Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0011275-37.2015.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Casa nº 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00 m², tendo 140,00 m de frente para o mar, com 374,00 m pelo direito, em três segmentos de 33,00 m, mais 12,00 m e mais 298,00 m, onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema, 307,00 m pelo lado esquerdo, em dois segmentos de 33,00 m mais 274,00 m, onde faz divisa em toda extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro ao SPU. Conforme consta na matrícula n° 25.697 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ. Inscrição municipal 02.12.002.1300.019. O imóvel encontrava-se fechado. Segundo informações do porteiro o imóvel possui cerca de 100m², dois andares e 03 quartos. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9f54cd5. Penhora registrada no R-13 da matricula. Fotos no Id 9f54cd5. Endereço atualizado: FAZENDA ITANEMA, CASA 19, CONDOMÍNIO PRAIA DO ENGENHO, ANGRA DOS REIS/RJ. Consta no AV-03 uma hipoteca a A.M.C. Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferência Real, que não se sobrepõe à preferência Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos. Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo, portanto, foreiro à União Federal. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id ce9a8a2: a diligência foi realizada com o porteiro do condomínio, o Sr. Valdeir de Lima, que me informou que o destinatário raramente encontra-se no endereço diligenciado e que normalmente aluga o imóvel por temporada. Ele me indicou onde estava localizado o imóvel do destinatário (nº 19), oportunidade em que realizei fotos externas, haja vista que encontrava-se fechado. Ele me relatou que o imóvel possui cerca de 100m², 3 quartos e dois andares. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 570.000,00 R$ 285.000,00 |
CRISTIANE DE SOUZA SEPULVEDA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES) SL FORTE LANCHES LTDA - EPP (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0000714-18.2012.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio residencial nº 84 da Av. Friburgo, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, mede 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou seja, 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, por ventura existentes no aludido imóvel, confrontando-se na frente com a referida Avenida, por um lado com o lote 01, pelo outro lado com o lote 07 e pelos fundos com o lote 02, com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 7.086 do Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal nº 143989. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa. Contudo, o imóvel ainda possui razoável valor de mercado em razão de sua área construída, do grande terreno que ocupa e da localização privilegiada naquele bairro, em trecho altiplano da rua em relação às demais quadras e em área próxima à rodovia, com potencial atividade econômica. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de reavaliação Id 5350b53. Foto nos Id’s 7bf18e5, cc867f6, 91d63bd. Penhora registrada no R-04 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA HÉLIO MONTEZANO DE OLIVEIRA Nº 84, GUARUS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 9232454: procedi à penhora sem, no entanto, adentrar no imóvel nem intimar os ocupantes, uma vez, que o imóvel se encontrava vazio no momento da diligência e segundo informações colhidas na região, o mesmo, de fato, não possuiria residentes fixos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
LEDIVALDO SALUSTIANO DA CONCEICAO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (ADVOGADO: THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ |
0100503-85.2019.5.01.0462 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno de nº 03 (três) da quadra XVI (dezesseis), desmembrado do loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA MAR - 2º Loteamento", situado no primeiro distrito deste Município de Itaguaí/RJ, com frente para a Estrada RJ-14, por onde mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros); com igual largura nos fundos, por onde confronta com o lote 09 (nove); com 50,00m (cinquenta metros) de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 02 (dois) e de outro lado com o lote 05 (cinco), perfazendo a área de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados). Parte do referido lote foi declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DNER. Conforme consta na matrícula n° 13.492 do Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis de Itaguaí/RJ. Inscrição Municipal nº 5048. Avaliado em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7aadaed. Fotos no Id e692bed. Penhora registrada na matrícula conforme Id b6ce0b6. Endereço atualizado: RODOVIA RIO-SANTOS (BR 101), 17000, Lote 03, Quadra 16, BRISA MAR, ITAGUAI/RJ - CEP: 23825-205. Cientes das ressalvas do Oficial de Justiça no Id 7aadaed: Tendo em vista que em diligências no logradouro indicado no mandado estar inacessível, pois o imóvel encontrava-se fechado – o valor encontrado por similaridade com outros imóveis à venda no bairro em julho de 2024 de acordo com o mercado atual. A avaliação recaiu sobre o imóvel – lote de terreno tão somente como indicado no Mandado de Penhora, pois constata-se que há benfeitorias no imóvel. Segundo informações obtidas no local, o imóvel está fechado e raramente o proprietário responsável comparece no local. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 312.000,00 R$ 156.000,00 |
FABIANA FERREIRA SILVA (ADVOGADO: JAMILLE NAIRA TOREZANI KEDE) INDUSTRIA E COMERCIO CASTRO EIRELI - ME (ADVOGADO: THIAGO LUIZ PIMENTA DE SOUZA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0006138-55.2014.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Casa residencial nº 100, da Rua Joaquim Maldonado, no loteamento Jardim Santa Rita, 2º Distrito deste Município de São Gonçalo/RJ, em zona urbana, com a inscrição municipal nº 128829 e a respectiva fração ideal de 270,72/727,00 avos, ou seja: 11,00m de largura na frente para a Rua Joaquim Maldonado; 11,10m nos fundos com o Lote 03; 24,50m do lado direito, com terras de Cesário Porto ou sucessores; 24,50m do lado esquerdo com os imóveis 130 e 130-C/01. Com área de 270,72m². Conforme consta na matrícula n° 42.252 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Penhora registrada no R-46, conforme Id 943a5b6. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM MALDONADO Nº 100 (CASA), SANTA ISABEL, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pela CEF nos autos do processo 0117500-11.2006.5.01.0039 de que, em 12/09/2024, a dívida fiduciária atualizada era de R$ 200.991,66. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100868-40.2023.5.01.0482 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL. |
Imóvel: 01) Lote de terreno de n° 18 (dezoito) da quadra 15 (quinze), situado na Rua 07 (sete) do loteamento denominado "Residencial das Nações" nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,71m de frente, com a Rua 7, 22,29m de fundos, com os lotes 21, 20 e parte do lote 19; 18,85m de um lado, com a Rua 06; e 18,84m de outro lado, com o lote 17; perfazendo a área total de 274,19m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.7.315.0039.0001. Conforme consta na matrícula n° 40.457 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 127.498,35 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id a1e29c4. Planta do imóvel no Id 694ee49. Endereço atualizado: RUA AMSTERDÃ S/N (RUA 07, LOTE 18, QUADRA 15), RESIDENCIAL DAS NAÇÕES, HORTO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 533dc1a: No loteamento, não há moradias finalizadas e não foram encontrados seguranças, vigilantes ou qualquer pessoa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 127.498,35 R$ 63.749,18 |
HENRIQUE MENDES DA SILVA (ADVOGADO: ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES) CEPU CENTRO DE ESTUDOS PRE- UNIVERSITARIO S/S LTDA; RECLAMADO: OPENBLESS EMPREENDIMENTOS LTDA - M |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100868-40.2023.5.01.0482 Lote Aberto SOMENTE ITEM 2 DO EDITAL. |
Imóvel: 02) Lote de terreno de nº 10 (dez) da quadra 19 (dezenove), situado na Rua 26 (vinte e seis) do loteamento denominado “Residencial das Nações” nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 10,00m de frente com a Rua 26; 14,43m de fundos Amaro de Carvalho sucessor de Milne José de Carvalho; 31,61m de um lado para o lote 09; e 21,21m de outro lado para o lote 11, com a área total de 264,07m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.7.319.0110.0001. Conforme consta na matrícula n° 40.493 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 122.792,55 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id d61da29. Planta do imóvel no Id a46018a. Endereço atualizado: RUA BRAGA S/N (RUA 26, LOTE 10, QUADRA 19), RESIDENCIAL DAS NAÇÕES, HORTO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id b7e0589: No loteamento, não há moradias finalizadas e não foram encontrados seguranças, vigilantes ou qualquer pessoa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 122.792,55 R$ 61.396,28 |
HENRIQUE MENDES DA SILVA (ADVOGADO: ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES) CEPU CENTRO DE ESTUDOS PRE- UNIVERSITARIO S/S LTDA; RECLAMADO: OPENBLESS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0101753-90.2019.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: ÁREA “A” com 3.510,00m², oriunda do Loteamento CHÁCARAS PINHÃO, situada na expansão da zona urbana deste município de Tanguá/RJ, medindo: 5,00m de frente, confrontado com à Estrada do Pinhão; 65,00 de fundos, confrontando com parte do lote nº 05 da quadra nº 20 do Loteamento Chácaras Pinhão; 121,50m do lado direito, em três segmentos, sendo o primeiro, partindo da linha de frente, mede 52,00m, o segundo, perpendicular ao primeiro, mede 19,50m, ambos confrontando com a ÁREA B, desmembrada da mesma maior porção e o terceiro, perpendicular ao segundo, mede 50,00m, confrontando com parte do lote nº 06 da quadra nº 20 do loteamento Chácaras Pinhão e 142,50m do lado esquerdo, em três segmentos, sendo o primeiro, partindo da linha de frente, mede 52,00m, o segundo, perpendicular ao primeiro, mede 40,50m, ambos confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, desmembrada da mesma maior porção e o terceiro, perpendicular ao segundo, mede 50,00m, confrontando com parte do lote nº 08 da quadra nº 20 do Loteamento Chácaras Pinhão, devidamente cadastrado na PMT/RJ sob o nº 138606-001. Conforme consta na matrícula n° 3.391 do Cartório do Ofício Único de Tanguá/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a15e0b8. Segundo espelho de IPTU (Inscrição Municipal nº 0000138606-001), Endereço atualizado: RUA ARY NOVAES DE ABREU, 655 (ÁREA “A” 3.510,00M²), CHACARAS PINHAO, TANGUÁ/RJ. Cientes da informação do Oficial de Justiça no Id a15e0b8: A penhora se baseou na descrição do RGI, na medida em que, embora tenha lançado mão de diversos meios, não avistei, no terreno, o bem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 |
DAYANA KAROLINE DOS SANTOS (ADVOGADO: CRISTIANE DE SOUZA ALVES DE CARVALHO) J. H. MODA MIX COMERCIO E CONFECCAO LTDA e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO |
0010069-73.2014.5.01.0511 Lote Aberto |
Imóvel: Parcela nº 29 (vinte e nove), da Gleba Papucaia, Núcleo Colonial de Papucaia, Segundo Distrito de Cachoeira de Macacu/RJ, zona rural, com as benfeitorias existentes, com área de 18,8077ha (dezoito hectares, oitenta ares e setenta e sete centiares), assim discriminada: Norte com terras da União; Sul com uma estrada; Leste com o Lote 31 e a Oeste com o lote nº 27. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 520.012.007.293-2, exercício de 1995, com os seguintes elementos de identificação: área total: 18,8 ha; fração mínima de parcelamento: 3,0; módulo fiscal: 14,0; nº de módulos fiscais 1,34. Conforme consta na matrícula n° 463 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d8a826b. Penhora registrada no AV-13 da matricula. Fotos do imóvel no Id 52bb66a. Endereço atualizado: ESTRADA GRANADA S/N, GLEBA 29 (KM 20 - RJ 116), PAPUCAIA, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 96ec569: O acesso ao imóvel se faz por meio da Estrada da Granada, situada na altura do quilômetro vinte da Rodovia RJ 116, Papucaia - Cachoeiras de Macacu/RJ, sendo o percurso total, desde a referida rodovia, de, aproximadamente, 2,5 quilômetros de estrada de terra; Há um muro na parte frontal da propriedade com três acessos ao seu interior, sendo duas para veículos e uma para pedestres; O interior da propriedade é composto por diversas benfeitorias, com diferentes finalidades, levando-se em consideração que se tratava de um hotel, possuindo: uma recepção, um salão para eventos, um salão de jogos, um salão de apoio, um espaço para restaurante, uma quadra esportiva, uma área de piscina, sessenta acomodações entre chalés e quartos de diferentes categorias, conforme informado pelo senhor Marco Antônio de Almeida Lacerda, e ampla área de circulação e área de estacionamento; O imóvel necessita de manutenção e/ou reparo e/ou reforma de uma maneira geral em todas as benfeitorias existentes, bem como nos portões de acesso e área externa de contorno e nas áreas de circulação internas; O imóvel atualmente serve de residência do senhor Marco Antônio de Almeida Lacerda. Cientes que consta na matricula do imóvel Hipoteca em favor de BANCO ABN AMRO REAL S/A - CNPJ: 33.066.408/0001-15. Conforme consta no Id 0e349eb, o BANCO ABN AMRO REAL S/A foi incorporado pelo BANCO SANTANDER S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ROSANGELA DOMINGOS (ADVOGADO: JOSE HERCULES) HOTEL FAZENDA CANTO DO SABIA LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO ANTONIO ALVES DA CRUZ) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO |
0100595-42.2021.5.01.0511 Lote Aberto |
Imóvel: Remembramento dos Lotes nº 01 e 02 da Quadra "B" e posterior desmembramento, designado por Lote 02 da Quadra "B" do Loteamento "Herbelândia a Nova Mury", no Morro das Contas, em Amparo, no quarto distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 749,58m², medindo 46,50m de testada para a Rua 26 de Março; 32,10m na linha dos fundos confrontando com o Lote 01 da Quadra "B"; 7,00m do lado que confronta com o Lote 01 da Quadra "B"; e 37,70m do outro lado confrontando com os Lotes 9 e 3 da Quadra "B". Conforme consta na matrícula n° 16.386 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Um imóvel residencial, de bom padrão construtivo e em bom estado de conservação, com área edificada de aproximadamente 115m², composto por 02 andares, com 02 quartos/suítes, sala/cozinha americana, 01 banheiro, com uma vaga de garagem descoberta, não averbado no registro imobiliário, edificado na fração correspondente a 33% do terreno. Observação: a descrição da configuração do imóvel, bem como a informação de sua metragem aproximada foi dada pelo Sr. Sidnei Medeiros, morador da unidade vizinha, confirmada posteriormente com o executado/depositário Marco Aurelio Wermelinger de Carvalho Junior. Avaliado em R$ 544.991,90 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id c5dc57e. Fotos no Id 5f43199. Endereço atualizado: RUA 26 DE MARÇO, Nº 75 (LOTE 02, QUADRA B), AMPARO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id d6a3678: Na ocasião da diligência o destinatário encontrava-se ausente. Fui recebido por seu vizinho, Sr. Sidnei Medeiros que explicou que o LOTE 02 foi objeto de divisão em três frações, cuja individualização ainda não foi averbada. A fração de 34% está registrada em nome de seu irmão, Sr. JOSÉ ADEMIR MEDEIROS DE FARIA, onde está fixada a residência do Sr. Sidnei. A fração de 66%, vendida ao Sr. MARCO AURÉLIO WERMELINGER e à Sra. ANGELA MARIA, fora dividida pela metade, onde cada um construiu sua unidade residencial. Essas informações foram ratificadas pelo executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à eventual cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 544.991,90 R$ 272.495,95 |
ANNE JOSELE CARNEIRO (ADVOGADO: LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA; ADVOGADO: VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS; ADVOGADO: JOSE CARLOS ALVES) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE VALENCA DE LIMA; ADVOGADO: VICENTE WAGNER QUINELATO CORTEZE) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO |
0159000-65.2009.5.01.0261 Lote Aberto |
Imóvel: Lote nº 20 (vinte) da quadra nº 28 (vinte e oito0 do Bairro Riacho da Mata, Município de Sarzedo-MG, com a área de 231,00m². Av-01: Averbação de uma edificação com área de 58,39m² (cinquenta e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados), constatando ser de uso residencial, 01 pavimento, localizada na Rua Quatorze, nº 172. Conforme consta na matrícula n° 12.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibirité/MG. Inscrição Imobiliária nº 02.31.028.0020.0001. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1d79145. Penhora registrada no R-13 da matrícula, conforme Id 0653884. Foto da fachada no Id 1d79145. Endereço atualizado: RUA QUARESMEIRA Nº 172 (ANTIGA RUA QUATORZE, LT 20, QD 28), RIACHO DA MATA, SARZEDO/MG. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 1d79145: deparei com o imóvel residencial fechado, podendo avistar do lado de fora do mesmo a existência de uma construção, a qual não fora averbada junto à matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS) GERFLON EMPREITEIRA E SERVICOS LTDA – ME e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010118-58.2015.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 1234, da Estrada Água Branca (antiga Rua Limite de Água Branca, nº 478), Realengo, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno designado por lote 68, medindo 11,00m de largura, por 60,00m de extensão, confrontando à esquerda com o prédio nº 1222, de Leonida Araujo Bacelar, à direita com o prédio nº 1244 (antigo nº 482), de José Monteiro, e nos fundos com o prédio nº 73 da Rua Coronel Alzir Lima (antigo nº 85, antes Rua Aprazivel, s/nº), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 52.580 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0601718-0. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-04. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 39f46a9, o imóvel se encontra em local de fácil acesso, sendo que junto com a edificação no local (prédio comercial, com mais de um pavimento e em bom estado de conservação, compreende, aproximadamente uma área total de 1.000m², com 3 banheiros, 1 área de garagem, 2 salões abertos compartilhados com nº 1244, 1 sala pequena, recepção, 2 pavimentos. Aparentemente, a empresa ré ocupa, na mesma área, três imóveis no local (Estrada da Água Branca 1234 e 1244 e Rua Coronel Alzir Lima 73), sendo certo que há uma edificação construída (em bom estado de conservação e com mais de um pavimento), nos mencionados terrenos da Estrada da Água Branca que é possivelmente indivisível (ao menos não há possibilidade de desmembramento visível no local, possuindo entradas pelo número 1234, que dai fornece acesso aos pavimentos interligados). A avaliação foi realizada com base na localização, no estado do imóvel e no preço médio de imóveis com prédios comerciais nas proximidades. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.500.000,00 |
ELY SOARES CATA PRETO (ADVOGADO: RICARDO JOSE FIGUEIREDO) ELY SOARES CATA PRETO (ADVOGADO: RICARDO JOSE FIGUEIREDO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100878-43.2021.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 302 do Bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, 1400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideias de 2/10.000 para vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: AV. PREFEIRO MENDES DE MORAIS, 1400, bl. III, apto 302, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ. Decisão em Agravo de Petição onde não se reconheceu o imóvel como bem de Família, conforme Id. f358b19. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que consta uma hipoteca no R-19 e uma alteração no AV-22. Conforme consta no id. b8c9150, existe uma Execução de Título Extrajudicial em andamento, tombada sob o n.º 0804003-12.2023.8.19.0209. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo o valor excedente ser transferido para o processo 0804003-12.2023.8.19.0209, conforme petição/requerimento do Id. b8c9150. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 4.500.000,00 R$ 2.250.000,00 |
DIMAS CHARLES FIRMINO DA SILVA (ADVOGADO: ARLINDO FIKS) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011297-12.2015.5.01.0006 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento número 501 do edifício na Rua Barata Ribeiro, número 99, com 87/4843 do terreno, que mede 15,00m de frente, 15,25m nos fundos, 37,70m pelo lado direito e 35,12m pelo lado esquerdo confrontando à direita com o número 93 da Rua Barata Ribeiro, à esquerda com o número 105 da Rua Barata Ribeiro e nos fundos com os números 116 e 110 da Rua Ministro Viveiros de Castro, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 76.451 do 5º RGI. Inscrição na PMRJ: 0908222-3. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Penhora e indisponibilidade referentes a estes Autos registrada e averbada no R-11 e AV-12 respectivamente. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros o valor correspondente à sua cota parte do saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento do débito da presente ação e de eventuais débitos propter rem. O leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º, 843, §1º e artigo 907 do CPC, podendo os herdeiros exercerem o direito de preferência, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 |
NILTON DA SILVA MELLO (ADVOGADO: HELENICE LOPES ALVES; ADVOGADO: ANA BEATRIZ BARBOSA) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA – ME e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0034900-33.2000.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: Fração ideal de 1/222 avos do domínio útil da área de terreno designada como “ÁREA 2”, situada na Estrada do Guriri, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.151 do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Cabo Frio/RJ. Inscrição Municipal: 1345099-001 (onde consta que possui 104,34m²). Conforme consta no auto de penhora, id. 7c4c1c1, o imóvel é composto por sala, varanda, garagem, cozinha americana, dois quartos, banheiro e suíte, em alvenaria em bom estado de conservação. Reavaliado em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Endereço: Rua Guriri, 2090, unidade 352, Condomínio dos Pássaros, Peró, Cabo Frio/RJ. Cientes que consta no AV-7 que o imóvel é foreiro a Pontal de Nova Iguaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda. Penhora destes Autos registrada no R-12. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 670.000,00 R$ 335.000,00 |
CARLOS ARI MENDES (ADVOGADO: LUIZ GONÇALVES MARQUES; ADVOGADO: JOÃO EVANGELISTA DE LIMA) EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA (ADVOGADO: JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100731-91.2020.5.01.0020 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 516, situado na Avenida Maria Tereza, nº 260, e a correspondente fração ideal de 0,004401, do respectivo terreno designado por lote 02, do PAL 47.227, na Freguesia de Campo Grande, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 226.660 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f4e6117: “Trata-se do Condomínio Plaza Office, que possui três blocos. Como no mandado não constou o bloco e esse dado também não consta na certidão de RGI anexada, dirigi-me à administração do condomínio. Lá fui recebida pela Sra. Paloma, que me informou que a sala 516 que era ocupada por Abreu Instalações em Geral Ltda, do bloco 3. Ela acrescentou que a sala está fechada há cerca de três anos e que ninguém comparece no local. Perguntei pela metragem da sala e, após ela verificar na planta do condomínio, informou que era de 21,25 metros quadrados. Como o referido imóvel encontra-se desocupado, efetuei a penhora por estimativa, considerando o valor de imóveis semelhantes na região.”. Avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à SPE CESÁRIO DE MELO 3600 INCORPORAÇÕES S/A, conforme R-2. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 |
MANOEL MONTEIRO DA SILVA (ADVOGADO: MANOEL JOSÉ MENDONÇA NETO; ADVOGADO: ANA CAROLINA SOUZA NEVES; ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ) ABREU INSTALACOES EM GERAL LTDA (ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100749-64.2024.5.01.0023 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 203 do edifício a ser construído na Avenida Epitácio Pessoa nº 2664, bloco “II” com a fração de 17/2.000 do terreno que mede: 116,62m em linha mista, formada por um segmento curvo de 51,24m, mais um segmento reto de 65,38m, concordando com o alinhamento da Avenida Epitácio Pessoa, pelos fundos 131,90m em linha reta, confrontando com o lote 9 do PA 34548 a direita 80,00m em linha reta, confrontando com os lotes 2 e 9 do PA 34548 e do lado esquerdo 98,00m em linha quebrada, formada por dois segmentos de 24,00m e 74,00m confrontando com o lote 10 do PA 34548, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 71.800 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1841295-7 (onde consta que possui 227m²). Avaliado em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Cientes que o imóvel é Foreiro à União. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. a4fa4b3, o porteiro Sr. Paulo Rômulo, informou que a executada Silene, embora seja a proprietária, não reside no local. Não existem débitos de Condomínio conforme Id. 026da0f. Consta no R-18 a instituição de bem de família. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 4.400.000,00 R$ 2.200.000,00 |
LINDOMAR GUIMARAES COSTA (ADVOGADO: IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA; ADVOGADO: ELIAS RUBENS DE SOUZA) NO-SAG MOLAS E FIXADORES EIRELI e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0001205-73.2010.5.01.0030 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL. |
Imóvel: 1) Apartamento nº 303 à Rua Antônio Silva nº 23 e fração ideal de 1/18 do terreno. O terreno mede 12 metros de frente e de fundos, com o lote 13, por 30 metros de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 17.019 do 14º Oficio de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0001205-73.2010.5.01.0030 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL. |
Imóvel: 2) Apartamento 308 do bloco V situado na Estrada do Dendê nº 460, Freguesia do Engenho Velho, desta Cidade, e sua correspondente fração ideal de 63/10000 do terreno, com direito a uma vaga no parqueamento do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 120.647 do 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1180527-2 (onde consta possui 60m²). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 36b766d, a penhora foi realizada por estimativa levando-se em consideração o valor dos imóveis na localidade. Não tendo a Oficial encontrado êxito em ser atendida aparentando não haver qualquer pessoa no local no momento da diligência. Endereço: ESTRADA DO DENDÊ, 460, BL. V, APTO 308, TAUÁ. ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 220.000,00 R$ 110.000,00 |
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100026-63.2020.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno designado pelo nº 09, da quadra nº 17, com a área de 450,00m², situado no Loteamento denominado “SANTA CLARA III”, sito no lugar de Mandingueiro, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Saquarema, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.926 do Oficio Único de Saquarema/RJ. Inscrição Municipal: 83450-0 (onde consta que o terreno possui 450m², Rua Santa Clara, quadra 17, lote 9, Vilatur). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de devolução, id. 22befba: “Certifico que em data recente, 23/07/2025, diligenciei em alguns setores da Prefeitura de Saquarema/RJ (IPTU e Secretaria do Meio Ambiente), ocasião em que obtive mais informações, recebendo cópia do Espelho do IPTU do lote 09, cópia da Lei 959/2008 (que dispõe sobre a atual denominação das Ruas do Loteamento Santa Clara III), cópia do paciguste da Quadra 17, uma foto do Google Earth, e uma cópia de parte da Planta do Loteamento contendo a quadra 17. Com os dados obtidos naquela ocasião, foi possível encontrar o imóvel, sendo que o lote 09 da Quadra 17, recebeu edificação térrea, sendo atualmente a residência do Sr. Jurandir Jesus Cabral e sua família (pai, esposa e dois filhos), sendo o executado desconhecido no local. Endereço atualizado: RUA SANTA CLARA, LT. 9, QD. 17, IPITANGAS/VILATUR, SAQUAREMA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
MARLON DOS SANTOS MESQUITA (ADVOGADO: JAIRO DA SILVA MOTA) MONTERREY PLUS TERCEIRIZACAO E SERVICOS GERAIS LTDA e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100228-40.2020.5.01.0030 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à fração de 1/4 (ou seja 25%) do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: ¼ APARTAMENTO 404 DO BLOCO “15”, do edifício situado na RUA PAULO PIRES Nº 133 e sua correspondente fração ideal de 0,00367 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 142.100 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. Ocupação: Imóvel está ocupado. Sendo assim, foi avaliado ¼ do imóvel em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Avaliação realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade em adentrar no imóvel. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. e3ec824, a Oficial de Justiça se dirigiu ao local em diversos dias e horários, não localizando o Executado Hildeval. Trata-se de um prédio sem portaria e que em todas as diligências tocou a campainha, mas ninguém atendeu. Consta ainda que: “Certifico que no dia 18/07/25 uma senhora estava saindo do prédio e acha que mora um Hildeval no apartamento 401”. Endereço: RUA PAULO PIRES, 133, BL. 15, APTO 401, TOMÁS COELHO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 |
DANIELE MARQUES DA SILVA SERAFIM (ADVOGADO: LUDIMILA BRAVIN LOBO; ADVOGADO: JESSICA DA SILVA DE SOUZA) SISTERS MODA FITNESS LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100329-43.2021.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 204 e correspondente fração ideal de 1/20 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de um automóvel no pilotis do edifício situado na Rua General Dionísio nº. 33, medindo o terreno na sua totalidade: 18,60m de frente; 20,00m de fundos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.655 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.203.708-1 (onde consta que possui 88m²). Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Descrição: sala, 3 (três) quartos, 2 (dois) banheiros com chuveiro, cozinha, área de serviço e dependências completas, medindo 88m², posição: fundos, idade: 1970, em bom estado de conservação. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 0b7f348, a ocupante do imóvel é a Sra. Lúcia Monteiro Garcia de Carvalho. Endereço: RUA GENERAL DIONÍSIO, 33, APTO 204, HUMAITÁ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 |
JEFFERSON FERREIRA (ADVOGADO: ROBERTA FANZERES MARTINS DA SILVA; ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES) GALETO MANIA DO HUMAITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP (ADVOGADO: GABRIEL LIMA DE ARAUJO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100935-03.2023.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 248 do Edifício “Midtwon Nova Ipanema” comercial, na Avenida das Américas número 5001, na freguesia de Jacarepaguá, e das correspondentes frações ideias de 0,00539 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 221.795 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2966376-2 (onde consta que possui 26m²). Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: AV. DAS AMÉRICAS, 5001, SL. 248, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: A avaliação foi efetuada por estimativa, considerando-se a média de preços aplicada no oscilante mercado imobiliário para imóveis similares e no mesmo condomínio comercial. Consta ainda na certidão de devolução, id. 6f81ad, que a sala comercial em questão foi encontrada sempre fechada, sem nenhuma pessoa no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 |
JOSIAS DE SOUZA SILVA (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO; ADVOGADO: CAROLINE MANTOVANI FOMM) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101263-40.2017.5.01.0030 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 25% Lote de terreno nº 13, da quadra 96, com frente para a Rua Sobragi, antiga 80, na Ilha do Governador, na Freguesia de N. S. D’ Ajuda, medindo o terreno 11,50m de frente para a Rua Sobragi, 15,00 na linha dos fundos, confinando com o lote 15, 37,00m do lado direito, confrontando com o lote 14 e 26,50 do lado esquerdo confrontando com o lote 12, todos da Companhia Geral de Habitações e Terrenos ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 68.924 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0871842-1 (onde consta que possui 201m² de área edificada). Avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo o percentual de 25% equivalente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta mil reais). A penhora destes autos está no AV-9. Endereço: Rua Sobragi, 261, Tauá, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 145.000,00 R$ 72.500,00 |
LUIZ AMERICO DIAS MARQUES (ADVOGADO: CLÁUDIO DALCIR COSTA DE CASTRO; ADVOGADO: ALINE BARBOSA DE AMORIM) ANIBAL DIAS GOMES EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO - EIRELI – ME (ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: DOMINGOS BRIVES NETO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101418-77.2016.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio 3698 situado na rua Cândido Benício, antes 1170 e antigo 1158, na freguesia de Jacarepaguá, esquina com a Rua Godofredo Viana e correspondente fração ideal do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 22,00m de frente e fundos por 82,00m de extensão, confrontando à direita com a Rua Godofredo Viana e ou sucessores, lado par com a qual faz esquina, à esquerda com terreno de Antônio Rodrigues Moura ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 438.823 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0223827-7 (onde consta que possui 1919m² de área edificada). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes das informações constantes no Auto de Penhora, id. ebbdcfd. A penhora destes autos está registrada no R-35. Endereço: RUA CÂNDIDO BENÍCIO, 3698, PRAÇA SECA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
GLORIA MARIA DE FRANCA (ADVOGADO: THIAGO DO CARMO ROSA DE OLIVEIRA/ ADVOGADO: RICARDO DA SILVA NETTO; ADVOGADO: ANTONIO SEVERINO DE OLIVEIRA) ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO JORGE LTDA – EPP e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100047-33.2020.5.01.0032 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 801 do edifício à Rua Hadock Lobo nº 136, na freguesia do Engenho Velho, com direito a guarda de um veiculo de um passeio na área destinada ao estacionamento de automóveis, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.665 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 092112-2 (174m2). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-12. Consta no id. a3a776d a quitação da CEF quanto ao contrato de alienação fiduciária, desde 04/12/2024. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
DEISE GOMES LOPES (ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS GOMES DE SOUZA; ADVOGADO: RAFAELA SOARES PEREIRA; ADVOGADO: FRANCISCO MARCIO DE SOUSA) RAIO DE LUA TELEMARKETING LTDA – EPP e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010758-56.2015.5.01.0035 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 303 do Bloco 1 do prédio situado na Rua A do PAA 11803/PAL 45799 nº 700, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta de uso indistinto situada no subsolo e correspondente fração ideal de 54/15.000, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 331.305 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3140855-2 (onde consta que possui 66m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b16be12, a administradora do condomínio, que a Sra. Geovania Moura Lázaro reside em Portugal e o imóvel está desocupado. Cientes que cf. petição id. 39602de, possui Ação de Cobrança de Cotas Condominiais em trâmite sob o n.º 0016626-30.2012.8.19.0209. Cientes da R. Decisão constante no Id. e11a8d3: “Caso o imóvel penhorado seja arrematado e sobrem valores, será analisado o requerimento de transferência de valores ao processo em que o CONDOMÍNIO terceiro (petição de id 39602de) é credor da mesma devedora”. Consta no R-15, o reconhecimento do logradouro. Endereço atual: Rua César Lattes, 700, bl. 01, apto 303, Bl. 1, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-17. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
DOUGLAS LEONARDO GRACILINO RODRIGUES (ADVOGADO: PATRICIA MACIEL DA SILVA; ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA MACIEL) IMMBRAX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100345-72.2019.5.01.0060 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terras nº4 da Quadra 24-A, desmembrado do Bairro Jardim Araras, em Araras, no 2º Distrito, com a área de 2.470,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.913 do 02º Oficio de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Cadastrado na PMP sob o número log 0601 – Insc. 00008-DV-7. Localização do imóvel: o Imóvel se localiza na Alameda Joaquim Crespo de Pinho, 955, Araras, Petrópolis/RJ. Objeto da penhora: Um lote de terras, número 4 da Quadra 24A, desmembrado Bairro Jardim Araras, com área de 2470,00 m2 e 122,00m2 de construção. Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado, com auxílio de corretores da região. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
LUCIENE CARVALHO DA SILVA (ADVOGADO: GIOVANI CALIXTO DE VASCONCELOS; ADVOGADO: GUTEMBERG GOMES MENDES JUNIOR) ERIKA KOEBSCH BUFFET E EVENTOS LTDA – ME; RECLAMADO: ERIKA KOEBSCH; RECLAMADA: VANDA GONÇALVES |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100003-96.2020.5.01.0037 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex, com direito ao uso da laje que lhe fica acima e a fração de 0,015620 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de 1 veículo de passeio nos locais indistintamente destinados a esse sim, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.035 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. 9b9de19, que o apartamento possui 3 suítes e uma piscina que fica no terceiro andar. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 3.500.000,00 R$ 1.750.000,00 |
ALMIR PIMENTA DA COSTA (ADVOGADO: ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA – EPP (ADVOGADO: MARCONIO RIVAIL DA SILVA; ADVOGADO: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100246-33.2020.5.01.0007 Lote Aberto |
Imóvel: Sala n° 503, do 5° pavimento do edifício na Avenida Rio Branco n.º 135, e sua correspondente fração de 126.143/10.080.000 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 35.034 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, FRE: 2001702-6 (onde consta que o imóvel possui 150m2). Reavaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b62d1df, o Oficial que realizou a penhora não encontrou qualquer pessoa no local, tão somente uma placa “Villemor Salgado Consultores e Contadores Associados Ltda.”, onde não houve quem atendesse à campainha no local. Foi informado na portaria do edifício comercial que a referida sala 503 já está desocupada há muitos anos. Cientes que embora conste uma Venda no R-12 em nome dos depositários do bem, os embargos opostos não foram conhecidos e por conseguinte foi determinado o prosseguimento do feito cf. despacho contido no id. afc3eec do processo deprecado 0273500-61.2005.5.02.0034 e ET 0000615-81.2015.5.02.0034. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
MARIA ANGELIA GENEVEZ (ADVOGADO: JOSE CARLOS LOURENÇO) GAZETA MERCANTIL S/A (ADVOGADO: SANDRA REGINA PAOLESCHI CARVALHO DE LIMA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-19.2019.5.01.0038 Lote Aberto |
Imóvel: DESCRIÇÃO CONFORME R-13 DA MATRÍCULA 30.265: Empreendimento imobiliário denominado CONDOMINIO VIVAZ PENHA, que terá acesso pela Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 6.000, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 30.265 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nº Contribuinte PMSP: 062.235.0035-1. Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados. Endereço: AVENIDA CONDESSA ELISABETH DE ROBIANO, 6000, TORRE 2, APTO 1305, VILA SANTO HENRIQUE, SAO PAULO/SP - CEP: 03707- 015. Consta no R-13 que os apartamentos de final 05 da torre 2 entre o 7º e o 15º pavimento possuirão área privativa de 41,000m2, área comum de 40,813m2, já incluída a área correspondente a 01 vaga coberta/descoberta e indeterminada, perfazendo a área total de 81.813m2 e fração ideal de 0,08157% do terreno. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 |
MARCELE MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO: DEOCLECIO ALVES DE ABREU; ADVOGADO: CAROLINA MARIA DOS SANTOS BARREIROS) INSTITUTO DOS LAGOS – RIO (ADVOGADO: PRISCILA MATOS PORCHAT; ADVOGADO: GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0046200-38.1996.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Golf Club n°58, medindo:13,75m de frente, 27,50m na linha dos fundos, 54,00m de extensão pelo lado direito, 43,00m pelo lado esquerdo, confrontando por um lado com terreno de Alzira Antenor de Freitas ou sucessores; pelo lado direito com terreno de Anibal Abrantes ou sucessores e pelos fundos, com terreno de Maria Madalena Dias de Moraes ou sucessores. FRE - 602.592, com demais descrições e delimitações contidas na Matricula 08.125 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a Casa tem dois andares, é murada e tem 2 portas de entrada: social e de garagem. Consta no R-3 promessa de compra e venda em favor do executado Antônio de Barcellos Neto, datada de 1979. A penhora está no R-7. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Consta a distribuição do Inventário, que tramita sob o número 0110220-68.1997.8.19.0001. Cientes as partes de que o valor excedente, após o pagamento desta ação, pode ser direcionado ao processo do Inventário. Cientes da informação de falecimento de Lygia Souza de Barcellos (Meeira), conforme Id. 74a7a0d. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 2.500.000,00 R$ 1.750.000,00 |
DONATO VICENTE DE OLIVEIRA (ADVOGADO: CRISTINA MARIA INOJOSA LUSTOSA PIRES) COLIMPPER PROJETOS E REFORMAS LTDA. (ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100110-08.2018.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex, com direito ao uso da laje que lhe fica acima e a fração de 0,015620 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de 1 veículo de passeio nos locais indistintamente destinados a esse sim, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.035 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1401681-0. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. ac44d05, que o apartamento possui 3 suítes e uma piscina que fica no terceiro andar. A penhora destes Autos registrada no R-20. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 3.500.000,00 R$ 2.450.000,00 |
CHRISTIAN MARINHO (ADVOGADO: ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA – EPP (ADVOGADO: BRENO LUIZ MATIAS VIEIRA; ADVOGADO: MARCONIO RIVAIL DA SILVA; ADVOGADO: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA); RECLAMADO: CLAUDIA MARIA WENDLINGER (ADVOGADO: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100807-87.2022.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC |
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ARVOREDO n.º 106 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 12,00m de largura por 30,00m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio 104; à esquerda com o prédio 108 e nos fundos com uma área destinada a parque, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 113.024 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 4ed281d, o imóvel possui 2 andares, composto por 8 salas de aula, sendo 4 em cada pavimento. Entrada de garagem. O imóvel possui aproximadamente 350m². Endereço atualizado: RUA ARVOREDO, 106, HIGIENOPOLIS, RIO DE JANEIRO/RJ. Inscrição: 0583.230-8. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A penhora destes autos foi registrada no R-12. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 600.000,00 R$ 420.000,00 |
MAURO ANTUNES DA COSTA (ADVOGADO: FELIPE DE SOUZA SANTOS; ADVOGADO: MARCIO DA SILVA BARROS) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE (ADVOGADO: CARLA GOMES PRATA) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100187-21.2017.5.01.0049 Lote Aberto |
Imóvel: Loja nº 22-A do edifício sob o número 22 da rua Desembargador Izidro, na freguesia do Engenho Velho com 19/500 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 66.854 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0993273-2 (onde consta que possui 127m²). Utilização: Restaurante. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7ba430a: “Haja vista que no local encontrei estabelecida a empresa Food e Beer Restaurante Ltda, CNPJ: 00626962/0001-50”. Endereço: RUA DESEMBARGADOR IZIDRO Nº 22, LOJA A, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que a locação constante no R-5, se encontra vencida desde 16/04/2000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 950.000,00 R$ 475.000,00 |
JOSE WILHER CARNEIRO DA SILVA (ADVOGADO: SEBASTIÃO LUIZ MONTEIRO DA SILVA) GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA – ME e outra(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100935-76.2019.5.01.0051 Lote Aberto |
Imóvel: Aptº 201 da Travessa Manoel Lobo nº 45, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 1/6 do terreno que mede na sua totalidade 10,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 09, à esquerda com o prédio nº 61 e nos fundos com a Rua Feliciano de Aguiar, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 95.166 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Conforme consta na matricula do imóvel, foi concedida licença para construção do prédio multifamiliar de 3 pavimentos, coube ao prédio o nº 45, Aptºs 101 e 102, 201 e 202, 301 e 302, pela Travessa Manoel Lobo. O habite-se foi concedido em 06/06/1978. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
VICTOR MANUEL DE ALMEIDA MELO (ADVOGADO: PAULO BRANDAO COTRIM LEITE) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI – ME (ADVOGADO: VIVIANE PEREIRA DA SILVA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000065-64.2012.5.01.0052 Lote Aberto ARREMATADO EM OUTRO PROC. 0000135-12.2012.5.01.0075. |
Imóvel: Apartamento 604 do edifício na Rua Desembargador Alfredo Russel, nº 50, com direito a 2 vaga (s) de garagem, localizada(s) indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo e sua correspondente fração ideal de 0,050709 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 74.746 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1973674-3 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Consta no AV-02 que conforme memorial de incorporação o imóvel possui dependências na cobertura. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta na Promessa de Compra e venda, datada de 1997, que a parte parcelável seria paga até o ano de 2001. Em buscas no site do TJRJ, consta uma ação de cobrança da promitente em desfavor dos promissários, arquivada por acordo, no ano de 2003 (ref. proc. 0136698-11.2000.8.19.0001). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 6.000.000,00 R$ 3.000.000,00 |
MARGARETH DAS FLORES DE JESUS (ADVOGADO: JULIO CESAR FERNANDES BORGES) AVATAR DOURADO IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA - EPP e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101342-50.2017.5.01.0052 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 105 do prédio situado na Rua João Zanetti, 68, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem no subsolo ou no pavimento de acesso cobertas ou descobertas, um box no subsolo de nº 1 e correspondente fração de 46/1012 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 35447, foreiro à União, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 344.541 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 19facd6, quando a avaliação foi a Sra. Cristianne de Luca residia no local. Cientes que o imóvel é foreiro à União e que, de acordo com o AV-2 da matrícula, os efeitos de foro encontram-se suspensos. Endereço Atualizado: RUA JOÃO ZANETTI, 68, APTO 105, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 |
FERNANDO DE MESQUITA FRANKLIN (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA) MECKONG BAR LTDA – EPP (ADVOGADO: DIEGO VIANNA LANGONE; ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100881-87.2022.5.01.0057 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno à rua Campinas, designado por lote 1 de primeira categoria, do PA 33063, de 20.11.75, resultante do remembramento dos terrenos dos prédios à rua Campinas nos 45 e 47, nele existentes, medindo 18,00m de frente pela rua Campinas, nos fundos 8,00m + 5,00m aprofundando o terreno + 10,00m; 45,00m à direita e 40,00m à esquerda; confrontando de um lado com o prédio 49 de Jacinto Lopes Quintas, do outro com o de n° 41, de João Dias Marques, e, nos fundos com terreno de Jose Pereira Martins, e com terreno de Fernando Barbedo Possolo, que faz frente para a Rua Caçapava, não figurando no PAL, área de recuo ou investidura, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 1.924 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0811410-0 (onde consta que possui 678m² de área edificada). Avaliado em R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil). Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, sob pena de ser considerado vil, cf. despacho id. 681d56e e nos termos do art. 881, CPC. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. 3850174, a construção do imóvel compreende 2 andares construídos mais 1 andar de terraço, nos dois andares construídos encontram-se: 4 banheiros, 1 elevador, 1 sala pré-consulta, 1 sala de recepção, 1 sala de enfermagem, 1 refeitório, 1 sala para laboratório, 1 sala de raio-X, 1 sala lateral ao raio-X, 2 consultórios, 1 sala de revelação de raio-X, 1 secretaria, 1 sala do Presidente, 1 berçário, 3 cômodos vazios, 2 salas de enfermaria, 1 recepção de enfermagem, 7 quartos, 1 centro cirúrgico e 1 RPA. A avaliação foi realizada após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário, realizada com base em imóveis à venda no mesmo bairro. Consta no AV-1 da Matrícula 1.924 a transformação de uso do prédio, para o ramo de Clínica Médica Cirúrgica. Consta no AV-2 da Matrícula 1.826 do 10º RGI, que o prédio da Rua Campinas 45 foi remembrado ao terreno objeto do registro 40.434, passando a constituir um único lote de primeira categoria, designado por lote 1, cuja matrícula aberta foi a de número 1.924 acima. Penhora destes Autos registrada no R-11 da Matrícula 1.924. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.750.000,00 R$ 875.000,00 |
JUSSARA NUNES MACIEL (ADVOGADO: REINALDO CORRÊA MATTOS) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM (ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES BOSCO) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100768-57.2018.5.01.0063 Lote Aberto |
Imóvel: Loja nº 14 da rua 2 do Bloco F da rua Capitão Felix nº 110, antigo nº 28, e sua correspondente fração ideal de 89,30/61.000 do terreno, na freguesia de São Cristóvão, no Conjunto de Unidades Comercias “CADEG”, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 40.153 do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. FRE 0955439-5 (onde consta que possui 90m²). Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Capitão Félix, 110, Loja 14, Rua 2, Bloco F, (CADEG), Benfica, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 68f03bf: “Esclareço que a loja se encontrava fechada, com um aviso informando que se encontra disponível para aluguel. Ressalto que tentei ligar para o número (21) 96582-8256, que estava no aviso, mas caiu na caixa postal todas as vezes. Por fim, fui informada na Secretaria de Informações da CADEG, pelo Sr. Áureo, funcionário do setor administrativo, que o imóvel está desocupado há muito tempo. Saliento que a avaliação foi realizada por estimativa, com base no preço médio de imóveis comerciais à venda na CADEG, encontrados no site www.zapimóveis.com.br, e na localização da loja”. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-7, e a penhora no R-9 da Matrícula 40.153. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 280.000,00 R$ 140.000,00 |
0100768-57.2018.5.01.0063 R - 1000 HORTIFRUTI E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA – EPP (ADVOGADO: JONE SILVEIRA SILVA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010803-17.2013.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Imóvel: Apartamento 404 do edifício situado na Rua Pedro Alves nº 15, e sua correspondente fração ideal de 0,014973, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.924 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 5556dbd, o imóvel está locado à Sra. Jacira Ferreira Paes. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-14. Endereço: RUA PEDRO ALVES, 15, APTO 404, RESIDENCIAL SANTO CRISTO, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que o imóvel é foreiro à União Federal, como consta no AV-06. Consta ainda uma retificação de metragens no AV-7 e uma modificação, transformação de uso comercial para residencial multifamiliar, conforme AV-8. A penhora está no AV-12. Consta no Id. 091828d que o valor da dívida fiduciária, em 19.04.2024 era de R$ 6.925,61. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
MARIA DORISVANDA SOARES ARAUJO (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA) INA MARIA DA CONCEICAO MIRANDA – ME (ADVOGADO: MARCELA DE PAULA ROCHA) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100554-68.2020.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 315.814 do 9º Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. bbb9e91, avaliação foi realizada por estimativa. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 2.900.000,00 R$ 1.450.000,00 |
IZABEL CRISTINA MORAES (ADVOGADO: ALEX SANDRO PIRES SIMOES; ADVOGADO: CAMILLA DA COSTA SILVA EIRA SANTOS) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA; RECLAMADO: ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR; RECLAMADO: FERNANDO BARROS ANTUNES |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100510-51.2017.5.01.0073 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% in casu, para reserva da meação nos termos da r. decisão contida no Id. 71cb755, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento 503 do edifício à rua Nossa Senhora de Lourdes , nº 80, suplementar nº 6 pela Rua Viana Drumond, distrito do Andaraí, e 3530/100.000 do terreno, com direito a 2 vagas de garagem de nºs 22 e 23, localizadas na garagem elevada com 720/100.000 do terreno para cada vaga, medindo 21,50m de frente para a rua Nossa Senhora de Lourdes e mais 9,42m em curva subordinada a um raio d e 6,00m concordando com o alinhamento da rua Viana Drumond, por onde mede 16,00m; 27,50m de fundos e 22,00 à esquerda; confrontando à esquerda com o prédio nº 70 da rua Nossa Senhora de Lourdes, nos fundos com o prédio nº 10, da rua Viana Drumond, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.601 do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). FRE: 1.571.940-4 (onde consta que possui 80m²). Ressalvas: Consta no Auto de Penhora, id. e3830dc, que a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvel. Penhora destes Autos registrada no R-13 da Matrícula 24.601. Cientes os interessados que o imóvel consta estar hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-7. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 360.000,00 R$ 216.000,00 |
RIVALDO JOSE DOS SANTOS (ADVOGADO: CATIA GUERRA PEREIRA FERNANDES) TERPASA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DRAGAGEM LTDA – EPP (ADVOGADO: ELIAS JOSE SOARES) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000179-96.2010.5.01.0076 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento nº 1.102 do edifício na rua Gustavo Sampaio nº 520 e respectiva fração de 20/980 do terreno que mede: 10,00m de frente, 31,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com o nº 508, 31,00m do lado direito onde confronta com o nº 528, e 10,00m na linha dos fundos, onde confronta com o nº 19 da rua Anchieta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 60.796 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no R-2 a vinculação de uma vaga de garagem para guarda de carro. FRE 0.693.532-4 (onde consta que possui 52m²). Reavaliado em R$ 577.720,00 (quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de reavaliação, id. 4f182ad: “Segundo informações prestadas pelo advogado do executado, o apartamento possui 52 metros quadrados. Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele imóvel está situado, atualmente estimado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como as características do condomínio, obtidas na portaria do prédio.” Endereço: RUA GUSTAVO SAMPAIO, 520, APTO 1102, LEME, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-04. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 577.720,00 R$ 346.632,00 |
PEDRO DO COUTTO DE SA ALVES (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) PIO BORGES-ADMINISTRACAO ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME (ADVOGADO: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA; ADVOGADO: DANIEL DUQUE MARQUES DOS REIS; ADVOGADO: DIOGO JOSE FABIANO MENDES; ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FABIANO MENDES) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ |
0043719-97.2018.8.19.0001 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), a fim de garantir a meação, nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento 402, com direito a 04 vagas na garagem, cobertas ou descobertas para estacionamento de automóveis de passeio, do edifício situado na Rua Fonte da Saudade, nº 270, e sua correspondente fração ideal de 1/8 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 96.157 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3118779-2. Descrição do bem: Trata-se de um apartamento de cobertura, duplex de aproximadamente 390 metros quadrados com quatro suítes, um escritório, dois lavabos, duas salas amplas, sendo uma de mais ou menos 90 metros quadrados, cozinha, pequena e completa, piscina, sauna, hidromassagem, dependências de empregada, quarto de dispensa, área externa com sala de tomar sol e quatro vagas de garagem. Apartamento com piso de porcelanato, cozinha com piso e revestimento em cerâmica e teto com iluminação especial. Imóvel em médio estado de conservação, com algumas infiltrações, e rachaduras em paredes, precisando de obras e pinturas. Avaliação do imóvel: Considerando a boa localização do imóvel e suas características, acesso fácil aos meios de transporte; Considerando que o imóvel precisa de reformas, pois está com algumas infiltrações, mofo em algumas paredes, e rachaduras em outras; e considerando o site da Prefeitura, o imóvel foi reavaliado em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) no index 366/367. Consta no laudo de avaliação contido no index 196/197, que o imóvel está locado a Sra. Valentina Mattana, através da imobiliária Jota Tavares. Constam fotos do interior do imóvel no index 199/230. Consta nos autos que houve acréscimo na metragem do imóvel, que passou a ter 616m², conforme planta contida no index 346, e documentação acostada nos autos, pendente de legalização como explicitado na petição da Procuradoria do Estado no index 413. Endereço: RUA FONTE DA SAUDADE, 270, COBERTURA 402, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta um Arrolamento em favor da Delegacia da Receita Federal no R-6. Penhora destes Autos registrada no R-11 da Matrícula 96.157. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 5.900.000,00 R$ 3.540.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADORES DO ESTADO: MARIA LUISA DE MAGALHÃES BARBOSA; BLATAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES) CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR (ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO VIANA – OAB/RJ 82.207; ADVOGADO: CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR – OAB/RJ 81.200) e outro(s) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA |
0801678-98.2022.8.19.0209 Lote Aberto |
Imóvel: Cobertura 302 do prédio situado na Rua Murilo de Araújo nº 583, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 7/42 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 16 da quadra 55 do PAL 17906, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 311.800 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3023190-6 (onde consta que possui 201m²). Avaliado por estimativa em R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação contido no Id. 160517005, que atualizados perfazem o montante de R$ 1.256.465,30 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Termo de penhora, conforme Id. 166868160. Endereço do Imóvel: RUA MURILO DE ARAÚJO, 583, COBERTURA 302, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 1.256.465,30 R$ 628.232,65 |
MONTEIRO II ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO LTDA (ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 258.315; ADVOGADO: MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE – OAB/RJ 190.250; ADVOGADO: THIAGO GONÇALVES GOMES – OAB/RJ 152.101) ORIATE BANK HOLDING INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (ADVOGADO: LEONARDO ALVES COSTA LIMA – OAB/RJ 237.324); RÉU: LUCIANO ALVES LIMA (ADVOGADO: LEONARDO ALVES COSTA LIMA – OAB/RJ 237.324) |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101809-80.2017.5.01.0035 Lote Aberto Conforme consta no despacho contido no id. 5d62f17, não serão aceitos lances parcelados. |
Veículo: Fiat Siena Atractive 1.4, placa KYE6197, cor: vermelho, ano fabricação: 2015, ano modelo: 2016, com pequenas avarias na porta traseira direita e parachoque dianteiro, avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Último licenciamento: 2023. O bem pode ser encontrado na Rua Paula Silva Araujo, 201, apto 910, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20735-230. Conforme consta no despacho contido no id. 5d62f17, não serão aceitos lances parcelados. Cientes os interessados que o veículo consta estar alienado. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 38.000,00 R$ 19.000,00 |
JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS – ME (ADVOGADO: JOSE ELIEZER TEIXEIRA PEREIRA); RECLAMADO: FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS (ADVOGADO: JOSE ELIEZER TEIXEIRA PEREIRA |