| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100061-41.2023.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição conforme matricula nº 7.041 (anterior 20.410) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Terreno situado na Restinga ou na Avenida da Liberdade, medindo 18m50 de largura na frente, onde se confronta com a Restinga ou Avenida da Liberdade; 18m50 de largura nos fundos, onde se confronta com terras de João Rivaldo da Silva, e 150m de comprimento, de ambos os lados onde se confronta, com Grussaí Praia Clube e com uma faísca de terras de João Rivaldo da Silva; dito terreno com a área equivalente a 2.775 mts2. Descrição conforme matricula nº 7.044 (anterior 23.864) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Uma área de terras situada na Restinga ou Avenida Liberdade, em Grussaí, medindo 1,50 metros de largura na frente até a distância de 150,00 metros, onde passa a ter a largura de 20,00 metros; 20,00 metros de largura nos fundos (ilegível), comprimento de um lado e 183,00 de comprimento do outro lado, até a largura de 20,00 metros, e daí até os fundos, mede 131,00 metros de comprimento, com a área de 3.505,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Restinga ou Avenida da Liberdade, por um lado com Dr. Francisco Leal, pelo outro lado com terrenos do comprador, e fundos dos terrenos de propriedade do outorgado comprador Grussaí Praia Clube. Certidão de devolução de Mandado Id 1654de7: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, procedi à penhora e avaliação determinadas conforme anexo. Esclareço que o imóvel tem área total de, mais ou menos, 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sendo que a avaliação foi feita considerando a terra nua sendo necessária perícia por um profissional para delimitação da área constante na certidão do RGI podendo ser objeto de futura reavaliação. Avaliado em R$ 1.387.500,00 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 912ff57. Podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Penhora registrada no R-01 das matriculas. Endereço atualizado: GRUSSAÍ PRAIA CLUBE, AVENIDA LIBERDADE S/N, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes do Id 5b092e5: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.387.500,00 R$ 693.750,00 |
THIAGO SIQUEIRA DE AZEREDO FERREIRA (ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA PESSANHA) GRUSSAI PRAIA CLUBE (ADVOGADO: CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100242-76.2022.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno n° 16 da Quadra E, do loteamento denominado Parque Rio Branco, em Guarus, no 3° Subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 19,00m de largura na frente, 16,00m de largura nos fundos por 30,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua AB-5, por um lado com a Rua AB-13, pelo outro lado com o Lote 15 e fundos com o Lote 33; perfazendo uma área de 525,00m². Inscrição n° 120.852 Cód. Log. 2877. Matriculado sob o nº 14.188 do Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição conforme auto de penhora: O terreno possui área de 525m², em formato trapezoidal. Possui superfície plana e apresenta uma leve inclinação descendente visto da Rua Frei Caneca. Seu solo é seco e firme. Não possui benfeitorias. Localiza-se no Parque Barão do Rio Branco, próximo à Avenida Senador Jose Carlos Pereira Pinto, dista a 500 metros do Dom Atacadista e a 700 metros do Plaza Shopping Guarus. Dispõe de toda a infraestrutura urbana (iluminação pública, abastecimento de água, energia elétrica, telefone, coleta de lixo). Imóvel desocupado. Avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 86a3283. Fotos no Id 86a3283. Penhora registrada no R-03 da matricula conforme Id 9c52103. Endereço atualizado: RUA FREI CANECA 160/166 (LOTE 16, QUADRA E), PQ BARÃO DO RIO BRANCO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 62aca98: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 245.000,00 R$ 122.500,00 |
0100242-76.2022.5.01.0281 BIOMEDICO CENTER LTDA – ME (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100521-98.2018.5.01.0282 Lote Aberto Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id 2aab5c2: dívida total em 15/01/2025 no valor de R$ 112.319,14 (cento e doze mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos). |
Imóvel: O remanescente do terreno n° 39/41 da Rua Av. 01 no Parque Turf Club, correspondente ao lote de terreno n° 13 da quadra 01 do Loteamento denominado Alphaville, nesta cidade, no 2° Subdistrito do 1° Distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 6,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, ou seja 180,00m², confrontando-se pela frente com a Rua Av. 01, pelo lado direito, com a área desmembrada vendida a Iredi Ferreira de Carvalho, pelo lado esquerdo com o lote n° 12 e pelos fundos com a parte do lote n° 19. Segundo AV-03 foi edificado um prédio residencial que pelo lançamento municipal recebeu o n° 41 da Rua Dilce Artiles Martins, com 39,60m² de área construída (Cod. Log. 32.051, Insc. Municipal nº 0000134724). Matriculado sob o nº 17.204 do Cartório do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Construções e benfeitorias: No terreno existe uma casa com dois pavimentos. Avaliado em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8edd1ef. Foto no Id 8edd1ef. Endereço atualizado: RUA DILCE ARTILES MARTINS 41 (CASA), PARQUE ALPHAVILLE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id d621be2: Não tive acesso ao imóvel que aparenta estar abandonado. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id 2aab5c2: dívida total em 15/01/2025 no valor de R$ 112.319,14 (cento e doze mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 143.000,00 R$ 71.500,00 |
BIANCA RIBEIRO D UVA (ADVOGADO: RONALD DE MATOS VASCONCELLOS; ADVOGADO: ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES) ALVES E MACHADO COSMETICOS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100038-92.2023.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: denominado “BARRETO”, no lugar denominado Carvão, no 1° Distrito deste Município de Campos dos Goytacazes, medindo 22.576,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, onde mede 26,00 metros, por um lado com Teófilo Correia Gomes, onde mede 584,00 metros, pelo outro lado com João Menezes, onde mede 238,00 metros até um dente de 40,00 metros e com o Canal do Juvenal, numa extensão de 98,00 metros até encontrar um dente de 18 metros, continuando a se dividir com o Canal do Juvenal até os fundos, onde se divide com o mesmo Canal. O imóvel encontra-se cadastrado INCRA sob o n° 37.311.147.215 e NIRF sob o n° 000.035.930.725-0 (AV-8). Inscrito no CAR sob o nº RJ-3301009-0185.8137.2650.4689.88FF.8821.C5A5.322B (AV-9). Matriculado sob o nº 2.955 do Cartório do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Construções e benfeitorias: O Oficial de Justiça não teve acesso ao imóvel, porém no dia 05/07/2024 às 10h, acompanhado pelo advogado Dr. Bruno Batista, visualizou a propriedade através do sítio vizinho, com autorização de seu proprietário. No local existem duas casas construídas e alguns viveiros para pássaros e galinhas. Esta parte do sítio possui muro e cerca e no restante não, onde existem algumas construções inacabadas. Não visualizou plantação ou criação de animais. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5972f0b. Fotos no Id 5972f0b. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA DO CARVÃO S/N (ÁREA DE 22.576M²), CARVÃO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que conforme descrição da Sra. Oficial de Justiça às fls. 174 (constante no processo 0039835-84.2019.8.19.0014), o imóvel assim se caracteriza: Imóvel cercado, provido de água de poço e provido de luz elétrica, com muro e portão na frente, com uma casa principal provida de dois quartos, dois banheiros, uma sala, uma cozinha e uma varanda com uma construção anexa, onde há dois cômodos, uma área com churrasqueira, um banheiro, um viveiro e dois canis. Com uma caixa d’água mais uma cisterna, com uma piscina na direção da churrasqueira supracitada; uma casa mais pra trás no terreno, essa provida de uma suíte mais uma cozinha americana, uma sala e outra suíte e uma varanda, um banheiro mais uma sala e uma cozinha, mais um piso superior (altos) onde há dois quartos e um banheiro no meio; por trás dessa segunda casa há uma granja com um cômodo anexo para servir de depósito; um campinho de bola; um pomar e pasto no restante do terreno. Imóvel em verdade trata-se de uma chácara bem situada e bem provida de casas de alvenaria e boa área de lazer, somente sendo necessária limpeza e algumas reformas e, por ser local de fácil acesso, por estar há cerca de uns oito a dez quilômetros do centro da cidade, pelo valor das construções e pelo valor de terrenos à venda praticado no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 |
DAVID COELHO RODRIGUES (ADVOGADO: GISELA CABRAL SCHIAVO) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0012289-53.2015.5.01.0432 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno n° 5-A3 (cinco-a-três), resultante do desmembramento do Lote n° 5-A, oriundo do remembramento dos lotes n° 05, 06 e 07, da Quadra n° 01 (um), do loteamento denominado Jardim Campomar, situado no município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para Rua 01; 15,00m de fundos para o Lote n° 5-A4; 27,00m da lado esquerdo para o Lote n° 5-A5; e, 27,00m do lado direito para o Lote n° 5-A1, perfazendo uma área de 405,00m². Inscrito na municipalidade sob o n° 01.6.123.0527.001 (onde consta que possui 405,00m² de área do terreno). Matriculado sob o n° 31.813 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ. Descrição conforme auto de penhora: O terreno do imóvel penhorado integra parte do terreno ocupado pelo supermercado Rede Economia, tudo conforme o relatado em certidão de Id 550a3b2. Em que pese integrar parte do terreno ocupado por um único supermercado, realizei a avaliação do imóvel sob a perspectiva de um terreno independente e desocupado, já que a ordem do Juízo foi no sentido de dar prosseguimento à penhora. Avaliado em R$ 311.344,00 (trezentos e onze mil, trezentos e quarenta e quatro reais), após pesquisa comparativa de preços de imóveis no mercado imobiliário de Rio das Ostras, conforme auto de penhora e avaliação Id 1763a4e. Fotos nos Ids 550a3b2 e b98ad3a. Planta/Croqui no Id 4c39c65. Endereço atualizado: RUA ISAIAS MOREIRA DE OLIVEIRA S/N (QUADRA 01, LOTE 5-A3), JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id b98ad3a: O imóvel está ocupado pelo mercado Rede Economia. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça no Id 550a3b2: Verifiquei que o imóvel a ser penhorado integra parte do terreno ocupado pelo supermercado Rede Economia. Diligenciando no supermercado, o gerente disse não saber informar se a Rede Economia é proprietária de todo o terreno que ocupa ou se opera no local por meio de contrato de locação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 311.344,00 R$ 155.672,00 |
NELSON LIMA DA SILVA (ADVOGADO: CAIO MEDEIROS MARINS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA; ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO) M J COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (ADVOGADO: FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO; ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FARIA GASPAR; ADVOGADO: CLAUDIO SIMOES MOTA JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0140000-16.1993.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Gleba de terras situada na Estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, nas Praias Sapé e Maranduba, perímetro urbano, que assim se descreve: partindo da estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, onde se encontra um córrego, segue a divisa pela referida estrada por 60,00m, em direção sul, de onde deflete em perpendicular, até encontrar a praia, seguindo pela linha de terrenos de marinha, até encontrar o ponto que corresponde a perpendicular tirada do ponto do início cuja direção segue, dividindo em ambos os lados com terrenos de propriedade de Antonio Agnello Serra, sua mulher e outros, com demais medidas e confrontações constantes na matricula n.º 39.495 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Ubatuba/SP. Inscrição Municipal: 09.091.010-9. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme certidão do Oficial de Justiça Id d0b74ac, onde certificou que a metragem considerada na avaliação foi de 9.000,00m². Consta imagem do GOOGLE no Id e3cfeeb. Cientes do R. despacho contido no Id 3540342. Cientes que consta nos Autos (Id c28bf03 e seguintes), a planta reduzida da área total; planta da área total; conjunto de fotografias da área do camping; conjunto de três imagens do Google Earth, conforme petição da Reclamada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 18.000.000,00 R$ 9.000.000,00 |
JOSE EUDES BARROS PINTO (ADVOGADO: RICARDO CARNEIRO RIBEIRO PINTO) CAMPING CLUBE DO BRASIL (ADVOGADO: ALEXSANDRA SA XAVIER; ADVOGADO: JORY FRANCA; ADVOGADO: ADENILSON DE LIMA CLAUDIO) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0106900-76.2007.5.01.0432 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 5670352, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Domínio útil de uma área de terreno designada como Lote n° 14 da Quadra n° 09 do Loteamento denominado “Villaggio Valtellina", situado no lugar denominado Pernambuca, zona Urbana do Município de Arraial do Cabo, foreiro a esta Municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: 19,29m de frente confrontando com a Rua 13; 19,29m nos fundos confrontando com o Lote n° 37; 34,00m na lateral esquerda confrontando com uma servidão; e 34,00m na lateral direita confrontando com o Lote n° 15, formando uma área de 655,86m². AV-04 averbada a Inscrição Municipal Imobiliária nº 1308982 (onde consta que possui 459,00m² de área do terreno). Matriculado sob o n° 4.998 do Cartório do Ofício Único de Arraial do Cabo/RJ. Avaliado em R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9ec667f. Penhora registrada no R-08 da matricula conforme Id 8187384. Endereço atualizado: LOTEAMENTO VILLAGGIO VALTELLINA, LOTE 14, QUADRA 09, PERNAMBUCA, ARRAIAL DO CABO/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id b77db68: Trata-se de loteamento com centenas de lotes e cheguei ao lote aqui penhorado por indicação de empregados do loteamento, deparando-me com o referido lote sem qualquer edificação e com placa de venda. Cientes da Sentença Id aea2f10 e do Acórdão Id 1b5973e. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da determinação judicial Id 5670352: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 164.000,00 R$ 114.800,00 |
ARACI PEREIRA (ADVOGADO: WILLIAM EDUARDO MARTINS) TRANSPORTE COMERCIO ILKEVE LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
05ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0012616-68.2013.5.01.0205 Lote Aberto Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Sala 2209 do Edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 590, e sua correspondente fração ideal de 35/15.460 do terreno que mede: 51,71m de frente, sendo 18,20m pela Avenida Presidente Vargas, 8,25n em curva de frente e 25,26m pela Rua Uruguaiana; 20,07m pelo lado direito onde confronta com o nº 210 as Rua Uruguaiana, de Real o Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro; 25,00m pela esquerda confrontando com o n° 542 da Avenida Presidente Vargas, de Isaac Abulafia ou sucessores e pela linha dos fundos 14,73m em dois segmentos, sendo um de 7,00m paralelo a Rua Uruguaiana, e outro de 7,73m paralelo a Avenida Presidente Vargas, confrontando com a área interna da quadra 8-B do Município do Rio de Janeiro. Inscrito no FRE sob o nº 755.528, CL. 6106. Matriculado sob o nº 29.043 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. Inscrição municipal nº 07555287. Conforme auto de penhora: A sala possui 2 ambientes, com divisória, banheiro e copa, encontrando-se em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4a30a8e. Penhora registrada no R-08 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº 590, SALA 2209, CONDOMINIO EDIFICIO LISBOA, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id cde60dc: certifico que a sala é ocupada pelo escritório da advogada, Dra. Katia Maria de Souza Leite (OAB/RJ 106.478), que informou haver comprado a sala, há cerca de 10 anos, não possuindo, entretanto, registro no competente cartório do registro de imóveis. Após a lavratura do auto de penhora, enviei cópia do referido auto para a Dra. Katia, através do e-mail katia.souzaleiteadvocacia@hotmail.com, em 18/11/2021, para que tivesse ciência do ato, em virtude de ser a ocupante da sala. Cientes do que consta no RGI do imóvel: PROPRIETÁRIOS: 1) ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM (FALECIDO) e sua mulher HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM (FALECIDA); 2) JOSÉ MACHLACH (FALECIDO) e sua mulher GILDA MACHLACH (FALECIDA); 3) MARIO RIBENBOIM (FALECIDO) e sua mulher SOLANGE DE AFFONSECA RIBENBOIM; AV-01: A) PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOS PROPRIETÁRIOS À JOSÉ COELHO e sua mulher MARIA JOSÉ DE SOUZA COELHO PEREIRA; B) CESSÃO DE DIREITOS À BELMIRO PEREIRA TAVARES FERREIRA (FALECIDO) e sua mulher MARIA THERESINHA ARAUJO FERREIRA; C) PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS À OSWALDO GUIMARÃES SANT’ANNA e sua mulher CARMEN DE MARIGNY SANT’ANNA; D) PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS À LUIZ BIONDI NETO (FALECIDO); R-02: PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE LUIZ BIONDI NETO (FALECIDO) À FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉ). Cientes do CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA retirado dos autos nº 0160455-48.2011.8.19.0001 (R-03 da matrícula), onde FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO promete vender à KATIA MARIA DE SOUZA LEITE. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 130.000,00 R$ 65.000,00 |
JACI MENEZES (ADVOGADO: ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS; ADVOGADO: FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA) JACI MENEZES (ADVOGADO: ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS; ADVOGADO: FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0001838-38.2010.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio industrial nº 285, da Rua Condeúba, constituído por um galpão, com a área construída 273,32m, edificado no lote de terreno n° 11, da quadra 74, situado no Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,00m de frente para a Rua Conde de Ubá, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com o lote n° 28, está distante 96,00m pelo lado direito da Avenida Pistóia, com a área de 480,00m². Código Imobiliário п° 1.5.099.011.001. Matriculado sob o nº 4.766 do Cartório do 3º Ofício de Duque de Caxias/RJ. Conforme auto de penhora: O imóvel está fechado. Conforme informado na vizinhança, era utilizado por uma empresa de reciclagem e fechou há mais de um ano. Não foi possível averiguar as condições do prédio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ec06ae. Foto no Id 462c039. Endereço atualizado: RUA CONDEÚBA 285, LOTE 11, QUADRA 74, JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 47e0374: Não foi possível verificar o estado da construção existente. O imóvel está fechado. Conforme informou o vizinho Marcos, ali funcionou uma empresa de reciclagem que mudou-se há mais de um ano. Ressalto que o imóvel foi identificado a partir de informação prestada pela advogada do reclamante, baseada em número pintado no muro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
LEONARDO BILHARINHO SANTOS (ADVOGADO: ANA PAULA MUXFELDT DE ALMEIDA) CABO FRIENSE INDUSTRIA COMERCIO DE CIGARROS LTDA (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0001838-38.2010.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio industrial nº 285, da Rua Condeúba, constituído por um galpão, com a área construída 273,32m, edificado no lote de terreno n° 11, da quadra 74, situado no Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,00m de frente para a Rua Conde de Ubá, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com o lote n° 28, está distante 96,00m pelo lado direito da Avenida Pistóia, com a área de 480,00m². Código Imobiliário п° 1.5.099.011.001. Matriculado sob o nº 4.766 do Cartório do 3º Ofício de Duque de Caxias/RJ. Conforme auto de penhora: O imóvel está fechado. Conforme informado na vizinhança, era utilizado por uma empresa de reciclagem e fechou há mais de um ano. Não foi possível averiguar as condições do prédio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ec06ae. Foto no Id 462c039. Endereço atualizado: RUA CONDEÚBA 285, LOTE 11, QUADRA 74, JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 47e0374: Não foi possível verificar o estado da construção existente. O imóvel está fechado. Conforme informou o vizinho Marcos, ali funcionou uma empresa de reciclagem que mudou-se há mais de um ano. Ressalto que o imóvel foi identificado a partir de informação prestada pela advogada do reclamante, baseada em número pintado no muro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
LEONARDO BILHARINHO SANTOS (ADVOGADO: ANA PAULA MUXFELDT DE ALMEIDA) CABO FRIENSE INDUSTRIA COMERCIO DE CIGARROS LTDA (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100100-03.2022.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Casa 2, situada na Rua Ernesto Pinheiro nº 350, na Freguesia de Jacarepaguá, tendo área privativa de 193,09m², com direito a 1 vaga externa descoberta, e a correspondente fração de 0,50 do respectivo terreno designado por Lote 9 do PAL 44273, que mede em sua totalidade 15,00m de frente e fundos por 36,00m dos lados, confrontando à direita com o Lote 10, à esquerda com o Lote 8 e aos fundos com o Lote 27, todos do mesmo PAL. Com as seguintes áreas: ÁREA DE CONSTRUÇÃO: medindo 13,05m de frente em 3 segmentos de 6,30m, mais 5,55m aprofundando a edificação, mais 1,20m alargando edificação; 8,65m de fundo em 3 segmentos de 3,20m, mais 1,15m aprofundando a edificação, mais 4,30m estreitando a edificação; 11,35m à direita; e 4,65m à esquerda; EDÍCULA: localizada na frente da edificação e à direita do terreno, medindo 2,50m de frente e fundo por 3,00m dos lados; ÁREAS DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA: a primeira localizada na frente da edificação medindo 7,50m de frente; 13,05m de fundo em 3 segmentos de 6,30m, mais 5,55m aprofundando o terreno, mais 1,20m estreitando o terreno; 23,65m à direita em 5 segmentos de 10,00m , mais 2,50m estreitando o terreno, mais 3,00m aprofundando o terreno, mais 2,50m alargando o terreno, mais 5,65m aprofundando o terreno; e 24,20m à esquerda e a segunda localizada ao fundo da edificação medindo 8,65m de frente em 3 segmentos de 3,20m, mais 1,15m aprofundando terreno, mais 4,30m alargando o terreno; 7,50m de fundo; 6,00m à direita; e 7,15m à esquerda. INSCRIÇÃO FISCAL: 3002086-1 (MP), CL 11451-2. Matriculado sob o nº 486.584 do Cartório do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fb5add1. Penhora por estimativa eis que não houve acesso ao interior do imóvel. Endereço atualizado: RUA CLAUDE MONET, Nº 51, CASA 9B, RESIDENCIAL CLAUDE MONET, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 461a54a: dirigi-me à Rua Ernesto Pinheiro, 350, casa 2 (possivelmente o imóvel corresponde à casa 9B, situada dentro do condomínio Residencial Claude Monet, o qual possui entrada na Rua Claude Monet, 51), Recreio dos Bandeirantes, e, sendo aí, procedi a penhora e avaliação do imóvel determinada, tudo conforme competente auto em anexo. Certifico, contudo, que deixei de nomear depositário, bem como de dar ciência da penhora realizada, tendo em vista que não logrei êxito em encontrar no local o executado João Luiz Ribeiro, eis que este não reside no endereço. Conforme informação obtida junto à portaria do condomínio, João Luiz Ribeiro mudou-se dali e o atual responsável pelo imóvel é o senhor Sandro Lopes Barros, com o qual foi feito contato telefônico. O senhor Sandro informou que não reside no endereço e que comparece ao local apenas eventualmente, sendo certo que confirmou que o endereço do imóvel em questão (Casa 9B do Condomínio) de fato é Rua Ernesto Pinheiro 350, Casa 2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.600.000,00 R$ 800.000,00 |
ROBERTA PINTO GOMES PEREIRA (ADVOGADO: YURI MENDES DA ROSA PAIVA) ROBERTA PINTO GOMES PEREIRA (ADVOGADO: YURI MENDES DA ROSA PAIVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0101437-47.2017.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Fração nº 82 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV”, instituído sobre uma Área Remanescente, foreira à Prefeitura Municipal de Itaboraí, situada em Aldeia Velha, na expansão da zona urbana do 3° distrito deste Município, que em seu todo mede 48.366,04m², medindo e confrontando: 60,00m de frente para a Estrada de Magé, 164,50m nos fundos com a área desdobrada; 440,00m do lado direito, sendo: 150,00m com Luiza Cardoso Salles e 290,00m com Aguiar Marques Salles; 397,00m do lado esquerdo com João Batista, Francisco Valentim e Rita Cardoso Salles. Fração essa equivalente a 330,14m²/46.785,81m² com área de utilização exclusiva de 200,00m², medindo 10,00m de frente para a Rua Cinco, 10,00m nos fundos com a fração n° 79, 20,00m do lado direito com a fração n° 83, e 20,00m do lado esquerdo com a fração n° 81. O Condomínio Residencial Village São Francisco IV, foi registrado sob o nº 377, conforme AV-01. Consta no AV-03 a construção de um prédio residencial com área construída de 68,25m², cadastrado na prefeitura sob o nº 166.422, com inscrição predial nº 45.543. Matriculado sob o n° 43.016 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Parte externa (área com garagem coberta, piscina, entrada com gramado, um pavimento). Inscrição Municipal nº 166422001 (onde consta que possui 330,14m² de área do terreno e 96,10m² de área edificada). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 27a12b5. Penhora registrada na matrícula conforme Id ad0aff9. Endereço atualizado: ESTRADA DE MAGÉ, FRAÇÃO 82, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV, MONTE VERDE (MANILHA), ITABORAI/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 27a12b5: embora tenha me dirigido ao local, não houve quem me atendesse. Cientes do despacho Id 30091c6. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 |
DANIEL ROSA DOS SANTOS (ADVOGADO: DARLAN SODRE MOTA) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA – ME (ADVOGADO: JESSIKA BATISTA GONCALVES) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0012815-61.2015.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno n° 25B, da Quadra n° C, do loteamento denominado MAR DO NORTE, situado na zona urbana do Município de Rio das Ostras, com as seguintes medidas e confrontações: 70,69m na frente para a Estrada da Bela Vista; um segmento de curva 12,76m confrontando com a Estrada da Bela Vista e a Rua existente; 146,19m do lado direito para a Rua existente; 87,69m nos fundos para o lote 24; no lado esquerdo em dois segmentos; o primeiro com 93,33m para o lote 25-A, o segundo de 50,23m para o lote 25-A, perfazendo uma área total de 6.705,47m² (segundo descrito no AV-06 da matricula). Conforme AV-05 foi averbada a construção de IMÓVEL COMERCIAL, situado à Estrada da Bela Vista nº 373, com uma área construída de 1.226,80m². Inscrição Municipal nº 01.8.041.1071.001. Matriculado sob o nº 3.126 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ. Informações constantes do auto de penhora: Foi verificado que no terreno em questão, há uma edificação de um prédio composto por dois andares com 14 (quatorze) salas e 7 (sete) banheiros. No local supracitado funciona, atualmente, por contrato de locação, a empresa “Elos Fruti”. Há na área externa do prédio referido acima, um galpão medindo aproximadamente 9x18m, o qual, conforme informação do Sr. Jeferson França Santos, pertence a empresa “Elos Fruti”. Avaliado em R$ 21.080.000,00 (vinte um milhões e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1f8f31d. Foto no Id f9f5d90. Endereço atualizado: ESTRADA DA BELA VISTA Nº 373 (QD C, LT 25B), MAR DO NORTE, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 21.080.000,00 R$ 10.540.000,00 |
ALDIR GASPAR DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO: JOANALUCI ANDRADE PIRES) FOSS & ESG DO BRASIL SERVICOS DE HOTELARIA MARITIMA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100081-71.2024.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento n° 301, do Bloco 02 no Empreendimento "Condomínio Residencial Parque Mar Del Plata", com fração ideal de 0,002442245, com direito ao uso da vaga de garagem descoberta n° 230, imóvel este a ser edificado numa área remanescente de uma área de terras, desmembrada de maior proporção do Lote n° 09 (nove), da Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2° distrito deste município de Macaé, com as seguintes medidas e confrontações: 149,30m de frente com a Rua Maria Lúcia Piersante (Antiga Rua Projetada 61); 164,30m de fundos com o Lote nº 09; pelo lado esquerdo em 3 seguimentos: o primeiro com 32,00m, o segundo com 15,00m, ambos com a Área Desmembrada e o terceiro de 86,81m com o Lote nº 12 de propriedade da CEHAB-RJ; 124,66m pelo lado direito com a área remanescente do Lote nº 9; perfazendo uma área quadrada total de 19.520,00m². Segundo AV-05 foi averbada a construção do Apartamento 301, do Bloco 02, do Condomínio Residencial Parque Mar Del Plata, com área construída de 45,93m², situado à Rua Maria Lúcía Piersante nº 265, Parque Aeroporto, Macaé/RJ. Área privativa: 45,93m². Área de uso comum: 8,98m². Total: 54,91m². Cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.2.223.0399.0061. Matriculado sob o nº 19.611 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id bc07f0f. Penhora registrada no R-07 da matricula conforme Id 0a54703. Endereço atualizado: RUA MARIA LÚCÍA PIERSANTE Nº 265, APTO. 301, BLOCO 02, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MAR DEL PLATA, PARQUE AEROPORTO, MACAÉ/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
QUEZIA DA SILVA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: IRIA SILVA TEIXEIRA; ADVOGADO: PEDRO MORAIS DA SILVA JUNIOR) 38.560.270 RHAYSA DE ALMEIDA AZEREDO GUIMARAES (ADVOGADO: ALLAN NUNES TAVARES) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101721-81.2016.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: RUA 09 – Nº 200 – FRAÇÃO IDEAL DE 21,4000, que corresponde ao apartamento 302 do Bloco III, Tipo A-2, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.677 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. f14ed28: “Condomínio Residencial Bairro Chic, Fonseca, Niterói, bloco 3, apartamento 302, composto por sala, dois quartos, cozinha, banheira, área de serviço e W.C. Adendo: os apartamentos deste condomínio possuem em torno de 45 a 50 m².” Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-10. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
ANTONIO DO AMOR DIVINO GOMES (ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO) LOCARES AUTO MOTORES EIRELI EPP – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010810-94.2015.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 402 do Edifício na Rua Barão de Petrópolis nº 364, na freguesia do Espirito Santo, e a fração de 1/15 do terreno que mede 8,70m de frente e fundos por 49,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 374, à esquerda com o prédio nº 352 e nos fundos com terreno que dá frente para a Rua Candido de Oliveira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.537 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 7633787 (onde consta que possui 67m²). Cientes que conforme consta no AV-04, o imóvel foi vendido aos executados sem direito a vaga de garagem. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Endereço: RUA BARÃO DE PETRÓPOLIS, 364, APTO 402, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-07. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 230.000,00 R$ 115.000,00 |
CID SILVA DA COSTA (ADVOGADO: VAGNER LIMA GABRIEL) BAND 8100 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100397-93.2016.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: PRÉDIO Nº 447, da rua Comendador Francisco Baroni, constituído de 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda, área de serviço, copa e garagem e o respectivo lote de terreno nº 65, da mesma rua, medindo: 18,00m de frente e fundo, 20,00m de ambos os lados, com 360,00m², confrontando à direita com o lote 64, à esquerda com lote 66 e nos fundos com o lote 76, todos de sucessores de João Martins Duarte, situado junto e depois do prédio 437 da rua Comendador Francisco Baroni, antiga Rua Bela Vista, situado no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.955 do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Inscrições Municipais: 013941-6 e 013942-4. Parte interna do imóvel: O imóvel, atualmente, é usado para fins comerciais. O andar térreo é dividido em pequenos cômodos de atendimento ao público. No segundo andar, o imóvel é residência da Sra. Geizelaine Freitas, locatária e proprietária do salão de cabeleireiros situado no andar térreo. Ocupação: Imóvel ocupado pelo Salão de Beleza Geize Freitas. Avaliado em R$ 954.543,60 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). A penhora está no AV-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 7b0f312, “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à rua Comendador Francisco Baroni, nº 447, Centro, Nova Iguaçu, Centro, Nova Iguaçu e, sendo aí, cabe destacar que, no momento da diligência, fui informada pela Sra. Geizilaine Freitas, locatária, que: No local funciona seu Salão de Beleza “Geize Freitas”; A Locadora do imóvel é a Sra. Tabata Menescal de Matos; Que a Sra. Tabata Menescal de Matos não se dirige ao imóvel; Que o imóvel possui dívidas de IPTU, Que no local há 2 (dois) imóveis, conforme aponta os carnes de IPTU (fotos anexas). Um deles é em nome da Tábata Menescal de Matos (rua Comendador Francisco Baroni nº 447, lote 65, Kaonze) e o outro em nome do Sr. Ernani Boldim de Freitas Lima (Comendador Francisco Baroni, nº 447, casa 02, Lote 65, Kaonze) e A entrada principal para os dois imóveis é a mesma. Sendo que o imóvel menor é um pequeno espaço que se localiza na parte de trás do quintal, no segundo andar. Certifico, ainda, que o imóvel sofreu algumas modificações, não possuindo mais todas as características descritas no Registro de Imóveis, haja vista o funcionamento de atividade comercial no local. Ademais, cabe destacar que não foi possível identificar o imóvel por lotes, tão somente pela numeração 447.” Cientes que consta uma hipoteca no R-8. Consta ainda uma ação de execução de Titulo Executivo em razão desta hipoteca, tramitando sob o n.º 0178444-18.2021.8.19.0001 na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 954.543,60 R$ 477.271,80 |
ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: ANDERSON ALMEIDA LINHARES DA SILVA; ADVOGADO: ERICK MACHADO BALZANA SOUZA) GUIDAN DE BONSUCESSO COMERCIO DE GAS LTDA – ME (ADVOGADO: RAFAEL MENDES CAVALCANTI; ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO; ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101538-16.2017.5.01.0021 Lote Aberto Para receber a documentação, por favor, entrar em contato. |
Imóvel: A unidade autônoma designada Conjunto Comercial nº11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor do Bonfim, situado na Av. Vereador José Diniz nº 3.526, 3.530, 3.534, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 277,620m², área comum coberta de 82,922m², área comum descoberta de 24,203m², perfazendo o total de 384,745m², correspondendo a fração ideal de 14,0677% do terreno, cabendo o direito a 02 (duas) vagas de garagem situadas no subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeras no projeto arquitetônico tão somente para efeitos de disponibilidade e discriminação, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 173.036 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte n.º 086.071.0032-7 (área maior). Endereço Atualizado: Avenida VEREADOR JOSE DINIZ, 3526, 3530 E 3534, CONJUNTO COMERCIAL Nº 11, SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP. Avaliado em R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais). Critério de avaliação: valor de mercado do metro quadrado comercializado na região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.650.000,00 R$ 1.825.000,00 |
FLAVIO MAGALHAES BARBOSA (ADVOGADO: ANTONILSON PEREIRA RIBEIRO) RJ SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS EIRELI (ADVOGADO: KAREN CARVALHO); RECLAMADO: ENEAS GIORGI FILHO; RECLAMADO: ARZ ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0053600-91.2000.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: RUA CAROLINA AMADO, PRÉDIO 401, ANTIGO 137 e respectivo terreno que mede na totalidade: 12,00m de frente; 8,00m nos fundos por 40,00m de ambos os lados; confronta à direita com a Rua Carlos Fernandes, com a qual faz esquina e nos fundos com o prédio nº 44, da Rua Carlos Fernandes, de Antonio Garcia ou sucessores e do lado esquerdo, com o prédio nº 419, de Antonio Garcia ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 48.462 do 8º Registro de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ. LOCALIZAÇÃO: Rua Carolina Amado, 401, Irajá, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21.361-320 (esquina com Rua Carlos Ferreira). SITUAÇÃO: Imóvel ocupado, com construções em alvenaria e obras em curso e possíveis subdivisões sem legalização. Foto da fachada no id. 0d618c4. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 62077d3, “onde encontrei um imóvel aparentemente residencial em obras, tendo sido recebida, em ambas as ocasiões, pelos pedreiros que ali trabalhavam que pelo responsável pela referida empreitada, Sr. PEDRO DA SILVA SANTOS, que declarou que o imóvel foi vendido há alguns meses para um senhor chamado ALEX e que a reforma estava sendo executada por contratação do Sr. ALEX, sendo desconhecidos os executados ELETRICA LOBO LTDA e ALVARO GOMES NUNES no local da diligência. Por outro lado, também não foi possível vistoriar internamente o imóvel, por ausência de autorização para tal. Contudo, pela visualização externa e fotos do Google Earth e Street View (imagens inseridas ao auto de penhora e avaliação), aparentemente, o imóvel descrito na matrícula 48462 do 8º RGI/RJ foi subdividido sem a devida legalização, eis que nenhuma alteração consta da certidão de ônus de ID 5850174. Além disso, a Rua Carlos Ferreira (esquina onde se localiza o imóvel) serve de acesso a uma pequena comunidade, provavelmente, com alguns imóveis sem regularização. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0024061-73.2012.8.19.0203 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 280.000,00 R$ 140.000,00 |
JOSE NUNES VIRTUOSO DOS SANTOS (ADVOGADO: ACYR SEBASTIAO MAIA ROCHA) ELETRICA LOBO LTDA (ADVOGADO: LUCIANA LEAL DE OLIVEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100385-81.2018.5.01.0030 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% Apartamento 210 do prédio situado na Avenida José Luiz Ferraz n° 550, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, que mede em sua totalidade 40,30m de frente e fundos, 78, 75m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2, a esquerda com o lote 4 ambos do PAI 46141 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra e aos fundos com a área verde 03 do PAL 41952 de propriedade do Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 320.188 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 3148453-8 (onde consta que possui 70m²). Avaliados os 50% em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Endereço: AVENIDA JOSÉ LUIZ FERRAZ, 550, APTO 210, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
LEANDRO ROBERTO DA TRINDADE (ADVOGADO: GISELE ESPINDOLA DE MOURA; ADVOGADO: HAMILTON NOVAIS JUNIOR; ADVOGADO: JULIANA SEABRA NOBRE CALHEIROS PIZARRO; ADVOGADO: TALITA ZAPAROLI OLIVEIRA) IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0291800-82.1983.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Carolina Meier, nº 29, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 11,00m de frente e de extensão 16,30m, confronta com o lado direito com o prédio nº 27 e com lado esquerdo nº 31 e nos fundos com o prédio nº 126 da Rua Lucídio Lago, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 54.493 do 1º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 326604-6 (onde consta que possui 933m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Avaliação feita com base no preço médio de imóveis similares da região, uma vez não haver tido acesso ao imóvel. Consta no Id. 7e67da9 que o imóvel possui 3 andares e terraço. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.500.000,00 R$ 1.250.000,00 |
MARIA DAS GRACAS BARROS (ADVOGADO: ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA) SOCIEDADE DE AUXILIOS E BENEFICIOS ESTRELA |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000072-16.2012.5.01.0033 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel constituído pela Loja situada na Rua Escobar, n° 70, com 810,00m², resultante da unificação das Inscrições dos antigos imóveis números 68 e 70 do referido logradouro, na Freguesia de São Cristóvão, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.660 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de reavaliação, id. 3c1b049: A loja que possui na frente 2 pavimentos, sendo uma área coberta maior no térreo, de aproximadamente 585m², e uma área menor no mezzanino, de aproximadamente 110m², nos fundos do terreno, um anexo, usado de vestiários, totalizando 6 banheiros na loja. Durante diligência, a empresa ocupante entrou em contato telefônico com um dos filhos da Sra. Rosa Armentano Alberti, para ciência da ordem judicial. ("GIUSEPE AUBERTI"). Por meio da inscrição municipal do imóvel (0107711-4), mencionada na certidão do RGI do bem, foi possível levantar sua Certidão de Elementos Cadastrais (anexa), onde consta como total de área edificada 810m², sendo uma loja de frente direta para Rua Escobar, logradouro conhecido no bairro de São Cristóvão pela localização, grande circulação de pessoas e carros e concentração de lojas voltadas para manutenção, autopeças e acessórios de veículos. Ainda pelo número de inscrição municipal do imóvel, foi obtida a anexa Certidão de Valor Venal do imóvel objeto da verificação, onde consta, para o exercício de 2025, o valor venal de R$1.791.577,00. Após a colhida de todos os dados acima, certifico e dou fé que realizei pesquisa de valor de mercado do m² de imóveis similares na região, conforme documentação anexa, e consultei imobiliárias locais. Assim sendo, considerando os dados acima, certifico e dou fé que REAVALIO o imóvel constituído pela loja situada na Rua Escobar 70, com 810m2, em São Cristóvão, descrito na matrícula 65660 do 3° Ofício de Registro de Imóveis, como se aqui transcrito, no valor de R$2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais). Consta no R-1 a aquisição de 2/3 do Imóvel em favor de Carmine Alberti e Rosa Armentano Alberti, com preço quitado, cabendo ao casal, 100% do Imóvel. As fotos do imóvel estão no id. 7340485. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.490.000,00 R$ 1.245.000,00 |
MANUEL JORGE RODRIGUES REIS (ADVOGADO: PAULO RENATO VILHENA PEREIRA; ADVOGADO: FELIPE VILHENA PEREIRA) NOVA CURICICA MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA (ADVOGADO: ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARÃES) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100908-84.2018.5.01.0033 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% Apartamento 210 do prédio situado na Avenida José Luiz Ferraz n° 550, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, que mede em sua totalidade 40,30m de frente e fundos, 78, 75m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2, a esquerda com o lote 4 ambos do PAI 46141 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra e aos fundos com a área verde 03 do PAL 41952 de propriedade do Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 320.188 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 3148453-8 (onde consta que possui 70m²). Avaliados os 50% em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Endereço: AVENIDA JOSÉ LUIZ FERRAZ, 550, APTO 210, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
JAILSON LOUZEIRO ALVES (ADVOGADO: CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA) IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100510-20.2021.5.01.0038 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento número 101, localizado no 10º andar do Edifício “CASTEL DE MARANELLO”, à RUA DAVID BEN GURION, número 620, na Vila Suzana, 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 86,31m², área comum, incluída a área de duas vagas na garagem de 132,752m², e área total de 219,062m². A unidade vincula-se as VAGAS números 29 e 30, e um depósito indeterminado localizados no 2º subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 123.733 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nº Contribuinte PMSP: 171.065.0069-1. Avaliado em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: preço de apartamento à venda (site Viva Real) localizado no mesmo condomínio e com a mesma dimensão. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua David Ben Gurion, 620, 10º andar, apto 101, Jardim Monte Kemel, São Paulo/SP. Foto da fachada no id. 54ae93b. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S/A CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 730.000,00 R$ 365.000,00 |
ISAC ALVES DE LIMA (ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA (ADVOGADO: SONIA MARIA NHOLA REIS) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100265-69.2022.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: LOTE 33 da QUADRA 67 do PAL 13768 na RUA AUGUSTO GAULAND, lado pare, fazendo esquina com o lado par da Rua Motorista Manoel Duarte, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 205.893 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0343411-5 (onde consta que possui 780m² de área de terreno). Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RUA AUGUSTO GAULAND, Lote 33, Quadra 67, GUARATIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no R-15. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 14c8e0e: “constatei que a referida rua encontrava-se fechada com portão de entrada, similar a um Condomínio, sem interfone na portaria para contato com as residências, onde não consegui acesso a parte interna. Certifico ainda, que em 20/08/2025, às 11:00hs, diligenciei novamente ao local indicado, e, em sendo aí, após percorrer toda a extensão da rua não encontrei o Lote 33, Quadra 67, disposto no mandado. Cumpre registrar, que seguindo a numeração regular da via, constatei que o imóvel objeto da penhora, corresponderia a casa (sem numeração) localizada na esquina com a Rua Motorista Manoel Duarte. Vale ressaltar, que encontrei o respectivo imóvel totalmente fechado, aparentemente vazio, com aspectos de abandono, com mato e entulho em seu interior. Certifico por fim, que em 01/09/2025, às 08:30hs, diligenciei mais uma vez ao endereço referido, onde novamente não encontrei ninguém no imóvel em questão, nesse sentido, procedi por estimativa, à penhora e avaliação do imóvel determinado.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 120.000,00 |
JOSE EDINILSON DA SILVA (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0119000-54.2002.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento nº 105 do prédio situado na Rua Aberema, nº 560, com a fração ideal de 1/10 do terreno, com direito a duas vagas de garagem, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 85.867 do 11º RGI do Rio de Janeiro. FRE 1.903.822-3 (onde consta que possui 117m²). Avaliado em: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo ser exercido o direito de preferência pelos descendentes, ora cadastrados como terceiros interessados, na forma do artigo 892 do CPC. Cientes da R. decisão contida no Id. 6025179. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 480.000,00 |
JANINE LEITE DORVILLE COSTA (ADVOGADO: LUCIENE DA COSTA BETTCHER; ADVOGADO: CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE) BRISS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (ADVOGADO: ELIAS GONÇALVES SABOIA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101258-92.2016.5.01.0049 Lote Aberto |
Imóvel: Lote nº 43, da quadra nº 110, do Loteamento “JARDIM ATLÂNTICO” no 3º distrito deste Município, com a área de 540,00m², medindo 30,00 de frente para a Rua nº 36; Igual largura na linha dos fundos com a área non aedificandi do Canal da Costa; 18,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando à direita com o lote nº 44 e à esquerda com o lote nº 42, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.072 do 2º Oficio de Maricá/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A penhora está registrada no R-3. Cientes que conforme consta no auto de penhora, id. 74c578b, há construção no lote de uma casa. Endereço cf. despacho id. 2483e8d: RUA DR. ANTONIO MARQUES MATIAS, S/Nº, JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ/RJ. Escritura de compra e venda quitada conforme consta no id. 51867eb, e V. Acórdão da 6ª Turma do Trabalho, que deu provimento para prosseguir com a execução e penhora do Imóvel (Id. a7752cd). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
PRISCILA CAMPBELL DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO) ESTILO CARIOCA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100860-95.2023.5.01.0051 Lote Aberto Débitos: O imóvel possui débito de taxa condominial que em 13.08.2025 perfazia o montante de R$ 98.001,06, conforme id. bd7b8b6, a qual serão aplicados o art. 1.345 do CC. Conforme R. decisão: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios", conforme determinação do Juízo Deprecante ID 02cbc5b.”. |
Imóvel: Sala 615 do prédio situado à Estrada dos Bandeirantes, 470, com numeração suplementar pela Rua Padre Ventura nº 411, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 407.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 3273045-9 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 162.046,83 (cento e sessenta e dois mil reais, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a32600e, o imóvel é composto por sala comercial, com salão e banheiro, situado em condomínio empresarial denominado “Fórum Empresarial Taquara”. Consta no AV-02 uma hipoteca em favor do HSBC BANK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89. A arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Débitos: O imóvel possui débito de taxa condominial que em 13.08.2025 perfazia o montante de R$ 98.001,06, conforme id. bd7b8b6, a qual serão aplicados o art. 1.345 do CC. Conforme R. decisão: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios", conforme determinação do Juízo Deprecante ID 02cbc5b.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 162.046,83 R$ 81.023,41 |
BARBARA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA RUSSEL SERVICOS GERAIS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100646-35.2018.5.01.0066 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO) LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101050-83.2023.5.01.0075 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 1/8 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 1/8 Apartamento 3001, bloco 08, Torre G, Avenida Lúcio Costa, nº 3.360, Center 2 Athaydeville, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com direito a guarda de dois automóveis de passeio no subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 195.395 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE sob o nº 1531513-8 (onde consta que possui 86m²). Avaliado 1/8 em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A penhora está registrada no R-273. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 13bc74b: “A funcionária da administração do condomínio chamada Monique no dia 07/12/23 informou que é difícil encontrar o inquilino chamado Álvaro no apartamento. No dia 07/12/23 procedi, por estimativa, depois de procedidas as formalidades legais, a penhora e avaliação da fração de um oitavo do imóvel, conforme competente auto em anexo. O supervisor do bloco um chamado Jorge informou que o senhor Ricardo Rindeika Borer não mora no apartamento 2.704.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 |
MARIA LUCIA NUNES DA SILVA (ADVOGADO: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE; ADVOGADO: JOAO VICTOR RODRIGUES DO VALLE) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
02ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO |
0011223-36.2000.8.19.0004 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição do bem cf. auto de penhora index. 274: 19.000 cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, perfazendo R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), que integram 95% (noventa e cinco por cento) do Capital Social da empresa J.K. 2002 Eletrotécnica, em nome de José Carlos Silveira Monteiro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 19.000,00 R$ 9.500,00 |
KARINA DE OLIVEIRA MOURA (ADVOGADA: VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO – OAB/RJ 188.471) JOSE CARLOS SILVEIRA MONTEIRO (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GONÇALVES MARQUES – OAB/RJ 062.123) e outro(s) |
| 1º 2º |
23/02/2026 11:00 à 02/03/2026 11:00 ---------- 02/03/2026 11:30 à 03/03/2026 11:00 |
11ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO |
0342622-23.2017.8.19.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Salas nºs 720 e 722, do edifício situado na Avenida Venezuela, nº 27, e a correspondente fração ideal de 1/140 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, na freguesia de Santa Rita, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 51.572 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, FRE 0581696-2 (onde consta que possui 59m²). PRÉDIO: Construído de 1950 em concreto armado e alvenaria de tijolos, dividido em dez andares com salas comerciais. A portaria possui piso e paredes revestidas imitando mármore e pintura decorativa, com dois balcões em alvenaria e uma iluminação em LED no teto. Funciona 24 horas, todos os dias, com câmeras nos andares e no acesso ao prédio. Oferece quatro elevadores sociais e um elevador de carga. Apresenta duas entradas: uma pela Avenida Venezuela e outra pela Rua Sacadura Cabral. REGIÃO: Localizada na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada, com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à região revitalizada do "Porto Maravilha”, mas também a ruas que dão acesso a diversas comunidades. Endereço: AVENIDA VENEZUELA, 27, SALAS 720/722, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Avaliadas indiretamente em R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). A penhora está registrada no R-01 e R-02. Cientes que tramita uma Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, tombada sob o n.º 0071008-68.2019.8.19.0001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 131.000,00 R$ 65.500,00 |
DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ADVOGADO: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA - OAB/RJ 209.697; ADVOGADO: RANGEL DA SILVA - OAB/RJ 213.836) COMISSARIA CALVET DEPACHOS ADUANEIROS LTDA e outro(s) |