Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0038600-19.1993.5.01.0411 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 402 do Bloco “A”, com direito a uma vaga na garagem, do Edifício Maria Stella, situado à Rua Mem de Sá nº 132, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, e a correspondente fração ideal de 150/2880 do respectivo terreno, onde existiram os prédios 132 e 134 da Rua Mem de Sá, medindo 11,00m de largura na frente e nos fundos, por 74,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados; confrontando na frente com a referida Rua Mem de Sá, de um lado com Agnelo Pereira ou sucessores, do outro com Mathilde Ramos ou sucessores, e nos fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 23.812 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. O apartamento tem 3 quartos, sala, cozinha, banheiro e dependências de empregada. O prédio não possui elevador e um dos quartos teve a parede derrubada e anexado à sala. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 460e3e5. Penhora registrada no AV-01 da matrícula. Endereço atualizado: RUA MEM DE SÁ, 132, APTO. 402, BLOCO A, ICARAÍ, NITERÓI/RJ - CEP: 24220-261. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 041fe1a, de que o imóvel se encontra ocupado pela Sra. Marisa, que afirmou ser inquilina. Cientes que o imóvel está registrado em nome do Sr. Luiz Carlos Vieira (falecido em 16/10/1995, Id 01e3b8e), o qual era casado sob o regime de comunhão de bens com a Sra. Helizete Madalena Lima Vieira (Reclamada). Cientes das decisões nos Id’s a718771, d6b410b, 213a628, 2240b6f, 5e96d00 e 17615e5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 |
CLAUDIA VALERIA NUNES BEZERRA (ADVOGADO: DÉBORA CARVALHO DO AMARAL GUIMARÃES) CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI (ADVOGADO: SIDNEY MONTEIRO GUEDES); RECLAMADO: HELIZETE MADALENA LIMA VIEIRA; RECLAMADO: CARLOS MANOEL VIEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO LIMA VIEIRA (ADVOGADO: SIDNEY MONTEIRO GUEDES); TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS VIEIRA; TERCEIRA INTERESSADA (INQUILINA): SRA. MARISA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0100435-26.2021.5.01.0411 Lote Aberto CIENTES QUE O MESMO IMÓVEL FOI VENDIDO NO PROCESSO 0100430-04.2021.5.01.0411. |
Imóvel: Apartamento 302 do bloco 2 do prédio situado na Rua Hugo Panasco Alvim com o nº 370 e numeração suplementar pela Rua Motta Maia nº 424, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem situadas no subsolo e correspondente fração ideal de 0,014095 do respectivo terreno designado pela Área 4 da Gleba A do PAL 19672, que mede em sua totalidade 134,00m de frente e fundos por 58,00m de ambos os lados fazendo frente para a Rua Professor Motta Maia, através da passagem A entestando com os lotes 1, 2 e 3 da Quadra 168 e lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 169 do mesmo PAL; confrontando a direita com os lotes 6, 7, 8, e 9 da Quadra 168; a esquerda com os lotes 7, 8, 9 e 10 da Quadra 169 e nos fundos com a Rua Marechal Hugo Panasco Alvim através da passagem B. Conforme consta na matrícula n° 317.020 do Cartório do 09° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal (FRE): 3125768-6 (onde consta que possui 165m²). Imóvel composto de 03 quartos, cozinha, 02 banheiros, varanda e área de serviço. Avaliado em R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2051851. Penhora registrada no AV-29 da matrícula. Endereço atualizado: RUA HUGO PANASCO ALVIM Nº 370, APTO. 302, BLOCO 2, CONDOMÍNIO PÁTIO VILLAGE, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.320.000,00 R$ 660.000,00 |
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: RICARDO AMORIM; ADVOGADO: NILBERTO AMORIM) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: FELIPE RODRIGUES CARDOZO); RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; RECLAMADO: IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO; RECLAMADO: RAUL BAGATTINI; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): TANIA CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES PEREIRA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0010902-37.2014.5.01.0432 Lote Aberto |
Imóvel: Casa residencial denominada "A" e sua respectiva fração ideal de 0,50% do terreno onde a mesma se acha edificada, designado por lote n° 08 da quadra "B”, do loteamento denominado "Henrique Monteiro", situado em Porto da Aldeia, zona urbana deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo o terreno, na sua totalidade, 374,70m2 (trezentos e setenta e quatro metros e setenta centímetros quadrados), com 8,00m (oito metros) de frente que faz para a Rua "B", com uma curva de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros), para o lado esquerdo na confluência da Rua "B" com a Estrada para Mossoró; nos fundos com 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote n° 01; lado direito com 30,00m (trinta metros), confrontando com o lote n° 07; e lado esquerdo com 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros), confrontando com a Estrada para o Mossoró, cadastrado na P.M.S.P. Aldeia sob o n° 01-01872; e a referida casa residencial com a área construída de 71,50m2 (setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), tendo sido apresentada no ato da averbação de construção a CND do lAPAS, será A, n° 939993, PCND n° 00490, expedida em 08/11/90. Conforme consta na matrícula n° 27.314 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de São Pedro da Aldeia /RJ. O imóvel está situado de frente para a Rua Maria da Conceição, esquina com Rua Laércio Francisco da Silva. A via foi recentemente calçada e a região recebeu melhorias. Casa independente, com área construída de 97,88m2, em terreno de 187,35m2, murado, com quintal. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, bem como as indicações de vizinhos. Também foi considerado o tempo da construção e o estado geral do bem. Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id bb1689a. OBS: O mesmo imóvel garante execução nos autos 0101188-22.2018.5.01.0432. Penhora registrada no AV-03 da matrícula. Endereço atualizado: RUA MARIA DA CONCEIÇÃO, 1-3, CASA A, LOTEAMENTO HENRIQUE MONTEIRO, PORTO DA ALDEIA - SAO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça no Id 5fad128, que, o imóvel encontra-se alugado. Cientes do Acordão proferido no ET 0100688-43.2024.5.01.0432. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 270.000,00 R$ 135.000,00 |
IVAN DA SILVA (ADVOGADO: FABIO JARDIM RIGUEIRA; ADVOGADO: DANIELA CARDOSO RIGUEIRA; ADVOGADO: RAYSSA FERREIRA DOS SANTOS) EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO ANTONINI (ADVOGADO: PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA); TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO (ADVOGADO: FERNANDO SANTOS FIALHO); TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): LAURA MARIA PELLEGRINO DE CARVALHO ANTONINI (ADVOGADO: ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO) |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100962-51.2017.5.01.0432 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), conforme decisão contida no Id aae59f6, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Rua dos Tatuís nº 248 (antigos 247-A e 248), Lote 247-A, Quadra 16, Loteamento Vila Mar De Saquarema, Itaúna, Saquarema/RJ, descrito como: Lote de terreno número 247-A, da quadra número 16, com área de 765,00m², situado de frente para a Rua dos Tatuís, Loteamento denominado “Vila Mar de Saquarema”, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ. A construção de 108,50m² descrita na certidão do RGI matricula 62.554 foi demolida, e atualmente o imóvel foi incorporado ao Lote 248, e sobre os terrenos dos dois lotes foi edificada uma mansão assim constituída: CASA PRINCIPAL: 1º andar: Piscina, sauna, banheiro da piscina, churrasqueira, varanda, jardim, garagem para dez automóveis, salão de três ambientes, cinema, lavabo, 04 suítes com banheira e closet, cozinha e pergolado; 2º andar: 03 suítes com closet e banheira, cozinha e varanda. PARTE ANEXA edificada nos fundos dos terrenos: 1º andar: Cozinha gourmet completa com churrasqueira e forno a lenha, lavanderia completa, lavabo, sala de TV, banheiro social, 02 suítes, e um flat; 2º andar: 03 suítes, dispensa, 02 quartos, escritório, e 02 banheiros sociais; 3º andar: Uma boate com salão para três ambientes. O imóvel (lote 247-A) se acha registrado sob a matrícula número 62.554 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ. O valor da avaliação do imóvel é resultante da junção dos lotes 247-A e 248, avaliado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação id b8cb1cf. Ressalvas: Inobstante a presente penhora ter sido determinada somente para o Lote 247-A, a avaliação foi feita sobre o imóvel atualmente existente. A junção dos dois lotes (247-A e 248), assim como a parte construída do imóvel edificado sobre o lote 247-A não foram averbados na matrícula do imóvel, portanto não acham regularizadas. Penhora registrada no AV19. Cientes os interessados das informações continas na certidão id 0f09864. Cientes de que o imóvel encontra-se registrado em nome de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI e CESAR AUGUSTO ALEXANDRE FONSECA, a escritura de inventário e partilha (Id d9f0b2c), comprova que a Ré CRISTIANE DA SILVA BOLSONI herdou 100% do imóvel composto pelos lotes 247-A e 248, localizado na Rua dos Tatuís nº 248, Itaúna Saquarema/RJ, inobstante ainda não efetivado o remembramento e a transferência no RGI, e como contrapartida deverá ser reservado aos herdeiros legais de Carlos Henrique Russo Fonseca (Amanda Fonseca; Júlia Fonseca e Carlos Fonseca), valor correspondente à cota destes, acordado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser atualizado, na forma do determinado nos Autos do Inventário (processo 0003786-14.2016.8.19.0058). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0003786-14.2016.8.19.0058 (1ª Vara da Comarca de Saquarema -TJRJ), e entregue à executada, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 15.000.000,00 R$ 10.500.000,00 |
MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO (ADVOGADO: DENISE CORREA NUNES) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA – ME (ADVOGADO: MAXWELL DE CASTRO DUQUE; ADVOGADO: STEFANIA FONSECA DA SILVA) e outro(s) |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0101311-23.2018.5.01.0431 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), na forma da decisão contida no Id 848b007, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Casa nº 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00 m², tendo 140,00 m de frente para o mar, com 374,00 m pelo direito, em três segmentos de 33,00 m, mais 12,00 m e mais 298,00 m, onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema, 307,00 m pelo lado esquerdo, em dois segmentos de 33,00 m mais 274,00 m, onde faz divisa em toda extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro ao SPU. Conforme consta na matrícula n° 25.697 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9801d76. Fotos do auto de penhora. Endereço atualizado: FAZENDA ITANEMA, CASA 19, CONDOMÍNIO PRAIA DO ENGENHO, ANGRA DOS REIS/RJ. Inscrição da PMAR: 02.12.002.1300.019. Consta no Av-3 uma hipoteca a A.M.C. Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferencia Real, que não se sobrepõe à preferencia Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos. Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo portant6o foreiro à União Federal. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 5fad128: “Certifico que não foi possível entrar no imóvel, uma vez que o porteiro do Condomínio me informou que a destinatária raramente encontra-se no imóvel, que o aluga para temporada e que, no momento da diligência, estava trancado e desocupado. Assim, avaliei o imóvel por estimativa, conforme determina o art.10, § 2º do ato nº 19/2012, baseando-se na constatação externa”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 570.000,00 R$ 399.000,00 |
MARCOS MICHEL VENTURA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO); RECLAMADO: CARMEN ELBAS NERI DE THUIN (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º RGI DE ANGRA DOS REIS; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRO): RAOUL THEODORO DE THUIN; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0101628-20.2017.5.01.0281 Lote Aberto Cientes que são 50% de 1/3 do imóvel. |
Imóvel: 1/3 do imóvel descrito como área de terreno desmembrado do prédio n° 160 da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, nesta cidade, dito terreno sem benfeitorias, com frente para a Rua Conselheiro Thomaz Coelho, medindo 10x25, 50 metros, confrontando-se pela frente com a citada Rua, de um lado com restantes terrenos dos doadores, do outro lado com área descrita e doada a Kissila Eleonora Damas Moreira de Sá e nos fundos com imóvel de Nuno Tavares. Compreendendo como prédio situado na Rua Conselheiro Thomaz Coelho, nº 185, nesta cidade de Campos dos Goytacazes-RJ, inscrito na PMCG. Sob o nº 015.236, Cód. Log. 2704. Conforme consta na matrícula n° 0.537 do Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O imóvel localiza-se no Parque Tomás Coelho, em região predominantemente residencial, em área de residências de padrão construtivo normal a alto e com infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). Encontra-se próximo ao Fórum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e da Câmara de Vereadores desta cidade. No terreno de 255m² há uma construção não averbada de aproximadamente 146m², sendo 128m² do prédio principal e 18m² de uma edícula nos fundos. A casa é composta de duas salas com piso de taco de madeira, copa e cozinha em piso frio, banheiro social, três quartos, sendo uma suíte e uma varanda na frente da casa. A construção possui laje e é coberta por telhado de cerâmica. No exterior há garagem coberta para um carro. Há ainda, nos fundos, uma edícula composta por quarto, cozinha e banheiro. As construções encontram-se em bom estado de conservação, com idade aparente de 30 anos. Avaliado em R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais), sendo 50% de 1/3 correspondente a R$ 76.833,33 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 27de13a. Endereço atualizado: RUA CONSELHEIRO THOMAS COELHO, 185, PARQUE LEOPOLDINA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28035-216. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 27de13a, que, em 12 de julho de 2024, o imóvel estava ocupado pelo Sr. André Oliveira. Fotos no Id 27de13a. Cientes da decisão no Id e082977. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 76.833,33 R$ 38.416,67 |
ROBSON DO ESPIRITO SANTO RANGEL (ADVOGADO: DANIEL TEIXEIRA NOGUEIRA DA GAMA; ADVOGADO: LORENA HORACIO GOMES MACHADO; ADVOGADO: DANIELLE LIMA DE PAULO; ADVOGADO: LUCAS FURTADO DE FREITAS) AGROPECUARIA E INCORPORADORA VILA LENOIR DIAS LTDA – ME (ADVOGADO: RAQUEL AZEVEDO GAMA); RECLAMADO: EDMEA BARBOSA NOGUEIRA DIAS (ADVOGADO: BIANCA LOPES DIAS CRESPO RANGEL); RECLAMADO: MARCELO LOPES DIAS (ADVOGADO: ANA CLARA PRELLWITZ MARTINS); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): LUIS CARLOS DA SILVA AGUIAR; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): BINAM AGROPECUARIA, COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (LOCATÁRIO): ANDRÉ OLIVEIRA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100304-84.2020.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: 1) Lote de terreno nº 01, da Quadra D, do Loteamento Jardim Guruçá, situado em Grussaí, 1º distrito de São João da Barra/RJ, com área de 512,40m², ou seja, 18,50m de largura na frente, 18,10m de largura nos fundos, 28,00m de ambos os lados; confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 14, por um lado com a Rua Projetada 11, pelo outro lado com o Lote nº 02 e pelos fundos com o Lote nº 13 da mesma Quadra. Inscrição Municipal nº 054.543-1. Conforme consta na matrícula n° 4.781 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Situado em rua calçada, próximo a orla. Avaliado em R$ 230.580,00 (duzentos e trinta mil quinhentos e oitenta reais), conforme auto de reavaliação Id 73ad0ff. 2) Lote de terreno nº 02, da Quadra D, do Loteamento Jardim Guruçá, situado em Grussaí, 1º distrito de São João da Barra/RJ, com área de 476,60m², ou seja, 17,10m de largura na frente, 16,80m de largura nos fundos, 28,00m ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 14, por um lado com o Lote nº 01, pelo outro lado com o Lote nº 03 e pelos fundos com parte do Lote 13 e 04 da mesma Quadra. Inscrição Municipal nº 054.544-9. Conforme consta na matrícula n° 4.782 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Situado em rua calçada, próximo a orla. Avaliado em R$ 214.470,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e setenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id e6eb4e7. Avaliação Total R$ 445.050,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 445.050,00 R$ 222.525,00 |
AILTON DOS SANTOS FERREIRA (ADVOGADO: MARCIO RABELLO NOYA) D JANIR SOARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RÉU: AGE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: ALEX BURGOS SANTANA; ADVOGADO: MARIA DA PIEDADE BURGOS SANTANA); TERCEIRO INTERESSADO: OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA; TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS/BA; TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ELISABETH CHEBABE DE AZEVEDO (ADVOGADO: FILIPE J |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0010667-04.2015.5.01.0281 Lote Sustado SUSTADO POR REEF (EMAIL 06/06 TF) |
Imóvel: Sítio de n° 06, de quadra 01, situado a Avenida W-1, esquina com a Avenida W-12, do Loteamento denominado Lagomar, 2° Distrito do Município e Comarca de Macaé, estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com o canal existente; 100,00m com Avenida W-12, onde faz esquina; e 100,00m de outro lado com o lote n° 05; perfazendo a área total de 5.000,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé/RJ sob o nº 02.2.0010.150001-5. Conforme consta na matrícula n° 5.365 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Área Total 5.000m². Benfeitorias não averbadas (informação consignada nos autos 0010688-56.2015.5.01.0482): A estrutura industrial é composta de casa de força, pipe-shop, cabine de jato e área descoberta com ruas e pontos de estocagens de materiais, perfazendo a área total de terreno de 5.000m², com área descoberta de 3.989,60m² e área edificada total de 1.010,40m². Ocupação: área de serviço. Avaliado em R$ 1.885.193,08 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 52df2b5. Fotos no Id 3d1c6d4. Penhora registrada no R-40 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA THEODOMIRO BITTENCOURT S/N, TERRENO (SÍTIO Nº 6), LAGOMAR, MACAE/RJ - CEP: 27966-500 (Conforme IPTU Id a2e9d38). Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 8a0e368: Informo ainda que o terreno em questão é uma área de trabalho da Executada e se encontra, atualmente, sem maior utilização, sendo sobretudo um depósito de alguns bens, já que a empresa está sem demanda de serviços. Cientes das certidões da Prefeitura nos Id’s 50f2ed0, 182defb e a2e9d38. Cientes do arrolamento de bens constante no AV-13 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.885.193,08 R$ 942.596,54 |
GLAWCON SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (ADVOGADO: MARIANO CARVALHO MORALES; ADVOGADO: JORGE OTAVIO BARCELOS THEODORO); RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS; ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS; TERCEIRO INTERESSADO (ARROLAMENTO DO AV-13): RECEITA FEDERAL |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101078-55.2018.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: 50% do Apartamento 109 do BLOCO 02 – EDIFÍCIO PORTOFINO do empreendimento “RESIDENCIAL GENOVA”, a ser construído com o nº 100 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,003522 do respectivo terreno, designado por lote 04 do PAL 43.463, que mede em sua totalidade 87,50m de frente para Rua E, 87,50m nos fundos pela ciclovia, a direita, confrontando com o lote 02, mede 41,50m mais 37,00m alargando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno e a esquerda, confrontando com o lote 06, mede 41,50m, mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 229.846, do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliados os 50% em R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Cientes que o atual endereço do imóvel é Rua Alfredo Ceschiatti, 100, bl. 2, apto 109, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-22 da Matrícula 229.846. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. 2046415, trata-se de condomínio residencial, com piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Conforme consta na certidão de devolução, o imóvel está alugado. Penhora sobre 50% do imóvel, conforme R. decisão contida no Id. 18103d0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 285.000,00 R$ 142.500,00 |
JOAO BATISTA SILVA ALENCAR (ADVOGADO: THIAGO DE BRITO FARIAS) PAPA GUI DUE PIZZARIA, BAR E RESTAURANTE LTDA – ME; RECLAMADO: CRISTIANE SILVA ANGELO; RECLAMADO: REBECA MONTEIRO LEMOS (ADVOGADO: MARCOS BARBOSA CAVALCANTE JUNIOR); RECLAMADO: MARCELLY THOMAZ DE OLIVEIRA; RECLAMADO: JORGE RENATO THOMAZ DA COSTA; RECLAMADO: SORVETERIA E BAR KIDS LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: 9º RGI; TERCEIRO INTERESSADO: 20ª VT RJ; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCELO MARQUES DOS SANTOS FERNANDES; TERCEIRA INTERESSADA: JULIA MONTEIRO LEMOS FERNANDES (ADVOGADO: ISADORA SABRINE |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100909-24.2016.5.01.0006 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, cf. decisão contida no id. 058b2ea, e nos termos do art. 843, parágrafo 2º do CPC. |
Imóvel: Descrição Oficial: Rua Lageado, 316, designado por lote 14 da quadra 08 do PA 14697, medindo na totalidade 10,00m de frente e fundos, por 35,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio 326 e à esquerda com o prédio 304 e nos fundos com o prédio 333 da Rua Jabotiana, com as medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 97161-A do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 0.404.588-6 (onde consta que possui 45m² de área construída). Descrição: Casa residencial de único pavimento (térreo) com 45m2 e terreno plano de 350m2, com formato retangular, conforme fotos obtidas no Google Maps, não sendo possível o registro fotográfico atualizado por razões de segurança em algumas vias de acesso ao bairro. Reavaliado em R$ 272.257,30 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), correspondentes ao somatório do terreno (R$ 173.535.85) e da casa construída (R$ 98.721,45). Cientes que o usufruto do AV-2, foi extinto conforme consta no AV-4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 272.257,30 R$ 204.192,97 |
FERNANDA DE MORAES DO NASCIMENTO (ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL; ADVOGADO: MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM; ADVOGADO: DANIEL OLIMPIO DE OLIVEIRA BARROS) LADO B PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO LTDA; RECLAMADO: ERONILDES ALVES DE MOURA; RECLAMADO: MICHELANGELO ALVES DE MOURA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA (ADVOGADA: DULCILENE SIMÕES ROSA ALVES DE MOURA; ADVOGADA: MONIQUE ROSA BAPTISTA); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA (ADVOGADA: DULCILENE SIMÕES ROSA ALVES DE MOURA; ADVOGADA: MONIQUE ROSA BAPTISTA), |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100858-04.2016.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: 1/3 do Aptº 104 do edifício situado na Rua Paim Pamplona nº 238, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 0,063 do terreno que mede 15,60m de frente; 15,80m de fundos, por 29,70m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, com os prédios nºs 413 e 391 da Rua Cadete Polônia; pelo esquerdo com o prédio º 220 da mesma Rua e nos fundos com o prédio nº 379 da Rua Cadete Polônia, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 87.088 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 0704548-7 (onde consta que possui 77m²). Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-5, e Penhora registrada no R-06 da Matrícula 87.088. Conforme consta na certidão de esclarecimento, id. 587690e, a ocupante do imóvel é a Sra. Alice Damasceno Pereira. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo os interessados observar e examinar os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 70.000,00 R$ 35.000,00 |
FERNANDA LOPES DA SILVA (ADVOGADO: RICARDO JOSÉ COSTA LIMA; ADVOGADO: LAURO NERI MACHADO FILHO) PECANHA COMERCIO DE GAS LTDA (ADVOGADO: JOAO BENJAMIN DA SILVA; ADVOGADO: ANA CAROLINA BASTOS MIRANDA); RECLAMADA: ALICE DAMASCENO PEREIRA; RECLAMADO: SERGIO NASCIMENTO PECANHA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ALEXANDRE DAMASCENO PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ALBERTO DAMASCENO PEREIRA; TERCEIRA INTERESSADA: JORGIANE ALVES PEREIRA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100716-57.2022.5.01.0019 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 635 do prédio situado na Estrada dos Três Rios n° 1097, na freguesia de Jacarepaguá, correspondente fração ideal de 0,004100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47890, que mede em sua totalidade 34,32m de frente, mais 9,09m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Estrada do Bananal, por onde mede 40,32m, 40,00m de fundo: 46,00m a direita, confrontando ao fundo com o Prédio n° 176 da Estrada do Bananal e a direita com n° 1067 (antigo 423) da Estrada dos Três Rios, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 388.905 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Cientes que consta no R-12 uma Hipoteca a Levapan do Brasil – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - CNPJ: 03.251.307/0001-53. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais Arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; Hipotecas; Penhoras; Dívidas propter rem; e Indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 145.000,00 R$ 72.500,00 |
ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ULISSYS REINALDO VAZQUEZ; ADVOGADO: LEANDRO DE ALMEIDA AQUINO CORREA) NOVA JACAREPAGUA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – ME; RECLAMADO: RENATO MENDES DOS SANTOS; RECLAMADO: RICARDO MENDES DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECARIO): LEVAPAN DO BRASIL – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010110-55.2014.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: Vaga de garagem do Edifício na Rua Senador Dantas nº 71, e a fração de 1250/1.500.000 do terreno, na freguesia de São José, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.418 do 7º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE: 734448-4. Avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-32. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 |
0010110-55.2014.5.01.0021 DLP SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME; RECLAMADO: PAULO CESAR FARANI LIMA; RECLAMADO: MARCOS ANTONIO LEANDRO DA SILVA (ADVOGADO: FÁBIO DA COSTA PASCOAL; ADVOGADO: FABIO FRANCA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: DULCINEIA MARTINS MARINHO; TERCEIRO INTERESSADO: ISA AIR LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA – EPP |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100727-46.2023.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: Fração do Imóvel localizado na Rua Bariri, nº 251, com área de terreno composta pelo posto de 1.049,70m²m, conforme medidas e confrontações contantes no R-8 da Matrícula n° 122.348-A do 8º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 2.280.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 53146fe, que o espaço é composto por edificação típica de posto de gasolina, com loja, sala tipo escritório, em regular estado de conservação. Consta uma locação vencida à Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, registrada no R-8 da matrícula 122.348-A. Consta no AV-23 a renumeração da Matrícula para: 268.459. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel praceado. Salvo Melhor Juízo, sendo a arrematação modalidade de aquisição originária, é possível a criação de nova Matrícula, ou desmembramento do imóvel, utilizando como paradigma o instituto do usucapião. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 2.280.000,00 R$ 1.140.000,00 |
ANDRE LUIZ LADAGA (ADVOGADO: PAULO CESAR MANOEL SOARES; ADVOGADO: CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO) OLARIA ATLETICO CLUBE (ADVOGADO: JORGE RIBEIRO CABO; ADVOGADO: PAULO SERGIO DE LIMA); TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO IMOVEL): POSTO DE GASOLINA PETROBRAS |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101037-52.2023.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 209 do Edifício da Rua Hadock Lobo número 72, na freguesia do Espírito Santo, e a correspondente fração ideal de 41/3947 do respectivo terreno que mede 21,57m de frente pela rua Hadock Lobo, nos fundos mede 6,50m mais 11,24m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 6,40m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno; 35,60m à direita, 27,30m à esquerda; confrontando do lado direito com o prédio nº 78, à esquerda e nos fundos com terreno da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 38.817 do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1919033-9 (onde consta que possui 32m²). Avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-95. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 815ab6b, o Sr. Oficial, obteve informações junto a portaria do edifício, que o imóvel se encontra desocupado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
JOSE CARLOS CARVALHO DE MOURA (ADVOGADO: MARCIA REGINA DE ALMEIDA SANTOS) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ALEXANDRO DE AZEVEDO; ADVOGADO: LUCIANO CAIRES DOS REIS; ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA); RECLAMADO: MARIA ALICE DA COSTA; RECLAMADO: SANDRA REGINA PINTO NEVES; RECLAMADO: SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO; RECLAMADO: VIANA PARTICIPAÇÕES LTDA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010370-74.2015.5.01.0029 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 302 do Edifício sito a Rua Visconde de Pirajá nº 503, com direito ao uso de uma vaga de garagem no subsolo e com a fração de 0,051 do terreno, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 106.067 do 5º Oficio do Registro de Imóveis. FRE 1180211-3. Avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.800.000,00 R$ 900.000,00 |
0010370-74.2015.5.01.0029 S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (ADVOGADO: DANIELLE OLIVEIRA SOARES; ADVOGADO: FLAVIA REGINA DOS SANTOS PEREIRA; ADVOGADO: ISABELA PORTO RIBEIRO VALADAO); RECLAMADO: IRALUCIA PEREIRA MENDES SILVA; RECLAMADO: ANTONIO CARLOS VIEIRA; RECLAMADO: JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO; RECLAMADO: JOAO FELIPE COSTA SIQUEIRA; RECLAMADO: KELLY VIEIRA DE MELO TEIXEIRA; RECLAMADO: PEDRO ERNESTO BARRETO; TERCEIRO INTERESSADO: MAURO MOREIRA DOS SANTOS; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0072300-18.2000.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento de nº 402 do edifício sob o nº 17 da Rua General Tasso Fragoso, com direito a 02 vagas de garagem, localizadas indistintamente no pavimento de acesso ou no pavimento de garagem, e sua correspondente fração ideal de 45/1.000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 08.863 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.400.270-3 (onde consta que possui 165m²). Avaliado por estimativa em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). A penhora destes autos está no R-22. Consta a distribuição de Embargos de Terceiro autuados sob o número 0100523-04.2025.5.01.0030, que ainda serão objeto de análise pelo MM. Juízo. Consta no R-16 a compra e venda em favor de Marcelo Themistocles Amin de Araújo, e no R-17 a instituição de usufruto ao Reclamado Sérgio Pinto de Araújo, permanecendo a nua propriedade em favor de Marcelo Themistocles Amin de Araújo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 2.700.000,00 R$ 1.350.000,00 |
VALERIA DE ALMEIDA FROHLICH (ADVOGADO: SYLVIA LUCIA OLIVEIRA DE MEDEIROS RIBEIRO) TRAVEL SERVICE DO BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA (ADVOGADO: ALEJANDRO AUGUSTO LACAYO DE ALBUQUERQUE); RECLAMADO: SERGIO PINTO DE ARAUJO (ADVOGADO: ALLAN SERGIO REIS DE BRITO); RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO GUEDES; TERCEIRO INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A; TERCEIRO INTERESSADO (EMBARGANTE): MARCELO THEMISTOCLES AMIN DE ARAUJO (ADVOGADO: ALLAN SERGIO REIS DE BRITO) |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100083-81.2020.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 8.325, apartamento 204, do Bloco 02 com a fração ideal de 0,001220 do terreno. – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.373 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1715523-5 (onde consta que possui 48m²). Avaliado por estimativa em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. eac6c1a, o imóvel está locado a Sra. Bete. Consta um usufruto vitalício no AV-11, a Betilurgia Silva Ferreira e Genilson Ramos Ferreira. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 |
JULIANE SANTOS CAMPELO (ADVOGADO: ARLINDO FIKS) F. P RESTAURANTE GRILL E CIA LTDA – ME; RECLAMADO: LEO METROPOLE BAR E PARTICIPACOES EIRELI; RECLAMADO: R C RESTAURANTE E PARTICPACOES LTDA; RECLAMADO: GERSSICA CARLA SOUSA DA LUZ; RECLAMADO: CARLSON DE PAULA FILHO; RECLAMADO: RENAN SILVA FERREIRA; TERCEIRA INTERESSADA (INQUILINA): BETE; TERCEIRA INTERESSADA (USUFRUTUÁRIA): BETILURGIA SILVA FERREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (USUFRUTUÁRIO): GENILSON RAMOS FERREIRA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100230-10.2020.5.01.0030 Lote Aberto Com valor mínimo de 80% (oitenta por cento, in casu, ex vi do disposto nos Arts. 755 e 896 do CPC) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento 602 no Edifício em construção na Rua Projetada “C”, sob o nº 400, com direito a 02 vagas na garagem, localizadas indistintamente nos locais para tanto destinados, e correspondente fração ideal de 0,007779 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 188.268 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1970579-7 (onde consta 145m²). Ressalvas: Conforme informações constantes no auto de penhora, id. bd315b9, o condomínio com infra total: piscina, churrasqueira, quadra poliesportiva, academia, bicicletário, espaço gourmet, estacionamento para visitantes. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, número 400, apto. 602, Barra da Tijuca/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.250.000,00 R$ 1.000.000,00 |
ISABELLE WALSH DA SILVA (ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS) CARMEN DE MORAES OSTRITZ N/P REPRESENTANTE ANGELA CHRISTINA DE MORAES OSTRITZ (ADVOGADO: JOAO CARLOS FERREIRA CASQUEIRO JUNIOR); RECLAMADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO OSTRITZ N/P REPRESENTANTE ANGELA CHRISTINA DE MORAES OSTRITZ (ADVOGADO: ERLENE CHAVES SILVA; ADVOGADO: JOAO CARLOS FERREIRA CASQUEIRO JUNIOR) |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100781-58.2018.5.01.0030 Lote Sustado SUSTADO PAGAMENTO (EMAIL PA 30/05 TF) |
Imóvel: Prédio situado na Rua Antunes Maciel nº 327 (antigo 83), na Freguesia do Engenho Velho e respectivo terreno medindo: 11,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 36,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 313, antigo nº 81, pelo lado esquerdo com o prédio de nº 357 e aos fundos com o Rio Joana, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 64.462 do 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 101463-8. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Endereço atualizado: Rua Antunes Maciel, 327, São Cristóvão. Cientes da doação aos filhos do executado conforme R-11 da Matrícula 64.462, com usufruto vitalício aos Reclamados como consta no R-12, e petição contida no Id. fc91dc9. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 |
ANA ANGELICA BARBOSA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: AURELIO BENEVOLO GOMES NOGUEIRA) BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI (ADVOGADO: DANIELE DA COSTA CAMPOS); RECLAMADO: RONY POZES ANTUNES; RECLAMADO: ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100817-32.2020.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Lote 4, da quadra D, do PAL 47.438, com área total de 432,66m2, situado no ponto de encontro da Rua José Belmiro de Souza com a Travessa União do Bairro Barcelos, lado par de quem nela entra vindo da Rua José Belmiro de Souza, lado ímpar, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.089 do 2º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. Cientes que consta no R-3, a legitimação de posse de 1/15 do terreno para a executada. Avaliação: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: valor do metro quadrado útil da região, bem como o valor de imóveis à venda na mesma localidade. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contido no Id. 05f6b16. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
MARCILIA ABREU DAMASCENO OLIVEIRA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA; ADVOGADO: LUIZ CARLOS ESTEVES GONÇALVES) LANCHONETE IMPERIO DO LANCHE LTDA (ADVOGADO: LEONARDO MOTTA MARTINS); RECLAMADO: DANIA GUERRA DIAS; RECLAMADO: LUCILENE CARVALHO MACEDO (ADVOGADO: LEONARDO MOTTA MARTINS); TERCEIRO INTERESSADO: ABILENIO GOMES BARRETO; TERCEIRO INTERESSADO: EDNALDO PAULO DE LIMA; TERCEIRO INTERESSADO: JOÃO CARLOS DE LIMA; TERCEIRO INTERESSADO: LÚCIA HELENA GOMES; TERCEIRO INTERESSADO: JOÃO BATISTA CRISTIANO |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0093200-33.2007.5.01.0044 Lote Aberto |
Imóvel: ¼ do apartamento 704, com a fração de 27/100 do terreno e o direito a uma vaga na garagem do edifício, sob o nº 255 da rua Almirante Cockrane, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 62.726 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1187727-1 (onde consta que possui 105m²). Avaliado em R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos reais). A penhora destes autos está no R-8 da Matrícula 62.726. A dação em pagamento constante no R-4 foi reconhecida como fraude à execução nos termos do despacho, id. d7d47fe. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 162.500,00 R$ 81.250,00 |
NAGIB ANDRADE CURY (ADVOGADO: ADRAILDO PEREIRA DA SILVA FILHO) AMAUTA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO DE SOUZA NOVAES); RECLAMADO: MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA; RECLAMADO: MAURICIO BOECHAT ZWIRMAN (ADVOGADO: BERNARDO PESSANHA LEIDA DE CARVALHO); RECLAMADO: WORLD CLASS GAMES LTDA.; RECLAMADO: ESPÓLIO DE HILDA GOMEZ MARQUINA; RECLAMADO: MARIA LUISA GOMEZ MARQUINA MIRANDA; RECLAMADO: JOSE VIEITEZ MOURE; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): PEDRO BOECHAT CELANT ZWIRMAN; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): JULIA BOECHAT CELANI ZWIRMAN |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101045-12.2018.5.01.0051 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 105, do Bloco “D”, composto de varanda, sala, jardim interno, cozinha, área de serviço, circulação, banheiro e quarto, com a área construída de 51,72m², do “Residencial Peró”, sito no lugar denominado Peró, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 35.672 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio. Conforme consta no Auto de Penhora, id. fffff3f, o imóvel apresenta estado regular de conservação, mas possui algumas marcas de umidade e algumas pequenas rachaduras, que aparentemente são superficiais. Conforme informações constantes na Certidão de Devolução, id. 03ba9e4, o Sr. Oficial, obteve informações com comerciantes, de que a Rua Adailton Pinto de Andrade, que corresponde à continuação da Rua Aqualung. Em diligência ao local, encontrou o Residencial Peró, que apresenta o nº 5 e está situado bem próximo à Praça do Moinho. Com informações obtidas com o Sr. Luan, o condomínio é administrado pela Administradora Garin, situada na Praça do Moinho, tendo o Sr. Fábio, funcionário da administradora informado que o imóvel está alugado a Sra. Marilene Antunes de Souza. Avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Atual endereço do imóvel: Rua Adailton Pinto de Andrade, 5, bl. D, apto 105, Residencial Peró, Peró, Cabo Frio – RJ. Penhora destes Autos registrada no R-9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 260.000,00 R$ 130.000,00 |
ANDREA DE ARAUJO LOPES (ADVOGADO: THIAGO PALHARES SCHAIDER; ADVOGADO: ELIZABETH ALAIS LANNES) VITORIOSA DE COPACABANA COMERCIO DE COLCHOES LTDA – EPP; RECLAMADO: PAULO AMORIM RODRIGUES; RECLAMADO: JOSE VIRGILIO AMORIM RODRIGUES; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SUELY SINDORF RODRIGUES; TERCEIRA INTERESSADA (LOCATARIA): MARILENE ANTUNES DE SOUZA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0047400-97.2004.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Rua da Lapa, nº 120, sala 1.105, fração de 1,5/203 do domínio útil do terreno, foreiro ao Convento Santa Tereza. FREGUESIA – Glória. Inscrição - FRE 043893-7 (onde consta que possui 25m²), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.237 do 9º de Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro. Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Indisponibilidade destes autos averbada no AV-5. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 9d9c376, o Sr. Oficial, foi recebido pelos porteiros do condomínio Sr. Leandro Silva e Guilherme, os quais declararam que empresa Construtora Sendon se mudou do condomínio há anos e que atualmente a sala é utilizada por moradia. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
JOSE AILSON EMILIANO (ADVOGADO: ROSIANE DA ROCHA DA SILVA) CONSTRUTORA SENDON LTDA; RECLAMADO: JOSE INSUA CANOSA; RECLAMADA: MARIA DOLORES INSUA CANOSA; TERCEIRO INTERESSADO: OCUPANTE DO IMOVEL |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100130-65.2016.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Descrição do Registro: IMÓVEL Lote 01 da quadra 101, na Circunscrição de Anchieta, medindo 15.50m pela Rua Eduardo Cezar Machado, com quem faz esquina, e 12,60m pela curva de concordância dos dois alinhamentos com raio de 8,00m: 23,50m na linha oposta a Rua 82 atual Rua Eduardo Cezar Machado, em divisa com o lote 36 e 12,00m na linha oposta da Rua Luiz José Neto Junior, antes 70, em divisa com o lote 02, com área de 268, 25m2, sendo todos os lotes confrontantes da proprietária ou sucessores. Matrícula n° 120.130 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, datada de 09/10/1992. Conforme AV - 15 - M - 120130 -ADITAMENTO: Face a delimitação de área com base na Lei Estadual nº 6.206, de 16/04/2012, o imóvel desta matrícula, passou a pertencer a Circunscrição do 89 R.l., a partir da data da publicação da Le. Localização: Rua Eduardo Cesar Machado, 282 (Lt1/QD 101/28576), no Bairro de Parque Anchieta, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 21635-140. O imóvel está bem localizado, cercado de boa infraestrutura urbana e de fácil acesso. Inscrição Imobiliária (IPTU) n° 1.167.051-0 e CL n° 11.879-4. Esta inscrição municipal e a matrícula n° 120130 no 4º Oficio do registro imobiliário se referem há um Lote de TERRENO com área total de, aproximadamente, 286m2, entretanto, há 02 (duas) edificações (benfeitorias) no terreno, que não foram registradas. Benfeitorias: O terreno foi dividido, sendo construídos dois imóveis de alvenaria, não averbados na matrícula originária: a) Casa 282-A, na esquina da Rua Luiz José Neto Junior com a Rua Eduardo Cesar Machado, que recebeu o número 282-A, constituída de sala, quarto, cozinha, banheiro, garagem e área externa, com o total de, aproximadamente, 100 m2 (cem metros quadrados), cuja moradora, Sra. DENISE DE OLIVEIRA DE JESUS MATTOS, declarou que lhe pertence e resultou da partilha do bem (Terreno) herdado; b) Casa 282, na Rua Eduardo Cesar Machado, que recebeu o número 282, constituída de sala, cozinha, quartos, banheiro e área externa, com área total de, aproximadamente, 130 m2, cuja Sra. DENISE DE OLIVEIRA DE JESUS MATTOS, declarou que pertence ao seu irmão, DJALMIR DE SOUZA, resultante da partilha do bem (Terreno) herdado. Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário do bairro de Parque Anchieta na Zona Norte do Rio de Janeiro, a CASA 282 da RUA EUDARDO CESAR MACHADO, n° 282, Parque Anchieta, Rio de Janeiro/RJ (item 5.b anterior), que, segundo a Sra. DENISE DE OLIVEIRA DE JESUS MATTOS, pertencente exclusivamente ao Executado, Sr. DJALMIR DE SOUZA, foi Penhorada e Avaliada, considerando o desuso do bem e o estado precário de conservação, pelo valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Fotos da fachada no id. f60c8ba. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 145.000,00 R$ 72.500,00 |
MARCELO BORGES DE MATOS (ADVOGADO: JULIANO FONTES JARDIM; ADVOGADO: GIULLIANNO VICTOR ALEIXO GOMES) CLINICA RADIOLOGICA CASCADURA LTDA; RECLAMADO: DJALMIR DE SOUZA (ADVOGADO: FLAVIA NUNES TAVARES MACHADO); RECLAMADO: ROSANGELA BOIGUES PITTIONI; TERCEIRO INTERESSADO: CENTRO DE ATENDIMENTO POPULAR DA LEOPOLDINA – CAPL; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): DENISE DE OLIVEIRA DE JESUS MATTOS (ADVOGADO: FLAVIA NUNES TAVARES MACHADO) |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100655-47.2016.5.01.0072 Lote Aberto Cientes que conforme Id 7a840f9, existe uma dívida de condomínio no valor de R$ 474.501,57 sendo cobrada no proc. 0040577-77.2017.8.19.0209. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Apartamento 601 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio situado na Rua Antônio Arthur Braga (coronel-aviador) n° 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas localizadas no subsolo e correspondente fração ideal de 403/60000 do respectivo terreno designado por lote. 2 do PAL 47113, que mede em sua totalidade 112,04m de frente em dois segmentos de: 107,57m em curva subordinada a um raio externo de 300,00m mais 4,47m; 108,80m de fundos confrontando com área de domínio público que margeia a Lagoa de Jacarepaguá: 140,23m a direita confrontando.com o lote 1; 190,89m a esquerda em três segmentos de 152, 84m mais 4,30m mais 33, 75m confrontando com o lote 3, ambos os confrontantes do PAL 47113 e de propriedade de Alcinpex - Aero Comércio, Indústria Importação e Exportação Aeronáutica Ltda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 341.782 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id 09a01dc, a avaliação realizada por estimativa, tendo como parâmetro o valor de mercado. Penhora registrada no R-225 da matrícula. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado Banco Bradesco S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12, conforme R-17. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes que no Id 5c92ea2 consta a informação do Banco Bradesco de que, o saldo devedor atualizado em 18/03/2025 corresponde à R$ 2.465.617,45. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.780.000,00 R$ 890.000,00 |
WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: BERKMANS GABRIEL DE SOUZA) PROTEX SERVICOS – EIRELI; RECLAMADO: JANIO LUIZ FERREIRA; RECLAMADO: ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA DI MARE (ADVOGADO: PRISCILA BRAGANCA LOPES RIBEIRO; ADVOGADO: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO); TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ |
0112927-86.2009.8.19.0001 Lote Aberto APENAS LANCES À VISTA. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, conforme disposto no index. 653/654 e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: DESCRIÇÃO OFICIAL: Apartamento 1107 do prédio situado na Praia do Flamengo nº 122, na freguesia da Glória, e correspondente fração de 1/278 do respectivo domínio útil do terreno, sujeito em parte a foro de marinha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 302.402 do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0.886.798-8 (onde consta que possui 91m²). CARACTERISTICAS DO PRÉDIO: prédio residencial, com lojas no térreo, prédio residencial, com loja, 05 (cinco) blocos, total de 143 (cento e quarenta e três) apartamentos e cada bloco com 10 (dez) andares. Há, no bloco A, 01 (um) apartamento por andar; no bloco B, 02 (dois) apartamentos por andar; no bloco C, 04 (quadro) apartamentos por andar; no bloco E, 04 (quatro) apartamentos por andar. Não tem playground e poucas vagas de garagem. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO: com 91m2. Posição: fundos. Conforme informações colhidas no local, o imóvel possui 01 (um) quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado O imóvel fica localizado próximo ao Aterro do Flamengo, ao metrô e às principais vias do bairro. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site "Zap Imóveis" e outros de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (amostras) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL: Média homogeneizada do m2: R$ 8.535,00. Assim, AVALIADO o imóvel em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), pois não possui vaga de garagem e se encontra em posição de fundos. A Penhora destes autos está registrada no R-6. Consta uma Hipoteca à Caixa Econômica Federal – CEF, conforme AV-2 da Matrícula 302.402 do 9º RGI. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Esta informação deverá constar no edital. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), especialmente a penhora do R-3, ref. Proc. 2004.120.004752-3 (IPTU); R-4, ref. Proc. 2006.120.0022031-6 (IPTU); R-5, ref. Proc. 0369030-85.2016.8.19.0001 (IPTU). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 650.000,00 R$ 390.000,00 |
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAXIMUS (ADVOGADA: CRHISTY ANE BASTOS – OAB/RJ 88.919) ESPÓLIO DE MARIA NORMA BARBOSA N/P CARLOS RICARDO MILEN; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECARIA): CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
02ª VARA CÍVEL DA PAVUNA/RJ |
0015264-11.2017.8.19.0211 Lote Aberto |
Imóvel: RUA IGUABA GRANDE (antiga Rua Projetada “A”, nº 167 – APTº 304 DO BLOCO 02 e sua correspondente fração ideal de 0,00111150 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 37006, medindo em sua totalidade: 203,85m de frente; 203,85m de fundos, 61,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o lote 01, à esquerda com área destinada a Escola, e nos fundos com terrenos de Ávila Raposo ou sucessores, sendo que os lotes 01, e a área destinada a Escola, pertencem ao PAL 37.006, de propriedade de João Fortes Engenharia S/A, o lote descrito é atingido por uma faixa “non aedificandi”, com 4,50m de largura, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 257.572 do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 1.598.819-9 (onde consta que possui 35m²). DA REGIÃO: Encontra-se servida de infraestrutura Urbana completa: transporte coletivo, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, esgotamento sanitário, redes de comunicação e televisão, iluminação pública, todavia, caracterizada como situada em área de risco. Endereço atualizado: Rua Iguaba Grande, número 167, bloco 2, apartamento 304, Pavuna, Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais). Termo de penhora às fls. 301. Penhora destes Autos registrada no R-1 da Matrícula 257.572. Consta a distribuição de ação sob o número 2001.205.007978-4. Dívida atualizada de condomínio, conforme petição do Exequente às fls. 438: R$ 36.077,52. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 58.500,00 R$ 29.250,00 |
CONDOMÍNIO DO EDIFICIO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS OAB/RJ 119.928) ALFREDO DA SILVA; EXECUTADO: JOELIO MACEDO CERQUEIRA; EXECUTADO: RAQUEL DE ALMEIRA CERQUEIRA |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
02ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA |
0014871-02.2018.8.19.0066 Lote Aberto |
Imóvel: direito e ação sobre o Apartamento nº 403, localizado no 4º Pavimento do bloco 1.2, a Rua Projetada, nº 21, área de terra B, bairro São Geraldo, com 1 sala, 2 quartos, cozinha e dependências, com a área de 60,76m², mais a fração ideal de 2,3518/1000 ávos das partes comuns do Conjunto, edificado em terreno designado por lote B nas Ruas N.S. das Graças e Andrade Neves, que mede 18.780m² de área e a fração ideal do mesmo terreno descrito na cláusula primeira do contrato, de 1/408 ávos. Inscrição Municipal: 3.107.0003.043-0 (onde consta que possui 60,7m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, index 217, o imóvel possui localização próxima ao centro, ao lado de clube e hospital, possuindo apenas um quarto. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 210.000,00 R$ 105.000,00 |
CONDOMINIO EDIFICIO JACARANDA (ADVOGADO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA – OAB/CE 24.350) RAFAEL FRANÇA BELMONTE; TERCEIRA INTERESSADA: RITA FRANÇA BELMONTE; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES “ECIL S/A” |
1º 2º |
23/06/2025 11:00 à 30/06/2025 11:00 ---------- 30/06/2025 11:30 à 01/07/2025 11:00 |
03ª VARA DE FAMÍLIA DO MÉIER - RJ |
0011187-47.2015.8.19.0075 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel localizado na Rua Veneza, nº 329, lote 13, quadra 13, Praia da Esperança, 5º distrito do Município de Magé – RJ. Possuindo sobre ele três construções. A primeira (CASA 1 – Inscrição Municipal 510183), residência térrea com área de 75,88m2. A segunda (CASA 2 – Inscrição Municipal 510207), também residência térrea com área edificada de 41,37m2, ambas geminadas configurando um único volume construído, e por fim uma construção recente destinada ao comércio, cujas características não foram levantadas. Características da região do imóvel: O imóvel situa-se no bairro Praia Esperança, Zona Residencial do 5º Distrito do Município de Magé, de ocupação média. A região apresenta topologia predominantemente plana, sendo composta de edificações residenciais unifamiliares de padrão baixo e poucas unidades comerciais de bairro, ambas de idade diversas e de portes de médio a pequeno. Os logradouros são predominantemente sem pavimentação e o entorno não apresenta urbanização satisfatória como calçadas e guias de meio-fio. As principais artérias viárias são a Estrada Nova de Mauá e a Estrada Real de Mauá, nas quais se localizam, assim como na A. Gov. Roberto Silveira, a maioria dos comércios e serviços mais relevantes próximos ao imóvel objeto da lide. Características do logradouro do imóvel avaliando: O imóvel objeto situa-se na Rua Veneza, antiga Rua 10, não possuindo calçada pavimentada, guias e pavimentação asfáltica. Na frente do imóvel avaliando, o logradouro apresenta raro trânsito de veículos, predominando transeuntes a pé e de bicicleta, sendo, no entanto, dotado de iluminação pública. A localização do imóvel no logradouro caracteriza-se ponta de quadra, distando cerca de 30m para a esquina mais próxima, com a Rua 14. Caracterização do imóvel: O terreno objeto da lide é plano, medindo 12m de frente para a Rua Veneza, 30,00m de ambos os lados limites com seus confrontantes e 12m de fundo; É delimitado e cercado por muro de alvenaria; Possui em sua testada acesso de veículos em portão de madeira localizado no lado direito e aceso de pedestres por portão de madeira na porção central direita da testada. Ainda em sua testada o imóvel contempla dois medidores da concessionária de energia. O imóvel possui sobre sua superfície 3 (três) benfeitorias. Sendo a primeira a Casa 1, e a segunda a Casa 2; E a terceira, a construção com finalidade comercial localizada na testada do lote, que não será objeto de estudo deste laudo. A imagem de satélite ilustra a localização urbana do imóvel avaliando. A Casa 1 encontra-se na parte mais ao fundo do terreno, estando mais próxima da lateral direita do terreno. A Casa 2, geminada a Casa 1, está na porção mais frontal do lote, distando a mesma metragem que a Casa 1 da lateral direita do terreno. Na planta de situação esquemática, constante dos anexos deste Laudo, podem ser observadas as medidas relativas entre as construções e o terreno. A imagem de satélite ilustra a situação das construções sobre o terreno. As construções tem as seguintes características: Casa 1: 75,88m2 (65%); Casa 2: 41,37m2 (35%); Área total construída: 117,25m2 (100%). Para efeito de análise proporcional os valores estimados são de Casa 1: R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos Reais) e para a Casa 2: R$ 36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos Reais). O valor total para comercialização das duas residências juntas é de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil Reais) em 26.06.2021, que atualizados correspondem à R$ 133.345,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais). As fotos do imóvel mostrando o atual estado de conversação estão no index 178 – 193. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 133.345,00 R$ 66.672,50 |
MARIA JOSE PIRES BARANDA (ADVOGADA: VERNA LORENA MILHO GUEDES OAB/RJ 179.489) OSWALDO VALENÇA (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. JOÃO LUIZ FELIX CARNEIRO) |