| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011034-92.2015.5.01.0001 Lote Sustado SUSTADO - PAGAMENTO |
Imóvel: Apartamento 1406, do edifício situado na Desembargador Alfredo Russel nº 173, com numeração suplementar pela Rua General Urquiza nº 235, com direito à guarda de automóvel no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 1/112 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 36.934 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 1.250.335-5 (onde consta que possui 114m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA DESEMBARGADOR ALFREDO RUSSEL, 173, APTO 1406, LEBLON, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que conforme consta no R-13, o imóvel possui usufruto vitalício de em favor da Sra. Gesilda Wanderley Parola. A penhora destes Autos está registrada no R-18. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.200.000,00 |
KELLY GOUVEA DE ARAUJO (ADVOGADO: LEO PEREIRA ROSA; ADVOGADO: FABIO NEVES NUNES) RIO GALETERIA EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011089-43.2015.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 102 do edifício situado na RUA UBIRATÃ nº 477, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/18 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 22,00m de frente para a Rua Ubiratã, mais 27,60m em curva de raio de 26,00m concordando com o alinhamento da Rua Tamiarana, por onde mede 9,00m; 36,90m de fundos; 30,00m à direita e 15,00m à esquerda; confrontando à direita com os nºs 467 e 467-fundos; à esquerda com o nº 1204 da Rua Tamiarana e nos fundos com os nºs 928 e 930 da Rua Francisco Medeiros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.467 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.549.554-2 (onde consta que possui 85m²). Avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. be14ed7: O imóvel possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e dependência de empregada, medindo aproximadamente 60m², com 1 vaga de garagem. Penhora realizada por estimativa, haja vista que o imóvel encontra-se vazio. A referida informação foi prestada pelo porteiro Renato. A penhora destes Autos está registrada no R-7. Endereço: RUA UBIRATÃ, 477, APTO 102, HIGIENÓPOLIS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do contrato de alienação fiduciário constante no id. 962169c, e da informação da Credora encartada no Id. 2098c31 de que o valor da dívida atual (em 16.12.2025) corresponde a R$ 58.608,35. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 195.000,00 R$ 97.500,00 |
ANTONIO CARLOS DA COSTA RIBEIRO (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO) IRON TOWER SERVICOS DE LIMPEZA E EVENTOS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100810-88.2024.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 201 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 590 e sua correspondente fração ideal de 36/15.460 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.201 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE: 755140-1 (onde consta que possui 27m2). Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SL. 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-9. Conforme certidão do Id. 841662a, consta que a sala está fechada, e o proprietário não tem comparecido ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
JOSE CARLOS DOMINGOS (ADVOGADO: JAIME FERRARI JÚNIOR) TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101083-43.2019.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno situado na RUA SOUTO, junto e antes do nº 20, medindo 8m00 de frente e fundos, por 22m00 de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 20, do outro lado com terreno s/nº e nos fundos com terreno s/nº, com demais medidas e confrontações constante na matricula sob o n.º 97.482 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Fotos do imóvel no auto de penhora id. 6464da9. Cientes que o Executado obteve o imóvel através de Usucapião conforme R-3. A penhora está registrada no R-6. Endereço: RUA SOUTO, 52, CASCADURA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 320.000,00 R$ 160.000,00 |
GILCINEY DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: JOSE ANDRELINO DE FREITAS) RETIFICA REAL CAIXA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101440-91.2017.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: RUA MAGÉ, n° 230-apt° 203 do bloco A, e a fração de 0,033245948 do respectivo terreno, medindo 25,25m de frente, 45,75m à direita em 03 segmentos de 23,00m, mais 2,75, mais 20,00m, onde confronta com o prédio 250 de Carlota Maria Floret, 45,55m à esquerda onde confronta com o prédio 212 de Carlos Felipe Floret, e 24,55m nos fundos em 05 segmentos de 5,00m, mais 7,00m, mais 5,00m, mais 6,00m, mais 1,55m, onde confronta com os prédios da Rua Ennes Filho, n°s 221, 227, 235. 239 e 249, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 6.350 do 8º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1231472-0 (onde consta que possui 50m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Magé, 230, bloco A, apto 203, Penha Circular, Rio de Janeiro/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-18 da Matrícula 6.350. Cientes do contrato de alienação fiduciária contido no id. 4e3d25b, cuja dívida alcança o montante de R$ 165.251,13 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e treze centavos), antes do expurgo dos juros por eventual antecipação do pagamento. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-16. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento do débito fiduciário e eventuais débitos propter rem), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
WASHINGTON MARIANO DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDA LIZANDRA FONSECA DA SILVA; ADVOGADO: SELMA FERREIRA DOS SANTOS CORDEIRO) HELFA MONTAGENS DE ANDAIMES E SERVICOS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000322-33.2012.5.01.0006 Lote Aberto |
Imóvel: Casa 1 situada na Rua Cesar Castell Vilela nº 11, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,5099 no respectivo terreno designado por lote 1 da quadra A do PAL 45960, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 323.309 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Conforme consta no auto de penhora id. f9ccf34: “Trata-se de casa de dois andares mais sótão, com piscina, churrasqueira e garagem na parte frontal do imóvel, com área de utilização exclusiva.”. Cientes que conforme consta na certidão de devolução id. e484ed8:” Certifico que fui informada na portaria do condomínio de que o proprietário da referida casa é o senhor Alan, o qual contudo não reside ali, eis que o imóvel encontra-se alugado para os senhores Jorge e Carmem”. Endereço: RUA DOUTOR CESAR CASTELL VILELA, 11, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que conforme R-3 consta uma promessa de compra e venda para os Executados. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Penhora destes Autos registrada no R-8 da Matrícula 323.309. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.100.000,00 R$ 1.050.000,00 |
LEONARDO SOUSA HAMELIN (ADVOGADO: MARCOS MAGALHAES MARINHO) REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100249-17.2018.5.01.0020 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 612 do prédio situado na Rua Araguaia nº 1.055, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,009076 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47669, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 398.751 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Conforme informações constantes na certidão de devolução id. b734fc4: “a informação prestada, pela administração do Condomínio, é no sentido de que a sala 612 encontra-se vazia.”. Endereço: RUA ARAGUAIA, 1055, SALA 612, FREGUESIA, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta no AV-2 que o preço da Promessa foi integralmente pago. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 220.000,00 R$ 110.000,00 |
PEDRO DA SILVA SENA (ADVOGADO: CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO JUNIOR) JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI – ME (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011132-87.2015.5.01.0030 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Moreira Sampaio, número 18, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na sua totalidade 10,00m de frente, confrontando com o alinhamento da rua, direita 20,67m confrontando com terreno do prédio 20, de José Ignacio Povoas, esquerda 20,10m confrontando com terreno do prédio 16, de Rubens Rabello, fundos com 10,05m, confrontando com terreno da Rua Joaquim Rosa, 9,90m depois do número 47 de propriedade de Eduardo Rabelo e outros, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 14.484 do 1º RGI. FRE: 0401538-4 (onde consta que possui 399m² de área edificada). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-11. Cientes da decisão contida no id. cfb9680, que determinou a venda do imóvel em sua integralidade, resguardando o direito de preferência dos Coproprietários. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 850.000,00 R$ 510.000,00 |
VAGNER CARDOSO LOURENCO (ADVOGADO: FILLIPE DUPRET BAPTISTA; ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES) BAR E MERCEARIA EIMA LTDA M E – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100732-46.2020.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: RUA FERNANDES DA CUNHA, PRÉDIO n° 333 e respectivo terreno, designado por lote número 58, medindo na totalidade: 10,00m de frente e fundos por 50,00m de extensão por ambos os lados, com demais confrontações e delimitações contidas na Matrícula 265.498 (antiga 64.053-A), do 8° RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0833156-3. Avaliado em R$ 440.035,00 (quatrocentos e quarenta mil e trinta e cinco reais). Conforme informações da Sra. Oficial de Justiça: “No terreno há construção de um galpão aberto, conforme fotos em anexo, com área livre e acesso por escadas internas, o imóvel é de frente de rua, sem vaga de estacionamento, não está sendo utilizado atualmente e encontra-se em regular estado de conservação”. As fotos do imóvel estão encartadas no Id. fa1b782 e 400d7be. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 440.035,00 R$ 220.017,50 |
OTAVIO ROMILDO MONZAMBANI (ADVOGADO: ANTONIO SQUILLACI; ADVOGADO: DEJAIR PASSERINE DA SILVA; ADVOGADO: FAUSTO MARCASSA BALDO) JOLIMODE ROUPAS S A (ADVOGADO: WALTER LOPES CALVO; ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRUZ; ADVOGADO: ELIANE CHAVES) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101272-36.2016.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida das Américas, fração de 1/120 do terreno correspondente a casa 5 do Bloco D duplex, sob o n.º 489, com direito a área privativa de Jardim de 6,40m X 6,10m. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.735 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1799346-0 (onde consta que possui 105m²). Avaliada em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-26. Endereço: Avenida das Américas, 489, bloco D, casa 5, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. |
R$ 2.500.000,00 R$ 1.250.000,00 |
SARA D ALMEIDA DANTAS (ADVOGADO: LETICIA DOMINGOS DE ASSIS) ENGLISH HOUSE COLLEGE CURSO DE IDIOMAS LTDA – ME (ADVOGADO: ALINE CHAVES DE SOUZA LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011368-24.2015.5.01.0035 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), em razão da reserva aos coproprietários, nos termos do R. Despacho de Id. 68764f2, artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: O lote, situado no loteamento Monte Verde, na quadra “D”, neste distrito, com a área de 150,00 metros quadrados, que confronta pela frente com o lote nº 01, de propriedade de Wanderley Afonso de Souza; pela direita com José Tenório Vargas; pela esquerda com Milton Miranda e pelos fundos com João Mariquito, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 2.614 do Serviço Registral Imobiliário de Miraí/MG. Descrição do local: O local conta com toda infraestrutura urbano, em área valorizada, sendo área residencial e com alguns comércios. O terreno fica nos fundos de outro terreno também pertencente à família do destinatário. No terreno há duas residências pequenas construídas. A primeira possui um quarto, banheiro, sala, cozinha e uma pequena cobertura. A segunda possui um quarto, banheiro, sala, cozinha e uma pequena varanda. Ambas as casas tem um padrão baixo de materiais de construção. As duas casas juntas possuem aproximadamente 133,30m² de área construída. O acesso ao terreno e as casas somente é possível através do primeiro imóvel, que possui outras casas de familiares, incluindo uma em que o destinatário declarou residir com sua mãe. Não há acesso direto a rua. Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: Rua Osório Espindola, 217, fundos, Monte Verde, Miraí/MG. Penhora destes Autos registrada no R-8 da Matrícula 2.614. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 160.000,00 |
FIRMINO JOSE DA SILVA NETO (ADVOGADO: JORGE LUIZ MOURA BRASIL; ADVOGADO: OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL) TIO DO GAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA LTDA (ADVOGADO: DANIELE DUARTE DE OLIVEIRA; ADVOGADO: INGRID CARLA SILVA BATISTA; ADVOGADO: JOÃO CARLOS BATISTA) e outros(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101091-12.2018.5.01.0015 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 201 do Edifício com o número 400 pela Rua Maricá, com direito a 01 vaga de garagem, situada no pavimento de acesso, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,041158 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 251.720 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2962243-8 (onde consta que possui 61m²). Avaliado em R$ 140.795,00 (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b04c4d0: “Certifico e dou fé que no dia 19 de maio de 2026, às 12h40, dirigi-me à Rua Maricá, nº 400, Campinho, RJ, onde fui atendida pelo zelador, Sr. Geraldo Pedro da Silva, o qual informou que o apto 201 encontra-se vazio e que não possui as chaves, que o Sr. Robson Ruel de Oliveira se mudou há um bom tempo e que, atualmente, ninguém reside no referido apartamento, motivo pelo qual não obtive acesso ao interior do imóvel.”. Endereço: RUA MARICÁ, 400, APTO. 201, CAMPINHO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o Reclamado é proprietário de 100% do imóvel, conforme partilha do R-5, e doação do R-7. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 140.795,00 R$ 70.397,50 |
WILLIAM EMILIAO ARAUJO (ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TATIANA FERREIRA DA SILVA; ADVOGADO: PALOMA DAS NEVES ALVES LIMA; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES) NOVA DIRECT LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA – EPP (ADVOGADO: VICTOR HUGO AMORIM DE LIMA; ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100555-87.2018.5.01.0051 Lote Aberto |
Imóvel: Unidade nº 06 (seis) do Condomínio Village das Conchas, situado na Praia Alta, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, e tem as seguintes características e confrontações: UNIDADE 06 Com 731,44m² de área, medindo: 14,00m de frente para a Via interna 3; 53,50m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 51,50m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; 14,14m de frente para o mar; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 37,00/1000 de fração ideal. Matriculado sob o nº 18.913 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. No RGI consta somente a averbação do terreno, mas já existe imóvel construído e não averbado pelo proprietário. Conforme consta no auto de penhora id. bcffbeb: “Por telefone o proprietário do imóvel informou que a casa construída tem 380m², sendo 5 quartos (3 suítes), 2 salas, 5 banheiros e 2 lavabos. Enviou fotos a esta oficial de justiça onde consta uma piscina de frente para o mar, e uma área de churrasqueira (gourmet) coberta.” Avaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço: Condomínio Village das Conchas, unidade 6, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.400.000,00 R$ 1.700.000,00 |
AURI DA SILVA SOARES (ADVOGADO: ALEXANDER DOS SANTOS) IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: RENNAN PAIM LOBO) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100581-85.2018.5.01.0051 Lote Aberto . |
Imóvel: Apartamento 2704 com dependências na cobertura, Bloco 1, Edifício “ANA CAPRI” do empreendimento Acquamarina, com o número 3360 pela avenida Sernambetiba (atual Lúcio Costa), com 3 vagas de garagem, com demais descrições e confrontações descritas na Matrícula 227.844 do 9º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 2966925-6 (onde consta que possui 332m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3360, BL. 1, APTO 2704, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. d75b41c. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-22. CONSTA NAS INFORMAÇÕES DO BRADESCO QUE O DÉBITO FIDUCIÁRIO FOI BAIXADO EM 24.06.2019, CONFORME ID. e81e367 DO PROC. 0100963-03.2018.5.01.0076. Consta, ainda, nos Autos 0100963-03.2018.5.01.0072 a existência de uma escritura de compra e venda em favor de MPI Serviços de Reparos Navais LTDA EPP, cujo registro restou adiado por exigência do 9º RGI, em razão de inúmeras indisponibilidades anteriores à compra e venda, objeto do procedimento de dúvida numero 0840352-56.2023.8.19.0001, o que pode atrair o disposto no artigo 240 da Lei de Registros Públicos: “O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ELIAS BRANCO RANGEL (ADVOGADO: LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS; ADVOGADO: JULIANA NUNES VIEIRA LEITE) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100350-17.2021.5.01.0063 Lote Aberto |
Imóvel: Penhora referente ao direito e ação (valores já pagos da alienação fiduciária) sobre o Apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga da garage e correspondente fração ideal de 1/48 do domínio útil do terreno, foreiro ao mosteiro de São Bento, que mede em sua totalidade 13,60m de frente e fundos; 69,00m à direita e 70,00m à esquerda, confrontando à direita com o no 144, á esquerda com o no 150 e nos fundos com o Morro Azul, Inscrição fiscal: 0643109-2, matrícula sob o n.º 426081 do Cartório do Registro de Imóveis – 9ª Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Conforme Auto de Penhora e Avaliação do Sr. Oficial de Justiça no Id. : “Penhora e avaliação sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 426.081 correspondente ao apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes, nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga de garagem, frente ao mosteiro de São Bento, inscrição fiscal: 0643109-2, CL 07666-1, conforme dados contidos na certidão do 9º ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado Do Rio De Janeiro”. Avaliado o direito e ação em R$ 491.040,97 (quatrocentos e noventa e um mil, quarenta reais e noventa e sete centavos). A forma e realização da penhora sobre o direito e ação, in casu, sujeitam o eventual arrematante a se sub-rogar nos direitos e deveres da executada no contrato fiduciário firmado com o Banco Bradesco, e o arrematante deverá efetuar o pagamento do saldo devedor (238 parcelas faltantes), equivalentes a R$ 458.959,03, conforme informado pelo Banco Bradesco no Id. 42518b5. O pagamento do valor à vista ao banco Bradesco deve ensejar a diminuição desse valor, em razão do dever deste de expurgar os juros por eventual antecipação. Neste ínterim, cumpre dizer que por esse mesmo motivo a avaliação do imóvel corresponde à metade do valor dos imóveis normalmente vendidos naquele prédio. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; inclusive FORO e LAUDÊMIO, indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 491.040,97 R$ 245.520,48 |
NOE DUARTE DE SOUSA; (ADVOGADO: ROBERTA FANZERES MARTINS DA SILVA; ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES; ADVOGADO: JULIANA SANTOS AZEVEDO LIMA) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100646-35.2018.5.01.0066 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento), nos termos da decisão contida no id. aa7110b e dos artigos 888 da CLT, e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 127.500,00 |
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO) LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100387-08.2021.5.01.0075 Lote Aberto |
Imóvel: RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 150,00m de frente e fundos por 91,00m à esquerda e 73,00m à direita, confrontando à esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, à direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 268.459 (antiga 122.348-A) do 8º RGI do Rio de Janeiro. Composto por edificações típicas de clube e estádio de futebol, com ginásio poliesportivo, academia de ginástica, parque aquático com quatro piscinas, lojas, restaurante, salão social, auditório, prédio administrativo com salas, um campo de futebol profissional, com arquibancadas, dois campos de futebol society, bar, banheiros e posto de gasolina, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Consta no AV-23 a renumeração da Matrícula para 268.459. Cientes que o referido posto de gasolina, descrito e caracterizado no R-8, foi arrematado nos autos do proc. 0100727-46.2023.5.01.0021. Penhora destes Autos registrada no R-38. Cientes da determinação contida no Acórdão da 7ª Turma do Trabalho, contido no processo 0101438-41.2019.5.01.0005: “Ademais, a teor do disposto no art. 892, § 3º, do CPC, o Município do Rio de Janeiro, se assim considerar efetivamente relevante à coletividade, para além dos Decretos Municipais, poderá exercer seu direito de preferência na arrematação do bem”. Cientes que a arrematação é modalidade de aquisição originária, de forma que são cortados todos os laços do imóvel com o antigo proprietário, inclusive quanto à atividade anteriormente exercida. Cientes que consta um tombamento provisório, conforme Decreto Municipal 37773/2013. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 72.000.000,00 R$ 36.000.000,00 |
JANSEN DA SILVA REZENDE (ADVOGADO: DANIEL ALEXANDRE LIMA ABRAHAO) OLARIA ATLÉTICO CLUBE (ADVOGADO: CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO; ADVOGADO: PAULO SERGIO DE LIMA); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100839-18.2021.5.01.0075 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 603 do edifício situado na Avenida Epitácio Pessoa, sob o nº 2.530, com a fração ideal de 56/4.000 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 111.869 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Condomínio e foto externa: Prédio em centro de terreno, com elevadores, circuito interno de câmeras e portaria 24 horas. Parte interna do imóvel: Apartamento de 153m² composto por sala em dois ambientes, 3 quartos (todos com armários) sendo 1 suíte com closet, banheiro social completo, copa e cozinha, área de serviço e dependências completas. Não possui varanda. Apartamento bem conservado e modernizado. Planta do imóvel: Não houve acesso à planta descritiva. Avaliado em R$ 2.619.188,64 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 2530, APTO 603, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta no id. f55ae22, a executada reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.619.188,64 R$ 1.309.594,32 |
CLAUDETE CARDOSO DA SILVA (ADVOGADO: FABIO KIK DA SILVA) ANGEL'S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – FALIDO (ADVOGADO: RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO; ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA PELAGIO) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100325-54.2026.5.01.0022 Lote Sustado SUSTADO FALECIMENTO DA EXECUTADA (EMAIL 27/08 TF). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. da336ba e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento nº 704 do edifício da Rua Toneleros nº 265, com a fração de 109,45/4980 do terreno, com uma vaga de garage no parqueamento, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.002 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.182.278-0. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 18b5259: “Certifico, em tempo, que deixei de dar ciência da penhora ao réu, haja vista que o apartamento nº 704 encontra-se desocupado há mais de 03 meses, não havendo qualquer representante legal da Sra. Elizabeth El Mann no condomínio ali situado.”. Endereço: Rua Tonelero, 265, apto 704, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que a promessa de compra e venda constante no R-6, foi RESCINDIDA JUDICIALMENTE nos termos da decisão contida no index 129-133, tendo a reintegração de posse ocorrida em 09/03/2026, conforme certidão contida no index 1582, todos do processo n.º 0223754-62.2012.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 900.000,00 R$ 540.000,00 |
MARIANA ASP DE QUEIROZ (ADVOGADO: ALAN CARLOS MANSO LOPES GOMES) ELIZABETH EL MANN (ADVOGADO: MEIRE FRANCISCA PINHEIRO CARVALHO FERREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0100185-61.2019.5.01.0411 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Conforme consta na matrícula n° 41.849 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui 04 quartos, 02 banheiros, cozinha, varanda na frente e nos fundos. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1aa9d7e. Foto no Id 0cdce77. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTONIO RAPOSO, 1685 (CASA), AREAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id bb77132: Certifico ainda que a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R.04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60746.948/0001-12, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes do despacho Id f958c3c: A executada alega em sua peça que o imóvel objeto da penhora é bem de família e por isto vedada a sua penhora por garantia legal. Ocorre que nenhum comprovante da alegação foi apresentado pela executa. Razão pela qual rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel. Cientes do ACÓRDÃO Id eb05963: Embora conste da descrição do Auto de Penhora e Avaliação, que se trata de bem imóvel com quatro quartos, dois banheiros, cozinha, varanda na frente de nos fundos (fls. 524), avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) a agravante não comprova que o imóvel é bem de família, o que afasta por completo a aplicação na espécie da impenhorabilidade prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/90. E ainda deixou transcorreu o prazo legal sem que a agravante apesentasse embargos, como se observa da certidão de fls. 530. Portanto, no tocante ao alegado excesso de execução e bem de família, conforme a agravante alega nas razões do apelo, no sentido de que a empresa continua funcionando com entrada de receitas, caberia a mesma, a fim de desvencilhar-se do leilão do imóvel, indicar a receita ou bens de ordem preferencial igual ou acima daquele penhorado. Do exposto, nego provimento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
MARCIA DOS SANTOS SARAIVA FRANCO (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO) MARCIA DOS SANTOS SARAIVA FRANCO (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0100287-73.2025.5.01.0411 Lote Aberto |
Imóvel: IMÓVEL CASA 01: Lote nº 553 (quinhentos e cinquenta e três) da quadra nº 36 (trinta e seis), do loteamento "PRAIA DOS COQUEIROS", zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, com a área de 554,00m2, medindo 16,00m de frente para a rua "2", igual largura nos fundos com o lote 555, por 33,58m pelo lado direito com o lote 552 e 35,65m do lado esquerdo com o lote 554. Conforme consta na matrícula n° 26.220 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo certidão Id 77c167b: Há duas residências identificadas como sendo de número 394, (Casas 1 e 2). Segundo auto de penhora: Compareci à Rua Prefeito Mario Castanho, 394, Casa 1, Coqueiral, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Benfeitoria: Construção de moradia, que aparentemente se encontra em bom estado de conservação, composta por sala, com varanda; dois quartos, sendo um deles suíte; um banheiro social, cozinha e área de serviço. Área externa com piscina e espaço com churrasqueira aos fundos da casa. Obs: Informações internas prestadas pela moradora da residência. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando em conta as benfeitorias, o estado de conservação, bem como a localização, considerando ainda anúncios de imóveis similares na proximidade, conforme auto de penhora e avaliação Id 4fd8de3. Foto no Id 4fd8de3. Endereço atualizado: RUA PREFEITO MARIO CASTANHO 394, CASA 01 (QD. 36, LT. 553), COQUEIRAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f714ee4: No ato da diligência fui atendido pela senhora Shirley Barros Cabral, a qual declarou que reside no imóvel há muitos anos, sendo aquele imóvel sua única residência. Cientes do despacho Id 05e777e: Renove-se a expedição do mandado, dirigindo-se agora somente à casa 1. Cientes de que não consta na matrícula nº 26.220, a averbação da CASA 01, inscrição municipal nº 1.04.09.036.0553.01, pertencente ao Executado ADÃO WITTE DO AMARAL e sua mulher JANETE DE SOUZA DO AMARAL. Cientes de que, no AV-05 da presente matrícula, foi averbada a construção da CASA 02, com 99,34m², edificada sobre a fração ideal de 0,50000 do lote, inscrita no cadastro municipal sob o nº 1.04.09.036.0553.02. Cientes de que, no R-06 da presente matrícula, a CASA 02 constante no AV-05, com a respectiva fração ideal, foi adquirida por ELIZABETH PEREIRA PASSOS e seu marido AMAURI CORRÊA PASSOS. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 450.000,00 R$ 225.000,00 |
JEAN JOSEPH MARTINS DE LIMA (ADVOGADO: LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO) GRUPOUNIS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA (ADVOGADO: ANA PAULA HLADE VASCONCELOS; ADVOGADO: PRISCILLA CHAGAS DE MOURA; ADVOGADO: ROBERT MARTINS DE SOUZA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0056900-46.2005.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Sobreloja n° 202, do edifício nº 61, na Rua Riachuelo, com numeração suplementar nº 8, pela Rua Silvio Romero, com direito a uma vaga de garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,0075 relativa a sobreloja, e de 0,0010 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 26,45m de frente pela Rua Riachuelo e mais 11,26m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Silvio Romero, por onde mede 54,70m; nos fundos mede, partindo do alinhamento da Rua Silvio Romero, 6,00m, mais 7,20m, aprofundando o terreno, mais 14,90m; à esquerda, mede 14,40m, mais 4,60m alargando o terreno, mais 6,90m, aprofundando o terreno, mais 2,50m, alargando o terreno, mais 11,40m, aprofundando o terreno, mais 9,45m estreitando o terreno, mais 11,60m aprofundando o terreno, mais 5,85 estreitando o terreno, mais 14,40m aprofundando o terreno, fechando o perímetro; confrontando, na frente, com a Rua Riachuelo; nos fundos, com a Travessa Muratori, nº 13, de Antônio Pereira de Araujo ou sucessos; a direita, com a Rua Silvio Romero, por onde também faz testada; a esquerda, com o prédio nº 67 da Rua Riachuelo, de Raul da Silva Araujo ou sucessoras e prédios nºs 5 e 9 da Travessa Muratori, de propriedade do Condomínio do Edifício Fernandes e do Condomínio do Edifício Moure, respectivamente. Conforme consta na matrícula nº 25.914 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal (FRE) nº 1.421.687-3 (onde consta que possui 25m²). Segundo auto de penhora: Piso em cerâmica e um banheiro. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23e2dca. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA RIACHUELO 61, SOBRELOJA 202 (NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR RUA SILVIO ROMERO Nº 8), CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 089a2b4, de que o imóvel se encontra ocupado pela locatária Marinalva Gomes. Processo de Inventário nº 0139230-31.1995.8.19.0001 (arquivado em 06/09/2023). Cientes que após o pagamento desta ação e eventuais débitos propter rem, o saldo do valor auferido nos Leilões Públicos pode ser transferido ao processo de inventário, à disposição do(s) herdeiro(s), na forma do artigo 907 do CPC. Cientes da R. decisão contida no ET 0101030-86.2026.5.01.0431, restado decidido que a execução pode ser promovida contra o espólio, ex vi do artigo 1997 do CC: “Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 |
CARLOS PEREIRA LIMA (ADVOGADO: JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES) ESPÓLIO DE MARTHA JANKE N/P INVENTARIANTE ILSE JANKE (ADVOGADO: PAULO MARCONI ZACCHE LOPES; ADVOGADO: PEDRO GABRIEL BENEVENUTO SILVA COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0004000-92.1998.5.01.0282 Lote Sustado SUSTADO EMBARGOS DE TERCEIRO - ETCiv 0100960-31.2026.5.01.0282 (EMAIL 31/08 TF). OS ITENS 1 E 2 ESTÃO JUNTOS NESSE LOTE. (LOTE 1: ÁREA DE 6.050M² E LOTE 2: ÁREA DE 37.904M). Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC para os bens imóveis e automóveis, e nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: 01) Imóvel rural denominado CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 6.050,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada de Correnteza que vai para Restinga, por um lado com imóvel de herdeiros de Gonçalo de Oliveira, pelo outro lado com imóvel do comprador e pelos fundos com imóvel de herdeiros de Luzia Gomes. Conforme consta na matrícula n° 13.162 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Sem benfeitoria, área essa correspondente a 12,5% de um alqueire (este 48.400,00m²). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. Levantado, ali, que áreas menores (medidas bem abaixo de um alqueire) são mais caras, sendo negociadas por valor do m2 acima daquele a que se chega quando ocorre venda por alqueire. Em razão disso, após chegar ao valor da área neste ato penhorada, levando-se em conta o valor de cada alqueire (este R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais, por levantamento feito na região), acresci 30% a esse resultado, ou seja, por valor de alqueire, tem-se que 12,5% dele valeria R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). Contudo, acrescentando-se 30% a esse valor, pela razão exposta no parágrafo anterior, chega-se a pouco mais de R$ 24.000,00. Arredondo o valor da avaliação do imóvel de 6.050,00 m2 sobre o qual recai a constrição. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 1e25ba5. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.162. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 6.050M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 1e25ba5: Dirigi-me à Estr. da Correnteza, procedendo à PENHORA ordenada (imóvel denominado "Caboio", com 6.050,00 m2). 02) Imóvel rural denominado SÍTIO CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 37.904,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada do Caboio, onde mede 16,60 metros de largura, e com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 86,00 metros de largura, pelos fundos com terras de José Monteiro de Souza, por tapagem, bardos e valas existentes, onde mede 72,00 metros de largura, por um lado com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 227,00 metros de comprimento e com terras de José Monteiro de Souza, onde mede 357,00 metros de comprimento, e por outro lado com terras do mesmo sítio a serem lançadas a José Silva, onde mede 654,00 metros de comprimento. Conforme consta na matrícula n° 13.163 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Duas décimas partes do sítio "Caboio", tendo tal área, sobre a qual recai a constrição, pelo que consta da certidão do Cartório do 13º Ofício de Campos, 37.904m2, com confrontações ali descritas (livro 3 B, fls 108, número de ordem 2960), adquirida por ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO, área essa correspondente à cerca de 80% da medida de um alqueire (este, 48.400m2). Há pequena casa no local (fechada; avaliação dar-se-á por estimativa) que, segundo a Sra. Aline, pelo que se recorda, tem 2 quartos, uma sala e mais outra salinha com entrada pela lateral, cozinha, banheiro, varanda, à qual foram acrescidas benfeitorias, aparentemente recentes: garagem com laje, anexo nos fundos da casa, pequeno cômodo na área ao lado da casa e mais para dentro do terreno, e muro (seguem fotos). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. O levantamento feito na região de Correnteza deu conta do valor de cada alqueire de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Tratando-se, pois, o imóvel neste ato penhorado, de área com medida equivalente a 80% de um alqueire, o avalio em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). A essa avaliação, acresço a relativa à construção que existe no local (casa antes mencionada, com as benfeitorias realizadas) R$100.000,00 (cem mil reais). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e1fb13a. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.163. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 37.904M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id e1fb13a: Dirigi-me ao imóvel (Estr. da Correnteza), procedi à penhora ordenada, sendo que imóvel fechado, em razão do que, se fazendo necessário, poderá ser realizada a verificação do interior da casa, bem como melhor averiguação de anexo e quaisquer outras edificações do endereço. Cientes das informações constantes na certidão do mandado de verificação feito pela Sra. Oficial de justiça conforme Id 64688ad. Cientes do despacho Id b619c36: Fica desde já determinado que, havendo arrematação ou adjudicação, seja resguardado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação, valor este que deverá ser depositado em conta vinculada e à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, onde tramita o Inventário de Maria da Paixão Monteiro (Proc. 0000168-30.1978.8.19.0014). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0000168-30.1978.8.19.0014; 0003929-34.1999.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 245.000,00 R$ 147.000,00 |
JOSE ALZENIR MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: SONIA REGINA TABANELA (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: ALINE REGINA MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO) ESPOLIO DE ANTONIO DA SILVA MONTEIRO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ALZENIZA MONTEIRO (ADVOGADO: ALEX MONTEIRO MANHAES) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0301300-84.2009.5.01.0282 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 51% (cinquenta e um por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Avenida 24 de Outubro nº 342, Loja 01, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula anterior nº 10.963: Segundo R-01 foi constituído prédio de natureza mista, comercial e residencial multifamiliar, de três pavimentos, composto de cinco unidades, sendo uma loja e quatro apartamentos. Com a denominação “Edifício Veneza” sito na Av. 24 de Outubro nº 342, sendo o térreo onde está localizado a loja que é composta de recepção, show room, escritório, oficina e banheiros, no 1º pavimento, estão localizados os apartamentos nº 101 e 102 e no 2º pavimento os apartamentos nº 201 e 202, num total de cindo unidades autônomas distintas. Matricula individualizada nº 45.403: Loja nº 01, antes identificada como Loja 342 baixo, do Edifício Veneza, situado na Av. 24 de Outubro nº 342, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, com uma área construída de 208,00m², participando no terreno com a fração ideal de 60% e o direito de uso de duas vagas de garagem, identificadas pelos números 1 e 2 as quais não poderão sofrer qualquer tipo de modificação em sua forma original por qualquer dos condôminos ou seus prepostos, que tem apenas o direito de uso; reservando à Supte. o direito de propriedade e exclusividade de melhor utilização tanto da área, onde se situam as garagens, como o seu espaço aéreo, se necessário, para uma melhor utilização global de todo o edifício que tem seu terreno que mede 12,10m de largura na frente, 12,00m de largura nos fundos, por 58,00m de comprimento de um lado e 40,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Avenida 24 de Outubro, por um lado com o Lote 03, pelo outro lado com o Lote 05 e pelos fundos com parte do Lote 17 (inscrição municipal n° 54.864). Tudo conforme matrícula nº 45.403 (anterior 10.963) do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação, que, conforme Id 4173f3b, atualizados em 21/07/2026, perfazem o montante de R$ 444.967,60 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). Valor mínimo em 2ª praça de 51% (cinquenta e um por cento). Endereço atualizado: AVENIDA 24 DE OUTUBRO 342, LOJA 01, PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que consta no R-01 da matricula nº 45.403 usucapião em favor de THAIS MADEIRA GOMES. Cientes do despacho Id 308591f: Certifico que o ETCiv 0100040-04.2019.5.01.0282 foi julgado improcedente através da sentença de 1º grau de ID ec972a5, tendo o Acórdão de ID 4e7c390 negado provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela embargante (THAIS MADEIRA GOMES). Certifico que a embargante interpôs Recurso de Revista, tendo sido negado seguimento ao mesmo. Os autos foram remetidos ao C. STF com Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Certifico ainda que a decisão transitou em julgado no dia 14/11/2023, mantendo-se, desta forma, a sentença de ID ec972a5. Cientes do indeferimento da liminar no mandado de segurança Id be0b0ed. Cientes da decisão do recurso extraordinário negando seguimento Id 67aeca9. Cientes do que constou na Sentença dos Embargos de Terceiro Id ec972a5: Conforme alegação da embargante a mesma é filha dos executados e detém a posse o imóvel localizado na Avenida 24 de Outubro, nº 342, Loja 01, na qual explora consultório dentário. A alegação da embargante é contraditória, eis que fundamenta sua peça ao mesmo tempo em que o imóvel é bem de família e que se encontra amparada para requerer usucapião do bem, por suposta posse mansa e pacífica. Registro que o fato da embargante ter registrado firma sob a denominação T. M. GOMES & CIA LTDA, não afasta o registro de propriedade do bem em nome do executado (Pessoa Jurídica), devendo deixar claro e registrado que a mesma é filha dos sócios executados, logo, conclui-se que o referido imóvel é cedido a mesma pelos pais, não se enquadrando em possuidora do bem, nem proprietária. Sem fundamento a alegação de bem de família, uma vez que a matéria já foi apreciada em sede de embargos à execução, afastada. O bem penhorado não serve de residência dos executados e sim de imóvel no qual se explora atividade econômica. Ademais, por não ser efetivamente proprietária, possuidora ou cônjuge dos titulares do bem constrito, não tem a filha legitimidade ativa para postular, em embargos de terceiro, a exclusão do bem da penhora, o qual sequer é bem de família, matéria como já exaustivamente descrito, já alegada em sede de execução e julgada improcedente. Sem razão o Embargante. Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados por THAÍS MADEIRA GOMES, mantendo a penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 444.967,60 R$ 226.933,48 |
HAYRES PEPE FILHO (ADVOGADO: VALTER MANHAES DE AZEVEDO; ADVOGADO: RENATO DE SA AZEVEDO) GOMES E ALMEIDA VIDRACARIA LTDA – ME (ADVOGADO: WANESSA LUIZA DE SOUZA SEABRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101178-88.2016.5.01.0030 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Apartamento nº 1502, do prédio que tomará o nº 88 pela Estrada do Joá, com direito a 3 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente no subsolo, pavimento de acesso ou garagem elevada e a correspondente fração ideal de 0,01683 do terreno que assim se descreve e caracteriza: MEDIDAS: de frente (pela Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer), 26,00m, mais 6,80m, em curva de 7,00m de raio; de fundos, 30,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 26,00m; à direita, 54,00m; à esquerda, 12,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 31,60m; CONFRONTAÇÕES: na frente, com o novo alinhamento da Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer; nos fundos, com o novo alinhamento da Estrada das Canoas, P.A. 5.546; pela direita, com o lote nº 91 do P.A. 17.631, de propriedade de Lauro Nogueira Furtado e Mendonça ou sucessores; pela esquerda, com o novo alinhamento da Estrada do Joá, P.A. 8.948; Inscrito no FRE sob o nº 651.167. CL. 9586. AV-06: Averbada a convenção do condomínio do prédio do qual faz parte o imóvel. AV-09: Averbada a construção do imóvel. AV-17: Inscrito no FRE sob o nº 1.335.960-9 (onde consta que possui 146m²). AV-23: Fica retificada a presente matrícula para constar que aos proprietários do apartamento, fica expressamente assegurado o direito de uso do terraço existente no telhado do edifício na proporção de 50% para cada um dos apartamentos 1501 e 1502, excluídas as áreas necessárias e respectivos acessos: Casa de máquinas, reservatórios d'água superiores, compartimentos de exaustão, terraço; Tal disposição só poderá ser revogada pela unanimidade do condomínio; Os proprietários do apartamento, para atenderem ao disposto no "caput" da cláusula, poderão fazer construir escada privativa interna de acesso a sua área, bem como fazer as adaptações para o seu uso, tudo sob sua inteira responsabilidade, desde que não haja modificações na fachada principal do prédio e que tais modificações não sejam vedadas por lei. Conforme consta na matrícula n° 2.617 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 2462b56, a avaliação foi por estimativa por não ter sido possível a entrada no imóvel. Penhora registrada no AV-24 da matrícula. Endereço atualizado: ETRADA DO JOÁ 88, APTO. 1502, SÃO CONRADO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 0522940: Não há residentes no imóvel penhorado, conforme informado na portaria do edifício Conrado Niemeyer. Cientes do que consta no despacho Id 1cd6c3b: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CEF, Agência 4118, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.500.000,00 |
ANTONIO DE FARIAS BEZERRA (ADVOGADO: RICARDO DE LIMA BARRETO) HOTEL MARACANA LTDA – ME (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100271-23.2023.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 86, da Rua Alberto Torres, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 6,30m de frente, igual a largura na linha dos fundos, 14,05m de extensão pelo lado direito e 15,05m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, com uma área construída de 48,20m², área livre de 43,46m², participação no condomínio de 91,66m², e a fração ideal de 92/432 avos da totalidade do terreno urbano, situado no Morro da Carolina, no 1º Distrito deste Município, medindo 32,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 11,00m de extensão pelo lado direito e 16,00m pelo esquerdo da frente aos fundos; confrontando de um lado com Agnello dos Santos Meira ou sucessores, do outro lado com Rita de Souza ou sucessores, e nos fundos com herdeiros de Ignácio de Oliveira ou sucessores com uma área de 432,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.568 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto penhora: Um terreno, sem edificação, com uma pequena cobertura precária em parte do terreno e um pequeno banheiro básico na frente do terreno. Ocupado com um pequeno negócio informal de vendas de bebidas. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2fdec9d. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO TORRES 86, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c3e3bae: Diligenciando junto a morados locais, fui informada que o nº 86 (imóvel que consta do RGI juntado para penhora) seria o imóvel que encontra-se sem número e fica localizado entre os imóveis nº 82 e 90, onde funciona um bar que eventualmente abre nos finais de semana, de responsabilidade do Sr. Itamar, que reside na casa nº 76, duas casas antes do imóvel nº “86” na mesma rua. Assim, dirigi-me ao imóvel nº 76, onde fui atendida pelo Sr. Itamar Melo da Costa Junior, que confirmou ser o imóvel sem numeração de portão e muro cinza que fica entre os nº 82 e 90, o número 86. Outrossim, informou ter ciência que o imóvel é de propriedade da reclamada, Associação Brasileira de Educação e cultura ABEC, e há muitos anos atrás sua avó, Sra. Iternice Brito de Freitas, deu permissão para que ele usa-se o terreno para colocar seu pequeno negócio informal de vendas de bebidas, o que o ocorre até a presente data. Mediante o exposto, procedi a penhora do imóvel nº 86 (que fica entre os nº 82 e 90, com muro e portão cinza), que trata-se de um terreno sem edificação, somente com um pequena cobertura precária de telhas e um banheiro (pequeno e básico para uso dos fregueses) na frente do lado direito do terreno. Cientes do que consta no despacho Id ff5a86f: Considerando a informação de que o imóvel está na posse do Sr. Itamar Melo da Costa Junior, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no endereço da penhora (Rua Alberto Torres, lote entre os nº 82 e 90, Centro, Duque de Caxias/RJ), para dar-lhe ciência formal da constrição judicial que recaiu sobre o bem. Tal medida visa garantir ao terceiro a oportunidade de se for o caso, proteger seus eventuais direitos de posse por meio da via processual adequada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 90.000,00 R$ 45.000,00 |
EDSON GOMES SILVERIO BARJA (ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100710-73.2019.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: Lote n° 8, quadra 10 do Village D'Itatiaia, 2° Distrito, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, medindo 20,00m de frente e fundos; 39,00m de um lado e 38,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua C, pelos fundos com o Córrego das Pedras, de um lado com o lote 7 e do outro lado com o lote 9. Conforme consta na matrícula n° 1.957 do Cartório do 03º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Segundo auto de avaliação Id eb2ce77: Referência Cadastral: 234.02.05.08.000.1. Código do imóvel: 910. Ressalta-se que, no RGI do imóvel não há descrição de área construída. Mas no Boletim Cadastral Imobiliário, emitido pela Prefeitura de Itatiaia/RJ, há menção de uma área construída de 61,92 m². O acesso ao Distrito de Penedo, Itatiaia/RJ se dá pelo Km 317, da Rodovia Presidente Dutra. Este imóvel, encontra-se situado em área residencial, na localidade denominada “Alto Penedo”. Trata-se de logradouro de estrada de terra, sem asfalto. Dirigi-me ao imóvel, deparei-me com uma casa, de pintura amarela, de alvenaria, estilo colonial, com a vegetação alta, aparentemente, sem manutenção, até mesmo na parte do portão de madeira, de entrada. Como não havia, aparentemente, alguém no local, não adentrei ao mesmo. Desta forma, não pude verificar a quantidade de cômodos no interior da área construída e as benfeitorias existentes. Frisa-se que, como não adentrei ao imóvel para averiguar possível área construída sem averbação, procedi a avaliação, com base nas informações descritas no RGI, no Boletim Cadastral Imobiliário da Prefeitura de Itatiaia e no valor médio do mercado imobiliário da Região. Área construída de 61,92m². Área do lote 770m². Avaliado em R$ 561.812,47 (quinhentos e sessenta e um mil, oito centos e doze reais e quarenta e sete centavos), conforme auto de penhora e reavaliação Id 55f04cc. Fotos no Id eb2ce77. Endereço atualizado: RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id b517b30: Dirigi-me, primeiramente, ao Setor de Cadastro imobiliário (IPTU) da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do Boletim Cadastral Imobiliário do imóvel, que ora segue anexo. Neste documento, verifiquei que há menção de uma área construída de 61,92 m², área esta que não consta no Registro do Imóvel. Posteriormente, dirigi-me ao Setor de Fiscalização de Obras, da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do mapa, com o traçado do lote 8 da quadra 10 do Village D’Itatiaia, para anexar ao presente processo. Cuja cópia também segue anexo, com as coordenadas de GPS respectivas, imagem esta retirada do programa “GEOPIXEL” contratado pela Prefeitura de Itatiaia. Em seguida, dirigi-me ao endereço da diligência, na Rua C, nº 410, Village D’Itatiaia, Fazendinha, Penedo, Itatiaia/RJ, a fim de realizar a vistoria do imóvel em tela. No entanto, não encontrei ninguém no local. Deparei-me com a vegetação crescida, aparentemente, sem manutenção, cujas fotos seguem no Laudo de Avaliação. Frisa-se que, não consegui adentrar ao imóvel, mas procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO determinadas, nos termos do Auto de Penhora e do Laudo de Avaliação, anexos, com base na metragem informada pela Prefeitura de Itatiaia. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a2ead8d: Ressalta-se que, este logradouro é deserto, de estrada de terra, não havendo muitos moradores fixos ou transeuntes para prestar informações. Em diligencia anterior já cumprida neste ano de 2026, relativa a outro processo, tive a sorte de encontrar com a vizinha ao lado, que declarou que no número 410 não há moradores, que se trata de casa de veraneio e que tem muito tempo que não vê alguém frequentando o local. Informou que, como também não reside na sua propriedade e não tem frequentado Penedo todo final de semana, não sabe informar qual foi a última vez que viu alguém no imóvel de nº 410. Cumpre destacar, que comparando este imóvel na época da Penhora e Avaliação no ano de 2023 e atualmente, verifiquei apenas que o mato, no momento, está mais aparado que anteriormente. Cientes os interessados das decisões publicadas sob os IDs 249bb24 (Embargos à Execução), f7e55a6 (Embargos de Declaração), eea47fd e 9da27fa (Acórdãos), bem como b28692e (Embargos de Terceiro). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 561.812,47 R$ 280.906,23 |
BRUNO COSTA DE AGUIAR (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA) ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101183-59.2019.5.01.0207 Lote Sustado SUSTADO EMBARGOS (DESPACHO Id 544e83f 18/08 TF). |
Imóvel: Apartamento 102, situado na Rua Solano da Cunha nº 100, na Freguesia da Nossa Senhora da Ajuda e fração ideal de 3/8 do terreno, com direito a 3 vagas de garagem cobertas no local para isso destinado no estacionamento e de uso indistinto. O terreno mede em sua totalidade: 25,00m de frente para a Rua Solano da Cunha; 23,00m de fundos onde é atingido por uma faixa "non aedificandi" com 3,40m de largura e 30,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 80 da Rua Solano da Cunha; pelo lado esquerdo com o prédio nº 130 da mesma rua; e nos fundos com o prédio nº 520 da Rua Cambaúba. DIREITOS ESPECIAIS: Os apartamentos 101 e 102 tem direito ao uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado situadas acima dos referidos apartamentos, nas respectivas projeções, exceto as eventualmente ocupadas pela casa de máquinas, caixa d'água e local de acesso às mesmas, podendo seus proprietários ali proceder, por sua conta, risco e inteira responsabilidade, as obras de modificação, aproveitamento, ampliação ou acréscimo nesta área disponível, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeçam o livre acesso às partes de uso comum, sem necessidade de anuência de qualquer condômino. Tratando-se de direito de uso ainda que em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações construídas não poderão, de qualquer forma ou em qualquer tempo, constituir unidades autônomas independentes, ficando essas benfeitorias incorporadas às unidades a que se ligarem. INSCRIÇÃO PREDIAL: 3.085.565-4. CL: 15.195-1. AV-01: O imóvel desta matrícula teve a sua construção averbada em 02/06/2008. AV-02: O imóvel objeto desta matrícula foi instituído em condomínio. Conforme consta na matrícula n° 129.613 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto penhora: Inscrição Municipal nº 3.085.565-4 (onde consta que possui 268m²). Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id b25d423. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA SOLANO DA CUNHA 100, APTO. 102, JARDIM GUANABARA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 61a6720: Me dirigi a Rua Solano da Cunha nº 100 no Jardim Guanabara e não fui atendida por ninguém no interfone do apartamento 102, sendo informado pelo zelador do prédio que o Sr. Márcio José Alves Lavouras não reside naquele local e muito eventualmente se faz presente ali. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-04 da matricula nº 129.613. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 |
EDUARDO DOS SANTOS SILVA (ADVOGADO: ARIANE WALTER) TRANSTURISMO REI LTDA (ADVOGADO: JOSE FERNANDO GARCIA MACHADO DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0003734-31.2014.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Casa VII da vila situada na Rua Felix da Cunha nº 23, na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 9,91% do respectivo terreno comum as casas I a VIII da mesma vila e aos prédios nºs 21 e 25, medindo na totalidade 23,70m de frente, 15,00m nos fundos, 43,20m a direita e 44,50m à esquerda, confrontando a direita com o nº 19, a esquerda com o nº 27, ambos da rua Felix da Cunha e nos fundos com o nº 28 da rua Aguiar, sendo as medidas lineares do prédio objeto desta matricula 9,15m de frente, 9,35m nos fundos, 5,90m a direita e 6,80m a esquerda estando nele construído o prédio que mede 8,00m de frente, 4,30m a direita, 6,80m à esquerda, e nos fundos em três segmentos, da esquerda para a direita de 3,10m, 2,00m estreitando a construção e 5,10m fechando o perímetro, a área livre de uso exclusivo desta unidade mede 1,15m de frente para a rua de vila, 6,25m nos fundos, 5,90m a direita, e a esquerda mede em três segmentos, da frente para os fundos 4,30m, 5,10m alargando a área e 2,00m fechando o perímetro. O acesso as casas I a VIII do nº 23 é feito por uma rua de vila com 3,65m de frente, 6,00m nos fundos, a direita mede em três segmentos, o primeiro 9,95m o segundo de 1,15m alargando a rua e o terceiro 27,50m, a esquerda mede, em três segmentos 9,30m no primeiro, 1,20m alargando a rua no segundo o terceiro com 27,25m fechando o perímetro, esta rua e de uso exclusivo das casas de vila, estando suas medidas incorporadas as frações das referidas casas. Inscrição número 01298124, CL 7146-4. Conforme consta na matrícula n° 76.705 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição municipal nº 0.129.812-4 (onde consta que possui 104m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3b94a. Penhora registrada no R-52 da matricula, conforme Id b949e4c. Endereço atualizado: RUA FELIX DA CUNHA 23, CASA VII, TIJUCA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ff3b94a: Não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência. Tendo em vista que não pude adentrar neste, a avaliação foi realizada por estimativa. Cientes de que a Hipoteca registrada sob o R-05, em favor do BANCO ITAÚ S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04, foi liquidada, conforme o TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA (Documento Id 494fad8), extraído dos autos do processo nº 0001389-85.2014.5.01.0451, no qual o referido imóvel foi levado a leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
JAILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO; ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO) JAILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO; ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0012566-13.2015.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situado neste Município de Quissamã, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 (treze) alqueires e doze mil e cem (12.100) metros quadrados, mais ou menos, de terras, que passa a ter as seguintes confrontações: pela frente, com terras de Manoel Silvino Monteiro; por um lado, em toda sua extensão com a Lagoa da Ribeira; pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher; e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento, com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel que se acha cadastrado junto ao Incra sob nº 513.032.011.827, área total 256,4, nº de módulos 5,61 e fração mínima de parcelamento 13,0ha. Conforme consta na matrícula n° 697 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Quissamã/RJ. Segundo auto de penhora: Área total em alqueires conforme RGI: 13,25 “mais ou menos”. Área total em hectares conforme informação do INCRA: 112,5 ha. Área total em m²: 112,5 x 10.000m² = 1.125.000m². A imagem (mapa) foi apresentada pelo Sr. Cláudio Barcelos, em setembro de 2023, em decorrência do cumprimento de um mandado de penhora do mesmo imóvel. Ressalta-se que é apenas uma área aproximada do imóvel, não se tratando de medição oficial. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o Sr. Cláudio, via whatsapp, em 19.03.2026, foi confirmado de que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem as mesmas atualmente. Benfeitorias e ocupação: na ocasião da diligência presencial realizada no processo acima mencionado, em setembro de 2023, verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Quissamã e arredores, conforme auto de penhora e avaliação Id d6f60c2. Mapa e fotos no Id d6f60c2. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 584c826: Ressalta-se que foram consideradas as informações prestadas pelo Sr. Cláudio Barcelos (filho do falecido Dionísio Barcelos), em setembro de 2023. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o sr. Cláudio, foi confirmado que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem inalteradas. Na ocasião da diligência presencial (set/23), verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.510.000,00 R$ 1.755.000,00 |
LUIZ CARLOS ALVES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100060-03.2021.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Estrada Engenho da Pedra nº 321-A, e a fração ideal de 1/4 do terreno que mede na totalidade 10x00 de frente e fundos por 22x00 de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 317, do outro com terreno de Etienne, e nos fundos com o prédio 517 da rua das Missões. AV-03: Fica averbado que o atual nº 513-A, corresponde ao antigo nº 321-A na Estrada do Engenho da Pedra. Conforme consta na matrícula n° 60.525 do Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição municipal nº 0.221.292-6 (onde consta que possui 50m²). Segundo auto de penhora: Imóvel composto por loja, sala, depósito e 2 banheiros, tudo em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 13d756b. Mapa Id 533e8d0, Foto Id 5f9e42d. Endereço atualizado: ESTRADA ENGENHO DA PEDRA 513-A, LOJA A, RAMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id b41dd0f: Uma construção do tipo sobrado, com dois pavimentos, composta por 2 lojas no térreo (lojas A e B) e dois apartamentos no andar superior. Cientes do despacho proferido no Id bfa5255: Esclarecendo-se ao oficial de justiça que o imóvel trata-se de uma construção do tipo sobrado, com dois pavimentos, loja térreo à esquerda do imóvel, também denominada LOJA A. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS (ADVOGADO: LUCAS SALES FERREIRA GOMES) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA (ADVOGADO: FABIENI RODRIGUES BARCELOS PINTO) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100612-02.2020.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Sítio de nº 449 (quatrocentos e quarenta e nove), da quadra 35 (trinta e cinco), do loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo 5.000,00m², ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Avenida W-30; 50,00m de fundos, com o sítio nº 448; 100,00m de um lado, com os sítio nº 447 e, 100,00m de outro lado, com o sítio nº 451. Inscrição Municipal nº 02.2.035.0500.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.834 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 2.448.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 09e9850. Croqui e fotos no Id 09e9850. Penhora registrada no R-09 da matricula, conforme Id 175ad29. Endereço atualizado: TV. JARDIM VITÓRIA S/N (SÍTIO 449, QD. 08), LAGOMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 93ac37e: Ressalto que o imóvel encontra-se abandonado/desocupado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.448.000,00 R$ 1.224.000,00 |
GABRIEL DE OLIVEIRA BRASIL (ADVOGADO: LUCAS DE SA GUEDES) ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ELOA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FRANCOISE DA SILVA ROCHA) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0101910-87.2024.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno nº 1582/1584 da Avenida Nossa Senhora do Carmo (cod log. 6602), nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 12,00m de largura na frente e nos fundos por 25,47m de comprimento pelo lado direito e 25.43m de comprimento pelo lado esquerdo, ou seja, 305,38m², confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos fundos com o nº 571/575 da Avenida Tarcísio Miranda, pelo lado direito com o terreno nº 1586/1588 e pelo lado esquerdo com o terreno nº 1578/1580 (insc. municipal nº 214193). Conforme consta na matrícula n° 36.651 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: O imóvel sede da empresa está registrado sob a matrícula 36.652 da Avenida Nossa Senhora do Carmo, 1586/1588, sendo esta penhora sobre aparentemente o terreno ao lado sem construção. O terreno objeto da penhora fica na entrada do bairro em que estão os 3 terrenos utilizados como amostra, sendo que está localizado próximo à avenida principal que corta a cidade e ao lado de imóveis comerciais como a Farmácia Tamoio. Avaliado em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a67e07d. Foto no Id a67e07d. Endereço atualizado: AV. NOSSA SENHORA CARMO, 1582/1584 (TERRENO), RIVIERA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id bc8d42d: Certifico ainda, que não consegui localizar ninguém neste imóvel, que está com mato alto na entrada e interfone quebrado, não sendo possível nomear depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 305.000,00 R$ 152.500,00 |
JAILSON BORGES OLIVEIRA (ADVOGADO: ELIZABETH ROCHA ALMADA) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME; TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO |
0100738-07.2016.5.01.0511 Lote Aberto |
Imóvel: Constituído pelo Apartamento de nº 202 com a área total de 56,42m2 (área útil e comum) do Bloco 02, do “Condomínio Pedra do Imperador”, situado à Rua Dr. Prudêncio Rodrigues Miranda, nº 883 e a correspondente fração ideal de fração ideal de 141,4914/16.675,02 avos de uma área de terras próprias, desmembrada de maior porção, de acordo com a planta aprovada pela PMNF em 09/04/2010, processo nº 02663/10, designada pela área remanescente “C” do Loteamento Parque Caledônia, situado na Rua Prudêncio Rodrigues de Miranda, nº 883, no lugar denominado Cascatinha, no 1º Distrito deste Município, com a superfície de 16.675,02m2; medindo 130,30m de testada em curva para a referida rua; por 84,25m de largura na linha dos fundos, confrontando com a área desmembrada “C”; medindo 72,70m em dois segmentos de (51,00m e 21,70m), do lado esquerdo confrontando também com a área desmembrada “C”; e do lado direito mede 304,70m, sendo 148,05m onde confronta com a área desmembrada “C” em 4 segmentos de 67,40m, 13,65m, 27,65m e 39,35m; 16,20m na confrontação com Victorio Fracassio, e 68,70m confrontando com terras do Loteamento Parque Caledônia e com a área B. Conforme consta na matrícula n° 29.270 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Segundo Oficial de Justiça: O Sr. Hudson (Síndico) afirmou que os apartamentos de todo condomínio possuem 2 quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além da vaga de garagem. Avaliado em R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de reavaliação Id d6bab0e. Penhora registrada no R-02 da matricula. Endereço atualizado: RUA DR. PRUDÊNCIO RODRIGUES MIRANDA 883, APTO. 202, BLOCO 02, COND. PEDRA DO IMPERADOR, CASCATINHA, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 188040e: Retornei ao local em 02/07/2022, logrei contato com porteiro Hélio, que me permitiu a entrada no condomínio para bater na porta do apartamento epigrafado, embora acredite que ninguém ali resida. Com efeito, não fui atendido ao bater na porta. O Sr. Hélio afirmou que trabalha naquele condomínio há cerca de quatro anos e nunca viu aquele imóvel ocupado. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f85e8c1: Dirigi-me ao imóvel indicado e não fui atendido ao bater em sua porta, escutando um som oco vindo de seu interior, o que denotava que o local se encontrava desprovido de móveis. Logrei contatar o síndico do condomínio, Sr. Hudson, que confirmou que o apartamento objeto da penhora encontra-se desabitado. Ele afirmou, ainda, acreditar que ele pertença à Caixa Econômica Federal. O Sr. Hudson afirmou que os apartamentos de todo condomínio possuem 2 quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além da vaga de garagem. Cientes da sentença proferida nos Embargos de Terceiro opostos por FIBROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 0100975-94.2023.5.01.0511 (Id 45f30de): Aduz o embargante ter adquirido o imóvel penhorado, de boa-fé, no ano de 2015, sendo que a entrega da unidade residencial somente ocorreu em fevereiro/2017, estando na posse do imóvel há mais de 08 anos, embora não tenha lavrado a escritura de compra e venda ou efetuado o registro no cartório competente. De acordo com o art. 792, IV, do CPC/2015, basta a simples alienação do bem pelo devedor, quando contra ele já corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, para que reste caracterizada a fraude à execução. O art. 1227 do Código Civil, por sua vez, estabelece que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247). Sendo assim, in casu, considerando que ainda não foi realizado o registro da transferência do imóvel, a compra e venda realizada não produz efeitos em relação a terceiros, razão pela qual inexiste a nulidade. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido do embargante. Cientes do despacho proferido no Id 1287519: A controvérsia acerca da propriedade do bem penhorado foi definitivamente solucionada pelo julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0100975-94.2023.5.01.0511, com trânsito em julgado. Cientes de que no Id 855959b, FIBROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA informa a abertura de Ação de Usucapião, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, sob o nº 0806453-85.2025.8.19.0037. Ocorre que, s.m.j., referida ação pode não ser exitosa, sendo ausente o requisito da posse mansa e pacífica, indispensável à aquisição da propriedade por usucapião, o que, no caso, pode restar afastado, em razão de o imóvel encontrar-se penhorado nestes autos, podendo ser observado os termos do art. 240 da Lei nº 6.015/73 e do art. 30 da Lei nº 6.830/80. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 227.500,00 R$ 113.750,00 |
MANOEL RODRIGUES CAMARA (ADVOGADO: DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA) CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA (ADVOGADO: AMARO GERVASIO FILHO; ADVOGADO: MARCELO PICCO PAES LEME) e outro(s) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0005101-73.2020.8.19.0014 Lote Sustado SUSTADO DETERMINAÇÃO (HELENA TEL 14/08 TF). |
Imóvel: Descrição cf. matrícula: Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Mat. Anterior 22.910). Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício , com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Planta e identificação do imóvel no Google Maps conforme index. 101 – 117. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.500.000,00 R$ 1.750.000,00 |
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444) ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. JOAO PEDRO DE MENDONÇA HORTA; DRA. ALICE TEODOSIO DOS SANTOS CARDOZO – MAT 30955215) |
| 1º 2º |
08/09/2026 11:00 à 15/09/2026 11:00 ---------- 15/09/2026 11:30 à 16/09/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0017260-92.2013.8.19.0014 Lote Sustado SUSTADO PARTES NÃO INTIMADAS (EMAIL 19/08 TF). |
Imóvel: Descrição cf. matricula: n.º 108/112 da Rua Botucatu, correspondente ao lote 05 da quadra 0, desmembrado do imóvel Xeré, no 5º Distrito deste Município, medindo 15,00 metros de largura, por 30,00 metros de comprimento, equivalente a 450,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Botucatu, por um lado com os lotes 03 e 04, por outro lado com o lote 08 e pelos fundos com o lote 06; código do logradouro nº 14.532, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.621-A do 13º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 6.8330, código de logradouro nº 14.532. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Conforme consta no laudo de avaliação index 187: Considerando a localização do imóvel, suas características constantes da documentação dos autos, a infraestrutura urbana existente e os valores praticados para imóveis semelhantes na região, tendo a presente avaliação sido realizada de forma indireta, com base exclusivamente na documentação. A penhora destes Autos está registrada no R-3. Termo de penhora no index 77. Endereço constante no mandado de penhora: Rua Botucatu, nº 108/112, Farolzinho, Farol de São-Thomé, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes que o imóvel oferecido à penhora pelos ex-sócios da executada, para garantia da dívida exequenda, foi recebido através de partilha de bens, conforme informações constantes no index 19/20, e index 215/230. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independentemente do registro da propriedade em nome dos executados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA) CAFE PELINCA 100 LTDA (ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253); TERCEIRA INTERESSADA (PROPRIETARIA DO IMOVEL): GISELE SEPÚLVEDA BARROS DE CARVALHO RODRIGUES; TERCEIRO INTERESSADO (PROPRIETARIO DO IMOVEL): GILSON DUARTE RODRIGUES |