Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101809-80.2017.5.01.0035 Lote Aberto Conforme consta no despacho contido no id. 5d62f17, não serão aceitos lances parcelados. |
Veículo: Fiat Siena Atractive 1.4, placa KYE6197, cor: vermelho, ano fabricação: 2015, ano modelo: 2016, com pequenas avarias na porta traseira direita e parachoque dianteiro, avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Último licenciamento: 2023. O bem pode ser encontrado na Rua Paula Silva Araujo, 201, apto 910, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20735-230. Conforme consta no despacho contido no id. 5d62f17, não serão aceitos lances parcelados. Cientes os interessados que o veículo consta estar alienado. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 38.000,00 R$ 19.000,00 |
JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS – ME (ADVOGADO: JOSE ELIEZER TEIXEIRA PEREIRA); RECLAMADO: FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS (ADVOGADO: JOSE ELIEZER TEIXEIRA PEREIRA |
1º 2º |
20/10/2025 11:00 à 27/10/2025 11:00 ---------- 27/10/2025 11:30 à 29/10/2025 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0015595-60.2021.8.19.0014 Lote Aberto |
Veículo: 3) M.BENZ/ACCELO 1016 CE. Placa: RKH6F87. Ano FAB: 2022. Ano MOD: 2022, avaliado em R$328.465,00 (conforme index 109), existe informação de alienação fiduciária conforme consulta no DETRAN-RJ; Endereço do mandado de intimação Rua Marly Andrade, nº0, Quadra 611, lote 1464, CEP:28970-000, Coqueiral, Araruama – RJ. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 328.465,00 R$ 164.232,50 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO) AB PRODUÇÕES E ASSESSORIA LTDA, MARIA APARECIDA PERUZINI |