Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

16 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000213-05.2012.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO PAGAMENTO (EMAIL 03/12 TF).
Imóvel: Lote de terreno nº 14 (quatorze) da Quadra O do Loteamento denominado “Área 1”, situado em Zona Urbana deste Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Municipalidade sob o nº 15.01.012.0014.0001, oriundo do remembramento dos primitivos Lotes nº 14 e 15 da mesma Quadra, o qual tem em sua totalidade as seguintes medidas e confrontações: Com testada para a Rua 17, lado esquerdo de quem vai da Rua 1 do Loteamento da Área 2 para a Rua 2, distante 130,80m do início da curva de concordância com a Rua 4, lado esquerdo de quem vai da Rua 13 para a Rua 1 do Loteamento da Área 2, medindo 72,00m de frente e fundos por 50,00m de ambos os lados. Confrontando nos fundos com o lote 11, à direita com o lote 16 e à esquerda com o lote 13, todos da mesma Quadra, formando uma área de 3.600,00m². Segundo consta no AV-01: A presente matrícula foi aberta em virtude da fusão das Matrículas nº 035 e 036 deste Serviço Notarial e Registral, cujos imóveis foram unificados a requerimento datado de 17.01.02, instruído da Certidão de Remembramento nº 001 de 2002 expedida pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Departamento de Controle Urbanístico da Prefeitura deste Município de Armação dos Búzios, expedida em 27.02.02 no processo л° 00.1602/00 protocolado em 13.03.00; e, Planta devidamente aprovada em 14.03.00 pelo mesmo processo, ex vi art. 235 da Lei 6.015/73. Segundo consta no AV-02: Cerifico que consta averbado sob o nº AV-03 da Matrícula 6.631 em 23.09.83 do Serviço Notarial e Registral do Primeiro Oficio da cidade de Cabo Frio-RJ. Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta expedido pela Delegacia do IBDF no Estado do Rio de Janeiro-DERJ. M.A - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, de 22.09.83. Matriculado sob o nº 1.877 do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Com hotel construído e com área total de 3.600,00m². O imóvel está situado na Praia Brava, em área nobre do município, próximo à praia. Possui área de floresta a ser preservada. O terreno conta com a construção de um hotel, atualmente conhecido como Grego Hotel. Inscrição Municipal nº 01150260605001. Avaliado em R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 95071f0. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região e a depreciação decorrente da ação da maresia. Fotos no Id 95071f0. Penhora registrada no R-07 da matricula conforme Id c12bb92. Endereço atualizado: GRECO HOTEL, RUA DEZESSETE S/N, PRAIA BRAVA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ. Cientes da decisão proferida no Id 6c42d29. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 38.000.000,00

R$ 19.000.000,00
MARLI DUARTE LOPES DE PAULA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES)

RESIDENCIAL E HOTEL BRAVA LTDA – EPP; RECLAMADO: RAMON OSCAR GARCIA; RECLAMADO: EDITH GLADYS DE LA PENA; TERCEIRO INTERESSADO: JORGE OSCAR GARCIA DE LA PENA; TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO ALEJANDRO GARCIA DE LA PENA; TERCEIRO INTERESSADO: CAMILA DE LIMA CARDOSO




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0011964-81.2015.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO CONCILIAÇÃO (EMAIL 31/10 TF).
Imóvel: Constituído da posse e domínio útil de uma área de terreno sita à Rua Ruy Barbosa, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d'Assunção, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal desta cidade, que tem as dimensões confrontações seguintes: 29,00m de frente para a Rua Ruy Barbosa; 19,20m nos fundos, que divide com Mário Salles ou quem de direito; 34,60m na lateral sudoeste, que divide com Mário Salles ou quem de direito; e na linha nordeste, que divide com o muro do Hospital Santa Izabel, em duas linhas, a primeira com 23,80m, e a segunda com 14,00m; formando a área de 736,01m². Matriculado sob o nº 64.008 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cabo Frio/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco, n° 72, Hospital Santa Izabel de Cabo Frio, inscrito no CNPJ n° 30.590.574/0001-28, bairro Marlim, Cabo Frio – RJ. DOS PRÉDIOS: Encontram-se na referida área 03 (três) Prédios compostos de 02 pavimentos e totalizando 30 quartos, 08 enfermarias, 01 UTI com 13 leitos, farmácia, capela, centro cirúrgico, laboratório de análise, pronto socorro, área administrativa e área de estacionamento. Terreno de topografia plana, medindo 5.000m², com uma área construída de 8.100m². Avaliado em R$ 68.653.057,20 (sessenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme auto de reavaliação Id 6ecb6d9. Podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Penhora registrada no R-02 da matricula conforme Id d5e056a. Endereço atualizado: RUA BARÃO DO RIO BRANCO 72, HOSPITAL SANTA IZABEL, PASSAGEM, CABO FRIO/RJ. Cientes do Id 878f732: Sobre os termos do acórdão de ID 57fd6a1, que manteve acórdão de ID 3a8a082, que confirmou sentença de ID 9fce3b0. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 68.653.057,20

R$ 34.326.528,60
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO (ADVOGADO: PETER CHARLES SAMERSON; ADVOGADO: KISSELA SILVA OLIVEIRA; ADVOGADO: ANA PAULA D'ARROCHELLA LIMA DOS SANTOS; ADVOGADO: BETHEL AUGUSTA LEMOS DE OLIVEIRA); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100200-72.2016.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO ACORDO (EMAIL 03/12 TF).
Imóvel: 50% do Lote de terreno n° 11 da Quadra 23, do “Loteamento Cidade Balneária Santa Margarida”, em zona urbana do 2º distrito de Cabo Frio/RJ, inscrito na municipalidade sob o n° 123.203-2, que assim se descreve e caracteriza: 12,00m de frente e fundos por 30,00m em ambas as laterais, confrontando na frente com a 3ª Avenida, nos fundos com o lote 17, na lateral direita com o lote 12, e na lateral direita com o lote 10, com área total de 360,00m². Segundo AV-02 foi averbada a construção de um prédio residencial, com área construída de 119,44m². Matriculado sob o nº 26.293 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sendo a fração de 50% correspondente à R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora Id c82186. Endereço atualizado: CONDOMÍNIO SANTA MARGARIDA II, AVENIDA 3, QUADRA 23, LOTE 11, UNAMAR, TAMOIOS, CABO FRIO/RJ. Cientes do Id 40e68dc: designe-se leilão do imóvel penhorado, na proporção de 50% pertencente ao sócio réu. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a Alienação Fiduciária do R-06 à CORRFAPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 68.683.523/0001-13, foi CANCELADA conforme AV-07. Cientes do informado pelo Sr(a). Oficial de Justiça na Certidão Id 6c3ab08: Dei ciência da penhora e da avaliação realizada ao domiciliado Sr. Paulo Alexandre da Cruz, que identificou-se como residente e proprietário do imóvel ainda sem regularização junto ao registro imobiliário tendo, ao final, recebido cópia do mandado id 216b9b3, da decisão id b9af7f4 e do auto de penhora para os efeitos legais. Cientes da Decisão no Id a84bc05 e do Acórdão proferido no Id f8a16c4, “Frente ao exposto, é inquestionável que a alienação do bem controvertido ocorreu em fraude à execução. Percebe-se, diante de todos os fatos, que no caso em concreto houve intenção dolosa do sócio executado em se desfazer do seu patrimônio com vistas a frustrar a presente execução, principalmente ante o fato de ter sido inserto na promessa de compra e venda do bem, o pagamento em conta de terceiro estranho a relação jurídica.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 270.000,00

R$ 135.000,00
ALEX CARDOSO RODRIGUES (ADVOGADO: RAFAEL PEDROSO PUIME FEIJOO)

GUENA COMERCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0181600-02.2002.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Constituído do domínio útil o direto (propriedade plena) de uma área de terreno designada por lote nº 02, da quadra XIX, do Loteamento denominado Jardim Caiçara, zona urbana, Primeiro Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, na Freguesia de Nossa Senhora d'Assunção, com as dimensões e confrontações seguintes: 17,50m de frente para a Rua V, atual Rua Belo Horizonte; 17,50m nos fundos com o lote nº 22; 34,00m do lado direito com o lote nº 03, e 34,00m do lado esquerdo com o lote 01, formando a área de 595,00m², inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o пº 011038-7. Conforme AV-01, no terreno encontra-se construído um prédio residencial (pré fabricado) à Rua Belo Horizonte nº 07, composto de hall, três quartos, living, cozinha, banheiro social, bar, alpendre, com a área construída de 72,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.456 do Cartório do 1º Oficio de Cabo Frio/RJ. No terreno, cuja metragem informada na certidão de RGI (Id 87147ca) é de 595m², encontra-se construída, na parte dos fundos, uma casa de alvenaria composta de sala, dois quatros, sendo um com área para closet, banheiro, cozinha, garagem, churrasqueira com banheiro e barracão de madeira. O imóvel apresenta estado regular de conservação, mas na parte externa há elevado desgaste na pintura e marcas de umidade. O barracão de madeira não está bem conservado. Reavaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 4d15e6c. Foto no Id 035f58e. Penhora registrada no R-08 da matrícula, conforme Id d7eb1a4. Endereço atualizado: RUA BELO HORIZONTE Nº 7, LOTE 2, QUADRA 19, PALMEIRAS, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id c367d53: A avaliação considerou a integralidade do imóvel. Não foi possível considerar a informação da AV. 6 do RGI devido à falta de elementos objetivos. Trata-se de presunção de que parte do terreno é da União Federal sem informação da área envolvida. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 16c0ab9: O imóvel se encontra ocupado pela Sra. Letícia Barreto Rodrigues. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
ARIOSVALDO OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA); RECLAMANTE: ROSANGELA RODRIGUES MOREIRA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA)

ESPOLIO DE VICTOR COELHO BOUCAS; REPRESENTANTE: LEDDA GUIMARAES BOUCAS e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). A Venda Direta será realizada na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100257-20.2022.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno próprio de n° 506 da quadra n° 19 do loteamento denominado "Aldeia da Praia", situado na expansão da zona urbana do 3º distrito deste município de Itaboraí, com a área de 360,00m², medindo e confrontando: 12,00m de frente para a Rua 08; 12,00m nos fundos com o lote n° 521; 30,00m pelo lado direito com o lote n° 505; 30,00m pelo lado esquerdo com o lote n° 507. Segundo AV-02: averba-se que foi construído um prédio de uso residencial com a área construída de 128,97m² de 1ª categoria, cadastrado na prefeitura local sob o nº 41.680. Matriculado sob o nº 26.980 do Cartório de Registro de Imóveis do 01º Ofício de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3aeb6af. Foto no Ids c6a3844, 0e3e443 e 6563d9a. Penhora registrada no R-08 da matricula conforme Id 40a37ca. Endereço atualizado: RUA OITO, QUADRA 19, LOTE 506, ALDEIA DA PRATA (MANILHA), ITABORAÍ/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão Id f25bf76: Procedi à avaliação determinada por estimativa, uma vez que não consegui entrar no imóvel a ser avaliado, em todas as oportunidades em que estive no local, não fui atendido. Cientes que a Hipoteca do R-04 em favor da CAIXA ECONÔMIDA FEDERAL foi cancelada conforme AV-05. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
CARLOS LUIZ DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE; ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS)

M. A. F. CONSTRUCAO REFORMAS E SERVICOS LTDA; RECLAMADO: MANOEL AUGUSTO FILHO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SANDRA LUCIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AUGUSTO




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100572-19.2020.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno sob número 05, da Quadra 25, do Loteamento Bairro Cesário Alvim, situado no lugar de Cesário Alvim, no primeiro distrito deste Município de Silva Jardim, o qual, segundo planta encontrada por esta administração no processo do memorial, assim se descreve: com a área de 1.440,00m² , medindo 30,00m de frente em curva de concordância da Rua 9; 20,00m nos fundos com parte do lote 03; 52,00m pelo lado direito com o lote 4; 82,00m pelo lado esquerdo com o lote 6. Conforme consta na matrícula nº 5.257 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ. Inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 5636-0, em nome da Executada: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de avaliação Id 1016696. Fotos nas fls. 368 a 399. Penhora registrada no R-01 da matrícula. Endereço atualizado: RUA MANOEL VICENTE DINIZ Nº 122 (RUA 9), QUADRA 25, LOTE 05, CESÁRIO ALVIM, SILVA JARDIM/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 1016696: O zelador, JOSÉ FREITAS, reside no local há pelo menos 3 (três) anos. Cientes que na matrícula nº 5.257 o imóvel consta registrado em nome de PULCHEIRO PEREIRA MACHADO, e que, na prefeitura consta registrado em favor do Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA-EPP. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
ELI DE SIQUEIRA LEONEL (ADVOGADO: CATIA SILVEIRA FARIA)

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA-EPP; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): PULCHEIRO PEREIRA MACHADO




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02ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100503-85.2019.5.01.0462

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de nº 03 (três) da quadra XVI (dezesseis), desmembrado do loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA MAR - 2º Loteamento", situado no primeiro distrito deste Município de Itaguaí/RJ, com frente para a Estrada RJ-14, por onde mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros); com igual largura nos fundos, por onde confronta com o lote 09 (nove); com 50,00m (cinquenta metros) de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 02 (dois) e de outro lado com o lote 05 (cinco), perfazendo a área de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados). Parte do referido lote foi declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DNER. Conforme consta na matrícula n° 13.492 do Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis de Itaguaí/RJ. Inscrição Municipal nº 5048. Avaliado em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7aadaed. Fotos no Id e692bed. Penhora registrada na matrícula conforme Id b6ce0b6. Endereço atualizado: RODOVIA RIO-SANTOS (BR 101), 17000, Lote 03, Quadra 16, BRISA MAR, ITAGUAI/RJ - CEP: 23825-205. Cientes das ressalvas do Oficial de Justiça no Id 7aadaed: Tendo em vista que em diligências no logradouro indicado no mandado estar inacessível, pois o imóvel encontrava-se fechado – o valor encontrado por similaridade com outros imóveis à venda no bairro em julho de 2024 de acordo com o mercado atual. A avaliação recaiu sobre o imóvel – lote de terreno tão somente como indicado no Mandado de Penhora, pois constata-se que há benfeitorias no imóvel. Segundo informações obtidas no local, o imóvel está fechado e raramente o proprietário responsável comparece no local. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 312.000,00

R$ 156.000,00
FABIANA FERREIRA SILVA (ADVOGADO: JAMILLE NAIRA TOREZANI KEDE)

INDUSTRIA E COMERCIO CASTRO EIRELI - ME (ADVOGADO: THIAGO LUIZ PIMENTA DE SOUZA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0209400-61.1999.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: Rua Joaquim Tourinho, Lote 6 do PA 34.375, lado ímpar, distante 34,525m do meio da curva de concordância da Rua Joaquim Tourinho, lado ímpar, com a Rua Retiro dos Artistas, lado par, Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE 1.413.474 CL 3226. Características e confrontações: O terreno mede 10,00m de frente e fundos onde confronta com o lote 1, 34,00m a direita onde confronta com o lote 5, ambos de Roberto Badin ou sucessores, e 34,00m a esquerda onde confronta com o prédio 153 da Rua Joaquim Tourinho, de Jayme Severino de Souza. Segundo AV-03 foi averbada a construção de prédio residencial unifamiliar com 2 pavimentos e dependência nos fundos do lote; designado como nº 43 pela Rua Joaquim Tourinho. Matriculado sob o nº 41.488 do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 1.413.474-6 (onde consta que possui 338m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 1c43f4b. Penhora registrada no R-14 da matricula conforme Id 9a9d39a. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM TOURINHO Nº 43 (CASA), PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que consta um usufruto no R-08 em favor de Dilcea Cruz Leal e Adriano Leal (ambos falecidos, conforme Ids 4106dc9 e 9f9a0e5), restando cancelado o usufruto pelo falecimento. Consta no R-10, a incorporação do Imóvel à Reclamada ADRI-FORTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 3fe2c6c: A reavaliação teve que ser feita por estimativa. Devo ressaltar que o aspecto da parte frontal da casa se apresentava de forma claramente desvantajosa em relação aos imóveis elencados no ID 9c9e120. Logo, ancorada nessa triste situação do bem penhorado, a reavaliação teria que necessariamente discrepar dos valores de mercado dos imóveis indicados no indigitado ID. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
DEJANIRA COUTINHO (ADVOGADO: DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA)

ADRI-FORTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE DILCEA CRUZ LEAL; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE ADRIANO LEAL; TERCEIRO INTERESSADO (INVENTARIANTE): JOÃO VICTOR CRUZ LEAL (ADVOGADO: DEMÓSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ),




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0182200-84.1996.5.01.0026

Lote Sustado

SUSTADO ACORDO (EMAIL 02/12 TF).
Imóvel: Nua propriedade de 50% da propriedade sobre a Casa localizada na Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49, e respectiva fração de 1,3214% do terreno designado por lote 03 do PA 30.833, localizado no lado par e distante 2.486,00m da interseção desta avenida com o eixo do canal de Marapendi e com fundos para a Lagoa da Tijuca e correspondente à área 49 da SUB-QUADRA X e área verde anexa, designada por 49-A, do Condomínio Vertical sob a denominação de Jardim da Barra da Tijuca. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.541 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1713013-9 (onde consta que possui 864m² de terreno e 713m² de área edificada). Avaliada em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-20. Consta no AV-4 a construção de residência unifamiliar, com dois pavimentos, e seguinte numeração: AV. DAS AMÉRICAS, 2.300, CASA 49, BARRA DA TIJUCA. Consta no AV-08 que o proprietário do Imóvel, Sr. Peter Vollers era casado pelo regime da separação de bens com Irene Elisabeth Vollers. Consta no R-11 a doação da nua propriedade do imóvel ao reclamado, Sr. Claudio Patrick Vollers, tendo sido reservado o usufruto vitalício em favor de Peter Vollers no R-12. Conforme informações obtidas junto ao TJRJ, o usufrutuário faleceu em 08.09.2025, cabendo ao eventual arrematante a averbação da extinção do usufruto. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.200.000,00

R$ 1.100.000,00
ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A (ADVOGADO: ROGERIO PEREIRA SANTOS)

CLAUDIO PATRICK VOLLERS (ADVOGADO: CARLOS CESAR MOREIRA; ADVOGADO: RUBENS ISCALHAO PEREIRA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100025-44.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Lote nº 6 da quadra nº 23, do Loteamento “Bairro Itaipuaçu”, 3º distrito deste Município, com área de 2.475,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua 1, digo Estrada 1; mede pelo lado direito 167,00m limítrofe com o lote 5; pelo lado esquerdo 163,00m divisando com o lote 7 e tem pelos fundos 15,00m limitando pela reserva Florestal, com um prédio constituído de sala, quarto e dependências, de cal e pedra e tijolos coberto de telhas com 20,00m², com demais medidas constantes na matricula sob o n.º 2.605 do 2º Oficio do Registro de Imóveis de Maricá/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. db06b17, há uma casa construída com 4 quartos, 1 escritório, sala, cozinha, varandas, banheiro, piscina e garagem. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Endereço atualizado constante nos Autos da ação 0100251-13.2018.5.01.0561: Avenida Carlos Marighella, 5.900, Praia de Itaipuaçu. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
RAFAELA FERREIRA TOLEDO AMORIM (ADVOGADO: THAYENE SIMOES DA SILVA; ADVOGADO: JULIANA LIMA DA SILVA)

HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – ME (ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA); RECLAMADO: LUIZ EDUARDO FAIRBANKS (ADVOGADO: LEON QUEIROZ RAMOS); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO TOTAL DE BENS): DANZILA CÂNDIDA DE OLIVEIRA FAIRBANKS




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100815-96.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 603, com dependências na cobertura do Edifício construído com o número 04 pela Praça Advogado Heleno Claudio Fragoso, com direito a 03 vagas de garagem, e demais medidas e confrontações contidas na matrícula 226.919, do 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2.966.008-1. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843, 892 §2º, e 889 do CPC, a Cônjuge pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, remetendo e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após eventual arrematação, através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da R. Sentença (Id. 7dbd946) proferida no ET 0100956-08.2025.5.01.0030: “Nesse diapasão, deve ser mantida a penhora sobre a totalidade do imóvel, reservando-se 50% do produto da alienação, correspondente à parte ideal da ex-cônjuge (embargante), nos termos do § 2º do artigo 843 do CPC/15”. Cientes que consta Agravo de Petição nos Embargos de Terceiro opostos (0100956-05.2025.5.01.0030), ainda pendentes de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
GILCLEITON MANUEL DE LIMA COSTA (ADVOGADO: KARLA NEMES)

CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI – ME; RECLAMADO: VINCENZO TROTTA (ADVOGADO: ROMARIO SILVA DE MELO); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO TOTAL DE BENS COM VICENZO TROTTA) SUELI SOLEDADE PINHA TROTTA (ADVOGADO: ROMARIO SILVA DE MELO)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101147-36.2019.5.01.0039

Lote Sustado

SUSTADO ACORDO (EMAIL 28/10 TF). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Lote nº 6 do P.A 29.373 situado na Rua Euclides de Figueiredo, lado par, a 34,80m do prédio nº 188, medindo: 35,00m de frente em curva interna subordinada a um raio de 27,50m, mais 6,20m em reta, 38,50m de fundos e 19,00 à direita, confrontando de um lado com o lote nº 51, do outro com o lote 7, ambos de Sociedade Imobiliária Redentora Ltda e, aos fundos termina em ângulo agudo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 58.764 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-2 a construção de um prédio residencial unifamiliar com dois pavimentos e subsolo, com habite-se concedido em 23.12.1980. FRE: 1.179.655-4. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). A penhora destes autos está registrada no R-31. Endereço Atual: RUA EUCLIDES DE FIGUEIREDO, 76, JARDIM BOTÂNICO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.000.000,00

R$ 2.400.000,00
ALEX PASSOS DE SOUZA (ADVOGADO: LUIS CARLOS GRAÇA GOSSELIN; ADVOGADO: RAFAEL ANDRADE GOSSELIN; ADVOGADO: RONALD CARLOS FERNANDES)

ESTAMPARIA SANTA EDWIGES LTDA (ADVOGADO: BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100860-95.2023.5.01.0051

Lote Sustado

SUSTADO SERÁ REMARCADO (ID e85efdf 26/11 TF).
Imóvel: Sala 615 do prédio situado à Estrada dos Bandeirantes, 470, com numeração suplementar pela Rua Padre Ventura nº 411, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 407.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 3273045-9 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 162.046,83 (cento e sessenta e dois mil reais, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a32600e, o imóvel é composto por sala comercial, com salão e banheiro, situado em condomínio empresarial denominado “Fórum Empresarial Taquara”. Consta no AV-02 uma hipoteca em favor do HSBC BANK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89. A arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Débitos: O imóvel possui débito de taxa condominial que perfaz o montante de R$ 98.001,06, conforme id. bd7b8b6. Conforme R. decisão exarada no id. 02cbc5b: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 162.046,83

R$ 81.023,41
BARBARA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA

RUSSEL SERVICOS GERAIS LTDA – ME e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100976-95.2019.5.01.0066

Lote Aberto

Imóvel: Prédio à Rua Hermengarda nº 595, com dependência nos fundos, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 8,00m de largura tanto na frente como nos fundos, por 22,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 585, do outro prédio 605 e nos fundos com o prédio nº 11 da rua Guapuí, respectivamente de Homero de Oliveira, José Reis e Amador Cyaneiros do Amaral, transcrito em nome de Clara de Lima Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.481 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: RUA HERMENGARDA, 595, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos consta no R-14. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f0ab5aa: “Certifico, outrossim, que restou prejudicada a tentativa de verificação acerca da ocupação do imóvel, tendo em vista que não logrei êxito em conseguir informação ao diligenciar à porta dos prédios laterais sem atendimento. circunstância que se tem repetido em diversas outras diligencias no endereço do imóvel alvo da constrição.” A hipoteca constante no R-3 em face da Caixa Econômica Federal, se encontra quitada conforme informações prestadas no id. 01290fa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
CREMILDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: FABIANA ALVES GOMES; ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA; ADVOGADO: VERONICA GEHREN DE QUEIROZ)

MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS – EIRELI e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000381-42.2011.5.01.0075

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento), cf. despacho contido no id. d363557.
Imóvel: Rua Ferreira Câmara nº 33, aptºs 101 e 201 e respectivo terreno designado por lote 11-A da quadra 44, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno com a área de 393,127m², medindo 13,00m de frente, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.895 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-3 uma modificação, onde cancelou a numeração dos apartamentos 101 e 201, transformando-o de uso para sede administrativa, com área acrescida de 170,10m², totalizando 605,93m², com 04 vagas de veículos pela Rua Ferreira Câmara, nº 33. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 40532f2, as condições do imóvel apresentam-se boas, na parte estrutural, com pisos quebrados em alguns locais. A área construída possui 3 andares. No 1º andar há 6 salas pequenas. No 2º andar mais 2 salas pequenas, além de outra sala para reuniões. No 3º andar, 2 salões, sala de auditório, mais 4 salas menores. Em todo edifício há 6 banheiros. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora destes autos está registrada no R-5 da Mat. 14.895. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 300.000,00
MICHAEL DA CRUZ FERREIRA (ADVOGADO: RUBENVAL BRAGA FRANCO)

FORMATUS INDÚSTRIA MECANICA LTDA – ME (ADVOGADO: LENO FERREIRA DA SILVA); e outro(s)