| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100000-46.2024.5.01.0282 Lote Aberto PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO. |
Imóvel: 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Aristo Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m. de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m. de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m. dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da rua Arísio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.365, de 29 de janeiro de 1992, do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, n° 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6, 60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas conforme as Certidões de Interior Teor anexadas ao mandado. Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20m², 214,0 m² e 59,40m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00m², divergindo assim da área de 180m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área territorial de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário. O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom (MB) estado de conservação. Avaliado em R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3f482bd. Fotos no Id 2ec2986. Penhoras registradas nas matriculas conforme Id 6f38a85 (R-23 MAT. 11.409; R-25 MAT. 12.365; R-13 MAT. 14.700; R-15 MAT. 14.701). Endereço atualizado: RUA ARÍSSIO LESSA Nº 22, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.830.000,00 R$ 2.415.000,00 |
DARCIANA CODECO PAES (ADVOGADO: YURI MANHAES DA SILVA; ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100730-67.2022.5.01.0075 Lote Aberto Estr. da Paciência, 2939, Maria Paula, São Gonçalo/RJ |
Imóvel: Apartamento residencial n° 402 Cobertura, Bloco 13, na Estrada da Paciência n° 2939, com direito a uma vaga descoberta para estacionamento de automóvel de passeio, situado no Condomínio Residencial Bosque de Pendotiba, em zona urbana, do 2° Distrito deste município de São Gonçalo, cadastrado na PMSG com a inscrição de n° 161326-000, e sua fração ideal de 131640/22061490 avos, e o respectivo terreno que mede no seu todo: 185,50m de frente para a Estrada da Paciência, em 4 alinhamentos, o 1° com 27,00m, o 2° com 32,00m, o 3° com 41,00m, e o 4° com 85,50m; 261,80m nos fundos em 03 alinhamentos, o 1° com 148,50m, o 2° com 70,00m, o 3° com 43,30m, confrontando nesses alinhamentos com terras de Edith Tomé e Jair Ribeiro, por 300,00m do lado direito com terras de Jair Ribeiro e 117,50m do lado esquerdo em 03 alinhamentos, o 1° com 18,00m, o 2° com 22,50m o 3° com 77,00m, confrontando nesses alinhamentos com a Estrada do Arrastão, com a área de 42.573,375m². Matriculado sob o n° 57.153 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 40ad631. Penhora registrada no R-09 da matrícula conforme Id bf9f83e. Endereço atualizado: AV. DA ABDIAS JOSE DOS SANTOS 2939, AP. 402 (COBERTURA), BL. 13, COND. BOSQUE DE PENDOTIBA, MARIA PAULA, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 40ad631: Não foi possível verificação no interior do imóvel, uma vez que em primeira diligência realizada fui recebido por Lúcia, empregada doméstica. Nesta mesma oportunidade fui recebido na portaria por Wagner, administrador do condomínio, o qual afirmou que entraria em contato com Julio e daria ciência do ato. Na segunda diligência 25 de agosto de 2025 não havia ninguém na referida unidade, conforme interfonou o porteiro não havendo retorno aos chamados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
0100730-67.2022.5.01.0075 MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0102175-95.2024.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Sítio de n° 109 (cento e nove), da quadra 11 (onze), do loteamento Balneário Lagomar, situado em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro, com a área total de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Av. W-1; 50,00m de fundos com o sítio n° 111; 100,00m pelo lado direito com a Av. W-14; e 100,00m pelo lado esquerdo com o sítio n° 108, imóvel que se acha cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob n° 879. Inscrição Municipal nº 02.2.011.0200.001-154. Matriculado sob o n° 553 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Construções e ocupação: No dia 24.04.2025, às 10h, compareci ao local acompanhada do oficial de justiça Elielson Amaral e verifiquei que tanto o Lote 109 quanto o Lote 111 estão desocupados e sem construções/benfeitorias. O único lote com ocupação e construções - não averbadas na matrícula do bem - é o de n° 110, razão pelo qual não procedi à penhora deste lote específico antes de suscitar dúvida ao juízo de origem. Avaliado em R$ 2.479.410,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e dez reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a2b08c7. Penhora registrada no R-06 da matricula nº 553 conforme Id 851b1a5. Endereço atualizado: SÍTIO N° 109, QUADRA 11, LOTEAMENTO BALNEÁRIO LAGOMAR, BARRA DE MACAÉ/RJ. Cientes do Id 60ecf03 (Processo Originário nº 0102175-95.2024.5.01.0481): Prosseguimento da Carta Precatória com designação de leilão do bem descrito no auto de penhora de Id 610f20f (Lote 109, Matrícula 553). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.479.410,00 R$ 1.239.705,00 |
SIND TRAB IND C CIVIL M E PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE (ADVOGADO: ELAIR JOSÉ ZANETTI) SIND TRAB IND C CIVIL M E PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE (ADVOGADO: ELAIR JOSÉ ZANETTI) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010129-03.2014.5.01.0202 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio situado na Rua do Livramento n° 158 e domínio útil do respectivo terreno, que mede: 5,25m de largura, por 26,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o imóvel 156, do outro com o de n° 160 da dita Rua e nos fundos com o prédio 27 da Rua João Alvares, de vários condôminos. Inscrito no FRE sob o n° 0411.133-2, CL 06.366, com demais delimitações contidas na Matrícula 60.917 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Consta no R-3 a remição do Foro. Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Avaliado por estimativa, conforme certidão de Id. f1074e1, pois o imóvel estava fechado. Consta na Guia de IPTU que o imóvel possui 303 m2 de área construída. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 440.000,00 R$ 220.000,00 |
PRYSCILLA RODRIGUES TAVARES PEREIRA (ADVOGADO: CLAUDIO PAIVA DOS SANTOS) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100114-21.2021.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 225 do Bloco 2 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17150, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001683, demais medidas e confrontações detalhadas na matrícula do imóvel. Inscrição fiscal nº 3298225-8 (21m² segundo espelho de IPTU). Conforme consta na matrícula n° 438.163 do Cartório do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 495a310. Endereço atualizado: AVENIDA DAS AMÉRICAS 17.150, SALA 225, BLOCO 2, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id b98a063: tendo encontrado a referida sala fechada, conforme informação obtida na portaria do prédio, em relação à sala 225 não há qualquer movimentação, sendo certo que a campainha da referida sala encontra-se, inclusive, desativada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
LUCIANE CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO: HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS; ADVOGADO: JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO; ADVOGADO: MARIANA GONCALVES DE CARVALHO) POSTO DE GASOLINA BOM JESUS DO MONTE LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010265-84.2015.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA TAMIARANA Nº 210, e respectivo terreno, que mede: 16,00m de frente em curva, 29,00m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo, e 8,90m nos fundos, com na área de 368m2, confrontando-se a frente com a Rua Tamiarana, do lado direito com o lote nº 933, situado na Rua Francisco Medeiros, da Imobiliária Higienópolis S/A., ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 264, de João Canamassa, do lado esquerdo com o lote 1.267, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 198, de Amaro Jerônimo da Silva, e nos fundos com o lote nº 1.467, situado à Estrada Velha da Pavuna, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 76.471 do 6º RGI. FRE: 0858147-2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-6. Consta a distribuição do ET: 0101562-26.2025.5.01.0001, ainda pendente de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
FRANCISCO MOREIRA DE FARIAS (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN) CHURRASCARIA PAVILHAO LTDA - EPP (ADVOGADO: EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0006500-67.2004.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio térreo e respectivo terreno, sob o número 91 da Rua General Canabarro, na Freguesia do Engenho Velho, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 56.850 do 11º RGI. FRE: 0508205-2. Consta na certidão da PMRJ, a transformação da destinação de uso, para comercial, com 3 pavimentos, conforme Id. f2eb5fc. Consta a promessa de compra e venda para os Reclamados, conforme Id. 7aa9167, datada de 07.03.1997. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.500.000,00 |
ANA PAULA DOS SANTOS BARROS (ADVOGADO: MAURICIO SADA JUNIOR) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME (ADVOGADO: TIAGO JOSE LOBATO SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0103700-33.1988.5.01.0010 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno designado pela letra “A”, situado na Rua do Chorão, neste 1º Distrito do Município de Engº Paulo de Frontin, RJ, outrora 6º Distrito da Comarca de Vassouras/RJ, inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com o lote “C”, numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69A do Registro Geral de Imóveis de Engenheiro Paulo de Frontim/RJ. NOVO NOME DO LOGRADOURO E LOCALIZAÇÃO: Consta do Auto de Penhora que instrui o Mandado que deu origem ao presente registro, a informação de que o imóvel da presente matrícula, atualmente, se acha localizado na Estrada Presidente Pedreira, nº 22.966, bairro Pacheco, que é o atual endereço da antiga Rua do Chorão. Descrição de fato do Imóvel: Imóvel em localização privilegiada, na RJ -127, localizado no município de Engº Paulo de Frontin/RJ, a poucos quilômetros da Cidade de Mendes/RJ e Paracambi/RJ. Imóvel com uma construção comercial com 3 pavimentos, sendo no 1º e 2º andares com aspectos de compartimentado e dividido em vários ambientes, 3º andar com aspectos de andar corrido. Amplo espaço para estacionamentos de automóveis e caminhões de pequeno porte. Imóvel em estado regular de conservação com necessidade de reparos e manutenção no imóvel. Imóvel ocupado parcialmente no 1º e 2º pavimento. Método utilizado: Por estimativa, fundamentada no §2º artigo 10 do ATO nº 19 de 2012. Foram coletadas informações com corretores de imóveis, de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e na cidade de Mendes/RJ, e realizado um comparativo direto de dados de mercado de imóveis à venda na região. Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL. OLX. Busca de imóveis com características semelhantes na região, levando em consideração a localização, o estado de conservação atual do imóvel e as benfeitorias realizadas. Avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). Conforme consta no despacho id. e31ebd0, 14, “Será aceito, como regra, lance não inferior a 50%....” Fotos no id. 96dcce4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). A Venda Direta será realizada na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.090.000,00 R$ 545.000,00 |
MANOEL BERNARDO DE ARAUJO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN) GRAVADORA ROCHA ETERNA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100900-77.2022.5.01.0030 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 70% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Uma casa residencial, construída de tijolos e coberta de telhas, edificada no ano de 1978, com 62,00m² de área construída, situada nesta cidade e comarca de Brotas, no Bairro Bela Vista, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 2.267 do Registro único de Imóveis de Brotas/SP. Ressalvas: Cf. consta no auto de penhora, id. 8e7f99f, o referido imóvel constitui-se de uma casa residencial, que na parte da frente constitui-se de 2 quartos, sendo 1 suíte, banheiro, sala de visitas, cozinha com copa, e nos fundos (parte1) 2 quartos, copa e cozinha, banheiro e nos fundos (parte 2) 2 quartos, cozinha, área com churrasqueira, 2 banheiros, lavanderia e piscina. Cadastro de Contribuinte: 03535-0. Avaliado em R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Será vendida a integralidade do imóvel conforme decisão contida no id. aa221e3. Endereço cf. mandado de penhora: RUA TUPÃ, 137, BELA VISTA, BROTAS/SP. A penhora destes autos está no AV-22. Cientes que nos AV-9 e AV-10, consta um arrolamento ao Ministério da Fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 435.000,00 R$ 304.500,00 |
RAFAEL FAZZIO VIEIRA DE ANDRADE (ADVOGADO: ISAAC CHAVES PINTO; ADVOGADO: GEORGE RICARDO MATTOS DE ARAUJO) INSTITUTO DOS LAGOS – RIO e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0209600-22.1991.5.01.0035 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Paranhos Antunes, fração de 17/100 do terreno e benfeitorias relativas ao aptº 201, com direito a duas vagas na garagem, do edifício sob o nº 128. Freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 128.667 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 17941774 (onde consta que possui 165m²). Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. dedb691, o Sr. Claudio Pereira da Silva, mudou-se há 8 meses e, atualmente, o apartamento está alugado. Endereço: RUA PARANHOS ANTUNES, 128, APTO 201, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.300.000,00 R$ 1.150.000,00 |
COSME BRAIDA (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GONCALVES BARRETO) ZAP TEXTIL INDUSTRIAL LTDA – ME (ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRUZ) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100910-60.2023.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento 905 do edifico situado na Rua do Rezende nº 190, com direito ao uso da vaga de garagem nº 24, coberta, localizada no pavimento térreo, e sua correspondente fração ideal de 0,006876 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.207 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.359.764-2 (onde consta que possui 44m²). Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA DO REZENDE, 190, APTO 905, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id.: “Certifico, mais, nas diligências efetuadas encontrei o apartamento fechado, ninguém atendeu aos meus chamados, porém fui recebido pelo administrador do condomínio Sr. Alexandre Reis, o qual confirmou a propriedade do imóvel da Sra. Silvia Regina de Oliveira, porém a mesma não reside no imóvel; imóvel padrão do condomínio recém construído, constituído por sala, um quarto e banheiro.” Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A conforme AV-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Penhora destes Autos registrada no R-17. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 450.000,00 R$ 270.000,00 |
JOSE EDINILSON DA SILVA (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0102014-97.2017.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: RUA PAULA BARROS, Nº 84 - FUNDOS - APTº 201, e a fração ideal de 20/100 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados; confrontando à direita com o lote 41, de Irene Braga Pollin da Silva; à esquerda com o Lote nº 43, de Geraldo da Cruz Teixeira, e aos fundos com o Lote nº 57 da Rua General Otávio Povoa. De Afonso Domingues Alonso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 191.152 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). A penhora está registrada no R-9. Endereço: Rua Paula Barros, 84, apto 201, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 380.000,00 R$ 228.000,00 |
ANA CRISTINA LEAL DIAS (ADVOGADO: CAMILA DEL ANGELO BAPTISTA BITTENCOURT; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO; ADVOGADO: CLARISSA COSTA) PUNTO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010926-02.2013.5.01.0044 Lote Aberto |
Imóvel: Unidade nº 113 do “Condomínio Lagôa Azul”, situado no 1º distrito deste município, medindo 9,00m de frente para a rua Projetada A; 9,42m em curva na confluência da rua Projetada A com Travessa Projetada B; fundos 15,00m para a unidade 114; lado direito 24,00m para a unidade 112; lado esquerdo 18,00 para a Rua Projetada B; com a área privativa de 352,26m2, área comum de 201,24m2 e fração ideal de 1/0.6605, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 67.267 do Registro Geral de Imóveis de Maricá/RJ. Benfeitorias: Trata-se de uma casa residencial-sobrado com parte da construção não averbada na matrícula. Avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA A, 08 Casa 113, Condomínio Lagoa Azul, INOA (INOA), MARICA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 750.000,00 R$ 375.000,00 |
NATALIA FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: JOSE VERAS RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE VERAS RODRIGUES) LEADER INFORMATICA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011017-58.2014.5.01.0044 Lote Aberto |
Imóvel: RUA BERNARDO TAVEIRA, Nº 275, APTº 903 DO BLOCO 01 e sua correspondente fração ideal de 0,00140 do respectivo terreno, antes designado por lote 02 de 2ª categoria do PAL 47411, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 213.184 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Bernardo Taveira, nº 275, bloco 01, apt.º 903, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da certidão do RGI de id. 60c6387. O imóvel mede, aproximadamente, 58m² e é composto por sala, dois quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, cozinha, pequena área de serviço, varanda, com direito a uma vaga de garagem não fixa. Está localizado no Condomínio Pátio Carioca Residencial Clube, que tem quatro blocos, todos com elevador, portaria 24 horas, três piscinas, sauna, quatro churrasqueiras, um salão de festas, uma área gourmet e duas quadras esportivas. Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço: RUA BERNARDO TAVEIRA, 275, BL. 01, APTO 903, VILA DA PENHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. 21607ec, o imóvel se encontra alugado e o Sr. Marcos Vinicius Pereira Cabral não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 420.000,00 R$ 210.000,00 |
ELSON MACEIO DA COSTA (ADVOGADO: JORGE LUIZ ALVES PINHEIRO) FORTPINT SERVICOS DE PINTURA E REVESTIMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: CARLA DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/03/2026 11:00 à 30/03/2026 11:00 ---------- 30/03/2026 11:30 à 31/03/2026 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100373-25.2018.5.01.0044 Lote Aberto |
Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: conforme informações constantes na certidão de devolução do mandado, id. 6479880, o imóvel se encontra fechado, não tendo o Oficial acesso ao seu interior. Avaliação feita por estimativa. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-33. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 207.000,00 R$ 103.500,00 |
CASSIA RANGEL BARRETO (ADVOGADO: JOSÉ DE BRASIL PEREIRA GONZÁLEZ; ADVOGADO: CLARISSA COSTA) BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI; RECLAMADO: APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI e outro(s) |