Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

7 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes
1º



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30/11/2026 11:00
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04/12/2026 11:00
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04/12/2026 11:30
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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100552-49.2022.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 203 do prédio situado à Avenida José Luiz Ferraz nº 400, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto dentre as vagas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 337.548 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. 9b8f5d9, o imóvel é composto de sala, varanda, quarto, banheiro social, suíte, cozinha e depósito, medindo 75,56 m² de área privativa e com direito a uma vaga de garagem. Avaliado em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Endereço: Av. José Luiz Ferraz, 400, apto 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. bb62c98: “Certifico ainda que, consoante informado pela Sra. Milce Peixoto, gerente administrativa do condomínio, a unidade está atualmente locada.”. Consta no R-3 e AV-4 da Matrícula 337.548, uma Hipoteca ao Banco Itaú – Unibanco SA. A Arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Consta no Id. 6cda94e a Promessa de Compra e venda do Imóvel para a RDA, com termo de entrega das chaves acostado no Id. ae49066. A penhora se deu sobre os direitos aquisitivos, conforme R. decisão contida no Id. ee31bbb, pendente de informação sobre os valores ainda devidos à Promitente Vendedora, que será intimada para informar eventual débito existente antes da realização dos Leilões Públicos. O valor obtido no Leilão pode ser utilizado para o pagamento da Promitente Vendedora, já que a arrematação é modalidade de aquisição originária. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
WESLEY SEBASTIAO DELFINO DA SILVA (ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS; ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ)

JOAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR (ADVOGADO: JOAO PEREIRA DA SILVA e outros(s)
1º



2º
30/11/2026 11:00
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04/12/2026 11:00
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04/12/2026 11:30
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09/12/2026 11:00
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0172600-88.1995.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e respectivo terreno da Av. General San Martin nº 889, antiga Rua Campos de Carvalho, medindo 12,00m de frente para a Av. General San Martin, 10,00m para a Rua General Venancio Flores e 12,00 na linha dos fundos, confrontando de um lado com a dita rua General Venancio Flores, por outro com o prédio nº 897, antigo 203 da Av. General San Martin, de propriedade de Gabriel Ferrugem de Mattos e junto e antes do qual está situado o prédio de que se trata, e, na linha dos fundos com terreno de Nelia Pereira Conte de Souza, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 01.523 do 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 802.430-9 (onde consta que possui 232m2 de área construída). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que atualizados no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro correspondem a R$ 5.598.411,00 (cinco milhões quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais). Endereço: Av. General San Martin, 889, Leblon, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que consta no auto de penhora, id. c319931, que o imóvel está locado a OROPRATABRONZE RESTAURANTES LTDA. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais dívidas propter rem e hipotecárias, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre a hipoteca em favor do Banco Itaú-Unibanco SA, conforme R-18, AV-19 e AV-20 da Matrícula 1.523 do 2º RGI. A Arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI, do CC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC – aquisição originária), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 5.598.411,00

R$ 2.799.205,50
ESPÓLIO DE ITALO PONTES DRUMOND N/P MARCIA C. S. DRUMOND VIANA (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA)

JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA (ADVOGADO: BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS) e outro(s)
1º



2º
30/11/2026 11:00
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04/12/2026 11:00
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04/12/2026 11:30
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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010402-40.2014.5.01.0021

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução
Imóvel: Apartamento nº 803 do edifício na Avenida N. S. de Copacabana nº 1418 com direito a uma vaga na garagem no 1º pavimento, correspondente a 6/210 do terreno, que é Foreiro à Municipalidade e mede na sua totalidade 15,00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 1424, do outro lado com o nº 1394 e nos fundos com o nº 43 da rua Joaquim Nabuco, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 13.873 do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais). Endereço: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1418, apto 803, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Consta no R-2 a Remição do Foro. A penhora destes Autos está registrada no R-4 da Matrícula 13.873. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC – aquisição originária), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 900.000,00
LEO CLAUDIO TELES DA SILVA (ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO WANISSANGH; ADVOGADO: RODRIGO MACHADO PESSOA; ADVOGADO: MARCOS FELIPE DOS SANTOS PALADINO)

STEEL RIO GRAVACOES EM METAIS LTDA – ME; RECLAMADO: ALACIR CARLOS POZZAN (ADVOGADO: LARICE POSSAN DO CANTO; ADVOGADO: LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS VAZ; ADVOGADO: EURICO BRUM GOMES) e outro(s)
1º



2º
30/11/2026 11:00
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04/12/2026 11:00
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09/12/2026 11:00
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011451-82.2015.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 402, do bloco 03 da Avenida Santa Cruz, número 833, e a correspondente fração de 1/432 do terreno, na freguesia de Campo Grande, medindo 142,00m de frente pela Avenida Santa Cruz, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Dr. Lessa, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 88.951 do 4º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.721.801-7 (onde consta que possui 72m2). Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Cientes que os Executados Sebastiao Pedro Miranda Azevedo e Nalzilete Pereira Viriato Azevedo adquiriram o imóvel por compra e venda particular, como consta no Id. 99d461a, tendo assumido o pagamento do débito Hipotecário existente junto à Caixa Econômica Federal. Consta no R-9 uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. A Arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI, do CC. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC – aquisição originária), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 290.000,00

R$ 145.000,00
VALTECIR VALE DA ROSA (ADVOGADO: ALUIZIO LUIZ AMAMBAHY COSTA JUNIOR); RECLAMANTE: SELMA VALE DA ROSA (ADVOGADO: ALUIZIO LUIZ AMAMBAHY COSTA JUNIOR)

J M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (ADVOGADO: FAUSTO ALLEGRETTO JUNIOR) e outro(s)
1º



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30/11/2026 11:00
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04/12/2026 11:00
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04/12/2026 11:30
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09/12/2026 11:00
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-62.2020.5.01.0026

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 105, bloco “A” do edifício situado na Rua André Cavalcanti nº 148 e sua correspondente fração ideal de 2/102 do respectivo terreno, que mede: 21,90m de frente 63,30m à direita, confrontando com o prédio 152 da Rua André Cavalcanti, de Helio Riche: 64,25m à esquerda, em 3 segmentos, sendo: a) 44,90m, b) 0,75m e c) 18,60m, confrontando com o prédio 142 da mesma rua, de Isidoro E. Kohn; 22,00m na linha dos fundos conde confronta com o lote 2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.603 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0952975-1 (onde consta que possui 65m²). Consta no auto de penhora encartado no id. ed59e11: “Composto o imóvel por dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros e uma área de serviço, piso em cerâmica.” Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Endereço: Rua André Cavalcanti, 148, bloco A, apto 105, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que consta registrado no R-12 partilha de 50% do imóvel à Ana Maria dos Santos Tostes. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO; ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO)

VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA) e outro(s)
1º



2º
30/11/2026 11:00
à
04/12/2026 11:00
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04/12/2026 11:30
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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100573-90.2020.5.01.0002

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço) para bens móveis e 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da decisão id. 5916305, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA JOSÉ DOS REIS, 1973, e respectivo terreno, que mede na totalidade: 25,00m de largura por 100,70m à direita e 95,20m à esquerda, confrontando à direita com o nº 2001, à esquerda com o nº 1971, e nos fundos com os prédios nºs 35 e 39 da Travessa Xavier da Veiga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 106.432 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0602838-5 (onde consta que possui 2941m²). Avaliado em R$ 4.027.241,25 (quatro milhões, vinte e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Endereço: Rua José dos Reis, 1973, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-25 da Matrícula 106.432. Cientes que consta no R-7, uma hipoteca a UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem e hipotecários. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.027.241,25

R$ 2.416.344,75
JHONATAN PEREIRA FERNANDES (ADVOGADO: ALFREDO CARLOS KLOPPENBURG)

SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA (EIRELI (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MORETT PINHEIRO; ADVOGADO: LOUISE SOUZA PEREIRA) e outro(s)
1º



2º
30/11/2026 11:00
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04/12/2026 11:30
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09/12/2026 11:00
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100221-66.2025.5.01.0032

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apto 310, do edifício à rua Itabaiana nº 303, distrito do Andaraí, e 0,01182 do terreno em 01 vaga no local de estacionamento no pavtº térreo (1º garagem), ou no 2º pavtº garagem elevado ou no subsolo, com a cota de 0,00218 para a vaga, medindo o terreno 36,50m de frente e fundos por 45,00m de ambos os lados, confronta à direita com o lote 5 de Licinio V. Lucas, e com o lote 1 atual nº 425 da Rua Canavieiras, de Nilo de S. Pinto, à esquerda com a rua Comendador Martineli, e nos fundos com os lotes 2 e 3 da Av. Engº Richard, de José Ferreira e Waldemar Ferreira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.217 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.644.109-9 (onde consta 69m²). Conforme consta no auto de penhora, id. b61aaf4: O apartamento é composto por cozinha, sala, 2 quartos, 1 banheiro e 1 sacada. Avaliado em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Endereço: Rua Itabaiana, 303, apartamento 310, Grajau, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Herdeiros do Espólio de Carla Pires Dos Santos o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo os herdeiros exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 470.000,00

R$ 282.000,00
VALDEMIRO FARIA GOMES (ADVOGADO: BRUNA MARCHIORI; ADVOGADO: JOSE IRINEU DE OLIVEIRA; ADVOGADO: ARLETE AUGUSTA THOMAZ DE OLIVEIRA; ADVOGADO: PRISCILLA THOMAZ DE OLIVEIRA; ADVOGADO: ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA; ADVOGADO: KATIUSCIA OLIVEIRA DE SOUZA MARINS; ADVOGADO: RAFAEL THOMAZ DE OLIVEIRA; ADVOGADO: DAVI ALVES NASCIMENTO; ADVOGADO: THAIS BORELLI THOMAZ; ADVOGADO: FILIPE PANETO SILVESTRE)

LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LUAN QUEIROZ DO NASCIMENTO; ADVOGADO: PAULO JOSE VALENTE CARVALHO DE MENDONCA) e outro(s)