Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

10 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101607-72.2016.5.01.0283

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 01) Lote de terreno n° 09 (nove) da quadra 61 (sessenta e um) do loteamento denominado Cidade Beira Mar, situado nesta cidade de Rio das Ostras, o qual assim se descreve e caracteriza: Mede 12,00m de frente para a Rua Serafim Bastos; 12,00m de fundos para o lote n° 08; 30,00m no lado direito com o lote n° 07; e 30,00m do lado esquerdo com o lote n° 11, com a área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 5.847 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ (Atual: 2º Ofício de Justiça de Rio das Ostras). Benfeitorias e ocupação: trata-se de terreno vazio, coberto por vegetação. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c75bc85. Penhora registrada na matrícula 5.847, conforme Id 5c699a9. Planta do imóvel no Id b5edd68 e Id 16dbd6e. Endereço atualizado: RUA SERAFIM BASTOS S/N (LOTE 09, QUADRA 61), CIDADE BEIRA MAR, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id cdfc53e: No local não havia qualquer pessoa. Cientes das certidões da prefeitura no Id b2783a4. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
VICTOR DOS SANTOS NOGUEIRA (ADVOGADO: ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA; ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO)

LASTRA MINERACAO LTDA (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101607-72.2016.5.01.0283

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL. SE TRATA APENAS DE 50%, NÃO SENDO A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL.
Imóvel: 02) 50% do imóvel rural, constituído da propriedade denominada “Fazenda Santo Antônio da Fortaleza”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.077.328,00m², ou 107,7328 HA, Gleba nº 01, com medidas e confrontações completas no RGI. Cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.110-5 e na Receita Federal NIRF nº 5.029.320-6. Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR: RJ-3304805-58D31235BA734025B2CE10ABDC4C3F11. Conforme consta na matrícula n° 1.556 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis/RJ. Esse imóvel situa-se cerca de 50km do centro da cidade de São Fidélis, a partir da Prefeitura Municipal, seguir pela BR 492, por 29km, em estrada asfaltada até próximo à Cambiasca; Seguir à esquerda em estrada de leito natural por 20km até Cachoeira Ponte Preta, tomando-se à esquerda na bifurcação, e percorrer 1,0km na estrada Santo Antônio em direção à Fazenda Santo Antônio de Fortaleza; Coordenadas geográficas 21º50’28.24”S41º56’46.08”W. A propriedade possui área de 39,5 alqueires, sendo em aclive a topografia do terreno, com parte inferior sendo área de macega, composta de rochas e capim; A parte superior é área de floresta; Não há benfeitorias no imóvel, que está desocupado. Avaliado em R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais), conforme auto de avaliação Id e547fac. Penhora registrada no AV-18 da matrícula. Endereço atualizado: FAZENDA SANTO ANTÔNIO DA FORTALEZA, ÁREA DE 1.077.328,00M², SÃO FIDÉLIS/RJ. Consta um arrolamento no AV-04. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes das certidões da receita federal no Id 2a7d474. Nos termos da decisão Id 1652b4b, ficou decidido que a penhora deveria recair sobre 50% de propriedade do executado.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 98.750,00

R$ 49.375,00
VICTOR DOS SANTOS NOGUEIRA (ADVOGADO: ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA; ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO)

LASTRA MINERACAO LTDA (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101607-72.2016.5.01.0283

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 3 DO EDITAL. SE TRATA APENAS DE 50%, NÃO SENDO A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL.
Imóvel: 03) 50% do imóvel rural situado na localidade denominada “Santo Antônio”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.225.125,00m², ou seja, 122 hectares e 5.125,00m² equivalentes a 45 alqueires, dos de 75x75 braças, com medidas e confrontações completas no RGI. Registro do imóvel no CAR RJ nº 3304805-B1AF0FFFB0514B999DE20447871ECD0D1. Cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.223-0 e na Receita Federal NIRF/ITR nº 5.029.667-1. Conforme consta na matrícula n° 1.444 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis/RJ. O imóvel está em área pouco valorizada, sem benfeitorias e desocupado. Avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo 50% correspondente a R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), conforme auto de avaliação Id e547fac. Penhora registrada no AV-14 da matrícula. Endereço atualizado: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ÁREA DE 1.225.125,00M², SÃO FIDÉLIS/RJ. Consta um arrolamento no AV-02. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes das certidões da receita federal no Id 2a7d474. Nos termos da decisão Id 1652b4b, ficou decidido que a penhora deveria recair sobre 50% de propriedade do executado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 112.500,00

R$ 56.250,00
VICTOR DOS SANTOS NOGUEIRA (ADVOGADO: ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA; ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO)

LASTRA MINERACAO LTDA (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100132-57.2019.5.01.0451

Lote Aberto

SE TRATA APENAS DE 50%, NÃO SENDO A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL.
Imóvel: 50% do lote de terreno n° 05-C situado para a servidão 7 no bairro "Areal", zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 237,92m², com as medidas e confrontações seguintes: 15,35m de frente que faz para a servidão 07; 15,17m na linha dos fundos que faz com o lote n° 05-A; 15,79m pelo lado direito que faz com o lote 07; e 15,75m pelo lado esquerdo que faz com o lote n° 05-B. Conforme AV-04 foi edificada uma residência unifamiliar com área construída de 69,30m². Conforme consta na matrícula n° 17.691 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Inscrição Municipal nº 51727-6. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 83991cf. Penhora registrada no AV-05 da matrícula. Endereço atualizado: TRAVESSA BELAS ARTES Nº 471, (LOTE 05-C, QUADRA 08), AREAL, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 47097e9: Imóvel fechado por ocasião das diligencias realizadas. Cientes da planta do imóvel no Id 75bedb9. Cientes das decisões proferidas nos Id’s e3b39f4 e a84127b. Cientes do despacho Id 0543222: Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado JAIR DA SILVA GARCIA. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a hipoteca do R-03 se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO (ADVOGADO: SAULO BORGES DE MENDONCA)

ESPÓLIO DE JAIR DA SILVA GARCIA (ADVOGADO: DENISE DA SILVA BATISTA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100667-84.2019.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Situado na Alameda José Cristiano Ney, nº 570, do loteamento denominado Parque Francisco Alves Machado, nesta cidade de Macaé, Rio de Janeiro, com área construída de 126,70m² e respectiva fração ideal de 1/3 do terreno (lote 6), Vila E, desmembrado de maior porção de uma área de terras outrora formada pela unificação das chácaras n°s 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra F, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 18,00m de frente, sendo 09,00m para a área de contorno da Vila E, e 09,00m para a área de lazer da Vila E; 18,00m de fundos, com a Alameda José Cristiano Ney; 15,00m de um lado, com parte para o terreno 05 da Vila E; e, 15,00m de outro lado com o terreno 08 da Vila D; perfazendo a área total de 270,00m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.3.238.0100.003. Conforme consta na matrícula n° 27.760 do Cartório do 2º Oficio de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4916da8. Foto da fachada no Id 4916da8. Penhora registrada no R-05 da matrícula. Endereço atualizado: ALAMEDA JOSÉ CRISTIANO NEY Nº 570, RIVIERA FLUMINENSE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id d70fa86: Encontrei uma casa residencial trancada, na qual ninguém atendeu aos meus chamados. Registro também que diligenciei na vizinhança não tendo obtido informações relevantes. Observei que não há sinais de ocupação recente no imóvel, que pode estar desocupado. Cientes que no R-02 a credora da Alienação Fiduciária era a Caixa Econômica Federal e no AV-03 foi averbada a cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos EMGEA. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CNPJ: 04.527.335/0001-13, conforme R-02 e AV-03. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 540.000,00

R$ 270.000,00
TAYRINE GOMES DOS SANTOS (ADVOGADO: MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA)

PRIME BEEF GOURMET COMERCIO DE CARNES LTDA – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100968-66.2018.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Rua dos Carijós, nº 59, Freguesia do Engenho Novo, prédio e respectivo terreno que mede na totalidade 19,70m de largura na frente, 19,15m de largura na linha dos fundos, 27,70m de extensão do lado direito e 24,70m do lado esquerdo, confrontando do lado direito com o prédio nº 55, de Nair José Vieira, do lado esquerdo com os prédios nº 125 e 131 da Rua Vilela Tavares, pertencentes a Agnelo Saraiva e João Lopes Campos, respectivamente e na linha dos fundos com o terreno do prédio nº 155 da Rua Vilela Tavares de Francisco Malamed ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.524 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.700.000,00

R$ 850.000,00
MARIA CECILIA MACIEIRA BRASIL CARMO (ADVOGADO: RAFAEL JOSE DA COSTA)

SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP (ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES GIRAUD; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100284-72.2017.5.01.0032

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Lote de terreno nº 15, da quadra 90, do Loteamento denominado “VILA IBIRAPITANGA”, 1º distrito deste município, medindo 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Coimbra, pelos fundos com o lote 07, do lado direito com o lote 16 e do lado esquerdo com o lote 14, com área de 360,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 50.954 do Segundo Oficio do Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ. Inscrição Municipal: 99998652. Penhora destes Autos registrada no R-6. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), após pesquisa imobiliária de preço. Conforme consta no Auto de depósito, id. b8a12d6, o local é um lote de terreno, sem ocupação. Cientes da foto do local no id. 5850eba. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com; Os imóveis serão Leiloados separadamente na plataforma do Leiloeiro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
LENICE FERREIRA MARTINS (ADVOGADO: DENYS RACHEVSKY DORF; ADVOGADO: MARCELO JOSE DE ABREU E SILVA)

CARLOS HERNANI DE CARVALHO (ADVOGADO: ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100284-72.2017.5.01.0032

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Sala 515 do prédio situado na Estrada dos Bandeirantes nº 470, com numeração suplementar pela Rua Padre Ventura nº 411, na freguesia de Jacarepaguá e a correspondente fração ideal de 0,0034680 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 407.165 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-14. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 0912d46, o Sr. Oficial, foi informado pelo ocupante do imóvel, Sra. Samara, que:” alugara aquele imóvel, por dia, para ministrar cursos”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os imóveis serão Leiloados separadamente na plataforma do Leiloeiro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 240.000,00

R$ 120.000,00
LENICE FERREIRA MARTINS (ADVOGADO: DENYS RACHEVSKY DORF; ADVOGADO: MARCELO JOSE DE ABREU E SILVA)

CARLOS HERNANI DE CARVALHO (ADVOGADO: ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO) e outro(s)




19/09/2025 11:00
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24/09/2025 11:00
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24/09/2025 11:30
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25/09/2025 11:00
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100479-81.2022.5.01.0032

Lote Aberto

Imóvel: Sala 507 da ALA B do prédio situado na Avenida Miguel Antônio Fernandes nº 1333, com numeração suplementar pela Rua Silva Pozzana (arquiteta) nº 2550, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,1967/100,0000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 424.047 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3344069-4 (onde consta que possui 24m²). Penhora destes Autos registrada no R-24. Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). A penhora foi realizada por estimativa, pois não houve acesso ao interior do imóvel. A Alienação Fiduciária registrada em R-11 encontra-se quitada, conforme informação prestada pela construtora em id. 96eb5be e id. 4f6f646. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
JONATHAN DA SILVA FELIX (ADVOGADO: DOMINGOS BRIVES NETO; ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA)

RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS – EIRELI e outro(s)




19/09/2025 11:00
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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101180-08.2023.5.01.0032

Lote Aberto

Imóvel: Sala 248 do Edifício “Midtwon Nova Ipanema” comercial, na Avenida das Américas número 5001, na freguesia de Jacarepaguá, e das correspondentes frações ideias de 0,00539 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 221.795 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2966376-2 (onde consta que possui 26m²). Penhora destes Autos registrada no R-8. Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: AV. DAS AMÉRICAS, 5001, SL. 248, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: A avaliação foi efetuada meramente por estimativa, considerando-se a média de preços aplicada no oscilante mercado imobiliário para imóveis similares e no mesmo condomínio comercial. Consta ainda na certidão de devolução, id. 5efb3f3, que a sala comercial em questão foi encontrada sempre fechada, sem nenhuma pessoa no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS)

CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO; ADVOGADO: CAROLINE MANTOVANI FOMM) e outro(s)