| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100625-55.2021.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Lote 18, do Condomínio Residencial “Gan Éden”, 2º distrito deste município, medindo 25,00m de frente para a Rua dos Sabiás; 13,72m de fundos com terras de Nelzi Pereira Teixeira; 38,12m pelo lado direito com o lote 20; e 28,37m pelo lado esquerdo para o lote 16, com área de 620,75m2 e fração ideal de 0,00315721, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 86.681 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ. Ressalvas: 1) Terreno Vazio; 2) Avaliação realizada por estimativa com base em pesquisa realizada em sites de anúncios de venda de imóveis semelhantes na mesma localidade. Avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Endereço cf. auto de penhora: RODOVIA VEREADOR OLDEMAR DE FIGUEIREDO, 5500, UBATIBA, MARICÁ/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 190.000,00 R$ 95.000,00 |
EDMILSON RODRIGUES MARCELINO (ADVOGADO: WANDER MOREIRA) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI; RECLAMADO: MANOEL MARIA FURTADO DE MELO; RECLAMADO: ADEMIR SANTOS DE OLIVEIRA |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100772-28.2019.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. ced9bab: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Rua Equador, 43, Bloco 4, Loja 116, Santo Cristo, no dia 8 de abril do corrente ano, às 12:20 h, deparando-me com o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e à avaliação por estimativa”. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-63. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 207.000,00 R$ 103.500,00 |
MARIANA SANTANA JOIA RANGEL (ADVOGADO: RAFAEL DA SILVA RANGEL; ADVOGADO: CLAUDIA MARIA CORREIA) BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101917-90.2017.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: BOX Nº 154-A, localizado no 15º andar do EDIFICIO GARAGEM AUTOMÁTICA FLORÊNCIO DE ABREU, sito à Rua Florencio de Abreu, nº 282, no 1º Sub-distrito – Sé, tendo uma área de 19,30m², uma área comum de 10,2658m², e uma área total de 29,5658m², com uma participação ideal no terreno e coisas de propriedade comuns de 0,65789%, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.057 do 4º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Nº contribuinte PMSP: 001.050.0290-9. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Endereço atualizado: RUA FLORENCIO DE ABREU, 282, 1º ANDAR, BOX Nº 154-A, CENTRO, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros não executados o correspondente à sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos da parte pertencente ao Espólio de Carlos Maurício Torres, após o pagamento de eventuais débitos propter rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
REINALDO LUIZ DE SOUZA GAMA FILHO (ADVOGADO: ALEXANDER TEIXEIRA DOS SANTOS; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GUEDES LOUREIRO) CMTF MOLDURAS EIRELI – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0165000-48.2006.5.01.0015 Lote Aberto |
Imóvel: Constituído pela FRAÇÃO IDEAL de 143/10.000, que corresponde ao apartamento tipo nº 1401, com direito à 02 (duas) vagas de garagem livres, localizadas no pavimento térreo e pavimento de garagem elevada, do Edifício “CONDOMINIO FIT RESIDENCE SERVICE”, que toma o nº 31, da RUA GRACILIANO RAMOS, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 27.237 do 8º Oficio de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o número 216.976-1. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Endereço: Rua Graciliano Ramos, 31, apartamento 1401, Vital Brasil, Niterói/RJ. A penhora está no AV-17. Cientes que conforme certidão de devolução id. aa540e, o imóvel está alugado a Sra. Sara Jordão. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
MARCIUS VINICIUS LEAO (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR) PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA; ADVOGADO: DOUGLAS DE FREITAS CARDOSO) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101015-02.2020.5.01.0020 Lote Aberto Com valor mínimo de lance para o 1º leilão, correspondente a R$ 152.523,20, e, para o 2º leilão, o menor lance, ressalvado o piso de 50% da reavaliação, vedado o preço vil, nos termos da decisão id. ca11ea4, e nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. O valor mínimo do 1º leilão foi estabelecido em R$ 152.523,20 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Cientes que nos termos da decisão id. ca11ea4: “autorizado o deságio de até 20% sobre o valor de avaliação constante do auto de penhora (ID 72e38c8, R$ 190.654,00), sem atualização monetária, fixando-se o valor mínimo do 1º leilão em R$ 152.523,20, e, para o 2º leilão, o menor lance, ressalvado o piso de 50% da avaliação, vedado o preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC)” e foi determinada a expedição de oficio ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mangaratiba para baixa da hipoteca registrada. A penhora destes Autos está registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 152.523,20 R$ 95.327,00 |
RECLAMANTE: ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES) COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101037-30.2020.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: O lote de terreno n.º 01 da quadra 01, do BALNEÁRIO ARPOADOR, no município de Peruíbe, medindo 15,60m de frente para a Avenida Atlântica, por 22,96m da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote 02 da mesma quadra 01, 20,40m de frente aos fundos de outro lado, onde confronta com a propriedade de Attilio Raymundo Peppe, e 15,20m nos fundos, onde confronta com a Rua 1, encerrando a área de 329,54m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.358 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe. Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870 (onde consta que possui 102,17m² de área edificada). Conforme consta no auto de penhora, id. 59f7cff, o Imóvel foi unificado aos lotes 01 e 02 da quadra E do Balneário São João Batista, Peruíbe, podendo ser desmembrado. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Ciente da foto da fachada no id. 840ce48. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 580cb1c: “Para a avaliação levei em consideração que o imóvel (foto anexa) está localizado na orla da praia, em bairro valorizado, com área construída de 102,17 m e está unificado ao terreno formado pelos lotes 01 e 02, quadra E, do Balneário São João Batista, onde está edificada uma residência triplex. Obtive ainda junto ao site da prefeitura de Peruíbe, o valor de débito de IPTU do imóvel Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870, conforme cópia anexa. CERTIFICO mais haver deixado de intimar da penhora e nomear depositária a reclamada Flavia Cristina Aponte, uma vez não encontrada no imóvel em várias diligências, que é de veraneio.” Cientes que o credor fiduciário se manifestou no id. 27b156c, juntando os termos e os valores do contrato de alienação. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-11. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
EVA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: JOSE MAURO MOREIRA GUEDES; ADVOGADO: ARIADNA DE JESUS CUNHA) NT FAST ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS CHISTONI) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0001205-73.2010.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ANTONIO SILVA Nº 23, NO FONSECA, do 4º subdisdrito do 1º distrito deste Município, e sua respectiva fração ideal de 1,18 do terreno, que mede: 12,00m de frente e de fundos, com o lote 13, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.816 do 14º Oficio de Niterói/RJ (Matrícula atual, conforme Id. 12e63c5). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Penhora registrada no R-1 da Matrícula 28.816, conforme certidão encartada no Id. 12e63c5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011607-77.2014.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Fração de 41/10.000 do terreno à rua Anfilófio de Carvalho nº 29, correspondente a sala 516 do 5º pavimento do Edifício, que mede em sua totalidade 16,00m de frente pela Av. Graça Aranha, 16,00 de fundos pela rua Debret, 47,35m à direita em 3 medições a partir da linha da frente, 16,50m mais 14,10m mais 16,75m, e a esquerda 47,33m, confrontando à direita no sentido de quem de dentro do terreno olha para a Av. Graça Aranha com o prédio nº 182 daquela Avenida, juntos e antes do qual está localizado, de Valentim Fernandes Bouças ou sucessores, com a área coletiva de ar e luz e com o prédio nº 23 da rua Debret, do Banco Hipotecario Lar Brasileiro e outros, à esquerda com a rua aberta e cedida a então PDF e nos fundos com a rua Debret, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 92-2-B do 7º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Endereço atualizado: RUA ANFILÓFIO DE CARVALHO, 29, SALA 516, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 69a9125, consta que no momento da diligencia a sala se encontrava vazia e que a recaiu sobre uma sala do grupo que tem individualização. Apesar de possuir matricula própria, faz parte de um grupo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
EVANDRO HENRIQUE DE CIMA (ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO; ADVOGADO: ADRIANA COSMO GARCIA) PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101001-32.2018.5.01.0038 Lote Sustado SUSTADO JÁ FOI ARREMATADO EM OUTRO PROCESSO (EMAIL 14/09 TF). |
Imóvel: Sala 306, da Rua Augusto de Vasconcelos, nº 544, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, área privativa de 97,19m², que corresponde à fração ideal de 0,02448530 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 73.424 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Augusto de Vasconcelos, 544, sala 306, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 7751c2: “Fui recebida pela Sra. Rosilene Ferreira, que informou ser empregada de Agostinho Utilidades e que o escritório funciona naquele local”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
DIOGO SILVA DE ALMEIDA (ADVOGADO: GLAUCUS CERQUEIRA BARRETO; ADVOGADO: LAIS PINHEIRO LOURENCO FONSECA) CALCADOS CONFORTAVEIS LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0207800-19.1997.5.01.0044 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida Bento Maria da Costa, nº 1117, antigo 35, em Jurujuba, no 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, compreendendo o prédio nº 1.117 e outro não averbado, próprios para residência, demais benfeitorias e o respectivo terreno próprio e parte de marinhas em que se acham edificados os prédios, medindo em seu todo: 82,15m de largura na linha da frente, em curva, acompanhando a dita avenida, 34,70m, mais 17,40m em linha reta e 89,00m em linha inclinada nos fundos; por 188,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 180,00m pelo lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a dita Avenida Bento Maria da Costa, por muro de pedras, pelo lado direito com terrenos pertencentes a Briggitte Barreto, pelo esquerdo com Roberto Bustamante de Almeida Brandão, sucessores de Antônio da Rocha Maciel e quem mais de direito for, e, nos fundos com as vertentes com terrenos pertencentes à União Federal e o domínio útil dos terrenos de marinhas, foreiro à União, têm os nºs 1.012, 2.536 e 2.731, conforme matricula sob o n. 8.441 do 2º Oficio de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o n.º 036.048-7 (onde consta que possui 1081,78m² de área). Reavaliado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Endereço atualizado: AV. CARLOS ERMELINDO MARINS, 1117, JURUJUBA, NITERÓI/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. fa85d05, “No referido endereço encontrei um imóvel fechado, sem campainha ou interfone, no qual ninguém atendeu aos chamados”. Consta no R-13 uma Hipoteca Judiciária, ref. ao processo 0026995-27.2017.8.13.0710. Na forma do artigo 1.499, VI do CC, a arrematação extingue a Hipoteca. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0882830-79.2023.8.19.0001 em trâmite na 2ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos débitos tributários de IPTU e taxas informados pelo Município de Niterói no ID cbbc922, no montante de R$ 258.936,70, cientes ainda que conforme o despacho id. 32b18d5, tais valores sub-rogar-se-ão no preço cbbc922 da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 12.000.000,00 R$ 6.000.000,00 |
VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA (ADVOGADO: MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA) KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0214800-07.1996.5.01.0044 Lote Aberto |
Imóvel: RUA ALBANO nº 233, apartamento 201 do Bloco I com a fração ideal de 0,02651 do terreno e direito a 01 vaga de garagem descoberta no terreno do grupamento dos blocos residenciais. – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.513 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.565.018-7 (onde consta que possui 59m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Albano, 233, bl. 1, apto 201, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que o executado recebeu o imóvel através de Adjudicação, conforme documentos contidos nos ids. e0136ac e ab41dfa. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
MARCOS LADEVEZE BARROQUES (ADVOGADO: ARLINDO ALVES DA SILVA) SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101258-92.2016.5.01.0049 Lote Aberto |
Imóvel: Lote nº 43, da quadra nº 110, do Loteamento “JARDIM ATLÂNTICO” no 3º distrito deste Município, com a área de 540,00m², medindo 30,00 de frente para a Rua nº 36; Igual largura na linha dos fundos com a área non aedificandi do Canal da Costa; 18,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando à direita com o lote nº 44 e à esquerda com o lote nº 42, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.072 do 2º Oficio de Maricá/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-3 da Mat. 18.072. Cientes que conforme consta no auto de penhora, id. 74c578b, há construção no lote de uma casa. Endereço cf. despacho id. 2483e8d: RUA DR. ANTONIO MARQUES MATIAS, S/Nº, JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ/RJ. Escritura de compra e venda quitada conforme consta no id. 51867eb, e V. Acórdão da 6ª Turma do Trabalho, que deu provimento para prosseguir com a execução e penhora do Imóvel (Id. a7752cd). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
PRISCILA CAMPBELL DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO) ESTILO CARIOCA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100318-82.2020.5.01.0051 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 315.814 do 9º Ofício de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.500.000,00 |
WESLEY JOSE MARTIS (ADVOGADO: NADIA RODRIGUES CHAVES) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100895-97.2024.5.01.0058 Lote Aberto |
Imóvel: Casa residencial situada na rua Benedito Gomes Tenório (Rua W), nº 486-A, com a fração ideal de 397,662/1000 dos Direitos de Ocupação sobre terreno de marinha designado por Área B, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade no processo nº 2599/96, situado em Conceição de Jacareí, 2º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: Casa residencial composta de varanda, sala, um quarto e um banheiro, com 64,27m², com a fração ideal de 397,66211000 do terreno acima mencionado o qual mede em sua totalidade mede 51,50m de frente em dois (02) segmentos retos de 11,70m e 39,80m para a rua Benedito Gomes Tenório; na linha dos fundos mede 50,00m para o costão; de extensão pelo lado direito mede 7,50m para confrontando com a propriedade de Euclides Gomes Tenório ou sucessores; e de extensão pelo lado esquerdo mede 12,30m, confrontando com propriedade de Manoel Rosa ou sucessores; com uma área de 549,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 15.238 do Registro de imóveis de Mangaratiba/RJ. Conforme consta no auto de penhora id. ce0abd4: ”Imóvel de matrícula 15238, conforme descrito em sua matrícula e acrescentando que existe uma vaga de garagem e que o imóvel possui 2 andares e que no andar inferior existe uma grande varanda com churrasqueira e pia e uma área de lazer com banco e mesas (hoje utilizada para embarque e desembarque de lanchas). Não consegui entrar na parte fechada do imóvel no andar superior e inferior. A foto abaixo foi tirada da escada do interior do imóvel. A parte que a oficial de justiça teve autorização para olhar (parte aberta) está em boas condições de uso e é utilizada pela empresa Vila Nova e a oficial de justiça foi atendida por um funcionário uniformizado da empresa.”. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-1 da Matrícula 15.238. Conforme decisão contida no id. 3be8057, não serão aceitos lances inferiores à 50%, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Endereço: RUA BENEDITO GOMES TENÓRIO (RUA W), 486-A, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, MANGARATIBA/RJ - CEP: 23860-000. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
IZAIAS VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: CRISTIANA DE SOUZA; ADVOGADO: LUCIANA DE SOUZA) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI – ME (ADVOGADO: RENATA SOUZA SANTOS) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100976-95.2019.5.01.0066 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 30% (trinta por cento), nos termos da decisão contida no id. b2d7ba4 e nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Prédio à Rua Hermengarda nº 595, com dependência nos fundos, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 8,00m de largura tanto na frente como nos fundos, por 22,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 585, do outro prédio 605 e nos fundos com o prédio nº 11 da rua Guapuí, respectivamente de Homero de Oliveira, José Reis e Amador Cyaneiros do Amaral, transcrito em nome de Clara de Lima Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.481 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: RUA HERMENGARDA, 595, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos consta no R-14. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f0ab5aa: “Certifico, outrossim, que restou prejudicada a tentativa de verificação acerca da ocupação do imóvel, tendo em vista que não logrei êxito em conseguir informação ao diligenciar à porta dos prédios laterais sem atendimento. circunstância que se tem repetido em diversas outras diligencias no endereço do imóvel alvo da constrição.” A hipoteca constante no R-3, em garantia da Caixa Econômica Federal, se encontra quitada conforme informações prestadas no id. 01290fa. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI, do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 600.000,00 R$ 180.000,00 |
CREMILDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: FABIANA ALVES GOMES; ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA; ADVOGADO: VERONICA GEHREN DE QUEIROZ) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS – EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101246-29.2018.5.01.0075 Lote Aberto |
Imóvel: APARTAMENTO nº 201, localizado no 2º pavimento, do empreendimento denominado “LUMINA GRAMERCY PARK”, situado na Avenida Parkinson, nº 72, do loteamento denominado “Green Valley”, no Bairro Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa de 185,050m²; área comum de 154,470m² (sendo 70,530m² de área de divisão não proporcional e 83,940m² de área de divisão proporcional); área real total de 339,520m²; correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,0097885 ou 0,97885%; cabendo-lhe o direito de uso do estacionamento e guarda de 03 veículos na garagem coletiva do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 174.869 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. RIP: 6213.0118496-97 Constam fotos do imóvel no id. 7cb025d. Avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: AV. PARKINSON, 72, ED. LUMINA GRAMERCY PARK, APTO. 201, ALPHAVILLE EMPRESARIAL, BARUERI/SP. Cientes que conforme consta na certidão, o imóvel é foreiro à União Federal. Conforme consta na certidão id. 9d16dfd, o imóvel está alugado a Sra. Tatiana Morelli Belli. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.450.000,00 R$ 1.225.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010453-27.2014.5.01.0029 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. ef25ef4 e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento 2207 do Bloco 2, do prédio situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro nº 350, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto situada no setor “B” do pavimento térreo, 1º subsolo, 2º subsolo ou 3º subsolo e correspondente fração ideal de 0,0024944 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 7 da quadra 3 do PAL 39697, com demais medida e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 376.773 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3246835-7 (onde consta que possui 75m²). Avaliado em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 350, bloco 2, apto 2207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta no R-16, o executado W Connection Soluções e Serviços LTDA, obteve o imóvel através de permuta. Conforme consta na certidão de devolução, id. f5f53de:” dirigi-me à Administração do Condomínio residencial Barra One Residences e fui recebida pelo Sr. Jorge André dos Santos Marques, supervisor administrativo, que informou que o apartamento encontra-se alugado para a Sra. Beatriz Manhães, desde Janeiro de 2026.”. Penhora destes Autos registrada no R-22. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 980.000,00 R$ 588.000,00 |
DIONATAN DA SILVA FIGUEIREDO (ADVOGADO: ABENOR NATIVIDADE COSTA; ADVOGADO: THIAGO DUARTE COSTA) W CONNECTION SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: LEONARDO CARDOSO DE SOUSA; ADVOGADO: RODRIGO ACOSTA MARTINS ALVES) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100752-10.2022.5.01.0081 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel constituído pelo prédio residencial nº 99 da Alameda D, de um pavimento, com divisões internas próprias para residência de uma só família, e pelo terreno nº 99, do desmembramento “Coqueiros D’Iguaba”, onde se acha construído, situado em Sapeatiba ou Ponta D’Agua, zona urbana do 1º distrito deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo o terreno 300,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.230 do Cartório do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de São Pedro da Aldeia/RJ. Conforme consta no AV-8: casa residencial nº 99, objeto do referido ato registral mede 102,20m². Endereço atualizado: Rua Coqueiros, 99, alameda D, Condomínio Coqueiros D’Iguaba, Praia Linda, São Pedro da Aldeia/RJ. Avaliação: Pela aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, considerando anúncios de imóveis similares, avaliado o imóvel em R$308.497,85 (trezentos e oito mil reais, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). Consta o cancelamento do protocolo 85.426, em 11.11.2022. A indisponibilidade destes Autos está averbada no AV-11. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 308.497,85 R$ 154.248,92 |
RAFAEL DE ALMEIDA MORAES (ADVOGADO: THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS; ADVOGADO: LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES) INSTITUTO SAO JOAO BAPTISTA LTDA – EPP (ADVOGADO: CAMILA DE CARVALHO OURO GUIMARAES) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100885-81.2024.5.01.0081 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 1001 do Edifício situado na Rua Uruguaiana, 55, com numeração suplementares na rua do Ouvidor, nº 174, e pela Rua Reitor Azevedo Amaral nº 3 e sua correspondente fração ideal de 0,014465 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.652 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.273.620-9 (onde consta que possui 196m²). Avaliada por estimativa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA URUGUAIANA, 55, SL. 1001, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CHL 156 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ 30.455.091/0001-10, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ENIO MACHADO GUIMARAES (ADVOGADO: KARLA NEMES) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ALECIO MARTINS SENA; ADVOGADO: AMANDA VILARINO ESPINDOLA; ADVOGADO: GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS; ADVOGADO: BARBARA CAROLINA RAMOS DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100187-39.2017.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Desembargador Lima Castro, nº 340, inscrito na prefeitura local sob o nº 011.925-5, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, e o terreno que mede: oitenta e oito metros na frente para a Rua Desembargador Lima Castro; cento e um metros de largura nos fundos, por onde confronta com terrenos do Estado do Rio; cento e vinte e quatro metros e sessenta centímetros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com Horacio Cesar de Almeida Junior; e, cento e sessenta e três metros e trinta centímetros de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, por onde confronta com Oliveira de Abreu Lobo, com a área de 13.603,27m2, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 19.696 do Cartório do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 9.522.289,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora Id ecc55c4. Penhora registrada conforme Id f63a7d4. Endereço atualizado: RUA DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, Nº 340, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id ad7e8e5: Informo que não logrei êxito em proceder à intimação da penhora e em indicar depositário, por não ter encontrado moradores no imóvel. Ademais, realizei a avaliação do imóvel com base no valor de mercado da região, considerando o valor do metro quadrado de R$ 700,00. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 9.522.289,00 R$ 4.761.144,50 |
PABLO MARTIN CRUZ (ADVOGADO: SHIRLEI DENISE NOGUEIRA GIRON RANGEL DE AZEREDO COUTINHO; ADVOGADO: DIEGO DE LUCCA CRISTANE LS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: EDUARDO GENES VIEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0101031-12.2021.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: FRAÇÃO DE 80% DO IMÓVEL (1º, 2º e 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM): Conjunto n° 2/22 da Praça das Quatro Jornadas, nesta cidade, 1° subdistrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, formado pela anexação de oito imóveis, confrontando-se dito conjunto, pela frente com a referida Praça das Quatro Jornadas, onde mede 62,60m, fundos com a Rua Barão do Amazonas, onde mede 63,20m, lado direito com a Avenida Alberto Torres, onde mede 54,00m e lado esquerdo com a Avenida 15 de Novembro, onde mede 49,70m, perfazendo uma superfície de 2.587,00m². Av-05 Construção do prédio que tomou o nº 10 da Praça das Quatro Jornadas, e cuja discriminação de propriedade é a seguinte: Os três pavimentos de garagem, designados como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - 1º, 2° e 3º Pavimentos de Garagem, que juntos correspondem à fração ideal de 80% (ou 0,8000) do terreno, pertencerão exclusivamente à PRIMEIRA CONTRATANTE Santa Casa de Misericórdia; As 31 lojas situadas no térreo do prédio, designadas como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - lojas 01 a 31, que juntas correspondem à fração ideal de 20% (ou 0,2000) do terreno, pertencerão exclusivamente as duas últimas CONTRATANTES, na proporção de 2/3 para a segunda e 1/3 para a terceira. 1º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186392. 2º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186393. 3º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186394, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 9.701 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo consta no auto de penhora e avaliação: 80% do imóvel referido acima, com área total de 4.576,98 m² referentes aos andares de estacionamento e seus acessos, excluídas. O imóvel se encontra ocupado e em funcionamento na atividade de estacionamento. Praça São Salvador nº 22, estacionamento do Plaza Shopping Campos. Avaliado em R$ 25.292.853,92 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 810727d. Avaliado pela aplicação do Método Evolutivo previsto na Norma ABNT-NBR 14653-2, o qual atribui o valor do imóvel pelo somatório dos valores do terreno e das benfeitorias. Fotos Id 810727d. Penhora registrada no R-10 da matricula, conforme Id 5c536a0. Endereço atualizado: PRAÇA DAS QUATRO JORNADAS N° 10, 1º, 2° E 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Na forma do despacho Id 727c9b4: expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo autor no id ab218fa - fração de 80% pertencente à ré (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS). Segundo o R-03 da matrícula 9.701, o imóvel está dividido da seguinte forma: 80% pertencem à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS e os 20% restantes foram adquiridos em conjunto por W3 ENGENHARIA LTDA e PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Conforme o Av-05 da mesma matrícula, os pavimentos de garagem (1º, 2º e 3º) correspondem à fração ideal de 80% e pertencem exclusivamente à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS. Já as 31 lojas situadas no térreo do prédio (lojas 01 a 31) correspondem à fração ideal de 20% e pertencem exclusivamente à W3 ENGENHARIA LTDA e à PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Cientes do ACÓRDÃO Id b635602, e da SENTENÇA Id 5f0714e. Cientes do Id 0003d19: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 25.292.853,92 R$ 12.646.426,96 |
LEILA MARCIA SOUZA RODRIGUES FAUSTINO (ADVOGADO: JOAO CARLOS VIANA BRAGA JUNIOR) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO; ADVOGADO: LUIZA WAKED PEIXOTO DE SOUZA; ADVOGADO: SILVIO EDUARDO PEIXOTO PETRUCCI) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0221800-06.2008.5.01.0281 Lote Aberto CONFORME INFORMAÇÕES NO ID. 54e1747, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 40.416,60. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. |
Imóvel: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antônio Morales”. AV-02: Foi concluída a construção do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales nº 153, e nele caracterizadamente entre outros, o apartamento nº 205 do Bloco III, que se encontra com todas as suas instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto em condições de habitabilidade, nada existindo de nocivo à saúde ou que impeça a sua utilização. Conforme consta na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de Logradouro nº 7153. No local, não tive o acesso permitido, pois ninguém reside neste imóvel. Através da síndica do condomínio que me permitiu acesso ao seu imóvel, que apresenta mesma configuração deste, objeto da penhora, verifiquei que o apartamento possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Fui informado ainda, que o imóvel está fechado há muitos anos e quem residia no local e se apresentava como proprietária era Cristina, que é, segundo a síndica, sobrinha do executado. Avaliado em R$ 180.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação Id bd7e033. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, Nº 153, APTO. 205, BLOCO III, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id bd7e033: Não localizei o executado, já que este não reside no imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Espólio da Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 2a21cad: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
ROSICLAUDIO DA SILVA FERNANDES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100610-89.2016.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes do despacho Id 7578d98. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.250.000,00 R$ 625.000,00 |
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: VANILDO DA SILVA COSTA JÚNIOR; ADVOGADO: ANTÔNIO ARTHUR TÂMEGA SOARES) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100283-73.2018.5.01.0284 Lote Sustado Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Prédio nº 70, antigo nº 44, da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, medindo 9,00m de largura por 7,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o Posto Esso Central, de propriedade dos outorgados, por outro lado com o prédio nº 74, e fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 0518 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Um terreno, pouco edificado cercado com tapumes metálicos. Deixei de dar ciência e nomear depositário devido ao imóvel encontrar-se desocupado. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60e436a. Fotos do auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DE BARAO MIRACEMA 70, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor da cota parte do Coproprietário Espólio poderá ser transferida para os Autos do Inventário nº 0001543-26.2002.8.19.0014, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes do ACÓRDÃO Id a408411, no qual anulou a arrematação anterior e determinou novo leilão com intimação pessoal do inventariante judicial. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 108.000,00 |
ALVARO BARROS DE BRITO (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA) FUNDACAO RURAL DE CAMPOS (ADVOGADO: LEONARDO CAMPINHO DE SIQUEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010578-55.2014.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 304 do Edifício Cenira, situado na Rua Visconde de Uruguai, nº 70, nesta cidade, Petrópolis/RJ, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, sem direito ao uso de garagem, com 93,50m2 de área construída, e bem assim a fração ideal de 62,9/1.000 do terreno a ele correspondente, constituído pelo domínio útil do prazo de terra nº 3.404-M do quarteirão Presidência, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.147,00m2, fazendo testada para a Rua Visconde de Uruguai, onde mede em duas linhas: 14,75m - 52º52'48"SW e 19,45m - 54º03'SW; de um lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-L, mede 35,20m - 33º08'NW; aos fundos, onde confronta com o resto do prazo 3.404-E, mede 17,19m - 55º04'NE e 14,56m - 53º11'NE; e do lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-N, mede 35,00m - 37º07'12"SE. - Cadastrado na PMP Secr de Faz., Logr. 089 - Lote 020 - S/Lote 010 - Inscrição 60561-9. Conforme consta na matrícula n° 9.040 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a26d08d. Endereço atualizado: RUA VISCONDE DE URUGUAI 70, APTO. 304, COND. ED. CENIRA, VALPARAÍSO, PETRÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3628c4f: Dirigi-me ao local, porém sempre encontrei o imóvel fechado e ninguém que pudesse me receber. Sendo assim, procedi à penhora e avaliação do imóvel, levando em consideração os seguintes critérios abaixo expostos: Visita ao local e avaliação de aspectos externos no imóvel, uma vez que não foi possível entrar no local; Método comparativo, levando-se em consideração, além dos dados de RGI, pesquisas junto a imobiliárias locais. Não foi possível dar ciência da penhora porque a executada não foi encontrada no endereço. Cientes da Sentença (Id a11d453) e do Acórdão (Id f3fd1f6) proferidos nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0101246-97.2022.5.01.0201. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
JOSE PAULO NASCIMENTO DA SILVA (ADVOGADO: ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES) TERRAPLENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO CARNEIRO PRATA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100272-62.2017.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Direito e ação do imóvel descrito como Casa 5, assim caracterizada: situada do lado direito com a casa 04; lado esquerdo com parte do lote 02; frente para a rua projetada; fundos com parte do lote 02; constituída de sala, 2 quartos, sendo 1 suíte, cozinha, circulação, área de serviço, banheiro e varanda; perfazendo área total construída de 74,08m²; área privativa de 240,00m²; fração ideal de 20,08% do Lote 7A, da quadra 36, do Loteamento Jardim Atlântico, 3º distrito deste município, com área de 1.200,00m2; medindo 30,00m de frente para a rua 09, igual largura na linha dos fundos com os lotes 5 e 6, medindo de ambos os lados 40,00m sendo o lado direito confrontando com os lotes 01 e 02 e o lado esquerdo com uma Rua sem denominação (Rua projetada), com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 72.918 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/RJ. Segundo auto de penhora: Área total de 240m², sendo 74,08m² de construção, constituída de sala, dois quartos (1 suíte), cozinha, banheiro, varanda, circulação e área de serviço. Situada do lado direito com a casa 4 e esquerdo com parte do lote 2; frente para rua projetada e fundos com parte do lote 2. Avaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d5b0f44. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Endereço atualizado: RUA 09 S/N, CASA 05, QD. 36, LOTE 7A, JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU, MARICA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e2982b5: Certifico que, em cumprimento ao mandado, realizei a avaliação por estimativa do imóvel, não encontrei moradores para dar ciência do ato. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-07 da matricula nº 72.918. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença proferida no Id 63081a3, e da decisão Id 171b6a7: Observe-se que trata-se de penhora sobre os direitos e ação do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 |
ROSEMERY GOMES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSE FERNANDO DE SOUSA PEIXOTO JUNIOR) POUPE MAIS SUPERMERCADOS EIRELI – ME (ADVOGADO: LINCOLN FRINHANI GOMES DE AZEVEDO) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0010644-37.2015.5.01.0482 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% DO MÓVEL: Constituído pelo apartamento de nº 201 do bloco 02, situado na Rua Francisco Luiz Fernandes, nº 216, em Conselheiro Paulino, Sexto Distrito deste município, e pela correspondente fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos do respectivo terreno próprio, designado no todo pela área "C-1", com a superfície total de 4.800,52m2, medindo no todo, 37,00m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 27,00m e 22,00m na linha dos fundos, onde confronta com o Rio Bengalas; mede 114,90m e 15,00m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 98,00m e 38,00m do outro lado, onde confronta com Silthur e Haga; existindo na parte dos fundos, em toda a sua extensão uma faixa non aedificandi com a largura de 15,00m, paralela ao Rio Bengalas; cuja fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos é parte integrante da fração ideal identificada como C1A-1, equivalente a 918,44/4.800,52, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva com 499,84m2, que origina-se na subdivisão da fração ideal de 1.804,36/4.800,52 avos, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva, designada por "C1-A", com 986,16m2, medindo 14,45m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 14,22m na linha oposta, onde confronta com a área C1-C; mede 68,10m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 70,60m do outro lado, onde confronta com a rua projetada C1-E, que dá acesso à Rua Francisco Luiz Fernandes. Inscrição municipal 1102600216110-7. Conforme consta na matrícula n° 12.343 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel fixado em região do Distrito de Conselheiro Paulino dotada de infraestrutura comunitária e urbana (com sistema de saneamento, rede de água e esgoto, captação de lixo, energia elétrica, telefonia, internet, rua calçada e com iluminação pública. Segundo os dados constantes da matrícula no RGI, o imóvel objeto da penhora possui uma área de 57,40m². Avaliado na integralidade em R$ 191.458,84 (cento e noventa e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id ce9b69f. Sendo 50% correspondente à R$ 95.729,42 (noventa e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), na forma da decisão Id 846d84d, trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado WENDELL COSTA RIGUETTI. Fotos no Id ce9b69f. Endereço atualizado: RUA FRANCISCO LUIZ FERNANDES 216, APTO. 201, BL. 02, COND. VILA MORADA I, CONSELHEIRO PAULINO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 0276965: O acesso à área interna do Condomínio Vila Morada I é difícil. Conquanto o Condomínio tenha uma guarita instalada em sua entrada, não há porteiro no local. Um muro alto e dois portões toldados (um para pedestres; outro para automóveis) impedem a visão interna do Condomínio. Não há interfone instalado na entrada do Condomínio. Contatos com moradores locais só é possível por meio de interfones instalados nos portões de acesso a cada um dos blocos internos. Em duas das diligências lá realizadas, contando com a ajuda de moradores locais que me franquearam acesso à área interna do Condomínio, ao alcançar o bloco B, acionei, insistentemente, o interfone do imóvel penhorado. Mas não fui atendido por ninguém. Moradores locais consultados informaram-me que o bloco B, atualmente, não possui síndico. Alguns moradores do próprio bloco B com quem consegui conversar pelo interfone disseram-me que não conhecem WENDELL COSTA RIGUETTI. Restringiram a me informar que há pessoas, que eles disseram-me também não conhecer, morando no apartamento penhorado. Nada souberam dizer sobre a rotina e a estada dessas pessoas no imóvel. Mas uma moradora antiga do Condomínio, Sra. MARIA, residente no apartamento 201 do bloco A, informou-me que WENDELL não reside no Vila Morada I há muitos anos. Ela disse que as últimas notícias sobre ele obtidas deram conta de que ele havia se mudado para São Paulo, em lugar exato por ela ignorado. Cientes dos documentos apresentados no Id 03d211c: Saldo devedor da Alienação Fiduciária em favor da CEF em 18/03/2026 no valor de R$ 62.776,25 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), prazo restante 262 meses. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03/AV-04 da matricula nº 12.343. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da decisão proferida no Id 846d84d: Ante todo o exposto, diante do cenário de manifesta inércia probatória do executado, impõe-se rejeitar a arguição de impenhorabilidade de bem de família, mantendo-se hígida a constrição efetuada. Decorrido o prazo sem novas insurgências, ative-se o para Arisp registro da penhora, e notifique-se o leiloeiro, para as providências cabíveis, salientando que a hasta pública deverá recair somente sobre 50% do imóvel de propriedade do executado, garantindo-se a parte devida à meeira. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 95.729,42 R$ 47.864,71 |
TAMIRES DO ROSARIO PESSANHA PEREIRA (ADVOGADO: LYAD CLEVELAND MARTINS DE BARROS) SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0101261-93.2022.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno de nº 272 (duzentos e setenta e dois), da quadra 11, situado no loteamento denominado Vale Verde, no 2º distrito deste Município de Macaé-RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 08,00m de frente com a Avenida D; 08,00m de fundos com o lote nº 273; 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 274; e, 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 270, perfazendo a área total de 160,00m², cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.2.273.0404.001-1, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.997 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 160m². Avaliado em R$ 71.760,00 (setenta e um mil, setecentos e sessenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 113bbe7. Planta do lote nos Ids b2bd5c6 e 113bbe7. Penhora registrada no R-02 da matricula., conforme Id f1ee90d. Endereço atualizado: AVENIDA BRAZ LEME, LOTE 272, QUADRA 11, AJUDA DE CIMA, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3b7480d: Verifiquei que a Avenida D do loteamento Vale Verde é a atual Rua Braz Leme, que se localiza próxima à entrada do condomínio Brisa do Valle, no bairro Ajuda de Cima. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 045ca72: Destaco que, apesar de ter sido juntado croqui pelo 3º Ofício, compareci novamente à Rua Braz Leme, contudo não consegui identificar o lote 272. Para melhor compreensão do juízo, no áudio em anexo há uma descrição feita por mim, no momento da diligência presencial, de todos os imóveis/terrenos encontrados ao longo do logradouro em questão, começando pelo final dele. Se considerarmos que os poucos imóveis que estão identificados pelos números foram numerados corretamente, poderia se afirmar que o lote a ser penhorado se encontra entre os imóveis de números 268 e 288, porém não é possível definir exatamente onde neste intervalo, visto que os terrenos estão, na sua maioria, vazios e sem demarcações. Cientes da Sentença proferida no Id 8631484 e do Acórdão proferido no Id 2c89969. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 71.760,00 R$ 35.880,00 |
AMILTON JUNIOR SOUZA DA CONCEICAO (ADVOGADO: LEILA DE LIMA NEVES; ADVOGADO: MADISON BAPTISTA DA SILVA NETO; ADVOGADO: MARIA NOEMIA DE SOUZA CRUZ VENANCIO) E M MOREIRA MERCEARIA – ME; RECLAMADO: ELVIS DE MEDEIROS MOREIRA (ADVOGADO: JOAO PAULO SIMPLICIO DE SOUZA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0101533-63.2017.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Casa nº 006 (seis), do bloco 02 (dois), nº 580 (quinhentos e oitenta), com frente para a Rua Dr. Jayme Bittencourt, (antiga Avenida I), e, sua respectiva fração ideal de 0,08280 do lote de terreno nº 013-A (treze-A), da quadra 129-A (cento e vinte e nove-A), do Empreendimento "SOLAR DE CAMBOINHAS", do loteamento denominado "CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU - ENSEADA DE ITAIPU", no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob nº 200.914, medindo o terreno no seu todo: 63,48m de frente; 28,00m nos fundos para o lote 017; por 42,00m do lado direito para o lote 012; e, uma linha quebrada e em curva com três segmentos de 25,00m mais 42,78m e mais 9,56m pelo lado esquerdo para o lote 016, Avenida VI e Avenida I, com a área total de 1.969,55m². Tendo o imóvel a área construída de 157,94m², com as seguintes características: Pavimento semi-enterrado: garagem, depósito, escada de acesso ao pavimento superior, para cada economia; 1º Pavimento: rampa, áreas descobertas, sala, cozinha, lavabo, quarto de empregada, área de serviço, WC, escada de acesso aos pavimentos, para cada economia; 2º Pavimento: três quartos, sendo um suíte, varanda, banheiro, circulação para cada economia; Pavimento cobertura: sala, banheiro, churrasqueira, jardineira, deck, dois terraços descobertos, para cada economia, inscrito na PMN sob o nº 200.914-0 (AV-04), com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 44.458 do Cartório do 16° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora: Infraestrutura: Possui ligação de água; Possui ligação de esgoto; Possui energia elétrica; Possui rede de internet a cabo; Rua asfaltada; Rua com iluminação pública. Rua paralela à Praia de Camboinhas, última Rua antes da Av. Beira Mar – uma quadra do mar. Imóvel urbano; Tipo Casa. Aspectos socioeconômicos do bairro: O bairro de Camboinhas não possui acesso à transporte público, a linha de ônibus mais próximo fica na altura do trevo entre Piratininga e Camboinhas, contudo é um dos bairros mais caros da cidade de Niterói. Na entrada do bairro há um centro comercial com restaurantes, padarias, salão de beleza, entre outros serviços. O bairro também conta com farmácia de grande rede, escolas, e pequeno supermercado. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a47d05c. Penhora registrada no R-08 da matricula, conforme Id 1a9386c. Endereço atualizado: RUA JAYME BITTENCOURT 580, CASA 06, BL 02, COND. SOLAR CAMBOINHAS, CAMBOINHAS, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1fc054b: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Av. Jayme Bittencourt 580, casa 06, em 15/06/26, por volta das 9:14h, e sendo aí, pelo interfone após me identificar como oficial de justiça e estar com documento para Nova Itaipu Serviços Técnico de Limpeza Conservação e Manutenção a pessoa falou desconhecê-la, e desligou o interfone. Desta feita, realizei a penhora e avaliação por estimativa de acordo com o RGI anexo ao presente mandado. Pelas mesmas razões deixei de realizar o auto de depósito e dar ciência da penhora. Destaco que o mandado é dirigido a Nova Itaipu Serviços Técnicos de Limpeza Conservação e Manutenção, e no RGI consta como proprietária do imóvel CCL Incorporadora Ltda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 |
MARIA ANUNCIADA DA SILVA (ADVOGADO: MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA; ADVOGADO: AIMEE MACHADO RODRIGUES) NOVA ITAIPU SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA – ME (ADVOGADO: DAYSE TEIXEIRA CARDOSO) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO |
0000374-95.2014.5.01.0511 Lote Aberto APENAS O ITEM 1 DO EDITAL DE LEILÃO. |
Imóvel: : 01) Apartamento número 501, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício na Avenida Atlântica número 1212, e a respectiva fração de 191/4160 do terreno foreiro ao domínio da União e que mede na totalidade: 12,10m de frente por 50,00m de extensão, confrontando, de um lado com o prédio n° 1218 da Avenida Atlântica, do outro com o de nº 1185 da mesma Avenida e nos fundos com o de n° 99 da Avenida N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 38.614 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556766-4 (onde consta que possui 110m²). Consta no R-02: Remição do foro passado pela Prefeitura desta Cidade do Rio de Janeiro. Segundo auto de penhora: Segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 130 metros quadrados e três quartos. Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele está situado, bem como as características do condomínio. Avaliado em R$ 3.529.890,00 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id fff6df8. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 501, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6a55a7d: Dirigi-me ao imóvel e ali, inclusive em outras oportunidades, não tendo obtido êxito em encontrar ARTHUR DE BRITTO JORDÃO no momento da diligência, procedi a penhora do imóvel discriminado no auto em anexo com todas as características que lhe confere a certidão do RGI, por estimativa de valor de mercado para todos os efeitos legais. Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, em relação aos imóveis Matricula nº 38.614 e Matricula nº 10.698, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 3.529.890,00 R$ 1.764.945,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (ADVOGADO: MARIANE MOTERANI SILVA PROCURADORA DO TRABALHO; ADVOGADO: TATHIANE MENEZES DO NASCIMENTO) FARESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO |
0000374-95.2014.5.01.0511 Lote Aberto APENAS O ITEM 2 DO EDITAL. |
Imóvel: 02) Apartamento nº 201 do edifício na Av. Atlântica nº 1212, foreiro à Municipalidade e a União, e respectiva fração de 166/4160 do terreno que mede 12,10m de frente e fundos por 50,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio 1218, pelo esquerdo com o nº 1186 da mesma avenida e pelos fundos com o nº 99 da Av. N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 10.698 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556765-6 (onde consta que possui 110m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 14defc4. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 201, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c940f6b: Certifico que deixei de dar ciência ao proprietário uma vez que não o localizei no local. Avaliação total R$ 6.029.890,00 (seis milhões, vinte e nove mil, oitocentos e noventa reais). Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, em relação aos imóveis Matricula nº 38.614 e Matricula nº 10.698, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 2.500.000,00 R$ 1.250.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (ADVOGADO: MARIANE MOTERANI SILVA PROCURADORA DO TRABALHO; ADVOGADO: TATHIANE MENEZES DO NASCIMENTO) FARESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO |
0100259-17.2018.5.01.0261 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC, bem como nos termos do artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Direitos aquisitivos e possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Unidade nº 801 da Quadra nº 37, com a área de 315,90m², fração ideal de 0,00111 do CONDOMÍNIO ROTA DO SOL, situado no lugar de Ponte dos Leites, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15m de frente que faz para a Rua "T"; 12,15m nos fundos confrontando com a unidade nº 812; 26,00m pelo lado direito confrontando com a unidade nº 800; 26,00m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade nº 802, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 63.316 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Número de Cadastro: 87828-0; Inscrição Municipal: 1.07.1L.037.0801.00. Segundo auto de penhora: Construção de uma casa com sala, 3 quartos, sendo um deles suíte, cozinha, varanda e área de serviço, em bom estado de conservação. Informações acerca da parte interna do imóvel fornecidas pelo ocupante, visto que não foi possível adentrar à residência. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d570806. Foto no Id d570806. Penhora registrada no R-01 da matricula. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 80, LOTE 801, QUADRA 37, RUA T, COND. ROTA DO SOL, PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6b042b0: Esclareço que por diversas vezes compareci ao local na tentativa de dar cumprimento à ordem judicial, entretanto não havia sido atendido, até que recentemente fui finalmente recebido pelo morador de uma das residências que integram o imóvel, o qual se identificou como Magno, declarando que ali reside com sua família, tendo adquirido a casa que integra uma das metades do terreno, enquanto que ao Sr. Moyses Menezes Flor pertence apenas a outra parte. O imóvel foi dividido em duas partes iguais, tendo sido construídas duas casas independentes, separadas por um muro erguido na metade. Contudo, a penhora e avaliação foi realizada sobre a totalidade do imóvel. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome de MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e de que existe contrato de promessa de compra e venda (Id e110a6b) firmado em favor do Réu MOYSES MENEZES FLOR e do terceiro CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES. Existe informação de quitação conforme Id b9e1ba, a transmissão da propriedade não foi registrada na matrícula do imóvel nº 63.316. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes da decisão proferida no Id 5492c99: (...) Verifica-se dos autos que o imóvel objeto da constrição sequer se encontra formalmente registrado em nome do executado ou do terceiro interessado CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES, permanecendo a propriedade registral vinculada à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Todavia, os documentos colacionados demonstram que MOYSES e CARLOS celebraram negócio jurídico de aquisição do referido imóvel junto à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, exercendo ambos posse e direitos aquisitivos sobre o bem. CARLOS comprovou sua condição de coproprietário possessório do imóvel, demonstrando deter fração ideal correspondente a 50% do bem. Assim, embora ausente a transferência formal da propriedade perante o registro imobiliário, é plenamente possível a constrição e alienação judicial dos direitos aquisitivos e possessórios detidos pelo executado MOYSES MENEZES FLOR sobre o imóvel, os quais possuem expressão econômica e integram seu patrimônio jurídico. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica admite a penhora de direitos possessórios e aquisitivos decorrentes de compromisso de compra e venda, cessão de direitos ou contratos congêneres, ainda que o imóvel permaneça registrado em nome de terceiro. Verifica-se, ainda, que o imóvel possui natureza indivisível, circunstância que autoriza a alienação judicial integral dos direitos aquisitivos vinculados ao bem, nos termos do art. 843 do CPC. Nos termos do §2º do referido dispositivo legal, deve ser resguardado ao coproprietário CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o correspondente à sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, e não sobre eventual valor obtido em arrematação. Assim, ainda que a alienação judicial ocorra por valor inferior ao da avaliação, deverá ser preservado em favor de CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o equivalente a 50% do valor da avaliação judicial do imóvel, recaindo eventual deságio exclusivamente sobre a fração ideal pertencente ao executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 330.000,00 |
GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO (ADVOGADO: REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ; ADVOGADO: REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS) MERCADO MARTE DE LARGO DA IDEIA LTDA ME (ADVOGADO: SILVIO ANTUNES JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ |
0014987-78.2015.8.19.0012 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matrícula: Lote 129 do Condomínio Village Ipanema Green II, 1º distrito deste Município, zona urbana, medindo 18,00 m de frente para a rua G do Condomínio; 18,11 m de largura na linha dos fundos para a Rua 05 do condomínio; mede de extensão pelo lado direito 28,00 m confrontando com o lote nº 128 de Mara Regina Mira de Amorim e outro e, pelo lado esquerdo 30,00 m confrontando com o lote nº 130 de Sheila Jones com a área de 522,00 m2 e a correspondente fração ideal do Condomínio de 612,08/139.601,00 da área total do Condomínio designada por área B, desmembrada de maior porção do remanescente da Fazenda dos Ipês, com a área total de 205.118,00 m2.- Proprietária: Park do Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda.- Reg. Anterior: Lº 2-V, fls. 18, nº 3503.- Inscrição Municipal: 01.08.024.0282.001., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 4.525 do 1º Oficio de Cachoeiras de Macacu/RJ. Características do imóvel: O imóvel fica localizado na RJ 116, em seu KM38, na localidade do Betel, distante aproximadamente 02KM do centro urbano de Cachoeiras. Trata-se de imóvel urbano com benfeitorias, constituídas de uma casa residencial assobradada, composta no seu térreo por 03 quartos; um banheiro; um hall; 01 lavabo, 01 cozinha, 01 sala de jantar, uma sala de estar e uma área de serviço. No pavimento superior composto de uma suíte, 01 closet e 01 banheiro, 01 hall e 01 home theater, com área construída de 212,92m², cadastrada na Prefeitura Municipal sob o n.º 01.08.024.0282.001. Edificada em área com topografia plana, com muros em alvenarias. Conta com serviço público de energia elétrica, iluminação e pavimentação as ruas, com os serviços de esgoto, água encanada, calçamento, coleta de lixo e limpeza. Possui estrutura comumente encontrada em condomínios da região, com padrão médico, contando com porteiro, áreas de lazer, instalação para festas, esportes e piscina. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Endereço: RJ 116, KM 38, LT. 129, RETA DOS IPÊS, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ. Termo de penhora encartado no index 289. Penhora destes Autos registrada no R-08. Cientes que conforme informações prestadas no index 193 e 314/316, o imóvel está ocupado pela Sra. Sheila. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-3. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
CONDOMÍNIO VILLAGE IPANEMA GREEN II (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519) FILLIP RODRIGUES DA SILVA; RÉU: FRANCISCA LUIZA DE ALMEIDA (ADVOGADA: SHEILA MORETH DA SILVA – OAB/RJ 101.400) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0025818-19.2014.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: A fração ideal de 0,026, do lote de terreno de marinha constituído pelo lote de nº 01 do Loteamento Morro das Barreiras, Praia da Areia Preta, com a área de 521,93 metros quadrados (terreno), com frente para a Praça Ciriaco Ramalhete, nesta cidade e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, e do correspondente APARTAMENTO DE Nº 702 (setecentos e dois), do EDIFICIO SOLAR DA PRAIA, com uma circulação, uma sala, duas varandas, dois quartos, um banheiro, uma cozinha, uma área de serviço, um quarto de empregada e um banheiro de empregada e uma vaga de garagem, com a área de 128,71 metros quadrados, ligado indissoluvelmente à fração ideal de terreno acima, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 9.160 do 2º Oficio de Registro Geral de Imóveis do Espirito Santo/ES. Inscrição cadastral: 01.01.087.0169.027. RIP: 564700749.000-5. Avaliado em R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço: Praça Ciriaco Ramalhete, 11, apto 702, Praia da Areia Preta, Centro, Guarapari/ES. Termo de penhora encartado no Index. 155 e avaliação no Index 255. A penhora destes autos está registrada no AV-19. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, que pode ser resguardado aos sucessores, após o pagamento dos débitos propter rem, o correspondente à cota parte da cônjuge virago, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, ou ainda ser transferido para o processo 0807975-85.2026.8.19.0014. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.850.000,00 R$ 925.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO) ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO (ADVOGADO: JOÃO PAULO SÁ GRANJA DE ABREU – OAB/RJ 114.560; ADVOGADO: LUÍSA NUNES DE ALMEIDA – OAB/RJ 256.803) e outro(s) |