Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

35 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100105-07.2022.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302 do bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes nº 1.400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, 1.400, BL. III, APTO 302, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta uma hipoteca no R-19. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da R. decisão que julgou improcedentes os embargos à execução opostos e não reconheceu o bem como de Família (Id. 1c98a37). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
ANTONIO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA; ADVOGADO: ARMANDO LIMA SANTANA JUNIOR; ADVOGADO: JULIO CESAR BARBOSA DA SILVEIRA)

102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s)




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43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100275-96.2025.5.01.0043

Lote Aberto

Imóvel: Lote 10, da quadra 5 do PA 20.242, situado na rua Princesa, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno 24,76m em curva subordinada a um raio de 9,00m concordando os alinhamentos das ruas Princesa e Franco Jacob, lado impar; 25,70m nos fundos; 19,05m à direita pela Franco Jacob; 22,20 à esquerda pela Rua Princesa, confrontando à direita com o lote 9, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula 121.933 do 11º RGI. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, sob o número 0.284.124-5. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua Princesa nº 27, na Ilha do Governador, RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
JOSELITO DE OLIVEIRA

ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO N/P INVENTARIANTE MONICA DUFFLES ANDRADE DONATO (ADVOGADO: RAFAEL LIBARDI COMARELA) e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011251-75.2015.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Rua Giovani de Castro, número 230, apartamento 410 do bloco 04 e fração 1044/300.000 do terreno, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 174.964 do 9º RGI. FRE: 1902180-7. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-13. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
JONATHAN GOMES RIBEIRO (ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ FARIAS DE MELO; ADVOGADO: IVAN IOLANDO RAMOS JUNIOR; ADVOGADO: HELENA CRISTINA FARIAS DE MELO RAMOS)

FIALHO OLIVEIRA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME (ADVOGADO: AGATHA RIBEIRO PIRES; ADVOGADO: ANTONIO MARCELLO CARLOS DE CARVALHO NETO) e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0083800-30.2008.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: UMA CASA RESIDENCIAL e seu respectivo terreno situados à RUA UM, sem número, no bairro TERRA PRETA, PORTÃO ou JUNDIAISINHO, zona urbana deste distrito, município e comarca de Mairiporã, sendo o terreno constituído pelos LOTES 8 e 9 da QUADRA A do loteamento denominado “JARDIM PRESIDENTE”, com a seguinte descrição: mede 40,00ms de frente para a referida Rua Um, 50,00 ms da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos igual metragem da frente, encerrando a área de 2.000,00 ms2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 7, do lado esquerdo com o lote 10 e nos fundos com os lotes 49 e 50, todos da mesma quadra, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.097 do Serviço Registral de Justiça da Comarca de Mairiporã/SP. Inscrição Municipal: 04.15.01.08. Benfeitorias: Três casas com acabamento simples, aproximadamente 200,00m² de construção cada, uma do lado esquerdo de quem da rua olha, outra no meio em cuja lateral há uma piscina com salão de festas e churrasqueira, aos fundos atrás do salão de festas há outra casa edificada, gramados por todo terreno, um poço caipira, alambrados, portão de ferro. Ocupação: Paloma Peres e família. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço Atualizado: Rua Orlando Silva, 415, Jardim Presidente, Mairiporã/SP. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
SERGIO DA SILVA FERREIRA (ADVOGADO: RICARDO JOSÉ COSTA LIMA)

SERGIO DA SILVA FERREIRA (ADVOGADO: RICARDO JOSÉ COSTA LIMA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0149200-27.2009.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Direitos possessórios incidentes sobre o imóvel da Rua Felipe Cardoso, 929, Bairro de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ. Consta na certidão do id. 795a228, que o imóvel é composto por um terreno, com uma varanda e um banheiro, a qual se encontra locado ao Sr. Carlos Alberto Pereira. Consta no auto de penhora do id. 0f81bf2, que o imóvel possui aproximadamente 880m². Avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). O 4º RGI não encontrou o cadastro imobiliário do número 929 da Rua Felipe Cardoso, podendo haver imóvel conflitante, conforme certidão do Id. 2754c53. Cientes que o referido terreno não possui certidão de ônus reais. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 390.000,00

R$ 195.000,00
SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARCELO LUIS BROMONSCHENKEL)

SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARCELO LUIS BROMONSCHENKEL) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100490-45.2024.5.01.0031

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% da Fração ideal de 298/10000 do terreno situado na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na PMN sob o n.º 005.667-1, no 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, e seu respectivo terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, medindo 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 60,00m de extensão de frente a fundos, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 63, e do lado esquerdo com o edifício nº 71 e nos fundos com o edifico da Rua Coronel Moreira Cesar nº 29-fundos; cuja fração corresponderá ao apartamento 403, com a área privativa de 95,04m², com duas vagas na garagem, localizada segundo pavimento de garagem sendo uma vaga presa do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO", que terá o n° 67 da Rua Alvares de Azevedo. AV-01: Registrada a Convenção de Condomínio do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO". AV-02: Averbada a construção do Apartamento nº 403 na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na OMN sob o nº 218.087-5 (onde consta que possui 95,03m²). Conforme consta na matrícula nº 26.219 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Nº CBMERJ: 4808724-1. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo a fração de 50% corresponde a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes do despacho Id 921adf6: Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, devendo a constrição recair sobre o 1/2 do imóvel. Penhora registrada no AV-10 da matrícula. Endereço atualizado: RUA ALVARES DE AZEVEDO, 67, APTO 403, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA (ADVOGADO: PAULO CESAR PINTO VICTORINO)

FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (ADVOGADO: GUSTAVO BERTASSONI BARROSO) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100163-64.2019.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Sala 2203 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, nº 633 e sua correspondente fração ideal de 28/14.153 do respectivo terreno, que mede: em linha reta pela Avenida Presidente Vargas 17,30m, concordando por meio de arco de circunferência com 9,63m de desenvolvimento e 7,00m de raio com o segmento em linha reta pela rua uruguaiana de 22,300m pelo lado direito, 15,00 confrontando com o prédio 107 da rua Uruguaiana, de Samuel Garson & Cia Ltda ou sucessores, pelo lado esquerdo, 25,00m onde confronta com o lote 2 da mesma quadra 9, do Estado da Guanabara, ou sucessores e aos fundos é determinado por 2 segmentos retos a partir da esquerda de 12,80m e 5,70m, confrontando ambos com a área interna da quadra 9, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 73.110 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0972963-3 (onde consta que possui 21m²). Avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. aa836ee: “diferentes e horários alternados, tendo encontrado o local sempre fechado, sem qualquer movimentação de trabalho em seu interior e aparentando estar o mesmo desocupado. Diligenciando junto à recepção do prédio, fui informado pelos srs. Adriano Meirelles e Odinir Paiva, porteiros, de que a executada VALERIA KIFFER OLIVEIRA DA SILVA, muito esporadicamente comparecia ao local, permanecendo o mesmo fechado e desocupado a maior parte do tempo, não havendo ali qualquer funcionário trabalhando ou expediente de trabalho. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
ALESSANDRA RANGEL DE LIMA (ADVOGADO: ARMANDO SOARES DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL VINICIUS AURELIO DOS SANTOS)

JARDIM ESCOLA O CURUMIM LTDA – ME (ADVOGADO: VALERIA KIFFER OLIVEIRA DA SILVA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010763-40.2013.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Aptº 304 do Bloco 3, do edifício à rua Ferreira Pontes, 430, distrito do Andaraí, e 124,00/24.122,88 do terreno, com direito a duas vagas nos pavimentos elevados de garagem ou no pavimento térreo, medindo o terreno 52,90m de frente e fundos por 122,00m de ambos os lados; confronta à direita com o nº 478, e com a vila 387 da rua Botucatu, à esquerda com o imóvel nº 416 e parte com o de nº 400 da rua Ferreira Pontes, e nos fundos com a vila 387 da rua Botucatu, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 23.477 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1502380-7 (onde consta que possui 122m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 8fbaff7, o apartamento possui 3 quartos, dependência de emprega, segundo informações do porteiro do prédio. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Endereço: Rua Ferreira Pontes, 430, bl. 3, apto 304, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ. Endereço: Rua Ferreira Pontes, 430, bl. 3, apto 304, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ. A Indisponibilidade destes Autos está averbada no AV-12. Cientes do R. despacho contido no id. 68ea45c: “Os elementos constantes dos autos permitem concluir que a doação realizada pelo executado GUILHERME NEY BARBOSA HUBNER em favor de sua filha importa em adiantamento da legítima, conforme dicção do art. 544 do CCB/02. Desse modo, por enveredar parte da herança, o imóvel doado responde pelas dívidas contraídas pelo doador devedor e deve ser trazido à colação, conforme art. 1997, 2002 e 2003, todos do CCB/02. Portanto, ainda que não configurada a fraude à execução, é cabível a penhora da fração do bem doado pelo executado aos seus descendentes. (TRT4 – AP 0023077-72.2017.5.04.0271 – SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO – RELATOR DESEMBARGADOR JANNEY CAMARGO BINA - data de julgamento: 27/06/2022)” Cientes do Acórdão proferido nos Embargos de Terceiro de número: 0100326-93.2023.5.01.0038: “EMBARGOS DE TERCEIRO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO PARA FILHA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO TRABALHISTA. O fato da doação ter ocorrido antes da propositura da ação trabalhista afasta a fraude à execução, contudo, não impede que o bem imóvel seja atingido pela execução, em razão do adiantamento de legítima, nos termos do art. 544 do CC. Desta forma, e, em conformidade com o que dispõe o art. 1.997 do CC, deve o bem doado nestas condições responder pelas dívidas do doador”. Avaliação com base em anúncios de venda de imóveis no mesmo prédio, conforme certidão do Id. 8fbaff7. Cientes da doação constante no R-9 e do usufruto constante no R-10. Os valores que sobejarem à execução podem ser restituídos à terceira interessada, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 540.000,00

R$ 270.000,00
FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DA SILVA (ADVOGADO: OTON SOARES DO NASCIMENTO)

ELEVADORES SIGMA ELEBRA LTDA – EPP; RECLAMADO: ESPÓLIO DE GUILHERME NEY BARBOSA HUBNER e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000098-59.2013.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Prédio n°4.489 da Estrada do Mendanha, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, prédio de dois pavimentos, com área construída de 22.031,94m2, e seu respectivo terreno designado por lote 01, do PAL 36.018, medindo 235,49m de frente, 302,89m nos fundos, 96,57m à direita, e à esquerda 114,00m limitando com a faixa de proteção das adutoras da Cedae, mais 5,00m alargando o terreno, limitando com a faixa de proteção da Cedae, mais 150,50m aprofundando o terreno, limitando com a área desapropriada pelo De.11.110, de 17/12/1924, propriedade da Cedae, não tendo sido incluídas no lote em causa, área de recuo de 202,00m2; 466,9250m2 e 413,05m2, necessárias a execução do PAA 2951 doadas ao Município do Rio de Janeiro, pelo termo assinado em 19/01/1979, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 21.464 do 12º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0197719. Avaliado em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais). Endereço: Estrada do Mendanha, 4489, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que a Promitente Vendedora foi pessoalmente intimada (cf. Id. 708e976). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 47.000.000,00

R$ 28.200.000,00
VERA CRISTINA DA SILVA (ADVOGADO: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES; ADVOGADO: LUIS PAULO DA COSTA PEIXOTO)

RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (ADVOGADO: ALINNE DO NASCIMENTO CAMARINHA; ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA ALVES RODRIGUES) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100049-15.2021.5.01.0049

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 60% (sessenta por cento) para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos da decisão contida no id. a2db252, e do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Sala 708 do prédio situado na Rua da Lapa nº 180, na freguesia da Glória, e da correspondente fração ideal de 44,10/5759,95 do respectivo domínio útil do terreno, sendo foreiro ao Convento de Santa Tereza, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 335.520 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0709416-2. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 1be70e0, o porteiro do condomínio, Sr. Carlos Alberto de Souza Viana, informou que a sala esta desocupada há três meses, constando ainda que houve a junção das salas 708, 709 e 710, formando um salão. Conforme consta na Escritura de Permuta, id. 6b198f4, o imóvel acima descrito, foi passado ao Executado, através de permuta, ainda não registrada a mencionada escritura de permuta na Matrícula 335.520. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, sendo desnecessário o registro da permuta para registrar a arrematação. Penhora destes Autos registrada no R-05 da Matrícula 335.520. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
ADRIANO LUIZ DA SILVA BACELLAR (ADVOGADO: MÁRIO LUÍS SOARES RIBEIRO)

OPAS REVESTIMENTOS LTDA (ADVOGADO: DIONÍSIO ANTÔNIO FURTADO DE MELO; ADVOGADO: DIONISIO ANTONIO FURTADO DE MELO JUNIOR) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100686-54.2025.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Salão 1601 do Prédio na Rua São Bento nº 8, com direito a 10 vagas indiscriminadas de garagem, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 43/1000 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.945 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1337588-6 (onde consta que possui 800m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). No R-4, consta a averbação de um contrato de locação da L’OREAL BRASIL COMERCIAL DE COMÉSTICOS, contrato cujo vencimento se deu em 01/12/2019.Conforme consta na certidão de devolução, id. 78cf042, atual ocupante do imóvel é a GLOBALITY IT LATAM. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.800.000,00
ESPÓLIO DE ALIPIO WARLLENSON DOS SANTOS MEIRA (ADVOGADO: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO) E OUTRO(S)

TCH CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: RICHARD CAMPANARI; ADVOGADO: ERIKA CARMAGO GERHARDT; ADVOGADO: LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101034-43.2023.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Prédio e domínio útil do respectivo terreno, situado na Rua Costa Ferreira nº 7, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 7,10m de largura, por 15,65m de extensão, confrontando, à esquerda com o prédio 9, da Rua Costa Ferreira, de José Fernandes Mesquita, à direita, com os prédios 146, 148 e 150, da Rua Senador Pompeu, sendo os dois primeiros de Alexandrina de Moraes e o último de Francisco de Barros e, aos fundos, com o prédio nº 152, da Rua Senador Pompeu, de Isaura P. F. da Conceição, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 16.474 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0101184-0 (onde consta que possui 204m²). Avaliado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA COSTA FERREIRA, 7, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 02cd1e7: “Ante a dificuldade de precisar a porção correspondente à matrícula 16474 inscrita no 2º Ofício do RGI, passei a proceder a constrição determinada POR ESTIMATIVA. o imóvel possui dois pavimentos correspondendo à área aproximada de 200 m². Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 210.000,00
WLADEMIR TAVARES DA SILVA (ADVOGADO: WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO; ADVOGADO: VANIA PRISCO GALVAO)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0189200-52.2003.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: : Loja G, da Avenida Cesário de Melo, nº 3.006, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde à fração ideal de 0,0122 do terreno. O empreendimento possui 60 vagas de estacionamento, vinculadas ao condomínio, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 80.499 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 16370066 (onde consta que possui 32m²). Penhora destes Autos registrada no R-16 da Matrícula 80.499. Avaliado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Endereço: AVENIDA CESÁRIO DE MELO, 3006, LOJA G, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 330.000,00

R$ 198.000,00
ANDREA LIMA DE SOUZA (ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA)

ALMA JOVEM MAGAZINE LTDA e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100090-71.2020.5.01.0063

Lote Aberto

Imóvel: LOJA 128-A, do prédio à Rua Barão de São Félix, 128/128-A e fração ideal de 0,496 do domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 6,75m de frente e fundos, por 47,90m de ambos os lados, confrontando de um lado om o prédio nº 126 do espolio de Antônio Rodrigues Casa Nova, pelo outro lado com o prédio 130 da mesma rua, de Adelino Gonçalves e Odete Gonçalves e nos fundos, com o prédio nº 120 da mesma rua, de Antero Afonso Simões, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.] 03.910 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1236282-8 (onde consta que possui 323m²). Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Conforme consta no R-2, houve a remição do Foro. Aquisição conforme R-25. A penhora destes Autos está registrada no R-52. Cientes das informações constantes no Auto de Penhora id. b57d47e. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
VALMIR SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100362-72.2019.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Área número 10 desmembrada da propriedade “Gleba Sul da Estrada das Videiras, desmembrada da Fazenda de Araras, em Araras, dentro do perímetro urbano do 2º distrito com a superfície de 30.090,31m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.342 do Cartório do 2º. Ofício de Registro de Petrópolis. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f8a5e15, o imóvel está desocupado, sem qualquer benfeitoria. Endereço cf. certidão de devolução: Estrada Almirante Paulo Meira, Gleba Sul, Área 10, Araras, Petrópolis/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
MARCOS PATRICK DE MOURA (ADVOGADO: DJULIA ALVES PESSOA AMARAL)

YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI – EPP e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0148000-24.2007.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 305 do Bloco 3 do prédio de nº 7585, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto sendo 1 coberta situada no subsolo e 1 descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração ideal de 0,007110 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 368.416 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 3.156.698-7 (onde consta que possui 90m2). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: Avenida Tim Maia, 7585, bl. 3, apto 305, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes da promessa de cessão de direitos contida no Id. 4160f2c. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
LEANDRO LAUREANO SOUZA (ADVOGADO: LIGIA MAGALHAES RAMOS BARBOSA)

JFW ARTE E COMPOSICAO LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0001473-17.2011.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Area Privativa - AP 116, e sua correspondente fração ideal de 1/182, do terreno constituído pela Área "A" da Estrada do Sape, resultante do remembramento da área de 43.695,00m² e do Sítio Vale Verde, com a área remanescente, situados a Estrada do Sapê, ficando após o remembramento com as seguintes metragens e confrontações: 102,00m de frente para a Estrada Washington Luiz; 421,00m em curva irregular nos fundos para Irmãos Cruz Nunes; uma linha com 08 segmentos de 474,00m + 66,00m + 57,00m + 105,00m + 45,00m + 150,00m + 90,00m + 39,00m pelo lado direito para Emiliano Della Valle e o Caminho do Badú; uma linha com 02 segmentos de 419,00m + 132,00m pelo lado esquerdo para Dr. José Silveira e Jorge Felipe ou sucessores. Área total 170.534,00m². Características: Corresponde a Area Privativa - AP acima, as seguintes metragens e confrontações: Area Privativa - AP 116, Quadra “I" da Rua Três, medindo 15,00mts de frente para a Rua 03; 15,00mts nos fundos para antiga Estrada do Mato Grosso; 30,00mts pelo lado direito para AP 117; 30,00mts pelo lado esquerdo para AP 115. Area Total: 450,00m². Inscrito na PMN sob o n° 190096-8. Segundo AV-01 Condomínio Lírios do Campo IV. Matriculado sob o nº 20.439 do Cartório de Registro de Imóveis do 08º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ddff46b. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ, NITERÓI/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 4fa3660: Não encontrei o Sr. Diogo Henrique Queiroz Menezes, não reside no local, o lote 116 encontra-se sem construção. Cientes da Sentença Id 539cdf8 e do Acórdão Id 096f3a8. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ: 52.568.821/0001-22, conforme R-05. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
SONIA RODRIGUES DOS SANTOS (ADVOGADO: ANTONIO MIGUEL PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA)

ALUAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR; ADVOGADO: ALINE BRITO VALLADAO, OAB/RJ 144.677) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101436-12.2022.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Constituído de uma área de terras em Arrastão das Pedras, Iguaba Grande/RJ. Conforme desmembramento do AV-03: ÁREA “E”, com área de terras no total de 6.359m² (seis mil trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitorias, área essa com as seguintes confrontações e dimensões : tendo frente de 16,05m que faz com a Rua Existente; com fundos de 65,465m que faz com a área “F” (sendo um segmento de reta com 63,85m e um segmento de arco com 1,615m (R=2,00m) na concordância com a divisa do lado direito); divide pelo lado esquerdo com 141,15m (sendo 27,05m que faz com a lateral direita da área “D”); mais um segmento de reta com 52,10m (sendo 20,10m com os fundos de área “D”; 17,10m com as fundos de área “C” e 14,90m com fundos da área “B”) e 62,00m que faz com a área “A”; e divide pelo lado direito com 96,765m que faz com a área “F” (sendo um segmento de reta com 59,60m mais outro segmento de 35,55m e mais 1,615m em arco (R=2,00) na curva de concordância na divisa dos fundos). Conforme consta na matrícula n° 4.281 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora e reavaliação: Benfeitoria: Construção de uma casa ampla já antiga, mas em bom estado de conservação, com área gourmet e suítes anexas, com ampla área externa, na qual foi construído um deck, com duas piscinas. Imóvel situado em área afastada do centro da cidade, em local ermo, porém não muito distante da estrada principal, em lugar em que não há placa com nome de rua. Reavaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), levando em consideração a localização do imóvel, por estar em boas condições de uso e conservação, tendo sido realizadas benfeitorias consideráveis, bem como a extensa área de terreno, conforme auto de penhora e reavaliação Id e74e928. Fotos no Id e74e928. Endereço atualizado: RUA SANTO ANTÔNIO, 1500 ("ÁREA E - SÍTIO PARAÍSO), VILA NOVA, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes que no AV-03 da matrícula, o imóvel foi desmembrado em 08 áreas (ÁREA “A”, ÁREA “B”, ÁREA “C”, ÁREA “D”, ÁREA “E”, ÁREA “F”, ÁREA “G”, ÁREA “H” e ÁREA DOADA À PMIG) e que conforme Mandado de Penhora e Avaliação Id 86303bd, o leilão se dará somente sobre a unidade ÁREA “E”. Cientes que o imóvel se encontra alugado para o Sr. Paulo Victor Lima Silva, conforme Id 81ca347. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
JAIR MOREIRA DE CARVALHO (ADVOGADO: MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA); RECLAMANTE: ROBERTA MACHADO DE SOUZA (ADVOGADO: MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA)

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100451-80.2022.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO. A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% do Lote nº 17 da Quadra nº 24, do Loteamento “Bairro Itaipuaçu” 3º distrito deste Município, com área de 5.800,00m², medindo 20,00ms de frente para a Rua 4; igual largura na linha dos fundos para terrenos de Sucessores de Mario Reis; 294,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com o lote 16; e 286,00m pelo lado esquerdo com o lote 18. Conforme consta na matrícula n° 16.347 do Cartório do 02º Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo 50% correspondente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4ad5364. Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente à executada FERNANDA CABRAL MENDONCA. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA 4, LOTE 17, QUADRA 24, CHÁCARAS DE INOÃ, MARICÁ/RJ. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
JAMERSON GONCALVES DE ALMEIDA (ADVOGADO: GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA)

FCGB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI (ADVOGADO: LIVIA MARIA PEREIRA HELLMEISTER) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101386-25.2019.5.01.0432

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id e639e82, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC
Imóvel: Direitos possessórios de uma área de terreno situada na Rua Francisco José da Silva, n° 46, no Bairro do Porto do Carro, no Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 11,50 metros de frente para a Rua Francisco José da Silva: 10,15 metros de fundos, confrontando com terreno de Elma Jacó Lopes ou sucessores; 38,30 metros do lado direito, confrontando com terras de Lenira Assis Bezerra ou sucessores e 41,70 metros do lado esquerdo, confrontando com o imóvel de Sérgio Ricardo de Oliveira ou sucessores, formando a área de 451,00m². Em dito terreno possui um prédio residencial, térreo, composto de quarto, sala, copa, cozinha e banheiro, com a área de 59,00m², inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 1109396. Conforme consta no Ato Registrado sob o nº 40.303, Livro B-44 em 25/07/2008 no Cartório do 1º Oficio Notarial e Registral de Cabo Frio/RJ (Id 55c706e – CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE POSSE DE TERRENO). Segundo auto de avaliação: No IPTU a área edificada é 59m². Ocorre que, há uma construção no local com área muito superior. Além disso, está bastante degradada. Frente ao exposto, promovi a avaliação do referido direito de posse, considerando tão somente a atualização do valor que consta no Contrato Particular de Cessão de Posse, Id 55c706e. Avaliado em R$ 116.237,00 (cento e dezesseis mil duzentos e trinta e sete reais), conforme auto de avaliação Id 991d482. Fotos no Id 6558b23. Endereço atualizado: RUA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 46, PORTO DO CARRO, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1e063b1: Constatei que o nº 46 (imóvel a ser penhorado) corresponde ao lote vizinho (ao nº 42). Nele há uma edificação de dois pavimentos em construção. A obra está paralisada e degradada. Não encontrei ninguém no local. É possível verificar pelas imagens anexas que sua área é muito superior àquela que consta no instrumento de cessão, que é de 59m². Há que ser observado ainda que parte da construção não possui chapisco nem emboço e, aparentemente, terá de ser demolida. Diversas telhas e tijolos já desabaram e parte do solo está coberta por cacos. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 82e70b8: Certifico que, não encontrei pessoa alguma no imóvel nº 46. Foi possível constatar que o imóvel apresenta sinais de degradação e sua entrada está tomada pelo mato. Conversei com o morador da casa em frente e fui informado que não reside ninguém no local. Cientes do despacho Id cbeadca: Expeça-se mandado de penhora e avaliação que deverá recair sobre o direito de posse do imóvel adquirido pela executada, RENATA FERREIRA DE AZEVEDO ROSA para quitar o crédito exequendo. O senhor oficial de Justiça deverá informar a existência de toda e qualquer benfeitoria no imóvel que não esteja averbada na certidão, procedendo-se a correta avaliação pelo que exista de fato, no local da diligência. Cientes do despacho Id 7a94cd5: A jurisprudência demonstra que a arrematação de bens imóveis e os direitos possessórios é possível, mesmo que o imóvel não esteja registrado em nome do devedor. Conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos com conteúdo econômico, incluindo direitos possessórios, mesmo na ausência de averbação na matrícula, desde que a posse seja comprovada. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes do despacho Id e639e82: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 116.237,00

R$ 69.742,20
KAROLLINE LIRIA CARVALHO DA NATIVIDADE NIGRE (ADVOGADO: EDUARDO ALBERTO MEDRADO GOMES FERREIRA QUEIROGA)

FRANCISCO ROSA SERVICOS CONTABEIS - EIRELI – ME (ADVOGADO: ANA VALERIA TORRES CARINO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100242-76.2022.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 16 da Quadra E, do loteamento denominado Parque Rio Branco, em Guarus, no 3° Subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 19,00m de largura na frente, 16,00m de largura nos fundos por 30,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua AB-5, por um lado com a Rua AB-13, pelo outro lado com o Lote 15 e fundos com o Lote 33; perfazendo uma área de 525,00m². Inscrição n° 120.852 Cód. Log. 2877. Matriculado sob o nº 14.188 do Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição conforme auto de penhora: O terreno possui área de 525m², em formato trapezoidal. Possui superfície plana e apresenta uma leve inclinação descendente visto da Rua Frei Caneca. Seu solo é seco e firme. Não possui benfeitorias. Localiza-se no Parque Barão do Rio Branco, próximo à Avenida Senador Jose Carlos Pereira Pinto, dista a 500 metros do Dom Atacadista e a 700 metros do Plaza Shopping Guarus. Dispõe de toda a infraestrutura urbana (iluminação pública, abastecimento de água, energia elétrica, telefone, coleta de lixo). Imóvel desocupado. Avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 86a3283. Fotos no Id 86a3283. Penhora registrada no R-03 da matricula conforme Id 9c52103. Endereço atualizado: RUA FREI CANECA 160/166 (LOTE 16, QUADRA E), PQ BARÃO DO RIO BRANCO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id b16d47b: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 245.000,00

R$ 122.500,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

BIOMEDICO CENTER LTDA – ME (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100957-21.2022.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel rural denominado ‘’Coleginho’’, situado no 6º distrito deste município, medindo 28 braças de largura na frente, 85 braças de largura nos fundos por 200 ditas de comprimento de ambos os lados, correspondente a 83.600m² mais ou menos, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, pelos fundos com herdeiros de Virgilina Raquel Gomes, pelo lado direito com Hernane Toledo e pelo lado esquerdo com terras de Francisco Inácio das Chagas. R-01: Incra nº 513.059.044.246-5. Conforme consta na matricula n° 15.037 do Ofício Único de São João da Barra/RJ (Matricula anterior nº 11.287 2º Ofício de SJB). Segundo auto de penhora e avaliação: Contendo uma casa sede em estado regular de conservação, apresentando rachaduras na sua estrutura, com dois quartos, sala, copa cozinha, banheiro, área de serviço, toda em piso frio, cobertura de telhas com forro de PVC; um galpão com cozinha e dois banheiros, em estado ruim de conservação; um galinheiro desativado em péssimo estado, três tanques para criação de peixe desativados, sendo que dois estão tomados pela vegetação, estando a propriedade em estado regular de conservação geral, com cercas por fazer e necessário tratamento do terreno. O imóvel encontra-se situado na Estrada do Galinheiro, caminho para o Complexo Portuário do Açu, com toda infraestrutura, asfalto até a porteira, ficando, mais ou menos, 2KM da BR 356 e 15KM do Porto do Açu onde estão instaladas grandes empresas como a POLIMIX CONCRETOS, VIBRA ENERGIA (BR DISTRIBUIDORA) dentre outras. Atualmente denominado como Granja da Fraternidade. Avaliado em R$ 1.866.788,00 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e oitenta e oito reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 15e4230. Endereço atualizado: GRANJA DA FRATERNIDADE, RUA PEDRO PAES (ANTIGA ESTRADA DO GALINHEIRO), CAJUEIRO, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes da DECISÃO Id 39b7bb6, bem como do ACÓRDÃO Id d10d1ed. Cientes das Fotos no Id 0e36988. Cientes do despacho Id 983b318: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.866.788,00

R$ 933.394,00
LEILA RIBEIRO GOMES DE AZEVEDO ALVES (ADVOGADO: MATHEUS ALVES MARINS; ADVOGADO: CAROLINA SERODIO MALAFAIA; ADVOGADO: PEDRO GOMES PINTO CHALOUB)

LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA (ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0221800-06.2008.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antônio Morales”. AV-02: Foi concluída a construção do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales nº 153, e nele caracterizadamente entre outros, o apartamento nº 205 do Bloco III, que se encontra com todas as suas instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto em condições de habitabilidade, nada existindo de nocivo à saúde ou que impeça a sua utilização. Conforme consta na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de Logradouro nº 7153. No local, não tive o acesso permitido, pois ninguém reside neste imóvel. Através da síndica do condomínio que me permitiu acesso ao seu imóvel, que apresenta mesma configuração deste, objeto da penhora, verifiquei que o apartamento possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Fui informado ainda, que o imóvel está fechado há muitos anos e quem residia no local e se apresentava como proprietária era Cristina, que é, segundo a síndica, sobrinha do executado. Avaliado em R$ 180.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação Id bd7e033. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, Nº 153, APTO. 205, BLOCO III, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id bd7e033: Não localizei o executado, já que este não reside no imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 2a21cad: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
ROSICLAUDIO DA SILVA FERNANDES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100048-02.2024.5.01.0283

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: : 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Aristo Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da rua Arísio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 12.365 do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, n° 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6, 60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se ocupado pelo Externato João XXIII, que encerrou suas atividades no mês de maio de 2025. Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas indicadas acima, sendo os e de matrículas 11.409 e 14.700 encravados, eis que não possuem acesso direto a via pública. O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário, sendo inviável a sua cômoda divisão, pois reduziria o seu valor econômico e sua funcionalidade. CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20m², 214,06m² e 59,40m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00m², divergindo assim da área de 180m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40 m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30 m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50 m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00 m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom (MB) estado de conservação. Avaliado em R$ 4.930.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 428bb22. Fotos no Id 2fc4816. Endereço atualizado: RUA ARÍSSIO LESSA Nº 22, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 08e296d: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.930.000,00

R$ 2.465.000,00
MONICA MIRANDA CARNEIRO DA SILVA (ADVOGADO: BRUNA DE SA CUNHA BELIENY)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP (ADVOGADO: VELBERT MEDEIROS DE PAULA; ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100610-89.2016.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010139-04.2014.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Sala 303 do prédio comercial situado na Rua Barão do Amazonas nº 111, Campos dos Goytacazes, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com área construída de 19,80m² e fração ideal de 1,60% do terreno que mede em sua totalidade 16,28m de largura na frente, 18,55m de largura nos fundos, 23,90m de comprimento de um lado com um canto quebrado de 292,00m, tendo 22,60m de comprimento de outro, medidas essas mais ou menos, respeitando-se os confrontantes existentes, confrontando-se pela frente com a Rua Barão do Amazonas, pelo lado esquerdo com o Edifício da Rua Barão do Amazonas n° 117, de propriedade de Assad Calil e outros ou sucessores, nos fundos com o prédio n° 23 da Rua Joaquim Távora, pertencente a Leonidas Rodrigues de Souza, herdeiros ou sucessores e pelo outro lado com a mencionada Rua Joaquin Távora. Conforme consta na matrícula n° 15.033 do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Não foi possível entrar no referido imóvel devido há, após inúmeras diligências não ter localizado ocupantes do mesmo, porém, conhecendo o imóvel de diligencias anteriores e na posse de Certidão de Inteiro Teor tornou-se possível realizar a penhora, o imóvel se encontrava em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora Id be9a771. Penhora registrada no R-04 da matrícula conforme Id 2bc0e54. Endereço atualizado: RUA BARÃO DO AMAZONAS 111, SALA 303, EDIFÍCIO MAURICIO ZEHURI, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 582d975: Não logrei êxito em encontrar alguém no endereço indicado. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome de LAGUNA INCORPORAÇÕES LTDA, e que, existe um contrato de promessa de compra e venda (Id 96ccb7a), em favor do Reclamado DIEGO DE MATTOS SANTOS que não foi registrado na Matrícula do Imóvel nº 15.033. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
SONIA DE ARAUJO HERMENEGILDO (ADVOGADO: JEANN OLIVEIRA BATISTA RAMOS GOMES)

DIEGO DE MATTOS SANTOS (ADVOGADO: EDUARTT DE AZEVEDO RANGEL) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100710-73.2019.5.01.0207

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: Lote n° 8, quadra 10 do Village D'Itatiaia, 2° Distrito, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, medindo 20,00m de frente e fundos; 39,00m de um lado e 38,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua C, pelos fundos com o Córrego das Pedras, de um lado com o lote 7 e do outro lado com o lote 9. Conforme consta na matrícula n° 1.957 do Cartório do 03º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Segundo auto de avaliação Id eb2ce77: Referência Cadastral: 234.02.05.08.000.1. Código do imóvel: 910. Ressalta-se que, no RGI do imóvel não há descrição de área construída. Mas no Boletim Cadastral Imobiliário, emitido pela Prefeitura de Itatiaia/RJ, há menção de uma área construída de 61,92 m². O acesso ao Distrito de Penedo, Itatiaia/RJ se dá pelo Km 317, da Rodovia Presidente Dutra. Este imóvel, encontra-se situado em área residencial, na localidade denominada “Alto Penedo”. Trata-se de logradouro de estrada de terra, sem asfalto. Dirigi-me ao imóvel, deparei-me com uma casa, de pintura amarela, de alvenaria, estilo colonial, com a vegetação alta, aparentemente, sem manutenção, até mesmo na parte do portão de madeira, de entrada. Como não havia, aparentemente, alguém no local, não adentrei ao mesmo. Desta forma, não pude verificar a quantidade de cômodos no interior da área construída e as benfeitorias existentes. Frisa-se que, como não adentrei ao imóvel para averiguar possível área construída sem averbação, procedi a avaliação, com base nas informações descritas no RGI, no Boletim Cadastral Imobiliário da Prefeitura de Itatiaia e no valor médio do mercado imobiliário da Região. Área construída de 61,92m². Área do lote 770m². Avaliado em R$ 561.812,47 (quinhentos e sessenta e um mil, oito centos e doze reais e quarenta e sete centavos), conforme auto de penhora e reavaliação Id 55f04cc. Fotos no Id eb2ce77. Endereço atualizado: RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id b517b30: Dirigi-me, primeiramente, ao Setor de Cadastro imobiliário (IPTU) da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do Boletim Cadastral Imobiliário do imóvel, que ora segue anexo. Neste documento, verifiquei que há menção de uma área construída de 61,92 m², área esta que não consta no Registro do Imóvel. Posteriormente, dirigi-me ao Setor de Fiscalização de Obras, da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do mapa, com o traçado do lote 8 da quadra 10 do Village D’Itatiaia, para anexar ao presente processo. Cuja cópia também segue anexo, com as coordenadas de GPS respectivas, imagem esta retirada do programa “GEOPIXEL” contratado pela Prefeitura de Itatiaia. Em seguida, dirigi-me ao endereço da diligência, na Rua C, nº 410, Village D’Itatiaia, Fazendinha, Penedo, Itatiaia/RJ, a fim de realizar a vistoria do imóvel em tela. No entanto, não encontrei ninguém no local. Deparei-me com a vegetação crescida, aparentemente, sem manutenção, cujas fotos seguem no Laudo de Avaliação. Frisa-se que, não consegui adentrar ao imóvel, mas procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO determinadas, nos termos do Auto de Penhora e do Laudo de Avaliação, anexos, com base na metragem informada pela Prefeitura de Itatiaia. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a2ead8d: Ressalta-se que, este logradouro é deserto, de estrada de terra, não havendo muitos moradores fixos ou transeuntes para prestar informações. Em diligencia anterior já cumprida neste ano de 2026, relativa a outro processo, tive a sorte de encontrar com a vizinha ao lado, que declarou que no número 410 não há moradores, que se trata de casa de veraneio e que tem muito tempo que não vê alguém frequentando o local. Informou que, como também não reside na sua propriedade e não tem frequentado Penedo todo final de semana, não sabe informar qual foi a última vez que viu alguém no imóvel de nº 410. Cumpre destacar, que comparando este imóvel na época da Penhora e Avaliação no ano de 2023 e atualmente, verifiquei apenas que o mato, no momento, está mais aparado que anteriormente. Cientes os interessados das decisões publicadas sob os IDs 249bb24 (Embargos à Execução), f7e55a6 (Embargos de Declaração), eea47fd e 9da27fa (Acórdãos), bem como b28692e (Embargos de Terceiro). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 561.812,47

R$ 280.906,23
BRUNO COSTA DE AGUIAR (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA)

ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADA – EPP e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101581-11.2016.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio n° 314 (trezentos e quatorze), com frente para a Rua Doutor Manoel Gomes Xavier, antiga Rua "E", inscrito na P.M.N. sob o n° 087.401-6, edificado no lote de terreno n° 29 (vinte e nove), da quadra 6 (seis), do loteamento denominado "Jardim Relva Mar", sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 12,00m de frente com a Rua "E"; 12,00m de fundos, para o lote 32; por 30,00m do lado direito, confrontando com o lote 30; e, 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 28, com a área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 29.095-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de reavaliação: Trata-se de imóvel em rua fechada, com as seguintes características: casa linear, com 3 quartos, sendo todos suítes, 2 vagas de garagem, sala de estar em 2 ambientes, lavabo, cozinha com copa e despensa, varanda, área de serviço e dependência de empregada. Na área externa, há piscina com espaço gourmet, banheiro, sauna e chuveiro. O imóvel possui a área construída de 227,00m². Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 54290b4. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314 (CASA), ITAIPU, NITERÓI/RJ, CEP: 24340-060. Cientes da promessa de compra e venda do R-03 em favor do Réu TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO e sua mulher, ROSANGELA MACCHIARULO DO NASCIMENTO. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4bd56b8: Procedi a penhora do bem de propriedade do sr. Teotonio Carlos do Nascimento, conforme o competente auto em anexo. Destaque-se que encontrei a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, seu filho, sua nora e dois netos menores residindo no imóvel. Cientes do ACÓRDÃO no Agravo de Petição Id ddfcf21. Cientes do despacho Id 2f347b9: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de mat. 29.095-A, de propriedade do executado(s) TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, casado em regime de comunhão parcial de bens com a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, devendo está também ficar ciente de que a penhora recairá sobre a totalidade do bem por ser indivisível. Todavia, havendo leilão o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROGERIO GONCALVES VIANNA (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA)

ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA – ME (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100240-86.2019.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Casa residencial designada pelo nº 19, com a área construída de 109,89m², e respectiva fração ideal de 1/19 avos da área em questão, com direito a uma vaga de garagem, situada no Condomínio denominado “Village Mariana”, edificado na área de terras medindo 2.700,00m² oriunda do remembramento dos lotes nºs 19, 20 e 58 da quadra nº 20, situados no lugar de “BOQUEIRÃO”, sito à Avenida Ministro Salgado Filho, nº 5.131, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 45,00m na linha de frente para a área da Marinha, pertencente ao S.P.U. que faz com a Avenida Ministro Salgado Filho; 45,00m na linha dos fundos que faz com a Avenida Nossa Senhora de Nazareth; 60,00m pelo lado direito que faz com o lote nº 21. Conforme consta na matrícula n° 31.715 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Saquarema/RJ. Segundo auto de avaliação: Avaliação feita por estimativa, imóvel deserto e fechado. Avaliado em R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id b987c43. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: AV. MINISTRO SALGADO FILHO 5.131, CASA 19, CONDOMÍNIO VILLAGE MARIANA, BOQUEIRÃO, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 765f023: Condomínio sem porteiro ou portaria, e nas diligencias realizadas não obtive êxito em entrar no referido condomínio (portões trancados). Certifico que retornei ao local, e sendo ai, encontrei uma moradora saindo do condomínio em seu automóvel, tendo a mesma permitido minha entrada. Na oportunidade, visitei a Casa 19, sendo informada pela moradora que permitiu minha entrada no condomínio de que a Casa 19 se encontra fechada há muito tempo, e que acredita que o proprietário resida em Itaboraí, nada mais soube informar. Certifico que procedi a lavratura do Auto de Avaliação, com avaliação feita por estimativa e com base nos valores praticados no mercado imobiliário local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Cônjuge o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
WESLLEY PEREIRA FIGUEIREDO (ADVOGADO: DOUGLAS DA COSTA CORDEIRO)

METAL BONITO METALURGICA EIRELI – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100983-04.2016.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Área “B-1”, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, no lugar denominado Piratininga, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob o nº 193.720-0, medindo: 42,25m de frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes; 13,30m de fundos para a área “B-3”, doada à Prefeitura Municipal de Niterói; por 38,80m do lado direito para o imóvel nº 6.501 da Estrada Francisco da Cruz Nunes; e 25,45m do lado esquerdo para a área “B-3”, doada para a Prefeitura Municipal de Niterói, com a área de 725,75m². Matriculado sob o nº 27.835-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Estrada Francisco da Cruz Nunes, Área B1, Piratininga, Niterói (ao lado do imóvel número 6501 – Itaipu Multicenter); Trata-se de terreno vazio, íngreme e parcialmente invadido por moradias da Comunidade Boa Esperança, situada na parte dos fundos do terreno, contendo uma escada que os moradores da comunidade utilizam para acessá-la. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 764e18c. Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, ÁREA B1, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes da prova emprestada do processo nº 0012340-07.2015.5.01.0451, onde o promitente vendedor PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S.A, informa que a promessa de compra e venda do R-02 foi quitada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
EDMAR MOTA DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANO MACEDO GUEDES)

BRUANC - FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0006138-55.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Casa residencial nº 100, da Rua Joaquim Maldonado, no loteamento Jardim Santa Rita, 2º Distrito deste Município de São Gonçalo/RJ, em zona urbana, com a inscrição municipal nº 128829 e a respectiva fração ideal de 270,72/727,00 avos, ou seja: 11,00m de largura na frente para a Rua Joaquim Maldonado; 11,10m nos fundos com o Lote 03; 24,50m do lado direito, com terras de Cesário Porto ou sucessores; 24,50m do lado esquerdo com os imóveis 130 e 130-C/01. Com área de 270,72m². Conforme consta na matrícula n° 42.252 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Penhora registrada no R-46, conforme Id 943a5b6. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM MALDONADO Nº 100 (CASA), SANTA ISABEL, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pela CEF nos autos do processo 0117500-11.2006.5.01.0039 de que, em 12/09/2024, a dívida fiduciária atualizada era de R$ 200.991,66. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100571-64.2022.5.01.0483

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: ireitos hereditários correspondentes à parte ideal de 50% da Sala 805 do Edifício a ser construído no terreno existiu o prédio número 86 da Rua Hadock Lobo, e que receberá número 86 pela Rua Hadock Lobo e suplementar pela Rua João Paulo I, com a correspondente fração de 0,00896 do respectivo terreno que mede (conforme AV-04): 12,90m de frente pela Rua Hadock Lobo, ao lado oposto pela Avenida João Paulo I, mede 13,50m em curva externa subordinada a um raio de 520,00m; 59,00m à direita e 55,00m à esquerda. AV-05: A construção da unidade foi concluída, tendo sido o habite-se concedido em 18 de junho de 1994. AV-06: Registrada a convenção de Condomínio. Conforme consta na matrícula n° 31.443 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos direitos hereditários sobre o imóvel, pertencentes ao executado ALMERINDO VEIGA NETO. Endereço atualizado: RUA HADDOCK LOBO 86, SALA 805, ESTÁCIO DE SÁ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1e063b1: Conforme informações prestadas por Márcio Moreira, porteiro, que esclareceu que a sala se encontra desocupada há muitos anos. Cientes do Id e04fea3: Ante as informações trazidas pela autora sob o ID e4e4512, e sendo plenamente possível a penhora dos direitos hereditários existentes em favor do réu ALMERINDO VEIGA NETO em razão do falecimento de seu genitor ante a ausência de inventário, defiro a expedição do competente mandado de penhora no percentual de 50% do imóvel de matrícula nº 31.443, consistente em uma sala na Rua Haddock Lobo, 86, sala 805, Estácio de Sá, Rio de Janeiro. Cientes do Id 4c27992: Após análise ao INFOJUD, não se verifica quaisquer declarações de bens nos IRs do réu ALMERINDO VEIGA NETO, o que, somado à ausência de inventário formalizado até o momento, indicia tentativa ardilosa de 'congelar' o patrimônio herdado, de forma a dificultar intencionalmente a quitação das verbas trabalhistas. Tenho, portanto, por perpetrada a fraude à execução. Cientes da PROMESSA DE VENDA do R-07, onde ESPAÇO E FORMA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA prometeu vender à ADEILSON VEIGA (genitor do réu - falecido) e sua mulher ILZA MARIA SANTOS VEIGA (genitora do réu/coproprietária). Devido ao tempo do registro da escritura (16/01/1995), e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (Art. 206, §5º, inc. I do Código Civil), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO (ADVOGADO: ROBERTA APRIGIO ALVES)

ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL – EIRELI (ADVOGADO: WALLERIA MARTINS RODRIGUES) e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0002950-92.2010.8.19.0012

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Lote 57 do Condomínio Village Ipanema Green II, nesta cidade, urbana, medindo 15,00m de frente para a Rua 3 do Condomínio, igual a largura na linha dos fundos, confrontando pelo lado direito com o Lote 58 de Thomas Gomes Sant’Anna e pelo lado esquerdo com o Lote 56 Mariana Nascimento Andrade e outro, com a área de 450,00m², e a respectiva fração ideal de 527,66/139.601,00 avos do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.971 do 01º Oficio de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ. Inscrição Municipal: 01.08.019.0220.001. A penhora está no R-03. Descrição cf. Laudo de Avaliação: O terreno em questão conta com área tota de 450,00 m2, totalmente plano, limpo e murado, localizado no Condomínio Village Green II, caracterizado como lote 57, localizado na rua 3 do condomínio; medindo 15,00m de largura na linha de frente limitando com a rua 3; 15,00m de largura na linha de fundos, confrontando com o lote nº 68 de Ana Lucia Cerca; medindo de extensão pelo lado direito 30,00m, confrontando com o lote 58 de Thomas Gomes Sanat'Anna e, pelo lado esquerdo 30,00m, confrontando com o lote nº 56 de Mariana Nascimento Andrade e outro, perfazendo a área total de 450,00 m2 com a correspondente fração ideal de 527,66/139.601,00. Avaliado em R$ 171.922,50 (cento e setenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e centavos). Consta no R-01 a promessa de compra e venda para os réus. Consta no R-02 ação de execução da promitente vendedora (000897-70.2012.8.19.0012), arquivado, tendo sido extinta a execução na forma do artigo 924, I do CPC e 485 III do CPC. A penhora destes Autos está registrada no R-03 da Matrícula 5.971. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 171.922,50

R$ 85.961,25
CONDOMÍNIO VILLAGE IPANEMA GREEN II N/P DO SINDICO PAULO TRUGILHO (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519)

RICARDO MEDEIROS COSTA JUNIOR N/P CURADORIA ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO) e outro(s)




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01ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ 0431409-62.2016.8.19.0001

Lote Aberto

SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA.
Imóvel: Direito e ação do imóvel situada na Rua 35 nº63, no bairro de Manguariba - Paciência. Rio de Janeiro. OCUPAÇÃO: Residencial. LOCALIZAÇÃO: Casa em rua de regular acesso. A região em que pese encontrar-se servida de serviços públicos, como redes de água, esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc, conforme informação dos moradores está situada em região que é atualmente notoriamente controlada por organização de milícia - paramilitar. TIPO DE CONSTRUÇÃO: casa, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada com pintura, com laje ainda nos tijolos, portão de frente entrada e garagem de ferro, piso na entrada em concreto. DIVISÃO INTERNA: Casa 1 - com pequena lavanderia na entrada com paredes no emboço e piso no concreto, portas e janelas de alumínio, cozinha com revestimento até o teto e piso; banheiro com revestimento até o teto, piso, vaso pia e box de vidro, 2 quartos com paredes pintadas com pontos de mofo, piso e teto com revestimento, com portas de madeira com pontos danificados; sala com paredes pintadas, teto revestido e piso. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: Rua 35, nº 63, Conjunto Residencial da Estrada de Manguariba, Paciência, Rio de Janeiro/RJ. Consta no Index 259 a certidão de ônus encaminhada pelo 4º RGI, e que pode ter dado origem ao imóvel objeto dessa contenda, visto que a matrícula 27.783 era de propriedade da CEHAB, certificado, ainda pelo 4º RGI, que quanto à quadra 50, da Rua 35, com acesso pela Rua Manguaratiba 63 nada consta. Foto da fachada do imóvel no index 136. Cientes do Ofício da CEHAB que consta no index 307 informando que o Autor é titular do direito de ocupação do imóvel situado na rua 35, número 63, da Estrada de Manguariba. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
JUPITER RAFAEL DANTAS (ADVOGADO: EDVALDO DA SILVA CAMILO - OAB/RJ 180.922)

MARIA MADALENA DE MORAIS (ADVOGADO: SILVANA ARAUJO BITTENCOURT CORREA DA ILA – OAB/RJ 137.562)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0048729-88.2015.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: : Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063, 45.432 (INDEX 93) do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ, podendo existir outras oriundas da Matrícula Anterior: 22.910 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício, com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444)

ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. LUIZ CLAUDIO RAMOS MARINS),