Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

18 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100193-68.2024.5.01.0021

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 843, 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução
Imóvel: Apartamento nº 102 do edifício situado na Rua Gaspar Magalhães nº 145 (antigo nº 81) na Ilha de Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com a fração ideal de ¼ do respectivo terreno (Lote 5 da quadra 60 do PA nº 17.340), e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 100.362 do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1903638-3 (onde consta que possui 103m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Endereço: RUA GASPAR MAGALHÃES, 145, APTO 102, JARDIM GUANARABA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Consta no AV-3 uma revisão de numeração, onde o nº 81 passou a ser o nº 145. Conforme consta na certidão de devolução, id. 95a8e83, o imóvel está desocupado. A penhora destes Autos está registrada no R-10 da Matrícula 100.362. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 300.000,00
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (ADVOGADO: NEOMAR CAMPOS NOGUEIRA)

PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA – ME (ADVOGADO: MAURICIO FORTUNA DE FREITAS) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100272-50.2020.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Nelson Cardoso, fração de 0,001219 do terreno, correspondente à sala 813 do Edifício Centro Comercial Barão da Taquara, sob o n.º 1.149, com direito a uma vaga(s) para guarda de automóvel(eis) de passeio na garagem localizada no 1º pavimento de garagem, com a fração de 0,000213 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 107.786 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550452-5 (onde consta que possui 29m²). Avaliada em R$ 107.388,16 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Endereço: AV. NELSON CARDOSO, 1149, SALA 813, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 5b14538, o imóvel está ocupado pela empresa FISIOTERAPIA KIDS. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 107.388,16

R$ 53.694,08
TIAGO AVELINO SANTIAGO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES; ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA)

AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA; ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100747-20.2022.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 116 da Avenida José Luiz Ferraz, 300, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, parte integrante da Matrícula 316.118 do 9º RGI, assim discriminado: “Lote 2 do PAL 47003 situado na Avenida José Luiz Ferraz, lado par, localizado a 354,51m do meio da curva de concordância com a Avenida Henfil, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, medindo 81,67m de frente em quatro segmentos de 10,39m, em curva subordinada a um raio externo de 41,00m mais 11,00m, mais 25,28m em curva subordinada a um raio interno de 21,00m, mais 35,00m; 54,93 de fundos, 86,54m à direita e 98,00m à esquerda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 316.118 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ”. A reclamada Keila Ferreira Florindo adquiriu a fração de 0,0029796 do terreno, correspondente ao apartamento 116, conforme promessa de compra e venda do R-7, número 16; compra e venda do R-20, número 16, e instituição de condomínio do R-32 da Matrícula 316.118. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço: Avenida José Luiz Ferraz, 300, apto 116, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes de que as lojas não possuem matricula individualizada, e que poderá ser requerido pelo arrematante a abertura de matrícula para o devido registro dos imóveis, em razão da arrematação ser modalidade de aquisição originária, já tendo o juízo decidido pela penhora individualizada das lojas 09 e 10. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
ANTONIA DE LIMA SILVA (ADVOGADO: JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA

KI SABOR ALIMENTACAO LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101078-09.2016.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apto 404 à Rua: Paulo Silva Araújo, nº 129, com direito a 01 vaga de garage indistintamente de sua localização, e correspondente fração ideal de 0,01900 do respectivo terreno designado como junto e depois do nº 121, a 109,40 do alinhamento impar da Rua Adriano, medindo 11.00m de frente, 22,00m de fundos, à direita 122,00m em 3 segmentos de 50,00m, mais 11,00m alargando o terreno, mais 61,00m aprofundando o terreno, e 111,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 121 e com o prédio 119/Fds, à esquerda com os prédios 101, 115 e 125 da Rua Adriano e nos fundos com o Bloco “A” da Rua Ajuratuba nº 150, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 79.777 do 1º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que no R-14 consta uma alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, com vencimento do pagamento do débito fiduciário para 18.01.2026, não havendo intimação de mora ou consolidação da propriedade, o que pode indicar que a dívida fiduciária está quitada. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 350.000,00
ANDERSON CRISTOVAO DUTRA (ADVOGADO: ANA KEILA MARCHIORI; ADVOGADO: PAULO VALED PERRY FILHO)

HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: VIVIANE ANANIAS BARREIRO) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011102-23.2014.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ZEFERINO COSTA Nº 322, antigo 146, e respectivo terreno que mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 334, à esquerda com o prédio nº 313 e nos fundos com o prédio 109 da Rua Antônio Saraiva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 144.339 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0218777-1. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ZEFERINO COSTA, 322, CAVALCANTI, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 163f25e: “Certifico ainda que o local aparenta trata-se de um galpão vazio sem movimento e segundo informação obtida na vizinhança ai funcionou um aviário, não sendo possível verificar se de fato há alguma construção no local.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0016562-47.2017.8.19.0208 em trâmite na 5ª Vara de Família do Foro Regional do Méier), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ISAURA LIMA DE ALMEIDA (ADVOGADO: CLEIDE DANTAS MOREIRA; ADVOGADO: ROSANGELA SANTIAGO MOREIRA; ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ESPÓLIO DE HELMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ ESTEVES) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101873-42.2017.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Casa 1, situada na Rua Paulo Klabin (galerista) nº 82, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga externa coberta e correspondente fração de 0,501812 do respectivo terreno designado por lote 13 da quadra B do PAL 45979, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 396.127 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA PAULO KLABIN, 82, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-4 e Cédula de Crédito Imobiliário Cartular do AV-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
FLAVIO LUIS OLIVEIRA COSTA (ADVOGADO: SAMANTA BRITO XAVIER GONÇALVES)

PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: HAMILTON BRAGA SALLES; ADVOGADO: BARBARA YUMI DOS SANTOS SATO; ADVOGADO: MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO) e ourto(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010371-03.2015.5.01.0080

Lote Aberto

Imóvel: Travessa Cerqueira Lima, nº 238 (antª Marechal Bittencourt nº 46 e antes Trav. Cerqueira Lima, nº 20-A), prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, 10,30m de frente, 9,60m nos fundos, por 17,70m de ambos os lados, confronta de um lado com o nº 246, do outro lado e fundos com o nº 228 da mesma travessa, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.032 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0127713-6 (Consta que possui 496m² de área edificada). Reavaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Indisponibilidade foi registrada no AV-5, e a penhora no R-9. Cientes da certidão contida no Id. 029adf7, da Sra. Oficial de Justiça (sem luz, conservação precária). Endereço da diligência: Travessa CERQUEIRA LIMA, 238, RIACHUELO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
AFONCO MARIA DA CONCEICAO (ADVOGADO: CAMILA RIBEIRO ALFENA)

DEMAR BUFFET LTDA (ADVOGADO: MARCIO DA SILVA PORTO; ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS DE MELO; ADVOGADO: YURI ALVES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100263-86.2021.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Um lote de terreno sob nº 08 da quadra D, situado no loteamento denominado Vila Roma, nesta cidade de Salto - SP, com frente para a Rua Paul Harris, localizado do lado ímpar e a 29,13 metros mais ou menos até a esquina da Rua Sicilia, na quadra completada pela Rua Calabria, medindo 12,00 metros de frente, igual medida nos fundos, onde divide com os lotes ns 5 e 11; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 7 e de outro com o lote nº 9, com a área 360,00m2. AV-03: A Rua Paul Harris, atualmente se denomina Rua 24 de Outubro. AV-04: O imóvel descrito nesta matricula se encontra cadastrado junto ao Município sob o nº 01.06.0038.0080.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.978 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP. Segundo certidão Id 2511ef6: Rua 24 de Outubro nº 1865, Salto/SP; Área do terreno 360,00m²; Área Construção 154,51m². Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dadas as características e peculiaridades, conforme certidão do Oficial de Justiça Id a71e3d9. Endereço atualizado: RUA 24 DE OUTUBRO Nº 1865, JARDIM MARIA JOSE, SALTO/SP. Cientes do usufruto vitalício constante no R-08 em favor do Executado IGNACIO DE MORAES. Cientes do arrolamento no AV-09 da matricula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 038e768: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
JOSE CARLOS GOMES SOARES (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: EDUARDO ARAUJO; ADVOGADO: JULIANA DAIANE MARTINS; ADVOGADO: EDUARDO TANCLER AMBIEL) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001204-74.2011.5.01.0282

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: Fração ideal de 25% do imóvel: Propriedade Agrícola Rural denominada "Esmeralda" ou até então chamada de Cascata e Cachoeira, situada em São João do Paraíso, 3º (terceiro) Distrito deste Município, correspondente ao lote 06 retratado na planta existente, constituída da área global de 401.836,00 metros quadrados de terras, ou seja, 40,1 hectares, equivalentes a 14,7 alqueires do tipo dos de 75x75 braças ou a área que for apurada em medição respeitando as respectivas divisas, sujeita a retificação na atual legislação, em macegas, morros, culturas, várzea e pastagens, com todas as benfeitorias, pertenças, construções e instalações ativas existentes, confrontando-se em seu todo, por seus diversos lados, da seguinte forma: uma parte da dita propriedade localizada do lado direito do Valão existente, medindo 126.990,00m², dividindo na parte de baixo com o lote nº 07 de Maria Antônia Santos Botelho, nos fundos por vertentes pelo divisor de águas com herdeiros ou sucessores de Cândido Francisco Fernandes, na parte de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior e na frente o citado valão e a outra parte da mesma propriedade localizada do lado esquerdo do referido valão, medindo 274.846,00m², tendo na frente o dito valão, ainda do lado de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior, nos fundos do lote nº 05 de Maria José dos Santos Barcelos e seu cônjuge Augusto Eugênio Moreth Barcelos e na parte baixa com o lote nº 02 pertencente a Basileu Guimarães dos Santos, devidamente cadastrada no Incra sob nº 512.010.004.626-DV.5, conforme CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e na Receita Federal com o nº 1.170.294-0 para fins de ITR. Conforme consta na matrícula n° 2.600 do Cartório do 1º Distrito - Registro de Imóveis de Cambuci/RJ. Segundo certidão Id 550f34d: Trata-se de propriedade sem benfeitorias relevantes, com abundância de água e de difícil acesso. Avaliada em R$ 165.375,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reis), a fração correspondente a 25% do imóvel, levando em consideração a localização e as características do bem, conforme auto de penhora e avaliação Id 6ea9de8. Endereço atualizado: FAZENDA ESMERALDA, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, CAMBUCÍ/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 550f34d: Deixei de intimar o reclamado da penhora, uma vez que fui informado por Flávio que Luiz Carlos é seu primo, mas ele não mantém contato com ele (a copropriedade tem origem em partilha de herança, sendo certo que apenas Flávio reside no local). Cientes despacho Id f0cb906: A alienação recai sobre a fração ideal de 25% pertencente ao executado Luiz Carlos dos Santos Siqueira. Cientes do usufruto vitalício constante no R-02 da matricula: Ficou gravada a cláusula de usufruto vitalício no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a propriedade de Flávio Uzeda dos Santos, em favor de MARIA ANTÔNIA SANTOS BOTELHO. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, devem os(as) Coproprietários(as) exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id f0cb906: A reclamada e o depositário deverão franquear o acesso ao imóvel para vistoria e exame dos interessados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 165.375,00

R$ 82.687,50
VILSON CAETANO GOMES (ADVOGADO: LUIZ ANDERSON GONCALVES COSTA DE CAMPOS; ADVOGADO: RAFAEL AZEREDO DA SILVA)

L. C. DOS SANTOS SIQUEIRA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100734-57.2025.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 871, da Rua dos Goitacazes, nesta cidade de Campos dos Goitacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio que mede 10,70m de largura por 32,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua dos Goitacazes, por um lado, com quem de direito, pelo outro lado com o Lote n° 4, da Quadra 5 e pelos fundos com o Lote n° 5 da referida Quadra 5, todos do Parque Ipiranga. Conforme consta na matrícula n° 766 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: Ponto comercial duplex ao qual não tive acesso por estar desocupado e fechado. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Campos dos Goytacazes, localizei o imóvel à venda sendo anunciado. Descrição do anúncio: Ponto comercial duplex contendo no térreo salão, 03 banheiros, salas separadas, medindo 10,7 x 32 m² e na parte superior outro salão amplo, no total são 700 m². Ideal para igrejas, supermercados, escolas e comércios em geral. Bem localizado. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 047331a. Fotos no Id 047331a. Endereço atualizado: RUA DOS GOYTACAZES 871 (PRÉDIO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 6dab8d9: Certifico ainda, que deixei de nomear depositário do bem e dar ciência da penhora e avaliação, pois o imóvel está desocupado e fechado. Certifico por fim, que a penhora foi realizada de acordo com a determinação contida no Ato 141/2025 em seu Art. 10 §2º: “Caso não consiga entrar no imóvel penhorado, o Oficial de Justiça poderá proceder à avaliação do mesmo por estimativa, certificando tal circunstância ao Juízo emissor da ordem”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id c89ef46: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
MARIA SALVADORA BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI)

ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101216-12.2019.5.01.0284

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 01 da quadra "C" do Loteamento denominado "Residencial Bougainvillee", resultante da loteação do imóvel coletado sob os nºs 756/852 da Av. Alberto Lamego, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 18,00m. de largura na frente, 25,00m. de largura nos fundos, por 32,00m. de comprimento de um lado e 26,50m. de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a rua G, por um lado com o lote terreno nº 02, pelo outro lado com Residências do Horto e nos fundos com a Avenida São João da Barra. Conforme consta na matrícula n° 14.654 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f81dfb3. Ressalvas: Deixei de nomear depositário fiel e dar ciência da penhora, eis que o executado Daniel Elbas Neri de Thuin reside atualmente no Rio de Janeiro, juntamente com seus pais. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO LAMEGO 852, CASA 1, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOUGANVILLÉ, PARQUE CALIFORNIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que existe usufruto vitalício em favor de RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, conforme R-02 da matrícula. Cientes que a hipoteca do R-03 se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença proferida no Id 4edfbe1. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
SAVIO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS)

D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: DANNIEL GUALBERTO PERES BATISTA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012060-89.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 - Fundos, do prédio nº 581 na Rua Capitão Barbosa, Freguesia de N.S. da Ajuda, com fração de ideal de 17,50% do respectivo terreno que é plano e fica ao nível do logradouro, forma de quadrilátero, 10,00m no alinhamento ímpar da dita Rua, 30,00m à direita, confrontando com o imóvel nº 571; 10,00m nos fundos, confrontando com terreno do imóvel nº 488 da Rua Apaporis e 30,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 645, da Rua Capitão Barbosa. Conforme consta na matrícula n° 113.463 do Cartório do 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 547b4b0. Endereço atualizado: RUA CAPITÃO BARBOSA 581, APTO. 201 (FUNDOS), ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome da Ré CLAUDESINA ABREU DE BRITO (FALECIDA), casada com LUIZ RODRIGUES BRITO (FALECIDO). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido aos herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes da Decisão Id 2ac93fe: não vislumbro óbice quanto a manutenção da penhora do imóvel pertencente a CLAUDESINA ABREU DE BRITO conforme auto de penhora de Id 547b4b0, tendo em vista ser possível a penhora de imóvel integrante do espólio de sócio falecido, na medida em que, nos termos do art. 1.997, do Código Civil, antes da partilha dos bens devem ser quitadas as dívidas do com os bens de cujus do espólio. Cientes da Decisão Id f53ef40: Fica mantida a validade e a eficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 113.463 (ID 547b4b0), pertencente ao espólio de Claudesina Abreu de Brito, considerando a preclusão consumativa e a existência de decisão definitiva com trânsito em julgado que reconheceu a fraude à execução e a higidez do ato constritivo. Cientes da sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0100578-06.2025.5.01.0207 (Id 1c170ca) e do acórdão (Id 0892100) que negou provimento ao recurso de agravo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
PRISCILLA GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO: MANUEL SOARES DE PINHO NETO; ADVOGADO: ELIEZER SILVA DE FRANCA)

CENTRO EDUCACIONAL JACKELLINY ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS TIAGO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100147-93.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de nº 22 (vinte e dois), da quadra 06 (seis), do Loteamento Jardim Franco, em Barra de Macaé, situado no 2º Distrito deste Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e atualmente dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente, para Rua 05 (cinco); 10,00m de fundos, com lote 31 (trinta e um); 20,00m do lado direito, com o Lote nº 23 (vinte e três); e, 20,00m do lado esquerdo, com o Lote nº 21 (vinte e um), perfazendo a área total de 200,00m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.036.0563.0001. AV-01: Averba-se a nova denominação da Rua "05", que passou a denominar-se Rua José Marques da Silva. Conforme consta na matrícula n° 20.107 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 200m²; Área Construída, conforme foto em anexo. Não há averbação na matrícula. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 06782dd. Planta e Foto no Id 0c1cbd7; Foto no Id ec01b0e. Endereço atualizado: RUA JOSÉ MARQUES DA SILVA (RUA 5), 22, PARQUE UNIÃO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ec01b0e: Destaco que no local funciona uma sorveteria e que, no momento da diligência, o executado Frank não estava presente. Conversei com alguns funcionários que estavam no espaço, tendo eles alegado que o imóvel é locado, mas que o suposto locatário não estava presente. Um dos funcionários, que se apresentou como Breno Oliveira Sousa, recebeu cópia integral do mandado e do auto de penhora e avaliação, comprometendo-se a entregá-los ao executado. Cientes do contrato de compra e venda constante no Id 888123b, e do que consta no despacho Id fb51e82: Quanto à alegação de que o referido bem foi vendido no ano de 2019 para terceiro que não promoveu o respectivo registro, impende salientar que a propriedade imóvel somente se transfere entre vivos por meio do registro do título translativo no Cartório competente, permanecendo com o alienante como dono do imóvel enquanto tal providência não for realizada. Assim, indefiro a medida requerida pelo réu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
ISABELE MARVILA MARQUES (ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DAMASCENO; ADVOGADO: RAFAELA CORTES CARVALHO)

FRANK WILLIAN DA SILVA BREGUERAM (ADVOGADO: CHRISTINO MOREIRA NETO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100317-62.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de nº 449 (quatrocentos e quarenta e nove), da quadra 35 (trinta e cinco), do loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo 5.000,00m², ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Avenida W-30; 50,00m de fundos, com o sítio nº 448; 100,00m de um lado, com os sítio nº 447 e, 100,00m de outro lado, com o sítio nº 451. Inscrição Municipal nº 02.2.035.0500.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.834 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 2.448.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id f915108. Croqui e fotos no Id f915108. Endereço atualizado: TV. JARDIM VITÓRIA S/N (SÍTIO 449, QD. 08), LAGOMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 72f40f9: Destaco que o terreno está desocupado e com sinais de abandono. Cientes da Sentença proferida no Id d56c28f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.448.000,00

R$ 1.224.000,00
LEANDRO DO NASCIMENTO MUTTI (ADVOGADO: CAIO VITOR BROSEGHINI; ADVOGADO: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS)

ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ELOA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FRANCOISE DA SILVA ROCHA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101770-34.2016.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 01, situado na Rua Santo Antonio de Padua, nº 157, localizado no pavimento térreo, com uma área construída de 80,11m², e respectiva fração ideal de 15% do todo do terreno e das demais coisas comuns do condomínio, com uma vaga destinada a estacionamento. Com as seguintes medidas e confrontações: com 5,17m de frente para servidão de passagem existente voltada para Rua Santo Antonio de Pádua; 6,27m de fundos para o lote 03; 12,50m lado direito para servidão voltada para Rua Nova Friburgo; 12,50m do lado esquerdo com a fração do apartamento 02. Edificado sobre o Lote de terreno nº 04, da Quadra nº 49, do loteamento denominado Jardim Marilea, localizado na zona urbana do Município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 18,00m de fundos com o lote nº 05; 31,00m do lado direito para o lote nº 03; e, 31,00m do lado esquerdo para a Rua Santo Antonio de Pádua, perfazendo uma área de 550,00m², e com inscrição na municipalidade sob o nº 01.5.049.0018.002. Conforme consta na matrícula n° 40.842 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ. Avaliado em R$ 282.845,00 (duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 28b95ae. Fotos no Id 28b95ae. Endereço atualizado: RUA SANTO ANTONIO DE PADUA Nº 157, APTO. 01, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id c306816: Por diversas vezes fui ao endereço do imóvel, mas não fui atendido por qualquer pessoa. Apesar de chamar e bater no portão, não fui atendido por qualquer pessoa no imóvel. Na vizinhança, não obtive informações úteis a respeito do Destinatário, que é desconhecido. Rafael seria o morador do apartamento. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, conforme R-02 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 282.845,00

R$ 141.422,50
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA FINOTI (ADVOGADO: ALEXANDER DE SOUZA DUTRA)

POUSADA MARESIAS DE MACAE LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100895-66.2019.5.01.0222

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 607, com dependências na cobertura do edifício, situado na Rua Custódio Serrão nº 21, e sua correspondente fração ideal de 5/200, do respectivo terreno, que mede: 20,00m de frente pela referida rua; 30,30m à direita, confrontando com o nº 50 da Rua Abelardo Lobo, de Reynaldo Grosso Lefreve; 30,30m à esquerda, confrontando com o nº 25, de Luci Vasconcellos e 20,00m nos fundos, confrontando com os nºs 8 e 14, da Rua Alexandre Ferreira.. Inscrito no FRE sob o nº 0105.253-9 (M.P.), C.L. 06.931-0. AV-06: Fica averbada a construção do imóvel. AV-08: FRE nº 3.009.509-5, C.L 06.931-0. Conforme consta na matrícula n° 86.467 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0579d8d. Endereço atualizado: RUA CUSTÓDIO SERRÃO Nº 21, APTO 607, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 7e944da: Dirigi-me à Rua Custódio Serrão, 21, apto. 607, Lagoa, a fim de que pudesse dar ciência da Penhora e Avaliação realizadas, porém, não encontrei o Sr. Domenico Capulli. Nas vezes em que lá estive, fui informada pelos Porteiros do Condomínio, Srs. Claudio e Inácio, que o referido executado não se encontrava na residência. Cientes das informações transportadas dos autos nº 0101572-84.2016.5.01.0066: Segundo a Sentença ID 514, proferida no processo nº 0107954-73.2018.8.19.0001 (18ª Vara de Família do Rio de Janeiro), o apartamento situado à Rua Custódio Serrão, na Lagoa, deveria ser incluído na partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, figurando DIVA LOPES SILVA LIMA, segundo tal documento, como coproprietária do referido imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado à eventual Coproprietária o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ: 00.000.776/0001-01, conforme R-11 da matricula. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id b8209b5 do proc. 0101572-84.2016.5.01.0066, que em 20/08/2025, o saldo devedor atualizado é de R$ 98.152,64 (noventa e oito mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.400.000,00

R$ 700.000,00
RONALDO BASTOS BATISTA (ADVOGADO: MARIA APARECIDA NASCIMENTO VALENÇA; ADVOGADO: CASSIUS NASCIMENTO VALENCA)

DOMENICO CAPULLI (ADVOGADO: DANILO JEFERSON ALECRIM) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003173-93.1997.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras remanescentes do Parque Alvorada, que antes teve a denominação de “Nogueira” e Granja São Jose da Lagoa do Vigário, no 3º Sub-Distrito desta cidade, medindo dita área 327,00m de largura na frente e nos fundos, mais ou menos por 83,00m de comprimento de ambos os lados, também mais ou menos; dividindo-se pela frente com a rua 14, por um lado com terras do Parque Zuza Mota ou quem de direito; por outro lado e fundos com a Lagoa do Vigário, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 3.200 do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme consta na certidão de inteiro teor acostada no index 110, ocorreram diversos desmembramentos, RESTANDO NA MATRÍCULA 3.200 UMA ÁREA DE 774,00M². Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação (index 254): No terreno há uma casa composta por dois andares de construção simples que se encontra habitada. Existem prédios em total estado de degradação, sendo um principal e outros avulsos. O imóvel encontra-se em abandono, estando coberto de mato sem nenhuma espécie de conservação. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Local constante no mandado de penhora index 237: RUA ANTONIO DE CASTRO, 51, PARQUE PRES VAR, CAMPOS DO GOYTACAZES/RJ, CEP: 28083-320. Termo de penhora no index 119. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA)

MATADOURO E FRIGORIFICO DE CAMPOS LTDA (ADVOGADO: RONALDO AZEREDO DE ARAUJO – OAB/RJ 025.529)




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3ª VARA DE FAMILIA DE SÃO GONÇALO - RJ 0029397-39.2013.8.19.0004

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Rua Dr. Manoel Claúdio, nº 65, aptoº 601, inscrito na PMSG sob o nº 125211, log. 913, do Edifício “San Raphael”, resultante de anexação dos lotes 8 e9, da quadra 8, do Loteamento/ Bairro São Miguel/, 1º distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 21.569 do Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Descrição cf. auto de avaliação: Imóvel constituído pelo apartamento 601, do Edifício "San Raphael, situado na Rua Manuel Cláudio, 65, bairro São Miguel, 1º Distrito, e respectiva fração ideal de 2,509 % do terreno, descrito e caracterizado na matrícula 21569, ficha 01 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo. Inscrito na PMSG sob o número 125211, cod. log. 913. Imóvel com 77,00 m2, dividido em 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro área de serviço, piso frio de cerâmica, esquadrias de alumínio nas janelas. Imóvel em bom estado de conservação. Possui vaga não privativa para estacionamento de automóvel na garagem do prédio, que não possui porteiro. Contato por interfone no portão. Avaliado em R$ 301.159,33 (trezentos e um mil, cento e cinquenta e nove reais, e trinta e três centavos), conforme petição da Ré no index 346, e concordância do Autor no index 358. Endereço: Rua Manoel Cláudio 65, apt. 601, Mutuá, São Gonçalo/RJ - CEP: 24461-020. Consta no Index 296 o Instrumento particular de autorização de cancelamento de hipoteca, pela Caixa Econômica Federal. De qualquer forma, a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 301.159,33

R$ 150.579,67
LUIZ FERNANDO FURTADO DE OLIVEIRA (DEFENSORIA PÚBLICA)

BEANCLAICE DE OLIVEIRA GOMES FURTADO (DEFENSORIA PÚBLICA) e outro(s)