Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
09/09/2025 11:00 à 16/09/2025 11:00 ---------- 16/09/2025 11:30 à 17/09/2025 11:00 |
15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010590-85.2013.5.01.0015 Lote Aberto SOMENTE O ITEM 6 DO EDITAL. |
Veículo: 6) Veículo Toyota Corolla GLI1.8 CVT, placa LSQ3C49, ano: 2016, modelo: 2017, cor: preta, combustível: flex. Avaliado em R$ 81.044,00, com base na Tabela Fipe (art. 871, IV do CPC). Último licenciamento: 2025. Consta no DETRAN/RJ que existe informação de inclusão de alienação fiduciária ainda não registrada, mas, SMJ, já existindo restrição Judicial sobre o veículo, o gravame pode ser considerado ter sido feito em prejuízo da presente execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 81.044,00 R$ 40.522,00 |
ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO) CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY) e outro(s) |