Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

23 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0011275-37.2015.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Casa número 19-M do empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 25.697 do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Angra dos Reis. O Imóvel encontra-se fechado e por isso não foi possível realizar a constatação interna. Segundo informações do porteiro e de pesquisa de inteligência em sites especializados da Internet, o imóvel possui cerca de 100m2, 3 quartos e dois andares. Constam fotos do imóvel no Id. 60c5314 e ss. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Inscrição da PMAR: 02.12.002.1300.019. Consta no Av-3 uma hipoteca a A.M.C. Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferencia Real, que não se sobrepõe à preferencia Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos. Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo portanto foreiro à União Federal. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 310cbfc: “Certifico que a diligência foi realizada com o porteiro do Condomínio, o Sr. Valdeir de Lima, que me informou que a destinatária raramente encontra-se no endereço diligenciado e que normalmente aluga o imóvel por temporada. Ele me indicou onde esta localizado o imóvel da destinatária (nº 19), oportunidade em que realizei fotos externas, haja vista que encontrava-se fechado. Ele me relatou que o imóvel possui cerca de 100 m², três quartos e dois andares. Certifico que realizei a avaliação do imóvel por estimativa, conforme art.10, § 2º, do ato nº 19/2012, baseando-se na constatação externa, nas informações passadas pelo porteiro e em pesquisa de inteligência realizada em sites especializados de venda de imóveis na região (R$ 570.000,00).”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 570.000,00

R$ 285.000,00
CRISTIANE DE SOUZA SEPULVEDA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES)

SL FORTE LANCHES LTDA - EPP (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES); RECLAMADO: CARMEN ELBAS NERI DE THUIN; RECLAMADO: RAOUL THEODORO DE THUIN; TERCEIRO INTERESSADO: SERGIO MOURA LOBO (ADVOGADO: CHRISTIANY DA SILVA JOSE); TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0056900-46.2005.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Sobreloja n° 202, do edifício nº 61, na Rua Riachuelo, com numeração suplementar nº 8, pela Rua Silvio Romero, com direito a uma vaga de garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,0075 relativa a sobreloja, e de 0,0010 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 26,45m de frente pela Rua Riachuelo e mais 11,26m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Silvio Romero, por onde mede 54,70m; nos fundos mede, partindo do alinhamento da Rua Silvio Romero, 6,00m, mais 7,20m, aprofundando o terreno, mais 14,90m; à esquerda, mede 14,40m, mais 4,60m alargando o terreno, mais 6,90m, aprofundando o terreno, mais 2,50m, alargando o terreno, mais 11,40m, aprofundando o terreno, mais 9,45m estreitando o terreno, mais 11,60m aprofundando o terreno, mais 5,85 estreitando o terreno, mais 14,40m aprofundando o terreno, fechando o perímetro; confrontando, na frente, com a Rua Riachuelo; nos fundos, com a Travessa Muratori, nº 13, de Antônio Pereira de Araujo ou sucessos; a direita, com a Rua Silvio Romero, por onde também faz testada; a esquerda, com o prédio nº 67 da Rua Riachuelo, de Raul da Silva Araujo ou sucessoras e prédios nºs 5 e 9 da Travessa Muratori, de propriedade do Condomínio do Edifício Fernandes e do Condomínio do Edifício Moure, respectivamente. Conforme consta na matrícula nº 25.914 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal (FRE) nº 1.421.687-3 (onde consta que possui 25m²). Piso em cerâmica e um banheiro. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23e2dca. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA RIACHUELO 61, SOBRELOJA 202 (NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR RUA SILVIO ROMERO Nº 8), CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 089a2b4, de que o imóvel se encontra ocupado pela locatária Marinalva Gomes. Processo de Inventário nº 0139230-31.1995.8.19.0001 (arquivado em 06/09/2023). Cientes que após o pagamento desta ação e eventuais débitos propter rem, o saldo do valor auferido nos Leilões Públicos pode ser transferido ao processo de inventário, à disposição do(s) herdeiro(s), na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
CARLOS PEREIRA LIMA (ADVOGADO: JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES)

ESPÓLIO DE MARTHA JANKE (ADVOGADO: PAULO MARCONI ZACCHE LOPES); TERCEIRO INTERESSADO (INVENTARIANTE): ILSE JANKE (ADVOGADO: MARCIA DOS SANTOS; ADVOGADO: FRANCISCO NOGUEIRA); TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRO): ESPÓLIO DE ARTHUR JANKE N/P DO INVENTARIANTE ILSE JANKE; TERCEIRA INTERESSADA (LOCATÁRIA): MARINALVA GOMES




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0110000-33.1993.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 2,0/100 do domínio útil da área de terreno situada na Praça Porto do Rocha nº 37, neste Município de Cabo Frio/RJ, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal desta cidade, fração ideal esta correspondente à SALA Nº 409 do Edifício Central, medindo o terreno no seu todo, as dimensões e confrontações constantes na matrícula nº 34.643 do Cartório do 2º Ofício de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1e7acc8. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Endereço atualizado: PRAÇA PORTO ROCHA, 37, SALA 409, EDIFÍCIO CENTRAL, CENTRO, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id a386085: Deparei-me com a indicada sala 409 fechada; Na diligência não me deparei com qualquer empregado na portaria e, segundo apurei na sala ao lado da de número 409 faz muito tempo que ninguém ali comparece. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
ARTHUR ROSI D AVILA (ADVOGADO: GABRIEL ANTONIO PETTINE DE REZENDE; ADVOGADO: THAIS LEMOS DOS SANTOS; ADVOGADO: BIANCA PEREIRA MONICA; ADVOGADO: DANIELLE LUCIA FERNANDES FERREIRA) e outro(s)

SD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (ADVOGADO: CLAUCE FURTADO DE MENDONCA); RECLAMADO: SERGIO DOURADO LOPES; RECLAMADO: MOYSES ABTIBOL (ADVOGADO: FLAVIO TORRES NUNES; ADVOGADO: ALEXANDRA ZAMA MISSAGIA), TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101438-48.2016.5.01.0263

Lote Aberto

Imóvel: Rua Eduardo Vieira, lote nº 11, em zona urbana do 1º distrito, medindo 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 25,88m de extensão por um lado e 25,76m pelo outro lado, confrontando na frente com a citada rua, nos fundos com uma muralha existente, de um lado com o terreno de Guerino Chico e do outro lado com terreno de Jorge Yunes; com a área de 309,84m². Averbada a construção no AV-02 de um prédio residencial de nº 58 da Rua Eduardo Vieira. Conforme consta na matrícula n° 6.081 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Inscrito na PMSG sob o nº 93068000, no CBMERJ sob o nº 4095354-9. O imóvel é utilizado para fins comerciais, encontra-se em bom estado de conservação e está localizado em região com infraestrutura urbana, com diversos comércios e serviços de transporte público. Considerando a localização, a edificação, a natureza comercial, assim como a idade, o padrão, a conservação e outras características que estão apontadas no espelho de IPTU e/ou que foram verificadas in loco (incluindo anúncios de venda/aluguel), avaliado em R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4fe21e7. Endereço atualizado: RUA EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, 58, CENTRO, SÃO GONÇALO/RJ, CEP 24445-410. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id cb389ea: fui atendido pelo Sr. Robson Alexandre Marinho de Moraes, que declarou ser administrador do “DIAGNÓSTICO ROCHA”/“LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DOR'LABS DIAGNÓSTICOS LTDA”, em funcionamento no local. Cientes que as vendas do R-04 e R-05 foram declaradas fraude à execução no Id a565d79, retornando o imóvel à propriedade da Reclamada: Laboratorio De Analises Clinicas Result Medicina Diagnostica Ltda – Epp. Cientes da decisão do ET 0100149-36.2023.5.01.0263, Id 85e0c74 e 7517c66. Cientes dos Acórdãos Id 1137b50 e Id ffba531. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.450.000,00

R$ 725.000,00
MARIA DE FATIMA MARQUEZ SUAREZ CASTEDO (ADVOGADO: INDIO DO BRASIL CARDOSO; ADVOGADO: RAFFAEL GONCALVES AGUIAR)

LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RESULT MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: UNIMED; TERCEIRO INTERESSADO: SULAMÉRICA; TERCEIRO INTERESSADO: ELIANE MENEZES COSTA DE SOUZA (ADVOGADO: RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM); TERCEIRO INTERESSADO: ALESSANDRA FERNANDES CAVALCANTE (ADVOGADO: FÁBIO REGO CORDEIRO; ADVOGADO: JHONATAN PAULA COSTA); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 4º OFICIO DE SÃO GONÇALO




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0033000-93.2005.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Rua dos Goytacazes, nº 327, Lojas 09 e 10, as lojas em questão estão unificadas, e ficam na esquina da Rua dos Goytacazes com a Rua Tenente Coronel Cardoso e que conforme “Boletim Cadastral do Imóvel” o número de inscrição é 235862 e possui área total de 203,89m² e 17,5m de testada, constituindo um único imóvel. Avaliado em R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ae66bcf. Endereço atualizado: RUA DOS GOYTACAZES, Nº 327, LOJAS 09 E 10, PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça Id c593a2a: Trata-se apenas de um imóvel contiguo e indivisível. Cientes de que as lojas não possuem matricula individualizada, e que poderá ser requerido pelo arrematante a abertura de matrícula para o devido registro dos imóveis, em razão da arrematação ser modalidade de aquisição originária, já tendo o juízo decidido pela penhora individualizada das lojas 09 e 10. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.650.000,00

R$ 825.000,00
JEFFERSON JOSE SEPULVEDA DE PAULA (ADVOGADO: MURILO DA SILVA SOUZA)

GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: PEDRO JACOB ZANON FAES); TERCEIRO INTERESSADO: G. G. DA SILVA ARTIGOS DO VESTUARIO; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0008700-25.2009.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Apto. nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antonio Morales”. Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, conforme AV-3. Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153. Ninguém reside no imóvel. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade que apresenta a mesma configuração do imóvel objeto da penhora, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, sendo informado ainda que o imóvel está fechado há muitos anos. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação ID 17d40b7. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Cientes da informação do Oficial de Justiça no ID 0e87877, de que não teve acesso ao imóvel, pois o executado não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que conforme despacho ID 26edc53, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
MANOEL SANTANA FRANCISCO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (ADVOGADO: GERALDO VENTURA); RECLAMADO: WALTER XAVIER RIBEIRO; RECLAMADO: AURELIO XAVIER RIBEIRO; RECLAMADO: JOSE MENDONCA FILHO; RECLAMADO: MARTA MARQUES RIBEIRO; PERITO: PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PASTOR ANTONIO MORALES; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE GRACINA DA SILVA PINTO MENDONCA




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100000-43.2024.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Arisio Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste Município, medindo 6,60m de largura numa face onde confronta com o restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da Rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da Rua Arisio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 12.365 do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, no 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6,60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da Rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: O imóvel encontrava-se ocupado pelo Externato João XXIII, que encerrou suas atividades. Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas conforme as Certidões de Interior Teor anexadas ao mandado. Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20m², 214,06m² e 59,40m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00m², divergindo assim da área de 180m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área territorial de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário. O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom estado de conservação. Avaliado em R$ 4.825.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais). Endereço atualizado: RUA ARISIO LESSA, 22, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.825.000,00

R$ 2.412.500,00
PATRICIA SANTANA DOS SANTOS CALDAS (ADVOGADO: YURI MANHAES DA SILVA; ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): BANCO DO BRASIL S/A




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100405-89.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel denominado “Sabão do Carmo”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º distrito de Macaé/RJ, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 26,6200ha (vinte e seis hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se por um lado com terras de Maria de Jesus do Nascimento, por outro lado com terras de Maria das Dores Nascimento, frente com a Estrada da Capororoca, e fundos com a Lagoa da Ribeira, inscrito junto ao INCRA sob o nº 503.032.280.100. Conforme consta na matrícula n° 334 do Ofício Único de Quissamã/RJ. A área total em metro quadrado é de 266.200m²; o terreno se localiza em zona rural e é cortado pela Estrada QSM-104; fica ao lado do “Sítio Renascer II” e encontra-se cercado; considerando as imagens do satélite do Google Maps, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Avaliado em R$ 491.171,44 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b5e5b73. Cientes das fotos no ID 3647916. Penhora registrada no R-07 da matricula. Cientes da informação do Oficial de Justiça no Id 3647916: não encontrou nenhuma pessoa no momento da diligência, motivo pelo qual não conseguiu adentrar nos terrenos e, portanto, não pôde verificar maiores informações acerca de eventuais benfeitorias/construções, ou até mesmo ocupantes da área. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 491.171,44

R$ 245.585,72
ANA PATRICIA AREAS FREITAS (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

SAO SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP; RECLAMADO: MARTA MARIA BELLETTI GUZZO; RECLAMADO: JOSE CARLOS MACIEL PINTO JUNIOR; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ; TERCEIRO INTERESSADO: OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE QUISSAMA




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-85.2023.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 206, do bloco 05 (PORTINARI), da Estrada da Cachamorra, nº 2011, empreendimento denominado “Contemporâneo Design Resort II”, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito ao uso de uma vaga de garagem simples, coberta ou descoberta, indistintamente, dentre as do grupo A, área privativa de 58,34m² e, somada à comum, área total de 128,45m², que corresponde a fração ideal de 0,002758m² do terreno designado por lote 02, do PAL 48.138, com área de 23.086,69m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 30.186 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.390.549-8. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. ae001f0, o condomínio possui guarita de segurança, ampla área de lazer, fachada em ótimo estado de conservação. Endereço atualizado: Estrada da Cachamorra, 2011, bl. 05, apto 206, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 380.000,00

R$ 190.000,00
LUCAS LEVY DE OLIVEIRA SILVA MELO (ADVOGADO: ALEXSANDRA COUTINHO CARNEVALI)

IURI GOES BISPO; RECLAMADO: IURI GOES BISPO; RECLAMADO: SUSANE DARLENE DAMASCENO CRUZ BISPO; RECLAMADO: SAMELA REBECA DAMASCENO BISPO




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04ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101275-64.2019.5.01.0004

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 206 do Bloco A do edifício situado na Rua Dr. Satamini nº 210, com a fração ideal de18/3761 do terreno, que mede em sua totalidade 25,00m de frente para a Rua Dr. Satamini, conservando esta largura até atingir a distância de 15,50m, onde se alarga para 44,00m numa distância de 63,45m, alargando-se gradativamente até encontrar a linha dos fundos, que tem 48,00m, medindo pelo lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, da frente aos fundos, 78,00m, confrontando na esquerda com os fundos do Instituto Lafaiete da Rua Hadock Lobo nº 296; na direita parte com o prédio 210-A da Rua Dr. Satamini e parte com o prédio 212 da mesma rua e com propriedade do Convento dos Frades Capuchinhos, da Rua Hadock Lobo nº 266, nos fundos confronta com a Rua Manoel Leitão, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.782 do 11º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1156802-9 (onde consta que possui 60m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Conforme decisão do R. Juízo no Id. be0706a, foi reconhecido o valor econômico da promessa de compra e venda constante na informação do 6º Registro de Distribuição, no Id. 4fe06fc, devendo esta informação constar nos Editais de Leilão. Consta no auto de penhora, cf. id. 98d0f60, a avaliação foi realizada com base em consultas a sítios especializados, corretores de imóveis que atuam na região e valor venal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Endereço atualizado: Rua Doutor Satamini, 210, bl. A, apartamento 206, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos foi averbada no R-18. Consta uma promessa de compra e venda para os Executados, conforme consta no id. 9c5fca8. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta uma hipoteca no AV-14, que foi endossada à Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
ALZIRA MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO (ADVOGADO: FRANCILENE DE AGUIAR PINTO CUPELLO)

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA; RECLAMADO: ELISABETE SOBREIRA FERREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): GERALDO ÂNGELO GONÇALVES; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECARIA): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100955-96.2019.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Lote 9, da quadra 88, do PAL 19.108, da Rua Ituverava (antiga Rua 34), Cosmos, na Freguesia de Campo Grande, localizado a 59,00m da esquina com a Rua 32, com área de 250,00m², medindo 10,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados, confronta à direita com o lote 10, à esquerda com o lote 08 e nos fundos com o lote 22 da Rua Itambaraçá, todos da mesma quadra e PAL, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 75.841 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. (antiga matrícula 161.031 do 4º RGI/RJ). FRE 0.780.921-3 (consta que o terreno possui 250m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 468ae94, o terreno possui uma construção em alvenaria, com 3 pavimentos, área de piscina e churrasqueira. Possui aproximadamente 100m². Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-3. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo os interessados observar e examinar os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
ALUISIO BATISTA (ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME BATISTA PEREIRA)

VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA – ME (ADVOGADO: TADEU LOURENCO DA SILVA); RECLAMADO: VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: TADEU LOURENCO DA SILVA); RECLAMADO: LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA; TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): ELI ALVES DE OLIVEIRA




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100214-26.2019.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 905 do Bloco 3 do prédio situado na Rua A do PAA 11803 nº 260, na freguesia de Jacarepaguá com direito a 02 vagas de garagem cobertas situadas indistintamente no subsolo e corresponde fração ideal de 154/50.00 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46294, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 314.876 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 3128345-0 (onde consta que possui 125m²). Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua César Lattes, 260, bloco 03, ap. 905, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Blue II SPE – Planejamento Promoção, Incorporação e Venda Ltda – CNPJ: 05.496.314/0001-40, conforme R-10. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais Arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; Hipotecas; Penhoras; Dívidas propter rem; e Indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
MAIRA DA COSTA PERROUT (ADVOGADO: ALINE CHRISTINO SIMAS)

ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO (ADVOGADO: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA); RECLAMADO: LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN (ADVOGADO: JAIME CANUTO FERNANDES); RECLAMADO: DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO (ADVOGADO: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA); TERCEIRO INTERESSADO (CASADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS): ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR FIDUCIÁRIO): BLUE II SPE – PLANEJAMENTO PROMOÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDA LTDA




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101050-63.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Sala 344 do edifício situado na Rua dos Inválidos e sua correspondente fração ideal de 0,005082 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 97.929 do 2º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. Avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7b4ede5, a gerente do condomínio, Sra. Jaqueline Lemos, informou que o imóvel se encontra desocupado. Cientes que consta um ET sobº o n.º 0100684-14.2025.5.01.0030, pendente de julgamento, e R. Decisão contida no Id. 2569057, determinando o prosseguimento do feito com a realização de Leilão Público. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO; ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO)

BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA – ME (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA); RECLAMADO: MARIA GONCALVES DE FREITAS; RECLAMADO: ARMANDO ALVES DA CRUZ; RECLAMADO: MARCELO TOSTES DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: INSS; TERCEIRO INTERESSADO: EVEN-RJ 16/12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MARIA ROSA PORTELA DA CRUZ; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): WELLINGTON LUIS AGUIAR DE SOUZA




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100589-56.2017.5.01.0032

Lote Aberto

Imóvel: Lote nº 1 do PA 41.740, 2ª Categoria, situado na Rua Maria Eugênia, Freguesia da Lagoa, medindo de frente pela rua Maria Eugênia 20,00m em curva externa subordinada a um raio de 39,50m, mais 50,00m em reta mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 36,00m em curva externa subordinada a um raio de 32,50 m, mais 5,00m em reta, 120,00m nos fundos a direita, mede 30,00m, mais 123,50m configurando com a medida anterior um anglo obtuso interno, a esquerda mede 3,25m limitando com o alinhamento da Rua Maria Eugênia, mais 28,50m, mais 7,20m alargando o terreno, mais 33,20m aprofundando o terreno, sendo que parte limita com uma servidão; Confronta o terreno, com a frente para a Rua Maria Eugênia, a direita parte com terreno estadual com frente para a Rua Maria Eugênia e parte com o prédio nº 150, com frente para a Rua Maria Eugênia do Dr. José Fernandes Paola e Carlos Frederico Marquetti ou sucessores aos fundos com o prédio nº 126 da rua Humaitá do Corpo de Bombeiros-RJ, e do lado esquerdo com o lote 1 do PA 25.182., com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.037 do 3º Oficio do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro/RJ. FRE 20834750 e 1.207.036-3. Avaliação: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Descrição elucidativa informada nos Autos 0100937-53.2017.5.01.0039 pelo Sr. Oficial de Justiça: “O clube social, fundado em 27 de março de 1983, possui localização privilegiada na Zona Sul do Rio de Janeiro, valorizada em relação a outras áreas do Município, com grande extensão territorial (incluindo um parque aquático), cercada por mata atlântica abundante, moradias de médio/alto padrão, é ainda, de sua área externa é possível avistar o Morro do Corcovado e o Cristo Redentor O imóvel objeto da presente Penhora caracteriza-se por um conjunto composto por 2 (dois) terrenos, os quais possuem inscrições municipais independentes (IPTU n° 1.207.036-3 com 11.672m2 e n° 2.083.475-0 com 1.014m2), totalizando 12.728m2 conforme documentos anexados ao processo. No terreno do clube encontramos as seguintes edificações: 1 - Prédio de três andares com estacionamento coberto em três níveis e cerca de 90 vagas de garagem (10.295,04m°); 2 - Lojas/ Escritórios (284,94mº); 3 - Ginásio com quadra poliesportiva em três níveis (1.123,66 m); 4 - Parque Aquático com uma piscina semiolímpica e outra infantil (área construída de 990,81m°). O imóvel construído no ano de 1970 e, parte, em 1990, encontra-se em bom estado de conservação, com alguns locais onde se observam pontos de infiltração por falta de manutenção preventiva.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 50.000.000,00

R$ 25.000.000,00
MARIA BELEN POSADA ALONSO (ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ; ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS)

CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: WLADYMIR SOARES DE BRITO); TERCEIRO INTERESSADO: PAULO CESAR MOREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: RIO FIGHTERS ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100355-56.2017.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: RUA HERCULANO PINHEIRO, LOTE 2 de 3ª categoria do PA 46.040, onde figura o prédio nº 200 com numeração suplementar nº 100 pela Rua Soldado Valdemar dos Santos, medindo em sua totalidade: 42,00m de frente, 32,00m de fundos, 42,56m à direita, 55,00m à esquerda, por onde também faz testada para a Rua Soldado Valdemar dos Santos, em 3 segmentos de 35,00m + 10,00m + 10,00m; confrontando à direita com o lote 1 de propriedade da Sinal Transportes Rodoviários Ltda, à esquerda com o nº 100 da Rua Soldado Valdemar dos Santos, e aos fundos com o lote 29 de propriedade de Deolinda Fernandes da Costa, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 193.399 do 8º Serviço de Registros de Imóveis/RJ. FRE 3002354-3. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Endereço atualizado: Rua Herculano Pinheiro, número 200, Pavuna, RJ, CEP: 21.532-440. Ressalvas: conforme consta na certidão de devolução, id. 0f9d58b, imóvel objeto de penhora (matrícula 193.399) é contíguo aos registrados sob a matrícula 193.398 e 131.842 do 8º RGI/RJ (os quais também são de propriedade da executada Expresso Cruzeiro do Sul Ltda.) e que inexiste qualquer separação física entre os três imóveis: na prática, se trata de um único imóvel cuja entrada se dá pelo número 200 da Rua Herculano Pinheiro, no bairro da Pavuna. Constando ainda que este mesmo imóvel foi penhorado nos autos 0101234-89.2018.5.01.0018, 0101848-34.2017.5.01.0017, 0010530-08.2014.5.01.0006. Consta no R-3 uma Hipoteca a Petrobrás Distribuidora S/A – CNPJ 34.274.233/0001-02, incorporada por VIBRA ENERGIA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
BRUNO CEZAR DE SOUZA CURVELLO ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR BERNARDES GOMES

EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA (ADVOGADO: DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO); DEPOSITÁRIO: CARLOS LOPES MACHADO (ADVOGADO: IGRAYNE CARDOSO NASCIMENTO LIMA); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECARIO): VIBRA ENERGIA S.A; TERCEIRA INTERESSADA (LOCATÁRIA) AJP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA. N/P SÓCIO EVERSON FRANCISCONI DE SOUZA




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100668-17.2017.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 1501, na RUA DESEMBARGADOR IZIDRO Nº 135, com 0,0622 do terreno, com duas vagas de garagem, localizadas uma no subsolo e outra no pavimento de acesso, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 22.268 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1357448-8 (onde consta que possui 159m²). Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
ANDRE CICERO GONCALVES DE LIMA (ADVOGADO: CLEUDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA; ADVOGADO: DIEGO RODRIGUES BAPTISTA DE SOUZA; ADVOGADO: VITOR ANGELO CONCEICAO DE OLIVEIRA)

RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (ADVOGADO: CRISTIAN DUTRA MORAES; ADVOGADO: JULIANA SANTOS TEIXEIRA; ADVOGADO: NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS); RECLAMADO: AGOSTINHO JOSE BOTELHO LOPES; RECLAMADO: ALEXANDRE DOS SANTOS FURTADO; RECLAMADO: FERNANDO JOSE REI LOPES; RECLAMADO: FLAVIO PEREIRA FURTADO; RECLAMADO: JOSE CARLOS SANTOS FERREIRA; PERITO: FRANCISCO VALENTE (ADVOGADO: SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): NELSON LUIZ BELOTTI DOS SANTOS; TERCEIRA IN




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0123700-13.2001.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Lote 02 da quadra A do PAL 39.092, situado na Rua A, na Freguesia de Campo Grande, lado esquerdo, localizado a 11,75m do meio da curva de concordância da Rua A com a Rua B, Lado direito, medindo 12,00m de frente e fundos; 16,50m à direita e 17,60m à esquerda, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 69.960 do 4º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.642.704-9. Avaliado em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Endereço atualizado: Rua Capela do Alto, número 15, Senador Vasconcelos. Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. cee7f28. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 215.000,00

R$ 107.500,00
MILENA DA COSTA SOARES (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES)

THUANY MARQUES DA COSTA GIGLIO (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES); RECLAMADO: PATROPI PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA; RECLAMADO: ESPÓLIO DE ROBERTO COSTA PEREIRA DOS SANTOS N/P REPRESENTANTE: SONIA MARIA LARA DOS SANTOS; RECLAMADO: SONIA MARIA LARA DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ESPÓLIO DE JONAS MARQUES DOS SANTOS N/P EUNICE MARQUES DOS SANTOS; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): ESPÓLIO DE MARIA JOANA LARA DOS SANTOS N/P EUNICE MARQUES DOS SANTOS




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100269-09.2018.5.01.0052

Lote Aberto

Imóvel: Rua Mentor Couto, nº 3.442, antiga Estrada da Carioca, Engenho Pequeno, no 5º Distrito deste Município, compreendendo uma área de 459.880,00m², da qual foram desmembrados 380.8.97,00m², aproximadamente, que passaram a ser designados por área “D”, que foi realmente objeto da transação já realizada e por esta efetiva definitivamente, tendo a mesma área duas pedreiras de granito, confrontando pela frente com a Rua Mentor Couto, antiga Estrada da Carioca; pelo lado direito com as áreas “c” e “b” de propriedade dos vendedores com ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.938 do 2º RGI de São Gonçalo/RJ. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, idc0f9626, a Pedreira Basalto arrendou o espaço e os direitos minerários da “Pedreira Anhanguera” e “Concreto Redimix”, as quais não exercem mais atividades no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
JOSE ANAILTON DA SILVA (ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: KASSIA SIMOES GARCIA)

CONCRETO REDIMIX DO BRASIL AS (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE THOMAZ MELO CRUZ; RECLAMADO: ENEIDA MELO CRUZ (ADVOGADO: ELIANE APARECIDA FERREIRA); TERCEIRO INTERESSADO: AQUIRA SAKANAKA; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO TERRENO): PEDREIRA BASALTO




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101034-38.2022.5.01.0052

Lote Aberto

Imóvel: Rua Projetada B, fração de 0,003944 do lote único da quadra I do PA 33.718, e benfeitorias relativas ao aptº 103 do Bloco 3 do edifício sob nº 200, com direito a duas vagas(s) localizadas - indistintamente no 1º ou 2º subsolos. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 122.642 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.799.032-6 (onde consta que possui 104m²). Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Conforme consta no AV-06, o atual endereço é: Avenida Ataulpho Coutinho, 200, bloco 03, apto. 103, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. A doação constante no R-12 (e consequentemente o usufruto do R-13, e demais cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, cf. Id. 9e9ef1e) foi reconhecida como Fraude à Execução conforme decisão proferida nos Embargos de Terceiro n.º 1000484-15.2021.5.01.0314. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 900.000,00

R$ 450.000,00
ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO (ADVOGADO: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI)

GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA; RECLAMADO: GEOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA; RECLAMADO: PLANAVE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA LTDA; RECLAMADO: TECNO CARGO TRASNPORTES LTDA; RECLAMADO: TRANSMAC TRASNPORTE INTERMODAL LTDA; RECLAMADO: TIME TRAVELLER TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA; RECLAMADO: ANTONIO AUGUSTO CONCEIÇÃO MORATO LEITE FILHO; RECLAMADO: HELIO JOSE RIBEIRO (ADVOGADO: JOÃO PEDRO EYLER PÓVOA; ADVOGADO: JACKLINE SILVA DE OLIVEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA COM HELIO JOSÉ RIBEIRO PELO




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000381-42.2011.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Rua Ferreira Câmara nº 33, aptºs 101 e 201 e respectivo terreno designado por lote 11-A da quadra 44, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno com a área de 393,127m², medindo 13,00m de frente, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.895 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-3 uma modificação, onde cancelou a numeração dos apartamentos 101 e 201, transformando-o de uso para sede administrativa, com área acrescida de 170,10m², totalizando 605,93m², com 04 vagas de veículos pela Rua Ferreira Câmara, nº 33. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 40532f2, as condições do imóvel apresentam-se boas, na parte estrutural, com pisos quebrados em alguns locais. A área construída possui 3 andares. No 1º andar há 6 salas pequenas. No 2º andar mais 2 salas pequenas, além de outra sala para reuniões. No 3º andar, 2 salões, sala de auditório, mais 4 salas menores. Em todo edifício há 6 banheiros. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora destes autos está registrada no R-5 da Mat. 14.895. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
MICHAEL DA CRUZ FERREIRA (ADVOGADO: RUBENVAL BRAGA FRANCO)

FORMATUS INDÚSTRIA MECANICA LTDA – ME (ADVOGADO: LENO FERREIRA DA SILVA); RECLAMADO: CARAM INDÚSTRIA MECANICA LTDA; RECLAMADO: THIAGO MARTINHO CARAM (ADVOGADO: FERNANDO PETERSON MAGNAGO; ADVOGADO: CAROLINA TUPINAMBÁ FARIA); RECLAMADO: FERNANDA MIRANDA CARAM; RECLAMADO: RAFAEL MIRANDA CARAM; RECLAMADO: TMC ENGENHARIA, CONSULTORIA E PRODUCOES DE EVENTOS EIRELI – ME




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100994-52.2020.5.01.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do despacho id. ebc2358, artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 612 do edifício situado na Avenida Ataulfo de Paiva nº 80 e sua correspondente fração ideal de 80/10.000 do respectivo terreno, que mede: 43,92m de frente para a Avenida Ataulfo de Paiva, mais 10,03m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Almirante Pereira Guimarães (antigo prolongamento da Rua Almirante Pereira Guimarães) 68,58m de fundos, onde confronta com os lotes 2 e 4 do PA 22.077, à direita para o alinhamento da Avenida Afrânio de Melo Franco mede 26,35m na esquina desta Avenida com a Avenida Ataulfo de Paiva, mais 21,36m para a Avenida Afrânio de Melo Franco, configurando um ângulo obtuso interno, 32,57m à esquerda para a Rua Almirante Pereira Guimarães (antigo prolongamento da Rua Almirante Pereira Guimarães), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 90.472 do 2º Registro de Imóveis/RJ. FRE 0.748.059-3 (onde consta que possui 94m²). Avaliado em R$ 1.603.000,00 (um milhão, seiscentos e três mil reais). A penhora destes autos está Registrada no R-10. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes da R. Decisão contida no Id. 207bb3f: “No entanto, sem desprezar a proteção do direito à moradia do devedor e de sua família, determino a reserva de 50% do numerário obtido com a venda do imóvel para aquisição de outro imóvel no qual possa ser exercido o referido direito. Além disso, a fim de se preservar o direito da executada e sua família à moradia, fixo o prazo de 3 meses após o recebimento da reserva do numerário obtido com a venda do imóvel penhorado, sendo certo de que o prazo deferido contempla a necessidade de aquisição de novo imóvel, devendo tal informação constar do edital de leilão”. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.603.000,00

R$ 961.800,00
MAGNOLIA CAMPOS COSTA (ADVOGADO: ALBERTO CARDOSO MACEDO)

TUTTI I GIORNI CAFETERIA E LANCHONETE LTDA – ME (ADVOGADO: ELIESER MONTEIRO FREIRE); RECLAMADO: IRACY COURA SANTOS; RECLAMADO: CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA (ADVOGADO: ELIESER MONTEIRO FREIRE)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101186-75.2017.5.01.0080

Lote Aberto

Somente serão aceitos lances à vista, nos termos do despacho id. b1171d6.
Imóvel: Descrição oficial: Rua Ibiapina, prédio n º 315 e respectivo terreno, medindo: 19,20m de frente e fundos, 5,53m à direita e 14,66 à esquerda; confrontando de um lado com o prédio nº 319, de Antônio Carlos Ferreira, do outro lado com a Rua Monsenhor Alves da Rocha e nos fundos também com esta rua, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 205.588 do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 0503370-9 (onde consta que possui 60m²). Endereço atual: Rua Ibiapina, 315 (prédio), Olaria, Rio de Janeiro-RJ. Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário do Rio de Janeiro, avalio o bem em R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais). Foto no id. 2e8d15c. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 158.000,00

R$ 79.000,00
MARCIO DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CLEBER MAURICIO NAYLOR)

AUTO ESCOLA URANOS LTDA (ADVOGADO: SALVADOR GONÇALVES PITA); RECLAMADO: MARCELO ARAUJO DOS SANTOS; RECLAMADO: CLAUDIA DA CUNHA MELO; TERCEIROS INTERESSADOS (PROMITENTES): DULCE ESTEVES DE PAIVA E CARLOS ESTEVES MARTINS




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02ª VARA CÍVEL DE ARARUAMA 0010743-49.2016.8.19.0052

Lote Aberto

O imóvel não possui RGI.
Imóvel: Unidade 466 da Quadra 22 do Condomínio Rota do Sol, com a área de 315.90m², medindo 12,15m na linha da frente que faz para a Rua L; 12,15m na linha dos fundos onde confronta com a unidade nº 479; 26,00m pelo lado direito onde confronta com a unidade º 467; 226,00m pelo lado esquerdo onde confronta com a unidade nº 465, e sua correspondente fração ideal de 0,00111 de uma área de terras denominada “Área S-1”, com 415.507,00m², situada no lugar de Ponte dos Leites, zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro. Endereço atualizado: Rodovia Amaral Peixoto Km 80 (Condomínio Rota do Sol), Qd. 22, Lt. 466, Ponte dos Leites, Araruama, CEP 28.970-010. Termo de Penhora às fls. 225. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Auto de fls. 186, que atualizados correspondem a R$ 58.056,95 (cinquenta e oito mil, cinquenta e seis reais, e noventa e cinco centavos). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; débitos de Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo parcelas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. R$ 58.056,95

R$ 29.028,47
COMPLEXO DE CONDOMÍNIOS: ROTA DO SOL, VERDE MAR E LAGOA AZUL N/P DO SÍNDICO YURI ROSENDO DA SILVA (ADVOGADO: AROLDO DA SILVA JESUS – OAB/RJ 149.539)

RÉU: WILSON LUIZ DE SOUZA CASTRO (ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ANET – OAB/RJ 70.980; ADVOGADO: DANIEL MANHÃES NETO – OAB/RJ 103.976); TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): LUIZ CARLOS LEMOS BRAS; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ROSANA DE OLIVEIRA LEMOS