Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

39 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101152-02.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Sernambetiba, fração de 0,000740 do lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias relativas ao aptº 2501 do Bloco II com direito a três vaga(s) para guarda de automóvel(veis) de passeio localizada(s) no(s) subsolos, indistintamente, com a fração de 0,000135 do terreno cada do Edifício Mar Egeu do Condomínio Barramares sob o n.º 3.300, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.877 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-26 da matrícula 47.877. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2af3a9e:” A penhora foi efetuada por estimativa em virtude da senhora Laieta Teresinha Konrad Ambrósio ter viajado para a Inglaterra, sem previsão de retorno, conforme informou o porteiro do condomínio chamado Ivan Pereira.” Endereço atualizado: Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no AV-22 a baixa da hipoteca do R-18, em razão de determinação Judicial (processo 2007.51.01.020994-7). Cientes que o meeiro já é falecido, com inventário tramitando sob o n.º 0030785-75.2012.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Os valores que sobejarem à execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
FABIO JUNIOR TELIS DA SILVA (ADVOGADO: LUCINEIDE AVELINO SALES)

LAIETA TERESINHA K. AMBROSIO LTDA e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100909-14.2018.5.01.0019

Lote Sustado

SUSTADO POR PARCELAMENTO (EMAIL 23/06 TF).
Imóvel: Apartamento 301 do Bloco 3, “Edifício Waterways West”, do empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4.600, com direito a duas vagas de garagem e demais características e confrontações descritas na Matrícula 251.289 do 9º RGI, FRE 3032045-1 (onde consta que possui 127m²). Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Conforme informações contidas na certidão de devolução, id. ae96f8c: “O apartamento é composto originalmente por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada, varanda e três vagas para veículos. O condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia.”. Endereço: Av. Lúcio Costa, 4600, bl. 3, apto 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Meeiras exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
LUCIANO GONCALVES DOS SANTOS (ADVOGADO: JOSE PEREIRA DE REZENDE NETO; ADVOGADO: MARIA VIRGINIA GARCIA SOARES; ADVOGADO: GILBERTO NEI VIANA COSTA)

FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA (ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101219-83.2019.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: RUA CAROLINA AMADO, PREDIO N° 294 e respectivo terreno. Medindo o terreno na, sua totalidade: 10,00m de frente; 8,00m de fundos; 39,40m de extensão à direita, e 39,50m à esquerda, confrontando à direita com o prédio n° 310, de Izaura Damasco Emiliano ou sucessores, à esquerda com o prédio n° 280, de Bereh Byscont, todos da Rua Carolina Amado, e nos fundos com o remanescente do imóvel em causa, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 21.089 do 8º RGI. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 24609a4. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
JOAREZ JOSE RODRIGUES (ADVOGADO: ANGELA MARIA NEVES SOARES; OAB/RJ 73.857); (ADVOGADO: VICTOR NEVES DE LIMA; OAB/MG 145.648)

HOSPITAL CLIMEDE LTDA e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101251-56.2017.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302, Bloco 16, situado na Estrada do Furado, nº 85, Rio de Janeiro/RJ, e a corresponde fração ideal de 0,001993, do terreno designado por Lote 01 do PAL 47.402, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 42,4800m², área total real de 49,2523m², componente do Empreendimento denominado Condomínio Zaragosa, medindo no todo 96,08m de frente para a Travessa do Furado, antiga Servidão Pública, 108,81m de fundos, em três segmentos de 63,32m, mais 11,54m em curva subordinada a um raio interno de 32,00m, mais 33,95m, todos confrontando com Lote 4 de PAL 47.402, 243,05m à direita em 2 segmentos de 69,77m², mais 173,28m, ambos confrontando com o Lote 4 do PAL 47.402, 236,16m à esquerda, confrontando com o Lote 2 do PAL 47.402, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 223.892 do 4º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme auto de reavaliação, id. 5b7cb45, o imóvel é composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Endereço atualizado: Rua Aloysio Fialho Gomes, número 85, bloco 21, apartamento 201, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.065-615. Cientes da petição contida no id. 8f1f9a6, na qual se informa que o Condomínio deixou de existir, passando a constituir-se como Associação de Moradores. Cientes que consta no AV-2, um gravame, a qual o respectivo imóvel faz parte e está enquadrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha VIDA – PMCMV. Cientes que o imóvel se encontra alienado a Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04, conforme R-8, e conforme r. decisão contida no id. 7fb3575 o arrematante deve sub-rogar-se nas obrigações do contrato, pelo débito existente R$ 920,82 (Id. 6bacc98). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.000,00

R$ 25.000,00
MARCELO GOMES FERREIRA (ADVOGADO: MONICA SOUZA GARCIA DE SA)

CONDOMINIO ZARAGOSA (ADVOGADO: DANIEL SANTOS DA SILVA) e outro(s)




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100825-21.2020.5.01.0026

Lote Aberto

Imóvel: ÁREA DESMEMBRADA 12, oriunda do desmembramento a Área Remanescente 02 com 70.1749 (ha) , situada no lugar denominado “Fazenda Japuíba” , 2º Distrito deste Município, cuja área apresente as seguintes medidas e coordenadas: Área (ha) 2,5030 Perímetro: 756,69 (m) – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-41, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.460.305,76m e E 573.220,73m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 13, com azimute de 165º20’56” por uma distância de 292,93 m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.460.022,36m e E 573.294,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 04, com azimute de 254º54’31” por uma distância de 84,73 m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.460.000,30m e E 573.213,02m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 11, com azimute de 345º03’31” por uma distância de 292,82m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.460.283,22m e E 573.137,52 m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA DA ÁREA 8, com azimute 74º50’25” por uma distância de 86,21 m até o vértice P-41, ponto inicial da descrição deste perímetro de 756,69 m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.589 do 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis/RJ. CCIR: 56993295237. CIR: 999.997.494-160-0. NIRF: 9.105.395-1. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RODOVIA PROCURADOR HAROLDO FERNANDES DUARTE, FAZENDA JAPUÍBA, JAPUIBA (CUNHAMBEBE), ANGRA DOS REIS/RJ. A Penhora destes Autos está registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 371cf0f: “Saliento que a avaliação foi realizada com base no parágrafo 2º do artigo 10 do ato 19/2012 desse E. Tribunal, uma vez que não foi possível acessar o imóvel a ser penhorado, por se tratar de área isolada, sem qualquer estrutura que possibilite o trânsito de pessoas ou automóveis. Desta forma, não pude verificar a eventual existência de benfeitorias ou de ocupação”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
VALDIR FREITAS DO REGO (ADVOGADO: ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN)

VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000430-87.2012.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e terreno sito na rua Barão do Bom Retiro, nº 1152, aptºs 201, 301 e 401 e Loja 1152-A, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 9,00m de frente e fundos por 22,00m em ambos os lados, confrontando à direita com o nº 1160 à esquerda com o nº 1136 e nos fundos com o nº 86 da Rua Araujo Leitão, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 62.441 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 221976-4. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Endereço: Rua Barão do Bom Retiro, 1152, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o ET. 0100164-54.2025.5.01.0030 foi julgado improcedente, e que o V. Acordão da 7ª Turma do Trabalho determinou: “Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, para autorizar a penhora do bem imóvel da sócia executada, tal como indicado pelo credor, na forma da fundamentação supra.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
BARBARA REIS CASTRO (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARTINS PIRES)

2 M RIO COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA – ME e outro(s)




20/07/2026 11:00
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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000674-84.2010.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do edifício sito à Rua Conselheiro Macedo Soares 66, e sua correspondente fração ideal de 1/9 do respectivo terreno que mede 13,50m de frente; 28,00m do lado direito, onde confronta com o lote 7 de Ana Fernandes Lomba e outros; 25,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote 9 de Calos Soares Pereira e 13,75m de largura nos fundos, confrontando com terrenos que fazem frente para a Avenida Epitácio Pessoa de Francisco Ernesto Isnard, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 584.912. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora está registrada no R-32. Endereço: Rua Conselheiro Macedo Soares, 66, apto 102, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o imóvel foi arrematado nos Autos da RT 0100140-97.2018.5.01.0021, ainda pendente de recurso. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
SIMONE RODRIGUES ANSELMO (ADVOGADO: JULIANA BRACKS DUARTE)

ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO – FALIDO e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001205-73.2010.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ANTONIO SILVA Nº 23, NO FONSECA, do 4º subdisdrito do 1º distrito deste Município, e sua respectiva fração ideal de 1,18 do terreno, que mede: 12,00m de frente e de fundos, com o lote 13, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.816 do 14º Oficio de Niterói/RJ (Matrícula atual, conforme Id. 12e63c5). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Penhora registrada no R-1 da Matrícula 28.816, conforme certidão encartada no Id. 12e63c5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO)

ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100156-87.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na RUA GUSTAVO RIEDEL Nº 43 e respectivo terreno que mede 5m10 de frente alargando-se gradativamente para o lado esquerdo de quem entra no terreno até a distância de 12m60 e daí passa a ter 13m00 de largura por 33m00 de extensão, do modo a ficar com a extensão total de 45m60 da frente ao fundo com o seu lado agudo normal à linha da frente e o direto constituído de 2 segmentos formando um ângulo obtuso medindo o 1º 14m15 em sentido obliquo à frente e o 2º 33m00 no sentido perpendicular, confrontando à direita com o prédio nº 53, à esquerda com o prédio nº 31 e nos fundos com a vila sob o nº 2285 da Av. Amaro Cavalcanti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.561 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0151.171-6. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora está registrada no R-32 da Matrícula 138.561. Foto da fachada no auto de penhora, id. 953532f. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 079033d: “Certifico que não foi possível adentrar nas dependências do imóvel, haja vista estar fechado. Segundo os vizinhos era o estabelecimento da IMM, empresa executada nos autos, a qual encerrara suas atividades no local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100238-21.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio 136 - Casa 05, situado no Conjunto Residencial Village do Frade, da Rua Vieira Fazenda, com a área total de 123.77mz, área privativa de 76,19m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.354 do Registro Geral de Duque de Caxias/RJ. Inscrição Municipal: 1.4.040.009.030. Conforme consta no auto de penhora, id. eb7069c, o imóvel atualmente possui 2 dois quartos, sala, cozinha, banheiro e terraço. Endereço atual: Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que embora conste nos autos Escritura de Cessão de Direito a terceiros (Id. 141671d), a mesma não está averbada na matrícula do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 180.000,00
JORGE FRANCISCO RAIMUNDO (ADVOGADO: ANDERSON KURT DE OLIVEIRA HATSCHEK; ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO)

ROSA HELENA FERREIRA DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101046-55.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3.977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Consta no R-05 o resgate do aforamento, pelo que o domínio pleno do terreno ficou em nome da Associação Brasileira de Odontologia. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Consta prenotado um contrato particular de locação, que não foi levada a efeito provavelmente pelo determinado no artigo 240 da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY; ADVOGADO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101557-29.2016.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% DO IMÓVEL: Rua Tenente Frederico Gustavo, nº 55 prédio e respectivo terreno designado por lote 5. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO - FRE nº 0318027-0 (onde consta que possui 776m2). C.L. 01382. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 21,00m. de frente e fundos, por 31,00m. de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado, com o lote 4, do outro, com o lote 6, ambos de Antonio Moreira Violante ou sucessores, nos fundos com o nº 185 da rua Baronesa de Olivando de Oliveira Leite ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 35.375 do 9º Oficio do Registro de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.318.027-0 (onde consta que possui 776m²). Ocupação: Imóvel ocupado pela família de Cátia Soares de Lucena. Endereço atualizado: Rua Tenente Frederico Gustavo, 55, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Fotos no id. fefa99c. Avaliada em R$ 930.338,64 (novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo os 50% a R$ 465.169,32. Penhora destes Autos registrada no R-08 da Matrícula 35.375. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 465.169,32

R$ 232.584,66
LUANA DI MAIO JOSY FERREIRA (ADVOGADO: FRANCISCO LACORDAIRE PANNO; ADVOGADO: WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA)

G A REINOSO SERVICOS DE INFORMATICA – ME (ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100226-62.2023.5.01.0031

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da R. decisão contida no id. f756087, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 104, bloco 03, Pavimento térreo, do “Condomínio Condado Aldeia dos Reis”, com área privativa 33,96m², área de uso comum 238,08m², área total (privativa + comum) 272,04m², fração ideal no terreno e coisas comuns (coeficiente de proporcionalidade) 0,00415%; com as seguintes confrontações: mede frente com a área de circulação; lado esquerdo: com o apartamento 102 do mesmo pavimento; lado direito: com área comum (vazio), e com o apartamento nº 106 do mesmo pavimento; Fundos: com o terreno do condomínio referente ao recuo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.785 do Oficio único de Mangaratiba/RJ. Imóvel Foreiro – RIP nº 58510000659-11. Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 8ce03f9: “avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação.” Endereço cf. mandado de penhora: Avenida A, Lt .01, Qd. A, Apto 104, Bloco 03, Térreo, Cond. Condado Aldeia Dos Reis, Loteamento Aldeia Dos Reis, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-10, e penhora no R-11 da Matrícula 7.785. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 270.000,00

R$ 162.000,00
DEBORA MARINHO DA SILVA (ADVOGADO: ANDERSON ALVES FRAGA; ADVOGADO: NUBIA FARIA BARCELLOS)

MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100088-90.2026.5.01.0031

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/6 do Apartamento 103, com a fração de 104/1781 do terreno do Edifício nº 56, da Rua Mario Barreto, na Freguezia do Engenho Velho; medindo o terreno na totalidade, 20,50m de frente e fundos, por 27,04m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 62, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.925 do 11º RGI. FRE: 374909-0 (onde consta que possui 74m2). Avaliados 1/6 do Imóvel em R$ 86.700,00 (oitenta e seis mil e setecentos reais). Penhora destes Autos registrada no R-23 da Matrícula 3.925. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo os Coproprietários exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 86.700,00

R$ 43.350,00
CLAUDEMIR DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO VICENTIN VIOLA; ADVOGADO: HELEN CRISTINA VITORASSO)

DELPS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (ADVOGADO: JOSE COELHO PAMPLONA NETO) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101423-59.2017.5.01.0032

Lote Aberto

Imóvel: Rua Ewbank da Câmara nº 140, Madureira / RJ e respectivo terreno, medindo: 13,80m de frente, 14,00m na linha dos fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontado à direita com o prédio nº 116 de Luiz Anacleto ou sucessores, do outro e, nos fundos com terreno de propriedade de Oliveira Irmãos S/A (Carnes e Derivados) ou sucessores, matriculado sob o nº 15.347 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0808202-6 (onde consta que possui 875m² de área edificada). Nº CBMERJ 2664348-6. Imóvel com três andares. Ocupação: Imóvel com ocupação parcial por Fernando Cesar da Silva. Avaliado em R$ 2.995.000,00 (dois milhões novecentos noventa cinco mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10 da Matrícula 15.347. Ressalvas: A avaliação foi realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade em adentrar no imóvel penhorado. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do R. despacho contido no id. 4d4599c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.995.000,00

R$ 1.497.500,00
JOSE ENEAS DIAS DA SILVA (ADVOGADO: RAFAELA DESCHAMPS DE AZEVEDO)

CENTRO CULTURAL SILVA TAVARES LTDA – ME (ADVOGADO: ALEX LIMA REGO) E outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000356-40.2011.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Casa nº 358 da Rua Joaquim Manoel de Macedo, com 54,00m² de área construída e respectivo designado por lote 29-A da quadra A-1, com 262,50m² (oriundo do desmembramento do lote 29 da “A-1”, com 525,00m²), localizado na Vila Itapuca, zona urbana do 1º Distrito desta cidade, medindo 7,50m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote nº 11, à direita com o lote nº 29 e à esquerda com o lote nº 28, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.261 do 2º Oficio do Município de Resende/RJ. Inscrição Municipal: 24411. Conforme consta no laudo de avaliação id. 6c97f7e: Benfeitorias não averbadas – Não consegui adentrar ao imóvel para fins de reavaliação, tendo a mesma sido efetuada por estimativa (art. 10, 2º do Ato 19/2012 deste Tribunal). No entanto, apesar de constar área construída de 54 ,00m² no RGI, obtive informação, junto ao setor de IPTU da Prefeitura de Resende, de que há uma área construída de 76,50m². (Conforme Ficha Cadastral de IPTU do imóvel anexa). Reavaliado em R$ 257.935,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco mil reais). Foto da fachada no id. 5ab6bef. Endereço: Rua Joaquim Manoel de Macedo, 358, Itapuca, Resende/RJ. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 257.935,00

R$ 154.761,00
MAYRA PAREDES NORUEGA (ADVOGADO: MAURO BOLCATO DIBE RODRIGUES)

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (ADVOGADO: LUIS APOLINARIO RAMOS; ADVOGADO: EDYVANA TATAGIBA MEDINA) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011102-23.2014.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ZEFERINO COSTA Nº 322, antigo 146, e respectivo terreno que mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 334, à esquerda com o prédio nº 313 e nos fundos com o prédio 109 da Rua Antônio Saraiva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 144.339 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0218777-1. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ZEFERINO COSTA, 322, CAVALCANTI, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 163f25e: “Certifico ainda que o local aparenta trata-se de um galpão vazio sem movimento e segundo informação obtida na vizinhança ai funcionou um aviário, não sendo possível verificar se de fato há alguma construção no local.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0016562-47.2017.8.19.0208 em trâmite na 5ª Vara de Família do Foro Regional do Méier), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ISAURA LIMA DE ALMEIDA (ADVOGADO: CLEIDE DANTAS MOREIRA; ADVOGADO: ROSANGELA SANTIAGO MOREIRA; ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ESPÓLIO DE HELMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ ESTEVES) e outro(s)




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100526-97.2019.5.01.0052

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 1001 do edifício à rua Dias da Rocha nº 71, com a fração de 3,3% do terreno com direito a uma vaga na garagem correspondente a 0,1% do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, que mede 18,75m de largura na frente para a rua Barata Ribeiro e na extensão de 35,00m o terreno alarga para 35,00m até os fundos e pela rua Rias da Rocha com a qual faz esquina, mede 40,00m e na linha dos fundos mede 35,00m, confrontando por um lado com o nºs 6161 e 618 da rua Barata Ribeiro, pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0595628-9 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA DIAS DA ROCHA, 71, APTO 1001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informações contidas no id. a112507, o imóvel está ocupado pelo Sr. Alan de Paiva Silva. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. A penhora se refere à parte que seria herdada por Izabel da Silva N/P Marlene Silva de Oliveira, já que no acórdão da 7ª Turma, o Sr. José Roberto da Silva não pôde ser incluído no polo passivo (Acórdão do Id. 5e8c6d0). A cota parte dos demais herdeiros será resguardada e transferida para o Juízo Orfanológico, para os fins de direito. O valor que sobejar a execução, especialmente referente à cota-parte dos demais herdeiros, será transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0017673-28.2005.8.19.0001 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigos 843, 892 e 907 do CPC, que determinará o que for de direito para cada herdeiro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.200.000,00
ANTONIA DE MARIA SOUSA (ADVOGADO: SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR)

BETO S LEME COIFFEUR LTDA – ME e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101944-08.2017.5.01.0063

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Sala 501 com área privativa de 34,40m², área de uso comum de 16,71m² e área total: 51,11m², do Edifício Micheline, situado na Praça Costa Pereira, nº 52, Centro, Vitória/ES e a respectiva fração ideal de 0,007600m² do terreno que é de marinha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.179 do Cartório do Registro de Imóveis – 1ª Zona – Vitória/ES. Avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Endereço: Praça Costa Pereira, 52, sl. 501, Centro, Vitória/ES. A penhora está no AV-1. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 95.000,00

R$ 47.500,00
DAVI DA COSTA GIMENES (ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS; ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ)

UNILETRA CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (ADVOGADO: JULIA SERRAT STEIN; ADVOGADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA) e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101944-08.2017.5.01.0063

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Sala 503 com área privativa de 37,86 m², área de uso comum de 18,41m² e área total: 56,27m², do Edifício Micheline, situado na Praça Costa Pereira, nº 52, Centro, Vitória/ES e a respectiva fração ideal de 0,008365m² do terreno que é de marinha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.181 do Cartório do Registro de Imóveis – 1ª Zona – Vitória/ES. Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: Praça Costa Pereira, 52, sl. 503, Centro, Vitória/ES. Conforme consta na certidão de devolução id. 405c374: “Certifico e dou fé que, aos 26 de maio de 2026, em cumprimento ao mandado de ID 4299a02, dirigi-me à Praça Costa Pereira, 52, sala 501 e 503, Centro, Vitória/ES, e, sendo aí, encontrei o local fechado, com aspecto desativado, sem que UNILETRA CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. funcione no local, sendo desconhecido o seu endereço”. Os imóveis serão vendidos separadamente. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
DAVI DA COSTA GIMENES (ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS; ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ)

UNILETRA CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. (ADVOGADO: JULIA SERRAT STEIN; ADVOGADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100646-35.2018.5.01.0066

Lote Sustado

SUSTADO NÃO FOI PUBLICADO, SERÁ REMARCADO (EMAIL 06/07 TF). Com valor mínimo de lance correspondente 85% (oitenta e cinco por cento), nos termos da decisão contida no id. aa7110b e dos artigos 888 da CLT, e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 127.500,00
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO)

LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010885-14.2014.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Domínio Útil por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote ‘19’, da quadra ‘18’, do loteamento denominado ‘Fazenda Tamboré Residencial’, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA, distante 183,00 metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Marilia; deste ponto, segue em curva numa distância de 30,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 41,00 metros confrontando com o lote número 18 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote número 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 47,00 metros confrontando com o lote número 20 da mesma quadra, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de um mil e trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 mts2)., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal: 24454.62.12.0255.00.000.2 Consta no AV-6, uma averbação para constar que no terreno foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m2 de área construída (sendo 844,67m2 para a residência e 36,40ms área de piscina). Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A compra e venda para a Reclamada consta no Id. 6580baf (DOI), e escritura que segue anexa aos Editais de Leilão. Endereço atualizado: AVENIDA MARILIA, 252, RESIDENCIAL TAMBORÉ I, BARUERI, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-21. Fotos da fachada nos ids. a559744, 7ee2c55 e 62194c9. Conforme informações contidas no id. e0c6e71: O imóvel está desocupado. Cientes que conforme informações prestadas no processo 0100322-27.2016.5.01.0030: id. 7201972, o credor fiduciário Banco Bracce, atual Banco ANBANK (Brasil) S.A – CNPJ 48.795.256/0001-69, constante na Escritura de Compra e Venda, cedeu o título a Fundação Carlos Chagas – CNPJ 60.555.513/0001-90 e segundo informações constantes no id. 42c80f1, a Fundação Carlos Chagas deixou de ser credora da Cédula de Crédito Bancário nº 455 e consequentemente não subsiste a garantia relativa ao imóvel supramencionado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.000.000,00

R$ 4.000.000,00
CLEISON NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA (ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR; ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO; ADVOGADO: RODOLPHO ANTONIO LEITE POVOA) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100157-09.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 250 situado à Rua Sacadura Cabral e respectivo terreno, que mede: 37,00m de frente para a Rua Sacadura Cabral, com um rumo verdadeiro de 67º NO; 50,00m pela Rua do Livramento, com um rumo verdadeiro de 35º NE e de fundos mede 28,64m, com um rumo verdadeiro de 57º SE e, pelo quarto lado mede 44,05m, com um rumo verdadeiro de 23ºSO, limitando ao Norte e Leste com terrenos de outros lotes ainda do domínio da Fazenda Federal, e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0137021-2 (onde consta que possui 2857m²). Avaliado em R$ 8.697.144,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e quatro reais). Endereço: RUA SACADURA CABRAL, 250, GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 12c7e90: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na rua Sacadura Cabral, 250, Saúde, no dia 27 de janeiro do corrente ano, às 7:15 h, e, em sendo aí, fui atendido pelo Sr. Luiz Alberto de Oliveira Guimarães, CPF 115*****, que declarou ocupar precariamente tão somente o Térreo do imóvel como estacionamento de veículos, informando, outrossim, que o executado Mercadinho 2001 de Frios e Comestíveis Ltda encerrou suas atividades no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e a avaliação por estimativa, tendo em vista a impossibilidade de acessar todo o imóvel.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-32. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.697.144,00

R$ 4.348.572,00
ANTONIO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: LUIS FELIPE CELSO DE ABREU; ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100660-93.2021.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Sala 2222 do Edifício na rua da Assembleia n° 10, e suplementar pela rua do Carmo n° 20, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 165/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente, mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 20.620 do 7º RGI. FRE 1578357-4 (onde consta que possui 147m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
LEILA MATIAS DUTRA LEITE PENTEADO (ADVOGADO: LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR; ADVOGADA: JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES)

(ESPOLIO DE) ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011774-38.2014.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Apto 301 do Edifício situado na rua Conde de Bonfim nº 528, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16,30/100 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.977 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0579799-8 (onde consta que possui 81m²). Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora está registrada no R-4 e R-5 da Matrícula 114.977. Endereço: RUA CONDE DE BONFIM, 528, APTO 301, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 005046345.2017.8.19.0001 em trâmite na 6ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
0011774-38.2014.5.01.0081

CENTRO INTEGRAL DE ODONTOLOGIA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0002156-23.2013.5.01.0431

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/24 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/24 dos Prédios 70 e 70-Casas I, II, III, IV e V, e o respectivo terreno, na Rua Abatirá, na Freguesia do Engenho Novo, edificados em um só terreno que mede em sua totalidade: 12,00m de largura por 48,00m de comprimento; confrontando de um lado com o n° 76, do outro, com o nº 66 e nos fundos com o nº 71 da Rua Açaré. Inscrição Municipal nº 0138476 e CL. 06399. Conforme consta na matrícula n° 42.147 do Cartório do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 16c6425. Cientes da decisão no Id 94869f3: A penhora deve recair sobre 1/24 do imóvel, pertencente ao sócio executado CARLOS ROBERTO DA SILVA. Endereço atualizado: RUA ABATIRA, 70 e 70-CASAS I, II, III, IV E V, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 16c6425: Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da Região; o imóvel está localizado em área de alto risco, dentro da comunidade do Engenho Novo, que dá acesso ao Morro do São João. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, devem os Coproprietários exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
JULIA BELTRAO DE SOUZA (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS)

LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000729-47.2013.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Direitos possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Avenida Gilberto Cardoso n° 57, Campos dos Goytacazes/RJ, conforme escritura lavrada cartório 11º RCPN, livro 65, fls.507/509, sob nº 1169. Cientes que o referido imóvel não possui certidão de ônus reais. Segundo consta no auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação do bem situado na Avenida Gilberto Cardoso, 57, Pq. Turf Club, Campos dos Goytacazes. O imóvel está vazio, com aspecto de abandono e fechado com grades, razão pela qual restou impossibilitada a avaliação in loco, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativas de valores do mercado imobiliário atual. Não há definição de metragem ante a ausência de registro do imóvel em cartório. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c5f3d4d. RESSALVAS: O imóvel não foi vistoriado, não há registro de cartório do imóvel com parâmetros de metragem e tampouco, em razão de ser imóvel vazio, a ciência da penhora bem como também a nomeação de depositário do imóvel. O imóvel foi penhorado e avaliado, mesmo sem registro em cartório conforme ordem do i. juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, consoante se infere da leitura da integra do mandado de penhora e avaliação. Endereço atualizado: AVENIDA GILBERTO CARDOSO N° 57 (BAR DO LORO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 818bcfc: Certifico e dou fé que na presente data penhorei e avaliei o bem descrito no mandado ID d788564, mesmo ausente de certidão de registro de cartório ante a determinação expressa do i. juízo constante no mando. Não foi possível a nomeação de depositário, bem como a ciência da penhora do bem, eis que o imóvel estava fechado com grades e com aparência de vazio, sem movimentação de pessoas. Cientes do despacho no Id 60a2a62: O Art. 831 do CPC dispõe que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento", só não ficando sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. A ausência de registro da matrícula do imóvel em cartório não torna, a princípio, o bem inalienável ou impenhorável. Trata-se de providência a ser tomada pelo proprietário, não podendo ser beneficiado pela sua inércia, em prejuízo da empregada credora neste processo. Ademais, a penhora do imóvel se concretiza com a lavratura do respectivo auto, conferindo-se publicidade ao ato por meio de seu registro no cartório imobiliário, sem qualquer interferência na sua validade. Cientes do despacho no Id 0b74470: O espólio se encontra representado pela inventariante Simone Nunes Vereza Mata (id: 4d189cb de 30/01/23) e constam como herdeiros a própria inventariante (também reclamada/devedora na presente ação), a Sra. Cintia Vereza Mata (também reclamada/devedora na presente ação) e José Henrique Santos Mata (menor representado por sua mãe Danielle Santos da Silva). Conforme acordo anexado em 06/11/20, as devedoras na presente ação são Simone e Cintia. Cientes do despacho Id eae0fdc: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos com conteúdo econômico, incluindo direitos possessórios, mesmo na ausência de averbação na matrícula, desde que a posse seja comprovada. Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0002817-05.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROSANGELA JACINTA DA PENHA DOS SANTOS (ADVOGADO: CLAUDIA BRAGA SMARZARO)

JOSE TENORIO AZEVEDO MATA – ME (ADVOGADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100599-60.2016.5.01.0283

Lote Sustado

Imóvel: Prédio 2041, área construída de 135,21m2; área livre de 158,93m2; soma de 294,14m2; participação no terreno de 245,53m2; correspondente a uma fração ideal 628/1000 sobre todo o terreno, edificado no LOTE DE TERRENO Nº 30 DA QUADRA N° 02, medindo 17,00m de frente para a AV. AUTOMOVEL CLUB, igual largura na linha dos fundos, por 23,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 25, pelo lado esquerdo com o lote 31 e nos fundos com o lote 29, todos de propriedade da CIA Parque da Várzea do Carmo ou sucessores, distando 22,56m da esquina da Rua Cambuci, com a área total de 391,00m2. Situado no lugar denominado Vilar dos Teles, 3° Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano. Conforme consta na matrícula n° 14.754 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de São João de Meriti/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel foi penhorado em outros processos. Há averbações na escritura anexa ao mandado, declarando a fraude à execução e anulando a compra e venda em benefício de Marcelo Reis da Mota. No local, comerciantes alertaram sobre possível desmembramento não averbado às margens da matrícula do RGI do imóvel. Avaliado em R$ 1.960.000,00 (um milhão novecentos e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 00696e3. Endereço atualizado: AVENIDA AUTOMÓVEL CLUB Nº 2041, JARDIM JOSE BONIFACIO, SAO JOAO DE MERITI/RJ. Cientes os interessados das informações constantes no RGI do imóvel: AV-08: Fica averbada a FRAUDE À EXECUÇÃO e a consequente INEFICÁCIA da compra e venda registrada no R-02 da matrícula, retornando o imóvel ao patrimônio de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME, conforme decidido no processo nº 0010461-45.2013.5.01.0059 da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. AV-14: Fica averbada a FRAUDE À EXECUÇÃO conforme decidido no processo nº 0000248-50.2013.5.01.0262. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id b34c052: Certifico ainda que não havia, no local, pessoa com poderes para tomar ciência ou assumir o encargo de fiel depositário do bem penhorado, eis que no imóvel encontrava-se fechado. Comerciantes vizinhos alertaram que poderia haver algum desmembramento do objeto da avaliação, que não fora averbado junto à sua matrícula no RGI. Sem documentos, instrumentos e conhecimento técnico suficiente, não pude prosseguir na verificação da informação. Cientes do despacho Id 9335013: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.960.000,00

R$ 980.000,00
MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE JULIO MOURAO GUEDES JUNIOR) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100734-57.2025.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 871, da Rua dos Goitacazes, nesta cidade de Campos dos Goitacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio que mede 10,70m de largura por 32,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua dos Goitacazes, por um lado, com quem de direito, pelo outro lado com o Lote n° 4, da Quadra 5 e pelos fundos com o Lote n° 5 da referida Quadra 5, todos do Parque Ipiranga. Conforme consta na matrícula n° 766 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: Ponto comercial duplex ao qual não tive acesso por estar desocupado e fechado. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Campos dos Goytacazes, localizei o imóvel à venda sendo anunciado. Descrição do anúncio: Ponto comercial duplex contendo no térreo salão, 03 banheiros, salas separadas, medindo 10,7 x 32 m² e na parte superior outro salão amplo, no total são 700 m². Ideal para igrejas, supermercados, escolas e comércios em geral. Bem localizado. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 047331a. Fotos no Id 047331a. Endereço atualizado: RUA DOS GOYTACAZES 871 (PRÉDIO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 6dab8d9: Certifico ainda, que deixei de nomear depositário do bem e dar ciência da penhora e avaliação, pois o imóvel está desocupado e fechado. Certifico por fim, que a penhora foi realizada de acordo com a determinação contida no Ato 141/2025 em seu Art. 10 §2º: “Caso não consiga entrar no imóvel penhorado, o Oficial de Justiça poderá proceder à avaliação do mesmo por estimativa, certificando tal circunstância ao Juízo emissor da ordem”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id c89ef46: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
MARIA SALVADORA BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI)

ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100956-98.2020.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: N° 89, da Rua 13 de Maio, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Treze de Maio, onde mede 4,75m; pelo lado esquerdo, confronta-se com o imóvel n° 87 da mesma Rua, de propriedade de Carlos Luis Dias Ferreira e s/m. Loreley Flark Dias Ferreira, onde mede 32,80m; pelo lado direito confronta-se com o atual imóvel n° 91, da mesma Rua, de propriedade dos herdeiros do Espólio de Ivete Perligeiro, onde mede 32,80m; e, finalmente, pelos fundos confronta-se com a propriedade do referido espólio, onde mede 4,75m. Conforme consta na matrícula n° 15.660 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id e0d4e12. Endereço atualizado: RUA TREZE DE MAIO, Nº 89, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id a486974: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
ALNAIR MACIEL MOTHE NETTO (ADVOGADO: EMMANOELLE PAES VELASCO; ADVOGADO: JESSICA NASCIMENTO DE ALMEIDA)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100375-12.2022.5.01.0284

Lote Sustado

Imóvel: 01) Imóvel rural denominado "FAZENDA TAIPABAS”, situado neste Município de Cardoso Moreira, anteriormente no município de Italva, medindo 48.610,00 metros quadrados, com as benfeitorias existentes e mais rochedo de pedras pretas, confrontando-se pela frente com a Estrada de Ferro Leopoldina, por ambos os lados e fundos com herdeiros de Dr. Itagiba França Nogueira ou quem de direito, dito imóvel que se acha cadastrado no INCRA sob o n° 513.067.005.290-6. Conforme consta na matrícula n° 243 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Cardoso Moreira/RJ. Segundo auto de penhora: Vistoria: O imóvel localiza-se na margem esquerda no sentido Italva da BR 356, Rodovia Campos-Itaperuna, Km 86, na cidade de Cardoso Moreira. Possui área de 48.610,00 metros quadrados, desmembrada da propriedade original “Fazenda Taipabas”. O terreno é plano e o solo é rochoso, degradado, desprovido de cobertura vegetal e de solo fértil, em razão da mineração de lavra a céu aberto realizada no local. Há no imóvel um galpão de aproximadamente 80 metros quadrados onde eram guardados os equipamentos da mineradora e uma casa em alvenaria, de padrão construtivo baixo, com aproximadamente 40 metros quadrados, em que funcionava o escritório. Ocupação: imóvel ocupado pela empresa executada, que atualmente se encontra com suas atividades paralisadas. Cientes da Certidão Ambiental no Id 1ffb8b3 (Área total da propriedade 4,861 ha; Área total da Reserva Legal 0,9729 ha). Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0b032ae. Fotos no Id 0b032ae. 02) Uma área desmembrada do imóvel denominado “FAZENDA ELDORADO", situado neste Município de Cardoso Moreira, medindo 54,450,00 metros quadrados ou 5,4450 hectares, com as seguintes confrontações: Partindo do marco M15, situado no limite norte, definido pela coordenada plana UTM 7.621.517,776m Norte e 226.296.297m Leste, referida ao meridiano central -39° W Gr. seguindo com distância de 12.647m e azimute plano de 135°3011 chega-se ao marco M16 (demais medidas e confrontações descritas na matrícula do imóvel). Com área total de 54.450 metros quadrados, que correspondem a 5,445 hectares; INCRA nº 613.016.025.585. Conforme consta na matrícula n° 1.113 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Cardoso Moreira/RJ. Segundo auto de penhora: Vistoria: O imóvel localiza-se na margem esquerda no sentido Italva da BR 356, Rodovia Campos-Itaperuna, Km 86, na cidade de Cardoso Moreira. Possui área de 54.450,00 metros quadrados, desmembrada da propriedade original “Fazenda Eldorado”. O terreno é constituído por uma Cava (escavação em forma de degrau) e o solo é rochoso, degradado, desprovido de cobertura vegetal e de solo fértil, em consequência da mineração de lavra a céu aberto realizada no local. Não há benfeitorias. Ocupação: imóvel ocupado pela empresa executada, que atualmente se encontra com suas atividades paralisadas. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3b2b34e. Fotos no Id 3b2b34e. Avaliação Total R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Endereço atualizado: RODOVIA CAMPOS-ITAPERUNA, KM 86, ÁREAS DE 48.610M² E 54.450M² EM CARDOSO MOREIRA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 380.000,00

R$ 190.000,00
ADELINO CARVALHO PESSANHA FILHO (ADVOGADO: GERSON PEREIRA CARDOSO)

ARJ MINERADORA LTDA (ADVOGADO: LIVIA DE SOUZA FARIA; ADVOGADO: SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI; ADVOGADO: ELLEN DE CASSIA GONCALVES MONTEIRO) e outro(s)




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05ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011813-17.2015.5.01.0205

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 202 do Bloco 07, do “Condomínio Trento”, da Avenida Cesário de Melo nº 9.300, Cosmos, na Freguesia de Campo Grande com área privativa de 44,8829m² e, somada à comum, área total de 51,7649m², que corresponde à fração ideal de 0,003363 do terreno designado por lote 02, do PAL 47.092, com área de 18.550,23m². O empreendimento possui 128 vagas de veículos de uso comum. Conforme consta na matrícula n° 25.681 do Cartório do 12º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 82e631c. Endereço atualizado: AVENIDA CESARIO DE MELO 9300, APTO. 202, BLOCO 07, CONDOMÍNIO TRENTO, COSMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id d33b00c: Diligenciei em dias e horários alternados, sendo a última vez no dia 15/07/2024, às 08h30 à AVENIDA CESARIO DE MELO, 9300, apt. 202, bloco 07, COSMOS, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, depois de obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme competente auto em anexo. Certifico, ainda, que deixei de nomear depositário, por ter encontrado o imóvel fechado em todas as oportunidades sem que atendessem aos meus chamados, sendo certo ainda que avaliei por estimativa. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 2c5d281: Em cumprimento ao mandado, no dia 28 de março de 2026, dirigi-me ao endereço indicado — Avenida Cesário de Melo, nº 9300, apartamento 202, bloco 07, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ — a fim de proceder à notificação da Sra. SANDRA CUNHA MONTEIRO. No local, fui atendido pela própria destinatária, a qual recebeu pessoalmente a contrafé, tomou ciência do inteiro teor do mandado e firmou o respectivo ciente. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da Matrícula nº 25.681. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 170.000,00

R$ 85.000,00
JULIO NOGUEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO)

CHOPIN BEBIDAS E DRINKS LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101585-62.2017.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Fração de 330,00/630,00 (Oficina) Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. AV-03: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. AV-05: Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001. Conforme consta na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação da fração de 330,00/630,00 (conforme R6 M1449 e R10 M1449) do imóvel de matrícula 1.449 pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 5dcc85e. Fotos no Id 2d89952. Endereço atualizado: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 130 (OFICINA), MIRAMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b4bde3b: A ciência do ato foi dada à Sra. Andressa Antunes Cordeiro em 23.10.2025. Certifico, por fim, que o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação. Cientes do R-04 da matricula nº 1.449: SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, adquirente da fração ideal de 300,00/630,00 referente ao AV-03. Cientes do R-06 da matricula nº 1.449: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (Réu), casado com NILCÉA ANTUNES CORDEIRO, adquirente da fração de 330,00/630,00 do imóvel matriculado. Cientes da decisão proferida no Id f311948: Declaro que a doação (R-10 à ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO) do imóvel de matrícula nº 1.449 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé (fração de 330,00/630,00) foi realizada em fraude à execução, razão pela qual é ineficaz em relação a estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 304.790,50

R$ 152.395,25
MAXIMINIANO LIMA (ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ)

A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0002135-91.2013.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ (conforme Id 1a2e831). Descrição da matrícula: Avenida Geremario Dantas n° 1.442, Loja "A" com a fração ideal de 1/4 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE N° 1615919-6 CL Nº 02304-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 11,00m de frente pela Avenida Geremario Dantas, 11,00m nos fundos, 21,60m à direita e 21,00m à esquerda, confrontando do lado esquerdo com terreno sem número de Nestor Medeiros Cavalcanti, do lado direito com o prédio nº 1430, pertencente a Helio Nicolau Amim e nos fundos com terreno sem número do Largo de Nossa Senhora do Loreto da Igreja Matriz, de Nossa Senhora do Loreto. A totalidade do terreno com o prédio nº 1.442, composto de duas Lojas designadas pelas letras A e B, um apartamento e três salas no 1º pavimento. Conforme consta na matrícula nº 190.116 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Loja sem numeração aparente, ao lado do nº 1.442 – Loja B. Avaliada em R$ 514.080,00 (quinhentos e quatorze mil e oitenta reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e3950ea. Somente parte da matrícula nº 190.116 foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8. Fotos no Id decfbdc. Penhora destes autos registrada no R-09 da matrícula nº 190.116. Endereço atualizado: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do Id 85a33a1: Renove-se o mandado de penhora da loja A.B, localizada na Rua Geremario Dantas, nº 1442: 3) Loja sem numeração aparente, lado da nº1442-Loja B. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id ae4d12c: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado e a mandados anteriores, dirigi-me, em diferentes ocasiões, ao Local da Diligência, nesta cidade, onde encontrei o imóvel integralmente fechado, com placa indicando “Passo Ponto”. Cientes os interessados acerca das informações constantes no Id 1a2e831: Há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula 190.116 (Loja A) em duas sub lojas, A.a e A.b, a primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a sub loja A.b, integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur, herdeiro de ELIANE AMIM MANSUR (seu cônjuge), conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, a sub loja A. b penhorada compõe o imóvel denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no tocante somente quanto às suas inscrições municipais: 1.417.578 e 1.4167.579. E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b”, que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE JORGE AMIM e ELIANE AMIN MANSUR. Cientes do Id 857a3b5: O documento anexado pela parte autora sob ID n. d8f9c07 comprova que o réu PAULO MAURÍCIO MANSUR fora judicialmente reconhecido como o único e legítimo herdeiro sucessor de ELIANE AMIN MANSUR (ESPÓLIO). Contudo, referida documentação não fora levada a Cartório. Conforme atestado pelo próprio Cartório em ID n. f4127ce, nem os documentos que lá constam relativos ao inventário de ELIANE AMIN MANSUR haviam sido apresentados para registro. De toda forma, não há mais que se cogitar em incomunicabilidade dos bens. Do exposto, renove-se o ofício ao Cartório do 9º Ofício de RGI da Capital, para anotação da penhora sobre o bem de matrícula n. 190.116. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (conforme Id 857a3b5). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0038578-83.2012.8.19.0203, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 514.080,00

R$ 257.040,00
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100580-94.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: 01) Lote de terreno n° 03 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 16,10m do lado direito com o lote 02; e 14,45m do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo a área total de 174,13m². Conforme consta na matrícula nº 35.302 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 401.749,26 (quatrocentos e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0159.0001. 02) Lote de terreno n° 04 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 14,45m do lado direito com o lote 03; e 14,70m do lado esquerdo com o lote 05 e parte do lote 06, perfazendo a área total de 166,16m². Conforme consta na matrícula nº 35.303 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 381.611,82 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0149.0001. Segundo auto de penhora: Descrição existente nos registros dos imóveis passa a fazer parte deste auto, bem como suas respectivas benfeitorias e construções. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Avaliação Total R$ 783.361,08 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 230429f. Fotos no Id cb3bee2. Foto aérea do imóvel no Id b98a396. Endereço atualizado: RUA ADALBERTO BRAGA DO AMARAL Nº 179, NOVO VISCONDE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id df60ace: Dirigi-me à Rua Adalberto Braga do Amaral, 179, Sol e Mar (Novo Visconde), Macaé/RJ, e, em sendo aí, EFETUEI A PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO. Certifico que o imóvel está ocupado por uma empresa denominada WSI, onde fui atendida pelo funcionário que se apresentou como Samuel. Este, por sua vez, informou que a WSI aluga o espaço temporariamente e que deve desocupá-lo em breve. O Sr. Leonardo do Nascimento Borges não foi encontrado no local. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Certifico, por fim, que obtive acesso aos espelhos de IPTU junto a Prefeitura de Macaé para viabilizar a individualização dos imóveis e constatar a metragem das edificações, conforme documentos anexos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 783.361,08

R$ 391.680,54
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI – EPP (ADVOGADO: WANESSA DE SOUZA MORAES; ADVOGADO: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA) e outro(s)




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05ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0023935-32.2017.8.19.0014

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Loja nº 79 no 3º pavimento do Edifício Comercial denominado Pelinca Square Center, situado na Avenida Pelinca nº 100, nesta cidade, 1º subdistrito deste Município, com a área útil de 34,93m², área de construção de 95,78m² e fração ideal de 0,0210 do terreno, medindo 40,00ms de largura na frente onde se confronta com a Avenida Pelinca; 35,50ms de comprimento de um lado onde se confronta com a Rua Voluntários da Pátria; 35,50ms de comprimento pelo outro lado onde se confronta com o prédio nº 104 da Avenida Pelinca; e 40,00ms de largura nos fundos onde se confronta com o prédio nº 432 da rua Voluntários da Pátria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.767 do 7º Oficio de Campos/RJ. Inscrição Municipal: 0000140918. Ressalvas: Consta no index 254: “constituído de um espaço de vendas e um espaço anexo em bom acabamento, 1 espaço auxiliar e a sobreloja que estava sendo utilizada como oficina em acabamento simples, instalado em shopping em área movimentada da cidade.” Avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Penhora realizada no Index 207. A penhora está registrada no R-2 da Matrícula 22.767. Endereço: Av. Pelinca, 100, Loja 79, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Imóvel adquirido através de contrato particular de compra e venda quitado da Sra. Rafaella Rangel de Oliveira, como consta na ação 0085700-61.2005.5.01.0471 (Index 105/166 destes Autos). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda pactuado na Matrícula do Imóvel. Cientes que os Embargos à Execução de número 0025265-93.2019.8.19.0014, opostos pelos executados, foram extintos. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 108.000,00
F.B.F. MORTE E ACESSÓRIOS (ADVOGADA: ELISABETH ANDRADE PEREIRA BOA MORTE – OAB/RJ 205.806; ADVOGADA: PRISCILA AMARAL FERNANDES PERES – OAB/RJ 138.088)

ESPÓLIO DE MAURÍCIO CESÁRIO DA COSTA N/P REPRESENTANTE LEGAL: TÂNIA MARIA BARBOSA DA COSTA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010666-72.2007.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Apartamento nº 803 do bloco 02, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 398, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, no 1º Subdistrito do 1º distrito Municipal, com a área real de 67,28m², com 01 (uma) vaga de garagem com a área privativa real total de 12,00m², somando a área privativa real de 79,28m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.132 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Imobiliária: 0000172900. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria nº 398, bloco 02, apartamento 803, bairro Pelinca, nesta cidade, matrícula nº 33132, Livro nº 2, ficha 001, extraída do Cartório do 7° Oficio de Registro de Imóveis, com área real de 67,28 m², inscrição municipal 0000172900. O condomínio possui garagem, área de lazer com piscina e portaria 24h. Bem localizado, próximo à comércios e escolas e, a linha de transporte coletivo. Em rua asfaltada, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, serviço de coleta de lixo. Avaliado indiretamente em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Auto de Avaliação encartado no Index 226. Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 398, Bl. 02, apto. 803, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-260. Cientes que a compra e venda constante no R-2, foi reconhecida como fraudulenta nos termos na decisão contida no index. 129 – 130. Cientes que nos termos da decisão index 234: “Ademais, eventual venda posterior, caso existente, igualmente se mostraria fraudulenta, nos termos da decisão de índice 129.”, sendo assim, a compra e venda constante no R-3, também foi considerada fraudulenta. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA)

FERNANDO LEITE FERNANDES (ADVOGADO: TARCISIO ALVES LEITE DE FARIA – OAB/RJ: 063.806) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0040256-84.2013.8.19.0014

Lote Sustado

SUSTADO PARCELAMENTO (EMAIL 02/07 TF).
Imóvel: Imóvel n° 265, antigo nº 99, anteriormente nº 123 e outrora nº 29-A, da Avenida Sete de Setembro, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, com seu respectivo terreno mede 20,00m de largura na frente, 20,50m de largura nos fundos por 60,90m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Sete de Setembro, por um lado com o imóvel de sucessores de Margaria Chatel Ribeiro, pelo outro lado com sucessores de Domingos da Mota Ferraz e nos fundos com sucessores de Dalila Gomes Pereira e Maria dos Anjos Coelho. Conforme consta na matrícula n° 11.113 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal n° 49639 (onde consta que possui 1.233,22m² de área total e 83,52m² de área construída). Segundo consta no laudo de avaliação: Imóvel contendo de um pequeno cômodo em estado de ruínas nos fundos, com infiltrações generalizadas, sem valor comercial. O método utilizado para nortear o valor de mercado é o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, com tratamento técnico de dados por utilização da regressão linear/interferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT – NBR 14.563, parte 1 e 2. O presente laudo de avaliação tem por finalidade pesquisa no mercado imobiliário da região geoeconômica próximo ao imóvel avaliado, cujos cálculos foram elaborados com base na Metodologia de Tratamento dos Fatores. Neste tratamento os atributos dos imóveis comparativos (ex. área, padrão construtivo, localização, atendimento ao objetivo a ser instalado etc) são homogeneizados para representar a situação do imóvel paradigma, chegando ao valor médio do imóvel, levando em consideração neste caso, apenas o terreno, sendo este totalmente murado, com portão alto de metal e com trinco, sendo utilizado pelo CDL (Club de Diretores Lojistas) como estacionamento, tendo sido franqueado a sua abertura pelo funcionário do CDL Sr. Luciano Lemos Arthuri. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme laudo de avaliação INDEX 115. Consta no R-07 que o imóvel pertence à Executada INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA, CNPJ: 29.251.097/0001-97. Endereço atualizado: AVENIDA SETE DE SETEMBRO Nº 274, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no INDEX 69: Diligenciei no endereço descrito no mandado, tal seja: Avenida Sete de Setembro nº 265, bairro Centro e lá sendo, verifiquei que o imóvel encontrava-se totalmente fechado, com cadeado no portão, sem ninguém que atendesse ao chamado e como verifiquei que no portão constava escrito o nome da CDL, dirigi-me à CDL que se situa na mesma avenida no nº 274 e lá sendo, fui atendida pelo Sr. Diogo Oliveira (gerente) o qual me informou que possui um contrato de permuta para utilização do imóvel de nº 265 para fins de estacionamento da CDL. O Sr. Diogo Oliveira, após contato com o setor jurídico da CDL, Dr. Grevi Boa Morte, passou a ligação para esta OJA e após conversar com o referido advogado, este afirmou que franquearia a entrada no imóvel. Em seguida, diligenciei novamente no nº 265 da Av. Sete de Setembro, estando presente o funcionário da CDL, Sr. Luciano, que abriu o cadeado do portão, dando acesso ao imóvel e aí sendo, procedi à Avaliação do imóvel sendo utilizado como base para elaboração do laudo de avaliação a certidão de RGI e espelho de IPTU anexos ao mandado conforme determinação do MM. Juiz. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA; ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA) e outro(s)




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47ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO 0410218-58.2016.8.19.0001

Lote Aberto

SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA OU A PRAZO DE ATÉ 15 DIAS MEDIANTE CAUÇÃO DE 30 DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA DECISÃO INDEX 1304.
Imóvel: Descrição cf. matrícula: 6º pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 534, e sua correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, que mede: 18,00m de frente para a Avenida; 20,00m de extensão pelo lado direito, por onde confronta com o lote nº 5 da mesma quadra; 23,00m na linha dos fundos, em 3 segmentos retilíneos, o 1º com 6,00m pelo lado do alinhamento da Avenida Presidente Vargas em direção ao prédio nº 522, o segundo com 5,00m perpendicular à mesma Avenida, em direção aos fundos, e o terceiro com 12,00m paralelo ao alinhamento da citada Avenida, confrontando em toda a extensão dos fundos com a área interna da quadra 18-B e finalmente, 25,00m de extensão pelo lado esquerdo, por onde confronta com o prédio nº 522, de propriedade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.347 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0179354-6 (onde consta que possui 339m²). Descrição cf. laudo de avaliação do index 639-640: IMÓVEL: localizado à Av. Presidente Vargas, 534, sala 601, Centro, com 339m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 15347 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.179.354-6. Segundo o porteiro, o imóvel ocupa todo 6º andar do prédio, não havendo divisórias. PRÉDIO: Construído em 1957 em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em granito, o edifício é dividido em vinte e dois andares e salas com fins comerciais, com 03 (três) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma porta de ferro e vidro. A portaria funciona das 7 às 22horas (de segunda à sábado), com um balcão em madeira, paredes revestidas por espelhos e mármore. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Corona vírus. Avaliado em R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), ratificado o valor em 08.11.2024, conforme index 935, que atualizados no site do TJRJ equivalem a R$ 681.094,31. Termo de penhora acostado ao index 626. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 15.347. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 534, 6º PAVIMENTO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 681.094,31

R$ 340.547,16
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELLOS (ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO – OAB/RJ 61.219)

ESA ENGENHARIA E SISTEMA LTDA (ADVOGADO: RENATO PIMENTL DE SOUZA – OAB/RJ 88.597; ADVOGADO: MAURO CUNHA AZEVEDO NETO – OAB/SP 129.073; ADVOGADO: RAFAEL PALMA DE ARAUJO – OAB/MG 181.979)