Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

33 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101436-12.2022.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Constituído de uma área de terras em Arrastão das Pedras, Iguaba Grande/RJ. Conforme desmembramento do AV-03: ÁREA “E”, com área de terras no total de 6.359m² (seis mil trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitorias, área essa com as seguintes confrontações e dimensões : tendo frente de 16,05m que faz com a Rua Existente; com fundos de 65,465m que faz com a área “F” (sendo um segmento de reta com 63,85m e um segmento de arco com 1,615m (R=2,00m) na concordância com a divisa do lado direito); divide pelo lado esquerdo com 141,15m (sendo 27,05m que faz com a lateral direita da área “D”); mais um segmento de reta com 52,10m (sendo 20,10m com os fundos de área “D”; 17,10m com as fundos de área “C” e 14,90m com fundos da área “B”) e 62,00m que faz com a área “A”; e divide pelo lado direito com 96,765m que faz com a área “F” (sendo um segmento de reta com 59,60m mais outro segmento de 35,55m e mais 1,615m em arco (R=2,00) na curva de concordância na divisa dos fundos). Conforme consta na matrícula n° 4.281 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. De acordo com o auto de penhora e avaliação, benfeitoria: Construção de uma casa ampla já antiga, mas em bom estado de conservação, com área gourmet e suítes anexas, com ampla área externa, na qual foi construído um deck, com duas piscinas. Imóvel situado em área afastada do centro da cidade, em local ermo, porém não muito distante da estrada principal, em lugar em que não há placa com nome de rua. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8dbe0b0. Fotos no Id 8dbe0b0. Endereço atualizado: RUA SANTO ANTÔNIO, 1500 ("ÁREA E - SÍTIO PARAÍSO), VILA NOVA, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes que no AV-03 da matrícula, o imóvel foi desmembrado em 08 áreas (ÁREA “A”, ÁREA “B”, ÁREA “C”, ÁREA “D”, ÁREA “E”, ÁREA “F”, ÁREA “G”, ÁREA “H” e ÁREA DOADA À PMIG) e que conforme Mandado de Penhora e Avaliação Id 86303bd, o leilão se dará somente sobre a unidade ÁREA “E”. Cientes que o imóvel se encontra alugado para o Sr. Paulo Victor Lima Silva, conforme Id 81ca347. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
JAIR MOREIRA DE CARVALHO (ADVOGADO: MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA); RECLAMANTE: ROBERTA MACHADO DE SOUZA (ADVOGADO: MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA)

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100208-78.2018.5.01.0431

Lote Aberto

ARREMATADO NO PROC. 0101311-23.2018.5.01.0431
Imóvel: Casa nº 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00 m², tendo 140,00 m de frente para o mar, com 374,00 m pelo direito, em três segmentos de 33,00 m, mais 12,00 m e mais 298,00 m, onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema, 307,00 m pelo lado esquerdo, em dois segmentos de 33,00 m mais 274,00 m, onde faz divisa em toda extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro ao SPU. Conforme consta na matrícula n° 25.697 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ. Inscrição municipal 02.12.002.1300.019. O imóvel encontrava-se fechado. Segundo informações da sindica o imóvel possui cerca de 114m², dois andares e 03 quartos. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7e5d56d. Fotos do auto de penhora Id 7e5d56d. Penhora registrada no R-14 da matricula. Endereço atualizado: FAZENDA ITANEMA, CASA 19, CONDOMÍNIO PRAIA DO ENGENHO, ANGRA DOS REIS/RJ. Consta no AV-03 uma hipoteca a A.M.C. Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferência Real, que não se sobrepõe à preferência Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos. Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo, portanto, foreiro à União Federal. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 17d6d97: a diligência foi realizada com o porteiro do condomínio, o Sr. Jorge, que ligou para a síndica Nilza, oportunidade em que pude me comunicar com ela sobre o destinatário e o imóvel. Ambos me informaram que a Sr. Raoul raramente encontra-se no local, haja vista que reside na cidade do Rio de Janeiro, estando presente no imóvel em alguns finais de semana. O Sr. Jorge me indicou onde está localizado o imóvel no Condomínio Praia do Engenho (casa nº 19), oportunidade em que realizei fotos externas, considerando que encontrava-se fechado. Ele me relatou que o imóvel possui cerca de 114m², 3 quartos e dois andares. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 570.000,00

R$ 285.000,00
ARIOSVALDO OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA); RECLAMANTE: ROSANGELA RODRIGUES MOREIRA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA)

ESPOLIO DE VICTOR COELHO BOUCAS; REPRESENTANTE: LEDDA GUIMARAES BOUCAS e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0181600-02.2002.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Constituído do domínio útil o direto (propriedade plena) de uma área de terreno designada por lote nº 02, da quadra XIX, do Loteamento denominado Jardim Caiçara, zona urbana, Primeiro Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, na Freguesia de Nossa Senhora d'Assunção, com as dimensões e confrontações seguintes: 17,50m de frente para a Rua V, atual Rua Belo Horizonte; 17,50m nos fundos com o lote nº 22; 34,00m do lado direito com o lote nº 03, e 34,00m do lado esquerdo com o lote 01, formando a área de 595,00m², inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o пº 011038-7. Conforme AV-01, no terreno encontra-se construído um prédio residencial (pré fabricado) à Rua Belo Horizonte nº 07, composto de hall, três quartos, living, cozinha, banheiro social, bar, alpendre, com a área construída de 72,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.456 do Cartório do 1º Oficio de Cabo Frio/RJ. No terreno, cuja metragem informada na certidão de RGI (Id 87147ca) é de 595m², encontra-se construída, na parte dos fundos, uma casa de alvenaria composta de sala, dois quatros, sendo um com área para closet, banheiro, cozinha, garagem, churrasqueira com banheiro e barracão de madeira. O imóvel apresenta estado regular de conservação, mas na parte externa há elevado desgaste na pintura e marcas de umidade. O barracão de madeira não está bem conservado. Reavaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 4d15e6c. Foto no Id 035f58e. Penhora registrada no R-08 da matrícula, conforme Id d7eb1a4. Endereço atualizado: RUA BELO HORIZONTE Nº 7, LOTE 2, QUADRA 19, PALMEIRAS, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id c367d53: A avaliação considerou a integralidade do imóvel. Não foi possível considerar a informação da AV. 6 do RGI devido à falta de elementos objetivos. Trata-se de presunção de que parte do terreno é da União Federal sem informação da área envolvida. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 16c0ab9: O imóvel se encontra ocupado pela Sra. Letícia Barreto Rodrigues. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
ARIOSVALDO OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA); RECLAMANTE: ROSANGELA RODRIGUES MOREIRA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA)

ESPOLIO DE VICTOR COELHO BOUCAS; REPRESENTANTE: LEDDA GUIMARAES BOUCAS e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000563-52.2012.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Terreno n° 131/133 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 11,00m de largura na frente, 19,50m de largura nos fundos, 105,00m de comprimento de um lado em três segmentos, o 1° de 40,00m, o 2° de 9,75m e o 3° e último de 65,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com imóveis da Rua Dr. Beda, pelo outro lado com o terreno n° 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito (cód. Log. 6611, insc. 34984-4). Conforme consta na matrícula n° 37.033 do Cartório do 02º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9470445. Foto no Id 5bdc4a9. Penhora registrada no R-15 da matrícula, conforme Id 756d36a. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 131/133, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 09793f5: A empresa não está em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
ANTONIO MARCOS MACIEL VENANCIO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

VIACAO TAMANDARE LTDA – ME (ADVOGADO: LEANDRO FAVARIS REIS) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001195-15.2011.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 410, do Edifício Mondeo, situado na Rua Visconde do Itaboraí nº 261, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, no 1º Sub-distrito do 1º Distrito Municipal, com a área privativa real de 56,160m², área da vaga real de 24,000m², com duas vagas de garagem; área de uso comum de 23,120m²; área real total de 103,280m², fração ideal de 0,01607; e respectivo terreno que em sua totalidade mede 20,00ms de largura por 70,00ms de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Visconde de Itaboraí, pelos fundos com Waldemiro Alves Pacheco e Maria da Conceição Pacheco, ou quem de direito, por um lado com José Jerônimo da Silva e sucessores de Olimpio Pereira ou quem de direito e, pelo outro lado com Maria da Conceição Henriques e Wilson Cabral ou quem de direito, inscrito na PMCG sob o nº 178.519. Conforme consta na matrícula n° 33.391 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Apartamento com sala, cozinha, dois quartos, banheiro, área e banheiro de serviço. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ce692af. Fotos no Id a180882. Penhora registrada no R-05 da matrícula. Endereço atualizado: RUA VISCONDE DO ITABORAÍ Nº 261, APTO. 410, EDIFICIO MONDEO, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id a180882: Não fui recebido por qualquer morador, apesar de diversas tentativas, inclusive em finais de semana. Cientes do R-1 da matrícula, onde o imóvel consta estar em nome de DECIO RIBEIRO GOMES JUNIOR e s/m CIBELLE BRILLANTE CARDINOT, do R-3 sobre a penhora feita em nome da executada LEILA SOARES KHAYAT no proc. 0100938-82.2017.5.01.0283, que determinou a penhora do imóvel reconhecendo a propriedade em nome da Executada mediante transferência do imóvel por escritura de compra e venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 290.000,00

R$ 145.000,00
MAXSUEL DA ROCHA PESSANHA (ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA)

PEIXOTO & KHAYAT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: EMERSON RODRIGUES VIVAQUA ROCHA DO NASCIMENTO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0185100-48.1996.5.01.0282

Lote Aberto

SE TRATA APENAS DE 25%, NÃO SENDO A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL.
Imóvel: 25% do prédio residencial Rua Dr. João Maria n° 110, Pq. João Maria, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote de terreno n° 108/110, que mede 12,00m de largura na frente, onde se divide com mencionada rua, 12,50m de largura nos fundos, onde se limita com quem de direito, e 49,50m de comprimento de ambos os lados, onde se limita com Oliveira Gomes Nogueira ou seus sucessores e Walter Duarte de Freitas ou seus sucessores. Conforme consta na matrícula n° 47.607 do Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Matrícula anterior nº 7.438 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ). O imóvel penhorado possui 03 quartos, 02 banheiros, sala de estar, sala de jantar, garagem coberta para um veículo, varanda na frente e nos fundos, dependência de empregada, cozinha e um porão; piso em taco na sala de estar e quartos; demais cômodos em piso frio; casa toda em laje com cobertura de telha francesa. O imóvel apresenta bom estado de conservação e em área que teve grande valorização. O terreno possui 618,75m², o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 25% correspondente à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 9470445. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. JOÃO MARIA Nº 110, PQ. JOÃO MARIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 639664e: O Sr. Antônio Manoel de Barros Salomão, mora do imóvel. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ISVERALDO SOARES AGUIAR (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL)

PEDRO ANTONIO BARROS SALOMAO (ADVOGADO: FABIO GOMES FERES) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100041-80.2019.5.01.0284

Lote Sustado

SUSTADO POR ACORDO (EMAIL 15/08 TF).
Imóvel: Prédio residencial nº 84 da Av. Friburgo, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, mede 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou seja, 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, por ventura existentes no aludido imóvel, confrontando-se na frente com a referida Avenida, por um lado com o lote 01, pelo outro lado com o lote 07 e pelos fundos com o lote 02, com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 7.086 do Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal nº 143989. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa. Como não foi possível adentrar ao imóvel, as medições foram estimadas com apoio de ferramentas eletrônicas. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 10ed01f. Foto no Id 5e3e319. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA HÉLIO MONTEZANO DE OLIVEIRA Nº 84, GUARUS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id b958ddb: procedi à penhora sem, no entanto, adentrar no imóvel nem intimar os ocupantes, uma vez, que o imóvel se encontrava vazio no momento da diligência e segundo informações colhidas na região, o mesmo, de fato, não possuiria residentes fixos. Cientes sobre as certidões da prefeitura de Campos dos Goytacazes Id’s 8ea05dd, 5c2522d, 95cef65, 54c9933, c2c1126. Cientes das informações constantes no processo 0000714-18.2012.5.01.0282 (mesmo imóvel), de que o imóvel localiza-se em zona com toda infraestrutura urbana, formado por um prédio de alvenaria, com três pavimentos, cada pavimento possui 240m² aproximadamente, sendo o primeiro constituído de duas garagens, o segundo uma residência constituída de três quartos, sala, cozinha e banheiro e o terceiro pavimento um galpão de construção não concluída. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
LENICIO BARRETO BENEVIDES (ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES)

TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (ADVOGADO: THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100953-73.2016.5.01.0481

Lote Sustado

SUSTADO, ARREMATADO EM OUTRO PROCESSO (29/08 MA E-MAIL)
Imóvel: Apartamento 501 localizado no 5º andar, situado na Rua Ruy Figueiredo Borges, nº 129, antiga Rua E, do loteamento denominado Morada das Garças, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem cobertas, com 216,30m² de área construída, 101,58m² de área comum, totalizando 317,88m² e respectiva fração ideal de 0,1026 do terreno (lote nº 19 da quadra D), não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 20,00m de frante com a Rua E; 20,00m de fundos com o loteamento Vivendas da Lagoa; 30,00m de um lado com o lote 18; e 30,00m de outro lado com o lote 20, perfazendo a área total de 600,00m². Cadastrado na PMM sob o nº 01.3.145.0094. Conforme consta na matrícula n° 40.759 do Cartório do 2º Oficio de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id efebb3a. Penhora registrada no R-03 da matrícula. Endereço atualizado: RUA RUY FIGUEIREDO BORGES, 129, APTO 501, COND. EDIFÍCIO CATHARINA, PRAIA DO PECADO, MACAE/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 0de39f7: Estando no local por três vezes em dias e horários diferentes, não logrei êxito em ser ali atendida, mesmo após tocar o interfone por várias vezes, bem como chamar na portaria. Cientes da Sentença proferida no Id 493b2a0. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
BARTOLOMEU PORFIRIO ROSA (ADVOGADO: MARCELO JUNGER DE FREITAS; ADVOGADO: FLAVIA LISBOA COELHO EUGENIO; ADVOGADO: ALCENIR CAMPOS PEREIRA)

PROFORMA CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: RENATO CURVELO DE ARAUJO) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100025-07.2023.5.01.0246

Lote Aberto

Imóvel: Alameda São Boaventura nº 1071, Loja nº 105, Inscrição na Prefeitura sob o nº 138400-7, em zona urbana e não foreiro, do 4º sub-distrito do 1º Distrito do Município de Niterói. Medindo: 19,50m de largura na frente, com igual largura nos fundos, por 13,10 metros de extensão de frente a fundos, por ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 1067 e à esquerda com a Rua Pardal Junior; e, aos fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 5.522 do Cartório do 14° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Adendo: O tamanho que consta na inscrição de RGI é do lote 1071. A loja 105 aparenta, aproximadamente, 25m². Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7f7fe5b. Endereço atualizado: ALAMEDA SÃO BOAVENTURA Nº 1071, LOJA 105, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 24d323e: Esta loja encontra-se alugada para terceiros. A descrição do RGI possivelmente refere-se a todo o número 1071 e que a loja 105 é de pequeno porte, aparentando ter cerca de 25m². Cientes que existe no R-07 usufruto em favor de EXPEDICTO JOSÉ PINHEIRO DAMASCO e sua mulher SUELI MONTEIRO DAMASCO (RECLAMADA NESTES AUTOS). Cientes da comunicação de falecimento de EXPEDICTO JOSÉ PINHEIRO DAMASCO conforme certidão de óbito Id 0696336. Cientes do despacho Id 8aaad21: Considerando que o nu-proprietário EXPEDICTO JOSE PINHEIRO DAMASCO é falecido (Id 0696336) defere-se a expedição do mandado de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 5.522. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
LIVIA OLIVEIRA DE CASTRO (ADVOGADO: JULIO CESAR DE CAMPOS LOUREIRO)

MARCELO JOSE DAMASCO (ADVOGADO: PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR) e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010590-85.2013.5.01.0015

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Lote nº 364 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.503 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; Consta no Id. 8e20ee1 a liberação da garantia Hipotecária dos terrenos penhorados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 45.000,00

R$ 22.500,00
ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO)

CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY) e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010590-85.2013.5.01.0015

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Lote nº 370 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.504 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; Consta no Id. 8e20ee1 a liberação da garantia Hipotecária dos terrenos penhorados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 45.000,00

R$ 22.500,00
ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO)

CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY) e outro(s)




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Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 3 DO EDITAL.
Imóvel: 3) Lote nº 375 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.505 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; Consta no Id. 8e20ee1 a liberação da garantia Hipotecária dos terrenos penhorados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 45.000,00

R$ 22.500,00
ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO)

CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY) e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010590-85.2013.5.01.0015

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 4 DO EDITAL.
Imóvel: 4) Lote nº 379 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.506 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; Consta no Id. 8e20ee1 a liberação da garantia Hipotecária dos terrenos penhorados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 45.000,00

R$ 22.500,00
ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO)

CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY) e outro(s)




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Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 5 DO EDITAL.
Imóvel: 5) Lote nº 384 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.502 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Consta no Id. 8e20ee1 a liberação da garantia Hipotecária dos terrenos penhorados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 45.000,00

R$ 22.500,00
ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO)

CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY) e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010590-85.2013.5.01.0015

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 6 DO EDITAL.
Veículo: 6) Veículo Toyota Corolla GLI1.8 CVT, placa LSQ3C49, ano: 2016, modelo: 2017, cor: preta, combustível: flex. Avaliado em R$ 81.044,00, com base na Tabela Fipe (art. 871, IV do CPC). Último licenciamento: 2025. Consta no DETRAN/RJ que existe informação de inclusão de alienação fiduciária ainda não registrada, mas, SMJ, já existindo restrição Judicial sobre o veículo, o gravame pode ser considerado ter sido feito em prejuízo da presente execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 81.044,00

R$ 40.522,00
ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO)

CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011145-23.2014.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Descrição Oficial: Lote de terreno nº 32 (trinta e dois), da quadra 15 (quinze), desmembrado do Loteamento denominado “Parque Chaperó”, situado no 1º Distrito deste município, com área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 949-A do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ. Descrição constante no auto de penhora: Terreno sem qualquer edificação de 1.000m², conforme consta na certidão do imóvel matrícula 949-A. O referido terreno é plano, mas no meio de uma mata sem qualquer construção e nem mesmo tem ruas abertas. Fica a aproximadamente 10 min da Rodovia Rio Santos. Valor total: R$30.000,00 (trinta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora e avaliação, id. ac6dde1: “A avaliação foi realizada por similaridade com outros terrenos da região. A avaliação está de acordo com sites de pesquisas de preço no mercado da região. Não nomeei depositário, uma vez que se trata de terreno vazio.” Local do imóvel cf. Mandado de penhora: RUA SEIS, LOTE 32, QUADRA 15, CHAPERO, ITAGUAI/RJ - CEP: 23830-317. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
JADDY KATHRYN DOS SANTOS BASILIO (ADVOGADO: PAULO RICARDO VIEGAS CALÇADA)

VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ; ADVOGADO: JUANA NONATO SABA; ADVOGADO: ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS; ADVOGADO: ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA; ADVOGADO: ALEXSANDRO GONCALVES PEIXOTO DA SILVA; ADVOGADO: CESAR AUGUSTO GUIMARAES COLIN; ADVOGADO: RODRIGO DE SOUSA MOURA; ADVOGADO: JORGE BAPTISTA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011607-77.2014.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Fração de 41/10.000 do terreno à rua Anfilófio de Carvalho nº 29, correspondente a sala 516 do 5º pavimento do Edifício, que mede em sua totalidade 16,00m de frente pela Av. Graça Aranha, 16,00 de fundos pela rua Debret, 47,35m à direita em 3 medições a partir da linha da frente, 16,50m mais 14,10m mais 16,75m, e a esquerda 47,33m, confrontando à direita no sentido de quem de dentro do terreno olha para a Av. Graça Aranha com o prédio nº 182 daquela Avenida, juntos e antes do qual está localizado, de Valentim Fernandes Bouças ou sucessores, com a área coletiva de ar e luz e com o prédio nº 23 da rua Debret, do Banco Hipotecario Lar Brasileiro e outros, à esquerda com a rua aberta e cedida a então PDF e nos fundos com a rua Debret, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 92-2-B do 7º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Endereço atualizado: RUA ANFILÓFIO DE CARVALHO, 29, SALA 516, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 69a9125, consta que no momento da diligencia a sala se encontrava vazia e que a recaiu sobre uma sala do grupo que tem individualização. Apesar de possui matricula própria, faz parte de um grupo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
EVANDRO HENRIQUE DE CIMA (ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO; ADVOGADO: ADRIANA COSMO GARCIA)

PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100357-11.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: SALA 1318 do Edifício Comercial “BARRA TOWER OFFICES”, construído com o nº 8.445 pela AVENIDA DAS AMÉRICAS, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 37/8.000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 235.018 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2963866-5 (onde consta que possui 42m²). Avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Consta no R-12 a declaração da ineficácia da alienação efetuada pelo Réu por caracterização de fraude à execução, nos autos da ação 0010735-11.2013.5.01.0026. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão de promessa de compra e venda ou cessão existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
ESPÓLIO DE SILVIO RADATZ DE FREITAS N/P DO REPRESENTANTE: AMALIA APARECIDA DE FREITAS (ADVOGADO: SERGIO LUIZ OMIZZOLO; ADVOGADO: ALESSANDRA CRISTINA COELHO THEIS)

PATER PROJETOS E CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100880-86.2022.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: APARTAMENTO Nº 82 localizado no 8º andar ou 10º pavimento do ED. MAISON CRISTAL, na Rua Profª Carolina Ribeiro, 165, no 9º subdistrito – V. MARIANA, contribuintes números 039.180.0012-5/0013-3/0014-1/0034-6/0035-4/0036-2, com a área privativa de 139,58m², a área comum de 151,357m2, perfazendo a área total de 290,937m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 3,8099% do terreno, cabendo-lhe o direito de uso de 03 vagas indeterminadas no subsolo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 70.103 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrição Municipal: 039.180.0189-1. Endereço atualizado: RUA PROFESSORA CAROLINA RIBEIRO, 165, APTO 82, ED. MAISON CRISTAL, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP, CEP: 04116-020. Benfeitorias não constantes na matrícula: nenhuma no apartamento, O edifício contem: piscina, academia de ginastica, salão de festas, churrasqueira, playground, quadra poliesportiva e salão de jogos. Ocupação atual: Sr. Milton Rodrigues Jr, Sra. Alexandra Leporacci Soares de Figueiredo e duas filhas menores do casal. Avaliação de 100% do imóvel: R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). Critérios utilizados para a avaliação: valor do metro quadrado da região, valor de mercado, estado do bem (ótimo estado de conservação). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. bee0ca6, as fotos constantes no id. 0dd6488, se tratam de fotos antes da reforma do imóvel, pois agora se encontra mais finamente decorado. Cientes que conforme certidão acostada no id. 0dd6488, tramita uma Ação de Cobrança de cotas condominiais junto a 43ª Vara Cível de SP, tombada sob o n.º 1065430-33.2024.8.26.0100. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.780.000,00

R$ 890.000,00
ALAN JACKSON SILVA AYROSA (ADVOGADO: MARCIO DA SILVA VENTURA; ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO BONARD BARBOSA; ADVOGADO: ANA LUCIA GOMES VIANA MARCONDES; ADVOGADO: ZULEIDE LEOPOLDINO DA SILVA; ADVOGADO: VLADIMIR DOS SANTOS DANTAS)

MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL – FALIDO e outros(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101046-55.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY; ADVOGADO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL),




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101352-92.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: O apartamento nº 1305 localizado no 13º pavimento do Subcondomínio 2, da Torre 2, do “Condomínio VIVAZ PENHA” (em construção), situado na Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 6.000, no 41º subdistrito – Cangaíba, contendo a área privativa de 41,000metros quadrados, a área comum de 40,813 metros quadrados, sedo 31,648 metros quadrados de área comum coberta e 9,165 metros quadrados de área comum descoberta, com direito ao uso de 01 (uma) vaga coberta/descoberta e indeterminada sujeita a manobrista/garagista; perfazendo a área total de 81,813 metros quadrados; correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio 0,08157%, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 77.924 do 17º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
SERGIO ANDRES AREVALO PRADO (ADVOGADO: IGOR GIL GASPAR; ADVOGADO: ROBSON BARREIRA DOS SANTOS)

INSTITUTO DOS LAGOS – RIO (ADVOGADO: MARIANNA DA PAIXAO FRASCARI) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100223-75.2021.5.01.0032

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), cf. despacho contido no id. 7256d40, e na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Uma casa própria para moradia, pedra, pedra, cal e tijolos, com sala, dois quartos, cozinha e banheiro, sendo forrada e taqueada, medindo 6,50 m para a Rua Ceci, mesma medida nos fundos e 8,00 m de extensão por ambos os lados; e dois apartamentos composto de sala, banheiro e cozinha, situado em Itacuruçá, 3º Distrito deste Município edificados no lote de terreno designado pelo nº 219, mediado 12,00 m de frente para a Rua Ceci, igual largura nos fundos rumando com o lote 220 de José Lopes; 24,0 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, fazendo rumo a direita com o lote 222 e a esquerda com o de nº 218, ambos de Cecilia Nogueira de Oliveira, tendo a área superficial de 288,00 m2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 20.340 do Registro de Mangaratiba/RJ(registro anterior: Matrícula 17.204 do extinto 1º Ofício). Inscrição Municipal: 7386.01. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-1 da Matrícula 20.340. Ressalvas: Tendo em vista que em diligências no logradouro indicado no Mandado (RUA CECI, 216, LOTE 219, ITACURUÇÁ, MANGARATIBA/RJ CEP: 23860-000), o imóvel estar inacessível, pois se encontrava fechado - valor foi encontrado por similaridade com outros imóveis à venda no bairro no mês corrente de 2025 e de acordo com o mercado atual. Dados obtidos da certidão da Matrícula – 20.340, que está transcrita e acompanhou o mandado de penhora e avaliação, bem como o Instrumento de Escritura de Promessa de Compra e Venda registrado no LIVRO:SB-306 FOLHAS:171-172 ATO:132. A avaliação recaiu sobre o imóvel como indicado no Mandado de Penhora. Cientes da certidão do Id. 457e248. Observa-se nas fotos em anexo, que inexiste placa de numeração a identificar o imóvel; portanto, foi utilizado as instruções constantes no mandado para sua localização. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda definitiva. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.100.000,00

R$ 660.000,00
ANDRE LUIZ DARIO (ADVOGADO: RENATO PINHEIRO DA SILVA)

GRUPO RONALDINHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA. – ME e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100516-76.2020.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: ESTRADA GENERAL CANROBERT DA COSTA, PRÉDIO N.º 1126 e respectivo terreno, medindo na totalidade: 10,00m de frente e fundos por 25,00m de extensão de ambos os lados, com demais medidas e confrontações constantes na matricula n.º 7.179 - A do 8º Serviço Registral de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal n.º 0603556-2. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Penhora e Avaliação feitas por estimativa, o imóvel se encontra fechado, sem sinais de movimentações. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
GABRIEL ALIXANDRE DOS SANTOS (ADVOGADO: LUIZ ANDRE DE BARROS VASSERSTEIN)

AUTO POSTO JERMON LTDA (ADVOGADO: LUIGI MAFFEI NETO) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101259-91.2017.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201, do edifício à rua General Pereira da Silva, nº 229, inscrito na PMN sob o nº 043317-7, no 3º subdistrito deste Município, dividido em: sala, varanda, três dormitórios, banheiro, copa-cozinha, área de serviço, depósito e WC, com área privativa de 95,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.308 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço atualizado: RUA GENERAL PEREIRA DA SILVA, 229, APTO 201, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. 50e67e6, o Oficial foi recebido pela Sra. Aparecida e pelo Sr. Alberto Coelho, que informaram ser inquilinos no imóvel. Prédio sem garagem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
ADEMIR CLEIDISON COSTA RIBEIRO (ADVOGADO: ALEXANDER FROES GOUVEIA)

ELITTE PISOS LOCACAO DE MAQUINAS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA – ME e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000998-82.2012.5.01.0037

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 1301 do Edifico situado na Avenida Rui Barbosa 500, Freguesia da Lagoa, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 324/10978 do domínio útil do respectivo terreno que é foreiro da União e mede em sua totalidade: 20,00m, de largura na frente e nos fundos por 35,00m de extensão de ambos os lados: confrontando, à direita com o prédio nº 520 da Avenida Rui Barbosa, de Aloisio Napoleão rego e outros, pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Ricardo Seabra Moura ou seus sucessores e na linha dos fundos com terreno de propriedade de André Bonilloux Lafont, inscrição no FRE nº 0745218-8 (onde consta que possui 270m²), imóvel matriculado sob o nº 17.107 no 3º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo ser exercido o direito de preferência pelos descendentes, na forma do artigo 892 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
MARISA NOLASCO NEVES (ADVOGADO: MARIANO BESER FILHO)

ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA – ME (ADVOGADO: ADAME TOMAZ DE OLIVEIRA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101046-36.2018.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 503 a Rua Barão de Bom Retiro, nº 158 e a correspondente fração de 0,03571 do terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno em sua totalidade: 14,90m de frente, 9,70m de fundos, 45,95m lado direito e 35,15m lado esquerdo, confrontando à direita com o prédio nº 172; à esquerda com os prédios nºs. 140, 138, 124 e 120 da mesma Rua e nos fundos com o prédio de nº. 88, todos da mesma Rua, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 44.147 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0745258-4 (onde consta que possui 60m²). Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 3b987a6, o imóvel conta com 02 quartos, sala, 01 banheiro social, cozinha e dependências de emprega, estando em razoável estado de conservação. Conforme consta na certidão de devolução, id. a074f25, a Executada não reside no local, estando locado ao Sr. Luiz Gomes de Oliveira Filho. A penhora destes autos está no AV-4. ENDEREÇO ATUALIZADO: RUA BARÃO DO BOM RETIRO, 158, APTO 503, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 160.000,00

R$ 80.000,00
ALDAIZA GALISA DOS SANTOS (ADVOGADO: RANDERSON GILEAD VITORINO DE MATOS; ADVOGADO: PAULO CESAR MENESES DE LIMA)

CEBEA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – EPP e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100917-52.2023.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 504 do Bloco 08 do Prédio nº 200, da Rua Projetada, com 48,2381m² de área construída, com 6,3129m² de área comum externa, com fração ideal de 0,004112894m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 21.347 do 3º Oficio de Justiça e Belford Roxo/RJ. Ressalvas: Conforme consta no id. b22b704, o apartamento é simples, mas se encontra em bom estado. No bloco não há elevador, apenas lances de escada. Avaliado conforme o valor do metro quadrado da região, em R$ 101.283,00 (cento e um mil, duzentos e oitenta e três reais). Endereço conforme Auto de Penhora: RUA PROJETADA, 200, BL. 8, APT. 504, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN FRANCESCO, DAS GRAÇAS, BELFORD ROXO/RJ - CEP: 26113-365. Cientes que o credor fiduciário anexou a planilha de débito cf. id. f6d822c (R$ 8.566,14 em 02.07.2025). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento dos débitos fiduciários), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Fundo de Arrendamento Residencial, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 101.283,00

R$ 60.769,80
LUCIANO RIBEIRO (ADVOGADO: VAGNER LIMA GABRIEL)

TRANSPORTARE LOCACAO DE VEICULOS LTDA – ME (ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA GOMES) e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000135-12.2012.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 604 do edifício na Rua Desembargador Alfredo Russel, nº 50, com direito a 2 vaga (s) de garagem, localizada(s) indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo e sua correspondente fração ideal de 0,050709 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 74.746 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1973674-3 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Consta no AV-02 que conforme memorial de incorporação o imóvel possui dependências na cobertura. Penhora referente a estes Autos registrada no R-22. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta na Promessa de Compra e venda, datada de 1997, que a parte parcelável seria paga até o ano de 2001. Em buscas no site do TJRJ, consta uma ação de cobrança da promitente em desfavor dos promissários, arquivada por acordo, no ano de 2003 (ref. proc. 0136698-11.2000.8.19.0001). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 6.000.000,00

R$ 3.000.000,00
MONIQUE ROSA DE SOUZA (ADVOGADO: JOSE DE SOUZA MENDONÇA)

GURUDEVA ARTESANATOS E INCENSOS LTDA – ME e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101169-83.2019.5.01.0075

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Penhora destes Autos registrada no R-23. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); Os imóveis serão Leiloados separadamente na plataforma do Leiloeiro. Na forma do artigo 899 do CPC, a arrematação será suspensa logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
ERIKA SANTOS DE SOUZA (ADVOGADO: JULIANA MOREIRA DA SILVA)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SEÇÃO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS; JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL) e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101169-83.2019.5.01.0075

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Prédio residencial, situado na Rua Barão de Sertório nº 85, e domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno 6,08 de largura e 16,50m de comprimento; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 87; pelo lado esquerdo com o de nº 83 e nos fundos com o prédio da Rua Sampaio Viana nº 55, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 75.120 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.416-4 (onde consta que possui 180m²). Penhora destes Autos registrada no R-13. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Os imóveis serão Leiloados separadamente na plataforma do Leiloeiro. Na forma do artigo 899 do CPC, a arrematação será suspensa logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
ERIKA SANTOS DE SOUZA (ADVOGADO: JULIANA MOREIRA DA SILVA)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SEÇÃO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS; JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL) e outro(s)




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VARA CÍVEL DE INHOMIRIM 0801125-60.2025.8.19.0075

Lote Aberto

SOMENTE ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) APARTAMENTO nº 106, (intermediário) integrante do EDIFICIO COELHO GOMES, localizado na Rua Jose Paulo Garin de Melo, nº 44, Parque Sayonara, Piabetá, 6º distrito de Magé, inscrito na PMM sob o nº 656900, com vaga de garagem, área de construída de 65,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 45.790 do 2º Oficio de Magé/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão do Oficial, o apartamento possui a seguinte composição: Sala; Cozinha, com área, sem copa; 02 quartos, sem suíte; 02 banheiros. O imóvel se encontra em excelente estado de conservação. O prédio possui 01 elevador e 01 vaga de garagem, para a respectiva unidade mobiliária. O imóvel está situado em rua, sem saída, toda pavimentada, em área com vasta vegetação, próxima ao Centro do Birro Fragoso, onde pode encontrar escolas, hospital municipal, banco, restaurantes, farmácias, pontos de embarque em coletivos, ao longo da principal via, Av. Automóvel Clube, via toda pavimentada, com bom fluxo de veículos. A localização do imóvel, está a cerca de 07 KM do bairro Piabetá, principal Centro econômico e de maior população, da cidade de Magé. Conforme requerido, para a presente avaliação, por estimativa, foi utilizado o critério comparativo, considerando-se imóveis semelhantes, na mesma área ou próxima, do imóvel que se avalia. Assim, foram feitas pesquisas, junto a imobiliárias da região, como, Freitas Imóveis, morada Imóveis etc. Após as pesquisas de preço realizadas, tem-se como valor médio do referido imóvel, o valor de RS 300.000, 00 (trezentos mil reais). Endereço cf. certidão de fls. 26: Rua Jose Paulo Garin, 44, apto 106, Fragoso, Magé/RJ; Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
ELTON ANDERSON ANDRADE ALVES (ADVOGADO: DANIEL GALVAO PANTOJA – OAB/DF 58.448; ADVOGADO: FERNANDA MOREIRA MORAES – OAB/DF 44.446)

SUIANE PAULA CABRAL (ADVOGADO: ALESSANDRO MERCES DUARTE OAB/RJ 202.482; ADVOGADO: PATRÍCIA VERAS RIBEIRO – OAB/RJ 195.749) e outro(s)




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VARA CÍVEL DE INHOMIRIM 0801125-60.2025.8.19.0075

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) APARTAMENTO nº 206, (intermediário) integrante do EDIFICIO COELHO GOMES, localizado na Rua Jose Paulo Garin de Melo, nº 44, Parque Sayonara, Piabetá, 6º distrito de Magé, inscrito na PMM sob o nº 656919, com vaga de garagem, área de construída de 65,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 45.798 2º do Oficio de Magé/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão do Oficial, o apartamento possui a seguinte composição: Sala; Cozinha, com área, sem copa; 02 quartos, sem suíte; 02 banheiros. O imóvel se encontra em excelente estado de conservação. O prédio possui 01 elevador e 01 vaga de garagem, para a respectiva unidade mobiliária. O imóvel está situado em rua, sem saída, toda pavimentada, em área com vasta vegetação, próxima ao Centro do Birro Fragoso, onde pode encontrar escolas, hospital municipal, banco, restaurantes, farmácias, pontos de embarque em coletivos, ao longo da principal via, Av. Automóvel Clube, via toda pavimentada, com bom fluxo de veículos. A localização do imóvel, está a cerca de 07 KM do bairro Piabetá, principal Centro econômico e de maior população, da cidade de Magé. Conforme requerido, para a presente avaliação, por estimativa, foi utilizado o critério comparativo, considerando-se imóveis semelhantes, na mesma área ou próxima, do imóvel que se avalia. Assim, foram feitas pesquisas, junto a imobiliárias da região, como, Freitas Imóveis, morada Imóveis etc. Após as pesquisas de preço realizadas, tem-se como valor médio do referido imóvel, o valor de RS 300.000, 00 (trezentos mil reais). Endereço cf. certidão de fls. 28: Rua Jose Paulo Garin, 44, apto 206, Fragoso, Magé/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
ELTON ANDERSON ANDRADE ALVES (ADVOGADO: DANIEL GALVAO PANTOJA – OAB/DF 58.448; ADVOGADO: FERNANDA MOREIRA MORAES – OAB/DF 44.446)

SUIANE PAULA CABRAL (ADVOGADO: ALESSANDRO MERCES DUARTE OAB/RJ 202.482; ADVOGADO: PATRÍCIA VERAS RIBEIRO – OAB/RJ 195.749) e outro(s)




09/09/2025 11:00
à
16/09/2025 11:00
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16/09/2025 11:30
à
17/09/2025 11:00
VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO/RS 0020038-88.2019.5.04.0791

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor de avaliação, conforme decisão contida no id. 18262fe e nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Imóvel: Prédio industrial sob o nº 58 e dois galpões sob o nº 58-fundos e respectivo terreno da Rua Sá Freire, nº 58, na freguesia de São Cristóvão, sendo o prédio industrial, de 3 pavimentos, medindo o terreno em sua totalidade 27,00m de frente e fundos, por 68,00m de extensão por ambos os lados, confrontando, pelo lado direito com os imóveis números 66 e 66-A, de Domingos Agostinho da Costa, pelo esquerdo com o nº 50, da Irmandade da Santa Cruz dos Militares e, pelos fundos, com o prédio nº 189, da rua Bonfim, de Antônio Augusto da Rocha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.991 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0208276-6 (onde consta que possui 2890m² de área edificada). Conforme consta no auto de penhora, id. 7e2d105, o Sr. Oficial encontrou o imóvel fechado em todas as diligências realizadas. A penhora está no R-17. Avaliado em R$ 7.280.000,00 (sete milhões e duzentos e oitenta mil reais), conforme Id. 7e2d105 e af86ce8, CPE 0101222-09.2023.5.01.0048. Cf. decisão contida no id. 18262fe, não serão aceitos lances inferiores a 45% do valor de avaliação. Consta no R-10 que o imóvel está hipotecado ao Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91. Cientes que no id. ca81df4, constam informações sobre o processo de Execução nº 1002654-02.2021.8.26.0003, e valor do débito. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, possuindo os créditos trabalhistas preferência sobre os demais, na forma da lei e jurisprudência pátria e conforme decisão contida no id. 20cbbaa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 7.280.000,00

R$ 3.276.000,00
GRETHEL SCHULZ (ADVOGADO: RUI SCHULZ FILHO)

GHIMEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: CLAUDIO DA SILVA) e outro(s)