| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100723-40.2021.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: FRAÇÃO ideal de 2/100 do terreno que corresponde a LOJA 10 com PREDIO 400 da RUA CARDOSO DE MORAES, medindo na totalidade 31,00m de frente e fundos, 20,24m a esquerda em 7 segmentos de 10,41m + 27,62m + 37,57m + 11,00m + 67,88m + 22,60m + 67,60m; à direita em 5 segmentos de 29,51m + 13,70m + 111,22m + 30,09m + 74,97m confrontando à direita com os prédios 14,16,18,20 e 22 da rua Emilio Zaluar, 3,32,34,36,38,40,42,44,46,48,50,54,56,62,66,68,70,72,78, e 80, 414 da rua Cardoso de Moraes, à esquerda com os prédios 394 e 398 da rua Cardoso de Moraes e com terreno da rua JoãoTorquato, depois do prédio 61 e nos fundos com o prédio 92 da rua Emilio Zaluar, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.150 do 6º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-15 da matrícula 24.150. FRE: 005145-8 (onde consta que possui 32m2). Avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos réus, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id 7bb5d8b: “Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Cardoso de Morais, 400, loja 10, em Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, encontrando-se a mencionada loja desocupada, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em lojas próximas, sem êxito”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
JORSINARK FERREIRA CLEMENTINO (ADVOGADO: BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA) CERDAL ENGENHARIA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100841-26.2020.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel matrícula nº 267.894, e respectivo terreno, situado na Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral/RJ, medindo em sua totalidade 63,93m de frente e 16,14m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Maba (...) concordando com o alinhamento da Rua Júpiter (...) terreno com aproximadamente 4.200m2, com 12.800m2 de área construída, demais medidas e confrontações conforme Matrícula 267.894 do 8º RGI do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0172900-3. Endereço: Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ. Fotos internas no id. 3c3d137. Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A penhora está registrada no R-22. Cientes da R. Certidão contida no Id. e0f7194: “Certifico, outrossim, que o referido galpão possui quase a sua totalidade de área edificada, possui uma pequena área livre na entrada, recepção, salas, área de produção, estacionamento para vários carros e caminhões; as medidas do terreno são as constantes na certidão de RGI, bem como aquelas demonstradas na vista do Google Earth/Maps (4.200m2 de terreno cerca de 10.000m2 de área construída).”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 6.000.000,00 R$ 3.000.000,00 |
SERGIO LUIZ DE ANDRADE JUNIOR (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA) NEVER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: CAIO DIAS MIRANDA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100882-58.2020.5.01.0246 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% da Fração ideal de 0,02596, que corresponderá ao apartamento nº 301, do bloco 2, com direito ao uso de 2 (duas) vagas de garagem, com a fração ideal de 0,00136 (cada uma), a ser definida através de Assembleia de Condomínio, conforme previsto na minuta da futura Convenção de Condomínio, do empreendimento denominado “LÊ PREMIER”, a ser edificado no lote de terreno nº 9-A, da quadra 278, com frente para a Avenida 3, que após concluído receberá o nº 76, esquina com as ruas 119 e 120, inscrito na P.M.N sob o n.º 063.5098, do Loteamento denominado “Bairro Piratininga”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 31.855 do 16º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada a totalidade do Imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Sendo o percentual penhorado de 50% correspondente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Endereço: AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARE, 76, APTO CONDOMÍNIO "LE PREMIER", PIRATININGA, NITEROI/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
LISLAINE AZEVEDO SARAICA (ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE SOUZA) INVICTUS PROMOTORA DE VENDA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000824-92.2010.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: APARTAMENTO 101, do edifício situado na Rua Silva Guimarães, nº 10, Freguesia do Engenho Velho, com direito a um local na área de “pilotis”, para um carro e fração de 3/26 do respectivo terreno que mede 13,25m de frente; 40,75m à direita, 41,46m à esquerda e 16,56m nos fundos, em três segmentos de 1,60m mais 0,30m e mais 14,76m, confrontando à direita com o nº 14, à esquerda com o nº 8 e nos fundos com os nºs 09 e 15 da Rua Barão de Pirassinunga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 93.541 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0964708-2 (onde consta que possui 157m²). Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Silva Guimarães, 10, apto 101, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A penhora está no R-15. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 37caf77: “Haja vista que, em dias e horários alternados, ninguém tenha sido encontrado no local, a penhora foi realizada considerando o preço médio dos imóveis daquela região, com as mesmas características, sem, entretanto, avaliar o estado do imóvel. Certifico que deixei de colher a assinatura do Sr. Márcio Mattos Souza de Souza Melo no auto de depósito e dar ciência da penhora, uma vez que fui informada na portaria daquele condomínio, que o destinatário não reside naquele local.”. Consta no id. e1c90af que a hipoteca do R-7 foi devidamente quitada em agosto/2019. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 950.000,00 R$ 475.000,00 |
PAULO CEZAR DOS SANTOS (ADVOGADO: UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA; ADVOGADO: JOSE RAIMUNDO RABELO MUNIZ; ADVOGADO: ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM) ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO JUNIOR; ADVOGADO: ALICE MICAEL MACIEL) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100022-19.2021.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno designado por lote 02, junto e depois do prédio n° 22, sito à Rua Dr. Rodrigues de Santana, antiga Rua Guarapuava, lado par, na freguesia do Engenho Novo, medindo 12,55m de frente; 4,25m de fundos, por 45,90m de um lado e 66,79m do outro, e a partir do alinhamento da Rua Dr. Rodrigues de Santana, 15,00m por uma linha perpendicular ao dito alinhamento; 8,00m por uma linha paralela ao dito alinhamento, alargando o terreno na divisa com os fundos do imóvel n° 22; 16,95m por uma linha inclinada para fora do terreno; 14,24m por uma linha que se orienta pelo rumo da lateral direita do lote 01, e finalmente 12,50m por uma linha que com a anterior configura um ângulo obtuso aberto para fora do terreno, fechando o perímetro, confronta a direita com o n°.36, à esquerda com o n° 22 e n° 1951, da Rua São Luiz Gonzaga, e nos fundos com os n°s 1973 e 1981 da Rua São Luiz Gonzaga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.093 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 0560033-3 (onde consta que possui 965m2 de área construída). Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Doutor Rodrigues de Santana, 26, Benfica, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. e32a0bc: “Ressalto que se trata de um imóvel com o muro muito alto, cujo interfone parece não funcionar, com um portão de pedestre e um de garagem trancados com cadeado, com uma placa informando que o local está à venda, sendo que bati no portão diversas vezes e ninguém atendeu nas datas citadas. Em razão disso, procedi à penhora por estimativa, considerando o valor utilizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro como base de cálculo do ITBI, o preço médio de imóveis comerciais à venda na mesma rua e em ruas próximas, encontrados no site www.zapimóveis.com.br., e o valor do próprio imóvel anunciado no referido site de compra e venda. Além disso, utilizei as fotografias exibidas no anúncio na internet na mesma plataforma, que seguem em anexo, para comparação com outros imóveis”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.800.000,00 R$ 1.400.000,00 |
DEBORA DA SILVA LEITE (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (ADVOGADO: DANIEL MARCELINO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100814-46.2016.5.01.0021 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento 102 do edifício situado a Avenida Vieira Souto nº 192, com a fração ideal de 0,04071 do terreno, com direito a uma vaga no pilotis de nº 01, que mede em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos, por 60,00m de ambos os lados; confrontando de um lado com o nº 186 e ainda com o nº 269 da rua Prudente de Moraes, do outro lado com o nº 200 e ainda com o nº 301 da rua Prudente de Moraes, e nos fundos com os nºs 291 e 281 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.074 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0012886-8 (onde consta que possui 130m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Endereço: Avenida Vieira Souto, 192, apto 102, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-5 usufruto em favor de Hilda da Silva Campos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.500.000,00 R$ 1.500.000,00 |
LIVIA MARIA ALMEIDA DE MELO (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO; ADVOGADO: GUSTAVO MARQUES DIAS) HORUS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100195-62.2020.5.01.0026 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 843, 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento 105, bloco “A” do edifício em construção situado na Rua André Cavalcanti nº 148 e sua correspondente fração ideal de 2/102 do respectivo terreno, que mede: 21,90m de frente 63,30m à direita, confrontando com o prédio 152 da Rua André Cavalcanti, de Helio Riche: 64,25m à esquerda, em 3 segmentos, sendo: a) 44,90m, b) 0,75m e c) 18,60m, confrontando com o prédio 142 da mesma rua, de Isidoro E. Kohn; 22,00m na linha dos fundos conde confronta com o lote 2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.603 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0952975-1 (onde consta que possui 65m²). Conforme consta no auto de penhora id. ed59e11: “Composto o imóvel por dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros e uma área de serviço, piso em cerâmica.” Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Endereço: Rua André Cavalcanti, 148, bloco A, apto 105, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que consta registrado no R-12 partilha de 50% do imóvel à Ana Maria dos Santos Tostes. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 370.000,00 R$ 222.000,00 |
MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO; ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011080-82.2015.5.01.0033 Lote Aberto |
Imóvel: AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, Nº 460, com suplementar pelo nº 84 da Rua Delfina Alves e pela Rua Frederico Lima, nº 43, LOJA Nº 204 e sua correspondente fração ideal de 280/100.000 do respectivo terreno designado por lote nº 01 do PA 31.815, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.850-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1515229-1 (onde consta que possui 46m²). Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Endereço: Avenida Ministro Edgard Romero, 460, loja 204, Madureira, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2fc75dc:” Registro que ninguém atendeu na sala e que não consegui entrar no imóvel. De acordo com funcionários da recepção do edifício comercial, a sala está fechada há anos e o responsável pelo imóvel não vai ao local.”. Cientes que consta uma ação de cobrança de cotas condominiais sob o n.º 0032478-57.2008.8.19.0202. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda. Consta que a promessa de compra e venda data de 2007, conforme certidão do 5º distribuidor encartada no Id. cbbdf44. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 65.000,00 R$ 32.500,00 |
DAIANE DE JESUS MOUZINHO (ADVOGADO: ROBSON MAGALHAES DE FARIAS; ADVOGADO: ROBERTO SANTOS FARIAS) INSTITUTO JOSUE GOMES – ME (ADVOGADO: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0174200-58.2002.5.01.0035 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Arquias Cordeiro, nº 628 e 628-A e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 5,30m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 23,40m de extensão por ambos os lados, confronta de um lado com o prédio 630 de Antônio Rodrigues Fernandes pelo outro com o prédio 626 de Armindo Lopes e nos fundos com o prédio 30 da Rua José Bonifácio, de propriedade de Afra Mendonça Pinheiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.415 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0139392-5 (onde consta que possui 222m²). Reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-11 da Matrícula 2.415. Endereço: Rua Arquias Cordeiro, 628 e 628-A, Meier, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que os Executados e o Coproprietário receberam o imóvel através de uma partilha de bens, que ainda não foi averbada na matricula do imóvel, conforme formal partilha contido no id. 9d8461f. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
JANDIR SANTIAGO TRINDADE (ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA) TEAM MACHINE REG ELETRONICA PECAS E ACESSORIOS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100535-12.2016.5.01.0037 Lote Aberto |
Imóvel: Fração de 39,34% do imóvel situado na Rua Belisário Pena, 373, e respectivo terreno, freguesia de Irajá, nesta cidade, medindo 10,00m² de largura na frente para a rua Belisário Pena, inclusive 1,50m de uma servidão localizada na sua direita que serve de passagem para o prédio nº 375, fundos, do espólio de Florêncio Sanches Garcia ou sucessores. 30.00mt de extensão pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 383 da mesma rua de José Alberto de Mello Alves. 30,00m de extensão pelo lado direito, onde confronta com o prédio nº 369, da mesma rua de Henrique Cristino Guerra e 10,00m de largura na linha de fundos onde confronta com o prédio nº 373- Fundos, da mesma rua do Espólio de Florêncio Sanches Garcia ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 130.103 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. f735b48, o bem se encontra-se em bom estado e foram acrescidas benfeitorias, passando a ser utilizado como imóvel comercial, apresentando a seguinte disposição de cômodos: Trata-se de uma edificação do tipo sobrado com um terraço, composto por duas salas, cozinha, garagem, quarto, banheiro e copa. FRE 0414398-8 (onde consta que possui 170m²). Escritura de compra e venda para os executados conforme Id 01d13b8 (14º Ofício de Notas, Livro SP-0761 SP. Folha 085, Ato 065 80). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Belisário Pena, 373, Penha, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ORLANDINO DA CONCEICAO (ADVOGADO: RAFAEL SILVA FONSECA; ADVOGADO: JULIA DA SILVA HINTERHOFF) ABL RIO 2003 COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. – ME (ADVOGADO: ROSYLANE BARROS MENDES) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100489-39.2024.5.01.0038 Lote Aberto |
Imóvel: Salão nº 1.201, do edifício situado na Avenida Rio Branco nº 110 e sua correspondente fração ideal de 0,021.455, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 30.604 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1336345-2 (onde consta que possui 560m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: Avenida Rio Branco, 110, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 60deed9:” certifico e dou fé que, em 25 de junho de 2024, dirigi-me à Avenida Rio Branco n.º 110, 12° andar, Centro, nesta cidade e, sendo aí, não localizei qualquer empresa em funcionamento no referido endereço, onde encontrei uma porta dupla de madeira, na cor branca, fechada com corrente e cadeado, sem campainha ou interfone. Certifico, portanto, que este Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do 12° andar (suas dependências internas, salas etc), somente acessando a área comum na saída dos elevadores do edifício comercial. Diante do exposto, entrei com contato com o Administrador do condomínio, que informou que o 12° andar está desocupado há, aproximadamente, seis anos e que: - O 12° andar possui 400 metros quadrados, porém com a utilização do corredor e recepção do andar, atinge o total de 500 metros quadrados; informou ainda que no espelho de IPTU consta a área de 570 metros quadrados”. Cientes que consta no R-26, possui uma hipoteca ao Banco BNDES. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO SEVERO (ADVOGADO: ELI ALVES DA SILVA) GAZETA MERCANTIL S/A (ADVOGADO: KATIA MARTINS RAMOS; ADVOGADO: AMADEU TAVARES FAUSTINO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010146-09.2015.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: APARTAMENTO 405 DO BLOCO 02 – EDIFICIO PORTO SAVONA – do empreendimento “RESIDENCIAL SAN REMO”, a ser construído com o número 105 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem, situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,004443 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 229.674 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 3028400-4. Consta no auto de penhora do id. ddb50d3: O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ALFREDO CESCHIATTI, 105, Bl 2 APTO 405, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-31. Cientes que consta no Id 71b2ca9 do ET 0100218-56.2026.5.01.0039, que o débito da alienação é de R$ 294.239,84, e será reservado conforme consta no id. d5afa2a. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO - CNPJ 02.105.040/0001-23, conforme AV-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 450.000,00 R$ 315.000,00 |
MARIA LUCIA FRANCA DA SILVA (ADVOGADO: ANNA BORBA TABOAS) BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA – EPP (ADVOGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010878-22.2014.5.01.0072 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: GALPÃO destinado à indústria, com jirau situado na RUA SILVA VALE nº 698 e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 24,00m de frente para a RUA SILVA VALE; 175,40m à direita; 147,60m à esquerda e 33,50m nos fundos; confrontando à direita com o nº 710; à esquerda com o nº 686 ambos da Rua Silva e nos fundos com a EFCB, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.745 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA SILVA VALE, 698, Cavalcanti, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.400.000,00 |
RONALDO JOSE DE SOUZA JUNIOR (ADVOGADO: INALDO ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (ADVOGADO: BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA; ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0133100-04.2008.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Casa nº 70, quadra 08, sito à Rua Roque Barbosa nº 555 e correspondente fração de 1/600 do respectivo terreno, lote 02 do PA 27.513, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 97.476 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 00987180 (onde consta que possui 50m²). Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Endereço: Rua Roque Barbosa, 555, qd. 8, casa 70, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-1 da Matrícula 97.476. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 55.000,00 R$ 38.500,00 |
MONIQUE VALESKA SANTOS OLIVEIRA (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA) COPALACE COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP (ADVOGADO: WANDERLEY DA SILVA COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100646-35.2018.5.01.0066 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 85% (oitenta e cinco por cento), nos termos da decisão contida no id. aa7110b e dos artigos 888 da CLT, e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 127.500,00 |
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO) LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101003-26.2020.5.01.0072 Lote Aberto |
Imóvel: RUA DO TRIGO, ANTIGA RUA J do PA 23626, lote de terreno nº 13 da quadra AR, domínio útil, localizado junto e antes do prédio nº 111/111-A, da mesma Rua do Trigo, medindo o terreno na sua totalidade 10,60m de frente e fundos por 30,00m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o lote nº 12 da mesma Rua, de propriedade de Super Mercados Leão, à esquerda com o prédio nº 111/111-A, e nos fundos com os prédios nºs 108/108-A, da Rua da Cevada, ambos de propriedade da Cruzada São Sebastião ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 51.869 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0463363-2. RIP: 6001.0008120-57. Avaliado em R$ 536.466,00 (quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Endereço: RUA DO TRIGO, LT. 13, QD. AR, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 536.466,00 R$ 268.233,00 |
FABIO JULIO LUIZ DE FREITAS (ADVOGADO: LOHANA SOARES ADRIANO; ADVOGADO: ERIKA PECLAT DE ARAUJO; ADVOGADO: GUTEMBERG GOMES MENDES JUNIOR) RIOJA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000464-21.2012.5.01.0076 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 2/3 (dois terços), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento residencial nº 501, do Edifício Solar de Guaxupé, situado na Rua Guaxupé, n.º 91, Tijuca, nesta cidade, com aproximadamente 266m² de área edificada, posição frente, e 40 anos de idade de construção, com direito a 4 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 58.209 do 11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-01 o direito ao uso do telhado em toda a sua extensão, sendo esta utilização de forma exclusiva. FRE: 1.591.168-8 (onde consta que possui 266m²). Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Endereço: RUA GAXUPÉ, 91, APTO 501, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes que a alegação de bem de família foi julgada improcedente nos Embargos de Terceiro de número 0100328-12.2024.5.01.0076. Cientes sobre a preferência do artigo 892, parágrafo 2º do CPC. Cientes os interessados que após o pagamento dos débitos da presente ação e eventuais débitos propter rem, os valores que sobejarem a execução podem ser transferidos para o inventário ou herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.700.000,00 R$ 1.133.333,33 |
LUIS GONZAGA MEMORIA (ADVOGADO: FABIANE DE OLIVEIRA CIDACO; ADVOGADO: JOAO VITOR CIDACO SILVA) BUFFET PINGO DE MEL EVENTOS SOCIAIS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100379-21.2018.5.01.0080 Lote Sustado Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para garantia da meação nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigos 843 e 891 do CPC e R. Decisão contida no Id. 056888f, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, podendo homologar ou não a arrematação. |
Imóvel: Avenida Sernambetiba, fração ideal de 6/936 da quota de 1/10 do terreno (designado por lote 02 do PA 29.343), à 225,00m depois no nº 3.200, que corresponde ao aptº 901, da torre “G” do Center 2 do Centro da Barra ou Athaydeville, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o nº 108.366 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.531.408-1 (onde consta que possui 86m²). Reavaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço: AVENIDA LÚCIO COSTA, 3.360, BL. 08, APTO 901, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.400.000,00 R$ 2.040.000,00 |
FELIPPE GABRIEL ARAUJO COSTA (ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS; ADVOGADO: DIEGO AMERICO DE MORAES) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA (ADVOGADO: DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 1 DO EDITAL. |
Imóvel: 01) Um imóvel situado no lugar de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, que se compõe de um prédio comercial com sobrado e um galpão para lavadouro de automóveis e o respectivo lote de terreno com a área de 1.126,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua Princesa Izabel; nos fundos, em três segmentos de, respectivamente, 15,00m, 3,00m e 7,00m, todos confrontando com terras de Ranulpho Antonio Saião; 41,00m pelo lado direito, confrontando com a Estrada São Vicente Sapucaia; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote de Osvaldo Dias de Souza, com um sutamento de 14,13m na esquina das referidas Rua Princesa Izabel e Estrada São Vicente Sapucaia. Conforme consta na matrícula nº 5.228 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id bbeaad5. Fotos no Id bbeaad5. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id bbeaad5: Avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Não foi possível adentrar ao imóvel, visto que este se encontrava desocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 2 DO EDITAL. |
Imóvel: 02) Imóvel denominado SÍTIO SAPUCAIA, designado na planta pela Alínea “B”, situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 209.920,00m² (duzentos e nove mil e novecentos e vinte metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco, fincado à beira de uma Estrada Existente, seguem oito linhas de, respectivamente, 126,00m, 230,00m, 54,00m, 76,00m, 50,00m, 45,00m, 84,00m e 39,00m, margeando a referida Estrada, vai até a bifurcação com outra Estrada; daí, seguindo essa outra Estrada que o separa da Fazenda Santo Antônio, de Francisco Vieira Rodrigues das Silva, seguem três linhas de 55,00m, 115,00m e 17,00m, vai até outro marco que fica do outro lado dessa Estrada; daí nova linha reta de 294,00m em confrontação com a mesma Fazenda Santo Antônio; desse ponto, duas linhas retas de 100,00m e 398,00m que confronta com terras de José Vieira; daí, confrontando com terras de Antônio Cardoso Martins, segue uma linha de 217,50m, que acompanha uma Estrada Existente; deste ponto saem duas linhas retas de 563,00m e 226,00m, ambas confrontando com o mesmo Antônio Cardoso Martins, indo até o marco fincado à margem de uma Estrada Existente, onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Cadastrado no Incra em conjunto com outro, com os seguintes elementos essenciais: I) Código do imóvel: 552 015 006 165; II) Área total 24,3; III) Nº de módulos: 14,0; IV) Fração mínima de parcelamento: 3,0. Conforme consta na matrícula nº 3.914 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 0d54975. Fotos no Id 0d54975. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 80852ca: Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Endereço atualizado: SÍTIO SAPUCAIA, ÁREA DE 209.920M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 3 DO EDITAL. |
Imóvel: 03) Imóvel situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 507.167,00m² (quinhentos e sete mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco fincado na margem da Estrada para Três Vendas sai uma linha de 121,00m, margeando a referida Estrada e indo até novo marco; daí, seguem cinco linhas retas de, respectivamente, 444,00m, 56,00m, 855,00m, 422,00m e 240,00m, todas confrontando com terras de Jose Vieira, chegando a um último marco; deste sai uma linha de 409,00m, em confrontação com terras de Antônio Vieira, indo até outro ponto; daí saem três linhas de, respectivamente, 880,00m, 126,00m e 150,00m, todas em confrontação com a área remanescente de Jose Vieira Rodrigues da Silva, indo até outro marco; daí, finalmente, segue uma linha de 263,00m, confrontando com terras de Armando Carvalho, indo até o marco onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Incra: I) Códigos do imóvel: 522 015 010 324; 552 015 021 784; 552 015 021 806; 522 015 005 630; 522 015 015 016; II) Áreas totais 10,1; 3,0; 15,9; 1,9; 3,0; 16,0 e 20,9; III) Fração mínima de parcelamento: 2,0. Conforme consta na matrícula nº 5.724 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 769d66e. Fotos no Id 769d66e. Endereço atualizado: FAZENDA SAPUCAIA, ÁREA DE 507.167M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 4 DO EDITAL. |
Imóvel: 04) Uma área situada no lugar denominado Monteiros, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, outrora, rural, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), medindo 80,00m (oitenta metros) de frente para a Estrada Nova de Araruama a São Vicente de Paulo, 88,00m (oitenta e oito metros) nos fundos com a Estrada Velha de Araruama a São Vicente de Paulo, dividindo pelo lado direito com terras que no inventário vão lançadas ao herdeiro Osmar Antunes Marinho e pelo lado esquerdo com terras que foram prometidas ao Sr. Manoel Ramalho. Conforme AV-01 o imóvel passa a ter a seguinte descrição: área de nº 10-A, com 12.600m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), medindo 104,00m de frente que faz com a Estrada Araruama - São Vicente de Paulo; por 82,00m na linha dos fundos, em curva que faz com a Estrada Velha Araruama - São Vicente de Paulo; divide por um lado numa extensão de 118,00m, com terras no inventário vão lançadas aos herdeiros Osmar Antunes Marinho – área de nº 3-B, da planta; e pelo outro, numa extensão de 154,00m com área prometida a Hilton Ramalho, que no inventário constou erroneamente como Manoel Ramalho. Conforme consta na matrícula nº 716-A do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de reavaliação Id 36ef443. Fotos no Id 36ef443. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 36ef443: Terreno sobre o qual passa um escoadouro de água de esgoto, com a consequente contaminação do solo. Endereço atualizado: ÁREA Nº 10-A COM 12.600,00M², MONTEIROS, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 5 DO EDITAL. |
Imóvel: 05) Lote de terreno sob número 01, situado na Vila de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 492,20m² (quatrocentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), medindo 21,40m de frente para a Rua João Vasconcellos, igual dimensão nos fundos com o lote 2; dividindo de um lado com o terreno de Antônio de Freitas Pereira, numa extensão de 23,00m e do outro, com idêntica extensão, com a Rua Projetada, com um raio de 5,00m na esquinadas Ruas João Vasconcellos e Projetada. Conforme consta na matrícula nº 740 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 193bf74. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 193bf74: No local, encontra-se uma casa linear. Endereço atualizado: RUA JOÃO VASCONCELOS, LOTE Nº 01, CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Avaliação total R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 110.000,00 R$ 55.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0101431-19.2024.5.01.0411 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel constituído do lote de terreno nº 2 (dois), situado no lugar denominado "PONTE DOS LEITES", na zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, com a área de 454,00m2, medindo 22,00m de frente pela Estrada do Engeitado, atual Rua Prefeito Antônio Raposo; 22,10m nos fundos, com uma rua existente, atual Av. Joaquim Barbosa; por 22,20m pelo lado esquerdo com o lote nº 3, e 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 1. Conforme consta na matrícula nº 2.260 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Cadastro Municipal nº 47420-0; Inscrição Municipal nº 1.07.30.000.0002.00. Segundo auto de penhora: Imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Raposo, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, com diversas benfeitorias realizadas e não averbadas, contendo as medidas e confrontações descritas na certidão do RGI. Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a14f94e. Fotos no Id a14f94e. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTÔNIO RAPOSO Nº 114 (CASA), PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9d55fe: Compareci à Rua Prefeito Antônio Raposo, 114, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa, não tendo sido possível dar ciência da penhora ao destinatário, tampouco nomeá-lo fiel depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
MARIA ELIZABETE NEGREIRO DA SILVA (ADVOGADO: DURCIVAL DA SILVA SANTOS) ZELIA DIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100187-39.2017.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Desembargador Lima Castro, nº 340, inscrito na prefeitura local sob o nº 011.925-5, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, e o terreno que mede: oitenta e oito metros na frente para a Rua Desembargador Lima Castro; cento e um metros de largura nos fundos, por onde confronta com terrenos do Estado do Rio; cento e vinte e quatro metros e sessenta centímetros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com Horacio Cesar de Almeida Junior; e, cento e sessenta e três metros e trinta centímetros de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, por onde confronta com Oliveira de Abreu Lobo, com a área de 13.603,27m2. Conforme consta na matrícula n° 19.696 do Cartório do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 9.522.289,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora Id ecc55c4. Penhora registrada conforme Id f63a7d4. Endereço atualizado: RUA DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, Nº 340, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id ad7e8e5: Informo que não logrei êxito em proceder à intimação da penhora e em indicar depositário, por não ter encontrado moradores no imóvel. Ademais, realizei a avaliação do imóvel com base no valor de mercado da região, considerando o valor do metro quadrado de R$ 700,00. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 9.522.289,00 R$ 4.761.144,50 |
PABLO MARTIN CRUZ (ADVOGADO: SHIRLEI DENISE NOGUEIRA GIRON RANGEL DE AZEREDO COUTINHO; ADVOGADO: DIEGO DE LUCCA CRISTANE) LS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: EDUARDO GENES VIEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100880-73.2024.5.01.0432 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 20f71c2, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Prédio residencial, designado como CASA 10-B, do Condomínio "MIRANTE DA PRAINHA", composta de três Pavimentos: 1º Pavimento: dois quartos, um banheiro social e varanda; 2º Pavimento: uma sala, uma cozinha, um banheiro social e varanda; Cobertura: terraço e churrasqueira, com uma área construída de 111,16m2, devidamente inscrito nesta Municipalidade sob o nº 138.713-6 e bem assim da fração ideal de 1/3, edificado no Domínio útil e Direto (Propriedade Plena) de uma área de terreno designada como LOTE Nº 10, da QUADRA B, do Loteamento denominado "VIVENDAS DO ARRAIAL", situado na Rua A, s/nº, Prainha, zona urbana de Arraial do Cabo, com as medidas e confrontações seguintes: 12,00m de frente em curva para a Rua A; 37,60m na lateral direita confrontando com o Lote nº 09; 25,00m nos fundos confrontando com Área Verde destinada ao Patrimônio Municipal; 40,00m na lateral esquerda confrontando com o Lote nº 11, formando a área total de 621,12m2. AV-07: Foi averbada a Convenção de Condomínio do "MIRANTE DA PRAINHA". Conforme consta na matrícula n° 6.115 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Arraial do Cabo/RJ. Avaliado em R$ 889.280,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), conforme auto de penhora Id f043b37. Penhora registrada no R-08 da matricula, processo nº 0001584-08.2017.5.17.0132 (Juízo Deprecante). Endereço atualizado: RUA A, S/N, CASA 10-B, PRAINHA, ARRAIAL DO CABO/RJ. Cientes do despacho Id 20f71c2: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais, sendo seu o ônus do pagamento dos débitos de IPTU sem abatimento do valor da arrematação, conforme decidido pelo AgInt no REsp 1.921.489-RJ pelo STJ. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 889.280,00 R$ 622.496,00 |
ANDERSON PEREIRA NEVES (ADVOGADO: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE) WM DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: MATHEUS TOSE BARCELOS) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0001545-03.2011.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: 01) Terreno nº 131/133 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 11,00m de largura na frente, 19,50m de largura nos fundos, 105,00m de comprimento de um lado em três segmentos, o 1º de 40,00m, o 2º de 9,75m e o 3º e último de 65,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com imóveis da Rua Dr. Beda, pelo outro lado com o terreno nº 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito (cód. Log. 6611, insc. 34984-4). Conforme consta na matrícula n° 37.033 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id cd7b417. Foto no Id cd7b417. Penhora registrada no R-20 da matricula 37.033. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, TERRENO 131/133, PQ. ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. 02) Terreno nº 135/137 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 11,00m de largura na frente, 9,75m de largura nos fundos por 40,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado e fundos com o terreno nº 131/133 e pelo outro lado com imóveis da Rua Crisanto Neves (cód. log. 6611, inc. 34986-1). Conforme consta na matrícula n° 36.378 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id cd7b417. Foto no Id cd7b417. Penhora registrada no R-27 da matricula 36.378. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, TERRENO 135/137, PQ. ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 60bafd8: Dirigi-me, ao endereço ali indicado (Rua Nossa Senhora da Conceição, 131/133, Pq. Rosário, Campos dos Goytacazes-RJ), em vários dias e horários, e, sendo aí, verifiquei que neste local existe um terreno sem construção. Certifico também, que não consegui localizar ninguém no imóvel em frente, onde funcionava a empresa. O imóvel aparenta estar abandonado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.900.000,00 R$ 950.000,00 |
LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) VIACAO TAMANDARE LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0050600-64.2004.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: Lote nº 22, da Quadra "6", do Prolongamento do Parque Imperial, no 2º distrito deste município de Campos dos Goytacazes, atualmente lançado como terreno nº 498/500 de Prolongamento da Rua João Manoel de Abreu, com a área de 344,50m², ou seja, 13,00 metros de largura na frente, confrontando-se com a Rua João Manoel de Abreu - Prolongamento; 13,00 metros de largura nos fundos, confrontando-se com o terreno nº 503/505 do Prolongamento da Rua Maria Benedita Gouveia, antigo lote nº 44; 26,50 metros de comprimento pelo lado direito, confrontando-se com quem de direito e 26,50 metros de comprimento pelo lado esquerdo; confrontando-se com o terreno nº 494/496 do Prolongamento da Rua João Manoel de Abreu, antigo lote nº 21, inscrito na PMCG sob o nº 132.399-7 e código de logradouro o nº 26.221. Conforme consta na matrícula n° 9.146 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Onde encontra-se edificado um ponto comercial no térreo e uma construção inacabada nos altos, que encontrava-se fechado, em estado regular de conservação, localizado em rua asfaltada, com toda infraestrutura. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 57da836. Foto no Id 9ec4202. Penhora registrada no R-04 da matrícula. Endereço atualizado: RUA JOÃO MANOEL DE ABREU, Nº 498/500, PARQUE IMPERIAL, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 13db3f4: O local encontra-se fechado e não havia nenhum representante da executada, procedi à avaliação por estimativa não sendo possível fazer a descrição das características internas e externas do imóvel. Cientes do despacho no Id 9b498eb: A ré e o depositário dos bens deverão colocá-los à disposição para exame dos interessados e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
ALEX SANDRO TEIXEIRA DOMINGUES (ADVOGADO: VALTER MANHAES DE AZEVEDO; ADVOGADO: RENATO DE SA AZEVEDO) LOUPE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0142400-86.1998.5.01.0282 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno nº 01 da quadra "H", situado no Loteamento "Villa Bagary", na Praia de Grussaí, 1º distrito deste Município, confrontando-se pela frente com a rua Projetada 2, onde mede 11,30 metros, por um lado com a rua Projetada 4, onde mede 26,00 metros, sendo certo que esta rua sofre uma inflexão no local, fundos com o loteamento dos segundos permutantes, onde mede 29,50 metros e finalmente pelo outro lado com o lote nº 02 do loteamento "Villa Bagary", onde mede 448,00 m2. Conforme consta na matrícula n° 4.164 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 65f7897. Foto no Id ec3b5fc. Penhora registrada na matricula, conforme informado no Id 21830a7. Endereço atualizado: RUA ARI DE SOUZA FREITAS, TERRENO LOTE 01, QUADRA H (ESQUINA COM RUA DOIS IRMÃOS), GRUSSAÍ, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0001711-38.1996.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 140.000,00 R$ 70.000,00 |
CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA (ADVOGADO: CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA) TRANSPORTES GUARANY LTDA (ADVOGADO: JOAO MANOEL PAES NETO; ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0185100-48.1996.5.01.0282 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 25% do prédio residencial Rua Dr. João Maria n° 110, Pq. João Maria, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote de terreno n° 108/110, que mede 12,00m de largura na frente, onde se divide com mencionada rua, 12,50m de largura nos fundos, onde se limita com quem de direito, e 49,50m de comprimento de ambos os lados, onde se limita com Oliveira Gomes Nogueira ou seus sucessores e Walter Duarte de Freitas ou seus sucessores. Conforme consta na matrícula n° 47.607 do Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Matrícula anterior nº 7.438 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ). Segundo auto de penhora: O imóvel penhorado possui 03 quartos, 02 banheiros, sala de estar, sala de jantar, garagem coberta para um veículo, varanda na frente e nos fundos, dependência de empregada, cozinha e um porão; piso em taco na sala de estar e quartos; demais cômodos em piso frio; casa toda em laje com cobertura de telha francesa. O imóvel apresenta bom estado de conservação e em área que teve grande valorização. O terreno possui 618,75m², o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 25% correspondente à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 9470445. Penhora registrada no R-02 da matrícula n° 47.607. Endereço atualizado: RUA DR. JOÃO MARIA Nº 110, PQ. JOÃO MARIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 639664e: Dei ciência da penhora ao Sr. Antonio Manoel de Barros Salomão, morador do imóvel, que de todo o conteúdo tomou conhecimento. Cientes do despacho no Id 9f31fb5: O executado e o depositário do bem (Sr. Antonio Manoel de Barros Salomão) deverão colocá-lo à disposição para exame dos interessados e venda, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Tratando-se de penhora de fração ideal de imóvel (25%), determino a intimação por EDITAL dos coproprietários, para que tomem ciência da alienação judicial e das datas designadas, garantindo-lhes o exercício do direito de preferência, nos termos da lei. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ISVERALDO SOARES AGUIAR (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL) PEDRO ANTONIO BARROS SALOMAO (ADVOGADO: FABIO GOMES FERES) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0000729-47.2013.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Direitos possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Avenida Gilberto Cardoso n° 57, Campos dos Goytacazes/RJ, conforme escritura lavrada cartório 11º RCPN, livro 65, fls.507/509, sob nº 1169. Cientes que o referido imóvel não possui certidão de ônus reais. Segundo consta no auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação do bem situado na Avenida Gilberto Cardoso, 57, Pq. Turf Club, Campos dos Goytacazes. O imóvel está vazio, com aspecto de abandono e fechado com grades, razão pela qual restou impossibilitada a avaliação in loco, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativas de valores do mercado imobiliário atual. Não há definição de metragem ante a ausência de registro do imóvel em cartório. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c5f3d4d. RESSALVAS: O imóvel não foi vistoriado, não há registro de cartório do imóvel com parâmetros de metragem e tampouco, em razão de ser imóvel vazio, a ciência da penhora bem como também a nomeação de depositário do imóvel. O imóvel foi penhorado e avaliado, mesmo sem registro em cartório conforme ordem do i. juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, consoante se infere da leitura da integra do mandado de penhora e avaliação. Endereço atualizado: AVENIDA GILBERTO CARDOSO N° 57 (BAR DO LORO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 818bcfc: Certifico e dou fé que na presente data penhorei e avaliei o bem descrito no mandado ID d788564, mesmo ausente de certidão de registro de cartório ante a determinação expressa do i. juízo constante no mando. Não foi possível a nomeação de depositário, bem como a ciência da penhora do bem, eis que o imóvel estava fechado com grades e com aparência de vazio, sem movimentação de pessoas. Cientes do despacho no Id 60a2a62: O Art. 831 do CPC dispõe que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento", só não ficando sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. A ausência de registro da matrícula do imóvel em cartório não torna, a princípio, o bem inalienável ou impenhorável. Trata-se de providência a ser tomada pelo proprietário, não podendo ser beneficiado pela sua inércia, em prejuízo da empregada credora neste processo. Ademais, a penhora do imóvel se concretiza com a lavratura do respectivo auto, conferindo-se publicidade ao ato por meio de seu registro no cartório imobiliário, sem qualquer interferência na sua validade. Cientes do despacho no Id 0b74470: O espólio se encontra representado pela inventariante Simone Nunes Vereza Mata (id: 4d189cb de 30/01/23) e constam como herdeiros a própria inventariante (também reclamada/devedora na presente ação), a Sra. Cintia Vereza Mata (também reclamada/devedora na presente ação) e José Henrique Santos Mata (menor representado por sua mãe Danielle Santos da Silva). Conforme acordo anexado em 06/11/20, as devedoras na presente ação são Simone e Cintia. Cientes do despacho Id eae0fdc: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos com conteúdo econômico, incluindo direitos possessórios, mesmo na ausência de averbação na matrícula, desde que a posse seja comprovada. Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0002817-05.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.250.000,00 R$ 625.000,00 |
ROSANGELA JACINTA DA PENHA DOS SANTOS (ADVOGADO: CLAUDIA BRAGA SMARZARO) JOSE TENORIO AZEVEDO MATA – ME (ADVOGADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0001876-79.2011.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno n° 131/133 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 11,00m de largura na frente, 19,50m de largura nos fundos, 105,00m de comprimento de um lado em três segmentos, o 1° de 40,00m, o 2° de 9,75m e o 3° e último de 65,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com imóveis da Rua Dr. Beda, pelo outro lado com o terreno n° 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito (cód. Log. 6611, insc. 34984-4). Conforme consta na matrícula n° 37.033 do Cartório do 02º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal nº 0000034984 (onde consta que possui 1.763,75m² de área total e 129,74 de área construída). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0d90dcd. Foto no Id 0d90dcd. Penhora registrada no R-13 da matricula. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 131/133, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id c6e9985: A empresa reclamada não está em funcionamento e todos os funcionários do escritório foram dispensados. Cientes da decisão nos embargos de terceiro Id ca4b94d: (...) O fato de existir ação de execução movida pelas embargantes no juízo civil em que o bem foi penhorado, por si só, não lhes confere legitimidade para embargar a execução trabalhista. A simples existência de outra ação envolvendo o mesmo bem não configura a posse ou propriedade suficiente a legitimar os embargos de terceiro, restando ausente o requisito objetivo previsto no artigo 674 do CPC. Em face do exposto, considerando-se a ausência de demonstração cabal da legitimidade ativa das embargantes para o ajuizamento dos embargos de terceiro, tendo em vista a inexistência de prova de posse ou propriedade do bem penhorado, nos termos do art. 674 do CPC, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 |
MARINILSON BARBOSA GONCALVES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) VIACAO SAO JOAO DA BARRA LTDA - ME e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0008700-25.2009.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antônio Morales”. AV-02: Foi concluída a construção do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales nº 153, e nele caracterizadamente entre outros, o apartamento nº 205 do Bloco III, que se encontra com todas as suas instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto em condições de habitabilidade, nada existindo de nocivo à saúde ou que impeça a sua utilização. Conforme consta na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de Logradouro nº 7153. No local, não tive o acesso permitido, pois ninguém reside neste imóvel. Através da síndica do condomínio que me permitiu acesso ao seu imóvel, que apresenta mesma configuração deste, objeto da penhora, verifiquei que o apartamento possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Fui informado ainda, que o imóvel está fechado há muitos anos e quem residia no local e se apresentava como proprietária era Cristina, que é, segundo a síndica, sobrinha do executado. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação Id 17d40b7. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Endereço atualizado: RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, Nº 153, APTO. 205, BLOCO III, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação do Oficial de Justiça no Id 0e87877: Não teve acesso ao imóvel, pois o executado não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 26edc53: o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 230.000,00 R$ 115.000,00 |
MANOEL SANTANA FRANCISCO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (ADVOGADO: GERALDO VENTURA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0011478-55.2015.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Lote n° 13 da Quadra O do Parque Novo Mundo, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes, medindo 12,00m x 30,00m; confrontando-se pela frente com a Rua Maestro Etieny Samary, um lado com o lote nº 12, outro lado com o lote n° 14 e fundos com quem de direito. Segundo R-01 existindo uma casa de moradia construída sob o nº 43. Conforme consta na matrícula n° 3.445 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui edificada uma residência com aproximadamente 200m² de área construída com 03 quartos, sendo um suíte, sala cozinha, banheiro social, uma piscina nos fundos e um “varandão” na lateral que pode ser utilizado como vagas de estacionamento. O imóvel se encontra em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d524034. Fotos no Id d524034. Penhora registrada no R-02 da matricula. Endereço atualizado: RUA MAESTRO ETIENNE SAMARY, 43, ALTOS, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id d524034: Foi dada ciência ao Sr. Felipe Nascimento, que ocupa o imóvel em troca de consertos e reformas no mesmo. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 290.000,00 R$ 145.000,00 |
SAMARA TEIXEIRA LIRIO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100283-73.2018.5.01.0284 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Prédio nº 70, antigo nº 44, da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, medindo 9,00m de largura por 7,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o Posto Esso Central, de propriedade dos outorgados, por outro lado com o prédio nº 74, e fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 0518 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Um terreno, pouco edificado cercado com tapumes metálicos. Deixei de dar ciência e nomear depositário devido ao imóvel encontrar-se desocupado. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60e436a. Fotos do auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DE BARAO MIRACEMA 70, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor da cota parte do Coproprietário Espólio poderá ser transferida para os Autos do Inventário nº 0001543-26.2002.8.19.0014, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes do ACÓRDÃO Id a408411, no qual anulou a arrematação anterior e determinou novo leilão com intimação pessoal do inventariante judicial. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 108.000,00 |
ALVARO BARROS DE BRITO (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA) FUNDACAO RURAL DE CAMPOS (ADVOGADO: LEONARDO CAMPINHO DE SIQUEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010538-27.2015.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Edifício Parque Morumbi, situado a Rua Raimundo Simão de Souza n° 92, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 227,36m², na qual está incluída a de 22,07m² correspondente aos terraços no pavimento, a área de garagem de 81,90m² correspondente a 03 (três) vagas indeterminadas na garagem coletiva do 1º subsolo, a área de 3,95m² correspondente a um depósito no 2º subsolo, a área comum de 153,99m² e a área total construída de 467,20m², com a participação da fração ideal de 5,9176% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Inscrição imobiliária nº 171.164.0078-7. Conforme consta na matrícula n° 125.526 do Cartório do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Segundo auto de penhora: Apartamento desocupado e fechado, segundo a Portaria do respectivo edifício. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 735b248. Endereço atualizado: RUA RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA 92, APTO. 21, EDIFÍCIO PARQUE MORUMBI, VILA SUZANA, SÃO PAULO/SP, CEP 05709-040. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 735b248: Deixei de dar ciência da respectiva penhora e avaliação a MARCIA DE MELLO MALHEIROS em razão de sua mudança dali para local desconhecido, não mais constando no cadastro atualizado de moradores (apartamento desocupado e fechado), segundo a Portaria do respectivo edifício. Cientes do registro de bem de família (R-09) e da sua subsequente desconstituição e ineficácia, conforme averbado sob o AV-58 na matrícula do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 |
DEBORA HELENA TAVARES ARAUJO (ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO; ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO) SX SERVICOS MULTIPLOS – EIRELI (ADVOGADO: FERNANDA DE MATTOS VAZ) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0101253-87.2020.5.01.0483 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 25% da Casa de residência, construção antiga, com área construída de 56,00m² em bom estado de conservação e respectivo terreno próprio, não foreiro, a Rua Governador Roberto Silveira, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, dentro do perímetro urbano (antigo lote 5), dando frente para uma passagem existente, a qual dá acesso para a mencionada rua, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 09,00m de frente com a passagem; igual medida de fundos com uma vila existente; 9,50 m de extensão de frente a fundos em ambos os lados, um lado com Francisca de Araújo e Silva ou herdeiros e sucessores; e de outro lado com quem de direito. Conforme consta na matrícula nº 8.050 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: BENFEITORIAS E OCUPAÇÃO: O imóvel é dividido em duas residências independentes, ambas ocupadas. 1 – Casa térrea: medindo 56m² aproximadamente, contendo sala, cozinha, 2 quartos, banheiro e pequena área de serviço, em bom estado de conservação e habitabilidade; 2 – Casa sobrado: imóvel em que reside a executada e seu esposo, pendente de averbação da construção junto ao RGI, medindo 80m² aproximadamente, contendo sala, cozinha, 2 quartos, banheiro e área de serviço, em bom estado de conservação e habitabilidade. Valor total do bem R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, avalio o bem, obedecida a proporção de 25% de sua totalidade, em R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 339bf2c. Fotos no Id 339bf2c. Endereço atualizado: RUA GOVERNADOR ROBERTO DA SILVEIRA Nº 226, CASA 04, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da determinação no Id 3408458: A penhora deverá recair sobre a proporção de titularidade da ré e co-proprietária Marlini Ferreira da Silva, qual seja, 25%. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b9296e8: Certifico, ainda, que o Sr. Dalmos Gomes, esposo da executada, acompanhou a diligência, recebeu cópia da contrafé do mandado de penhora, bem como cópia digital do auto de penhora. Cientes os interessados da decisão dos Embargos (Id 1fab600), da decisão do Agravo (Id 4fafd6a) e da decisão do Recurso de Revista (Id 307858c). Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 495.000,00 R$ 247.500,00 |
ARIANA ROBERTA MOTHE DE SOUZA (ADVOGADO: CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA) MIRANTES DE MACAE BAR E RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZA MARIA MACHADO; ADVOGADO: LUANNA VIEIRA AZEVEDO; ADVOGADO: MARCELO JUNGER DE FREITAS) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO |
0001675-16.2012.5.01.0263 Lote Aberto |
Imóvel: Constituído pelo lote de terreno, com benfeitorias, designado como "1-A" da Rua Euzébio, lugar Tribobó, zona urbana do 1º Distrito deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: 157,58m de frente com a Rua Euzébio; 18,58m pelo lado direito, em curva de concordância com a rodovia RJ-106; 25,33m pelo lado esquerdo, em curva de concordância com a rodovia RJ-104; e 177,45m nos fundos, confrontando com as rodovias RJ-106 e RJ-104, perfazendo uma área total de 5.715,08m2, resultante do remembramento com retificação de metragens da área de terras própria a antiga Estrada Tronco Norte Fluminense, atual Rua Euzébio, nº 05, com 4.000,00m2, com a área da Rodovia Amaral Peixoto, Km 7,5, de 1.601,50m2. AV-02: Averbação da construção existente sobre o lote de terreno designado como “1-A”, da Rua Euzébio, área total construída de 7.343,70m² sendo 2.970,73m² já averbados através do processo nº 593/D/80. Conforme consta na matrícula n° 8.102 do Cartório do 06º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto reavaliação: Imóvel constituído por lote de terreno com benfeitorias. Certifico que, considerando valorização em razão na localização, a edificação, a natureza, a conservação, verificados in loco, reavalio em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 3142b08. Penhora registrada no R-22 da matricula, conforme Id 45d7662. Endereço atualizado: RUA EUZEBIO, Nº 05 (CONCESSIONÁRIA FIAT POTENZA), TRIBOBO, SAO GONÇALO/RJ. Cientes de que no R-14 da matrícula consta registrada a LOCAÇÃO do imóvel em favor de POTENZA VEÍCULOS LTDA, e de que tal registro foi retificado pelo AV-20, em razão da renovação do contrato de locação. Cientes do despacho proferido no Id 6713c9c: Os documentos de IDs 7a7460c e b31b28b demonstram que a DRM COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, e que a DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA utilizaram o mesmo endereço (Rua Euzébio n. 05, Tribobó – SG) e têm iguais atividades econômicas. O documento de id cc53b63 (Cadastro nacional de pessoa jurídica) referente a DRM informa o endereço eletrônico “FISCAL@DICASAMOTOS.COM.BR”. Tais fatos não deixam dúvida quanto à existência de grupo econômico, na forma do art. 2º, §2º da CLT. Diante do exposto, declaro a responsabilidade solidária da empresa DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA pelos débitos oriundos da presente demanda, nos termos do art. 2º, §2º da CLT. Inclua-se a DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA no polo passivo. Cientes do despacho proferido no Id 6f028a9: Tendo em vista a decisão do v. acórdão id 8a015df, prossiga-se a execução, conforme determinado no despacho id 6713c9c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 7.500.000,00 R$ 3.750.000,00 |
JEFFERSON DINIZ MORAES (ADVOGADO: TATIANA CHIARADIA) DRM COMERCIO DE VEICULOS LTDA (ADVOGADO: MARCELO OSÓRIO DA COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO |
0100617-05.2020.5.01.0263 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno número "07" da Quadra "l" do loteamento denominado "NOVA ROMA", 5º distrito de São Gonçalo, medindo: 14,50 metros de frente; igual largura nos fundos; 25,10 metros do lado direito e 25,30 metros do lado esquerdo; confronta-se na frente com a Rua "D"; do lado direito com o lote "6"; do lado esquerdo com o lote "8" e nos fundos com o loteamento denominado "BAIRRO PROGRESSO", com a área de 365,40 metros quadrados. AV-02 – CONSTRUÇÃO: Averba-se a CONSTRUÇÃO do prédio nº 97 (noventa e sete) da Rua Expedicionário Hermínio Antônio Silva, Tribobó, inscrita na municipalidade sob o nº 77438000-0, com área construída de 52,00m2, sobre o lote de terreno nº 07, quadra 01, do loteamento Nova Roma, 5º Distrito deste Município de São Gonçalo. AV-03 – CONSTRUÇÃO: Averba-se a CONSTRUÇÃO do prédio nº 97 galpão (noventa e sete galpão) da Rua Expedicionário Hermínio Antônio Silva, Tribobó, inscrita na municipalidade sob o nº 50422200-0, com área construída de 165,00m2, sobre o lote de terreno nº 07, quadra 01, do loteamento Nova Roma, 5º Distrito deste Município de São Gonçalo. Conforme consta na matrícula n° 1.644 do Cartório do 06º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Compreendendo Prédio nº 97 da Rua Expedicionário Hermínio Antonio Silva, Tribobó, (área construída de 52,00 metros quadrados - incrição Municipal nº 77438000-0) e Galpão, (área construída 165,00 metros quadrados – inscrição Municipal nº 504222000-0), construídos no lote de terreno nº 07 da quadra I, do Loteamento Nova Roma, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora Id ce35665. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: RUA EXPEDICIONÁRIO HERMÍNIO ANTONIO SILVA 97 E GALPÃO, TRIBOBÓ, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id 1000903, a dívida total em 08/09/2023 era de R$ 375.994,56 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da sentença dos embargos à execução no Id b7120ac. Cientes do despacho proferido no Id 2987517: A penhora recai sobre a fração de 1/2 do bem imóvel pertencente a executada TEREZA VALERIA GABRIG - CPF:783.973.247-04. Do produto da alienação total do bem deverá ser preservada a meação (50%) de WALDIR SILVA DE SOUZA, CPF: 466.364.637-91. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
MARCIA ANGELICA PAIVA NOVATO (ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE SOUZA) T V G DE SOUZA CONFECCOES E FACCAO DE ROUPAS – ME (ADVOGADO: JOE BATISTA DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0048729-88.2015.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matrícula: Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063, 45.432 (INDEX 93) do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ, podendo existir outras oriundas da Matrícula Anterior: 22.910 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício, com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.500.000,00 R$ 1.750.000,00 |
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444) ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. LUIZ CLAUDIO RAMOS MARINS) |