Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

51 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100020-82.2017.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,00850 que corresponderá ao apartamento 102, do bloco 1 (Chateau de Voltaire), com direito a 1 vaga de garagem medindo 2,20m x 5m, no pavimento semi-enterrado, e sua respectiva fração ideal de 0,00080, sendo sua localização e forma de uso definida em assembleia, do "Edifício Ferney-Voltaire", situado a Rua Carolina Alves nº 32, empreendimento este a ser edificado no lote de terreno n° 5-B, resultante do remembramento e desmembramento dos lotes 5 e B da Rua Carolina Alves, em Pendotiba, 6º Subdistrito do 1° Distrito deste Município, medindo o terreno no seu todo: 62,95m de frente para a Rua Carolina Alves; 62,95m nos fundos para herdeiros de Izolina Alves Pereira; por 38,00m pelo lado direito para o lote 5-A e 38,00m do lado esquerdo para o lote 4, com a área total de 2.392,10m², inscrito na PMN sob o n° 226.691-4. AV-05: Registrada a Convenção de Condomínio da Edificação Residencial Multifamiliar “Ferney-Voltaire”. AV-07: Foi construído o apartamento 102 do bloco 1 (Chateau de Voltaire), do “Edifício Ferney-Voltaire” situado à Rua Carolina Alves nº 32, Badu, inscrito na PMN sob o nº 255.327-9. Conforme consta na matrícula n° 12.714 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id abea988. Endereço atualizado: RUA CAROLINA ALVES Nº 32, APTO. 102, BLOCO 01, COND. FERNEY-VOLTAIRE, BADU, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 37a8756: Certifico que não encontrei no local o Sr. Stefano Esteves Gonçalves. Certifico, ainda, que deixei uma cópia do auto de penhora aos cuidados da Sra. Maria Carolina Peres Pache de Farias, esposa do Sr. Stefano e moradora da residência. Cientes de decisão no Acórdão do Agravo de Petição Id 88d0a19. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
MILENE AUGUSTO PRIMO (ADVOGADO: LEANDRO DIAS BARBOSA)

MCS FOCCO DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS E IMAGENS LTDA (ADVOGADO: BARBARA FERRARI VIEIRA DOURADO; ADVOGADO: FERNANDA COSTA PAGANI) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100472-94.2017.5.01.0281

Lote Aberto

Se tratam apenas dos pavimentos 1º, 2º e 3º , destinados a garagem.
Imóvel: FRAÇÃO DE 80% DO IMÓVEL (1º, 2º e 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM): Conjunto n° 2/22 da Praça das Quatro Jornadas, nesta cidade, 1° subdistrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, formado pela anexação de oito imóveis, confrontando-se dito conjunto, pela frente com a referida Praça das Quatro Jornadas, onde mede 62,60m, fundos com a Rua Barão do Amazonas, onde mede 63,20m, lado direito com a Avenida Alberto Torres, onde mede 54,00m e lado esquerdo com a Avenida 15 de Novembro, onde mede 49,70m, perfazendo uma superfície de 2.587,00m². Av-05 Construção do prédio que tomou o nº 10 da Praça das Quatro Jornadas, e cuja discriminação de propriedade é a seguinte: Os três pavimentos de garagem, designados como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - 1º, 2° e 3º Pavimentos de Garagem, que juntos correspondem à fração ideal de 80% (ou 0,8000) do terreno, pertencerão exclusivamente à PRIMEIRA CONTRATANTE Santa Casa de Misericórdia; As 31 lojas situadas no térreo do prédio, designadas como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - lojas 01 a 31, que juntas correspondem à fração ideal de 20% (ou 0,2000) do terreno, pertencerão exclusivamente as duas últimas CONTRATANTES, na proporção de 2/3 para a segunda e 1/3 para a terceira. 1º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186392. 2º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186393. 3º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186394. Conforme consta na matrícula n° 9.701 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo consta no auto de penhora e avaliação: 80% do imóvel referido acima, com área total de 4.576,98 m² referentes aos andares de estacionamento e seus acessos. O imóvel se encontra ocupado e em funcionamento na atividade de estacionamento. Avaliado em R$ 25.297.110,51 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e dez reais e cinquenta e um centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 8da45e3. Avaliado pela aplicação do Método Evolutivo previsto na Norma ABNT-NBR 14653-2, o qual atribui o valor do imóvel pelo somatório dos valores do terreno e das benfeitorias. Na forma do despacho Id 99217ac: expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo autor, pela fração ideal de 80%, parte pertencente à ré (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS). Endereço atualizado: PRAÇA DAS QUATRO JORNADAS N° 10, 1º, 2° E 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Fotos Id 8da45e3. Segundo o R-03 da matrícula 9.701, o imóvel está dividido da seguinte forma: 80% pertencem à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS e os 20% restantes foram adquiridos em conjunto por W3 ENGENHARIA LTDA e PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Conforme o Av-05 da mesma matrícula, os pavimentos de garagem (1º, 2º e 3º) correspondem à fração ideal de 80% e pertencem exclusivamente à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS. Já as 31 lojas situadas no térreo do prédio (lojas 01 a 31) correspondem à fração ideal de 20% e pertencem exclusivamente à W3 ENGENHARIA LTDA e à PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Cientes que foi mantida a sentença de Id f5d1939 pelo acórdão de Id b635602. Cientes do Id 9ae5cf7: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 25.297.110,51

R$ 12.648.555,26
CARLOS JOSE ALVARENGA MAIA (ADVOGADO: JOAO CARLOS VIANA BRAGA JUNIOR)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: SILVIO EDUARDO PEIXOTO PETRUCCI; ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0011478-55.2015.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote n° 13 da Quadra O do Parque Novo Mundo, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes, medindo 12,00m x 30,00m; confrontando-se pela frente com a Rua Maestro Etieny Samary, um lado com o lote nº 12, outro lado com o lote n° 14 e fundos com quem de direito. Segundo R-01 existindo uma casa de moradia construída sob o nº 43. Conforme consta na matrícula n° 3.445 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. De acordo com o auto de penhora: O imóvel possui edificada uma residência com aproximadamente 200m² de área construída com 03 quartos, sendo um suíte, sala cozinha, banheiro social, uma piscina nos fundos e um “varandão” na lateral que pode ser utilizado como vagas de estacionamento. O imóvel se encontra em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d524034. Fotos no Id d524034. Penhora registrada no R-02 da matricula. Endereço atualizado: RUA MAESTRO ETIENNE SAMARY, 43, ALTOS, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id d524034: Foi dada ciência ao Sr. Felipe Nascimento, que ocupa o imóvel em troca de consertos e reformas no mesmo. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 290.000,00

R$ 145.000,00
SAMARA TEIXEIRA LIRIO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100673-66.2016.5.01.0202

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 505 com dependência na cobertura do prédio, situado à Rua Potiguara, nº 572, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 0,049105 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45275, que mede em sua totalidade 36,00m de frente, 36,00m aos fundos confrontando com os nºs 79 e 65 da Travessa Teodomiro Pereira, 50,30m à direita confrontando com o nº 580 e 50,50m à esquerda confrontando com o nº 524, ambos da Rua Potiguara. Inscrição Fiscal 536783-4 (MP) CL 1831. AV-02: Fica averbada a construção do imóvel. Conforme consta na matrícula n° 266.555 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3c82137. Endereço atualizado: RUA POTIGUARA, 572, COB 505, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS MAIAS, FREGUESIA (JACAREPAGUA), RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 64fc758: Após lavratura do Auto de Penhora, deixei de proceder ao depósito do bem, pois não encontrei ninguém no apartamento. Cientes do registro de bem de família (R-08) e do Despacho Id fe6654d (Assim, verificado que o imóvel em comento não serve de residência ao executado, a alegação de bem de família não calha à hipótese dos autos, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Proceda-se ao registro da indisponibilidade através do CNIB. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel e designe-se leilão). Cientes dos acórdãos proferidos nos Id’s 4985ce2 e 990caf1. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 930.000,00

R$ 465.000,00
MARCOS ROGERIO DE ALMEIDA (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA; ADVOGADO: LUCIANO DO NASCIMENTO LOYOLA)

RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ELIANA DE SANTANA MENESES; ADVOGADO: HERBERT ABREU ROMERO; ADVOGADO: MARIO GOMES FILHO) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0001048-95.2012.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Loja 213 do Empreendimento "BARRA SQUARE EXPANSÃO” n° 3665 pela Avenida das Américas, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,005037 do terreno, designado por Lote 04 do PAL 39084, que mede na sua totalidade 55,00m de frente pela Avenida das Américas, no lado oposto mede 28,00m pela Avenida Projetada "A", por onde também entesta em curva interna subordinada a um raio de 96,00m, concordando com o alinhamento de uma praça projetada, por onde mede 28,43m em reta, 151,18m à direita, onde faz divisa com o lote 03 do PAL 39084 e 134,33m à esquerda, onde faz divisa com o lote 05 do PAL 39084. Segundo AV-10 inscrição fiscal nº 2074042-9 (onde consta que possui 35m²). Conforme consta na matrícula n° 214.710 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d83659f. Penhora registrada na matricula conforme Id 10a9638. Endereço atualizado: AV. DAS AMÉRICAS 3.665, LOJA 213 (BARRA SQUARE EXPANSÃO), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes da certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ac318fc: Encontrei o referido imóvel comercial totalmente fechado, sem nenhuma pessoa no local. Valendo ressaltar, inclusive, que não havia nenhum indício de funcionamento de qualquer tipo de empresa naquele endereço comercial. Obtive informação com o Gerente Administrativo Alexandre de Carvalho, no sentido de que a referida loja 213 encontrava-se desocupada há aproximadamente 10 anos, sem nenhuma empresa funcionado naquela loja. Conforme informado no auto de penhora Id 10a9638: Há diversos gravames devidamente registrados no RGI deste imóvel matricula 214.710. Cientes do arrolamento constante no R-11 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (ADVOGADO: JOSE MARIO DE GRANO ALONSO; ADVOGADO: MARCEL FONTENELE DE MELLO; ADVOGADO: ALINE BARBOSA DE AMORIM; ADVOGADO: GLAUCIA BARBOSA DE AMORIM) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101191-77.2021.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Um lote de terreno de número 56, da quadra “A”, situado nesta Cidade, integrante do LOTEAMENTO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA, com a área de 469,73m2, e as seguintes medidas e confrontações: 16,75m de frente em linha reta para a rua “Q”, 30,00m de um lado em divisa com o lote 57, 30,00m de outro lado em divisa com o lote 55, e 14,57m na linha dos fundos, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 63.570 do 3º Ofício da Comarca de Juiz de Fora. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-9. Endereço atualizado: RUA MARIPÁ, LOTE 56, QUADRA A, ALPHAVILLE, JUIZ DE FORA/MG. Cientes os interessados que no R-02 da Matrícula 63.570 consta que o imóvel está alienado a Prosperidade Urbanismo S/A. Foi informado no Id. 977d638 o valor do contrato e parcelas em atraso. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id. 5d5764e: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, compareci à Associação dos Moradores do Residencial Aphaville, no dia 06/06/2024 fim de localizar O LOTE 56, RUA Q, QUADRA A - obtendo aí, após consulta nos computadores que o mesmo pertencia ao Executado, WAGNER DE JESUS SOARES. Me foi informado que, ele estaria vago ou seja, sobre o mesmo, inexistiam benfeitorias. Me foi passada as medidas e localização do mesmo (observação junto a Penhora), o qual, ficava na Rua Maripá e no Residencial Alphaville 2, sendo no mesmo dia, conduzido ao local pela vigilância do Condomínio. Assim, nos dias posteriores, passei a pesquisar valores de mercado de terrenos no endereço, já a Associação não os teria. Apurado o valor, não confeccionei o Auto de imediato em virtude de existir uma Rua Ibirité no mandado. Diante disso, compareci, novamente, à Associação nesta data (10/06/2024) de Moradores, pelo fato de restar dúvidas quanto a localização do mesmo, pelo fato do mandado constar Rua Ibirité (fica no residencial ALPHAVILLE 1). No local, verificando o mapa de localizações de casas e lotes, houve a confirmação e afirmação de funcionários de que o lote em questão ficava realmente na Rua Maripá no Residencial Alphaville 2. Assim, procedi a Penhora conforme AUTO DE PENHORA - com as ANEXO observações ali inseridas, para análise do MM. Juízo.” Observações (Id. bb23a43): O lote fica ao lado esquerdo da casa de número 795, sem benfeitorias; na Associação de Moradores do Residencial Alphaville restou apurado que o lote fica na Rua Maripá (Rua Q – Quadra A, lote 56). Cientes que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Fiduciários, propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 380.000,00

R$ 190.000,00
WILLIAM CEZAR CORDEIRO ALBINO (ADVOGADO: ANDERSON BARROSO EZAQUIEL; ADVOGADO: DAVID MORAIS AZEVEDO)

KARPINSKI E SOARES BAR E RESTAURANTE LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010538-27.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Edifício Parque Morumbi, situado a Rua Raimundo Simão de Souza n° 92, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 227,36m², na qual está incluída a de 22,07m² correspondente aos terraços no pavimento, a área de garagem de 81,90m² correspondente a 03 (três) vagas indeterminadas na garagem coletiva do 1º subsolo, a área de 3,95m² correspondente a um depósito no 2º subsolo, a área comum de 153,99m² e a área total construída de 467,20m², com a participação da fração ideal de 5,9176% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Inscrição imobiliária nº 171.164.0078-7. Conforme consta na matrícula n° 125.526 do Cartório do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Segundo auto de penhora: Apartamento desocupado e fechado, segundo a Portaria do respectivo edifício. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 735b248. Endereço atualizado: RUA RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA 92, APTO. 21, EDIFÍCIO PARQUE MORUMBI, VILA SUZANA, SÃO PAULO/SP, CEP 05709-040. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 735b248: deixei de dar ciência da respectiva penhora e avaliação a MARCIA DE MELLO MALHEIROS em razão de sua mudança dali para local desconhecido, não mais constando no cadastro atualizado de moradores (apartamento desocupado e fechado), segundo a Portaria do respectivo edifício. Cientes do registro de bem de família (R-09) e da sua subsequente desconstituição e ineficácia, conforme averbado sob o AV-58 na matrícula do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
DEBORA HELENA TAVARES ARAUJO (ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO; ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO)

SX SERVICOS MULTIPLOS – EIRELI (ADVOGADO: FERNANDA DE MATTOS VAZ) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012592-17.2015.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Uma casa térrea, tipo “A”, contendo sala, dois dormitórios, cozinha e banheiro, com aproximadamente 50,00m² de área construída, site à Rua Expedicionário Benedito Oswaldo Câncio nº 85, Conjunto Residencial Jardim das Industrias, respectivo terreno consistente no lote 42 da quadra “B”, com 205,00m² de área, frente oito metros e noventa a cinco centímetros; lado esquerdo vinte e dois metros e oitenta e oito centímetros, divisando com a casa n° 75; lado direito vinte e dois metros e oitenta e oito centímetros, divisando com a casa n° 95; fundos oito metros e noventa e sete centímetros, confrontando com a casa nº 86 da Rua Expedicionário João Sant'Ana. Inscrição imobiliária nº 44114-54-24-0476-00-000, Talão de IPTU nº 245.928. Conforme consta na matrícula n° 4.704 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP. Avaliado em R$ 402.300,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c69d6c6. Endereço atualizado: RUA EXPEDICIONÁRIO BENEDITO OSWALDO CÂNCIO, Nº 85 (CASA), CONJ. RESIDENCIAL JARDIM DAS INDÚSTRIAS, JACAREÍ/SP. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c69d6c6: Fui atendido por um senhor que não se identificou e não permitiu o meu acesso ao imóvel. Cientes do despacho Id f680525: realize o registro da penhora, devendo esta recair sobre a totalidade do bem, sendo garantida, quando da arrematação, a reserva do valor correspondente à fração ideal dos coproprietários. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 402.300,00

R$ 201.150,00
JAIRO DOS SANTOS ALVES (ADVOGADO: ANA AGLEICE PONCIO DESTEFANI)

TORREZ & TORRES PROMOCOES E EVENTOS LTDA – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100640-70.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de n° 22 (vinte e dois), da quadra 27 (vinte e sete), do loteamento denominado Praias de São José do Barreto, em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município de Macaé/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano. AV-02: medidas e confrontações do imóvel: 17,50m de frente com a Rua Seis; 17,50m de fundos com o lote n° 19; 30,00m do lado direito o lote nº 21; e, 30,00m do lado esquerdo com o lote n° 23, perfazendo a área total de 525,00m². Conforme consta na matrícula n° 6.095 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: No dia 16.10.2024, estive presencialmente no endereço. Naquela ocasião, o sócio da executada, Sr. Luciano da Silva Barcelos, acompanhou a diligência e afirmou que, apesar de não haver averbação da construção na matrícula do imóvel, ele estima que aproximadamente 87,6m² relativos a 10% do galpão se localizam no Lote 21 e os outros 90% se encontram nos lotes 22, 23 e 24. Sendo assim, na ausência de documento oficial mais exato, utilizei como parâmetro para a penhora e avaliação aqui efetivada que há 30% do galpão (262,8m²) localizado no Lote 22. Saliento, ainda, que na data de 28.08.2025 estive novamente no terreno, tendo o encontrado da mesma forma que na diligência do dia 16.10.2024, ou seja, não houve modificação nas construções existentes ou recente ocupação. Avaliado em R$ 605.299,20 (seiscentos e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos), o valor final do imóvel sob avaliação foi obtido pela soma aritmética simples do valor do terreno e do valor das construções, refletindo o valor real atualizado de mercado, conforme auto de penhora e avaliação Id 14d496b. Cientes do Croqui e das Fotos no Id 14d496b. Endereço atualizado: AVENIDA TENENTE CORONEL UBIRAJARA BARRETO 1185, LOTE 22, QUADRA 27, SÃO JOSÉ DO BARRETO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6d42989: Não houve modificação nas construções existentes ou recente ocupação, encontrando-se o terreno desocupado. Cientes do arrolamento no AV-03 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 605.299,20

R$ 302.649,60
LUIZ ORLANDO LIMA (ADVOGADO: ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA)

METALCALD COMERCIO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MARLLUS LIMA ANTUNES) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101883-88.2016.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302, situado na Rua Argentina, nº 400 do loteamento denominado Maringá, nesta cidade de Macaé/RJ, com a área constituída de 64,20m², área de uso comum 15,08m², e respectiva fração ideal de 0,142860 do terreno próprio (Lote nº 09 da Quadra J), não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 12,00m de frente com a Rua 03, atual Rua Argentina; 12,00m de fundos com o Lote 04; por 30,00m de extensão de frente a fundos em ambos os lados; confrontando-se de um lado com o Lote 08, e do outro lado com o Lote 10, perfazendo a área total de 360,00m². Cadastro na PMM sob o nº 01.4.171.0009.0006. Conforme consta na matrícula n° 25.426 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 38f24fd. Foto Id d318d6c. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA ARGENTINA 400, APTO. 302, JARDIM MARINGA, MACAE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 95a0a7f: Certifico que, na ocasião da diligência, chegou ao local uma senhora que se apresentou como Deisemar, ex-esposa do Sr. Marlézio, a qual informou que seu filho, Rafael, e seu neto residem ali. Entretanto, declarou que o Sr. Rafael mora em unidade residencial diversa da indicada nesta ordem judicial, que ela desconhecia o referido patrimônio e que não tem contato com o reclamado. Cientes os interessados das seguintes decisões: Sentença de Embargos à Execução (Id 5e65ffd), Sentença de Embargos de Declaração (Id 7c98c36), Acórdão do Agravo de Petição (Id 433738e), e Decisão em Agravo de Instrumento (Id 279d5f1). Cientes que a Alienação Fiduciária do R-03 encontra-se cancelada, nos termos do R-04, estando a quitação devidamente comprovada pelo Id dc766be. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 160.000,00

R$ 80.000,00
PAULO MARCOS GOMES FREITAS JUNIOR (ADVOGADO: LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA)

ATLANTICA DE MACAE DISTRIBUIDORA E HOTELARIA EIRELI – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100136-95.2019.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de n° 21 (vinte e um), da quadra 27 (vinte e sete), do loteamento denominado Praias de São José do Barreto, em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município de Macaé-RJ, foreiro e dentro do perímetro urbano. AV-02: medidas e confrontações do imóvel: 11,50m de frente com a Rua Seis, com um desenvolvimento de curva de raio de 9,42m com a Rua Seis e Avenida C; 17,50m de fundos com o lote n° 19; 24,00m do lado direito com a Avenida C, e, 30,00m do lado esquerdo com o lote n° 22, perfazendo a área total de 511,00m². Conforme consta na matrícula n° 6.094 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Informação fornecida diretamente pelo sócio da executada, no momento da diligência presencial, não há averbação das construções na matrícula do bem; Área construída de 250m² (prédio administrativo), 87,6m² relativos a 10% do galpão (os outros 90% se encontram nos lotes 22, 23 e 24) e 20m² relativos à portaria, totalizando 357,6m² de área construída. Avaliado em R$ 720.771,55 (setecentos e vinte mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 02c9e5d. Cientes da Planta e das Fotos no Id 02c9e5d. Penhora registrada no R-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA TENENTE CORONEL UBIRAJARA BARRETO 1185, LOTE 21, QUADRA 27, SÃO JOSÉ DO BARRETO, MACAÉ/RJ. Cientes do arrolamento no AV-03 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 720.771,55

R$ 360.385,78
SAVIO FERREIRA JACCOUD (ADVOGADO: THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA; ADVOGADO: EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA)

METALCALD COMERCIO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MARLLUS LIMA ANTUNES; ADVOGADO: HELIO RANGEL MACHADO; ADVOGADO: TATIANA GOMES BARBOSA




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100423-19.2023.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Lote n° 08 da Quadra K, do Condomínio Sonho Dourado, situado no 1° subdistrito do 1° distrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundos por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, ou seja, 360,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua "02", pelo lado esquerdo com o Lote n° 07, pelo lado direito com o Lote n° 09, e pelos fundos com o Lote n° 08 da Quadra M. Matriculado sob o nº 3.769 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3d80287. Fotos no Id 416f296. Endereço atualizado: AV. DR. NILO PEÇANHA 614 (COND. SONHO DOURADO), LOTE 08, QUADRA K (CASA), PQ DOS RODOVIÁRIOS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id ef59784: Compareci na sede da administração do respectivo condomínio, oportunidade que fui informada por Heloísa Cristina que o imóvel está de fato em nome de Danilo, contudo quem reside no local é pessoa de nome Cíntia e seu esposo. Assim, retornei à portaria e solicitei que entrasse em contato com o LOTE 8 QUADRA K e Cíntia, ao telefone, declarou que DANILO RANGEL FERREIRA não reside no local há anos e que o imóvel objeto de penhora não é de propriedade de DANILO. Declarou a mesma que não estava em casa e indagada acerca da certidão de RGI atualizada com o nome dos atuais proprietários, ela falou que o seu marido, de nome Gustavo, segundo apurado por mim no condomínio, entraria em contato comigo. Deixei o meu contato, mas até o presente momento, o esposo de Cíntia não estabeleceu nenhum contato comigo para apresentação de documentos. Segundo a administração, quem consta como proprietário do imóvel é de fato Danilo Rangel Ferreira (RÉU), razão pela qual procedi a penhora e avaliei o bem pelo valor de mercado, mesmo não tendo vistoriado o imóvel, ante a narrativa ora descrita. Segundo informações apuradas na administração do Condomínio Sonho Dourado, o respectivo condomínio entrou com uma ação de cobrança de taxas condominiais para Danilo Rangel Ferreira, autos nº 021669-04.2019.8.19.0014. Os leilões serão realizados nos termos dos artigos 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça, parágrafo único do artigo 130 do CTN e § 1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual arrematante qualquer responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, os quais se sub-rogarão no preço alcançado na hasta pública. Cientes do trânsito em julgado da sentença do ETCiv 0102591-23.2025.5.01.0483 (Id d08cfd1). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
STEPHANIE FERREIRA SANTOS (ADVOGADO: FELIPE CASTANHEIRA MELLO)

D.R. FERREIRA EIRELI (ADVOGADO: FELIPE CAMARGO MARINHO) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101575-77.2018.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Matrícula n° 25.706: Lote nº 11 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com área de 3.735,00m², medindo 30,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 121,00m do lado direito com o Lote 12 e 128,00m do lado esquerdo com o Lote 10. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025706-16, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Penhora. Matrícula n° 25.708: Lote nº 12 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.495,00m², medindo 30,10m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 112,00m do lado direito com o Lote 13; e 121,00m do lado esquerdo com o Lote 11. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025708-10, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.960: Lote nº 13 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.090,00m², medindo 34,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com o Canal Casseribú; 94,00m do lado direito com o Lote 14; e 112,00m do lado esquerdo com o Lote 12. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013960-43, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.962: Lote nº 14 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.000,00m², medindo 47,50m de frente para a Rua 29; 41,00m de fundos confrontando com o Canal Casseribú; 56,00m do lado direito com o Lote 15; e 94,00m do lado esquerdo com o Lote 13. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013962-37, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.964: Lote nº 15 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 2.065,09m², medindo 47,00m de frente para a Rua 29; 13,51m em curva com a Rua 29 e com quem de direito; 56,20m de fundos com o Canal Casseribú; 13,00m do lado direito com quem de direito; e 56,00m do lado esquerdo com o Lote 14. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013964-31, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Segundo auto de penhora: Sem construções. Avaliados em R$ 250.000,00, totalizando R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3805b. Matrícula n° 25.706 (Lote 11): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 25.708 (Lote 12): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 13.960 (Lote 13): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.962 (Lote 14): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.964 (Lote 15): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA 29 S/N, LOTES 11, 12, 13, 14 E 15, BANDEIRANTES, TANGUÁ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9535b4: Tive dificuldade de localizar no logradouro, com máxima precisão, os lotes e quadra descritos, utilizando, como referência, o Condomínio Primus XXII (Quadra 23), o Canal atrás dos lotes apontado no RGI, bem como as dimensões frontais dos lotes a serem avaliados. Tendo em vista a contiguidade entre os lotes e a impossibilidade de se apreciá-los individualmente, procedi a avaliação da propriedade em sua dimensão total. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
SEMEAO PERES (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS; ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP (ADVOGADO: ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100051-82.2020.5.01.0222

Lote Aberto

Imóvel: Área de terra de forma irregular medindo 158,00m de frente para a rua Zeferino; 8,00m na concordância formada com a rua Crispim; 122,00m de frente para a rua Crispim; 8,00m na concordância formada com a rua Hipólito; 158,00m de frente para a rua Hipólito; 8,00m na concordância com a rua Ambrósio, 122,00m de frente para a rua Ambrósio, e finalmente 8,00m na concordância formada com a rua Zeferino, com área de 22.156,00m², situada em Mesquita, no perímetro urbano do 5º distrito deste Município. Conforme consta na matrícula n° 5.084 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mesquita/RJ. Segundo auto de penhora: Na área supramencionada há um estádio de futebol com capacidade para 5.000 pessoas, Estádio Nielsen Louzada, em ruim estado de conservação. Há ainda um complexo de cerca de 45 pequenas lojas no entorno do estádio que são locadas pelo Mesquita Futebol Clube. Área construída de aproximadamente 22.000,00m². Avaliado em R$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60f9af9. Endereço atualizado: ESTÁDIO NIELSEN LOUZADA, RUA HIPÓLITO 500, VILA EMIL, MESQUITA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.600.000,00

R$ 25.300.000,00
LEONARDO GONCALO DA SILVA (ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FLAVIO FILGUEIRAS NUNES)

MESQUITA FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: JONISVAINE SANTOS DA SILVA)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0047000-10.2001.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: RUA PACÍFICO PEREIRA, PRÉDIO N° 289 e respectivo terreno, medindo na totalidade: 12,00m de frente, 16,00m nos fundos, 42,00m à direita e 37,00m à esquerda pela Rua Olímpio de Castro, e mais o chanfro de 6,40m de extensão, concordando com as Ruas Olímpio de Castro e Pacífico Pereira; confrontando à direita com o prédio n° 277, e aos fundos com o de n° 342, da Rua Olímpio de Castro, da Sul América Capitalização S/A, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 196.418 do 8º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0.662.245-0. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes que consta no R-08 da Matrícula 196.418 a partilha de bens aos filhos do executado, no ano de 2015, após a distribuição da presente (2001), constando diversas penhoras anteriores, conforme R-1, R-2, R-3, R-4, R-6 e R-7, o que pode fazer presumir a aplicação do artigo 240 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
MARISE DOS SANTOS BAUER (ADVOGADO: ANA LUCIA DA IGREJA CALDAS)

ESCOLA GUANABARA LTDA – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100344-65.2022.5.01.0001

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% do imóvel localizado na Rua Tambaú, 285, entrada suplementar pela Rua Itambé, 33/35, Ramos, composto por terreno e duas construções residenciais, multifamiliares, com metragem e confrontações constantes da certidão do 6º RGI, Matrícula 29.367-A. FRE: 0858.949-1. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contido no Id. 979fccf: “Certifico e dou fé que, no dia 31 de julho de 2025, dirigi-me ao endereço constante no r. mandado, Rua Tambaú, 285, entrada suplementar pela Rua Itambé, 33/35, Ramos e, sendo aí, obedecidas as formalidades legais, procedi a penhora e avaliação determinadas, de acordo com o auto em anexo. Certifico que, no local, existem duas casas construídas, sendo 3 unidades residenciais na casa com frente para a Rua Tambaú e outra unidade residencial com frente para a Rua Itambé, todas ocupadas por familiares da executada. Certifico que não foi possível dar ciência da penhora uma vez que a executada é falecida e, segundo os moradores e familiares da executada, não haveria inventariante responsável pelo espólio no local. Face o exposto, recolho o r. mandado e o auto de penhora `a VT, submetendo a presente certidão à apreciação do MM. Sr. Dr. Juiz do Trabalho.” Determinada a penhora de 25%, conforme R. despacho contido no Id. 8634514. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
LUCY FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA ORB)

MARLENE DE ASSIS FERNANDES (ADVOGADO: GLAUCIO MACIEL DA SILVA) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100849-56.2022.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: LOTE 33 da QUADRA 67 do PAL 13768 na RUA AUGUSTO GAULAND, lado pare, fazendo esquina com o lado par da Rua Motorista Manoel Duarte, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 205.893 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0343411-5 (onde consta que possui 780m² de área de terreno). Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RUA AUGUSTO GAULAND, Lote 33, Quadra 67, GUARATIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. bc809de. A penhora destes Autos está registrada no R-18. Consta a arrematação deste imóvel nos Autos da ATOrd. 0100970-60.2023.5.01.0030. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
FRANCIANO DE LIMA VIEIRA (ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA; ADVOGADO: NELCIA LAURA PACHECO DE SANTANA)

BAR ALCIONE EIRELI; RECLAMADO: VINICIUS CORREA DA SILVA




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100878-43.2021.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302 do Bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, 1400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideias de 2/10.000 para vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: AV. PREFEITO MENDES DE MORAIS, 1400, bl. III, apto 302, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ. Decisão em Agravo de Petição onde não se reconheceu o imóvel como bem de Família, conforme Id. f358b19. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Hipotecários e propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que consta uma hipoteca no R-19 e uma alteração no AV-22. Conforme consta no id. b8c9150, existe uma Execução de Título Extrajudicial em andamento, tombada sob o n.º 0804003-12.2023.8.19.0209. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo o valor excedente ser transferido para o processo 0804003-12.2023.8.19.0209, conforme petição/requerimento do Id. b8c9150. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
DIMAS CHARLES FIRMINO DA SILVA (ADVOGADO: ARLINDO FIKS)

147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101085-08.2022.5.01.0001

Lote Aberto

Outros: COTAS: 10 mil cotas da sociedade “ALDA LEMOS RELOJOARIA, CNPJ 04.074.164/0001-14”, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme relatório de informações da empresa contido no id. a68deba e QSA obtido junto à Receita Federal. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000,00

R$ 5.000,00
MARIA EDUARDA MORAES MARTINS (ADVOGADO: ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA)

ALDA LEMOS RELOJOARIA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0062200-24.1987.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Direitos Possessórios sobre o Terreno com frente para a Praia do Cardo, em Sepetiba, Freguesia de Santa Cruz, nesta cidade, medindo dito terreno 25,00m de frente; 21,50m de fundos, por 18,30m de extensão à direita e 17,00m à esquerda, com a área total de 310,00m². Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 8202e44, “Conforme narrado anteriormente, o imóvel fica localizado na esquina entre a Praia do Cardo e a Rua Abílio Teixeira de Aguiar, sendo certo que se trata de um prédio de 2 andares, muito danificado, janelas em madeira e muro bege. Não aparenta ser residencial e sim comercial, mas possui casa colada, não sabendo esta oficial precisar se faz parte do mesmo conjunto arquitetônico.” A avaliação foi feita com base na média do preço m² do terreno em Sepetiba (R$ 1.200,00) e o preço do m² da área construída de um imóvel (R$ 5.300,00), acarretando no valor de R$ 3250,00 por m² um valor de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais). Inscrito na SMF sob o número 0194739-9. Endereço: PRAIA DO CARDO, 830, SEPETIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta no Id. 9e2c350 a escritura da cessão de direito de posse e venda de benfeitorias. Conforme ofício do 4º RGI, Id. 3e8df05, nada consta com relação ao prédio 830 da Praia do Cardo. Nada foi requisitado sobre a numeração suplementar do imóvel (Rua Abílio Teixeira de Aguiar número 32). Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.060.000,00

R$ 1.030.000,00
PEDRO HONORIO SOBRINHO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

BAR E RESTAURANTE VISTA DA MARAMBAIA LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100983-93.2021.5.01.0009

Lote Sustado

SUSTADO - ET 0100201-13.2026.5.01.0009.
Imóvel: Apartamento 302 do bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes nº 1.400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 09 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, 1.400, BL. III, APTO 302, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta uma hipoteca no R-19. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Penhora destes Autos registrada no R-44. Cientes da R. decisão que julgou improcedentes os embargos à execução opostos e não reconheceu o bem como de Família (Id. 279d62b). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
TIAGO RAMOS DO NASCIMENTO (ADVOGADO: JANE CRISTIANE COELHO ALVES; ADVOGADO: CARINA ROSE SARDINHA BERNARDES)

147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0039700-08.2008.5.01.0015

Lote Aberto

Imóvel: Prédio n° 367 da Rua Professor Gabizo, situado na Freguesia do Engenho Velho, e correspondente tração ideal de 330,00/779,76 do respectivo terreno (Lote 1 de 4" Categoria PAL 46.845 - comum ao prédio n° 304 da Rua General Canabarco) que mede em sua totalidade: 18,95 metros de frente para a Rua General Canabarzo, 5,50 metros de fundo, que confronta com o imóvel n° 359 da Rua Professor Gabizo, 133,15 metros à direita em sete segmentos de: 112,20 metros, mais 13,15 metros, mais 10,10 metros, mais 33,00 metros, mais 10,00 metros (por onde faz testada para a Rua Professor Cabizo), mais 33,00 metros, mais 21,70 metros; onde confronta respectivamente com o prédio n° 318 da Rua General Canabarro, prédio n° 369 da Rua Professor Gabizo, e prédio n° 363 da Rua Professor Gabizo; e 53,50 metros à esquerda, onde confronta com o prédio n° 264 da Rua General Canabarro. Sendo suas medidas lineares de uso exclusivo: 10,00m de frente: 10,00m de fundos; 35,00m a esquerda: 33,00m à direita, fechando o perímetro, perfazendo a Área de 330,00mª e desta 264,00mª ocupados pela edificação e 66,00mª pela área livre. Inscrição: 0.422.097-6 - CL. 07.982-2. Avaliado em R$ 4.000,000,00 (quatro milhões de Reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
VITOR LIMA DA COSTA, (ADVOGADA): NADIA LUCIA DOS SANTOS ROQUE; (ADVOGADA): MARIA JOSE COURA DE ARAUJO

FUNDACAO DE APOIO CEFET RJ-FUNCEFET (ADVOGADO): ALEXANDRE ANTONIO LEO, RECLAMADO: AGIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME (ADVOGADO): EDUARDO RIBEIRO TARJANO LEO e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001280-48.2010.5.01.0019

Lote Aberto

Avaliada a cota parte dos Executados (1/10 do terreno, e Casa 1 construída no mesmo).
Imóvel: 1/10 do Lote 2 situado na Rua Agrolândia, lado par, junto e antes do prédio nº 260, na freguesia de Jacarepaguá, medindo 20,20m de frente em curva externa, 104,75m de fundo em dois segmentos de 68,00m, mais 36,75m; 118,08m à direita, onde é atingido por uma FNA com 1,40m de largura, em cinco segmentos de: 11,00m em curva subordinada a um raio externo de 8,34m, mais 26,62m, mais 10,48m em curva subordinada a um raio externo de 6,00m, mais 27,73m, mais 42,25m; 88,50m à esquerda, confrontando à direita com o Lote 1 do PAL 48847, à esquerda com o lote 26 do PAL 13036 e aos fundos com lotes da Estrada Dr. Azeredo Lopes, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 436.445 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0477063-2. Avaliada a cota parte dos Executados (1/10 do terreno, e Casa 1 construída no mesmo) em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a308bc0, a avaliação foi realizada por estimativa, com base nos valores de imóveis similares na mesma área e com base em anúncio do próprio imóvel. Cientes que no AV-13 consta a averbação da construção no terreno das casas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 pela Rua Agrolândia nº 248, com direito a 18 vagas externas descobertas. Endereço: RUA AGROLÂNDIA, 260, CASA 01, FREGUESIA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
MARCIO MONTEIRO BUENO (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA)

RODRIGUES & SANTOS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101701-36.2016.5.01.0019

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Sala 306, da Rua Campo Grande, nº 856, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito a uma vaga para estacionamento, que corresponde à fração ideal de 35,05/1000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.458 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1505241-8 (onde consta que possui 22m²). Avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Endereço: RUA CAMPO GRANDE, 856, SL. 306, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta uma doação na matricula do imóvel a Diogo Spazzafumo Reinoso e Raiza Spazzafumo Reinoso, cancelada por ordem da 29ª Vara Federal (AV-4), voltando o imóvel à propriedade dos executados. Consta prenotada uma Carta de Arrematação para a sala 306, conforme Certidão de Ônus Reais contida às fls. 317. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 80.000,00

R$ 40.000,00
CARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA; ADVOGADO: DANILO GUTENBERG MIRA; ADVOGADO: LARISSA MEIRELIS LEITAO; ADVOGADO: JULIO CESAR BARBOSA DA SILVEIRA)

SABOR DE FRUTA SUCOS LTDA – EPP e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101701-36.2016.5.01.0019

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Sala 308, da Rua Campo Grande, nº 856, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito a uma vaga para estacionamento, que corresponde à fração ideal de 34,60/1000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.460 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1505243-4 (onde consta que possui 22m²). Avaliada em R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais). Endereço: RUA CAMPO GRANDE, 856, SL. 308, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta uma doação na matricula do imóvel a Diogo Spazzafumo Reinoso e Raiza Spazzafumo Reinoso, cancelada por ordem da 29ª Vara Federal (AV-4), voltando o imóvel à propriedade dos executados. Consta prenotada uma Carta de Arrematação para a sala 308, conforme Certidão de Ônus Reais contida às fls. 314. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7bbd9d8: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao mandado retro, me dirigi na data de 18/12/2025, às 15h10 à RUA CAMPO GRANDE, 856, salas 306 e 308, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, encontrei ambas as salas fechadas e vazias.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 80.000,00

R$ 40.000,00
ARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA; ADVOGADO: DANILO GUTENBERG MIRA; ADVOGADO: LARISSA MEIRELIS LEITAO; ADVOGADO: JULIO CESAR BARBOSA DA SILVEIRA)

SABOR DE FRUTA SUCOS LTDA – EPP e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010131-31.2014.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 301 com dependência na cobertura, do prédio situado na Avenida Gilka Machado n° 512, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas cobertas ou descobertas, no pavimento de acesso, e correspondente fração de 0,190901 do respectivo terreno designado por Lote 22 PAL 40750, que mede em sua totalidade 18,20m de frente e fundo; 33,00m de ambos os lados; confrontando à direita com o lote 23, à esquerda com o lote 21, e nos fundos com o lote. 8, com uma área global de 600,60m2, INSCRIÇÃO FISCAL: 1.841.577-8 (MP). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id. e5b1a02. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
FRANCISCO NILSON GONCALVES GOMES; (ADVOGADO: RICARDO CAVALCANTI GIFFONI)

ESQUINA GOURMET DO TANQUE BAR E LANCHONETE LTDA – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100300-82.2019.5.01.0023

Lote Aberto

Imóvel: Rua Miguel Cervantes, nº 132, apto 302 do bloco 7 e fração ideal de 0,008224 do terreno resultante do remembramento dos imóveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m à direita e a esquerda mede 51,82m mais 5,06m alargando o terreno – configurando com a anterior um ângulo obtuso ao interno) mais 12,04m mais 38,00m ambos limitando com o Rio Salgado, a 1ª em curva externa subordinada a um raio de 39,50m a 2ª em reta, as duas aprofundando o terreno, mais 13,45m (estreitando o terreno) mais 21,70 (aprofundando o terreno, fechando o perímetro). Confronta no lado direito com o prédio nº 140, antigo 62 e nos fundos com as casas 12 a 19 da vila da Rua Ferreira de Andrade, nº 486, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.428 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.197.214-8 (onde consta que possui 45m²). Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil). A penhora está no R-30. Endereço: RUA MIGUEL CERVANTES, 132, BL. 7, APTO 302, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário e à Meeira o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário e/ou a Meeira exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
YAGO ANDRE FERNANDES DA SILVA (ADVOGADO: CARLA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO)

RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (ADVOGADO: GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO; ADVOGADO: MARCELO DE PAULA MARSILLAC) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101046-55.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3.977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Consta no R-05 o resgate do aforamento, pelo que o domínio pleno do terreno ficou em nome da Associação Brasileira de Odontologia. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Consta prenotado um contrato particular de locação, que não foi levada a efeito provavelmente pelo determinado no artigo 240 da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU)

EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101549-18.2017.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Sala 206 do bloco 1 do prédio em construção situado na Estrada Dos Três Rios número 830, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001799 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48159, que mede em sua totalidade 74,00m de frente, 74,00m de fundos, 80,00 a direita e 80,00 a esquerda, confrontando a direita com o prédio n 344, a esquerda com propriedade e Cia, com demais delimitações e descrições contidas na matrícula 408.665 do 9º Ofício de Registro de Imóveis. Consta no AV-62 que o Imóvel está hipotecado a Tondela Empreendimentos LTDA. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI do Código Civil. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
PAULO ROBERTO FARIAS CASTRO (ADVOGADO: VICTOR MEDEIROS DA FONSECA ADVOGADO: GABRIEL MAIA DE LIMA)

SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO ADVOGADO: EVANDRO FERREIRA PINTO ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0006000-65.1991.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 702, na Avenida Henrique Dumont número 151, com 1/16 do terreno e com direito a guarda de dois automóveis no subsolo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.799 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.271.634-6 (onde consta que possui 156m2). Avaliado em R$ 3.003.000,00 (três milhões e três mil reais). Endereço: Avenida Henrique Dumont, 151, apto 702, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que a doação constante no R-6/R-7, foi considerada como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 7a7b520 e Acórdão da 7ª Turma do Trabalho (Id. eb8cd9d). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.003.000,00

R$ 1.501.500,00
ELISANGELA GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S) (ADVOGADO: ANTONIO GERALDO DE ARAUJO; ADVOGADA: ALINE BASILIO COSTA DE ARAUJO)

OSLO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010354-90.2015.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Salas 513 e 514 do Edifício na rua Anfilófio de Carvalho nº 29, na freguesia de São José, e a fração de 52/10.000 do terreno que mede 47,33m de frente; 47,35m nos fundos em 3 segmentos de 16,50m mais 14,10m 16,75m; e 16,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com a Avenida Graça Aranha, à esquerda com a Rua Debret e nos fundos com o prédio nº 182 da Avenida Graça Aranha, com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 15371-2-X do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-13. FRE: 0.237.857-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 120.000,00
NELSON ROCHA (ADVOGADO: OLYMPIO LYRIO NETO)

PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA (ADVOGADO: JOSE ALBERTO CYPRIANO MONTALVAO) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100964-26.2023.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Imóvel situado no Loteamento denominado Reserva Ecológica do Sahy, lote número 06, quadra B, Vila Muriqui, Mangaratiba, CEP: 23860-000, com as características e confrontações de acordo com o RGI anexo. Área do terreno, como consta no RGI: 407,25m2. Inscrição na PMAR: 36286-01. Matrícula: 19.778 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Consta no AV-1 averbação do habite-se de uma residência Unifamiliar com 02 pavimentos, com 288,48m2, situada na Via “A”, s/n, composta de: térreo, sala, cozinha gourmet, suíte, área de serviço, circulação, banheiro e vestiário; superior – 03 suítes e circulação. Avaliação: Avaliada em R$2.000.000,00 (dois milhões) após pesquisa imobiliária de preço de imóveis com características semelhantes na região. A avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação. Valor total: R$2.000.000,00 (dois milhões). Consta no R-6 que o imóvel está alienado a Caixa Econômica Federal, contrato 1.4444.1828671-2, para garantia do valor de R$ 959.538,46. Cientes do R. despacho contido no Id. e22c7b9. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.200.000,00
GLAUCIA RAMALHO CRUZ (ADVOGADO: CLAUDIO JOSE DE SOUSA; ADVOGADO: FLAVIO BRANCO PEREIRA; ADVOGADO: VANDERSON TORRES BARRETO)

MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101036-52.2019.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Sala 709 situada na Estrada dos Três Rios, nº 1.200, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, e correspondente fração ideal de 0,002340 do respectivo terreno, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 373.741 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital, FRE 3257657-1 (AV-10), com área edificada de 25m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-34 da Matrícula 373.741. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. 64bdf5e, onde restou consignado que o imóvel estava fechado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 120.000,00
ODENILSON PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: EDUARDO LEAL SILVA)

P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0106500-43.2008.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, na Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol, na Vila Uberabinha, em Indianópolis, 24º Subdistrito, medindo 6,15ms, de frente, 3,50ms, no canto chanfrado da esquina da rua Rouxinol, 17,70ms, de frente aos fundos, de um lado, ao longo da rua Rouxinol, 20,00ms, aproximadamente do outro lado, onde divide por muros e paredes da meação com o prédio 1.068, da rua Inhambu, de propriedade de Renato Fava de Moraes e 8,50ms, aproximadamente nos fundos, onde confronta com propriedade de Benedito José de Barros, com a área de 167,00ms², aproximadamente, Com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.078 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Percentual Penhorado: 100%. Ocupação do terreno: no terreno o imóvel é ocupado pelos inquilinos: Loja 1 pelo Sr. Luiz Henrique (loja de material de construção) e Loja 2 pelo Sr. Geraldo Sclibelli (Mania Quilt), no andar superior reside o Sr. Renato Betti. Reavaliado em R$ 1.422,067,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e sessenta e sete reais). As fotos do imóvel estão no id. 8189916 e Id. 050c026. Critério utilizado para a avaliação: Preço do metro quadrado praticado na região, conforme pesquisa em sites especializados na WEB e imobiliárias da região. Embora conste no R-5 um Usufruto vitalício em favor de Maria da Conceição Froes Betti casada com Renato Betti, este foi extinto em razão do falecimento, conforme informações contidas no id. 7945778. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cadastro na PMSP: 0411130034-0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.422.067,00

R$ 853.240,20
CLAUDIO ALEXANDRE SILVA DE MATTOS (ADVOGADO: CHARLES DE ANDRADE PIRES)

HIGIBETTI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0126300-14.1995.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 506 do bloco “II” do edifício situado na Rua Lopes Quintas nº 200, com direito a 01 vaga(s) no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 10/960 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.571 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço: RUA LOPES QUINTAS, 200, BL. II, APTO 506, JARDIM BOTÂNICO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-51. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.600.000,00

R$ 960.000,00
EDISON CESAR DE FARIA NOGUEIRA (ADVOGADO: JOÃO CYRO DE CASTRO NETO)

SERTEP S/A ENGENHARIA E MONTAGEM e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100540-56.2020.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na RUA BARÃO DO BANANAL nº 243 e respectivo terreno que mede 11m75 de frente pela rua Barão do Bananal, 10m75 nos fundos, 20m50 de extensão à direita e a esquerda mede 10m50 mais 1m00 estreitando o terreno mais 10m00 aprofundando o terreno; confrontando à direita com o prédio nº 241, à esquerda e nos fundos com os de nºs 16 e 18 da rua Frei Antônio, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 84.158 do 6º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0138071-6. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-3. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 725d3be:” certifico que número 243 possui um cartaz com nome de Igreja Presbiteriana de Cascadura, mas que não havia ninguém no local no momento da diligência, não tendo esta Oficial como dizer se a Igreja ainda funciona ali. Certifico, por fim, que trata-se de imóvel de três andares aparentando estar bem conservado.”. Endereço: Rua Barão de Bananal, 243, Cavalcanti, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
MARILENE TEIXEIRA (ADVOGADO: CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA)

SONGBOOK-ALMIR CHEDIAK PRODUCOES LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100443-95.2016.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA BARROS BARRETO nº 79 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 10,00m de largura por 42,00m de extensão; confrontando à direita com o nº 75; à esquerda com o n.º 83 e nos fundos com os nºs 80 e 78 da Rua João Torquato, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 126.937 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 0.210.932-0. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S.A, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da R. Certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. db0ce6b: “Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Barros Barreto, 79, Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, por conta deste e de inúmeros outros mandados, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em empresas próximas, mas não obtive informação quanto ao paradeiro da Ponto Forte Segurança e Vigilância Ltda. Certifico, ainda, que tentei diversos contatos, através de telefone e e-mail, com a Sra. Luciana Helena, funcionária da reclamada que atendia este oficial de Justiça em diligências passadas, mas não obtive êxito, sendo certo que diligencio no local semanalmente há cerca de dois anos, sem encontrar ninguém no imóvel...”. Penhora destes Autos registrada no R-218. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
RODRIGO PORTUGAL SANTOS (ADVOGADO: TIAGO LUCIANO ALVES; ADVOGADO: GISELE DA SILVA DA COSTA; ADVOGADO: DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA)

PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME (ADVOGADO: MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO; PABLO SANTOS DA SILVA) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101158-97.2017.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Oldegard Sapucaia, nº 9, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno em sua totalidade 11,00 metros de largura na frente e nos fundos por 34,50m de extensão em ambos os lados, confronta à direita com o prédio nº 7 da mesma rua e ainda com o prédio nº 47-A da Rua Dias da Cruz, à esquerda com o de nº 13 ainda daquela rua e aos fundos com as casas 8 a 10 da Travessa Paraguai, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 57.468 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0200461-2 (onde consta que possui 1157m2). Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três mil e quinhentos mil reais). Endereço: Rua Oldegard Sapucaia, 9, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20710-005. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
NAISE TRAVESEDO SARAIVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

INSTITUTO DE ENSINO TAMANDARE LTDA (ADVOGADO: ROSE MARY DAS NEVES SANTOS; ADVOGADO: IZABELLA BARBOSA GONCALVES) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100157-09.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Prédio nº 250 situado à Rua Sacadura Cabral e respectivo terreno, que mede: 37,00m de frente para a Rua Sacadura Cabral, com um rumo verdadeiro de 67º NO; 50,00m pela Rua do Livramento, com um rumo verdadeiro de 35º NE e de fundos mede 28,64m, com um rumo verdadeiro de 57º SE e, pelo quarto lado mede 44,05m, com um rumo verdadeiro de 23ºSO, limitando ao Norte e Leste com terrenos de outros lotes ainda do domínio da Fazenda Federal, e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0137021-2 (onde consta que possui 2857m²). Avaliado em R$ 8.697.144,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e quatro reais). Endereço: RUA SACADURA CABRAL, 250, GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 12c7e90: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na rua Sacadura Cabral, 250, Saúde, no dia 27 de janeiro do corrente ano, às 7:15 h, e, em sendo aí, fui atendido pelo Sr. Luiz Alberto de Oliveira Guimarães, CPF 115*****, que declarou ocupar precariamente tão somente o Térreo do imóvel como estacionamento de veículos, informando, outrossim, que o executado Mercadinho 2001 de Frios e Comestíveis Ltda encerrou suas atividades no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e a avaliação por estimativa, tendo em vista a impossibilidade de acessar todo o imóvel.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-32. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.697.144,00

R$ 4.348.572,00
ANTONIO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: LUIS FELIPE CELSO DE ABREU; ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100199-63.2017.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: 1) Sala 301 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01354 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.246 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0704050-4 (onde consta que possui 18m²). Avaliada em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA EVARISTO DA VEIGA, 21, SL. 301, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. 2) Sala 302 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01891 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.247 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0704051-2 (onde consta que possui 18m²). Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA EVARISTO DA VEIGA, 21, SL. 302, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA)

GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: BARBARA MAIA MATTOSO) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100660-93.2021.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Sala 2222 do Edifício na rua da Assembléia n° 10, e suplementar pela rua do Carmo n° 20, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 165/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente, mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 20.620 do 7º RGI. FRE 1578357-4 (onde consta que possui 147m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
LEILA MATIAS DUTRA LEITE PENTEADO (ADVOGADO: LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR; ADVOGADA: JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES)

(ESPOLIO DE) ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100991-41.2022.5.01.0072

Lote Aberto

Outros: 1) Compressor, marca: Chiaperini 200L, funcionando, com 4 anos de uso aproximadamente, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 2) Ar condicionado, marca: Consul, 3 anos de uso aproximados, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Total da Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Endereço cf. Mandado de Penhora: Estrada do Otaviano, 554, Turiaçu, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21540-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.000,00

R$ 3.000,00
ANDREA NASCIMENTO GUIMARAES (ADVOGADO: THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA)

INCLUSÃO DO GAS E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (ADVOGADO: TIAGO SILVA CAVALCANTE) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0016100-40.2006.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Salas 1001, 1002, 1003, 1004 e 1005 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 502 e suas correspondentes frações ideais de 1/25 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 09.381 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE 0546018-3 (onde consta que possui 342m²). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme consta na certidão de devolução, id. b1d82d2: “Certifico e dou fé que no cumprimento do presente, dirigi-me à Avenida Presidente Vargas, 502, salas 1001 a 1005, Centro, havendo sido informada, junto à portaria do prédio, que o andar encontra-se desocupado e fechado.” Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
JANAINA BARBOSA EMERENCIANO MIRANDA (ADVOGADO: MAURO CESAR VASQUEZ DE CARVALHO; ADVOGADO: BEATRIZ SCALZER SAROLDI)

INDEP - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ESTUDOS E PROJETOS (ADVOGADO: CLEBER CYRO XAVIER); e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100690-80.2025.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 306 do Bloco 2 do prédio na Rua 13 n° 45, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 377/70.000 do respectivo terreno designado por lote 4 do PAL 44878, que mede em sua totalidade: 79,095m de frente em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 37 do FAL 11326, por onde também faz testada, medindo 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 38 do PAL 11326, por onde também faz testada, medindo 79,095m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m mais 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 13 do PAL 11326, fechando o perímetro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 358.530 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3187731-9 (onde consta que possui 78m²). Avaliado em R$ 577.590,00 (quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa mil reais). A penhora destes autos está no R-162. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a22758e, a avalição foi procedida sem o Oficial de Justiça adentrasse no imóvel, vez que não havia ninguém no local, levando em consideração as referências constantes na certidão do RGI e o valor de mercado. Conforme consta no AV-13, houve um reconhecimento de logradouro. Endereço atualizado: Rua Arnaldo Sussekind, 45, bl. 2, apto 306, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 577.590,00

R$ 288.795,00
SIDNEY ALVES DA SILVA (ADVOGADO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS)

AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100059-75.2021.5.01.0076

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50 % do Terreno designado por área 1, número 120, que mede 123,32 m de frente para a Estrada Aterrado do Leme, 116,75 m de fundos, onde faz frente para a Avenida Brasil, por 435,00 m de extensão do lado direito, onde confronta com o lote 119, do INCRA e 446,00m de extensão do lado esquerdo, onde confronta com o lote 121 do INCRA, com 41,041,00 m2 na freguesia de Santa Cruz, com demais medidas e confrontações na matrícula sob o n.º 97.843 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. INCRA 000.019.610.178-0. FRE 1725316-2 (onde consta que possui 36m²). Avaliação (50% do terreno): R$ 1.286.308,00 (um milhão, duzentos e oitenta seis mil, trezentos e oito reais). Endereço: ESTRADA ATERRADO DO LEME, 120, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o CÔNJUGE exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.286.308,00

R$ 643.154,00
ROBERIA PEREIRA DE PAULA (ADVOGADO: ANTONIO RANGEL JUNIOR)

JJLM DISTRIBUIDORA DE SALGADOS LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000464-21.2012.5.01.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 2/3 (dois terços), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT.
Imóvel: Apartamento residencial nº 501, do Edifício Solar de Guaxupé, situado na Rua Guaxupé, n.º 91, Tijuca, nesta cidade, com aproximadamente 266m² de área edificada, posição frente, e 40 anos de idade de construção, com direito a 4 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 58.209 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-01 o direito ao uso do telhado em toda a sua extensão, sendo esta utilização de forma exclusiva. FRE: 1.591.168-8 (onde consta que possui 266m²). Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Endereço: RUA GAXUPÉ, 91, APTO 501, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes que nos Embargos de Terceiro de número 0100328-12.2024.5.01.0076 a alegação de bem de família foi julgada improcedente. Cientes sobre a preferência do artigo 892, parágrafo 2º do CPC Cientes os interessados que após o pagamento dos débitos da presente ação e eventuais débitos propter rem, os valores que sobejarem a execução pode ser transferido para o inventário ou herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.700.000,00

R$ 566.666,67
LUIS GONZAGA MEMORIA (ADVOGADO: FABIANE DE OLIVEIRA CIDACO; ADVOGADO: JOAO VITOR CIDACO SILVA)

BUFFET PINGO DE MEL EVENTOS SOCIAIS LTDA – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100963-03.2018.5.01.0076

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão id. d7fca4d, e na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT.
Imóvel: Apartamento 2704 com dependências na cobertura, Bloco 1, Edifício “ANA CAPRI” do empreendimento Acquamarina, com o número 3360 pela avenida Sernambetiba (atual Lúcio Costa), com 3 vagas de garagem, com demais descrições e confrontações descritas na Matrícula 227.844 do 9º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 2966925-6 (onde consta que possui 332m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3360, BL. 1, APTO 2704, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. d75b41c. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. CONSTA NAS INFORMAÇÕES DO BRADESCO QUE O DÉBITO FIDUCIÁRIO FOI BAIXADO EM 24.06.2019, CONFORME ID. e81e367. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-22. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.400.000,00
EDSON FERREIRA PENA (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA)

SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0206004-03.2019.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 203 do Edifício na Rua Professor Quintino do Vale nº 26, na freguesia do Espirito Santo, e a correspondente fração ideal de 42,60/1.000 do terreno que mede 13,73m de frente; 24,65m de fundos, em dois segmentos de 10,95m mais 13,60; 46,66m do lado direito; 44,00m do lado esquerdo; confrontando à direita com o prédio nº 30 e com o prédio nº 23 da Rua Sampaio Ferraz; à esquerda com o imóvel nº 22 e nos fundos com a Rua Hadock Lobo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.728 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.137.835-3 (onde consta que possui 72m²). Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-04. Endereço: RUA PROFESSOR QUINTINO DO VALE, 26, APTO 203, ESTÁCIO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 320.000,00

R$ 160.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: NATALIA FARIA DE SOUZA)

CESAR RODRIGUES BARBOSA e outro(s)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001052-81.2023.8.19.0014

Lote Sustado

Imóvel: Prédio nº 484, antigo 68, situado na Avenida 7 de Setembro, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º distrito Municipal, compreendendo casa com todas as suas instalações, pertences, serventias, acessórios e respectivo terreno próprio com oito metros e dez centímetros de largura e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros de comprimento, medida essa simplesmente enunciativa, dividindo-se na frente com a Avenida 7 de Setembro, por um lado com o prédio nº 70 de Antônio Ferreira da Silva e pelo outro lado e fundos com terrenos do Sport Clube Rio Branco, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 10.608 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição municipal: 0000049765. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, index 89: “Usado para fins comerciais, loja pavimento térreo e pavimento superior, do prédio localizado na Avenida Sete de Setembro nº 484, nesta cidade, 1º subdistrito, do 1º distrito Municipal, compreendendo prédio com todas as suas instalações, pertences, serventias, acessórios e respectivo terreno próprio com oito metros e dez centímetros de largura e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros de comprimento, com área construída de 228,80m², regitrado no 7º Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, livro 2-AN de registro, a fls. 029, matrícula 10.608, inscrita na PMCG sob o número 49765, código logradouro 9016. O imóvel possui a seguinte configuração: fachada com letreiro, duas portas de ferro antigas, de enrolar vertical, uma grande e outra pequena; acima do letreiro 3 portas antigas de madeira com detalhes em vidro, com pintura bem gasta; no térreo um salão todo em piso cerâmico branco, paredes pintadas de branco, teto rebaixado com forro em placas e paflons de iluminação; no fundo do salão, à esquerda, porta de ferro com detalhe, na cor cinza, que dá acesso a um pequeno cômodo com piso vinílico cinza antigo e luminária linear de lâmpada fluorescente antiga; ao lado, espaço para porta, que dá acesso a um pequeno cômodo com piso cerâmico branco, teto com canos aparentes, spot de luz; ali, à esquerda, uma escada, com degraus de madeira antigos, pintados de branco, coorrimão de ferro pintado de amarelo; existe um patamar na escada, antes de chegar ao segundo andar, onde à esquerda uma porta de madeira e um pequeno banheiro, com piso e revestimento até meia parede cerâmico branco, vaso acoplado branco, pia suspensa, pequena, com canos aparentes, luminária de vidro e, um tanque de louça branco; mais um pedaço de escada que leva ao segundo andar, salão, todo em piso vinílico marrom claro, paredes pintadas de branco, teto de forro de placas e paflons de luz, uma divisória em madeira pintada de branco, onde existe uma bancada de alvenaria com tampo metálico e torneira prateada, embaixo 2 portas de esquadria de alumínio e acrílico preto, um pedaço de revestimento cerâmico branco e uma báscula grande de ferro e vidro; no salão existem 3 portas de madeira com detalhes em vidro e um grada corpo de alvenaria, que dão para a parte da frente do imóvel. O imóvel é bem localizado, no calçadão do centro da cidade, em uma área de grande movimento de pedestres, de comércios variados (lanchonetes, pequenos restaurantes, padarias, loja de móveis, de roupas e sapatos...), agências bancárias, linha de transporte coletivo próximo, possui canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, serviço de coleta de lixo. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 780.000,00 (setecentos mil e oitenta mil reais)”. Penhora destes Autos registrada no R-13 da Matrícula 10.608. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 780.000,00

R$ 390.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: RAUL BIANCHI DOS GUARANYS COSTA)

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS (ADVOGADOS: ALBERTO WAGNER GEBARA, OAB/RJ 71.577; HELIA CRISTINA GASPAR TAVARES, OAB/RJ 117.891)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0007942-22.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Imóvel constituído pelo terreno situado na Rua Vigário João Carlos, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, onde existiu o prédio nº 19, antigo nº 5, que mede 11,50m de largura por 25,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Vigário João Carlos, por um lado com prédio nº 15, de Orlando de Almeida Tavares e outros, e pelo outro lado, com prédio de nº 23 de Orestes Guimarães de Freitas e pelos fundos com sucessões do Grêmio Operário Auxílio Mútuos e com Ari Souza Freitas ou quem de direito, ficando incorporadas ao imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.965 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000053586. Descrição cf. auto de penhora: Prédio de 10 andares, situado na Rua Vigário João Carlos nº 19, centro, nesta cidade, com área total de 287,00m² e com área construída de 3.384,00m², registrado Cartório do 7º Ofício de Notas, Ficha Talão, matrícula nº 5.965, às fls.103 do Livro 2-U, constituído de recepção com mármore marron, sobreloja com vários detalhes em mármore branco, 02 elevadores , marca Thyssenkrupp, sendo seis apartamentos por andar, com banheiro e piso frio, terraço com detalhes em mármore e carpete, ampla garagem, situado em área central, com toda a infraestrutura (bancos, comércios, serviços táxis, etc), sendo prédio de construção antiga, porém em estado regular de conservação. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). A Penhora está registrada no R-14. ENDEREÇO: RUA VIGÁRIO JOÃO CARLOS, 19, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 18.000.000,00

R$ 9.000.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCELO GOMES LOPES – OAB/RJ 73.584)

IRMÃOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA (ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS – OAB/RJ 125.280; ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS – OAB/RJ 093.242; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA – OAB/RJ 125.363)




18/05/2026 11:00
à
25/05/2026 11:00
----------
25/05/2026 11:30
à
26/05/2026 11:00
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0030640-61.2008.8.19.0014

Lote Sustado

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Imóvel nº 17, antigo nº 5, da rua Barão de Cotegipe, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, com seu respectivo terreno que mede 11,26m de largura por 24,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Barão de Cotegipe, por um lado com a Travessa Carlos Gomes, com a qual faz esquina, pelo outro lado com Arlindo Pacheco Grogory Barbitas, e, finalmente pelos fundos com herdeiros de Manoel Ferreira Machado, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.002 do 2º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000008897 (onde consta que possui 420,66m²). Descrição cf. auto de penhora: Imóvel comercial, situado na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo nº 17 - Centro (antiga Rua Barão de Cotegipe), medindo 11,26 metros de largura por 24,50 metros de comprimento, registrado sob nº 4.002, extraído do Livro nº 2-M, fls. 151 ficha 01, Ficha Talão do Cartório do 2º Ofício. Imóvel constituído de duas lojas e um estacionamento no térreo, com uma parte edificada de três andares sobre uma das lojas. O imóvel possuí uma área construída de 420m², sendo localizado em área central, com ampla rede comercial. Estando o estacionamento em pleno funcionamento, bem como uma das lojas. A estrutura do estacionamento é coberta e a base cimentada. A loja em funcionamento é de confecções (Reveste Modas), com piso frio, a parte da frente é revestido de pastilhas de cerâmica na cor bege e está em bom estado de conservação. O comércio desativado - Utilidades Para o Lar que funcionou no local, está em estado ruim de conservação em função do desgaste do tempo, com salitrações no pavimento superior, caracterizado por avarias no reboco e pintura, por falta reparos básicos em sua conservação. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço: Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo,17, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28010-190. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 4.002. O valor que sobejar à execução será devolvido aos executados, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUCIANO MOREIRA DA NOBREGA – MAT. 13.779/OAB/RJ 90.088)

HERBERT SIDNEY NEVES (ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS – OAB/RJ 125.280) e outro(s)