Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

25 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101301-95.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Cientes que o arrematante anterior não adimpliu com o lance. Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), na forma dos artigo 891 e 896 do CPC, e artigo 888 da CLT.
Imóvel: Apartamento nº 101 do edifício na Av. Vieira Souto nº 216, com uma vaga de garagem e 1/8 do terreno que mede: 10,00m de frente e fundos r 50,00m de extensão da frente aos fundos de cada lado confrontando pelo lado direito com o prédio nº 220, pelo lado esquerdo com o nº 212 e nos fundos com o prédio nº 125 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula sob o n.º 63.231 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0763.388-6 (onde consta que possui 123m²). Avaliado em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Endereço: AVENIDA VIEIRA SOUTO, 216, APTO 101, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-16. Cientes do R-13 da matricula, Dação em Pagamento a favor de EDUARDO MADALHÃES (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.700.000,00

R$ 2.160.000,00
EDLEUSA FERREIRA DE MELO (ADVOGADO: THAINA MANSKE DOS SANTOS)

EDUARDO MAGALHAES N/P CURADORA: MARIA EDUARDA MAGALHAES (ADVOGADO: HENRIQUE ZUMAK MOREIRA; ADVOGADO: MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO);




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-91.2016.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 202, do Bloco 01, do Edifício denominado VILLAGE DAS BRISAS, com frente para a Rua “B”, com fração ideal de 166,373/1000, da Área “C”, resultante do desmembramento da Area 1, conforme planta aprovada pela P.M.N, processo nº 2511/87, situado em Itacuruça, 3º Distrito deste Município, com área de 892,27, que tem as seguintes características e confrontações: Apartamento composto de varanda, sala, suíte, quarto, banheiro, cozinha e área de serviço, com área de 64,76m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.001 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. A penhora está registrada no AV-3 e R-4. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 4b2c1f4, o apartamento se encontra alugado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 340.000,00

R$ 170.000,00
AFONSO CELSO GARCIA LEITAO (ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES)

NOVA MULTITEC ASSISTENCIA TECNICA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE GILSON PEREIRA DE MACEDO) e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101015-02.2020.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Avaliado em R$ 190.654,00 (cento e noventa mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 190.654,00

R$ 95.327,00
ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES)

COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME; RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO MARZOQUE CORREA LTDA – ME (ADVOGADO: LEONARDO GOMES FERREIRA) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010202-66.2015.5.01.0031

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: Apartamento 602 do Bloco 1 do Edifício situado na Rua São Clemente 262, Botafogo, com direito a uma vaga de garagem a ser utilizada indistintamente no subsolo do bloco 01, e sua correspondente fração ideal de 0,004995 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 53.887 do 3º Oficio de Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3050246-2 (segundo o qual possui 87m² de área edificada). Constam averbadas diversas indisponibilidades. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Rua São Clemente, 262, bl. 1, apto 602, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: conforme consta na certidão de devolução, id. f175c48: “Certifico ainda que deixei de dar ciência da penhora ao destinatário, em virtude de ter se mudado há cerca de três anos. A ocupante do imóvel é Zélia Maria Guimarães Carvalho, mãe do Luciano Guimarães de Carvalho, que segundo os funcionários do condomínio, ela não sido vista há cerca de dois meses.”. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à João Fortes Engenharia S/A – CNPJ 33.035.536/0001-00, conforme R-20. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
MARIANA MACEDO PINHEIRO LOPES (ADVOGADO: MARIANA DUARTE MAXIMO)

ECMAN ENGENHARIA LTDA; RECLAMADO: TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100839-87.2020.5.01.0031

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 315.814 do 9º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. efaf0dc, avaliação foi realizada por estimativa. A penhora destes autos está registrada no R-65. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.900.000,00

R$ 1.450.000,00
GERALDO RODRIGUES TEIXEIRA FILHO (ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES)

ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0193500-91.1997.5.01.0031

Lote Aberto

Imóvel: RUA DO ARROZ, Nº 82 – LOJA “A”, e a fração ideal de 1/9 do domínio útil do respectivo terreno foreiro a União, medindo em sua totalidade: 27,88m de frente para a Rua da Farinha, 3,00m canto chanfrado 45º sobre a esquina da Rua do Arroz, 11,05m à direita; 8,93m à esquerda e 30,00m nos fundos; confrontando do lado direito com o Lote nº 22 da Rua “I”, do lado esquerdo com a Rua do Arroz, e nos fundos com o lote nº 2 da Rua do Arroz, todos pertencentes do Banco Mercantil de Niterói S/A ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 150.447 do 8º Serviço Registral de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550182-8 (onde consta que possui 86m²). Avaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Fotos no id. d62e8ed. Conforme consta na certidão de devolução id. ff1e786: “Conforme informação colhida nas imediações o local encontra-se fechado há mais de um ano, tendo sido ocupado anteriormente por um Banco Santander.” Cientes da decisão contida no id. ae2d057, que reconheceu como fraude a alienação realizada pelo Executado à empresa Roduca Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
FRANCISCO MAURICIO ROCHA DE AMORIM (ADVOGADO: ALBERTO MOITA PRADO)

GIQUIEL RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0106500-43.2008.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, na Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol, na Vila Uberabinha, em Indianópolis, 24º Subdistrito, medindo 6,15ms, de frente, 3,50ms, no canto chanfrado da esquina da rua Rouxinol, 17,70ms, de frente aos fundos, de um lado, ao longo da rua Rouxinol, 20,00ms, aproximadamente do outro lado, onde divide por muros e paredes da meação com o prédio 1.068, da rua Inhambu, de propriedade de Renato Fava de Moraes e 8,50ms, aproximadamente nos fundos, onde confronta com propriedade de Benedito José de Barros, com a área de 167,00ms², aproximadamente, Com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.078 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Percentual Penhorado: 100%. Ocupação do terreno: no terreno o imóvel é ocupado pelos inquilinos: Loja 1 pelo Sr. Luiz Henrique (loja de material de construção) e Loja 2 pelo Sr. Geraldo Sclibelli (Mania Quilt), no andar superior reside o Sr. Renato Betti. Reavaliado em R$ 1.422,067,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e sessenta e sete reais). As fotos do imóvel estão no id. 8189916 e Id. 050c026. Critério utilizado para a avaliação: Preço do metro quadrado praticado na região, conforme pesquisa em sites especializados na WEB e imobiliárias da região. Embora conste no R-5 um Usufruto vitalício em favor de Maria da Conceição Froes Betti casada com Renato Betti, este foi extinto em razão do falecimento, conforme informações contidas no id. 7945778. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cadastro na PMSP: 0411130034-0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.422.067,00

R$ 853.240,20
CLAUDIO ALEXANDRE SILVA DE MATTOS (ADVOGADO: CHARLES DE ANDRADE PIRES)

HIGIBETTI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – ME e outro(s)




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60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100181-78.2017.5.01.0060

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 301 do Bloco 3, "Edifício Waterways West", do empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4.600, com direito a duas vagas de garagem e demais características e confrontações descritas na Matrícula 251.289 do 9º RGI, FRE 3032045-1 (onde consta que possui 127m²). Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Conforme informações contidas na certidão de devolução, id. f6742b9: “O apartamento é composto originalmente por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada, varanda e três vagas para veículos. O condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia.”. A penhora está registrada no R-50 da Matrícula 251.289. Endereço: Av. Lúcio Costa, 4600, bl. 3, apto 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Meeiras exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
FERNANDO LUIZ ALVES PIMENTA FILHO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO)

FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA (ADVOGADO: ANNIE ALVES; ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100251-78.2025.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 1102 do edifício situado na Rua Domingos Ferreira, sob o nº 59, com a fração ideal de 84,624/1000 do terreno, medindo em sua totalidade: 21,30m de frente, 24,30m nos fundos, 12,55m a direita, 13,40m a esquerda por onde confronta com o nº 63 da Rua Domingos Ferreira, confrontando a direita com a Rua Figueiredo Magalhães, tendo 4,40m na curva de concordância que liga os 2 logradouros e nos fundos com o prédio nº 47 da Rua Figueiredo Magalhães, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.869 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0546610-7 (onde consta que possui 249 m2). Avaliado em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), por estimativa. Endereço: RUA DOMINGOS FERREIRA, 59, APTO 1102, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informado pelo próprio executado no id. c9bd5d8, ele reside no imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.600.000,00

R$ 1.300.000,00
SIMONE RUIZ (ADVOGADA: GABRIELA PEREIRA LOUZADA)

INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA (ADVOGADO: ENDRIGO DURGANTE OLIVEIRA BISCAINO NUNES) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0168700-89.2005.5.01.0072

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% de 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/12 avos do Apartamento 202 do edifício situado na RUA GENERAL IVAN RAPOSO nº 128 na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 03 vagas na garagem e correspondente fração de 1/6 do terreno, designado por lote 01 do PAL número 36587, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 203.386 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Tendo o percentual de 50% de 1/6 sido avaliado em R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cecc21e: “A Sra. Izaura de Pinho Bastos reside no local”. Endereço: Rua General Ivan Raposo, 128, apto 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 266.000,00

R$ 133.000,00
LUIZ ANTONIO DE PINHO BASTOS (ADVOGADO: ADAIL DE SOUSA CARNEIRO; ADVOGADO: MARCIO MATTOS CARNEIRO)

ABATEDOURO CARIOCA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100179-25.2017.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote de nº 16 (dezesseis), sito na Rua Professor Oscar Clark, sito em zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 500,00m², medindo 12,50m de frente para a Rua Prof. Oscar Clark; do lado direito confrontando com o Lote 17, medindo 40,00m; do lado esquerdo confrontando com o Lote 15, medindo 40,00; fundos com o terreno da promitente vendedora, medindo 12,50m. AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial, edificado no lote constante da presente matrícula, com frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 231, antigo nº 99. AV-09: Retificação de numeração para consignar que o imóvel objeto da presente matrícula esta situado de frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 291. AV-10: Fica averbada a área de construção de 149,00m² do prédio residencial. Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.06.88.000.0016.00, inscrição atual nº 44082. Conforme consta na matrícula nº 29.481 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Benfeitoria: Terreno todo murado e plano. Foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno, aparentemente em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a49f5d9. Fotos no Id a49f5d9. Endereço atualizado: RUA OSCAR CLARK Nº 291, CENTRO, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7deff73: No local, foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno. Na ocasião fui atendido pela inquilina da residência da frente, Sra. Lucia Fernandes, a qual informou que havia recebido notificação da Sra. Girlene Clara Furtado do Prado para desocupar o imóvel em 30 dias, mas em razão da dificuldade de encontrar uma nova residência acabou permanecendo do lugar. A Sra. Lucia acrescentou que o imóvel dos fundos permanece desocupado há alguns meses. Esclareço que a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvel. Cientes os interessados do ACÓRDÃO proferido no Id 72b1900 e da DECISÃO do recurso de revista no Id f142868. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
BRUNO COUTINHO CUSTODIO (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM)

J F RADIOLOGIA & CIA LTDA – EPP (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO NUNES; ADVOGADO: MARCIA CRISTINA THEODORO RODRIGUES DE SOUZA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100134-55.2016.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento n° 1103 do Bloco I, do Edifício “San Bento”, situado na Rua Mariz e Barros n° 128, no 3° subdistrito do 1º distrito deste Município, Inscrito na PMN sob o nº 122.452-6 e a correspondente fração ideal de 0,008893 do terreno onde existiram os prédios 128 e 134 da Rua Mariz e Barros, o 1º composto de 2 partes, sendo que o de n° 128 é composto de duas partes, a primeira com frente para a Rua Mariz e Barros, por onde mede 12,00m, igual largura na linha dos fundos, por 35,00m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando de um lado com Antônio Fernandes da Silva ou sucessores, de outro lado com James Scofield ou sucessores e nos fundos com a segunda parte do terreno que é desmembrado da antiga chácara da Rua Gavião Peixoto, n° 400, e, mede 20,00m de largura na frente, em continuação com a 1ª parte do terreno, 22,00m de largura nos fundos, por 26,00m mais ou menos de frente a fundos, até encontrar uma travessa Projetada que vem da Rua Cel. Moreira Cesar, hoje Alameda Carolina, confrontando de um lado com Antônio Francisco da Costa Monteiro ou sucessores; e o terreno da Rua Mariz e Barros, n° 134, mede 8,00m de largura na frente e nos fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 128 de Walter James Benett e pelo outro lado e fundos com terreno de João Baptista da Costa Monteiro ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 3.677 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0a083fe. Inscrição Municipal nº 1224526 (onde consta que possui 80m²). Endereço atualizado: RUA MARIZ E BARROS 128, APTO. 1103, BLOCO I, ED. SAN BENTO, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 90053d0: Dirigi-me a Rua Mariz e Barros 128, Apt. 1100, Bloco 01, Icaraí, Niterói, fui atendida pela executada Carmen Lucia Paes Esteves e dei cumprimento a penhora do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
EVERINO MANOEL DE LIMA (ADVOGADO: DOLZANI FRANCISCO SANTOS)

DILABOS - DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA – EPP (ADVOGADO: SHEILA AVELINO BARCELOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101117-49.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação. Fotos no auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id deff0ab: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
DIRLEY RODRIGUES (ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO)

PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101371-58.2018.5.01.0281

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% do Apartamento 502 do bloco B do prédio situado na Avenida Rui Barbosa n° 80, na freguesia da Glória, com fração ideal de 97/15.000 do domínio útil do respectivo terreno, FOREIRO em parte a Marinha, que mede em sua totalidade: 112,00m de frente, 35,00m de extensão em plano pela direita e 60,00m pela esquerda, e depois em morro acima em apresentação muito íngreme até encontrar a linha das vertentes, por onde mede 100,00m, em divisa com propriedade do Estado da Guanabara, confrontando a direita com o edifício sede do Clube de Regatas do Flamengo e pela esquerda com o prédio n° 61 da Avenida Oswaldo Cruz. Inscrição fiscal nº 0597812-7 (onde consta que possui 230m²). Conforme consta na matrícula nº 322.237 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: O apartamento tem 3 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregada completa. 50% do imóvel avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4d97b44. Cientes do despacho Id 7f1dd63: Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, cota-parte pertencente ao réu DANIEL ELBAS NERI DE THUIN. Penhora registrada no R-12 da matricula conforme Id 744f7e8. Endereço atualizado: AVENIDA RUI BARBOSA Nº 80, APTO. 502, BLOCO B, FLAMENGO/RJ. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da petição do Id 71c59e6, onde a Terceira Interessada DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO informa que não mantém relação conjugal com o Sr. Daniel há mais de 5 (cinco) anos, estando separada há longo período, informa ainda que não possui participação no imóvel, não figurando como proprietária, coproprietária, de qualquer direito real ou obrigacional sobre o bem. Cientes do despacho Id 47f9ed8: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 950.000,00

R$ 475.000,00
THIAGO DIAS IZABEL (ADVOGADO: ELVIO CARLOS PADILHA; ADVOGADO: WALACE TELES DUARTE)

D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0187100-43.2004.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, Fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, Fls 108 R-2 mat. 6.268 e Fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b, que, em 31 de julho de 2023, o local encontrava-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000.000,00

R$ 115.000.000,00
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0067500-83.2008.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 42 da Rua Dr. Beda, Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, com seu respectivo terreno que mede 10,00m de largura por 36,00m de comprimento, ou seja, 360,00m²; confrontando-se pela frente com a dita rua, por um lado com Gil Wagner Quintanilha; e pelo outro lado e fundos com a outorgada compradora. Conforme consta na matrícula nº 3.112 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Situado em Rua de grande movimento com toda a infraestrutura, próximo de escolas, farmácias, supermercados, havendo uma edificação que, apesar de separada por um muro pertence ao imóvel, conforme o espelho de IPTU da prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. Todas as medidas foram conferidas presencialmente. A largura na frente, onde se confronta com a Rua Dr. Beda, possui 8,85 metros, chegando a largura de 10,00 metros quando o comprimento está em 23,00 metros (onde existe um muro) e 10,87 metros quando chega ao fim do terreno, com 36,00 metros de comprimento abrangendo a construção ali existente. A construção existente no local, constante no espelho do IPTU do Município de Campos dos Goytacazes, Inscrição Imobiliária 9.958, pertence ao imóvel, apesar de estar separada por um muro e sem divisão com a garagem da empresa executada. Avaliado em R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a32849d. Fotos no Id a32849d. Endereço atualizado: RUA DOUTOR BEDA, 42, PARQUE ROSARIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da decisão no Id 26e9d43. Cientes do despacho Id 2443bfd: Reporto-me à certidão retro (04/03/2026), que atesta o transcurso do in albis prazo sem qualquer manifestação da executada VIAÇÃO SÃO JOÃO DA BARRA LTDA - ME, devidamente intimada por via editalícia. Considerando que restaram superados os incidentes processuais e recursos opostos com o fito de sobrestar a execução (notadamente o desprovimento do Agravo Regimental pelo E. Órgão Especial deste TRT-1 e a rejeição dos Embargos de Terceiro interpostos por credoras cíveis), não há mais óbices ao regular prosseguimento dos atos expropriatórios para a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar e privilegiada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 468.000,00

R$ 234.000,00
ALAIR COUTINHO DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

VIACAO TAMANDARE LTDA – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100048-02.2024.5.01.0283

Lote Aberto

Cientes que há proposta em curso nos autos n.º 0100000-46.2024.5.01.0282. PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Aristo Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da rua Arísio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 12.365 do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, n° 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6, 60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se ocupado pelo Externato João XXIII, que encerrou suas atividades no mês de maio de 2025. Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas indicadas acima, sendo os e de matrículas 11.409 e 14.700 encravados, eis que não possuem acesso direto a via pública. O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário, sendo inviável a sua cômoda divisão, pois reduziria o seu valor econômico e sua funcionalidade. CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20m², 214,06m² e 59,40m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00m², divergindo assim da área de 180m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40 m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30 m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50 m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00 m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom (MB) estado de conservação. Avaliado em R$ 4.930.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 428bb22. Fotos no Id 2fc4816. Endereço atualizado: RUA ARÍSSIO LESSA Nº 22, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 08e296d: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.930.000,00

R$ 2.465.000,00
MONICA MIRANDA CARNEIRO DA SILVA (ADVOGADO: BRUNA DE SA CUNHA BELIENY)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP (ADVOGADO: VELBERT MEDEIROS DE PAULA; ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100405-89.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel denominado “Sabão do Carmo”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º distrito de Macaé/RJ, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 26,6200ha (vinte e seis hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se por um lado com terras de Maria de Jesus do Nascimento, por outro lado com terras de Maria das Dores Nascimento, frente com a Estrada da Capororoca, e fundos com a Lagoa da Ribeira, inscrito junto ao INCRA sob o nº 503.032.280.100. Conforme consta na matrícula n° 334 do Ofício Único de Quissamã/RJ. A área total em metro quadrado é de 266.200m²; o terreno se localiza em zona rural e é cortado pela Estrada QSM-104; fica ao lado do “Sítio Renascer II” e encontra-se cercado; considerando as imagens do satélite do Google Maps, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Avaliado em R$ 491.171,44 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b5e5b73. Cientes das fotos no ID 3647916. Penhora registrada no R-07 da matricula. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3647916: não encontrou nenhuma pessoa no momento da diligência, motivo pelo qual não conseguiu adentrar nos terrenos e, portanto, não pôde verificar maiores informações acerca de eventuais benfeitorias/construções, ou até mesmo ocupantes da área. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 491.171,44

R$ 245.585,72
ANA PATRICIA AREAS FREITAS (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

SAO SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100610-89.2016.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100646-53.2024.5.01.0283

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS A EXECUÇÃO
Imóvel: Descrição conforme matricula nº 7.041 (anterior 20.410) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Terreno situado na Restinga ou na Avenida da Liberdade, medindo 18m50 de largura na frente, onde se confronta com a Restinga ou Avenida da Liberdade; 18m50 de largura nos fundos, onde se confronta com terras de João Rivaldo da Silva, e 150m de comprimento, de ambos os lados onde se confronta, com Grussaí Praia Clube e com uma faísca de terras de João Rivaldo da Silva; dito terreno com a área equivalente a 2.775 mts2. Descrição conforme matricula nº 7.044 (anterior 23.864) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Uma área de terras situada na Restinga ou Avenida Liberdade, em Grussaí, medindo 1,50 metros de largura na frente até a distância de 150,00 metros, onde passa a ter a largura de 20,00 metros; 20,00 metros de largura nos fundos (ilegível), comprimento de um lado e 183,00 de comprimento do outro lado, até a largura de 20,00 metros, e daí até os fundos, mede 131,00 metros de comprimento, com a área de 3.505,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Restinga ou Avenida da Liberdade, por um lado com Dr. Francisco Leal, pelo outro lado com terrenos do comprador, e fundos dos terrenos de propriedade do outorgado comprador Grussaí Praia Clube. Certidão de devolução de Mandado Id 0bc906f: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Avenida Liberdade e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme anexo. Esclareço que a avaliação foi feita considerando a terra nua pois a área total do imóvel gira em torno de 20.000 (vinte mil metros quadrados) sendo necessária, para a delimitação da área contida na certidão, uma perícia técnica com equipamentos especializados podendo ser objeto de futura reavaliação. Avaliado em R$ 1.387.500,00 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9ec29be. Podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Fotos no Id 7fabbd8. Endereço atualizado: GRUSSAÍ PRAIA CLUBE, AVENIDA LIBERDADE S/N, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes do Id a0b2597: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes da arrematação do imóvel nos autos do processo nº 0100061-41.2023.5.01.0281, foram opostos embargos, os quais permanecem pendentes de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.387.500,00

R$ 693.750,00
GESSICA PAES CARDOSO MOURA (ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DA MOTTA; ADVOGADO: LUIZ RAFAEL GRAIN)

GRUSSAI PRAIA CLUBE (ADVOGADO: CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO; ADVOGADO: JOAO CARLOS AREAS FIUZA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011164-29.2013.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do bloco 4, e a fração de 0,008302 do terreno à Rua do Governo n° 676, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo o terreno na sua totalidade 50,00m de frente pela Rua do Governo, do lado direito mede 125,00m, por onde confronta com o prédio nº 730, de Joaquim de Souza Lima, ou sucessores, nos fundos mede 50,00m, onde confronta com a Rua Leocadia, do lado esquerdo mede 125,00m, confrontando com o nº 252, de Maria Alexandrina Chaves ou sucessores. Inscrição nº 1562381-2 (onde consta que possui 49m²), CL nº 2383. Conforme consta no AV-23 Mat. 60.511: Foi encerrada a matricula nº 60.511 do Cartório do 4º Ofício de Imóveis, e aberta a matrícula nº 59.481 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ed575e. Endereço atualizado: RUA DO GOVERNO N° 676, APTO. 102, BLOCO 04, REALENGO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
LAIL CLEMENTINO DE SOUZA (ADVOGADO: GERSON MONTEIRO DE PINHO)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0000405-38.2013.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, no 11° distrito deste Município, medindo 51.600 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Carroçável, por um lado com os vendedores, por outro lado com herdeiros de Alfredo Mussi e pelos fundos com o eixo do brejo existente. Conforme consta na matrícula n° 1.823 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel inteiramente cercado com arame liso e farpado, sem plantações e animais de porte. Na propriedade há uma casa residencial simples, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e varanda. O local não é atendido por transporte público e a via de acesso não é pavimentada. Há ainda um pequeno cômodo nos fundos usado como depósito. Local servido por energia elétrica e possui poço de água. Estima-se que as construções supracitadas tem aproximadamente 75m². Na casa principal há problemas estruturais como infiltração e rachaduras, mas sem comprometimento severo, inclusive possui residentes. A propriedade é cortada pela Estrada Carroçável, que a divide em duas partes. Avaliado em R$ 325.253,25 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos.), conforme auto de penhora e avaliação Id 0948168. Segundo consta no Id ca3ba2c: Valor do terreno: O valor de mercado para o terreno rural considerou a média aritmética do alqueire paulista (24.200m²) de propriedades à venda na mesma região. O custo médio por metro quadrado representa o valor necessário para edificar um prédio considerando vários fatores envolvidos, tais como mão de obra, encargos legais, despesas administrativas e equipamentos, que pode ser consultado no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do sítio oficial, atualmente representando R$ 1.877,29/m², sobre o qual se aplica um fator de depreciação em razão da idade da construção. Fotos no Id ca3ba2c. Penhora registrada no R-03 da matrícula nº 1.823 conforme Id 26408a2. Endereço atualizado: ESTRADA CARROÇÁVEL - RIO DA PRATA, SITIO SÃO JOSE 51.600m², CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id f12abab: Compareci na Estrada Carroçável, Sitio São Jose, Estrada Rio da Prata (referência ao lado do sítio do Sr. Sergio, que foi Presidente da Associação de Moradores), Campos dos Goytacazes/RJ, Geolocalizador 21°59'19.1"S 41°31'19.9"W, e, ali, procedi à avaliação do imóvel em questão, conforme se lê no Auto de Avaliação, no demonstrativo de avaliação e fotografias ora anexados. Ademais, certifico que do RGI Id c03cdf4 não se extrai quaisquer medições pormenorizadas da propriedade, constando apenas a totalização em metros quadrados – 51.600m², de forma que parte das informações constantes do Auto foram obtidas junto à moradora daquela propriedade, em especial, aquela que menciona que a divisão da propriedade pela estrada local. Registre-se também, que na propriedade há uma casa residencial, o que não consta do RGI. Mais ainda, certifico que a moradora, Sra. Ceilane Sardinha Carmelo, de forma espontânea e na presença do Dr. Bruno, afirmou que um dos filhos do falecido proprietário do imóvel há algum tempo havia lhe oferecido a venda daquela propriedade por cerca de R$ 300.000.00, o que veio a corroborar com o preço da avaliação posteriormente efetivada. Por fim, certifico que a Sr.ª Ceilane acompanhou toda a diligência, foi cientificada dos termos do mandado e da avaliação, bem como lançou a sua assinatura no Auto. Cientes da informação de falecimento de MAGNO NOGUEIRA DA CUNHA (Meeiro), conforme Id b5b67f4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o valor que sobejar a execução pode ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0015901-80.2013.8.19.0023 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 325.253,25

R$ 162.626,62
CRELIO DA SILVA RANGEL (ADVOGADO: BRUNO AZEDO DE LEMOS; ADVOGADO: FELIPE AZEDO SOARES)

CLAUDIA MARCIA DA SILVA RANGEL CUNHA (ADVOGADO: JUCIARA DOS SANTOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0011420-33.2015.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Rua Luiz Augusto Victer, S/N, que se compõe de uma casa residencial com área de 309,54m² e do respectivo lote nº 11, situado em Aldeia Velha, Zona Urbana do quarto distrito deste Município, com área de 742,00m², medindo 12,50m de frente para a referida Rua; 10,08m fazendo a curva de concordância entre a Rua Luiz Augusto Victer e a Rua Projetada; 18,30m de fundos confrontando com terras remanescentes; 37,70m pelo lado esquerdo com Lucy de Azevedo Domingues; 37,00m pelo lado direito dando frente para Rua Projetada. Conforme consta na matrícula n° 4.753 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ. Segundo auto de penhora: Construção: Uma casa residencial com área de 309,54m², com bom padrão de acabamento. O imóvel aparenta estar em bom estado de conservação. Não se sabe se está ocupado ou não. Avaliado em R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação Id b10266d. Fotos no Id 9b35376. Penhora registrada na matrícula conforme Id 44af730. Endereço atualizado: RUA LUIZ AUGUSTO VICTER 234, ALDEIA VELHA, SILVA JARDIM/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9ea167c: Não obtive acesso ao interior do imóvel. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 935.000,00

R$ 467.500,00
CRISTIANO GERMANO DA SILVA (ADVOGADO: ROMILDO CONCEIÇÃO RAMOS)

BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100439-15.2017.5.01.0246

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474
Imóvel: Apartamento 303 (trezentos e três) do prédio PEGASUS, do grupamento denominado OCEAN FLATS do Condomínio "PORTO REAL RESORT", situado na área "C", Km 64 da BR-101, trecho Rio-Santos, em Conceição de Jacarei, no 2º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: situada no 3° pavimento, área equivalente de construção de 72,29m2, composta de sala, cozinha americana, varanda, vestíbulo, serviço, quarto, suíte e um banheiro; com a área de 103,91m2 e fração ideal de 0,000601 do bloco Pegasus, conforme habite-se averbado sob o AV-3 do registro anterior e 0,000700 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo o condomínio e 0,008772 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a uma vaga para guarda de veículos de passeio, tendo cada vaga a fração ideal de 0, 000102; e o terreno onde será construída a unidade será a Área 11 (onze), integrante da área "C" referida, sendo que a Área 11 (onze) faz frente para a Via do Parque por 147,15m em curva. Aos fundos mede 156,29m em curva confrontando com a Via Litorânea. Pelo lado esquerdo mede 103,23m confrontando com a Área 2. Pelo lado direito mede 72,24m em linha quebrada, confrontando com a Área 12, perfazendo uma área de 12.068,93m2, dos quais 9.993,95m2 são áreas livres de destinação exclusiva e 2.074,98m2 correspondem a área ocupada pelas edificações do grupamento OCEAN FLATS-11. Inscrição Municipal n° 42456-02. Conforme consta na matrícula nº 13.759 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Segundo auto de penhora: Ocupação: O imóvel está fechado, pois raramente os proprietários frequentam para veraneio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 770dd73. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: COND. PORTO REAL RESORT (ÁREA C, KM 64, BR101), ED. PEGASUS, APTO. 303, MANGARATIBA/RJ. Valor mínimo de lance no 2º leilão correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474. Cientes das Decisões proferidas nos Ids 1aa7ea8, 642a474 e fb6c388. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 330.000,00
BRUNO BATISTA DE MOURA (ADVOGADO: MARIA FATIMA HENRIQUE DE REZENDE; ADVOGADO: VICTOR KAIZER DE ALMEIDA)

DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




06/07/2026 11:00
à
13/07/2026 11:00
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13/07/2026 11:30
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14/07/2026 11:00
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0040451-69.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Apartamento 607, do Edifício Jardim de Allah Flat Service, situado na rua Salvador Correa nº 11, no 1º sub-distrito do 1º distrito do município de Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa de 46,13m², área comum de 14,20m², área total de 60,33m² e fração ideal de 0,00572, com direito ao uso de uma vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 16.703 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000150447-9. Descrição cf. laudo de avaliação: Apartamento 607, situado na Rua Salvador Correa no 11, Edifício Jardim de Allah Flat Service, centro, nesta cidade, com fração ideal de 0,00572(apto) e com área privativa de 46,13m2, área comum de 14,20m2 e com área total de 60,33m2 e com direito a uma vaga na garagem, com dados extraídos da Certidão de Registro Imobiliário, oriunda do Cartório do 7o Oficio de Notas, matricula no 16.703, ficha talão, livro 2BL, fls 142. O método utilizado para nortear o valor de mercado do imóvel e o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, com tratamento técnico de dados por utilização da regressão linear/interferência estatística, conforme recomenda a Norma Tecnica da ABNT – NBR 14.563, parte 1 e 2. O presente laudo de avaliação tem por finalidade pesquisa no mercado imobiliário da região geoeconômica próximo ao imóvel avaliado, cujos cálculos foram elaborados com base na Metodologia de Tratamento dos Fatores. Neste tratamento os atributos dos imóveis comparativos (ex. área, padrão construtivo, localização, atendimento ao objetivo a ser instalado etc) são homogeneizados para representar a situação do imóvel paradigma, chegando ao valor médio do imóvel. Avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Conforme consta nas certidões de devolução, index 167 e index 185, o imóvel se encontra alugado. Termo de penhora conforme index 138. Endereço: Rua Salvador Corrêa, 11, apto 607, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 165.000,00

R$ 82.500,00
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: RAUL BIANCHI DOS GUARANYS COSTA – MAT. 12.182)

INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E EMPREEND (ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS – OAB/RJ 125.280) e outro(s)