Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

31 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0028500-46.2008.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Sítio C-I-3, desmembrado de parte da Fazenda Cachoeira, situada no lugar denominado São José do Imbassaí, 3º distrito deste Município, frente com 40,00m, confrontando com a Rua UM, fundos com 40,00m, confrontando com servidão de drenagem, lado direito com 63,99m, confrontando com o sítio C-I-4 e lado esquerdo com 63,89m, confrontando com o sítio C-I-2, perfazendo área total de 2.554,99m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 114.093 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ, de propriedade da Reclamada Logistech Transportes Engenharia LTDA (AV-2 da Matrícula 114.093, advinda do R-4 da Matrícula 74.041). Reavaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-04 da Matrícula 114.093. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. e3bc1e4: “Certifico que, com base na descrição da localização do imóvel constante do RGI disponibilizado (atualizado até 2015), percorri a Rua João da Cunha e, numa rotatória, próxima a Rua da Escola, identifiquei um terreno que aparentemente se conforma ao formato triangular previsto. Contudo, não foi possível precisar qual seria a área correspondente aos 2.554,99 m² de propriedade de Logistech Energia, Engenharia e Logística Ltda., nos termos do R-4, Protocolo nº 160.513. O lote apresenta trechos cobertos por vegetação, bem como áreas com edificações residenciais.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 270.000,00

R$ 135.000,00
MARCELO RODRIGUES RIBEIRO (ADVOGADO: MOYSES FERREIRA MENDES)

LOGISTECH ENERGIA, ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA (ADVOGADO: TANIA MARIA BRAGA BARROS ANGARANO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-85.2023.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 206, do bloco 05 (PORTINARI), da Estrada da Cachamorra, nº 2011, empreendimento denominado “Contemporâneo Design Resort II”, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito ao uso de uma vaga de garagem simples, coberta ou descoberta, indistintamente, dentre as do grupo A, área privativa de 58,34m² e, somada à comum, área total de 128,45m², que corresponde a fração ideal de 0,002758 do terreno designado por lote 02, do PAL 48.138, com área de 23.086,69m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 30.186 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.390.549-8 (onde consta que possui 58m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. ae001f0, o condomínio possui guarita de segurança, ampla área de lazer, fachada em ótimo estado de conservação. Endereço atualizado: Estrada da Cachamorra, 2011, bl. 05, apto 206, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 380.000,00

R$ 190.000,00
LUCAS LEVY DE OLIVEIRA SILVA MELO (ADVOGADO: ALEXSANDRA COUTINHO CARNEVALI)

IURI GOES BISPO (ADVOGADO: RICHARD GUTEMBERG FASSINI DA SILVA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101040-13.2023.5.01.0019

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% DO IMÓVEL: Casa 4 do Bloco 1 situada na Rua Orígenes Lessa, número 445, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem de uso indistinto no subsolo, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 304.092 do 9º RGI. Avaliados os 25% em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
RENATA ALMEIDA DE SOUZA (ADVOGADO: TATIANA BARBOSA ANDRADE; ADVOGADO: FERNANDO DA SILVA ANDRADE JUNIOR

FABIO BARBOSA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: RAQUEL PORTO RODRIGUES) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100444-25.2025.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% do Apartamento 1003 do edifício situado na Av. Gomes Freire nº 788, e correspondente fração ideal de 1/288 do respectivo terreno que mede: 44,93m de frente pela Av. Gomes Freire; 45,20m de fundos em dois segmentos de 21,30, mais 23,90m da direita para a esquerda; 21,35m à direita e 17,40m à esquerda, confrontando nos fundos com terrenos dos prédios da Rua Riachuelo nºs 70 e 72 de Laura Hesslooher e nº 92, da Cia. Antártica Paulista, Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos; à direita com o nº 814 da Av. Gomes Freire de David Barbosa Pereira, 64 da Rua Riachuelo da Imobiliária Lomuna Ltda; 66, também da Rua Riachuelo, de Hermelinda Franco Bastos e à esquerda com o nº 764 da Av. Gomes Freire do Espólio de Jonathas Nunes Pereira ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.367 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 07627177 (onde consta que possui 20m²). O percentual de 25% foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tendo como base o valor total do imóvel de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: Avenida Gomes Freire, 788, apto 1003, Lapa, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. eba51a6: “Certifico que nas diligências efetuadas encontrei o apartamento fechado, ninguém atendeu aos meus chamados, apenas fui atendido pelo zelador do condomínio Sr. Juarez, o qual me declarou que o Sr. Gerson Vaz Filho não reside no imóvel e que o imóvel encontra-se alugado; declarou, ainda, que o imóvel é padrão da colona 03: conjugado/quitinete com um banheiro, avaliação de mercado.”. Cientes que constam uma ação de cobrança de cotas condominiais em andamento, sob o n.º 0927606-33.2024.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 35.000,00

R$ 17.500,00
JOSE FRANCISCO DE MADEIRO (ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA MACIEL; ADVOGADO: ANTONIO WILSON MENDES MACIEL)

BOTECO DO GERSON BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101418-77.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio 3698 situado na Rua Cândido Benício, antes 1170 e antigo 1158, na freguesia de Jacarepaguá, esquina com a Rua Godofredo Viana e correspondente fração ideal do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 22,00m de frente e fundos por 82,00m de extensão, confrontando à direita com a Rua Godofredo Viana e ou sucessores, lado par com a qual faz esquina, à esquerda com terreno de Antônio Rodrigues Moura ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 438.823 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0223827-7 (onde consta que possui 1919m² de área edificada). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes das informações constantes no Auto de Penhora, id. ebbdcfd. A penhora destes autos está registrada no R-35. Endereço: RUA CÂNDIDO BENÍCIO, 3698, PRAÇA SECA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
GLORIA MARIA DE FRANCA (ADVOGADO: THIAGO DO CARMO ROSA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: RICARDO DA SILVA NETTO; ADVOGADO: ANTONIO SEVERINO DE OLIVEIRA)

ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO JORGE LTDA – EPP e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0291800-82.1983.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Carolina Meier, nº 29, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 11,00m de frente e de extensão 16,30m, confronta com o lado direito com o prédio nº 27 e com lado esquerdo nº 31 e nos fundos com o prédio nº 126 da Rua Lucídio Lago, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 54.493 do 1º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 326604-6 (onde consta que possui 933m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Avaliação feita com base no preço médio de imóveis similares da região, uma vez não haver tido acesso ao imóvel. Consta no Id. 7e67da9 que o imóvel possui 3 andares e terraço. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
MARIA DAS GRACAS BARROS (ADVOGADO: ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA)

SOCIEDADE DE AUXILIOS E BENEFICIOS ESTRELA




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100581-11.2019.5.01.0032

Lote Aberto

Cientes que conforme consta no despacho, id. a58c94e, o imóvel possui dívida de IPTU, que conforme certidão acostada no id. da5be37, perfaz o montante de R$ 734,50.
Imóvel: RUA ENES FILHO, onde existe o prédio, nº 458, antigo 142, medindo: 6,00m de frente igual largura nos fundos por 45,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 464 da Rua Ennes Filho, de propriedade de Almerinda Nonai ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 452, da Rua Ennes Filho, de Nelson Almeida ou sucessores e nos fundos com prédios nºs 18 e 22 da Travessa Melquiades de propriedade de Delfina Rodrigues e Ernestino Fernandes de Brito, respectivamente ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 109.007 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0301763-9 (onde consta que possui 108m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ENES FILHO, 458, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. cdc6e32: “Esclareço, outrossim que, o imóvel encontra-se fechado, razão pela qual, a reavaliação foi realizada por estimativa (verificar ressalvas no auto de reavaliação).” Conforme decisão contida no id. 218cc80: “não aceitará lance inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.” Cientes que conforme consta no despacho, id. a58c94e, o imóvel possui dívida de IPTU, que conforme certidão acostada no id. da5be37, perfaz o montante de R$ 734,50. Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MARIANA PEREIRA CORREA SILVA)

ALFA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (ADVOGADO: ALEXANDRE BUARQUE) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000981-77.2011.5.01.0038,

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 90% (noventa por cento), nos termos da R. Decisão do Acórdão da 7ª Turma do Trabalho nos Autos do ET 0100524-62.2025.5.01.0038 (id. 88b8902).
Imóvel: Lote 19, quadra 3, do PAL 19.613, na Rua D, atual Rua Leônidas Moreira, à 78.56m do início da curva de concordância da esquina ímpar, da Rua G, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 9,82m de frente, 9,82m de fundos, por 23,50m de extensão em ambos os lados, confronta pelo lado direito com o lote 21, do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos com os lotes 20 e 22, todos da mesma quadra e de propriedade dos vendedores ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.335 do 04º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, atualmente registrado no 12º RGI sob a Matrícula 77.126. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Rua Leônidas Moreira, número 156, Campo Grande, RJ, CEP: 23082-120. Avaliação realizada por estimativa, tendo em vista o preço médio da região. Consta na Matrícula 77.126 que o imóvel da Matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro sob os números 2.989.574-5 (nº 156, casa 1); 2.989575-2-0 (nº 156, casa 2) e 2.989576-0 (nº 156, casa 3). A penhora desses autos foi registrada no R-3 da Matrícula 77.126 do 12º RGI. Conforme consta na certidão do imóvel, uma alteração no número da matrícula, que passou a pertencer ao 12º RGI, sob o n.º 77.126. Consta nos Ids. de20ad6, 6f0fdd6, e 8903d3e, que o imóvel pertencia aos pais do executado, tendo este herdado o imóvel em razão do falecimento destes, ainda não trasladado ao seu nome na Matrícula do RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes que a decisão do Agravo de Petição, que reformou a decisão dos Embargos de Terceiro autuados sob o número 0100524-62.2025.5.01.0038, que determinou que: “para reformar a sentença, afastando a limitação da penhora à fração ideal e determinando que a execução prossiga com a penhora da integralidade do bem imóvel (Lote 19, Quadra 03, do PAL 19.613, na Rua Leônidas Moreira, nº 156, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ), resguardado o direito à preferência dos co-herdeiros ou a reserva do valor das suas cotas-partes sobre o produto da arrematação”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 765.000,00
KARLA AZEVEDO COUTO (ADVOGADO: GILBERTO DAMASIO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR)

ESPACO ALTERNATIVO BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS LTDA – ME e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100219-15.2024.5.01.0038

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), conforme R. decisão contida no ET. 0000099-58.2025.5.18.0101
Imóvel: AVENIDA LOBO JÚNIOR, prédio número 745 e respectivo terreno, medindo 7,00m de frente, 32,40m à direita; 33,30m à esquerda e 7,00m nos fundos, confrontando à direita com o número 578, atual 735, com demais delimitações e caracterizações contidas na Matrícula 42.563 do 8º RGI. FRE: 0421149-6 (onde consta que possui 306m2). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Consta no R. despacho exarado nos Autos 0010866-97.2021.5.18.0101, Id. 75f5000 da CPE, que o Executado Lourival Ferreira Gomes e os demais Coproprietários foram intimados para ciência da penhora O preço mínimo da Arrematação deve corresponder a 80% do valor da avaliação, conforme decisão contida no ET 0000099-58.2025.5.18.0101. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 680.000,00
CLEIDISTON MAGALHAES FERREIRA

SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100721-85.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Imóvel: Terreno designado por lote 02, junto e depois do prédio n° 22, sito à Rua Dr. Rodrigues de Santana, antiga Rua Guarapuava, lado par, na freguesia do Engenho Novo, medindo 12,55m de frente; 4,25m de fundos, por 45,90m de um lado e 66,79m do outro, e a partir do alinhamento da Rua Dr. Rodrigues de Santana, 15,00m por uma linha perpendicular ao dito alinhamento; 8,00m por uma linha paralela ao dito alinhamento, alargando o terreno na divisa com os fundos do imóvel n° 22; 16,95m por uma linha inclinada para fora do terreno; 14,24m por uma linha que se orienta pelo rumo da lateral direita do lote 01, e finalmente 12,50m por uma linha que com a anterior configura um ângulo obtuso aberto para fora do terreno, fechando o perímetro, confronta a direita com o n°.36, à esquerda com o n° 22 e n° 1951, da Rua São Luiz Gonzaga, e nos fundos com os n°s 1973 e 1981 da Rua São Luiz Gonzaga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.093 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 0560033-3 (onde consta que possui 965m2 de área construída). Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Doutor Rodrigues de Santana, número 26. Consta no auto de penhora, id. e505ece, que o imóvel é um galpão comercial. Na certidão devolução, id. cad7cd8, consta que o imóvel possui muro alto, com um portão de pedestre e um de garagem. Fotos no id. 1c392f2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.800.000,00

R$ 1.400.000,00
FABIANA NOVAES DE MELLO MATTOS (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES)

FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (ADVOGADO: DANIEL MARCELINO) e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101290-38.2024.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: 1/8 do Terreno onde existiu o prédio nº 3020, situado na Estrada dos Três Rios na Freguesia de Jacarepaguá o terreno que mede 90,00m de frente 150,00m de fundos 100,00m à direita confrontando com a Estrada do Canta Galo e 14,00m à esquerda confrontando com o Rio Sagrador, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 273.633 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 0844787-2 (onde consta que possui 1475m² de área edificada). O percentual de 1/8 foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço Atualizado: Estrada dos Três Rios, 3020, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ. Conforme informações constantes na certidão de devolução, id. 21e8cfe, o imóvel está alugado ao Sr. Levi Araújo Lafetá Júnior. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
SILVANA MACHADO DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO HIROMI SONODA)

CRB SEGURANCA LTDA e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-62.2018.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. 1b6487a: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Rua Equador, 43, Bloco 4, Loja 116, Santo Cristo, no dia 24 de setembro do corrente ano, às 13:55 h, deparando-me com o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e à avaliação por estimativa”. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no AV-35. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 207.000,00

R$ 103.500,00
DEBORA PARREIRA BAPTISTA DA ROCHA (ADVOGADO: VALDEMAR TORRES DE ARAUJO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO CHAGAS CHRISPIM LABORÃO; ADVOGADO: MARCOS VINICIUS SANTOS COSTA)

BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI (ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ DE FARIA PROCACI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101116-64.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 26da7f5. Foto no Id 26da7f5. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9088352: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
DIEGO SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS)

PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101165-08.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote nº 09 (nove) da quadra nº 07 (sete), do loteamento "RECANTO DOTREVO", no lugar de Jacaré, zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama-RJ, com a área de 648,20m², medindo na frente em duas linhas, uma reta de 28,00m para a Rua "E" e uma curva de 18,80m na esquina das Ruas "E" e "D", confrontando de um lado com os Lotes 7 e 8, medindo 33,10m e pelo outro com o Lote 10, medindo 30,34m de forma triangular. R-05: Averbada a construção de um prédio residencial com 69,78m², com frente para a Rua Bemoreira nº 631. Inscrição Municipal nº 1.05.02.007.0009.00; Cadastro Municipal nº 342410. Conforme consta na matrícula nº 22.944 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Lote nº 10 (dez) da quadra nº 07 (sete) do loteamento "RECANTO DO TREVO", no lugar de Jacaré, zona urbana do 1º distrito deste Município de Araruama-RJ, com 525,30m², medindo 17,68m de frente para a Rua "E", com 15,00m nos fundos, com o Lote 06, por 30,34m à direita com o Lote 09 e 39,70 à esquerda com os Lotes 1,2 e 3. Inscrição Municipal nº 1.05.02.007.0010.00; Cadastro Municipal nº 342420. Conforme consta na matrícula nº 32.368 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Endereço atualizado: Rua Bemoreira, 611, esquina com Rua José Marcos da Silva, Parque Hotel, Araruama/RJ. Benfeitorias: 01: Casa Principal, composta de 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, copa, cozinha, dispensa, área de serviço, varanda, garagem, jardim. Cômodos amplos, com bom acabamento, porcelanato, telhado colonial, janelas e portas em esquadrias de alumínio e vidros temperados, armários embutidos; Salão de jogos, com banheiro. Murada e de alto padrão. 02: Casa com entrada independente, quarto com suíte, sala, cozinha, área de serviço, garagem, quintal. Cômodos amplos e bom acabamento. 03: Casa com entrada independente, com quarto, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 04: Área de lazer gramada, com piscina com borda de pedra, churrasqueira e escritório. Obs: As ruas são asfaltadas e o bairro fica bem localizado, próximo ao centro da cidade, à Faculdade Unilagos, bem como à Lagoa de Araruama. Imóvel todo murado com as colunas decoradas, textura em grafiato, pintura em dois tons e cerca eletrificada. Obs: Os itens 1 e 2 são referentes à matrícula nº 22.944, e os itens 3 e 4 são referentes à matrícula nº 32.368. Avaliação total R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id ccf9eed. Foto nos Id’s 532dcce, eafedd3 e 7356de1. Endereço atualizado: RUA BEMOREIRA Nº 611, PARQUE HOTEL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id dba4952: Informo que a Dra. Rosana acompanhou a diligência e que a Sra. Maria Adaelta Gomes Pereira nos mostrou os imóveis tendo ficado como Depositária do Bem, conforme Auto de Depósito. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
ANTONIO EDESMAL RODRIGUES (ADVOGADO: MARILENE NICOLAU; ADVOGADO: NATALIA RIBEIRO MOUTELLA PERROTTA)

CRAJUBAR COMERCIAL LTDA – ME (ADVOGADO: BRUNO DALL ORTO MARQUES; ADVOGADO: DIEGO ANTUNES DE ALMEIDA; ADVOGADO: LISIANE COELHO ZUMAK) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0056900-46.2005.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Sobreloja n° 202, do edifício nº 61, na Rua Riachuelo, com numeração suplementar nº 8, pela Rua Silvio Romero, com direito a uma vaga de garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,0075 relativa a sobreloja, e de 0,0010 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 26,45m de frente pela Rua Riachuelo e mais 11,26m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Silvio Romero, por onde mede 54,70m; nos fundos mede, partindo do alinhamento da Rua Silvio Romero, 6,00m, mais 7,20m, aprofundando o terreno, mais 14,90m; à esquerda, mede 14,40m, mais 4,60m alargando o terreno, mais 6,90m, aprofundando o terreno, mais 2,50m, alargando o terreno, mais 11,40m, aprofundando o terreno, mais 9,45m estreitando o terreno, mais 11,60m aprofundando o terreno, mais 5,85 estreitando o terreno, mais 14,40m aprofundando o terreno, fechando o perímetro; confrontando, na frente, com a Rua Riachuelo; nos fundos, com a Travessa Muratori, nº 13, de Antônio Pereira de Araujo ou sucessos; a direita, com a Rua Silvio Romero, por onde também faz testada; a esquerda, com o prédio nº 67 da Rua Riachuelo, de Raul da Silva Araujo ou sucessoras e prédios nºs 5 e 9 da Travessa Muratori, de propriedade do Condomínio do Edifício Fernandes e do Condomínio do Edifício Moure, respectivamente. Conforme consta na matrícula nº 25.914 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal (FRE) nº 1.421.687-3 (onde consta que possui 25m²). Segundo auto de penhora: Piso em cerâmica e um banheiro. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23e2dca. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA RIACHUELO 61, SOBRELOJA 202 (NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR RUA SILVIO ROMERO Nº 8), CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 089a2b4, de que o imóvel se encontra ocupado pela locatária Marinalva Gomes. Processo de Inventário nº 0139230-31.1995.8.19.0001 (arquivado em 06/09/2023). Cientes que após o pagamento desta ação e eventuais débitos propter rem, o saldo do valor auferido nos Leilões Públicos pode ser transferido ao processo de inventário, à disposição do(s) herdeiro(s), na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
CARLOS PEREIRA LIMA (ADVOGADO: JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES)

ESPÓLIO DE MARTHA JANKE (ADVOGADO: PAULO MARCONI ZACCHE LOPES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 01) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 202, localizado no 3º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 04, e as seguintes áreas: útil de 36,56m²; comum de 8,61m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,13m², e a correspondente fração ideal de 0,0385, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.139 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 202, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL
Imóvel: 02) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 208, localizado no 3º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 15, e as seguintes áreas: útil de 37,08m²; comum de 8,73m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,77m², e a correspondente fração ideal de 0,0389, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.145 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 208, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 3 DO EDITAL.
Imóvel: 03) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 308, localizado no 4º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 01, e as seguintes áreas: útil de 37,08m²; comum de 8,73m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,77m², e a correspondente fração ideal de 0,0389, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.153 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 308, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Valor Total da Avaliação R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0001838-38.2010.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio industrial nº 285, da Rua Condeúba, constituído por um galpão, com a área construída 273,32m, edificado no lote de terreno n° 11, da quadra 74, situado no Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,00m de frente para a Rua Conde de Ubá, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com o lote n° 28, está distante 96,00m pelo lado direito da Avenida Pistóia, com a área de 480,00m². Código Imobiliário п° 1.5.099.011.001. Conforme consta na matrícula nº 4.766 do Cartório do 3º Ofício de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel está fechado. Conforme informado na vizinhança, era utilizado por uma empresa de reciclagem e fechou há mais de um ano. Não foi possível averiguar as condições do prédio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ec06ae. Foto no Id 462c039. Endereço atualizado: RUA CONDEÚBA 285, LOTE 11, QUADRA 74, JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 47e0374: Não foi possível verificar o estado da construção existente. O imóvel está fechado. Conforme informou o vizinho Marcos, ali funcionou uma empresa de reciclagem que mudou-se há mais de um ano. Ressalto que o imóvel foi identificado a partir de informação prestada pela advogada do reclamante, baseada em número pintado no muro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
LEONARDO BILHARINHO SANTOS (ADVOGADO: ANA PAULA MUXFELDT DE ALMEIDA)

CABO FRIENSE INDUSTRIA COMERCIO DE CIGARROS LTDA (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012060-89.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 - Fundos, do prédio nº 581 na Rua Capitão Barbosa, Freguesia de N.S. da Ajuda, com fração de ideal de 17,50% do respectivo terreno que é plano e fica ao nível do logradouro, forma de quadrilátero, 10,00m no alinhamento ímpar da dita Rua, 30,00m à direita, confrontando com o imóvel nº 571; 10,00m nos fundos, confrontando com terreno do imóvel nº 488 da Rua Apaporis e 30,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 645, da Rua Capitão Barbosa. Conforme consta na matrícula n° 113.463 do Cartório do 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 547b4b0. Endereço atualizado: RUA CAPITÃO BARBOSA 581, APTO. 201 (FUNDOS), ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome da Ré CLAUDESINA ABREU DE BRITO (FALECIDA), casada com LUIZ RODRIGUES BRITO (FALECIDO). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido aos herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes da Decisão Id 2ac93fe: não vislumbro óbice quanto a manutenção da penhora do imóvel pertencente a CLAUDESINA ABREU DE BRITO conforme auto de penhora de Id 547b4b0, tendo em vista ser possível a penhora de imóvel integrante do espólio de sócio falecido, na medida em que, nos termos do art. 1.997, do Código Civil, antes da partilha dos bens devem ser quitadas as dívidas do com os bens de cujus do espólio. Cientes da Decisão Id f53ef40: Fica mantida a validade e a eficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 113.463 (ID 547b4b0), pertencente ao espólio de Claudesina Abreu de Brito, considerando a preclusão consumativa e a existência de decisão definitiva com trânsito em julgado que reconheceu a fraude à execução e a higidez do ato constritivo. Cientes da sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0100578-06.2025.5.01.0207 (Id 1c170ca) e do acórdão (Id 0892100) que negou provimento ao recurso de agravo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
PRISCILLA GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO: MANUEL SOARES DE PINHO NETO; ADVOGADO: ELIEZER SILVA DE FRANCA)

CENTRO EDUCACIONAL JACKELLINY ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS TIAGO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100114-21.2021.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Sala 225 do Bloco 2 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17150, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001683, demais medidas e confrontações detalhadas na matrícula do imóvel. Inscrição fiscal nº 3298225-8 (21m² segundo espelho de IPTU). Conforme consta na matrícula n° 438.163 do Cartório do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 495a310. Endereço atualizado: AVENIDA DAS AMÉRICAS 17.150, SALA 225, BLOCO 2, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações fornecidas pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça na certidão Id b98a063: tendo encontrado a referida sala fechada, conforme informação obtida na portaria do prédio, em relação à sala 225 não há qualquer movimentação, sendo certo que a campainha da referida sala encontra-se, inclusive, desativada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
LUCIANE CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO: HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS; ADVOGADO: JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO; ADVOGADO: MARIANA GONCALVES DE CARVALHO)

POSTO DE GASOLINA BOM JESUS DO MONTE LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101905-64.2017.5.01.0207

Lote Sustado

SUSTADO PARCELAMENTO ID abd4bfe (EMAIL 25/05 TF).
Imóvel: Prédio n° 99, Apartamento 501 - Cobertura, do Edifício Elen Christian, da Rua Tuiuti, próprio para moradia, construído sobre pilotis, com direito a duas vagas para automóveis no estacionamento existente no térreo, contendo sala, 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, cozinha, dependência de empregada, área de serviço, jardineira, varanda, escritório, sala de jogos, sauna, ducha, e outro banheiro, com uma área descoberta de 77,65m², ocupada parte com piscina de 11,10m², parte com terraço de 66,55m², com uma área construída de 122,73m² e a respectiva fração ideal de 0,190 da totalidade do terreno designado por lote n° 12 da quadra 36, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,22m de frente para a referida Rua Tuiuti, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 13, pelo lado esquerdo com o lote n° 11 e nos fundos com o lote 14, distante 12,22m da esquina da Rua Conde de Porto Alegre, pelo lado esquerdo de quem desta vai em direção à Rua General Câmara, com a área de 361,00m². Código Imobiliário nº 1.2.173.004.007, Inscrição: 1113272. Conforme consta na matrícula n° 19.171 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 801.520,00 (oitocentos e um mil quinhentos e vinte reais), conforme auto de avaliação Id 3f742a2. Endereço atualizado: RUA TUIUTI Nº 99, APTO. 501 - COBERTURA, JARDIM 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4d2e6ff: Após tocar o interfone do apartamento 501, fui atendido por uma pessoa que não me disse seu nome, mas informou ser empregada doméstica, que o Sr. Antônio Carlos Felix não mora mais no local e que sua patroa se chama Dona Mari. Pedi que essa senhora viesse até mim para que eu pudesse dar toda a explicação sobre a penhora, mas não obtive êxito. Em sendo assim, deixei cópia do mandado e do auto de penhora na caixa de correio comum a todo o prédio. Cientes da Decisão Id e849a82: Acolho parcialmente a Exceção de Pré-Executividade para manter a penhora que recai sobre o imóvel de Matrícula nº 19.171, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ, por ser suficiente à garantia da execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 801.520,00

R$ 400.760,00
JULIANA ANGELICA GOMES DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CINTIA SANTOS DA SILVA)

FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO BARROS DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0001064-20.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: 01) “Lote 200-A", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 2.686,25m² e seguintes medidas e confrontações: 35,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 35,00m de fundos com parte do sítio 197 e parte do sítio 198; 82,00m do lado direito com o sítio 199 e 71,50m do lado esquerdo com o Lote 200-B. Conforme consta na matrícula nº 23.933 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-06 da matricula. Avaliado em R$ 628.582,50 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 9a33a40. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-A, LAGOMAR, MACAE/RJ. Cientes de que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da matrícula nº 23.933, e cientes, ainda, da inequívoca caracterização da fraude à execução, conforme reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (ID. 912fef1). 02) "Lote 200-B", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 4.013,75m² e seguintes medidas e confrontações: 65,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 65,00m de fundos com parte do sítio 198; 71,50m do lado direito com o Lote 200-A e 52,00 do lado esquerdo com o Lote 200-C. Conforme consta na matrícula nº 23.934 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-05 da matricula. Avaliado em R$ 939.217,50 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b812a43. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-B, LAGOMAR, MACAE/RJ. 03) "Lote 200-C", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 980m² e seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 20,00m de fundos com parte do sítio 198; 52,00m de um lado com o Lote 200-B e 46,00m do outro lado para a Avenida Pajuçara (Antiga W-18). Conforme consta na matrícula nº 23.935 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-05 da matricula. Avaliado em R$ 229.320,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 45477c7. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-C, LAGOMAR, MACAE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6b993b9: Conforme Av-10 da matrícula 1561, o antigo "Lote 200" foi desmembrado em três partes, cada uma delas ganhando nova matrícula e, em razão disso, a penhora/avaliação foi feita separadamente, uma para cada "novo" imóvel. Saliento, ainda, que, conforme já constatado anteriormente, todos os lotes acima listados possuem construções/edificações não averbadas e até uma nova rua perpassando um deles, havendo dificuldade para se determinar em qual dos lotes cada uma dessas edificações se situa, ou até mesmo se elas começam em um lote e terminam em outro. Reitero que nenhuma dessas construções foi averbada na antiga matrícula, tampouco nas novas. Em razão dessa situação de completa desordem imobiliária, ressalto que limitei-me a penhorar e avaliar os imóveis da forma como constam nas matrículas, ou seja, sem considerar a existência dessas edificações/construções, pois, para tanto, entendo que seria necessário nomear um perito técnico engenheiro/arquiteto, a fim de definir a área (m²) de cada uma dessas construções irregulares. Cientes que o imóvel registrado na Matrícula nº 1.561 foi desmembrado em três áreas, conforme registrado no AV-10: Lote 200-A (Matrícula 23.933); Lote 200-B (Matrícula 23.934) e Lote 200-C (Matrícula 23.935). Em razão do desmembramento a Matrícula nº 1.561 foi encerrada, conforme AV-11. Cientes que conforme o R-03 da Matrícula nº 1.561 o imóvel foi adquirido pelo Réu EDUARDO DIAS MARTINS. Cientes do que consta no Id 966b00a: O Acórdão de ID. de5bb40 deu provimento ao Agravo de Petição da exequente, especificamente determinando a penhora sobre o imóvel indicado. É fundamental salientar que, previamente, o Acórdão de ID. 912fef1 já havia configurado a fraude à execução na alienação do imóvel objeto da matrícula n° 1.561, conforme detalhado no despacho de ID. 0c69fb7. Esta decisão que reconheceu a fraude à execução e determinou a penhora possui o manto da coisa julgada, devendo ser integralmente cumprida. Considerando, portanto, a inequívoca caracterização da fraude à execução, conforme reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (ID. 912fef1), e a determinação de penhora confirmada pelo Acórdão (ID. de5bb40), não há óbice para que o ato constritivo e seu devido registro sejam efetivados, independentemente da atual titularidade registral do bem. A natureza do reconhecimento da fraude à execução esvazia eventuais questionamentos cartorários acerca da propriedade do imóvel, porquanto o ato de alienação foi declarado ineficaz perante a execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.797.120,00

R$ 898.560,00
CINTIA LAZARA DO CARMO PEREIRA (ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA)

COMEP SERVICOS TECNICOS LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0521100-80.2001.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,33 (conforme R-04 da matrícula). Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 1.492 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel situado na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída. Benfeitorias e Ocupação: O imóvel se encontra ocupado em virtude de contrato de locação e possui edificações. Sendo uma loja comercial na frente do terreno com aproximadamente 180m² e uma residência nos fundos de 60m² aproximadamente, composta de cozinha, banheiro, dois quantos separados por parede de drywall e uma garagem, conforme planta baixa anexada à certidão. Avaliado em R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 2a59bb7. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, considerando terreno e área construída. Planta do imóvel no Id 57a3b8e. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, Nº 216, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 629f9e7: Informo que a presente avaliação se deu com base nas medidas estabelecidas pelo IPTU do imóvel (01.1.011.0215.0001), que não correspondem às definidas no RGI, conforme já abordado nos autos pela Certidão de Id 208abc9. Cientes do que consta no Id c58d44f: O imóvel alvo da penhora, e ora pendente de hasta pública, trata-se de edificação construída sobre a fração ideal do terreno de 0,972815063/330, 33 metros quadrados, pertencente ao imóvel de matrícula “R4 M1492", atualmente sediado pela ‘Auto Escola Corbel’, cuja propriedade do imóvel fora transmitida por compra e venda a Maria Victoria de Souza Barcelos e seu esposo Caio Barcelos, hoje representados pela filha e inventariante Maria Cecília de Souza Barcelos. Conforme consta da escritura registrada sob ID n. 7751de4, Mauro Ibrahim Miranda é proprietário de uma casa de residência de fração ideal de 0,027184937 sobre o total do terreno indicado na certidão do RGI acima informado, correspondente à matrícula de R5 M1492. Cientes do que consta no Id a3043af: O imóvel penhorado faz parte do processo de Inventário de nº 0005862-33.2018.8.19.0028 em trâmite no Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca, e que a parte cabível ao cônjuge do Réu Caio Barcelos, a saber Maria Victoria de Souza Barcelos refere-se apenas a fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,00 (R4 M1492). Cientes do que consta no Id 9ca8112: Apesar da matrícula ser uma só, o bem imóvel conta com duas averbações R4 e R5, ou seja, frações ideais de um mesmo terreno, mas cada qual com um imóvel diferente, sendo que em relação ao presente processo, valeria o imóvel com averbação R4, observada a proporção de 0,972815063/330,33 metros quadrados, onde se encontra localizada a Auto Escola Corbel. Após dado o regular prosseguimento ao presente feito, este Juízo determinou a reavaliação do bem, a qual fora realizada em 29/02/2024 sob o ID a2a59bb7, com a estrita observância ao cadastro do imóvel perante a Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, tal qual ocorrido na Justiça Estadual, cujo auto de ID e2a59bb7 informou que o bem conta com exatos 920m² de terreno e 372m² de área construída, quase três vezes a extensão do imóvel registrado do Registro de Imóveis, razão pela qual a reavaliação retornou um valor bem maior, por óbvio. Considerando que a penhora já se encontra registrada intime-se o leiloeiro, para as providências cabíveis em relação ao bem penhorado, salientando que a hasta pública deverá recair, especificamente sobre: “imóvel de matrícula nº 1492, referente a uma loja comercial (Auto Escola Corbel) com residência nos fundos, situada na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída.”. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0005862-33.2018.8.19.0028, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.920.000,00

R$ 1.460.000,00
ROBERTO BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: EMERSON FARIA ROCHA)

RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS; ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE ODIR GOLIM) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100832-13.2020.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: LOTE 07, com 5.911,15m², desmembrado da ÁREA 02 - Gleba A, situada no Bairro do Ribeirão dos Porcos, Área Urbana Um (A.U.1), da cidade e comarca de Atibaia, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente: mede 50,11 metros de frente para a Estrada Municipal; Fundos: mede 46,55 metros acompanhando um córrego, confrontando do outro lado do córrego, com parte do lote 09 da área 02; Lado Direito: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 145,72 metros confrontando com o lote 06 da área 02; Lado Esquerdo: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 114,22 metros confrontando com o lote 08 da área 02. AV-01: Existe uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com 1.395,54m², com 30,00 metros de largura, em toda a extensão de confrontação com o córrego. AV-02: Inscrito no cadastro municipal sob o número 03.242.033.00.0122301.1. Conforme consta na matrícula n° 97.295 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Segundo auto de penhora e avaliação: O imóvel é um grande terreno de 5.911,15m², porém cercado por muros a área de 3.500,00m² e com um prédio de 2 andares de salas de aproximadamente 3.000,00m²; 1.500,00m² em cada andar. Ocupação: Imóvel está ocupado pela empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA de propriedade do Sr. Luiz Antônio Cilento, que se declarou proprietário do imóvel. Na Prefeitura de Atibaia consta a executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ nº 03.878.155/0001-13 como proprietária do imóvel. Avaliado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Fotos e Visão Aérea no Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Endereço atualizado: ESTRADA MASAKASU HAYASHIDA Nº 1.600, RIBEIRÃO DOS PORCOS, ATIBAIA/SP, CEP: 12945-896. Cientes que a compra e venda do R-03 foi cancelada pelo AV-07. Cientes do R-08 (MANDADO DE REGISTRO): transmissão da totalidade do imóvel para a Executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ: 03.878.155/0001-13. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 505aa69 (Id 4dfadd3): No local constatei que funciona a empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.707.550/0001-00 (antiga M A FLORAIS BIO BRASIL LTDA), de propriedade do Sr. LUIZ ANTÔNIO CILENTO. O Sr. Luiz Cilento não estava na empresa no momento da diligência, então segui até sua residência, onde apresentei o mandado e lhe informei sobre a penhora e avaliação. Ele informou que no galpão só está instalada sua empresa Pharma e Natural e não possui qualquer locação para outra empresa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.500.000,00

R$ 3.250.000,00
RAFAEL FERREIRA LOPES (ADVOGADO: JOAO MARTINS BARROS; ADVOGADO: FELIPE LEITE BARROS)

RAFAEL FERREIRA LOPES (ADVOGADO: JOAO MARTINS BARROS; ADVOGADO: FELIPE LEITE BARROS) e outro(s)




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VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ 0000691-43.2021.8.19.0076

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: Direito possessório do imóvel: Data de terras próprias, situada na Estrada do Roçadinho, no local denominado Roçadinho, neste município de São José do Vale do Rio Preto-RJ, fora do perímetro urbano do 5º Distrito deste município, com a área de 145.200,00m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados). De terras em capim, alto de morro e sem estrada, com três casas para colonos, em precaríssimo estadão de conservação que se confina por um lado com terras de herdeiros de Abel de Oliveira Gomes, por outro lado com José Machado de Simas; por outro lado em Edigência dos Passos Branco, e ainda por outro lado com Sebastião Ferreira de Souza e pela frente com Estrada que vai para Roçadinho, os rumos são conhecidos, respeitados e demarcados. (INCRA sob o n.º 320.900.381.510). Área total: 14,5, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 638 do Ofício único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora – index 478: Rua Antônio da Rocha Branco Filho, Glória, São José do Vale do Rio Preto/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da promessa existente no index 315-318, especialmente o que consta no index 316, concernente à nova medição, com área total encontrada de 58.972,81m2. Consta, outrossim, no index 381-383 a declaração do ITR exercício 2021, onde a área total do imóvel é de 14,5 há, e possui como contribuinte o Réu Elton Moreira Bittencourt. Neste ínterim, considerar-se-á a presente Hasta Pública como venda Ad Corpus. Cientes sobre as promessas de cessão apresentadas no index 387 e seguintes. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
NILMAR FARACO GAMA (ADVOGADO: CLAYTON CESAR HUGUENIN FERNANDES - OAB/RJ 128705)

ELTON MOREIRA BITTENCOUR e outro(s)




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VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ 0000575-47.2015.8.19.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), nos termos do artigo 843 e 891 do CPC, para suportar a cota-parte dos coproprietários e o débito exequendo, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: : Data de terras com área de 48.400m², desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio Contendas", situado fora do perímetro urbano do 5º distrito deste Município, com uma pequena casa para colonos, confrontando a partir da banqueta com Henrique da Rocha Branco e seguindo pelos marcos existente vai até o rumo de Moacir Bandeira, por uma cerca de arame farpado em três fios, até as divisórias de Evaristo Pinto dos Santos, onde se encontra um marco de pedra fincado; por outro lado com o mesmo Evaristo Pinto dos Santos, pelos marcos existentes atravessando a banqueta até outro marco e daí parte outra linha para ganhar a banqueta e seguir por esta até o ponto de partida. INCRA 518.026007706 DV 2. Conforme consta na matrícula n° 027 do Cartório Único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. O imóvel rural localiza-se na Estrada das Petecas, Contendas, São José do Vale do Rio Preto. Segundo informação do Sr. Enrique, 60% do terreno é Mata Atlântica. Não foi encontrada plantação de verduras, mas muita vegetação alta, duas estufas maiores, e uma pequena de orquídeas, porém apenas as plantas, sem as flores. Encontradas as seguintes construções no local: 1- Casa principal, onde o Sr. Enrique reside, com aproximadamente 80m², sala de jantar, sala de estar, dois quartos, cozinha, um banheiro social, chão de cerâmica bruta, pequena área de serviço; 2- Casa vazia, com aproximadamente 60m², sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, varanda pequena; 3- Casa de colonos, com aproximadamente 40m², três quartos, sala, cozinha e um banheiro; 4- Construção que iria ser um laboratório, mas acabou virando um depósito de coisas variadas, com aproximadamente 70m²; 5- Espaço com aproximadamente 40m², que serve de local de trabalho do Sr. Enrique. As casas são bem simples, com forro de madeira, infiltrações, necessitando de manutenção, pintura e reformas no geral. Avaliada a totalidade em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na data de 19.11.2024, levando-se em conta a localização do imóvel, a necessidade de reparos e conservação do terreno, bem como a orientação do corretor de área rural Sr. Francisco Carlos Branco, conforme laudo avaliação index 163, que atualizados correspondem a R$ 491.962,18 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). Endereço atualizado: ESTRADA DAS PETECAS, 195, CONTENDAS, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ - CEP: 25780-000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes de que, conforme consta na Escritura de Inventário e Partilha, às fls. 258–267, a coproprietária Consuelo deixou sua fração do imóvel acima descrito a seus filhos, com reserva de usufruto vitalício em favor de Enrique Ruben Fernandez. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 360.000,00
ENRIQUE RUBEN FERNANDEZ (ADVOGADO: REISINALDO MARTINS ESTEVES)

MARTA GUGLIELMI FERNANDEZ e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0000577-44.2017.8.19.0012

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: 1) lote de nº 186 do “Condomínio Santa Helena”, localizado em Japuíba, no 2º Distrito deste Município, medindo 15,00 metros de frente para a Rua B; pelos fundos medindo 15,00 metros, pelo lado direito medindo 33,60 metros, confrontando com o lote 185; e pelo lado esquerdo medindo 32,25 metros, confrontando com o lote 187, com a área total de 493,88 m², e a fração ideal de 507,08/100791,29, cadastrado na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu sob o número 02.04.076.0860.001, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 8.307 do 2º Ofício de Cachoeiras de Macacu/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Consta no R-1 a Promessa de Compra e Venda feita por Park do Sol Empreendimentos Imobiliários LTDA em favor de Zélia Ferreira da Silva Caldas Lima e seu marido, Carlos Augusto Caldas Lima. No R-2 consta a Promessa de Cessão aos Réus Horacir da Silveira Rangel e Clarice de Jesus Correa. A penhora destes Autos está registrada no R-3 da Matrícula 8.307. Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Index 414: “Esclareço que conforme já explicitado em certidão anterior, o que se depreende da Certidão do RGI seria avaliação de um lote sem benfeitorias, situado no Condomínio Santa Helena, quando se apresenta de fato no local uma casa de alvenaria constituída...Assim, após a análise de alguns poucos anúncios encontrados, verificando se tratar de imóveis com tamanho, padrão construtivo e estado de conservação compatíveis com o imóvel ora avaliado, dentro do que entendo razoável e considerando as informações que foram apresentadas, AVALIO O BEM EM SUA TOTALIDADE em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), fazendo a ressalvada que o presente laudo possui caráter de Certidão de Arbitramento” Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
CONDOMÍNIO SANTA HELENA (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519)

HORACIR DA SILVEIRA RANGEL (ADVOGADO: AFONSO J C RIBEIRO – OAB/RJ 107.097) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0005101-73.2020.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Mat. Anterior 22.910). Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício , com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Planta e identificação do imóvel no Google Maps conforme index. 101 – 117. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444)

ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. JOAO PEDRO DE MENDONÇA HORTA)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0022216-88.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Prédio de residência situado na rua Voluntários da Pátria, nº 462, nesta cidade 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com todas as suas benfeitorias, pertences, acessórios, utilidades e instalações, medindo o seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de largura por 35,50 metros de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Voluntários da Pátria, de um lado com fundos do terreno de Nilo Aguiar e sucessores de Carneiro Povoa & Cia., do outro lado com imóvel de Orbílio Bastos e nos fundos com Benjamim Pessanha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.950 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000056757. Descrição cf. laudo de avaliação – index 199: Imóvel situado na Av. Pelinca nº462, Parque Pelinca, nesta cidade, matrícula 6.950, Livro nº 02 -Z, ficha talão (fls. 204), extraída do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, medindo 10,00m de largura, com frente para Rua Voluntários da Pátria e 35,50m de comprimento, com área total de 350,00m² e área construída de 213,55m² onde funciona atualmente a Clínica Cezanne Odontologia, sendo o térreo constituído: rampa de entrada, porta alta de vidro e recepção em mármore rajado tipo granito preto com rajadas douradas e mármore branco como revestimento em algumas paredes, possuindo: 02 consultórios, 01 centro cirúrgico, 03 banheiros, 01 escritório, 01 sala de raio X, 01 depósito para material de limpeza, 01 estoque, 01 sala para esterilização, 01 cozinha, 01 área de circulação, 01 área de serviço. No pavimento superior existe três cômodos e três banheiros. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, que pode ser resguardado aos sucessores, após o pagamento dos débitos propter rem, o correspondente à cota parte da cônjuge virago, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, ou ainda ser transferido para o processo 0009380-15.2014.8.19.0014. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUCIANO MOREIRA DA NOBREGA – OAB/RJ 90.088 – MAT. 13.779)

ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO (ADVOGADO: ANTONIO MAURÍCIO COSTA – OAB/RJ. 47.536) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0058315-91.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Prédio que está sendo construído nos terrenos então designados pelos nº 968/980, 982/986, 988/922 e 994/998 da Rua Tenente Coronel Cardoso e nº 13/19, 21/25 e 27/29 da rua II, atual Mariana Barreto, correspondentes aos lotes 15 e 20 e partes dos lotes 14 e 21 da quadra 10 do Jardim Maria Queiroz, conjunto de imóveis esses atualmente lançado no PMC sob o n.º 21/29 da rua Marina Barreto e Coronel Cardoso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.733 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes, podendo englobar outra matrícula para fechar o perímetro da avaliação, correspondente a 1.020m2 de área de terreno, conforme descrição do laudo de avaliação abaixo transcrito. Insc. Municipal: 0000052344. Descrição cf. laudo de avaliação: Imóvel situado na Rua Tenente Coronel Cardoso no 982/986, Centro, nesta cidade, matricula 12.454, Livro no 03-M, folhas 60, extraída do Cartório do 7o Oficio de Registro de Imóveis, com área total de 1.020,00m2 e área construída de 363,00m2 com duas entradas: uma pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outra pela Rua Mariana Barreto, mansão em forma de triangulo, constituída pelos terrenos no 968/980, 982/986, 988/992 e 994/998 da Rua Tenente Coronel Cardoso e no 13/19, 21/25 e 27/29 da Rua Mariana Barreto. Imóvel de dois pavimentos, cercado de jardim em toda sua dimensão, com 02 salas com tabua corrida, copa, cozinha, garagem, piscina, dependência de empregados com banheiro, 03 quartos, sendo dois com suítes, com churrasqueira, com três sacadas, todas as portas em madeira maciça, um anexo no térreo onde possui uma outra suíte, tabua corrida no corredor para as salas com parte em granito. Localizado numa área central, cercado de toda infraestrutura (comércios, colégios, farmácias, rede de ônibus e taxi etc). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço atualizado conforme guia do IPTU contida no Index 176: Rua Tenente Coronel Cardoso, número 984, Parque Maria Queiroz, CEP 28.035-044. Área do terreno: 1.020m2. Área construída: 363m2. Penhora registrada no R-17/3733, conforme documento adunado no index 329. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALISTA DE COMBUST LTDA e outro(s)