| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0076700-85.2006.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 263 da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com respectivo terreno próprio que mede 7,48 metros de largura na frente, 9,50 metros de largura nos fundos, por 36,55 metros de comprimento do lado direito e 33,54 metros de comprimento do lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o prédio n° 259 da Rua Barão de Miracema, pertencente a Estela Reis Vasconcelos ou sucessores, por outro lado com o prédio nº 767 do Rua Barão de Miracema, pertencente a Herondina Peixoto Maria ou sucessores, e, pelos fundos com o terreno do prédio n° 251 da Rua Barão de Miracema de propriedade dos herdeiros ou sucessores de Alberto Guerra Martins. Matriculado sob o nº 6.348 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Imóvel situado na Rua Barão de Miracema, 263, medindo, aproximadamente, 8mx35m. Existe uma edificação residencial, que não consta no Registro, contendo 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, medindo aproximadamente 70m², em mal estado de conservação. Existe ainda uma edificação nos fundos, a qual não foi avaliada, pois se encontra parcialmente desmoronada e com risco de desmoronar totalmente. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23b6f75. Penhora registrada no R-07 da matricula conforme Id ff35379. Endereço atualizado: RUA BARÃO DE MIRACEMA, 263, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre a penhora no R-03 ao Banco Brasileiro de Desconto SA. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
RITA DE CASSIA MACIEL MACHADO (ADVOGADO: JOSE ERLLY TASSARI; ADVOGADO: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA) RALPH CESAR PEREIRA RAMOS (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0301300-84.2009.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida 24 de Outubro nº 342, Loja 01, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula anterior nº 10.963: Segundo R-01 foi constituído prédio de natureza mista, comercial e residencial multifamiliar, de três pavimentos, composto de cinco unidades, sendo uma loja e quatro apartamentos. Com a denominação “Edifício Veneza” sito na Av. 24 de Outubro nº 342, sendo o térreo onde está localizado a loja que é composta de recepção, show room, escritório, oficina e banheiros, no 1º pavimento, estão localizados os apartamentos nº 101 e 102 e no 2º pavimento os apartamentos nº 201 e 202, num total de cindo unidades autônomas distintas. Matricula individualizada nº 45.403: Loja nº 01, antes identificada como Loja 342 baixo, do Edifício Veneza, situado na Av. 24 de Outubro nº 342, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, com uma área construída de 208,00m², participando no terreno com a fração ideal de 60% e o direito de uso de duas vagas de garagem, identificadas pelos números 1 e 2 as quais não poderão sofrer qualquer tipo de modificação em sua forma original por qualquer dos condôminos ou seus prepostos, que tem apenas o direito de uso; reservando à Supte. o direito de propriedade e exclusividade de melhor utilização tanto da área, onde se situam as garagens, como o seu espaço aéreo, se necessário, para uma melhor utilização global de todo o edifício que tem seu terreno que mede 12,10m de largura na frente, 12,00m de largura nos fundos, por 58,00m de comprimento de um lado e 40,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Avenida 24 de Outubro, por um lado com o Lote 03, pelo outro lado com o Lote 05 e pelos fundos com parte do Lote 17 (inscrição municipal n° 54.864). Tudo conforme matrícula nº 45.403 (anterior 10.963) do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação, que atualizados em 05/11/2025, perfazem o montante de R$ 418.821,77 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos). Endereço atualizado: AVENIDA 24 DE OUTUBRO 342, LOJA 01, PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que consta no R-01 da matricula nº 45.403 usucapião em favor de THAIS MADEIRA GOMES. Cientes do despacho Id 308591f: Certifico que o ETCiv 0100040-04.2019.5.01.0282 foi julgado improcedente através da sentença de 1º grau de ID ec972a5, tendo o Acórdão de ID 4e7c390 negado provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela embargante (THAIS MADEIRA GOMES). Certifico que a embargante interpôs Recurso de Revista, tendo sido negado seguimento ao mesmo. Os autos foram remetidos ao C. STF com Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Certifico ainda que a decisão transitou em julgado no dia 14/11/2023, mantendo-se, desta forma, a sentença de ID ec972a5. Cientes do indeferimento da liminar no mandado de segurança Id be0b0ed. Cientes da decisão do recurso extraordinário negando seguimento Id 67aeca9. Cientes do que constou na Sentença dos Embargos de Terceiro Id ec972a5: Conforme alegação da embargante a mesma é filha dos executados e detém a posse o imóvel localizado na Avenida 24 de Outubro, nº 342, Loja 01, na qual explora consultório dentário. A alegação da embargante é contraditória, eis que fundamenta sua peça ao mesmo tempo em que o imóvel é bem de família e que se encontra amparada para requerer usucapião do bem, por suposta posse mansa e pacífica. Registro que o fato da embargante ter registrado firma sob a denominação T. M. GOMES & CIA LTDA, não afasta o registro de propriedade do bem em nome do executado (Pessoa Jurídica), devendo deixar claro e registrado que a mesma é filha dos sócios executados, logo, conclui-se que o referido imóvel é cedido a mesma pelos pais, não se enquadrando em possuidora do bem, nem proprietária. Sem fundamento a alegação de bem de família, uma vez que a matéria já foi apreciada em sede de embargos à execução, afastada. O bem penhorado não serve de residência dos executados e sim de imóvel no qual se explora atividade econômica. Ademais, por não ser efetivamente proprietária, possuidora ou cônjuge dos titulares do bem constrito, não tem a filha legitimidade ativa para postular, em embargos de terceiro, a exclusão do bem da penhora, o qual sequer é bem de família, matéria como já exaustivamente descrito, já alegada em sede de execução e julgada improcedente. Sem razão o Embargante. Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados por THAÍS MADEIRA GOMES, mantendo a penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
HAYRES PEPE FILHO (ADVOGADO: VALTER MANHAES DE AZEVEDO; ADVOGADO: RENATO DE SA AZEVEDO) GOMES E ALMEIDA VIDRACARIA LTDA – ME (ADVOGADO: WANESSA LUIZA DE SOUZA SEABRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100025-22.2016.5.01.0482 Lote Aberto |
Imóvel: Unidade habitacional designada como casa n° 1025, edificada no lote n° 25 (vinte e cinco), da quadra 16, do loteamento denominado Parque Aeroporto, 2º distrito deste Município de Macaé-RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 06,00m de frente, com a Rua Sessenta e Quatro, mais 09,42m em curva; 12,00m de fundos, com parte do lote n° 26; 20,00m de um lado, com o lote nº 24; e, 14,00m de outro lado, com a Rua Cinco, estando dito imóvel cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Macaé sob o n° 02.2.136.0022.0001. Segundo AV-01 a Rua Sessenta e Quatro passou a denominar-se Rua Professor Antônio Alvarez Parada. Matriculado sob o nº 13.155 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Área total do terreno conforme espelho de IPTU é de 240m². Benfeitorias não averbadas: É possível verificar uma edificação construída no terreno, que não foi averbada na matrícula do imóvel. Não foi possível adentrar no prédio e, consequentemente, constatar o que havia em seu interior. Segundo informado por pessoas da vizinhança, o imóvel está desocupado há meses. Diante disso, levou-se em consideração para fins de avaliação, na falta de laudo mais detalhado, a área construída constante do espelho do IPTU (63M²). Ressalto, contudo, que, aparentemente, a construção é muito maior que isso e, talvez, ocupe mais de um lote. Avaliado em R$ 284.388,96 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 0eee90b. Fotos no Id 0eee90b. Endereço atualizado: RUA PROFESSOR ANTÔNIO ALVAREZ PARADA Nº 1025, PARQUE AEROPORTO, MACAÉ/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 4262859: a avaliação se deu por estimativa, pois não foi possível adentrar no imóvel e, segundo informado por pessoas da vizinhança, o local se encontra desocupado há muito meses. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 284.388,96 R$ 142.194,48 |
CAROLINA VACCARI RAMOS (ADVOGADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA CESAR; ADVOGADO: THIAGO FRANCISCO FRANCO REZENDE) C E S PASTOR – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100423-19.2023.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Lote n° 08 da Quadra K, do Condomínio Sonho Dourado, situado no 1° subdistrito do 1° distrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundos por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, ou seja, 360,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua "02", pelo lado esquerdo com o Lote n° 07, pelo lado direito com o Lote n° 09, e pelos fundos com o Lote n° 08 da Quadra M. Matriculado sob o nº 3.769 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3d80287. Fotos no Id 416f296. Endereço atualizado: AV. DR. NILO PEÇANHA 614 (COND. SONHO DOURADO), LOTE 08, QUADRA K (CASA), PQ DOS RODOVIÁRIOS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id ef59784: Compareci na sede da administração do respectivo condomínio, oportunidade que fui informada por Heloísa Cristina que o imóvel está de fato em nome de Danilo, contudo quem reside no local é pessoa de nome Cíntia e seu esposo. Assim, retornei à portaria e solicitei que entrasse em contato com o LOTE 8 QUADRA K e Cíntia, ao telefone, declarou que DANILO RANGEL FERREIRA não reside no local há anos e que o imóvel objeto de penhora não é de propriedade de DANILO. Declarou a mesma que não estava em casa e indagada acerca da certidão de RGI atualizada com o nome dos atuais proprietários, ela falou que o seu marido, de nome Gustavo ou Guilherme, segundo apurado por mim no condomínio, entraria em contato comigo. Deixei o meu contato, mas até o presente momento, o esposo de Cíntia não estabeleceu nenhum contato comigo para apresentação de documentos. Segundo a administração, quem consta como proprietário do imóvel é de fato Danilo Rangel Ferreira (RÉU), razão pela qual procedi a penhora e avaliei o bem pelo valor de mercado, mesmo não tendo vistoriado o imóvel, ante a narrativa ora descrita. Cientes da existência de ação de cobrança de taxas condominiais nos autos do processo nº 021669-04.2019.8.19.0014. Os leilões serão realizados nos termos dos artigos 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça, parágrafo único do artigo 130 do CTN e § 1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual arrematante qualquer responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, os quais se sub-rogarão no preço alcançado na hasta pública. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 |
STEPHANIE FERREIRA SANTOS (ADVOGADO: FELIPE CASTANHEIRA MELLO) D.R. FERREIRA EIRELI (ADVOGADO: FELIPE CAMARGO MARINHO) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100208-78.2018.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Casa nº 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00 m², tendo 140,00 m de frente para o mar, com 374,00 m pelo direito, em três segmentos de 33,00 m, mais 12,00 m e mais 298,00 m, onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema, 307,00 m pelo lado esquerdo, em dois segmentos de 33,00 m mais 274,00 m, onde faz divisa em toda extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro ao SPU. Conforme consta na matrícula n° 25.697 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ. Inscrição municipal 02.12.002.1300.019. O imóvel encontrava-se fechado. Segundo informações da síndica o imóvel possui cerca de 114m², dois andares e três quartos. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7e5d56d. Penhora registrada no R-14 da matricula. Fotos no Id 7e5d56d. Endereço atualizado: FAZENDA ITANEMA, CASA 19, CONDOMÍNIO PRAIA DO ENGENHO, ANGRA DOS REIS/RJ. Consta no AV-03 uma hipoteca a A.M.C. Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferência Real, que não se sobrepõe à preferência Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos. Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo, portanto, foreiro à União Federal. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 17d6d97: a diligência foi realizada com o porteiro do condomínio, o Sr. Jorge, que ligou para a síndica Nilza, oportunidade em que pude me comunicar com ela sobre o destinatário e o imóvel. Ambos me informaram que a Sr. Raoul raramente encontra-se no local, haja vista que reside na cidade do Rio de Janeiro, estando presente no imóvel em alguns finais de semana. O Sr. Jorge me indicou onde está localizado o imóvel no Condomínio Praia do Engenho (casa nº 19), oportunidade em que realizei fotos externas, considerando que encontrava-se fechado. Ele me relatou que o imóvel possui cerca de 114 m², 3 quartos e dois andares. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 570.000,00 R$ 285.000,00 |
PAULO AUGUSTO MARIANO DA SILVA (ADVOGADO: WILLIANS LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO; ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100982-95.2024.5.01.0432 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 551ab3c, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Lote de terreno n° 14 da Quadra 130 da 3ª Planta do Loteamento denominado "Praias Rasas", 2º Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Inscrito na Municipalidade local sob o n° 093.960-3, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Avenida 22; 15,00m nos fundos, onde confronta com o lote 23; 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e do outro com o lote nº 15, com uma área de 600,00m². Matriculado sob o n° 4.881 do Cartório de Registro de Imóveis do 01º Oficio de Cabo Frio/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Referência de localização: Do que foi possível apurar, o imóvel integra a OODC 5 - Maria Joaquina (Outorga Onerosa do Direito de Construir - Plano Diretor Municipal). Ponto de referência: https://maps.app.goo.gl/gXsQ7ZNXaMreMjvV7. Inscrição Municipal nº 0939603001 (onde consta que possui 600m² de área). Não é possível precisar com exatidão os limites do lote, uma vez que, do que foi possível apurar, os traçados atuais não seguem o mapa do loteamento original. Existem áreas próximas, com invasões e limítrofes a áreas de risco. De acordo com moradores da área, apesar de ser uma região em expansão, as notícias do risco associadas à falta de infraestrutura urbana desvalorizaram os imóveis da região. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 16fd6d3. Critério de Avaliação: Anúncios online e informações de corretores da região. Foto no Id 16fd6d3. Penhora do juízo deprecante (65ª Vara do Trabalho de São Paulo) registrada no R-15 da matricula. Endereço atualizado: RUA VINTE E DOIS, LOTE 14, QUADRA 130, PRAIAS RASAS III, CABO FRIO/RJ. Cientes da determinação judicial Id 551ab3c: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais, sendo seu o ônus do pagamento dos débitos de IPTU sem abatimento do valor da arrematação, conforme decidido pelo AgInt no REsp 1.921.489-RJ pelo STJ. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 140.000,00 |
BRUNO SILVA CHAGAS (ADVOGADO: ALFREDO LUIS ALVES; ADVOGADO: ESMERALDA RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI; ADVOGADO: LUIZ MARCHETTI FILHO) TEXDESIGN INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA (ADVOGADO: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100983-04.2016.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Área “B-1”, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, no lugar denominado Piratininga, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob o nº 193.720-0, medindo: 42,25m de frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes; 13,30m de fundos para a área “B-3”, doada à Prefeitura Municipal de Niterói; por 38,80m do lado direito para o imóvel nº 6.501 da Estrada Francisco da Cruz Nunes; e 25,45m do lado esquerdo para a área “B-3”, doada para a Prefeitura Municipal de Niterói, com a área de 725,75m². Matriculado sob o nº 27.835-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Estrada Francisco da Cruz Nunes, Área B1, Piratininga, Niterói (ao lado do imóvel número 6501 – Itaipu Multicenter); Trata-se de terreno vazio, íngreme e parcialmente invadido por moradias da Comunidade Boa Esperança, situada na parte dos fundos do terreno, contendo uma escada que os moradores da comunidade utilizam para acessá-la. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 764e18c. Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, ÁREA B1, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes da prova emprestada do processo nº 0012340-07.2015.5.01.0451, onde o promitente vendedor PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S.A, informa que a promessa de compra e venda do R-02 foi quitada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 650.000,00 R$ 325.000,00 |
EDMAR MOTA DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANO MACEDO GUEDES) BRUANC - FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100161-68.2016.5.01.0207 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 1,00,00 ha (um hectare) do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 1,00,00 ha (um hectare) do Sítio Olho D’água, Zona Rural, Elói Mendes/MG. Descrito na matricula como: Uma gleba de terras, com a área de 28,82,20has (vinte e oito hectares, oitenta e dois ares e vinte centiares). Neste Município de Elói Mendes, Minas Gerais, no lugar denominado “SÃO DOMINGOS” e “OLHO D'ÁGUA”, sem benfeitorias, em pastagens de meia cultura e parte cultivada em cafezais, em divisas com Sebastião Ferreira de Freitas, Luis Roberto Pereira, Regina Alves Pereira, Luiza Alves Pereira, Hélio Pereira, Vitor Paulo Ferreira da Silva, Antônio Américo Pereira, Antonildes Teixeira Mendes. Cadastrada no INCRA com os seguintes dizeres: Exercício de 1.993. Código do Imóvel: 434.159.011.754-0. Área Total: 25,0. N° de Módulos Fiscais: 0,96. Módulo Fiscal: 26,0. Matriculado sob o nº 6.214 do Cartório do Registro de Imóveis de Elói Mendes/MG. Descrição do auto de penhora: Parte ideal de 01,00,00 ha (um hectare) de uma gleba de terras, com área de 28,82,20has, em Elói Mendes, no lugar denominado São Domingos e Olho D'Água, com benfeitorias, pastagens e parte cultivada em cafezais, confrontando com Sebastião Ferreira de Freitas, Luis Roberto Pereira, Regina Alves Pereira e outros, cadastrada no INCRA sob o código 434.159.011.754-0, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Elói Mendes, no Livro 02, sob o número 6.214. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fab1011. Endereço atualizado: SÍTIO OLHO D’ÁGUA 1,00,00ha (UM HECTARE), ZONA RURAL, ELÓI MENDES/MG. Cientes das informações contidas na matricula do imóvel, R-77: Registro da carta de arrematação, venda de 1,00,00ha do imóvel (proc. 0010319-63.2016.5.03.0129); R-98: Registro da carta de arrematação, venda de 2,50,00ha do imóvel (proc. 0010757-12.2019.5.03.0153); R-102: Registro da carta de arrematação, venda de 2,00,00ha do imóvel (proc. 0011252-56.2019.5.03.0153). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
ARIANE DA COSTA NUNES (ADVOGADO: EMIDIO LAMBERTI CARIDADE) LATICINIOS BRASILIA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101692-92.2016.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento n° 303 do edifício situado na Praia do Jequiá n° 130, Ilha do Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito a duas vagas para automóveis no local de estacionamento e correspondente fração ideal de 1/24 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, medindo na sua totalidade: 24,00m de frente; 25,90m nos fundos; 47,00m à direita e 35,00m à esquerda; confrontando à direita com o prédio nº 208, à esquerda com prédio nº 198, ambos da Praia do Jequiá, e nos fundos com os prédios nº 75, 89 e 101 com frente para a Rua Serrão e com os lotes nº 08 e 09 da quadra 08 com frente para a Rua Xisto Couto. Inscrição nº 1.958.286-5 (onde consta que possui 87m²), CL 02699-7. Matriculado sob o nº 104.237 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4f4a470. Penhora registrada no R-09 da matricula conforme Id 4c709c6. Endereço atualizado: PRAIA DO JEQUIA, 130, AP. 303, RIBEIRA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id ef110ad: me dirigi a Praia do Jequiá, 130, em dias e horários diferentes (07.12.24; 15.12.24 e 21.01.25) não encontrando qualquer pessoa no local que me atendesse. Cientes da extinção de condomínio do R-03, o qual informa que o imóvel (apartamento 303) fica pertencendo exclusivamente à CAMILO AMARAL DO RIO (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 |
MARCELO GUALTER DE SOUZA (ADVOGADO: SIDNEY MACHADO CORREA JUNIOR) REFERENCE VEICULOS E PECAS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101767-97.2017.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 301 do edifício situado na Praia Congonhas do Campo n° 40, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito a duas vagas para veículos, e correspondente fração de 1/9 do respectivo domínio útil do terreno foreiro ao Domínio da União, e que mede 16,40m de frente pela Praia Congonhas do Campo, mais 14,50m em curva interna subordinada a um raio de 29,00m mais 12,50 metros em reta, mais 15,07m em curva interna subordinada a um raio De 33,00m, mais 14,13m em curva interna subordinada a um raio de 72,50m, mais 40,60m em reta; 114,80m nos fundos; zero à direita e 11,65m à esquerda; confrontando na frente com a Praia Congonhas do Campo, à esquerda com o lote 33 do P.A. 12.099 situado na Rua Chapot Prevost, de propriedade de Helio e Eloy Monero ou sucessores e a direita e fundos com o lote sem número da Praia Congonhas do Campo, junto e antes do n° 135 da referida praia, de propriedade de Helio e Eloy Monero e/ou sucessores. Não foram incluídas no PAL acima descrito as áreas de recuo com 199,07m² e 828,30m², necessárias à execução do PAA 7577, doadas ao Município do Río de Janeiro pelo Termo assinado em 21-07-82. Não figura no PAL acima descrita área de investidura. Inscrição nº 0818456-6, CL 04.999-9. Segundo AV-06 inscrição predial sob o nº 1.852.654-1 (onde consta que possui 241m²). Matriculado sob o nº 84.473 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 95500f3. A presente penhora foi realizada por estimativa, levando-se em consideração o valor dos imóveis na localidade. Deixei de nomear depositário por não haver no local quem tenha poderes para assumir tal encargo. Endereço atualizado: PRAIA CONGONHAS DO CAMPO N° 40, AP. 301, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-13 o registro do imóvel como bem de família. Cientes do despacho proferido no Id 68720d2: O executado ELY TOTTI DE CASTRO informa como domicílio tributário a Rua Capitão Barbosa 265/Apto. 202, Ilha do Governador/RJ, endereço diferente do imóvel constante na certidão de ônus reais id 01ebfc5. Considerando que o referido executado não declarou o imóvel id 01ebfc5 nas declarações de imposto de renda pessoa física 2022 e 2023; Há fortes indícios de que o imóvel de id 01ebfc5 não seja o local que o executado utiliza para sua moradia. Assim, determino: ativação do CNIB no imóvel de id 01ebfc5; a expedição de mandado de penhora a ser cumprido no imóvel de id 01ebfc5. Cientes que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes conforme Id c50d0ef: Deixou de comprovar o embargante a condição de bem de família do imóvel objeto da constrição, não comprovando que o aludido imóvel funciona como residência da família, limitando-se a alegar sem comprovar tal condição nos autos. Cientes que os Embargos de Declaração foram rejeitados conforme Id 1c98dd3. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 |
CAMILLA DOS REIS NUNES (ADVOGADO: DIONISIO SANTANA DOS SANTOS; ADVOGADO: ANA PAULA PINA CORREIA) ISOMAST IMPERMEABILIZACOES E SERVICOS EIRELI (ADVOGADO: JULIANA LABOLITA LAMAS LIMA DE ALMEIDA) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100710-55.2023.5.01.0006 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 615 do prédio situado à Estrada dos Bandeirantes, 470, com numeração suplementar pela Rua Padre Ventura nº 411, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 407.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 3273045-9 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 162.046,83 (cento e sessenta e dois mil reais, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 76409e4, o imóvel é composto por sala comercial, com salão e banheiro, situado em condomínio empresarial denominado “Fórum Empresarial Taquara”. Endereço: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 470, SL. 615, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-33. Consta no AV-02 uma hipoteca em favor do HSBC BANK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89. A arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 162.046,83 R$ 81.023,41 |
CLAUDINEI MORAIS DA SILVA (ADVOGADO: JOSE CARLOS DA SILVA) RUSSEL SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0062200-24.1987.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: Direitos Possessórios sobre o Terreno com frente para a Praia do Cardo, em Sepetiba, Freguesia de Santa Cruz, nesta cidade, medindo dito terreno 25,00m de frente; 21,50m de fundos, por 18,30m de extensão à direita e 17,00m à esquerda, com a área total de 310,00m². Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 8202e44, “Conforme narrado anteriormente, o imóvel fica localizado na esquina entre a Praia do Cardo e a Rua Abílio Teixeira de Aguiar, sendo certo que se trata de um prédio de 2 andares, muito danificado, janelas em madeira e muro bege. Não aparenta ser residencial e sim comercial, mas possui casa colada, não sabendo esta oficial precisar se faz parte do mesmo conjunto arquitetônico.” A avaliação foi feita com base na média do preço m² do terreno em Sepetiba (R$ 1.200,00) e o preço do m² da área construída de um imóvel (R$ 5.300,00), acarretando no valor de R$ 3250,00 por m² um valor de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais). Inscrito na SMF sob o número 0194739-9. Endereço: PRAIA DO CARDO, 830, SEPETIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta no Id. 9e2c350 a escritura da cessão de direito de posse e venda de benfeitorias. Conforme ofício do 4º RGI, Id. 3e8df05, nada consta com relação ao prédio 830 da Praia do Cardo. Nada foi requisitado sobre a numeração suplementar do imóvel (Rua Abílio Teixeira de Aguiar número 32). Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.060.000,00 R$ 1.030.000,00 |
PEDRO HONORIO SOBRINHO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN) BAR E RESTAURANTE VISTA DA MARAMBAIA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0121700-87.2007.5.01.0019 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 1506, do edifício à rua Barão de são Francisco, 212, distrito do Andaraí, e 50/10.000 do terreno, com direito à 01 vaga no local de estacionamento no subsolo, no 1º pavimento garage (térreo) ou no 2° pavimento garage elevado, medindo o terreno 37,10m de frente, 32,00m de fundos, 139,50m à direita em 3 segmentos de 65,50m + 24,00m + 50,00m e 102,20m à esquerda em 3 segmentos de 44,70m + 5,60m 51,90m; confronta à direita com o n° 220 de Mundo Livre Fernandez, à esquerda com os n°s 50 e 52 da rua Barão de Vassouras, e n°s 44, 38 e 36, de José C. de Sá e outros, e nos fundos com o n° 23 da rua Iraty de Albino Moreira, com demais delimitações e confrontações constantes na Matrícula 29.655 do 10º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.582.481-6. Reavaliado em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 530.000,00 R$ 265.000,00 |
SONIA NUNES DA SILVA (ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO WANISSANGH; ADVOGADO: MARIZA GLORIA COSTA DE MIRANDA) CREMEFI CENTRO DE RECUPERACAO E MEDICINA FISICA e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100731-32.2018.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 402 e a fração ideal de 0,033270 do terreno na Rua Araújo Leitão, nº 155 Bloco “III”, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 42.817 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 1198017-4 (onde consta que possui 72m²). Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. c489910: “Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da região e deixei de nomear depositário, tendo em vista que compareci ao imóvel por 3 vezes e não encontrei qualquer pessoa.” Endereço: RUA ARAUJO LEITÃO, 155, BL. 3, APTO 402, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
VANESSA DE ALMEIDA (ADVOGADO: MARCOS ELI DE OLIVEIRA JUNIOR) TOPAZIO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100753-56.2019.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 703 com direito a uma vaga na garagem indistintamente localizada nos locais para isso destinados, do edifício sito à Travessa João Afonso nº 10, com numeração suplementar 88 pela rua Humaitá, na freguesia da Lagoa, desta cidade, com a sua correspondente fração ideal de 1/38 do respectivo terreno, cuja totalidade designada por Lote-01, do PA 35675, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 42.147 do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 1578971-2 (onde consta que possui 73m²). Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Endereço Atualizado: RUA JOAO AFONSO, 10, APTO 703, HUMAITA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da R. decisão contida no Id. cd51865, que bem esclareceu os fatos, e com espeque no artigo 1997 do CC, determinou o prosseguimento da execução sobre o imóvel de Ilse Ayrosa de Barros. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC e artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 |
MARIA JOSE LUIZ (ADVOGADO: LUIZ FELIPE MORAES BARREIRA DE QUEIROZ MONTEIRO) ESPÓLIO DE DIRCE AYROSA DE BARROS (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AIRES DE ALMEIDA BRAZ) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100900-77.2022.5.01.0030 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 1/3 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 1/3 Uma casa residencial, construída de tijolos e coberta de telhas, edificada no ano de 1978, com 62,00m² de área construída, situada nesta cidade e comarca de Brotas, no Bairro Bela Vista, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 2.267 do Registro único de Imóveis de Brotas/SP. Ressalvas: Cf. consta no auto de penhora, id. 8e7f99f, o referido imóvel constitui-se de uma casa residencial, que na parte da frente constitui-se de 2 quartos, sendo 1 suíte, banheiro, sala de visitas, cozinha com copa, e nos fundos (parte1) 2 quartos, copa e cozinha, banheiro e nos fundos (parte 2) 2 quartos, cozinha, área com churrasqueira, 2 banheiros, lavanderia e piscina. Cadastro de Contribuinte: 03535-0. O percentual de 1/3 foi avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RUA TUPÃ, 137, BELA VISTA, BROTAS/SP. A penhora destes autos está no AV-22. Cientes que nos AV-9 e AV-10, consta um arrolamento ao Ministério da Fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 145.000,00 R$ 72.500,00 |
RAFAEL FAZZIO VIEIRA DE ANDRADE (ADVOGADO: ISAAC CHAVES PINTO; ADVOGADO: GEORGE RICARDO MATTOS DE ARAUJO) INSTITUTO DOS LAGOS – RIO e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101922-83.2016.5.01.0030 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 16,66% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 16,666% da LOJA Nº 6- ATELIER, situada na Galeria Superior, no 3º pavimento do EDIFICIO LE VILLAGE, situado na Rua Augusta nº 1492, no 34º Subdistrito, Cerqueira Cesar, desta cidade de São Paulo, com a área construída de 23,37m² e fração ideal de 1,2847% no terreno. O Edifício Le Village acha-se construído em terreno descrito na transcrição nº 51461 deste 13º Registro de Imóveis, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 91.128 do 13º Registro de Imóveis de São Paulo. Nº Contribuinte PMSP: 010.055.0163-7. Endereço Atualizado: RUA AUGUSTA, 1492, LOJA 6 DA GALERIA SUPERIOR, 3º PAV., SÃO PAULO/SP. Benfeitorias: O imóvel possui as características constantes em sua matrícula, inexistindo benfeitorias adicionais. Ocupação atual: Clinica de Psicanalise Psicaakutsu – Locatário Maximilian Mainardi. Obs.: Locação formalizada com a proprietária da parte ideal de 66,666%, Sra. Marilene Cardoso do Vale. O percentual de 16,666% foi avaliado em R$ 38.331,80 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Consta o Falecimento de Daisy Amelia Heider da Costa Boucinhas em 21.10.2007, constando como herdeiros os filhos José Fernando da Costa Boucinhas e Luis Carlos da Costa Boucinhas, conforme documento adunado no Id. 8856bb9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), ofertando lance no site do Leiloeiro, ou no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 38.331,80 R$ 19.165,90 |
WALTER ESTEVAO DOS SANTOS (ADVOGADO: GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO; ADVOGADO: ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA; ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA) WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (ADVOGADO: LARISSA CHRYSTIANE FREITAS) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101948-81.2016.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio situado na ESTRADA VELHA DA PAVUNA Nº 1932, e respectivo terreno que mede 10m00 de frente e fundos, por 25m00 de extensão à direita e 22m00 à esquerda; confrontando à direita com o prédio nº 4618, à esquerda com o prédio nº 4588 e nos fundos com o Lote 09, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 90.312 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. Avaliado em R$ 489.715,20 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7408274, O oficial encontrou um galpão vazio, desocupado, não tendo acesso ao seu interior. O valor total da avaliação por estimativa foi obtido através da média do valor do metro quadrado em imóveis semelhantes, no mesmo bairro, segundo sites de negociação de imóveis. Endereço Atualizado: ESTRADA ADHEMAR BEBIANO, 4596, ENGENHO DA RAINHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da decisão do Agravo de Petição contida no id. 87ca576, da 5ª Turma do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu a fraude à execução, mantendo a penhora sobre o referido imóvel, bem como informações constantes no proc. 0020376-62.2020.8.19.0208. O valor que sobejar a execução será restituído ao Reclamado, conforme artigo 907 do CPC. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 489.715,20 R$ 244.857,60 |
FELIPE RIBEIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: DANIELE SOARES SCALERCIO) NEC - NOVA ELETRO CONTROL SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI – EPP (ADVOGADO: MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100672-30.2021.5.01.0033 Lote Aberto |
Imóvel: Loja A do edifício situado na Rua Ubaldino do Amaral nº 20, esquina da Rua Washington Luiz nº 3 e sua correspondente fração ideal de 950/20.700 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 87.392 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.563.957-0 (onde consta 232m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a9a8eb1, a loja encontra-se em regular estado de conservação e possui um banheiro, existindo um porão, este em mau estado de conservação. Avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que conforma R-10, o imóvel está hipotecado ao Banco do Brasil S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecário, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 |
DANIELE MORAIS DA SILVA (ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO; ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-46.2024.5.01.0037 Lote Aberto APENAS O ITEM 1 DO EDITAL. |
Imóvel: 1) Apartamento 510 (duplex) com dependências no 10º pavimento do prédio situado na Praça Antonio Callado nº 53, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito ao uso de 1 vaga de garagem situada indistintamente no 1º ou no 2º subsolo, e correspondente fração de 92/20000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 44880, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 281.605 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3043260-3 (onde consta que possui 88m²). Avaliado em R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Endereço: PRAÇA ANTONIO CALLADO, 53, APTO 510 – DUPLEX, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 940.000,00 R$ 470.000,00 |
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-46.2024.5.01.0037 Lote Aberto APENAS O ITEM 2 DO EDITAL. |
Imóvel: 2) Avenida Sernambetiba, fração de 1/320 do terreno e benfeitorias relativas ao aptº 2.007 do Bloco 2 e direito a uma vaga de garagem, indistintamente no 1º ou 2º subsolos do edifício sob o nº 3.500. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 129.149 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3500, BL. 2, APTO 2007, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.600.000,00 R$ 800.000,00 |
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME; RÉU: LLBEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-46.2024.5.01.0037 Lote Aberto APENAS O ITEM 3 DO EDITAL. |
Imóvel: 3) Sala 903 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,668/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.654 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169364-1 (onde consta que possui 28m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cc97f75, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 903, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 140.000,00 R$ 70.000,00 |
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-46.2024.5.01.0037 Lote Aberto APENAS O ITEM 4 DO EDITAL. |
Imóvel: 4) Sala 904 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,667/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.655 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 0f41519, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 904, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 140.000,00 R$ 70.000,00 |
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-46.2024.5.01.0037 Lote Aberto APENAS O ITEM 5 DO EDITAL. |
Imóvel: 5) Sala 908 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,706/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.659 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169369-0 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 3955ac8, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 908, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 140.000,00 R$ 70.000,00 |
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-46.2024.5.01.0037 Lote Aberto APENAS O ITEM 6 DO EDITAL. |
Imóvel: 6) Sala 906 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,710/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.657 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169367-4 (onde consta que possui 30m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. dabdbab, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 906, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 140.000,00 R$ 70.000,00 |
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100146-46.2024.5.01.0037 Lote Aberto APENAS O ITEM 7 DO EDITAL |
Imóvel: . 7) Sala 905 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,826/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.656 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169366-6 (onde consta que possui 35m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 92733c3, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 906, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 140.000,00 R$ 70.000,00 |
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME; RÉU: LLBEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100744-86.2018.5.01.0044 Lote Aberto SE TRATA APENAS DA VAGA DE GARAGEM. |
Imóvel: Fração de 1/227 do terreno designado por lote 06 do PAL 37.474, correspondente a uma vaga de garagem de uso indistinto, sem lugar determinado no empreendimento comercial com o nº 51 pela Avenida Ruy Frazão Soares, denominado “LA PLAYA FESTMALL”, e fração de 0,067940/227 da E.T.E (lote 06 do PAL 37.474), na freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n. 242.052 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ENDEREÇO: AVENIDA RUY FRAZÃO SOARES, 51, VAGA DE GARAGEM, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
VANGLEZIO MARTINS DE CASTRO (ADVOGADO: ISAAC MUNIZ FILHO) POSTO DE ABASTECIMENTO SOL DA LAGOA LTDA (ADVOGADO: ELMO NASCIMENTO DA SILVA; ADVOGADO: DEIVISSON MEDEIROS COELHO ALVES) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0073800-05.1995.5.01.0060 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% da Sala 907 do edifício situado na Rua General Venâncio Flores nº 305 e sua correspondente fração ideal de 70/10.000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 77.092 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1974460-6 (onde consta que possui 36m²). Consta no AV-8 a vinculação de uma vaga de garagem. Avaliados os 50% em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA GENERAL VENÂNCIO FLORES, 305, SALA 907, LEBLON, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 650.000,00 R$ 325.000,00 |
ALIA BRIGAGAO (ADVOGADO: SERGEI DANILO BRIGAGAO SANSON) POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100996-83.2024.5.01.0075 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 1301 do bloco 3 da Avenida Flamboyants da Península nº 100, com numeração suplementar pela Avenida João Cabral de Melo Neto nº 610, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta indistintamente situada no GRUPO A, dentre as vagas nºs 1 a 177 do subsolo correspondente fração ideal de 0,00123000 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 4 da quadra 2 do PAL 45209, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 352.222 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Consta no AV-4 que o imóvel é foreiro à União. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b68f6c0: “fui informado pela recepcionista do condomínio, Beatriz, que a sala se encontrava desocupada. Dessa forma, não me tendo sido apresentado qualquer pagamento ou garantia de juízo, procedi então a penhora determinada por estimativa.” Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - CNPJ 33.342.023/0001-33, conforme R-9. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 |
WILLIAN RUBENS SARNOSKI (ADVOGADO: ELIZANGELA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: ALVARO CESAR ALVES DE CARVALHO) e outro(s) TRANSCARLA TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: MARI LOURDES MACHADO GUERRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100975-02.2018.5.01.0081 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 1/3 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 1/3 do Imóvel situado na ESTRADA DO PONTAL, nº 4951 prédio e terreno. FREGUESIA DE GUARATIBA, característicos e confrontações: O terreno mede 21,00m de frente, à direita onde confronta com o lote 03 de Jose Ignacio de Lima mede 138,42m, à esquerda onde confronta com o lote 01 de Jose Ignacio de Lima mede 123,16, e nos fundos onde confronta com propriedades de Jose Ignacio de Lima mede 20,10m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 167.472 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0245910-5 (onde consta que possui 614m²). O percentual de 1/3 foi avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Endereço Atualizado: ESTRADA DO PONTAL, 707, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 6233f96:” certifico que o endereço corresponde a um grande terreno onde recentemente funcionava o estabelecimento “Bar do Chico”, entretanto, o local está sem funcionamento de atividades já há um bom tempo, conforme verificado por esta Oficial em datas anteriores, razão pela qual não foi possível adentrar o local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
PATRICIA FERREIRA RAMALHO (ADVOGADO: ARLINDO FIKS) MECKONG BAR LTDA – EPP (ADVOGADO: ROGERIO JOAO BATISTA DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
05ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO |
0002397-54.2019.8.19.0004 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), cf. decisão contida no index 264 e nos termos do artigo 891 do CPC, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. SOMENTE LANCES À VISTA. |
Imóvel: Imóvel designado como Rua Vitor do Amaral n° 131 lote de terreno n°09 da quadra 07, Bairro "Gradim", São Gonçalo, RJ, 4º Distrito deste Município, devidamente inscrito na PMSG, cujas as características, metragens e confrontações são as constantes do Cartório do 2°Oficio RGI da 1º Circunscrição sob a matricula nº 8.128, constante de cinco acessões todas próprias para residência designadas da seguinte forma: 1ª) Uma casa construída em alvenaria de tijolos dividida em Varanda, sala, dois quartos, copa/cozinha, banheiro com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda, cozinha/copa e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje; 2ª) Um sobrado construído em alvenaria de tijolos dividido em Varanda, sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda. cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de amianto e forrada de laje; 3ª) Uma casa do tipo meia água dividida em sala, quarto, cozinha e banheiro, coberta por telhas de amianto e forrada de laje com o piso em cerâmica e paredes em massa e pintura; 4ª) Uma casa dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje onde existe a 5ª acessão constante de um sobrado dividido em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de telhas de amianto e forrado de laje. OBSERVAÇÃO: Todas as acessões encontram-se em mau, estado de conservação em completo abandono, localizadas vis rua asfaltada e que inunda em épocas de chuvas. AVALIADO o imóvel acima descrito e as respectivas acessões nele edificadas no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: RUA VITOR DO AMARAL, 131 LOTE DE TERRENO Nº 09 DA QUADRA 07, BAIRRO GRADIM, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da PREFERÊNCIA dos condôminos na arrematação, como disposto no artigo 843 e 892, parágrafos 2º e 3º do CPC. A preferência pode ser exercida por qualquer das partes no prazo de até 24 horas do final dos Leilões Públicos Eletrônicos, através de envio de e-mail a paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Aquele que pedir a preferência deverá depositar a cota parte dos outros condôminos. Não exercida a preferência, após o pagamento de eventuais débitos propter rem (art. 908 do CPC), os valores que sobejarem serão entregues aos condôminos, de acordo com a sua cota-parte. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 120.000,00 |
CARLOS ALBERTO RAMOS DOS SANTOS (DEFENSOR PÚBLICO: HELOISA ANDREA F. VAZ – MAT. 9308412) ALBINA ALICE RAMOS CHICA (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669) e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0004319-32.2021.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Gleba nº 03 do Condomínio Rural "Nashville Park", situado no 1° subdistrito do 1° distrito deste município, medindo 3.411,26m', ou sejam: 56,70m de largura na frente; em segmentos de 9,32m, 47,38m e 59,80m de largura nos fundos; por 70,27m de comprimento de um lado; e 50,66m de comprimento do outro lado. Confrontando-se pela frente e de um lado com a Alameda Quarto de Milha; pelos fundos com a Gleba 04; e pelo outro lado com a Gleba 02, e percentual de 1,1213 do empreendimento, devidamente registrado no livro de Registro Geral, ficha 01, Matrícula 3661-A do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes, Inscrição Municipal 0000170084. Dito imóvel é constituído de uma residência com um anexo, com iluminação, rede de esgoto e abastecimento de água públicos. Terreno de esquina, próximo à entrada do condomínio, com residência em estilo rural, de telhado colonial, composta de três níveis: 1° nível (térreo) possui: salão amplo de vários ambientes com pé direito duplo e algumas áreas do teto em lambri de madeira, piso em pedra, paredes envidraçadas, portas em vidro e porta em vidro e madeira de acessos externos a esse salão; sala de jantar, lavabo, cozinha, três quartos (sendo uma suíte), banheiro social, garagem coberta para dois carros e área no entorno descoberta para vários carros, área de serviço coberta e com revestimento até o teto que aparenta "tijolinho" com uma pequena bancada em pedra e um tanque de cimento, além de um varandão aberto na parte de trás da construção; 2º nível (intermediário) possui uma sala ampla com piso em madeira, onde há uma porta em vidro blindex de abrir, para um dos acessos externos da residência; 3° nível possui um mezanino em toda a extensão do salão amplo, com vista de ambos lados para o mencionado salão, uma saleta, lavabo, hall/saleta de acesso a um quarto/suíte, porém este com banheiro inacabado (apenas com as paredes emboçadas) e um quarto/suíte com cômodo para closet e teto em lambri de madeira. Fachada da residência em alvenaria com pintura desgastada e barrado em pedra no entorno da construção a uma altura, aproximada, de 60cm. Portas externas algumas em vidro blindex, outras em vidro e madeira. Portas internas toda em madeira; janelas em madeira e vidro; basculantes uns em vidro blindex outros em madeira e vidro. Piso dos quartos e sala em pedra. Os banheiros das suítes em condições de uso possuem revestimento lavável até o teto, armário e box em blindex. A cozinha possui piso cerâmico e paredes também em cerâmica até o teto, entretanto duas das quatro paredes da cozinha é com pintura. Possui armários sob toda a extensão da grande bancada da pia em formato "L" e de pedra. A residência possui alguns cômodos em laje, outros em teto de gesso rebaixado e outros em madeiramento do tipo lambri de madeira. O acesso entre os níveis é feito por uma escada vazada toda em madeira, de dois lances de degraus, com detalhe em vidro e madeira no patamar sobre um jardim existente entre as salas principais. Há na fachada coluna revestida em pedra no mesmo padrão do barrado de toda a construção e alguns apoios em madeira. Toda a residência é bem iluminada e, principalmente a área social/lazer (salão) em razão de extensas janelas em vidro, facilitando a visualização para o exterior da residência. Na parte externa do terreno há um anexo com telhado colonial, mesmo padrão da residência composto de uma varanda aberta com teto em forro PVC, uma pequena sala, dois pequenos cômodos/quartos, todos em piso de pedra e um banheiro entre os mesmos. Portas e janelas desse anexo no mesmo padrão dos que existem na residência. Teto da pequena sala em lambri. Teto dos pequenos cômodos/quartos e banheiro em laje (com infiltrações). Banheiro todo coberto em revestimento lavável, com blindex, sem armários. Possui piscina com sauna. Todo o piso no entorno da piscina em pedra. As construções (residência e anexo) estão em regular estado de conservação. Há paredes com reboco aparente decorrente de reparos ou infiltrações, paredes com pintura embolorada e "descascando" em razão de infiltrações e a pintura do imóvel, em geral, seja interna ou externa, está em ruim estado de conservação. Dito imóvel, segundo afirmação verbal do Executado, está em desuso há cerca de três anos e está localizado em condomínio que possui área de lazer comum completa, além de pista de equitação. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Termo de Penhora: Fls. 59. Consta no R-2 uma promessa de dação em pagamento a Luiz Roberto Pupe da Silva. Fotos index 102 – 113. Endereço: ALAMEDA QUARTO DE MILHA (COND. RURAL NASHVILLE PARK), 00023, GLEBA 3, CONDOMINIO RURAL NASHVILLE, CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.500.000,00 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ARTUR BARBEITAS GUSMÃO - MAT. 13.848 OAB/RJ 102.344 MANOEL DE FREITAS MACIEL; TERCEIRO INTERESSADO (PROMISSÁRIO): LUIZ ROBERTO PUPE DA SILVA |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
VARA CÍVEL DE MESQUITA/RJ |
0012792-23.2007.8.19.0038 Lote Aberto |
Imóvel: Casa situada na Rua Adolfo Porto, nº 385, Portuguesa, Ilha do Governador. O imóvel é uma casa de dois andares e está separado do logradouro público, que não é servido pelo sistema de transporte público, por grade, com portões de garagem e de pedestres. Possui fachada em pedras e janelas gradeadas em esquadria de alumínio, com as características, medidas e confrontações descritas sob a matrícula 81.769 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, da seguinte forma: PRÉDIO e domínio útil do lote 9 da quadra 1, situado na Rua Adolfo Porto, 385, medindo o terreno: 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o lote 8; do outro lado com o lote 10, e nos fundos com o terreno de Gastão Wandeck e outro ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 81.769 do 11º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. Conforme consta no auto de penhora, index 255, o imóvel é uma casa de dois andares e está separada do logradouro público, que não é servido pelo sistema de transporte público, por grade, com portões de garagem e de pedestres. Possui fachada em pedras e janelas gradeadas em esquadria de alumínio, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes que consta na matricula do imóvel que é foreiro a União Federal. Termo de penhora contido no Index 213. A penhora destes autos está no R-14. A Adjudicação do imóvel pela meeira foi considerada fraude à execução nos termos da decisão contida no index 383-384. O valor que sobejar a execução pode ser devolvido ao Espólio ou Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Consta um Recurso de Apelação sob o número 0000538-16.2023.8.19.0213 e Embargos à Execução distribuídos sob o número 0002357-17.2025.8.19.0213, ainda pendentes de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 |
JOSUÉ RENÊ VIEIRA (ADVOGADO: JOSUÉ RENÊ VIEIRA – OAB/RJ 59.042; ADVOGADO: GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA – OAB/RJ 154.421) ESPÓLIO DE JOSÉ DAHER RAYMUNDI N/P DE SUA INVENTARIANTE ANA LUCIA POYARES RAYMUNDI (ADVOGADO: JACY DE AZEVEDO ADAD PARREIRAS – OAB/RJ 128.260 e outro(s) |
| 1º 2º |
26/01/2026 11:00 à 02/02/2026 11:00 ---------- 02/02/2026 11:30 à 03/02/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0024796-23.2014.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: O lote de terreno nº 01 da quadra 03, setor 06, gleba A, do loteamento denominado Vila da Rainha, nesta cidade, 2º Subdistrito do 1º distrito Municipal, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.903 do 2º Oficio de Justiça de Campos Goytacazes/RJ. Número de inscrição: 0000093211. Ressalvas: Terreno sem nenhuma área construída, com área total de 511,00m², ainda sem nenhum dos melhoramentos públicos, como água, iluminação pública, pavimentação, coleta de lixo, esgoto, coleta de lixo. Localizado em loteamento com diversos terrenos sem construção, em que há apenas duas casas construídas. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Endereço conforme documento de arrecadação Municipal (fls. 145): RUA ENFERMEIRO JOSÉ JOAQUIM CRUZ, 164/172, QUADRA 3, LOTE 1, PARQUE VILA DA RAINHA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 |
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ARTUR BARBEITAS GUSMÃO - MATRÍCULA Nº 13.848 - OAB/RJ Nº 102.344) ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO e outro(s) |