 do Edifício Cenira, situado na Rua Visconde de Uruguai, nº 70, nesta cidade, Petrópolis/RJ, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, sem direito ao uso de garagem, com 93,50m2 de área construída, e bem assim a fração ideal de 62,9/1.000 do terreno a ele correspondente, constituído pelo domínio útil do prazo de terra nº 3.404-M do quarteirão Presidência, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.147,00m2, fazendo testada para a Rua Visconde de Uruguai, onde mede em duas linhas: 14,75m - 52º52'48"SW e 19,45m - 54º03'SW; de um lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-L, mede 35,20m - 33º08'NW; aos fundos, onde confronta com o resto do prazo 3.404-E, mede 17,19m - 55º04'NE e 14,56m - 53º11'NE; e do lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-N, mede 35,00m - 37º07'12"SE. - Cadastrado na PMP Secr de Faz., Logr. 089 - Lote 020 - S/Lote 010 - Inscrição 60561-9, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 9.040 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ef9ea6. Penhora registrada no AV-17 da matricula. Endereço atualizado: RUA VISCONDE DE URUGUAI 70, APTO. 304, COND. ED. CENIRA, VALPARAÍSO, PETRÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 0e5d529: Dirigi-me ao local, porém sempre encontrei o imóvel fechado e ninguém que pudesse me receber. Sendo assim, procedi à penhora e avaliação do imóvel, levando em consideração os seguintes critérios abaixo expostos: Visita ao local e avaliação de aspectos externos no imóvel, uma vez que não foi possível entrar no local; Método comparativo, levando-se em consideração, além dos dados de RGI, pesquisas junto a imobiliárias locais. Não foi possível dar ciência da penhora porque a executada não foi encontrada no endereço. Cientes da Sentença (Id a11d453) e do Acórdão (Id f3fd1f6) proferidos nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0101246-97.2022.5.01.0201. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
EDISON DE CARVALHO SILVA (ADVOGADO: DAVID NUNES VIEIRA LEITE; ADVOGADO: LUAN DA SILVA QUEIROZ; ADVOGADO: IGOR DE MELO REZENDE ANTOUN; ADVOGADO: RHAYANNA DE OLIVEIRA MACHADO) CONCRELOGICA INDUSTRIA DE CONCRETO LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100129-24.2020.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: PARTE DO LOTE DE TERRENO Nº 16, DA QUADRA 20, DA AVENIDA RIO PETRÓPOLIS (ATUAL AVENIDA LEONEL DE MOURA BRIZOLA), situado no loteamento do “Vila Rosário”, Parque Fluminense, no 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, inscrito na PMDC sob 2.1.242.040.001, com as seguintes dimensões, pela linha frente com 10,38m em trecho retilíneo para Avenida Rio Petrópolis (Atual Avenida Leonel de Moura Brizola), pelo lado direito medindo 39,08m, em trecho retilíneo, confrontando com o lote 15, pelo lado esquerdo medido 45,20m em trecho retilíneo confrontando com o lote 17, e fundos medindo 10,00m em trecho retilíneo confrontando com o lote 39, totalizando área de 438,00m², tendo a área de 42,00m² sido desapropriada em função da expansão, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.203 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Conforme informação do Cartório no Id 686b497: O imóvel em questão foi remembrado originando o LOTE 12 DA QUADRA 20 do loteamento Vila Rosario, Matricula nº 58.033. Segundo auto de reavaliação: 1. Descrição do bem: imóvel situado na AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, S/N, LT 16 QD 20, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25.040-003, objeto da matrícula n. 51.203, com área anteriormente considerada de 438m², inserido em sequência de lotes/pátio/galpão. O imóvel possui características aparentes de uso comercial/industrial, com galpão de grande porte, fechamento lateral em telhas metálicas, muros altos em alvenaria/blocos, portão metálico amplo e área interna coberta visível a partir da via pública, compatível com utilização como pátio/galpão operacional. No local, verifiquei tratar-se de imóvel situado às margens da AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, via ampla, asfaltada, movimentada e com vocação comercial/industrial, em região ocupada por galpões, pátios, depósitos e atividades empresariais. 2. Forma da reavaliação: A reavaliação foi realizada por estimativa, principalmente porque, no local, não foi possível individualizar fisicamente, com segurança, qual dos lotes integrantes da sequência de lotes/pátio/galpão corresponde exatamente ao LOTE 16, QUADRA 20, objeto do mandado. Assim, a presente reavaliação restringe-se ao imóvel indicado na ordem judicial e à área anteriormente considerada de 438m², sem abranger o conjunto de lotes como um todo. 3. Critérios utilizados: Para a reavaliação, foram consideradas as características externas verificadas, a localização do imóvel, sua utilização aparente como pátio/galpão, a vocação comercial/industrial da AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA e pesquisa atual de mercado em portais imobiliários para imóveis comerciais/galpões em Duque de Caxias. 4. Pesquisa de mercado: Na pesquisa realizada, foram localizados anúncios de imóveis comerciais/industriais utilizados como parâmetro, destacando-se: galpão/depósito/armazém na AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 500m², anunciado por R$ 749.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.498,00/m²; galpão/depósito/armazém em PILAR, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 800m², anunciado por R$ 1.000.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.250,00/m²; e galpão/depósito/armazém em JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 2.500m², anunciado por R$ 3.250.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.300,00/m². 5. Fatores de prudência: Embora tais anúncios indiquem valores superiores, adotou-se parâmetro prudencial de R$ 1.200,00/m², em razão de se tratar de preços de oferta, e não necessariamente de negócios efetivamente concluídos, bem como pela avaliação por estimativa, pela dificuldade de individualização física precisa do lote em meio à sequência de lotes/pátio/galpão existente no local e pela natureza operacional do imóvel, aparentemente destinado a atividade de transporte/gerenciamento de resíduos. 6. Entorno urbano: Também foi levado em conta que, embora o bem esteja voltado para avenida principal e de melhor acesso, há ruas internas próximas, como RUA MARQUESA DE SANTOS e RUA GENERAL TAUMATURGO, com barricadas e sinais de atuação do crime organizado/tráfico de drogas, circunstância que não impediu o acesso ao imóvel pela avenida principal, mas pode repercutir na segurança, na visitação por interessados, na liquidez e na atratividade do bem, especialmente em contexto de alienação judicial. 7. Cálculo da reavaliação: Adotando-se o parâmetro de R$ 1.200,00/m² para a área anteriormente indicada de 438m², chega-se ao montante de R$ 525.600,00. Reavaliado em R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), conforme auto de reavaliação Id 893c397. Fotos nos Ids 493921c e ed7ace6 Endereço atualizado: AV. GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA S/N, LOTE 16 QUADRA 20, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 5ce7465: Cumpre certificar, por fim, que, da certidão de Registro Geral de Imóveis anexada ao mandado, consta averbação de fusão de matrículas e encerramento da matrícula nº 51.203, com remembramento dos imóveis das matrículas n. 4.195, 13.390, 13.392, 13.393, 50.156, 51.202, 51.203 e 51.204, dando origem ao LOTE 12 DA QUADRA 20, com abertura de matrícula única sob o nº 56.653. Assim, a presente reavaliação é realizada nos limites da ordem judicial e da área originária anteriormente considerada de 438m², sem prejuízo de eventual deliberação do Juízo quanto à necessidade de juntada da matrícula atualizada n. 56.653 e adequação registral da constrição, caso assim entenda necessário. Cientes que o imóvel matricula nº 51.203 (atual nº 58.033) foi vendido à MALANGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e que a venda foi considerada fraude à execução conforme Decisão Id e5a9d1e e Acórdão Id 18fbf99. Cientes do que consta no Despacho proferido no Id e5a9d1e: Constata-se que a venda dos imóveis se deram no curso da presente execução, caracterizando plausível atuação fraudulenta. Ademais, as transferências de propriedade dos bens imóveis se efetivaram com pessoa jurídica diversa, em que figuram as descendentes da sócia executada, com evidente objetivo de ocultar/blindar o patrimônio dos executados. Os executados insolventes na presente demanda, deliberadamente esvaziaram o próprio patrimônio, transferindo os imóveis de sua propriedade a empresa em que figuram membros da família (filhas). Consigne-se que as sócias da empresa adquirente, que são filhas dos sócios executados, residem no mesmo endereço dos seus ascendentes, plausível a ciência das compradoras da situação financeira dos alienantes no momento da realização dos negócios, afastando a alegação de boa-fé. Ante o exposto, determino a penhora dos imóveis. Cientes do que consta no Acórdão proferido no Id 18fbf99: Desse modo, evidenciado o conluio após a propositura da ação pelo empregado, em 11/02/2020, evidencia-se a fraude à execução que objetivava impedir o acesso ao patrimônio do executado. Logo, diante da relação de parentesco existentes entre os sócios das sociedades envolvidas (pai, mãe e filhas), evidencia-se o ato atentatório à dignidade da justiça, que protela o andamento do feito, frustra a satisfação do crédito trabalhista e se desvia da própria finalidade da autonomia da personalidade jurídica, para fins de escapar da execução. Nego provimento ao apelo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 525.600,00 R$ 262.800,00 |
LUIZ FELIPE ANTONIO JOAQUIM (ADVOGADO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DA ROCHA) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0006138-55.2014.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Casa residencial nº 100, da Rua Joaquim Maldonado, no loteamento Jardim Santa Rita, 2º Distrito deste Município de São Gonçalo/RJ, em zona urbana, com a inscrição municipal nº 128829 e a respectiva fração ideal de 270,72/727,00 avos, ou seja: 11,00m de largura na frente para a Rua Joaquim Maldonado; 11,10m nos fundos com o Lote 03; 24,50m do lado direito, com terras de Cesário Porto ou sucessores; 24,50m do lado esquerdo com os imóveis 130 e 130-C/01. Com área de 270,72m², com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 42.252 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Penhora registrada no R-46, conforme Id 943a5b6. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM MALDONADO Nº 100 (CASA), SANTA ISABEL, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pela CEF nos autos do processo 0117500-11.2006.5.01.0039 de que, em 12/09/2024, a dívida fiduciária atualizada era de R$ 200.991,66. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08 da matricula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0002135-91.2013.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ (conforme Id 1a2e831). Descrição da matrícula: Avenida Geremario Dantas n° 1.442, Loja "A" com a fração ideal de 1/4 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE N° 1615919-6 CL Nº 02304-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 11,00m de frente pela Avenida Geremario Dantas, 11,00m nos fundos, 21,60m à direita e 21,00m à esquerda, confrontando do lado esquerdo com terreno sem número de Nestor Medeiros Cavalcanti, do lado direito com o prédio nº 1430, pertencente a Helio Nicolau Amim e nos fundos com terreno sem número do Largo de Nossa Senhora do Loreto da Igreja Matriz, de Nossa Senhora do Loreto. A totalidade do terreno com o prédio nº 1.442, composto de duas Lojas designadas pelas letras A e B, um apartamento e três salas no 1º pavimento. Conforme consta na matrícula nº 190.116 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Loja sem numeração aparente, ao lado do nº 1.442 – Loja B. Avaliada em R$ 514.080,00 (quinhentos e quatorze mil e oitenta reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e3950ea. Somente parte da matrícula nº 190.116 foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8. Fotos no Id decfbdc. Penhora destes autos registrada no R-09 da matrícula nº 190.116. Endereço atualizado: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do Id 85a33a1: Renove-se o mandado de penhora da loja A.B, localizada na Rua Geremario Dantas, nº 1442: 3) Loja sem numeração aparente, lado da nº1442-Loja B. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id ae4d12c: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado e a mandados anteriores, dirigi-me, em diferentes ocasiões, ao Local da Diligência, nesta cidade, onde encontrei o imóvel integralmente fechado, com placa indicando “Passo Ponto”. Cientes os interessados acerca das informações constantes no Id 1a2e831: Há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula 190.116 (Loja A) em duas sub lojas, A.a e A.b, a primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a sub loja A.b, integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur, herdeiro de ELIANE AMIM MANSUR (seu cônjuge), conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, a sub loja A. b penhorada compõe o imóvel denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no tocante somente quanto às suas inscrições municipais: 1.417.578 e 1.4167.579. E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b”, que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE JORGE AMIM e ELIANE AMIN MANSUR. Cientes do Id 857a3b5: O documento anexado pela parte autora sob ID n. d8f9c07 comprova que o réu PAULO MAURÍCIO MANSUR fora judicialmente reconhecido como o único e legítimo herdeiro sucessor de ELIANE AMIN MANSUR (ESPÓLIO). Contudo, referida documentação não fora levada a Cartório. Conforme atestado pelo próprio Cartório em ID n. f4127ce, nem os documentos que lá constam relativos ao inventário de ELIANE AMIN MANSUR haviam sido apresentados para registro. De toda forma, não há mais que se cogitar em incomunicabilidade dos bens. Do exposto, renove-se o ofício ao Cartório do 9º Ofício de RGI da Capital, para anotação da penhora sobre o bem de matrícula n. 190.116. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (conforme Id 857a3b5). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0038578-83.2012.8.19.0203, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 514.080,00 R$ 257.040,00 |
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0012566-13.2015.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situado neste Município de Quissamã, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 (treze) alqueires e doze mil e cem (12.100) metros quadrados, mais ou menos, de terras, que passa a ter as seguintes confrontações: pela frente, com terras de Manoel Silvino Monteiro; por um lado, em toda sua extensão com a Lagoa da Ribeira; pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher; e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento, com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel que se acha cadastrado junto ao Incra sob nº 513.032.011.827, área total 256,4, nº de módulos 5,61 e fração mínima de parcelamento 13,0ha. Conforme consta na matrícula n° 697 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Quissamã/RJ. Segundo auto de penhora: Área total em alqueires conforme RGI: 13,25 “mais ou menos”. Área total em hectares conforme informação do INCRA: 112,5 ha. Área total em m²: 112,5 x 10.000m² = 1.125.000m². A imagem (mapa) foi apresentada pelo Sr. Cláudio Barcelos, em setembro de 2023, em decorrência do cumprimento de um mandado de penhora do mesmo imóvel. Ressalta-se que é apenas uma área aproximada do imóvel, não se tratando de medição oficial. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o Sr. Cláudio, via whatsapp, em 19.03.2026, foi confirmado de que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem as mesmas atualmente. Benfeitorias e ocupação: na ocasião da diligência presencial realizada no processo acima mencionado, em setembro de 2023, verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Quissamã e arredores, conforme auto de penhora e avaliação Id d6f60c2. Mapa e fotos no Id d6f60c2. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 584c826: Ressalta-se que foram consideradas as informações prestadas pelo Sr. Cláudio Barcelos (filho do falecido Dionísio Barcelos), em setembro de 2023. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o sr. Cláudio, foi confirmado que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem inalteradas. Na ocasião da diligência presencial (set/23), verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.510.000,00 R$ 1.755.000,00 |
LUIZ CARLOS ALVES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU |
0100148-87.2017.5.01.0222 Lote Aberto |
Imóvel: PRÉDIOS Nº 61, 61 - Sobrado e 61- Fundos, da Rua Pinto Duarte e os respetivos lotes de terreno nºs 4 e 5 da mesma rua, medindo reunidos, 20,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, com 1.000,00m2, confrontando à direita com Ismael Ramos e outra ou sucessores, à esquerda com Norival dos Santos Barbosa ou sucessores, e nos fundos com José Moura ou sucessores, situado nesta Cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 48.988 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Segundo auto de penhora: Não consta no RGI a área construída. Ocupação: Imóvel está desocupado. Após pesquisa comparativa de preços realizada pela internet utilizando como critérios a localização, vocação para uso comercial do imóvel, testada de aproximadamente 20m, rua plana, padrão construtivo, e dimensões. Avaliado em R$ 4.879.490,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9b61faf. Endereço atualizado: RUA JOSÉ ALVES PEREIRA Nº 61 (PRÉDIO), PARQUE HORIZONTE, NOVA IGUAÇU/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id b542e13: Certifico que me dirigi ao local em dias distintos e horários alternados e encontrei o imóvel fechado e aparentemente abandonado. Outrossim certifico e dou fé que, tendo em vista a impossibilidade de adentrar no imóvel, procedi à penhora e avaliação determinadas por estimativa de forma indireta com base nas informações existentes na certidão do RGI e em imóveis similares daquela região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.879.490,00 R$ 2.439.745,00 |
THAINAN BOMCOMPANHE VIEIRA VELEZ (ADVOGADO: ROBERTO BATISTA CANTO) SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA – EPP (ADVOGADO: CELIO SILVA ALVES); TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO FAIXA PRETA DE JESUS |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0004243-08.2021.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matrícula nº 3.693: Uma área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado “Fazenda Boa Vista de Santa Cruz” e “Fazenda Vista Alegre e Ilhas”, também conhecida como “Morro de Santana”, situada no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial Fábrica dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o monstante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fudante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana; de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda., sociedade com sede e foro na cidade do rio de Janeiro-RJ, situada a Rua São Francisco Xavier, n.º 603, 3º andar inscrita no CNPJ sob o n.º 03.363.703/0001-72, adquirida pelo título devidamente registrado sob o n.º 1/3459, fls. 259 do Livro 2-K, desta 5º Circunscrição, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.693 do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição cf. Laudo de Avaliação index 470: Área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista de Santa Cruz e Fazenda Vista Alegre e Ilhas, também conhecida como Morro de Santana, transcrito no Livro nº 2-L, folhas nº 219, matrícula nº 3693, conforme certidão acostada às fls. 69 destes autos, sendo transcrita suas confrontações e metragens de acordo com a referida certidão: “situada no 1º subsdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o montante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fundante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda.”, que passa a avaliar: o que vige naquela região, são os valores entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) o metro quadrado de terreno, conforme esteja mais próximo ou mais distante da cidade, assim utilizando-me das informações disponíveis, tais como valores de imóveis similares na mesma região, anúncios de venda, dados de IPTU e outras fontes pertinentes, avalio o metro quadrado do terreno em R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que, multiplicando pelo tamanho do terreno constante na certidão do 12º Ofício de Folhas 69, dá a quantia de R$ 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais), ou seja, 28.270 x 400 = 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais). Termo de penhora encartado no index 388. sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 11.308.000,00 R$ 5.654.000,00 |
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: FRANCISCO MARCOS DA SILVA ALBERNAZ - OAB/RJ 79.677) BELA JOANA SUCOS E FRUTAS LTDA (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – PROCURADOR: MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS NETO); |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ |
0053146-89.2012.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 301 do Edifício Magister, situado na Rua Rovenil Rodrigues de Moraes, nº 21, Campos dos Goytacazes/RJ, com as vagas de nºs 06 e 06A, área construída de 185,65m² e respectiva fração ideal de 0,93864 do terreno, e respectivo terreno com a superfície de 1.626,35m², aproximadamente medindo no seu todo, 14,30m de largura na frente, onde se confronta com a citada Rua Rovenil Rodrigues de Moraes; 43,50m de largura nos fundos, onde se confronta com quem direito; pelo lado direito em três segmentos, o primeiro de 29,30m em linha reta em direção aos fundos, o segundo de 24,00m alargando o terreno e o último de 29,00m em linha reta até os fundos, onde se confronta com os lotes nºs 06, 07, 08 e 09 da Quadra “D”, da chácara 207 da Avenida Pelinca e pelo lado esquerdo, mede 56,50m de comprimento, onde se confronta com herdeiros ou sucessores de Joaquim Pereira, inscrito na PMCG sob o nº 0000142051, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 15.497 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel é composto de: sala de estar e sala de jantar contíguas com piso de ardósia, janela e porta para varanda de alumínio com vidro, a varanda é de piso frio com guarda corpo de alumínio e vidro, depois há um corredor com piso de ardósia e paredes descascadas, aparentemente com infiltrações, banheiro no corredor com piso frio, pia com bancada de mármore e janela de alumínio e vidro com azulejo na parede inteira, cozinha e área de serviço com azulejo parede inteira e piso frio, dependência de empregada com uma pequena janela e um banheiro ambos com piso frio e janelas de alumínio e vidro, o imóvel possui três quartos todos com piso de madeira (tábua corrida), sendo o principal suíte com armário embutido de madeira e uma varanda de piso frio com porta de alumínio e vidro, o banheiro da suíte está com infiltrações no teto e parede tendo azulejo em meia parede, os outros dois quartos tem uma varanda em comum de piso frio com portas e guarda corpo de alumínio e vidro, todas as portas internas são de madeira. O imóvel encontra-se em razoável estado de conservação, antigo e com infiltrações. Avaliado em R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais), constante no index 798/799 e 841/842, que atualizados nesta data perfazem o montante de R$ 881.693,57 (oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos). Termo de penhora encartado no index 551. Endereço: Rua Rovenil Rodrigues de Moraes, 21, apto 301, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, nos termos do artigo 907 do CPC, após o pagamento de eventual débito propter rem (artigo 908, parágrafo 1º do CPC). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 881.693,57 R$ 440.846,78 |
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS N/P REPRESENTANTE LEGAL ANNELISE MARIA DE OLIVEIRA WILKEN DE ABREU (ADVOGADO: MURILO DA SILVA SOUZA – OAB/RJ 138.488) INSTITUTO PROFESSOR CLOVIS TAVARES - COLEGIO SANTOS DUMONT (ANGLO CAMPOS) N/P REPRESENTANTE LEGAL GUIOMAR DO ROSARIO B. VALDEZ e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
27ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ |
0168303-37.2021.8.19.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno nº 05-A-1 (cinco – A – um), da quadra 03 (três), com frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04 (quatro), resultante do desmembramento do lote 05-A, do loteamento denominado “FAZENDINHA”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o número 214774-2, medindo: 7,50m de frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04; 7,50m nos fundos para o lote 19; 30,00m do lado direito para o lote 05-A-2; 30,00m do lado esquerdo para o lote 04, com a área total de 225,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.309 do 16º Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de avaliação contido no evento 34 da Carta Precatória nº 3012060-35.2026.8.19.0002: A residência é guarnecida de quintal frontal, além de varanda coberta, com sala e sala de estar, piso frio, lavabo, cozinha com pia de granito e armários, possuindo piscina nos fundos do quintal, onde também há churrasqueira do tipo tijolinho em área coberta. O piso superior é guarnecido de suíte, banheiro social e dois quartos. A casa se encontra em muito bom estado, havendo uma pequena infiltração no teto da sala aparentemente vindo do banheiro do piso de cima. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço atualizado: RUA FELIPE GERALDO VICENTE, 40, LT. 5-A-1, SERRA GRANDE, NITERÓI/RJ. Termo de penhora encartado no index 479. Consta no AV-6, uma denominação de logradouro público, onde passou a ser denominado RUA FELIPE GERALDO VICENTE. Cientes que no R-09, consta uma hipoteca a Wanielly Duarte da Silva. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
GLAUCIO FRANCA PINTO (ADVOGADO: ARLEY CAMPOS DE CARVALHO – OAB/RJ 173.004) LGO PROMOÇÃO E VENDAS LTDA; EXECUTADO: ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: JORGE OLACIR FERREIRA DA SILVA – OAB/RJ 228.328) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
44ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ |
0324703-31.2011.8.19.0001 Lote Aberto CF. INDEX 511-512: Com valor mínimo de lance correspondente a 70% do valor da avaliação. Qualquer proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895 do CPC). |
Imóvel: RUA ALMIRANTE SALGADO, nº 365 apartamento 101, com a fração ideal de 2/16 do terreno – FREGUESIA DA GLÓRIA. Inscrição FRE nº 271290-9 CL 06470-9. – Característicos e confrontações: O terreno mede 13,00m de frente, 15,50m nos fundos em linha quebrada da esquerda para a direita, linha essa que forma com a direita um ângulo obtuso e com a esquerda um ângulo agudo, 37,00m a direita e 51,00m a esquerda em 02 segmentos dos fundos para a frente de 16,00m mais 35,00m, formando ângulo obtuso para dentro do terreno confronta de um lado com o lote 09 e do outro com o lote 11, ambos de João Cavalcante de Bastos Melo, e nos fundos com terreno de Jesus de Oliveira Brasil, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 178.073 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0271290-9 (onde consta que possui 165m²). Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação – index 465: “O condomínio está localizado no final da rua. Muito silencioso, com um belo jardim na parte da lateral. Em bom estado de conservação. Serviço de zelador. O comercio está localizado no início da rua, com farmácias, escolas, próximo ao Túnel Rebouças, bondinho do corcovado e outras facilidades públicas. A avaliação está sendo realizada de forma indireta haja vista que o ocupante, preferiu não autorizar a entrada no imóvel. Mas, ao me receber pude observar que está todo original, necessitando de obras de modernização e, talvez, de obras na parte elétrica e hidráulica”. Avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-9. O termo de penhora está encartado no index 345. Endereço: RUA ALMIRANTE SALGADO, 365, APTO 101, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-3 a cessão da vaga de garagem a Fernando Rodrigues Dias. Cientes que consta no R-5, a instituição de usufruto vitalício em favor de José Maria Dias da Cruz e Cirenea Fortunato, já falecidos, conforme certidões que seguem encartadas, devendo eventual arrematante requerer junto ao cartório do RGI a baixa do usufruto em razão do falecimento dos usufrutuários. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.150.000,00 R$ 805.000,00 |
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULISTANA (ADVOGADO: CARLOS JOSÉ MARIANO DA SILVA – OAB/RJ 112256; SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO – OAB/RJ 107.341) JOSÉ FRANCISCO DIAS DA CRUZ (ADVOGADO: SAMORY ORNELLAS – OAB/RJ 045.586); RÉU: MARIA CLARA DIAS DA CRUZ |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0060607-49.2011.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matrícula: Prédio de residência situado na rua Voluntários da Pátria, nº 462, nesta cidade 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com todas as suas benfeitorias, pertences, acessórios, utilidades e instalações, medindo o seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de largura por 35,50 metros de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Voluntários da Pátria, de um lado com fundos do terreno de Nilo Aguiar e sucessores de Carneiro Povoa & Cia., do outro lado com imóvel de Orbílio Bastos e nos fundos com Benjamim Pessanha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.950 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000056757. Descrição cf. laudo de avaliação – index 199: Imóvel situado na Av. Pelinca nº462, Parque Pelinca, nesta cidade, matrícula 6.950, Livro nº 02 -Z, ficha talão (fls. 204), extraída do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, medindo 10,00m de largura, com frente para Rua Voluntários da Pátria e 35,50m de comprimento, com área total de 350,00m² e área construída de 213,55m² onde funciona atualmente a Clínica Cezanne Odontologia, sendo o térreo constituído: rampa de entrada, porta alta de vidro e recepção em mármore rajado tipo granito preto com rajadas douradas e mármore branco como revestimento em algumas paredes, possuindo: 02 consultórios, 01 centro cirúrgico, 03 banheiros, 01 escritório, 01 sala de raio X, 01 depósito para material de limpeza, 01 estoque, 01 sala para esterilização, 01 cozinha, 01 área de circulação, 01 área de serviço. No pavimento superior existe três cômodos e três banheiros. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Termo de penhora encartado no index 130. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, que pode ser resguardado aos sucessores, após o pagamento dos débitos propter rem, o correspondente à cota parte do Espólio de Maria Cristina Henriques Mocaiber Cardoso, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, ou ainda ser transferido para o processo 0807975-85.2026.8.19.0014. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.300.000,00 R$ 650.000,00 |
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO) e outro(s) |