| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100275-96.2025.5.01.0043 Lote Aberto |
Imóvel: Lote 10, da quadra 5 do PA 20.242, situado na rua Princesa, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno 24,76m em curva subordinada a um raio de 9,00m concordando os alinhamentos das ruas Princesa e Franco Jacob, lado impar; 25,70m nos fundos; 19,05m à direita pela Franco Jacob; 22,20 à esquerda pela Rua Princesa, confrontando à direita com o lote 9, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula 121.933 do 11º RGI. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, sob o número 0.284.124-5. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua Princesa nº 27, na Ilha do Governador/RJ. Cientes que os Embargos de Terceiros (0000427-96.2026.5.06.0291), foram julgados improcedentes, tendo sido a penhora mantida nos termos da decisão constante no id. 7c577e9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.100.000,00 R$ 550.000,00 |
JOSELITO DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO N/P INVENTARIANTE MONICA DUFFLES ANDRADE DONATO (ADVOGADO: RAFAEL LIBARDI COMARELA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101431-72.2017.5.01.0020 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Paissandú, nº 93, apartamento 302 do Edifício Paissandú e sua correspondente fração ideal de 1/36 do terreno, com direito privativo ao quarto de serviço nº 10, localizado no nº 10º pavimento do edifício e demais direitos ao uso das áreas e coisas comuns, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 58.581 do 9º Oficio do Serviço de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.196.424-6 (onde consta que possui 169m²). Avaliada a TOTALIDADE do Imóvel em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: Rua Paissandu, 93, apto 302, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-11, uma cessão de diretos à aquisição da propriedade resolúvel do imóvel ao Executado Newton Brito Simão, passando o executado a deter 100% do Imóvel. Consta no AV-14 um tombamento por ser o imóvel de interesse cultural. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco ABN AMRO REAL S/A, que posteriormente mudou a denominação para Banco Santander CNPJ 90.400.888/0001-42, conforme R-10/AV-15, cuja dívida venceria em 05.10.2017, não havendo até a presente data a consolidação da propriedade para o banco, o que faz crer que a dívida está quitada. Consta no Id. 3b357ae informação do Banco Santander, informando que o contrato 20002290025213 está liquidado, o que foi devidamente observado no R. despacho constante no Id. a8282f4. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.000.000,00 |
FELIPE KRONEMBERGER REMPTO BRANDOLIM (ADVOGADO: MARCIA DUTRA DA ROCHA) CLIMBTEC SERVICOS TECNICOS EM ALTURA LTDA – EPP (ADVOGADO: ERIKA LEIBEL RABINOVITSCH) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010189-70.2015.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Casa 1, situada na Rua Paulo Klabin (galerista) nº 82, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga externa coberta e correspondente fração de 0,501812 do respectivo terreno designado por lote 13 da quadra B do PAL 45979, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 396.127 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A penhora destes Autos está registrada no R-120. Endereço: RUA PAULO KLABIN, 82, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-4 e Cédula de Crédito Imobiliário Cartular do AV-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.000.000,00 |
VALDEMI LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (ADVOGADO: GISELE DA SILVA DA COSTA; ADVOGADO: DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA; ADVOGADO: TIAGO LUCIANO ALVES) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: CRISTIANE CHAMON DA ROCHA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100950-37.2021.5.01.0031 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço) para bens moveis e 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da R. decisão contida no id. 83fba02, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução |
Imóvel: Apartamento 503 do edifício sob o n.º 80 da Rua Padre Alfredo Perez Gonzalez, com direito a 2 vagas de garagem situadas no 1º ou 2º subsolos, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 0,010015 do respectivo terreno designado por Lote 1 da quadra VII do PA 38021, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 180.615 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1943961-1 (onde consta que possui 152m²). Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço: Rua Padre Alfredo Perez Gonzales, 80, apto 503, Barra da Tijuca, Rio De Janeiro/RJ. Cientes que a incorporação realizada em favor de Coelho Bastos Administração de Bens Imóveis LTDA, constante no R-18, foi declarada ineficaz, nos termos do AV-22. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.600.000,00 R$ 960.000,00 |
ELIANE SOARES DOS SANTOS (ADVOGADO: LUANA DE OLIVEIRA ASSIS) MALHARIA MENA LTDA – EPP (ADVOGADO: SANDRO SANTOS DE FREITAS) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100658-91.2022.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC |
Imóvel: Apartamento nº 504 e vaga de garagem nº 28-2º Subsolo, lote 10, Avenida Jacarandá, bairro Águas Claras, Taguatinga, Distrito Federal. Características: com área privativa de 67,35m², área comum de divisão não proporcional de 12,00m2, área comum de divisão proporcional de 37,99m², área total de 117,34m² e fração ideal de 0,009321, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 227.291 do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Ocupação cf. consta no auto de penhora id. 5694bd3: “Obtive a informação na portaria do condomínio de que o imóvel é oferecido para aluguel temporário por meio da plataforma online AIRBNB, com alta rotatividade de locatários”. Avaliado em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Endereço: Avenida Jacarandá, Lote 10, apto 504 e vaga de garagem nº 28-2º subsolo, Águas Claras, Brasília/DF. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 510.000,00 R$ 357.000,00 |
BARBARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA (ADVOGADO: MARIANA PADILHA JANNOTTI; ADVOGADO: RICARDO BASILE DE ALMEIDA) DOULA WORLD WIDE LTDA; RECLAMADA: NATHALIA MARQUES BECKER CARVALHO e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100341-07.2020.5.01.0058 Lote Sustado SUSTADO EMBARGOS DE TERCEIRO (EMAIL 26/08 TF). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento 302 do bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes nº 1.400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-40 da Matrícula 46.166. Endereço: AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, 1.400, BL. III, APTO 302, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta uma hipoteca no R-19 e uma alteração no AV-22. Consta uma Execução de Título Extrajudicial em andamento, tombada sob o n.º 0804003-12.2023.8.19.0209. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo o valor excedente ser transferido para o processo 0804003-12.2023.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da R. decisão que julgou improcedentes o agravo de petição e não reconheceu o bem como de Família (Id. 439165b). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.500.000,00 R$ 2.700.000,00 |
CASSANDRA SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: ALEXANDRE JULIÃO DA COSTA) 212 CLM ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN; ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010885-14.2014.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Imóvel: Domínio Útil por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote ‘19’, da quadra ‘18’, do loteamento denominado ‘Fazenda Tamboré Residencial’, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA, distante 183,00 metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Marilia; deste ponto, segue em curva numa distância de 30,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 41,00 metros confrontando com o lote número 18 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote número 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 47,00 metros confrontando com o lote número 20 da mesma quadra, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de um mil e trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 mts2)., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal: 24454.62.12.0255.00.000.2 Consta no AV-6, uma averbação para constar que no terreno foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m2 de área construída (sendo 844,67m2 para a residência e 36,40ms área de piscina). Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A compra e venda para a Reclamada consta no Id. 6580baf (DOI), e escritura que segue anexa aos Editais de Leilão. Endereço atualizado: AVENIDA MARILIA, 252, RESIDENCIAL TAMBORÉ I, BARUERI, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-21. Fotos da fachada nos ids. a559744, 7ee2c55 e 62194c9. Conforme informações contidas no id. e0c6e71: O imóvel está desocupado. Cientes que conforme informações prestadas no processo 0100322-27.2016.5.01.0030: id. 7201972, o credor fiduciário Banco Bracce, atual Banco ANBANK (Brasil) S.A – CNPJ 48.795.256/0001-69, constante na Escritura de Compra e Venda, cedeu o título a Fundação Carlos Chagas – CNPJ 60.555.513/0001-90 e segundo informações constantes no id. 42c80f1, a Fundação Carlos Chagas deixou de ser credora da Cédula de Crédito Bancário nº 455 e consequentemente não subsiste a garantia relativa ao imóvel supramencionado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 8.000.000,00 R$ 4.000.000,00 |
CLEISON NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA (ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR; ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO; ADVOGADO: RODOLPHO ANTONIO LEITE POVOA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100637-11.2025.5.01.0072 Lote Sustado SUSTADO ARREMATADO EM OUTRO PROCESSO (Despacho Id 1e4e6b2 25/08 TF). Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Imóvel: Fração ideal de 298/10000 do terreno situado na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na PMN sob o n.º 005.667-1, no 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, e seu respectivo terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, medindo 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 60,00m de extensão de frente a fundos, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 63, e do lado esquerdo com o edifício nº 71 e nos fundos com o edifico da Rua Coronel Moreira Cesar nº 29-fundos; cuja fração corresponderá ao apartamento 403, com a área privativa de 95,04m², com duas vagas na garagem, localizada segundo pavimento de garagem sendo uma vaga presa do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO", que terá o n° 67 da Rua Alvares de Azevedo. AV-01: Registrada a Convenção de Condomínio do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO". AV-02: Averbada a construção do Apartamento nº 403 na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na PMN sob o nº 218.087-5 (onde consta que possui 95,03m²). Conforme consta na matrícula nº 26.219 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Nº CBMERJ: 4808724-1. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ALVARES DE AZEVEDO, 67, APTO 403, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes que consta a arrematação de 50% do imóvel no processo 0100490-45.2024.5.01.0031, pendente de julgamento de embargos à arrematação. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 950.000,00 R$ 475.000,00 |
MONICA CAMPOS DA MOTA (ADVOGADO: RAFAEL ALVES CARVALHO) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100218-91.2016.5.01.0076 Lote Sustado SUSTADO POR PAGAMENTO (EMAIL 15/09 TF). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. 3658f7c e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento nº 501 do edifício sob o nº 362 da Toneleros, com 1/21 do terreno, que mede 5,60m de frente mais 8,25m em curva subordinada a um raio de 5,00m concordando com o alinhamento da Rua Santa Clara onde mede 21,60m; 27,00 à direita e 11,00m de fundos confrontando à direita com o nº 366 e nos fundos com o nº 187 da Rua Santa Clara, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.189 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1248074-5 (onde consta que possui 92m2). Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A penhora está registrada no R-6. Endereço: RUA TONELERO, 362, ap. 501, COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-002. Cientes da decisão contida no id. 1fe1c9b. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0039270-19.2006.8.19.0001 em trâmite na 5ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 900.000,00 R$ 540.000,00 |
RICARDO BATISTA MARTINS CORREIA (ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA) STUDIO 6 ACADEMIA DE EDUCACAO FISICA LTDA – ME (ADVOGADO: ANA PAULA LISBOA LOBAO) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL. |
Imóvel: 01) Um imóvel situado no lugar de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, que se compõe de um prédio comercial com sobrado e um galpão para lavadouro de automóveis e o respectivo lote de terreno com a área de 1.126,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua Princesa Izabel; nos fundos, em três segmentos de, respectivamente, 15,00m, 3,00m e 7,00m, todos confrontando com terras de Ranulpho Antonio Saião; 41,00m pelo lado direito, confrontando com a Estrada São Vicente Sapucaia; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote de Osvaldo Dias de Souza, com um sutamento de 14,13m na esquina das referidas Rua Princesa Izabel e Estrada São Vicente Sapucaia. Conforme consta na matrícula nº 5.228 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id bbeaad5. Fotos no Id bbeaad5. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id bbeaad5: Avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Não foi possível adentrar ao imóvel, visto que este se encontrava desocupado. Endereço atualizado: RUA PRINCESA IZABEL, ÁREA DE 1.126M², CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL |
Imóvel: 02) Imóvel denominado SÍTIO SAPUCAIA, designado na planta pela Alínea “B”, situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 209.920,00m² (duzentos e nove mil e novecentos e vinte metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco, fincado à beira de uma Estrada Existente, seguem oito linhas de, respectivamente, 126,00m, 230,00m, 54,00m, 76,00m, 50,00m, 45,00m, 84,00m e 39,00m, margeando a referida Estrada, vai até a bifurcação com outra Estrada; daí, seguindo essa outra Estrada que o separa da Fazenda Santo Antônio, de Francisco Vieira Rodrigues das Silva, seguem três linhas de 55,00m, 115,00m e 17,00m, vai até outro marco que fica do outro lado dessa Estrada; daí nova linha reta de 294,00m em confrontação com a mesma Fazenda Santo Antônio; desse ponto, duas linhas retas de 100,00m e 398,00m que confronta com terras de José Vieira; daí, confrontando com terras de Antônio Cardoso Martins, segue uma linha de 217,50m, que acompanha uma Estrada Existente; deste ponto saem duas linhas retas de 563,00m e 226,00m, ambas confrontando com o mesmo Antônio Cardoso Martins, indo até o marco fincado à margem de uma Estrada Existente, onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Cadastrado no Incra em conjunto com outro, com os seguintes elementos essenciais: I) Código do imóvel: 552 015 006 165; II) Área total 24,3; III) Nº de módulos: 14,0; IV) Fração mínima de parcelamento: 3,0. Conforme consta na matrícula nº 3.914 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 0d54975. Fotos no Id 0d54975. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 80852ca: Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Endereço atualizado: SÍTIO SAPUCAIA, ÁREA DE 209.920M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 3 DO EDITAL |
Imóvel: 03) Imóvel situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 507.167,00m² (quinhentos e sete mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco fincado na margem da Estrada para Três Vendas sai uma linha de 121,00m, margeando a referida Estrada e indo até novo marco; daí, seguem cinco linhas retas de, respectivamente, 444,00m, 56,00m, 855,00m, 422,00m e 240,00m, todas confrontando com terras de Jose Vieira, chegando a um último marco; deste sai uma linha de 409,00m, em confrontação com terras de Antônio Vieira, indo até outro ponto; daí saem três linhas de, respectivamente, 880,00m, 126,00m e 150,00m, todas em confrontação com a área remanescente de Jose Vieira Rodrigues da Silva, indo até outro marco; daí, finalmente, segue uma linha de 263,00m, confrontando com terras de Armando Carvalho, indo até o marco onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Incra: I) Códigos do imóvel: 522 015 010 324; 552 015 021 784; 552 015 021 806; 522 015 005 630; 522 015 015 016; II) Áreas totais 10,1; 3,0; 15,9; 1,9; 3,0; 16,0 e 20,9; III) Fração mínima de parcelamento: 2,0. Conforme consta na matrícula nº 5.724 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 769d66e. Fotos no Id 769d66e. Endereço atualizado: FAZENDA SAPUCAIA, ÁREA DE 507.167M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 4 DO EDITAL |
Imóvel: 04) Uma área situada no lugar denominado Monteiros, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, outrora, rural, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), medindo 80,00m (oitenta metros) de frente para a Estrada Nova de Araruama a São Vicente de Paulo, 88,00m (oitenta e oito metros) nos fundos com a Estrada Velha de Araruama a São Vicente de Paulo, dividindo pelo lado direito com terras que no inventário vão lançadas ao herdeiro Osmar Antunes Marinho e pelo lado esquerdo com terras que foram prometidas ao Sr. Manoel Ramalho. Conforme AV-01 o imóvel passa a ter a seguinte descrição: área de nº 10-A, com 12.600m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), medindo 104,00m de frente que faz com a Estrada Araruama - São Vicente de Paulo; por 82,00m na linha dos fundos, em curva que faz com a Estrada Velha Araruama - São Vicente de Paulo; divide por um lado numa extensão de 118,00m, com terras no inventário vão lançadas aos herdeiros Osmar Antunes Marinho – área de nº 3-B, da planta; e pelo outro, numa extensão de 154,00m com área prometida a Hilton Ramalho, que no inventário constou erroneamente como Manoel Ramalho. Conforme consta na matrícula nº 716-A do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de reavaliação Id 36ef443. Fotos no Id 36ef443. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 36ef443: Terreno sobre o qual passa um escoadouro de água de esgoto, com a consequente contaminação do solo. Endereço atualizado: ÁREA Nº 10-A COM 12.600,00M², MONTEIROS, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 5 DO EDITAL |
Imóvel: 05) Lote de terreno sob número 01, situado na Vila de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 492,20m² (quatrocentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), medindo 21,40m de frente para a Rua João Vasconcellos, igual dimensão nos fundos com o lote 2; dividindo de um lado com o terreno de Antônio de Freitas Pereira, numa extensão de 23,00m e do outro, com idêntica extensão, com a Rua Projetada, com um raio de 5,00m na esquinadas Ruas João Vasconcellos e Projetada. Conforme consta na matrícula nº 740 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 193bf74. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 193bf74: No local, encontra-se uma casa linear. Endereço atualizado: RUA JOÃO VASCONCELOS, LOTE Nº 01, CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Avaliação total R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 110.000,00 R$ 55.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0100181-24.2019.5.01.0411 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Conforme consta na matrícula n° 41.849 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui 04 quartos, 02 banheiros, cozinha, varanda na frente e nos fundos. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 829840a. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTONIO RAPOSO, 1685 (CASA), AREAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 5016687: Certifico ainda que a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R.04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60746.948/0001-12, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes do despacho Id f2ac88a: Rejeito a impugnação do executado MARCELE MONTEIRO CORREA, que alega que o bem penhora do e levado à praça é bem de família. Observe que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem o alegado. Prossiga-se com o leilão. Cientes do ACÓRDÃO Id 89cbd18: Quanto ao argumento de que o imóvel está gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A. (R.04 da matrícula), tal circunstância não impede a constrição judicial. Embora a propriedade resolúvel pertença ao credor fiduciário, o devedor fiduciante possui direitos aquisitivos derivados das parcelas já pagas, os quais possuem valor econômico e integram seu patrimônio. Nos termos do artigo 835, XII, do CPC, a penhora pode recair sobre esses direitos. Ressalte-se que a execução se arrasta desde 2019, com inúmeras tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD que resultaram negativas ou em montantes irrisórios (ID. 71ee2a0 e 705f8c5), evidenciando a ocultação de patrimônio. Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista e da ausência de outros bens eficazes, a manutenção da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel é medida que se impõe para garantir a efetividade da jurisdição. A alegação de que o leilão prejudicaria a atividade escolar e o emprego de terceiros, embora relevante sob o prisma social, não pode servir de salvo-conduto para o inadimplemento contumaz de verbas trabalhistas de natureza alimentar. O princípio da menor onerosidade (artigo 805 do CPC) deve ser harmonizado com o princípio da máxima utilidade da execução, não sendo admitido que o devedor se esquive de suas obrigações sem indicar outros meios prontos e eficazes para a satisfação do débito. Dessa forma, não comprovada a condição de bem de família e sendo legalmente admitida a penhora de direitos sobre bem alienado fiduciariamente, a decisão de origem deve ser mantida integralmente. Nego provimento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
MARIA DAMIANA BARBOSA DE ALMEIDA (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO) CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO CORREA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0100385-65.2022.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel rural denominado “Monte Sião”, em Rio Preto, 9º distrito deste Município, medindo 690.500m², ou seja, 14 alqueires geométricos e mais 12.900m², confrontando-se pela frente c/ Sônia Maria Neves, onde mede 925,00ms de largura; por um lado com Débora Duarte Neves, onde mede 600,00ms de comprimento; pelo outro lado c/ Romário Carlos, pela vertente, onde mede 1.035,00ms de comprimento e pelos fundos com Geovani Hissa, ou quem de direito, onde mede 770,00ms de largura. Cadastrado no INCRA sob o n° 513.016.098.060.4. Conforme consta na matrícula n° 2.195 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel rural denominado "Monte Sião", medindo 690.500m², que equivalem a 14 alqueires geométricos e mais 12.900m² (alqueire mineiro - cada tem 48.400m²). Avaliado em R$ 285.350,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3e27094. Penhora registrada no AV-08 da matricula. Fotos no Id 3e27094. Endereço atualizado: ÁREA DE 690.500M², IMÓVEL RURAL "MONTE SIÃO", RIO PRETO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id 3e27094: Certifico e dou fé que, por contato que havia sido feito pelo Autor, esclareceu que o acesso ao imóvel rural indicado à penhora só pode ser feito a cavalo. Solicitei-lhe fotos e vídeo do local, a fim de que a avaliação fosse feita por estimativa, principalmente por não haver edificação no referido imóvel, como declarou. Isso porque não há, dentre os Oficiais desta Comarca, algum que saiba montar, que esteja habituado à prática; apto, portanto, sob menor risco, a lidar com eventual alteração de comportamento do animal. Enviou-me o Sr. Laudeir, também já com a informação acerca do preço médio do alqueire na região (20 mil reais), procedi à penhora ordenada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes de que consta no R-06 hipoteca constituída em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/4684-10, e que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes do despacho proferido no Id 4d5406e: A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 285.350,00 R$ 142.675,00 |
LAUDEIR SILVA RANGEL (ADVOGADO: ROBERTO GOMES BATISTA; ADVOGADO: ALINE JACINTHO BOTICELLI) WILSON BARBOSA RIOS (ADVOGADO: LAIZA NUNES GNOATTO) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0100582-83.2023.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 37 da Rua Dr. Sampaio, 1º sub distrito do 1º distrito desta cidade e respectivo terreno com frente para Rua Dr. Sampaio, onde tem os nº 37/39 e fundos para a Rua Dr. Espírito Santo onde tem o nº 27/31, medindo 7,50m de largura na frente, 16,00m de largura nos fundos por 64,30m de comprimento de um lado e 55,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se na parte da Rua Dr. Sampaio por um lado com o prédio nº 35 de Wilson Bastos e pelo outro lado com o prédio nº 41 de Dr. Francisco de Souza Lage e na parte da Rua Espírito Santo divide-se por um lado com o prédio nº 23 de Amaro Maciel e pelo outro lado com o prédio nº 33 de Ronaldo Gomes. Conforme consta na matrícula n° 2.553 do Cartório do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel comercial, com característica (externa) de galpão industrial com escritório. Avaliado em R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ed76e4a. Fotos no Id ed76e4a. Endereço atualizado: RUA DOUTOR SAMPAIO 39 (PRÉDIO), PARQUE CAJU, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes o que foi certificado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id ed76e4a: Não foi encontrado representante legal do executado durante as diligências. Cientes do despacho proferido no Id 0671d26: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.130.000,00 R$ 565.000,00 |
MANOEL RANGEL DE SOUZA (ADVOGADO: EDUARDO LUIZ DE SOUZA BARRETO; ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA) YACHT CLUB LAGOA DE CIMA (ADVOGADO: MUNICK DE OLIVEIRA VIEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0011529-69.2015.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno nº 12, da Quadra "B", do Parque Novo Mundo, em Guarus, no 3º Subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 40,00m de comprimento de ambos os lados, ou seja 600,00m², confrontando-se na frente com a Rua Operário Waldir Manhães, antiga Projetada "A", por um lado com o lote nº 11, pelo outro com a Avenida "B", atual traçado, e pelos fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 9.703 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2e74433. Endereço atualizado: RUA OPERARIO VALDIR MANHÃES 46/48 (LOTE 12), PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id 33a8ca6: A ciência da penhora se deu por WhatsApp pois o imóvel se encontra abandonado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0030575-56.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
JOSIMAR BARRETO DE VASCONCELOS (ADVOGADO: ERALDO GOMES DUARTE; ADVOGADO: KANDICE JASSUS DUARTE) GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0011164-29.2013.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 102 do bloco 4, e a fração de 0,008302 do terreno à Rua do Governo n° 676, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo o terreno na sua totalidade 50,00m de frente pela Rua do Governo, do lado direito mede 125,00m, por onde confronta com o prédio nº 730, de Joaquim de Souza Lima, ou sucessores, nos fundos mede 50,00m, onde confronta com a Rua Leocadia, do lado esquerdo mede 125,00m, confrontando com o nº 252, de Maria Alexandrina Chaves ou sucessores. Inscrição nº 1562381-2 (onde consta que possui 49m²), CL nº 2383. Conforme consta no AV-23/60.511: Foi encerrada a matricula nº 60.511 do Cartório do 4º Ofício de Imóveis, e aberta a matrícula nº 59.481 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ed575e. Endereço atualizado: RUA DO GOVERNO N° 676, APTO. 102, BLOCO 04, REALENGO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 |
LAIL CLEMENTINO DE SOUZA (ADVOGADO: GERSON MONTEIRO DE PINHO) MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100150-41.2022.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Fração ideal de 0,00583 - a qual corresponderá a CASA I - BLOCO 10-A, da AVENIDA ARCAMPO, situado no "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARAS ARCAMPO", do todo do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote nº 26 da quadra 03, oriundo do remembramento dos lotes 26, 28 e 29 da quadra 03, situado no lugar denominado CHÁCARAS ARCAMPO, 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, medindo 134,00m de frente para a Avenida Arcampo, 227,00m de largura na linha dos fundos em quatro segmentos retos de 50,00m, 10,00m, 85,00m e 82,00m, confrontando com os lotes 31 e 27 e com a Estrada do Mutirão; por 96,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 30 e 117,00m de extensão pelo lado esquerdo com dois segmentos retos de 52,00m e 65,00m, confrontando com o lote 25, com a área total de 17.165,00m2. Dita fração integrará um condomínio que será composto de cento e setenta e uma unidades, o condomínio tem a denominação de "CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARAS ARCAMPO", cujas unidades estarão sujeitas às regras da Lei 4.591, de 16/12/964. A casa objeto desta matrícula terá uma área de 60,40m2, nela incluída a de construção, medindo 4,00m de frente e de fundos, sendo respectivamente, para a via de circulação interna e com o muro divisório do condomínio; 15,00m pelo lado direito e esquerdo, confrontando respectivamente com a casa II e área comum do condomínio a guarita e depósito de lixo. Cada Unidade terá direito a estacionar um veículo. AV-03: Em 19/10/2010 foi concluída a construção da casa referida nesta matricula. R-09: Código imobiliário nº 2.5.288.003.157 e inscrição nº 4810215. Conforme consta na matrícula n° 32.438 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de avaliação Id 0689533. Fotos nos Ids 4fedfcd, f820837 e e37ab0b. Penhora registrada na matricula conforme Id 6855cf0. Endereço atualizado: AVENIDA ARCAMPO 26, BLOCO 10-A, CASA 01, COND. CHACARAS ARCAMPO (RUA INTERNA Nº 04), DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 3c7be54: Não logrei êxito em encontrar a Sra. Ana Carolina no local designado para diligência, onde atualmente reside o Sr. William juntamente com sua família, que se apresentou a esta Oficial como sendo o atual proprietário do imóvel, disponibilizando, no ato da diligência, cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda Particular celebrado em 02 de maio de 2023, com a então vendedora, Sra. ANA CAROLINA, bem como os recibos de pagamento da parcela de entrada e mensais efetuados até a presente data, conforme arquivos em anexo, restando apenas 6 (seis) parcelas para a quitação total do contrato. Certifico ainda que o Sr. William declarou que pagamentos das parcelas são depositadas na conta do irmão da reclamada, Sr. Pedro Paulo. Cientes do despacho proferido no Id 7900e56: (...) Ante o exposto, com fundamento nos princípios da efetividade da execução e da proteção do crédito exequendo, DECLARO a fraude à execução relativamente ao contrato de compra e venda do imóvel situado na AVENIDA ARCAMPO, S/Nº, LOTE 26, QUADRA 3, BLOCO 10-A, CASA 1, CHÁCARAS ARCAMPO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25251-050. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 0689533: Quanto à destinatária Ana Carolina, não foi possível intimá-la uma vez que segundo informações do Sr. Wiliam a mesma não reside ali, tendo o imóvel sido vendido para ele. Certifico que o ocupante do imóvel informou que depositou algumas prestações do imóvel na conta de Vinícius, a pedido da ex-proprietária, Ana Carolina, e que o titular da conta era o irmão da devedora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 |
ANA BEATRIZ SARAIVA DA SILVA (ADVOGADO: DENILSON PRATA DA SILVA; ADVOGADO: ARISTOTELES DANTAS FORMIGA) ANA CAROLINA RAMOS NOGUEIRA E SILVA (ADVOGADO: JOSE FERNANDES CARVALHO JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100183-70.2018.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Uma cada e quintal sob nº 330, da rua Prof. Adauto Pereira, nesta cidade de Tatuí, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a rua referida, onde mede dez metros; nos fundos também em dez metros, onde divide-se com a Estrada de Ferro Sorocabana, hoje Fepasa Ferrovias Paulistas S/A; de um lado mede cinquenta e dois metros e -- trinta centímetros, com Paulo Domingos, e de outro lado mede cinquenta e nove metros e setenta e cinco centímetros, divide-se com Pedro Alcantara; imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal de Tatuí sob nº 02.02.055.0067. Conforme consta na matrícula n° 31.704 do Cartório do Oficio de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. Segundo auto de penhora: Cadastro Municipal nº 0055.0067. Características: casa em alvenaria, em bom estado de conservação, contendo: 4 quartos, sala, cozinha, 3 banheiros, garagem, quintal e barracão nos fundos. A área total conforme cadastro municipal é de 216m². A propriedade, embora não comporte cômoda divisão, foi dividida em duas partes ideais: 1- 75% do imóvel; 2- 25% do imóvel. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id aab65e8. Endereço atualizado: RUA PROFESSOR ADAUTO PEREIRA 330 (CASA), CENTRO, TATUÍ/SP. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id b27b0a4: No dia 19/05/2026, às 16:10 horas, compareci ao endereço, onde fui atendido pela Sra. Rosemary, que cientificada do teor da diligência, informou que reside no local sozinha, é a usufrutuária vitalícia do imóvel. Registro que o executado Aristoteles, conforme consta na matrícula do imóvel, é casado com uma das coproprietárias do imóvel, que tem a titularidade dividida da seguinte forma: Parte ideal de 75% do imóvel: são nu-proprietários Maysa (casada com o executado Aristoteles – AV-09/31.704), Marielly e David Isaias. Há usufruto vitalício em favor de David e Rosemary, conforme R-07/31.074. Parte ideal de 25% do imóvel: são proprietários, desta fração aparte ideal 25% do imóvel propriedade plena, Maysa (casada com o executado Aristoteles – AV-09/31.704), Marielly e David Isaias. Cientes que no R-07 da matricula nº 31.704 consta o registro de USUFRUTO VITALÍCIO em favor de ROSEMARY CORTESE QUEVEDO e DAVID QUEVEDO (falecido). Cientes da SENTENÇA (Id 0ea686d) proferida nos Embargos de Terceiro nº 0100592-27.2024.5.01.0206. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
RONALDO LUIZ CIRIACO DOS SANTOS (ADVOGADO: FILIPE SOUZA RINO; ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA RINO) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA – EPP (ADVOGADO: DANIELLE JAQUES DOS SANTOS) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100347-30.2021.5.01.0203 Lote Sustado SUSTADO POR PAGAMENTO (EMAIL 27/08 TF). |
Imóvel: Casa 2 do Empreendimento Vivendas do Sol - San Francisco Town House XX, a ser construído sob o nº 45 pela Rua Gustavo de Oliveira Castro, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/2 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra M do PA 42.161, que mede na sua totalidade 15,00m de frente, 15,85m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda, confronta a direita com o lote 19, a esquerda com o lote 17 e nos fundos com os lotes 1 e 2, todos da quadra M do PA nº 42.161 e de propriedade da Ecia Irmãos Araujo Engenharia Comércio S/A ou sucessores, Área de Utilização Exclusiva mede 7,60m de frente, 7,65m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda. AV-08: Inscrição fiscal nº 1991962-0 (onde consta que possui 233m²), CL 15949-1. Conforme consta na matrícula n° 193.538 do Cartório do 9° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de avaliação Id b93f5b5. Endereço atualizado: RUA GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO 45, CASA 02, COND. VIVENDAS DO SOL, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 33675f6: A avaliação foi procedida sem que o signatário adentrasse no imóvel, vez que não havia qualquer pessoa no imóvel na oportunidade e em outra anterior em que lá compareci, levando-se em consideração os referenciais constantes da Certidão do RGI e valor de mercado. Diligenciando no condomínio, fui informado pela Sra. Tatiana, da Administração, que o Sr. Diego ali não mais reside, razão pela qual não foi possível dar a pertinente ciência da penhora e colher assinatura do depositário. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12 da matricula nº 193.538. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.460.000,00 R$ 730.000,00 |
CARLOS ALBERTO DA SILVA (ADVOGADO: PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ; ADVOGADO: MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA; ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO PERROTTA MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101104-92.2019.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 505 com dependência na cobertura do prédio, situado à Rua Potiguara, nº 572, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 0,049105 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45275, que mede em sua totalidade 36,00m de frente, 36,00m aos fundos confrontando com os nºs 79 e 65 da Travessa Teodomiro Pereira, 50,30m à direita confrontando com o nº 580 e 50,50m à esquerda confrontando com o nº 524, ambos da Rua Potiguara. Inscrição Fiscal 536783-4 (MP) CL 1831. AV-02: Fica averbada a construção do imóvel. Conforme consta na matrícula n° 266.555 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel residencial com 264 metros quadrados, área externa com piscina e churrasqueira e área interna com móveis planejados. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a26d08d. Endereço atualizado: RUA POTIGUARA 572, COBERTURA 505, COND. RES. DOS MAIAS, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id fa4d2f6: Informo que, após lavratura do Auto de Penhora, deixei de proceder ao depósito do bem, pois não encontrei ninguém no apartamento. Cientes do registro de bem de família no R-08 da matricula. Cientes do despacho Id fe6654d proferido nos autos do proc. 0100673-66.2016.5.01.0202, onde houve a penhora do mesmo imóvel: (...) Assim, verificado que o imóvel em comento não serve de residência ao executado, a alegação de bem de família não calha à hipótese dos autos, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Cientes da sentença Id d4c2b4d proferida nos autos do proc. 0100673-66.2016.5.01.0202, onde houve a penhora do mesmo imóvel: (...) Somado a isso, a instituição voluntária de bem de família registrada na matrícula do imóvel (R-08) gera presunção meramente relativa de impenhorabilidade, a qual pode ser relativizada e desconstituída pelo juízo quando evidenciado que o devedor não reside habitualmente no local e utiliza o instituto como mero instrumento de blindagem patrimonial para se esquivar de volumoso passivo trabalhista em execução (abuso de direito). A garantia constitucional à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana não podem ser invocados de forma desvirtuada para chancelar a inadimplência contumaz do sócio executado, que responde por expressivo passivo trabalhista de natureza alimentar de diversos trabalhadores sem apresentar outros bens livres à satisfação dos créditos. Rejeita-se a impenhorabilidade do bem de família. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 |
ROSANGELA DA SILVA BRAGA FERREIRA (ADVOGADO: VIVIANE CRISTINE MIRANDA DA SILVA ZANARDI) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MONICA DE SOUZA PEREIRA; ADVOGADO: MARIO GOMES FILHO; ADVOGADO: HERBERT ABREU ROMERO) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100207-13.2023.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Prédios nº 321, com frente para a Rua Paraopeba, e nº 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência, edificados no lote de terreno remembrado nº 12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nº 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1º distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote nº 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes nº 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m². Códigos imobiliários nº 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884. Conforme consta na matrícula n° 32.195 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (2ª e 4ª Circunscrições). Avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 49790ce. Foto no Id 7e16ae5. Endereço atualizado: PRÉDIOS, RUA PARAOPEBA Nº 321, E RUA ALMEIDA NOGUEIRA Nº 240, JARDIM GRAMACHO, CAIXAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 9be879e: STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, já havia encerrado suas atividades no local, conforme apurado junto a moradores e transeuntes da região. Procedi à avaliação indireta do imóvel com base em pesquisas de mercado relativas ao preço médio do metro quadrado de imóveis de características similares situados na mesma região, atualmente estimado em aproximadamente R$ 1.000,00/m², tendo em vista que não consegui adentrar o imóvel. Anexadas fotografias da fachada e imagem do Google Maps correspondente ao endereço diligenciado. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id c18575e: Acompanhado do Sr. MIGUEL, representante da empresa STONE ART, e do profissional técnico VILMAR, para a realização da visita técnica determinada. No local, constatei que o imóvel se encontrava inteiramente fechado e sem sinais de atividade, não tendo qualquer pessoa atendido aos reiterados chamados deste Oficial e dos demais presentes. Não houve, assim, recusa, oposição ou resistência por parte de gerente, empregado, preposto ou representante da executada, porquanto ninguém se encontrava no local para franquear ou negar o acesso. Verifiquei, ainda, a presença de um cachorro no interior do imóvel. Diligenciando nas imediações, com moradores e junto ao estabelecimento da Metalcolor, situado na esquina da Rua Tocantins com a Rua Paraopeba, fui informado de que o galpão não mantém funcionamento regular e que, em regra, não há trabalhadores no local, embora eventualmente possa comparecer alguém no endereço. Informações semelhantes foram prestadas por transeuntes ouvidos nas proximidades. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.840.000,00 R$ 1.920.000,00 |
FABIO SANTOS DE LIMA (ADVOGADO: DIANA MELO CARDOSO) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME N/P DOS SÓCIOS NELSON RANGEL FADISTA E BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100983-04.2016.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Área “B-1”, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, no lugar denominado Piratininga, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob o nº 193.720-0, medindo: 42,25m de frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes; 13,30m de fundos para a área “B-3”, doada à Prefeitura Municipal de Niterói; por 38,80m do lado direito para o imóvel nº 6.501 da Estrada Francisco da Cruz Nunes; e 25,45m do lado esquerdo para a área “B-3”, doada para a Prefeitura Municipal de Niterói, com a área de 725,75m². Matriculado sob o nº 27.835-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Estrada Francisco da Cruz Nunes, Área B1, Piratininga, Niterói (ao lado do imóvel número 6501 – Itaipu Multicenter); Trata-se de terreno vazio, íngreme e parcialmente invadido por moradias da Comunidade Boa Esperança, situada na parte dos fundos do terreno, contendo uma escada que os moradores da comunidade utilizam para acessá-la. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 764e18c. Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, ÁREA B1, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes da prova emprestada do processo nº 0012340-07.2015.5.01.0451, onde o promitente vendedor PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S.A, informa que a promessa de compra e venda do R-02 foi quitada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 650.000,00 R$ 325.000,00 |
EDMAR MOTA DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANO MACEDO GUEDES) BRUANC - FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0101048-96.2016.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Fração ideal de 0,0117647 da área de terras próprias, designada por Área Desdobrada "B", com a superfície de 22.205,31m2, medindo e confrontando: 112,00m pela frente com a Avenida Vereador Herminio Moreira; 185,54m pelo lado direito, em três segmentos, o primeiro de 32,00m, o segundo de 13,00m, ambos confrontando com a Área desmembrada "A" dos proprietários João Baptista Cáffaro e sua mulher Jurema da Silva Cáffaro, e o terceiro de 140,54m, confrontando com terras de Cleto Ferreira Rodrigues; 204,20m pelo lado esquerdo, com terras do Espólio de Aulício Toledo; 118,00m pelos fundos, com terras do mesmo proprietário João Baptista Cáffaro e sua mulher Jurema da Silva Cáffaro. Sendo que nos fundos desta área, existe uma faixa non edificandi em vala existente de 20,00m de largura paralela a linha dos fundos que mede 118,00m, perfazendo a área de 2.360,00m2, já incluída na área total. Fração essa que corresponderá a área de utilização exclusiva da CASA Nº 23 (vinte e três), a ser construída, do CONDOMÍNIO RIZZARDI de acordo com o Memorial de Incorporação registrado sob o nº 02 na matrícula nº 15.285 às fls 56 do livro 2/CB em data de 28/06/1990. Conforme consta na matrícula n° 24.237 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Segundo auto de penhora: Destaco que o imóvel possui uma sala de jantar e de estar, quartos no andar superior, uma área de serviço, cozinha e pequena área externa e garagem. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f56a328. Penhora registrada no R-06 da matricula conforme Id a08f8a2. Endereço atualizado: AV. VEREADOR HERMÍNIO MOREIRA 569, CASA 23, COND. RIZZARDI, SOSSEGO, ITABORAÍ/RJ. Cientes dos ACÓRDÃOS proferidos nos Ids f2313ad e 3f57af0. Cientes do despacho proferido no Id f8c8349: Ante os termos do v. Acórdão, que manteve a penhora sobre o imóvel, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 |
ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA (ADVOGADO: SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONÇALVES) E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO – ME; RECLAMADO: EVANDRO SILVA JUNIOR (ADVOGADO: VICTOR HUGO SOARES DA SILVA ANDRADE) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0101575-77.2018.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Matrícula n° 25.706: Lote nº 11 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com área de 3.735,00m², medindo 30,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 121,00m do lado direito com o Lote 12 e 128,00m do lado esquerdo com o Lote 10. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025706-16, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Penhora. Matrícula n° 25.708: Lote nº 12 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.495,00m², medindo 30,10m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 112,00m do lado direito com o Lote 13; e 121,00m do lado esquerdo com o Lote 11. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025708-10, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.960: Lote nº 13 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.090,00m², medindo 34,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com o Canal Casseribú; 94,00m do lado direito com o Lote 14; e 112,00m do lado esquerdo com o Lote 12. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013960-43, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.962: Lote nº 14 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.000,00m², medindo 47,50m de frente para a Rua 29; 41,00m de fundos confrontando com o Canal Casseribú; 56,00m do lado direito com o Lote 15; e 94,00m do lado esquerdo com o Lote 13. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013962-37, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.964: Lote nº 15 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 2.065,09m², medindo 47,00m de frente para a Rua 29; 13,51m em curva com a Rua 29 e com quem de direito; 56,20m de fundos com o Canal Casseribú; 13,00m do lado direito com quem de direito; e 56,00m do lado esquerdo com o Lote 14. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013964-31, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Segundo auto de penhora: Sem construções. Cada um avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total da Avaliação R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3805b. Matrícula n° 25.706 (Lote 11): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 25.708 (Lote 12): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 13.960 (Lote 13): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.962 (Lote 14): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.964 (Lote 15): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA 29 S/N, LOTES 11, 12, 13, 14 E 15, BANDEIRANTES, TANGUÁ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9535b4: Tive dificuldade de localizar no logradouro, com máxima precisão, os lotes e quadra descritos, utilizando, como referência, o Condomínio Primus XXII (Quadra 23), o Canal atrás dos lotes apontado no RGI, bem como as dimensões frontais dos lotes a serem avaliados. Tendo em vista a contiguidade entre os lotes e a impossibilidade de se apreciá-los individualmente, procedi a avaliação da propriedade em sua dimensão total. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.250.000,00 R$ 625.000,00 |
SEMEAO PERES (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS; ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE) SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP (ADVOGADO: ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0102080-59.2024.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Área de terra, na Rua São Fidélis, no loteamento RECREIO DO RIO DAS OSTRAS, zona urbana do Município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 24,86 m de frente, mais um segmento em curva de 4,63 m com raio de 3,00 m para a Rua São Fidélis; 27,55 m de fundos para os lotes 79-parte, 80 e 81-parte; 11,37 m do lado direito, mais um segmento em curva de 4,63 m com raio de 3,00 m para área pública; e, 15,49 m do lado esquerdo para área remanescente matrícula 22.991, perfazendo uma área de 618,69 m². Conforme consta na matrícula n° 50.323 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ. Matricula anterior nº 43.502 do Oficio Único de Rio das Ostras/RJ. Segundo auto de penhora: Lote de terreno murado, sem edificações. Avaliado em R$ 562.389,00 (quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 83690e7. Fotos no Id 83690e7. Penhora registrada no R-06 da matricula nº 50.323. Endereço atualizado: RUA SAO FIDELIS S/N, TERRENO 618,69M², RECREIO, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 661a055: Apesar de visitas em datas e horários distintos, não localizei qualquer pessoa no imóvel, pois trata-se de lote de terreno, sem qualquer construção e morador no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 562.389,00 R$ 281.194,50 |
WELLINGTON ALVES DA SILVA (ADVOGADO: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE; ADVOGADO: JOAO VICTOR RODRIGUES DO VALLE) PBG RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: ANA CLAUDIA MENDES SALIBA) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0521100-80.2001.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,33 (conforme R-04 da matrícula). Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 1.492 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel situado na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída. Benfeitorias e Ocupação: O imóvel se encontra ocupado em virtude de contrato de locação e possui edificações. Sendo uma loja comercial na frente do terreno com aproximadamente 180m² e uma residência nos fundos de 60m² aproximadamente, composta de cozinha, banheiro, dois quantos separados por parede de drywall e uma garagem, conforme planta baixa anexada à certidão. Avaliado em R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 2a59bb7. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, considerando terreno e área construída. Planta do imóvel no Id 57a3b8e. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, Nº 216, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 629f9e7: Informo que a presente avaliação se deu com base nas medidas estabelecidas pelo IPTU do imóvel (01.1.011.0215.0001), que não correspondem às definidas no RGI, conforme já abordado nos autos pela Certidão de Id 208abc9. Cientes do que consta no Id c58d44f: O imóvel alvo da penhora, e ora pendente de hasta pública, trata-se de edificação construída sobre a fração ideal do terreno de 0,972815063/330, 33 metros quadrados, pertencente ao imóvel de matrícula “R4 M1492", atualmente sediado pela ‘Auto Escola Corbel’, cuja propriedade do imóvel fora transmitida por compra e venda a Maria Victoria de Souza Barcelos e seu esposo Caio Barcelos, hoje representados pela filha e inventariante Maria Cecília de Souza Barcelos. Conforme consta da escritura registrada sob ID n. 7751de4, Mauro Ibrahim Miranda é proprietário de uma casa de residência de fração ideal de 0,027184937 sobre o total do terreno indicado na certidão do RGI acima informado, correspondente à matrícula de R5 M1492. Cientes do que consta no Id a3043af: O imóvel penhorado faz parte do processo de Inventário de nº 0005862-33.2018.8.19.0028 em trâmite no Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca, e que a parte cabível ao cônjuge do Réu Caio Barcelos, a saber Maria Victoria de Souza Barcelos refere-se apenas a fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,00 (R4 M1492). Cientes do que consta no Id 9ca8112: Apesar da matrícula ser uma só, o bem imóvel conta com duas averbações R4 e R5, ou seja, frações ideais de um mesmo terreno, mas cada qual com um imóvel diferente, sendo que em relação ao presente processo, valeria o imóvel com averbação R4, observada a proporção de 0,972815063/330,33 metros quadrados, onde se encontra localizada a Auto Escola Corbel. Após dado o regular prosseguimento ao presente feito, este Juízo determinou a reavaliação do bem, a qual fora realizada em 29/02/2024 sob o ID a2a59bb7, com a estrita observância ao cadastro do imóvel perante a Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, tal qual ocorrido na Justiça Estadual, cujo auto de ID e2a59bb7 informou que o bem conta com exatos 920m² de terreno e 372m² de área construída, quase três vezes a extensão do imóvel registrado do Registro de Imóveis, razão pela qual a reavaliação retornou um valor bem maior, por óbvio. Considerando que a penhora já se encontra registrada intime-se o leiloeiro, para as providências cabíveis em relação ao bem penhorado, salientando que a hasta pública deverá recair, especificamente sobre: “imóvel de matrícula nº 1492, referente a uma loja comercial (Auto Escola Corbel) com residência nos fundos, situada na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída.” Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 107176c: Em 26/05/2026, dirigi-me à Rua Dr. Telio Barreto, 268, apto 302, Centro, Macaé/RJ e, em sendo aí, fiquei impossibilitado de proceder à NOTIFICAÇÃO determinada, tendo em vista que o imóvel comercial se encontra fechado, sem funcionamento e com sinais de abandono. Cientes da sentença proferida no ET 0101425-19.2026.5.01.0483 (Id d5a6155): (...) Dessa forma, constatado que a falecida Sra. Maria Victória de Souza Barcelos não possuía qualquer vínculo com a empresa executada e que o bem foi adquirido muito antes da constituição da sociedade devedora, impõe-se a procedência dos embargos de terceiro para determinar a reserva de 50% do produto da arrematação do imóvel em favor do espólio embargante. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0005862-33.2018.8.19.0028, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.920.000,00 R$ 1.460.000,00 |
ROBERTO BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: EMERSON FARIA ROCHA) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS; ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE ODIR GOLIM) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI |
0100498-27.2022.5.01.0246 Lote Aberto |
Imóvel: Lote 17 da Quadra F do PAL 46102 situado na Rua Projetada 5 do PAL 41967, lado esquerdo de quem por ela entra vindo da Via Diagonal 2 do PAL 41967, lado direito de quem vem da Avenida das Américas, lado par, localizado a 234,585m do meio da curva de concordância da Rua Projetada 5 com a Via Diagonal 2, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo de frente 21,70m em curva subordinada a um raio externo de 696,924m; 36,03m à direita confrontando com o lote 18; 36,02m à esquerda confrontando com o lote 16; 22,76m nos fundos em curva subordinada a um raio interno de 771,536m confrontando com os lotes 12 e 13, sendo todos de Brascan Imobiliária Incorporações S/A ou sucessores. AV-10: Reconhecimento de logradouro, Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-12: Fica averbada a construção no terreno do Prédio nº 577 pela Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-14: Inscrição Fiscal nº 3042870-0 (onde consta que possui 697m²); CL 14622-5. Conforme consta na matrícula nº 287.324 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8eb68b8. Penhora registrada no R-41 da matricula conforme Id a3af12b. Endereço atualizado: RUA BENJAMIM MAGALHÃES Nº 577 (CASA), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 7.500.000,00 R$ 3.750.000,00 |
DANIEL ALVES DA SILVA (ADVOGADO: RAUL FERNANDO TEIXEIRA RAPOSO) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA (ADVOGADO: GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT; ADVOGADO: SIDNEY COSTA JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO |
0155200-82.1993.5.01.0263 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), cobertura-duplex, com a fração ideal de 5,96% do terreno, com direito a uma vaga de garagem para automóvel, integrante do edifício "RESIDENCIAL PARK", localizada na Avenida Brasil, nº 502, zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, sendo o terreno, no qual foi construído, designado por lote nº 58 da quadra nº 09, situado na Avenida 2, esquina da rua 9, no loteamento Parque Hotel Araruama, de forma irregular, com 887,75m2, apresentando frente ou testada principal de 20,00m para a Avenida 2, confrontando por um lado, medindo 36,50m com o lote 56, confinando pelo lado oposto, que é formado de dois alinhamentos retos, respectivamente de 37,00m e 7,07m, com a rua 9, delimitando-se finalmente, nos fundos, segundo uma reta de 24,00m com o lote 9 da rua 9. Inscrito no PMA sob o nº 36508. Conforme consta na matrícula nº 28.058 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Inscrição imobiliária: 1.05.53.009.1158.2. Segundo auto de penhora: Apartamento cobertura duplex em regular estado de conservação, composto no primeiro pavimento por sala; pequena varanda; 1 quarto; cozinha; área de serviço e um banheiro social. No segundo andar, uma pequena sala, varanda, banheiro e 1 quarto. Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 80a5029. Fotos no Id 80a5029. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA BRASIL 502, APTO. 304 (COB DUPLEX), RESIDENCIAL PARK, PARQUE HOTEL, ARARUAMA/RJ. Cientes do despacho proferido no Id e850f92: É possível a penhora direta de bens do espólio, quando contraída dívida pelo falecido. Em se tratando de dívida que foi contraída diretamente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, sendo desnecessário aguardar a partilha. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 011397-46.2013.8.19.0212, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 320.000,00 R$ 160.000,00 |
JORGE LUIZ MONTEIRO LOPES (ADVOGADO: WANDER SILVA MADEIRA) ESPOLIO DE ONELIA EYER SCHUMACHER - REPRESENTANTE: TERESA CRISTINA SCHUMACHER FERREIRA (ADVOGADO: MARIA OTILIA LIMA SOBRAL; ADVOGADO: MONICA ANTUNES GUINHO CHOROLQUE; ADVOGADO: ANDREZA SERRA GOMES) e outro(s) |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0007942-22.2012.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matrícula: Imóvel constituído pelo terreno situado na Rua Vigário João Carlos, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, onde existiu o prédio nº 19, antigo nº 5, que mede 11,50m de largura por 25,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Vigário João Carlos, por um lado com prédio nº 15, de Orlando de Almeida Tavares e outros, e pelo outro lado, com prédio de nº 23 de Orestes Guimarães de Freitas e pelos fundos com sucessões do Grêmio Operário Auxílio Mútuos e com Ari Souza Freitas ou quem de direito, ficando incorporadas ao imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.965 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000053586. Descrição cf. auto de penhora: Prédio de 10 andares, situado na Rua Vigário João Carlos nº 19, centro, nesta cidade, com área total de 287,00m² e com área construída de 3.384,00m², registrado Cartório do 7º Ofício de Notas, Ficha Talão, matrícula nº 5.965, às fls.103 do Livro 2-U, constituído de recepção com mármore marrom, sobreloja com vários detalhes em mármore branco, 02 elevadores , marca Thyssenkrupp, sendo seis apartamentos por andar, com banheiro e piso frio, terraço com detalhes em mármore e carpete, ampla garagem, situado em área central, com toda a infraestrutura (bancos, comércios, serviços táxis, etc), sendo prédio de construção antiga, porém em estado regular de conservação. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Termo de penhora encartado no Index. 232 e avaliação no Index 248. A Penhora está registrada no R-14 da Matrícula 5.965. ENDEREÇO: RUA VIGÁRIO JOÃO CARLOS, 19, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 18.000.000,00 R$ 9.000.000,00 |
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCELO GOMES LOPES – OAB/RJ 73.584) IRMÃOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA (ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS – OAB/RJ 125.280; ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS – OAB/RJ 093.242; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA – OAB/RJ 125.363), |
| 1º 2º |
28/09/2026 11:00 à 05/10/2026 11:00 ---------- 05/10/2026 11:30 à 06/10/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0015527-04.2007.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Uma área de terras desmembrada do terreno nº 213/215 da rua Marcílio Martins, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 7,00ms de largura na frente, 7,50ms de largura dos fundos por 30,00m de comprimento; confrontando-se pela frente com a referida rua Marcílio Martins, por um lado com imóvel do comprador, pelo outro lado com o remanescente pertencentes aos vendedores e pelos fundos com parte do imóvel pertencente a José Nilson Barreto, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.306 do 2º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme consta no Laudo de avaliação index 214 - 215: Se trata de imóvel com portão alto de ferro apresentando ferrugens e faceando a calçada da RUA. Se posicionando da rua e olhando para dentro do imóvel, se visualiza parte do terreno em piso cimentado precário e precária cobertura de madeira e telhas de fibrocimento apoiadas nas paredes laterais e divisórias do terreno; uma parede no reboco separando esse espaço que se vê do restante do terreno em direção aos fundos, parte não visualizada por conta da referida parede, porém ainda da rua se visualiza um telhado alto de telhas de fibrocimento e parte de parede lateral, aparentando estado ruim de conservação no geral e construção bem simples. Imóvel situado em bairro predominantemente residencial, afastado da área central da cidade, servido de pavimentação, água tratada e esgoto, transporte público, iluminação pública, coleta regular de lixo, galerias de águas e meio fio. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Inscrição Municipal: 0000123427 (onde consta que possui 217,50m² de área total e 161,76m² de área edificada). Constam fotos aéreas do imóvel no index 173 e 174. Endereço cf. mandado de avaliação index 210: RUA MARCILIO MARTINS, 213, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Termo de Penhora no index 123/124, e laudo de avaliação encartado no Index 214/215. Conforme consta na certidão de devolução contida no index 149/150: “Certifico ainda que diligenciei, em 31/05/2023, às 10:15 horas, e em 01/06/2023, às 16:00 horas, na Rua Marcílio Martins, Parque João Maria, e constatei que o imóvel de número 213 é independente do imóvel de número 215. Certifico que os dois imóveis estavam fechados e os moradores locais afirmaram que o imóvel de número 213, que aparentemente é comercial, está fechado há muitos anos e que raramente veem alguém no mesmo. Certifico que quanto ao imóvel de número 215, que trata-se de um sobrado, os moradores locais afirmaram que é de propriedade da Srª Lúcia......que recorda que no imóvel de número 213 já funcionou uma empresa que fazia letreiros e painéis; que essa empresa fechou há muitos anos; que não tem visto ninguém no imóvel; que não sabe informar o nome do proprietário do imóvel”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO) COOP MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA |