| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100060-66.2022.5.01.0483 Lote Aberto Cientes que se trata de 50% do terreno, onde se encontra construída a casa 02. |
Imóvel: FRAÇÃO DE 50% DO TERRENO (CASA 02), constituído do domínio útil e direto (propriedade plena), da área de terreno designada como LOTE n° 07 (SETE), da QUADRA n° 12 (DOZE), do Loteamento denominado "COLINAS DO PERÓ", situado na zona urbana do Primeiro Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, com as dimensões e confrontações seguintes: 12,00m de frente para a Rua 04; 12,00m nos fundos, que divide com o lote n° 17; 30,00m do lado direito, que divide com o lote n° 06; e 30,00m do lado esquerdo, que divide com o lote n° 08, formando a área de 360,00m², inscrito na PMCE sob o nº 186.165-7. Conforme consta na matrícula n° 56.959 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ. Segundo auto de penhora e avaliação: a penhora recaiu somente sobre o percentual de 50% do imóvel, ou seja, sobre a casa 02 de muro marrom, do lote 07 da quadra 12. Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0c92549. Endereço atualizado: RUA FERNANDO DE NORONHA, LOTE 07, QUADRA 12, CASA 02, COLINAS DO PERÓ, CABO FRIO/RJ, CEP: 28921-838. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8618b7: Segundo informações obtidas com um vizinho, não reside ninguém no local e o imóvel é utilizado para locações por temporada. Cabe ser observado que no lote 7 da quadra 12 há duas casas. Segundo o registro da certidão do RGI o executado ROBERTO MAIA JUNIOR adquiriu tão somente a proporção de 50% do imóvel. No cumprimento de outro mandado, no processo 0100103-03.2022.5.01.0483, conversei com os moradores da casa nº 1 e fui informado que a casa adquirida pelo executado é a nº 2, de muro marrom. Promovi a penhora do percentual de 50% do imóvel RGI 56.956. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 370.000,00 R$ 185.000,00 |
DIOGO MALAVAZI OUVERNEY (ADVOGADO: DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA; ADVOGADO: SUELLEY SOARES DA CUNHA) R F DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100132-57.2019.5.01.0451 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% do lote de terreno n° 05-C situado para a servidão 7 no bairro "Areal", zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 237,92m², com as medidas e confrontações seguintes: 15,35m de frente que faz para a servidão 07; 15,17m na linha dos fundos que faz com o lote n° 05-A; 15,79m pelo lado direito que faz com o lote 07; e 15,75m pelo lado esquerdo que faz com o lote n° 05-B. Conforme AV-04 foi edificada uma residência unifamiliar com área construída de 69,30m². Conforme consta na matrícula n° 17.691 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Inscrição Municipal nº 51727-6. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 83991cf. Penhora registrada no AV-05 da matrícula. Endereço atualizado: TRAVESSA BELAS ARTES Nº 471, (LOTE 05-C, QUADRA 08), AREAL, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 47097e9: Imóvel fechado por ocasião das diligencias realizadas. Cientes da planta do imóvel no Id 75bedb9. Cientes das decisões proferidas nos Id’s e3b39f4 e a84127b. Cientes do despacho Id 0543222: Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado JAIR DA SILVA GARCIA. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a hipoteca do R-03 encontra-se liquidada conforme informação do Banco do Brasil no Id 1845d16. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO (ADVOGADO: SAULO BORGES DE MENDONCA) ESPÓLIO DE JAIR DA SILVA GARCIA (ADVOGADO: DENISE DA SILVA BATISTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0002158-90.2013.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno nº 6 da quadra "A" do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé situado no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município de Teresópolis; tendo dito lote a área total de 2.782,00m², medindo de frente 50,00m, e de fundos 42,74m, confrontando com a Avenida "A" e Canal do Rio Preto, respectivamente; pelo lado direito mede 60,00m, confrontando com o lote 7 e pelo lado esquerdo mede 60,00m, limitando-se com o lote 5, todos de propriedade dela outorgante ou sucessores. Conforme consta na matrícula n° 11.213 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Cód. Cadastro: 0048666. Segundo auto de penhora e avaliação: Trata-se de terreno baldio, com um leve declive e mata densa, não tendo sido visualizada qualquer edificação quando da vistoria que se deu a partir da rua existente em frente ao loteamento. Avaliado em R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme auto de avaliação Id 9b1a290. Endereço atualizado: ÁREA DE 2.782M² NA ESTRADA VALE DO AGRIÃO S/N, LOTE 06, QD. A, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id fda4d3f: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, verifiquei tratar-se de um terreno, não havendo qualquer morador no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 415.000,00 R$ 207.500,00 |
VALCINEIA ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0008700-25.2009.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Apto. nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antonio Morales”. Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, conforme AV-3. Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153. Ninguém reside no imóvel. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade que apresenta a mesma configuração do imóvel objeto da penhora, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, sendo informado ainda que o imóvel está fechado há muitos anos. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação ID 17d40b7. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Cientes da informação do Oficial de Justiça no ID 0e87877, de que não teve acesso ao imóvel, pois o executado não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que conforme despacho ID 26edc53, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 230.000,00 R$ 115.000,00 |
MANOEL SANTANA FRANCISCO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (ADVOGADO: GERALDO VENTURA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100364-25.2018.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO) ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100089-83.2022.5.01.0203 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente à 30% (trinta por cento), conforme despacho Id 8e424c7. |
Imóvel: Prédio n° 103, Apartamento 101, da Rua Conde de Porto Alegre, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede, 9,15m de frente para a servidão existente em cinco segmentos de 3,55m, 0,20m, 2,10m, 0,20m, e 3,10m. 10,15m de largura nos fundos, por 8,90m de extensão pelo lado direito e 10,50m pelo lado esquerdo em três segmentos de 6,35m, 1,20m, e 2,50m, da frente aos fundos, com a área construída de 69,02m²; área livre de 15,26m²; participação no condomínio de 120,46m²; área total de 84,28m²; e a fração ideal de 73,50/357 avos da totalidade do terreno, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 11,75m de frente, 14,40m de largura na linha dos fundos, por 27,56m pelo lado direito e 27,68m pelo esquerdo da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com os lotes n° 30 e 31, com uma área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 27.166 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel com fim comercial, contendo dois banheiros, recepção, cozinha, três consultórios de atendimento, sala de esterilização, escritório e área na frente, montado para clinica dentária no momento da diligencia. Avaliado em R$ 529.509,33 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e trinta e três centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 335be1d. Cientes que o lance mínimo para a arrematação em 2º leilão é de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, conforme Id 8ad3776. Endereço atualizado: RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 103, APTO. 101, 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id 2ab339e: Na vistoria realizada, constatei que o imóvel, embora conste como residencial na matrícula 27166, possui, no momento, fim comercial, uma vez que lá está instalada uma clínica dentária. Cientes do Id e6419db: No local, fui atendido por Letícia Pâmela Neves da Silva, Auxiliar de Saúde Bucal, funcionária da empresa Odontoquali Clínica Odontológica e Estética LTDA., CNPJ 26.734.604/0001-55, a qual tirou foto do mandado e do auto de penhora para enviar para sua superior. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 529.509,33 R$ 158.852,80 |
DANIELLE RODRIGUES BATISTA (ADVOGADO: ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA) 4 OFICIO DE JUSTICA DE DUQUE DE CAXIAS – DELEGACAO EXTRAJUDICIAL (ADVOGADO: JOAO PAULO AMARAL VENTURA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100871-50.2019.5.01.0024 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme Id a5e7c69. |
Imóvel: Lote 02, Conjunto 02, QN-320, Samambaia/DF, medindo 18,00m de frente, 25,00m pelos fundos, 22,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, e 9,90m de chanfro, perfazendo a área de 525,50m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 01, pela lateral direita com o lote 03, pela lateral esquerda com via pública e pelo chanfro com via pública. Conforme consta na matrícula n° 154.344 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Segundo auto de penhora e avaliação: Totalmente vazio e sem qualquer edificação. Avaliado em R$ 889.146,00 (oitocentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e seis reais), conforme auto de avaliação Id fed1ba3. Cientes do Id a5e7c69: fixo o lance mínimo para a arrematação em 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação, com o objetivo de resguardar a cota-parte da cônjuge alheia à execução. Fotos no Id fed1ba3. Penhora registrada no R-13 da matricula conforme Id 24d8232. Endereço atualizado: TERRENO DE 525,50M², QN-320, CONJUNTO 02, LOTE 02, SAMAMBAIA, BRASÍLIA/DF. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id fed1ba3: Procedi a localização e identificação e potencial de construção do imóvel indicado para penhora, tendo constatado que o mesmo encontra-se vazio. Certifico mais que procedi a pesquisas junto aos Sites especializados e Corretores Imobiliários que atuam na mencionada cidade e procedi a avaliação do imóvel e a penhora conforme Auto de Penhora e Avaliação de Imóvel, juntamente com fotografias e mapas que seguem anexados. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 889.146,00 R$ 489.030,30 |
JOSUE DOS SANTOS VALERIO (ADVOGADO: PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ; ADVOGADO: MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA) IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. – EPP (ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0205600-08.2001.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio Residencial n° 164, da Rua Almirante Mauriti edificado no lote de terreno n° 19, da quadra 43, situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 40,00m de frente pelas Ruas Francisco Portela e Almirante Mauriti, por 24,00m de extensão pelo lado direito e 20,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote n° 18, pelo lado esquerdo com parte de lote n° 20 e nos fundos em ângulo reto, com a área de 460,00m². Conforme consta na matrícula n° 29.742 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições de Duque de Caxias/RJ. Cód. Cadastro: 1.4.155.018.001; Inscrição Municipal nº 1081766. Avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 335be1d. Fotos no Id 34dad65, 048ae02 e 054e934. Endereço atualizado: RUA ALMIRANTE MAURITI 164 (GALPÃO), JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 34dad65: Dei ciência da penhora ao Sr. Roberto Batista Leão, sócio da empresa Almeida Leão Serviços e Comércio, que está instalada no local. Cumpre mencionar que, segundo informações prestadas pelo Sr. Roberto, referida empresa está ali estabelecida há cerca de 8 anos, sendo que, inicialmente ele alugava o espaço de uma senhora, e posteriormente passou a alugar por intermédio de imobiliária, mas que nunca realizou quaisquer tratativas com o Sr. JORGE LUIZ DA COSTA BARBOSA, destinatário, afirmando desconhecê-lo. Embora conste do RGI se tratar de um prédio residencial, o imóvel penhorado é um galpão, que alberga maquinários, veículo, onde funciona a mencionada empresa Almeida Leão Serviços e Comércio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 460.000,00 R$ 230.000,00 |
KELLEN BRITO DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR) JORGE LUIZ DA COSTA BARBOSA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100039-16.2020.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio comercial nº 186-LOJA da Rua Igarapé, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 7,50m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, onde confronta com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS, por 15,50m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS e pelo esquerdo com o Lote 22, tendo uma área construída de 74,19m², área livre exclusiva de 42,06m², total de 116,25m² e a fração ideal de 116/480 do terreno designado por lote nº 23 da quadra 157, medindo 12,00m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, por 40,00m de extensão de ambos os lados, com a área de 480,00m², confrontando pelo lado direito com o Lote 24, pelo lado esquerdo com o Lote 22, ambos de Cia Imobiliária Gramacho ou sucessores e nos fundos com o Lote 09, do proprietário ou sucessores. Código Imobiliário 1.3.031.010.001. Inscrição: 1053691. Conforme consta na matrícula n° 12.324 do Cartório do 6° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (3ª Circunscrição do 1º Distrito). Segundo auto de penhora Id 6b724fc: Ocupação Atual: loja no térreo e mais 4 apartamentos, cujos moradores não pude identificar. Estado do imóvel: além do prédio comercial (loja no térreo), foi construído um prédio com dois andares com dois apartamentos em cada andar (total de quatro apartamentos), além de mais dois andares em construção. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região; média dos valores do metro quadrado dos únicos dois imóveis à venda na Rua Igarapé (R$ 1.545,00), conforme pesquisa realizada na internet, tendo sido considerada a área total indicada no RGI (116,25m²) multiplicada por mais 2 andares (74,19m² x 2 andares), perfazendo uma área de 264,63m². Segundo auto de reavaliação Id e87a0e9: Critério utilizado para a reavaliação: Índice FIPE Zap de variação mensal dos preços dos imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro, utilizado como comparativo, já que não localizei tal índice para a cidade de Duque de Caixas, o qual apurou um aumento de 8,38% desde o mês de outubro de 2023 até o mês de novembro de 2025 para imóveis residenciais (índice anexo, obtido em https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/fipezap#indice-mensal). Reavaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de reavaliação Id e87a0e9. Foto Id 564d712. Endereço atualizado: RUA IGARAPÉ 186, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Informo que se trata de prédio com loja no térreo, além de mais dois andares com dois apartamentos cada, e mais dois andares em construção. Certifico que não pude constatar se o terreno está inteiramente construído, razão pela qual utilizei as informações constantes no RGI no que tange à área do imóvel, tendo considerado no térreo a área total informada (116,25m²) e nos dois andares superiores, a área construída de 74,19m² multiplicada por dois andares, perfazendo o total de 264,63m². Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 866bc44: Informo que aparentemente não houve modificações no imóvel desde a data da realização da penhora e avaliação. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 445.000,00 R$ 222.500,00 |
ROSANGELA MARTINS DOS SANTOS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO) RUAN MARTINS MIRANDA DE JESUS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100207-13.2023.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Prédios nº 321, com frente para a Rua Paraopeba, e nº 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência, edificados no lote de terreno remembrado nº 12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nº 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1º distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote nº 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes nº 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m². Códigos imobiliários nº 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884. Conforme consta na matrícula n° 32.195 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (2ª e 4ª Circunscrições). Avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 49790ce. Foto no Id 7e16ae5. Endereço atualizado: PRÉDIOS, RUA PARAOPEBA Nº 321, E RUA ALMEIDA NOGUEIRA Nº 240, JARDIM GRAMACHO, CAIXAS/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 9be879e: STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, já havia encerrado suas atividades no local, conforme apurado junto a moradores e transeuntes da região. Procedi à avaliação indireta do imóvel com base em pesquisas de mercado relativas ao preço médio do metro quadrado de imóveis de características similares situados na mesma região, atualmente estimado em aproximadamente R$ 1.000,00/m², tendo em vista que não consegui adentrar o imóvel. Anexadas fotografias da fachada e imagem do Google Maps correspondente ao endereço diligenciado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.840.000,00 R$ 1.920.000,00 |
FABIO SANTOS DE LIMA (ADVOGADO: DIANA MELO CARDOSO) STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME N/P DOS SÓCIOS NELSON RANGEL FADISTA E BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101905-64.2017.5.01.0207 Lote Aberto APENAS O ITEM 1 DO EDITAL. |
Imóvel: Lote de terreno n° 15 (quinze), da quadra 130-A (cento e trinta-A), com frente para a Rua 26 (vinte e seis), do loteamento denominado "CIDADE BALNEARIA ITAIPU - ENSEADA DE ITAIPU", no 2° Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n° 145.249, medindo: 17,32m de frente; 17,32m de fundos, para a Rua H, de Pedestre; por, 53,69m pelo lado direito, para o Lote 16; e 53,69m pelo lado esquerdo, para o Lote 14. Conforme consta na matrícula n° 11.089-A do Cartório do 16° Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id c8600fa. Endereço atualizado: LOTEAMENTO ENSEADA DE ITAIPU (TERRENO), LOTE 15, QD 130-A, ITAIPU, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação constante no mandado, dirigi-me ao loteamento ensedada de Itaipu e, sendo ali, não localizei o lote e quadra indicados no mandado. Por outro lado, diante da existência de RGI adunado aos autos, procedi a penhora e avaliação do imóvel (terreno) descrito no Registro Geral de Imóveis, deixando, portanto, de mencionar a existência de eventual edificação pelo já exposto. Desta forma, a penhora realizada, levou em consideração TÃO SOMENTE O TERRENO e, avaliação foi feita pelo valor medido de mercado dos TERRENOS da região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 450.000,00 R$ 225.000,00 |
JULIANA ANGELICA GOMES DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CINTIA SANTOS DA SILVA FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO BARROS DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101905-64.2017.5.01.0207 Lote Aberto APENAS O ITEM 2 DO EDITAL. |
Imóvel: Prédio n° 99, Apartamento 501 - Cobertura, do Edifício Elen Christian, da Rua Tuiuti, próprio para moradia, construído sobre pilotis, com direito a duas vagas para automóveis no estacionamento existente no térreo, contendo sala, 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, cozinha, dependência de empregada, área de serviço, jardineira, varanda, escritório, sala de jogos, sauna, ducha, e outro banheiro, com uma área descoberta de 77,65m², ocupada parte com piscina de 11,10m², parte com terraço de 66,55m², com uma área construída de 122,73m² e a respectiva fração ideal de 0,190 da totalidade do terreno designado por lote n° 12 da quadra 36, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,22m de frente para a referida Rua Tuiuti, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 13, pelo lado esquerdo com o lote n° 11 e nos fundos com o lote 14, distante 12,22m da esquina da Rua Conde de Porto Alegre, pelo lado esquerdo de quem desta vai em direção à Rua General Câmara, com a área de 361,00m². Código Imobiliário nº 1.2.173.004.007, Inscrição: 1113272. Conforme consta na matrícula n° 19.171 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 801.520,00 (oitocentos e um mil quinhentos e vinte reais), conforme auto de avaliação Id 3f742a2. Endereço atualizado: RUA TUIUTI Nº 99, APTO. 501 - COBERTURA, JARDIM 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 4d2e6ff: Após tocar o interfone do apartamento 501, fui atendido por uma pessoa que não me disse seu nome, mas informou ser empregada doméstica, que o Sr. Antônio Carlos Felix não mora mais no local e que sua patroa se chama Dona Mari. Pedi que essa senhora viesse até mim para que eu pudesse dar toda a explicação sobre a penhora, mas não obtive êxito. Em sendo assim, deixei cópia do mandado e do auto de penhora na caixa de correio comum a todo o prédio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 801.520,00 R$ 400.760,00 |
JULIANA ANGELICA GOMES DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CINTIA SANTOS DA SILVA) FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO BARROS DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101301-95.2024.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 101 do edifício na Av. Vieira Souto nº 216, com uma vaga de garagem e 1/8 do terreno que mede: 10,00m de frente e fundos r 50,00m de extensão da frente aos fundos de cada lado confrontando pelo lado direito com o prédio nº 220, pelo lado esquerdo com o nº 212 e nos fundos com o prédio nº 125 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 63.231 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0763.388-6 (onde consta que possui 123m²). Avaliado em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Endereço: AVENIDA VIEIRA SOUTO, 216, APTO 101, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-16. Cientes do R-13 da matricula, Dação em Pagamento a favor de EDUARDO MADALHÃES (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.700.000,00 R$ 1.350.000,00 |
EDLEUSA FERREIRA DE MELO (ADVOGADO: THAINA MANSKE DOS SANTOS) EDUARDO MAGALHAES |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011364-74.2015.5.01.0006 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32.919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber sua cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ANTONIO SERGIO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO); RECLAMANTE: ANTONIA CLAUDIA CHAVES (ADVOGADO: MARCONE CHAVES DA CUNHA; ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO) RESTAURANTE E BAR PABE LTDA (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010304-05.2014.5.01.0070 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, cf. decisão contida no despacho id. d53cb7f, e nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC. |
Imóvel: Salão nº 201 do prédio situado na Rua General Espirito Santo Cardoso nº 41, na freguesia do Engenho Novo, com a fração ideal de 1/7 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 86.354 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0916151-4 (onde consta que possui 134m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não serão aceitos lances inferiores a 75% nos termos da decisão contida no id. d53cb7f. Endereço: RUA GENERAL ESPIRITO SANTO CARDOSO, 41, SL. 201, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0916792-59.2024.8.19.0001 em trâmite na 3ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 500.000,00 R$ 375.000,00 |
ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO (ADVOGADO: ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA; ADVOGADO: ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA; ADVOGADO: INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES; ADVOGADO: LUIZ RENATO SERPA NAZARIO; ADVOGADO: ALLAN DE ALMEIDA ARAUJO) INSTITUTO DE APRENDIZAGEM ACELERATIVA LTDA – ME (ADVOGADO: DARIO MARTINS DE LIMA; ADVOGADO: PAULO SERGIO CORREA LOPES JUNIOR; ADVOGADO: DENISE DA SILVA BATISTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0054600-34.1996.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 601 do Bloco 01, do empreendimento denominado “BARRA BALI PLUS”, no nº 179 pela RUA ABADIANA, com direito ao uso indistinto de 01 vaga descoberta, situada no pavimento térreo, na FREGUSEIA DE JACAREPAGUÁ, e da correspondente fração ideal de 0,003906 do respectivo terreno, designado por lote 03 do PAL nº 44.360, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 243.395 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ABADIANA, 179, Bloco 1, apto 601, CURICICA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-12. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 |
ANTONIO BEZERRA DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN) RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA (ADVOGADO: GILBERTO CARDOSO DE LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010770-85.2015.5.01.0030 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% Apartamento nº 2304 do bloco II, com direito ao uso de uma vaga para estacionamento, do Edifício à rua Domingues de Sá 206, no 3º subdistrito de 1º distrito deste município, dividido em diversos cômodos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.913 do 9º Oficio de Niterói/RJ. Inscr. Municipal: 147.286-9. Conforme consta no auto de penhora, id. b4f18d7, o imóvel possui 2 quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependência de empregada e uma vaga de garagem. O percentual de 50% do imóvel foi avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Endereço: RUA DOMINGUES DE SÁ, 206, BL. 2, APTO 2304, ICARAÍ, RIO DE JANEIRO/RJ. Na certidão de devolução, id. 1ab7726, consta que o Executado Tomazo Garzia Neto reside no local. A doação constante no R-6, foi reconhecida como fraude à execução conforme decisão contida no id. cea76de. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, e/ou efetuando lance na página do certame. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 390.000,00 R$ 195.000,00 |
JOAO CARLOS TEIXEIRA LOPES (ADVOGADO: ARTUR MEIRELES BERNARDES; ADVOGADO: RAFAEL ABREU CALHEIROS) PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA (ADVOGADO: MYRIAM FARIAS PEREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100272-50.2020.5.01.0033 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida Nelson Cardoso, fração de 0,001219 do terreno, correspondente à sala 813 do Edifício Centro Comercial Barão da Taquara, sob o n.º 1.149, com direito a uma vaga(s) para guarda de automóvel(eis) de passeio na garagem localizada no 1º pavimento de garagem, com a fração de 0,000213 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 107.786 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550452-5 (onde consta que possui 29m²). Avaliada em R$ 107.388,16 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Endereço: AV. NELSON CARDOSO, 1149, SALA 813, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 5b14538, o imóvel está ocupado pela empresa FISIOTERAPIA KIDS. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 107.388,16 R$ 53.694,08 |
TIAGO AVELINO SANTIAGO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES; ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA; ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100476-11.2023.5.01.0059 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 106 do edifício situado na Rua Leopoldo Miguez, sob o nº 26, com a fração ideal de 0,018 do terreno, com um lugar na garagem, correspondente a 1/40 do terreno, medindo em sua totalidade: 17,35m de frente, 17,80m nos fundos, 50,00m no lado esquerdo, 50,05m no lado direito, confrontando de um lado com o prédio nº 28, do outro lado com o prédio nº 16 da mesma rua e arte com o nº 11 da Rua Constante Ramos e nos fundos com os prédios nºs. 659 e 665 da Rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 117.703 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0607705-1 (onde consta que possui 89m²). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A compra e venda constante no R-8, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 8301c55. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 850.000,00 R$ 425.000,00 |
RAONE VERAS AMARAL (ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA) PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ SCHMIDT; ADVOGADO: DIOGO SOARES DE SOUZA; ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100510-20.2021.5.01.0038 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento número 101, localizado no 10º andar do Edifício “CASTEL DE MARANELLO”, à RUA DAVID BEN GURION, número 620, na Vila Suzana, 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 86,31m², área comum, incluída a área de duas vagas na garagem de 132,752m², e área total de 219,062m². A unidade vincula-se as VAGAS números 29 e 30, e um depósito indeterminado localizados no 2º subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 123.733 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nº Contribuinte PMSP: 171.065.0069-1. Avaliado em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: preço de apartamento à venda (site Viva Real) localizado no mesmo condomínio e com a mesma dimensão. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua David Ben Gurion, 620, 10º andar, apto 101, Jardim Monte Kemel, São Paulo/SP. Foto da fachada no id. 54ae93b. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S/A CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 730.000,00 R$ 365.000,00 |
ISAC ALVES DE LIMA (ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA (ADVOGADO: SONIA MARIA NHOLA REIS) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010354-90.2015.5.01.0039 Lote Sustado Sustado - Será remarcado para maio. (24/02 CA). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Salas 513 e 514 do Edifício na rua Anfilófio de Carvalho nº 29, na freguesia de São José, e a fração de 52/10.000 do terreno que mede 47,33m de frente; 47,35m nos fundos em 3 segmentos de 16,50m mais 14,10m 16,75m; e 16,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com a Avenida Graça Aranha, à esquerda com a Rua Debret e nos fundos com o prédio nº 182 da Avenida Graça Aranha, com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 15371-2-X do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-13. FRE: 0.237.857-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 120.000,00 |
NELSON ROCHA (ADVOGADO: OLYMPIO LYRIO NETO) PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA (ADVOGADO: JOSE ALBERTO CYPRIANO MONTALVAO) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0024600-63.1993.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Prédio situado na Rua Itapirú, nº 1305, na Freguesia do Espírito Santo, e o terreno que mede: 6,50m de frente, seguindo um corredor até a extensão de 28,96m, onde se alarga para a direita de quem nela entra, lado esquerdo do imóvel para mais 46,34m, seguindo desse ponto até a linha dos fundos em 3 lances, medindo o 1º 55,00m, e segundo achando 1,55m e o terceiro 26,90m pela linha lateral esquerda de quem entra; pelo lado direito do imóvel mede 89,00m tendo de largura na linha dos fundos 54,00m, confrontando a direita com o prédio n. 1295, a esquerda com os prédios nrs. 1323, 1337, 1343, 1351 e 1357 e com a Avenida n. 1363, e, nos fundos com a encosta do morro. Inscrito no FRE sob o n. 0.301492-5 CL. 7400, conforme certidão do 7º Oficio do RGI, matricula n. 12128-2-U. Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Endereço: RUA ITAPIRÚ, 1305, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.800.000,00 |
HELENICO ATLETICO CLUBE (ADVOGADO: MARCELLO PERAL HAMED HUMAR) ESPÓLIO DE ARMANDO SOARES CORREA (ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRU; ADVOGADO: ROMARIO SILVA DE MELO) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0001571-84.2012.5.01.0049 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 2601, com dependência na cobertura, do edifício sob o n.º 335 pela Rua Projetada C do PAL nº 27.233, com direito a 02 vagas de garagem situadas no 1º ou 2º subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as correspondentes frações ideais de 0,00649 (apartamento) e de 0,00068 (para cada vaga) de 1/7 (Torre F Center 5) do respectivo terreno designado por lote 04 do APL 27.233, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 206.895 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2039868-1 (onde consta que possui 152m²). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Mário Covas, número 335, apartamento 2601, Barra da Tijuca/RJ, Edifício Key West. Cientes que consta uma hipoteca ao Itaú Unibanco S.A no R-11. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Consta no R-12 uma penhora referente ao processo 0312998-55.2019.8.19.0001. Penhora destes Autos registrada no R-13. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0807566-55.2023.8.19.0066 em trâmite na 1ª VOS Barra da Tijuca/RJ), conforme artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. deb8d67. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 |
DANIELLE PEREIRA (ADVOGADO: MICHELE DA ROSA MONSORES; ADVOGADO: ROSIMAR DA SILVA ARANHA MENESES) CONSTRUMAPIN PINTURAS LTDA – ME (ADVOGADO: ISAAC MUNIZ) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010518-16.2015.5.01.0052 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno número 5 (cinco), da quadra 08 (oito) com frente para a Rua 01 (um), do desmembramento denominado Ubá II, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o número 146.037-7, medindo no seu todo: 17,50m de largura na frente; 25,00m de largura nos fundos; por 31,50m de extensão de frente a fundos, com área de 512,00m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 12.528-A do 16º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, contida no Id. 8a4bcf4: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação constante no mandado, dirigi-me à Rua 01 (atualmente Avenida Irene Lopes Sodré) e, sendo ali, não localizei o lote e quadra indicados no mandado, fato agravado pela extensão da avenida, que, na maioria dos imóveis não ostentam numeração em sua fachada. Não obstante, diante da certidão adunada aos autos, procedi, em 13/11/2025, à penhora e avaliação determinada, sendo certo que a avaliação levou com consideração tão somente o lote e quadra indicados no Registro Geral de Imóveis juntado aos autos e, a avalição levou em consideração o valor médio de mercado dos terrenos na região. Assim, destaco para que não haja dúvidas futuras, que a penhora foi realizada TÃO SOMENTE sobre o terreno descrito no RGI.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 |
FLAVIO DA ROCHA MOREIRA (ADVOGADO: IURY DE AGUIAR MENEZES; ADVOGADO: LOURDETE FERNANDES DE MOURA) PROWSHIP SERVICOS NAVAIS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101100-65.2016.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: 1) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 39 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.168 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 2) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 40 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.169 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 3) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 38 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.170 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ. Lotes em Praia Seca/Araruama, com aproximadamente 360m2 cada. Benfeitorias: Extensa área edificada. Construção de casa ampla de elevado padrão, em excelente estado de conservação, com área de piscina e edículas anexas, com ampla área externa. Fotos no id. 52b7e39. Obs: Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliação Total – Levando em consideração anúncios de imóveis similares na mesma localidade, e por estar em excelentes condições de uso e conservação. Avaliado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço cf. auto de penhora: Condomínio Village Palm Beach, quadra 7, R. das Rosas, unidades 38, 39 e 40, Princess Park, Praia Seca, Araruama/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 |
JOSE SANTOS DE SOUZA (ADVOGADO: ANA KEILA MARCHIORI) BEST LAYOUT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME (ADVOGADO: TOMASIA MARIA TEIXEIRA CALDEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101248-78.2018.5.01.0081 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio situado na PRAIA DA ENGENHOCA nº 121, na Ilha do Governador, Freguesia de N. S. D’Ajuda, e respectivo terreno designado por lote 4 do P.A nº 21.511, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.027 do 11º Oficio do Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.245.788-3. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora destes autos está registrada no AV-23. Endereço cf. auto de penhora: RUA PRAIA DA ENGENHOCA, 121, RIBEIRA, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta no AV-14, foi concedida licença de legalização de dois prédios residenciais bi familiares, com dois pavimentos cada, com área total construída da casa da frente: 171,35m²; área construída da casa dos fundos 140,63m³, os quais passaram a ter a seguintes designações: Praia da Engenhoca, nº 121, apartamentos 101 e 201 e 121-fundos, apartamentos 101 e 201. Conforme na certidão de devolução id. 1be15fd: “No local, não encontrei a quem dar ciência do ato e nem fiel depositário. O imóvel tem aparência de abandonado ou mesmo invadido.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 |
IDALINA CORREA DA SILVA (ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE) ROSANE AUGUSTO DOS SANTOS e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ |
0149641-55.2003.8.19.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Aptº 101 da Rua Flack número 30 – fundos, apartamento 101 e correspondente e fração ideal de 70/140 do terreno que tem a forma de um polígono irregular de 3 lados, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 30.512 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0.901.301-2, onde consta que possui 53m2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Termo de Penhora às fls. 236. Avaliação às fls. 509. Penhora Registrada no R-06 da Matrícula 30.512. Endereço: Rua Flack, nº 30/101, Fundos, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. O valor que sobejar a execução pode ser revertido aos herdeiros, conforme artigo 907 do CPC. Cientes que consta uma hipoteca no R-2 ao Banco Brasileiro Iraquiano S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA) VELUX DESCARTAVEIS HIGIENICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0037975-24.2014.8.19.0014 Lote Sustado SUSTADO - Agravo de Instrumento (04.03 CA) |
Imóvel: Imóvel localizado na Av. 28 de Março, número 896, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, sendo o mesmo avaliado por seu valor venal, como determinado na r. decisão contida no Index 35, e no mandado de penhora e avaliação, qual seja, R$ 30.211.004,61 (trinta milhões, duzentos e onze mil, quatro reais e sessenta e um centavos), sendo o mesmo penhorado com base no boletim cadastral do Imóvel, documento que acompanha o mandado, dispensados os demais documentos de acordo com a referida decisão de fls. 36, sendo a área total do imóvel: 5.502m2 e área construída de 15.459m2, testada 152,00, constando, ainda, a informação do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes no processo 0005919-59.2019.8.19.0014 quanto ao referido imóvel: “matriculado sob o n°. 8.236, Livro 2-AE, fls. 14, sendo constatado nesta matrícula uma averbação de lançamento do prédio n°. 896, constituído com 02 blocos, n°. 04 (com 6 pavimentos) e n°. 05 (com 5 pavimentos), que foram individualizados os pavimentos gerando as matrículas n°s. 14.915, 14.916, 14.917, 14.918, 14.919, 14.920, 14-921, 14.922, 14.923, 14.924 е 14.925”. Inscrição na PMCG: 42106, podendo haver outra inscrição. Valor da Execução, conforme demonstrativo contido no index 438: R$ 3.021.661,86. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 30.211.004,61 R$ 15.105.502,30 |
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNÍCIPIO: MARCELO GOMES LOPES – OAB/RJ 73.584 – MAT. 12.184) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ASOEC (ADVOGADO: JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO – OAB/MG 107.124) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI |
0000574-58.2013.5.01.0246 Lote Aberto SE TRATA DO PRÉDIO INTEIRO. |
Imóvel: RUA DOMINGUES DE SÁ, Nº 410, compreendendo uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio, que mede: 20,00m de frente, 25,50m de extensão de frente a fundos, confrontando de um lado com sucessores de Maria Julia Braga, do outro com Frederico Lago ou sucessores e nos fundos com terrenos de quem de direito. Inscrito na PMN sob o nº 007.240-5. Conforme consta na matrícula n° 547 do Cartório do 8° Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora e avaliação: Não havendo mais a referida casa, mas sim o prédio onde funcionava a clinica desativada. Avaliado em R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 98095ac. Penhora registrada no R-11 da matricula conforme Id 63a4a57. Endereço atualizado: RUA DOMINGUES DE SÁ Nº 410 (PRÉDIO 3 ANDARES), ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 8528a3a: Dirigi-me à Rua Domingues de Sá, 410, em diversos dias e horários, encontrando o local fechado e vazio, com sinais de abandono. Informo, ainda, que o número descrito corresponde à sede do reclamado, fechado há muitos anos, sendo um prédio de clínica de três andares, imóvel totalmente diverso da forma que consta no documento de RGI apresentado, que fala em “uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio”, e que o reclamado não funciona mais no local, não havendo qualquer representante deste. Sendo a avaliação realizada considerando possível área construída e o valor do metro quadrado da região. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 11.200.000,00 R$ 5.600.000,00 |
HELINEA MONTEIRO DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA (ADVOGADO: NEIDE ESCOBAR; ADVOGADO: ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/04/2026 11:00 à 27/04/2026 11:00 ---------- 27/04/2026 11:30 à 28/04/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0185100-48.1996.5.01.0282 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 25% do prédio residencial Rua Dr. João Maria n° 110, Pq. João Maria, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote de terreno n° 108/110, que mede 12,00m de largura na frente, onde se divide com mencionada rua, 12,50m de largura nos fundos, onde se limita com quem de direito, e 49,50m de comprimento de ambos os lados, onde se limita com Oliveira Gomes Nogueira ou seus sucessores e Walter Duarte de Freitas ou seus sucessores. Conforme consta na matrícula n° 47.607 do Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Matrícula anterior nº 7.438 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ). O imóvel penhorado possui 03 quartos, 02 banheiros, sala de estar, sala de jantar, garagem coberta para um veículo, varanda na frente e nos fundos, dependência de empregada, cozinha e um porão; piso em taco na sala de estar e quartos; demais cômodos em piso frio; casa toda em laje com cobertura de telha francesa. O imóvel apresenta bom estado de conservação e em área que teve grande valorização. O terreno possui 618,75m², o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 25% correspondente à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 9470445. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. JOÃO MARIA Nº 110, PQ. JOÃO MARIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 639664e: O Sr. Antônio Manoel de Barros Salomão, mora do imóvel. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ISVERALDO SOARES AGUIAR (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL) PEDRO ANTONIO BARROS SALOMAO (ADVOGADO: FABIO GOMES FERES) e outro(s) |