Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

32 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100301-62.2022.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno designado pelo n° 04 da quadra "A", com área total de 5.023,61m², situado no loteamento denominado "LOTEAMENTO MUNICIPAL DO POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO", no lugar de Tingui, zona urbana do 3° Distrito de Saquarema/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 49,77m de frente para a Avenida A; 49,51m de fundos, confrontando com a Estrada Municipal; 101,17m pelo lado esquerdo confrontando com o lote n° 05; e 101,15m pelo lado direito confrontando com o lote n° 03. Inscrição Municipal: 117107-0. Conforme consta na matrícula n° 53.989 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Imóvel fechado, de modo que a avaliação foi feita por estimativa, tendo como base o comparativo de dados de mercado, anúncios na internet, e média de valores de imóveis compatíveis. Avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8c65a7a. Fotos no Id df6972f. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO S/N (KM 54), LOTE 04, QUADRA A, SAMPAIO CORREA, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 943d236: diligenciei no endereço indicado no mandado, encontrando o imóvel fechado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 5.000.000,00

R$ 2.500.000,00
DARCI GARCIA CABRAL (ADVOGADO: THYAGO VILLANOVA FAZANELLI)

SALES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100971-32.2024.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno designado pelo n° 152, com a área de 450,00m², situado no Loteamento denominado "NOVA ITAÚNA", no lugar de Itaúna, zona urbana do 1° Distrito deste Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m na linha da frente que faz para a Rua 07; 15,00m na linha dos fundos onde confronta com o Lote n° 167; 30,00m pelo lado direito onde confronta com o Lote n° 151; e 30,00m pelo lado esquerdo onde confronta com o Lote n° 153. Conforme consta na matrícula n° 38.295 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Terreno sem edificações. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ac1810c. Penhora registrada no AV-02 Juízo Deprecante (processo nº 000921-63.2019.5.17.0011). Endereço atualizado: RUA SETE RODRIGUES, LOTE 152 (TERRENO), LEIGOS, SAQUAREMA/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id e2262fb: Não havia no local a quem dar ciência da Avaliação (imóvel sem edificações). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
MAYARA BORGES CASTAO DOS SANTOS (ADVOGADO: VITOR HENRIQUE PIOVESAN; ADVOGADO: TARCIZIO PEZZALI; ADVOGADO: ALESSANDRA JEAKEL)

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS; RECLAMADO: RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI (ADVOGADO: PATRICK CALIXTO CARVALHO SILVA); RECLAMADO: EDUARDO BALLESTEROS; RECLAMADO: ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001568-46.2011.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 404 do Edifício situado à Rua Rovenil Rodrigues Moraes, nº 30, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º Sub-Distrito do 1º Distrito Municipal, com a área privativa de 81,7825m², área de uso comum de 46,8808m², área da vaga de garagem de 12,5000, área total de 141,1633m² e fração ideal de 0,02500m², com direito a uma vaga de garagem, e seu respectivo terreno medindo 741,88m², ou seja 20,16m de largura na frente e nos fundos por 36,80m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Rovenil Rodrigues Moraes, por um lado com o terreno nº 22/24, pelo outro lado com quem de direito e pelos fundos com os terrenos nºs 23/25 e 27/29 da Rua Desembargador Alvaro Ferreira da Silva, terreno esse resultante do remembramento dos terrenos nºs 26/28 e 30/32 da Rua Rovenil Rodrigues Moraes. Inscrição nº 0000163004, Cód. Log. 8079. Conforme consta na matrícula n° 18.953 do Cartório do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O apartamento no Condomínio do Edifício Santa Paulina localiza-se na privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada, em zona predominantemente residencial com imóveis de alto padrão, que dispõe de infraestrutura urbana completa (Rede de Energia Elétrica, Rede de Telefone, Transporte Público, Rede de água, Rede de Esgoto e Coleta de Lixo). O condomínio, composto por um edifício com dez pavimentos tipo, possui quatro apartamentos por andar, dispõe de salão de festas, área gourmet, playground e dois elevadores. O apartamento é de fundos, possui dois quartos sendo uma suíte, sala com varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência de empregada e uma vaga na garagem. Avaliado em R$ 335.128,32 (trezentos e trinta e cinco mil cento e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id a892448. Endereço atualizado: RUA ROVENIL RODRIGUES MORAES 30, APTO. 404, ED. SANTA PAULINA, PARQUE AVENIDA PELINCA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a892448: O imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Rita de Cássia Depes Lorga. Cientes da sentença proferida no Id b90be94 e da decisão no Acórdão Id 7852f0f. No AV-02 consta um bloqueio de bens determinado nos autos do processo de inventário nº 0001547-82.2010.8.19.0014, cientes que a arrematação em Hasta Pública é modalidade de Aquisição Originária e que os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 335.128,32

R$ 167.564,16
CONSTREN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: TANIA VALERIA LIMA LOPES); CONSIGNANTE: FRANCISCO JOSE DEPES LORGA; CONSIGNANTE: RITA DE CASSIA DEPES LORGA (ADVOGADO: TANIA VALERIA LIMA LOPES)

ANTONIO FARIAS(ADVOGADO: MAURICIO RANGEL GONCALVES) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100283-73.2018.5.01.0284

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC.
Imóvel: Prédio nº 70, antigo nº 44, da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, medindo 9,00m de largura por 7,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o Posto Esso Central, de propriedade dos outorgados, por outro lado com o prédio nº 74, e fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 0518 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Um terreno, pouco edificado cercado com tapumes metálicos. Deixei de dar ciência e nomear depositário devido ao imóvel encontrar-se desocupado. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60e436a. Fotos do auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DE BARAO MIRACEMA 70, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor da cota parte do Coproprietário Espólio poderá ser transferida para os Autos do Inventário nº 0001543-26.2002.8.19.0014, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 180.000,00

R$ 108.000,00
ALVARO BARROS DE BRITO (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

UNDACAO RURAL DE CAMPOS e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100123-65.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Rua Riodades, nº 407, Casa 14, com a fração ideal de 1/29 do terreno, em zona urbana e não foreiro, do 4º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, medindo 9,45 metros de frente; 8,50 metros de fundos, 43,00 metros de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 45,00 metros de extensão pelo lado esquerdo, confrontando à direita com terrenos de Manoel Ferreira e à esquerda com o imóvel nº 426 de Waldir Gonçalves da Silva e nos fundos com as vertentes do morro. Conforme consta na matrícula n° 7.421 do Cartório do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. Há uma casa construída no terreno. Avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1f31ac8. Endereço atualizado: RUA RIODADES 407, (CONDOMÍNIO PARQUE DAS PALMEIRAS), CASA 14, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça Id e046be2: Informo não ter encontrado moradores no imóvel. Cientes que conforme AV-19, foi cancelada a alienação fiduciária registrada no R-14 da Caixa Econômica Federal. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 520.000,00

R$ 260.000,00
ESPÓLIO DE RUI LUIZ MOTA BRUNO REPRESENTADO POR DIEGO NICOLAU BRUNO (ADVOGADO: CRISTIANE MONTEIRO RIBEIRO) e outro(s)

TRANSNIT - TRANSPORTE, LOCACAO E TURISMO LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100696-40.2019.5.01.0482,

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno, resultante de desmembramento, situado no perímetro urbano desta cidade, na Rua Pastor Manoel de Brito, s/nº, bairro da Bocaina, sendo o lote denominado “V”, possuindo as seguintes medidas e confrontações: o imóvel inicia junto ao vértice 22B, descrito em planta, com coordenadas UTM Este (X) 204.227,117 e Norte (Y) 7.553.453,506; do vértice 22B segue em direção até o vértice 22C no azimute 173º27’14”, em uma distância de 10,000m, confrontando com Rua Pastor Manoel de Brito, por divisa com cerca; do vértice 22C segue em direção até o vértice G no azimute 280º12’56”, em uma distância de 46,332m, confrontando com área a ser desmembrada “U”, por divisa com cerca; do vértice G segue em direção até o vértice F no azimute 8º16’25”, em uma distância de 10,000m confrontando com área remanescente, por divisa com cerca; finalmente do vértice F segue até o vértice 22B (início da descrição), no azimute de 100º45’50”, na extensão de 43,789m, confrontando com área a ser desmembrada “W”, fechando assim uma área de 440,56m². Cadastro Municipal: 01.02.111.04741.001. Conforme consta na matrícula n° 2.450 do Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu/RJ. Avaliado em R$ 67.930,00 (sessenta e sete mil novecentos e trinta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 04e22b5. Croqui do imóvel no Id 0ff984d. Fotos no Id e629dfd. Endereço atualizado: ESTRADA SÃO DOMINGOS S/N (PROLONGAMENTO DA RUA PASTOR MANOEL DE BRITO), LOTE DE TERRENO, BOCAINA, CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 67.930,00

R$ 33.965,00
SUZANE MARINS DE SOUZA (ADVOGADO: SHANNA SANTORO BRAZ DE SOUSA)

APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU (ADVOGADO: MIRIAN CLEIDIANE QUEIROZ CUNHA)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100766-11.2020.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Casa 11 do bloco 18 do prédio situado na Estrada dos Bandeirantes nº 22211, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada no pavimento térreo na frente da unidade e correspondente fração ideal de 0,00321550 para a casa do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47909, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 389.347 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3348490-8 (onde consta que possui 69m²). Avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Penhora registrada no R-14. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7e2aca6: “Certifico que não segui entrar na residência, porque a mesma está alugada e o morador não se encontrava. Mas, fazendo uma pesquisa com as pessoas que moram no local, obtive a informação de que trata-se de uma casa com 3 quartos, sendo uma suíte, mais um banheiro e um lavabo, um quintal e uma vaga de garagem descoberta. Certifico ainda que a avaliação foi realizada tendo em vista uma pesquisa nos sites de venda https://brokers.eemovel.com.br/busca/lista, sendo feita a avaliação por estimativa do preço de mercado e observando os valores praticados na região onde se situa o imóvel, conforme diligências junto a corretores da Imobiliária Lopes, que atua na região na venda e compra de imóveis.”. Endereço: ESTRADA DOS BANDEIRANTES 22211, BL. 18, CASA 11, VARGEM PEQUENA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o credor fiduciário prestou informações sobre o contrato de alienação fiduciária cf. id. 905080c. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-11. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Dívida atual: R$ 271.109,13, conforme Id. 905080c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
GILBERTO ALVES AMANCIO (ADVOGADO: MONICA GANDRA MAHER)

TRANSPORTES PARANAPUAN S A (ADVOGADO: JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO; ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000048-69.2012.5.01.0006

Lote Aberto

Imóvel: DESCRIÇÃO CF. MATRICULA: Avenida das Américas, lote 1, setor Um do PA 26.669, iniciando a 33,40m pelo lado esquerdo da interseção desta com a Rua Projetada A, distanciando 3.050,60m na interseção da Avenida das Américas com o eixo do Canal de Marapendi, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.627 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1.233.837-2. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Trata-se de um prédio comercial onde hoje funciona o Hospital Casa São Bernardo, com 2.516m2 de área construída segundo a matrícula do IPTU, erguido num terreno com 1.503m2. São 3 andares, com um subsolo que abriga 16 vagas, segundo informação levantada no local. São duas recepções no térreo, nos andares leitos em enfermarias, leitos em unidades de tratamento intensivo e intermediário, almoxarife, vestiários, refeitórios, salas de descanso, banheiro e diversas unidades para atendimentos clínicos individuais. CONTEXTO URBANO: O imóvel avaliando localiza-se em bairro dotado de excelente estrutura básica: água, rede de esgoto, energia elétrica, coleta de lixo, transporte coletivo, escolas de ensino, fundamental e médio, faculdades, universidades, supermercados, agência de correios, bancos, academia, postos de combustíveis, templos religiosos e estações de BRT e Metrô. Avaliado em R$ 42.693.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil reais). Endereço: AV. DAS AMÉRICAS, 3250, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 42.693.000,00

R$ 21.346.500,00
UNIÃO FEDERAL (PGFN)

SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. (ADVOGADO: LUIZ CARLOS MIGNOT DE OLIVEIRA) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010091-22.2013.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Grupo de salas 1001/1003 do prédio situado na Avenida Venezuela, número 131, e a correspondente fração de 18/1.000 do domínio útil do respectivo terreno, designado por lotes 49 e 50 da quadra 06, foreiro ao domínio da União, na freguesia de Santa Rita, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 51.554 do 7º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0.605.930-7. Avaliadas em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-09. Endereço: AV. VENEZUELA, 131, SALAS 1006 A 1008, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 240.000,00

R$ 120.000,00
ANA MARIA BATISTA VASQUES DA SILVA (ADVOGADO: LEONARDO CAMPBELL BASTOS; ADVOGADO: MARILENA CAMPBELL BASTOS)

LGL IN LIFE PROMOTORA DE VENDAS LTDA (ADVOGADO: PAULO ANDRE DE MELLO) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0034900-33.2000.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 1/222 avos do domínio útil da área de terreno designada como “ÁREA 2”, situada na Estrada do Guriri, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.151 do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Cabo Frio/RJ. Inscrição Municipal: 1345099-001 (onde consta que possui 104,34m²). Conforme consta no auto de penhora, id. 7c4c1c1, o imóvel é composto por sala, varanda, garagem, cozinha americana, dois quartos, banheiro e suíte, em alvenaria em bom estado de conservação. Reavaliado em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Endereço: Rua Guriri, 2090, unidade 352, Condomínio dos Pássaros, Peró, Cabo Frio/RJ. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do despacho id. 1078f8. Cientes que consta no AV-7 que o imóvel é foreiro a Pontal de Nova Iguaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda. Penhora destes Autos registrada no R-12. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 670.000,00

R$ 335.000,00
CARLOS ARI MENDES (ADVOGADO: LUIZ GONÇALVES MARQUES; ADVOGADO: JOÃO EVANGELISTA DE LIMA)

EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA (ADVOGADO: JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010822-17.2015.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 207 do bloco II do edifício sob o nº 6.900 pela Avenida Sernambetiba, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga para guarda automóvel de passeio localizada no subsolo, e correspondente frações de 00,003056 (aptoº) 0,001108 (ETE), e 0,00023211 (clube), com demais medidas características e confrontações constantes na matrícula sob o n° 192.716 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal FRE: nº 1.996.068-1 (onde consta que possui 66m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-48. Endereço: AV. LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 22795-006. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
LUIZ CARLOS BAPTISTA (ADVOGADO: LUCINEIDE CAVALCANTE CEZARIO)

SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-11.2018.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: Estrada do Rio Grande, lote 1 do P.A. 34.822, lado impar, esquina da Rua Projetada "A", lado direito de quem por ela entra vindo - da Estrada do Rio Grande, Lado impar. FREGUESIA: JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO: FRE 1.353.731-1. C.L. 15302. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede 20,50m de frente pela Estrada do Rio Grande e mais 6,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua “A”, por onde mede 28,00m; 21,00m nos fundos e 44,00m na lateral esquerda, confronta na lateral esquerda com terras de propriedade de FOSTER WHOLER LTDA., ou sucessores e nos fundos com o lote 3 do P.A. 33.469, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 29.079 do 9º RGI. Consta no AV-5 o reconhecimento de Logradouro: RUA EUGÊNIO MADALLENA, e no lançamento do IPTU o endereço atual: Rua Eugênio Madallena, 28, Jacarepaguá, RJ. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
RODRIGO MENDES SANT ANNA DE SOUZA (ADVOGADO: GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES; ADVOGADO: IVSON COSTA CURSINO JUNIOR)

CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MADEIRA LTDA - ME (ADVOGADO: PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES); EXECUTADO: ANTONIO MANUEL FONSECA MADEIRA (ADVOGADO: PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES); EXECUTADO: TERESINHA DE SOUZA FONSECA MADEIRA (ADVOGADO: PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011133-72.2015.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Lote de Terreno número 32 (trinta e dois), da quadra 15 (quinze), desmembrado do Loteamento denominado “Parque Chaperó”, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 949-A do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Itaguaí. Terreno sem qualquer edificação, com 1.000m², como consta na matrícula 949-A. Inscrito na PMI sob o número 27331. O referido terreno é plano, mas no meio de uma mata sem qualquer construção e nem mesmo tem ruas abertas. Para chegar até a marcação do funcionário da prefeitura foi preciso caminhar na pastagem depois de a Sra. Oficial de Justiça sair da rua 5. (informação constante nos autos 0011133-72.2015.5.01.0030). Fica, aproximadamente, a 10 min da Rodovia Rio Santos. Em pesquisa na internet de terrenos com características semelhantes e no mesmo bairro Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A indisponibilidade destes Autos foi averbada no AV-7. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
EDEMAR FRANCISCO DE FRANCA (ADVOGADO: ANDERSON GUIDA BRILHANTE; ADVOGADO: ANA ROCHA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: MARIANA GUEDES OLYNTHO)

FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA – EPP N/P CARLOS ALBERTO VILLAR JUNIOR e outros(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100149-56.2023.5.01.0030

Lote Sustado

PAGAMENTO DA EXECUÇÃO (EMAIL 08/10 TF).
Imóvel: Apartamento 507 do edifício 74 da rua Bambina, na Freguesia da Lagoa, e 81/5707 do terreno respectivo que mede em sua totalidade: 24,50m de largura na frente pela rua Bambina, nos fundos mede 21,70m mais 1,88m, aprofundando o terreno, mais 10,44m à direita mede 8,60m mais 30,20m mais 5,70m (alargando o terreno), mais 13,10m (aprofundando o terreno) e à esquerda mede 22,97m mais 27,03 (fechando o perímetro), confrontando nos fundos com os terrenos dos prédios 267 e 263 da rua Assunção; à direita com os prédios de rua Bambina nºs 80 de Maria Olinda Lino Carneiro Magalhães e 84 de Luiz Severino Ribeiro; à esquerda com o prédio 68 da rua Bambina, de Manoel Henrique da Silva e outros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.654 do 3º Oficio de Registro de Imóveis/RJ. FRE 082188-4 (onde consta que possui 65m²). Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil). Endereço: RUA BAMBINA, 74, APTO 507, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
CARLA SANTANA GOMES (ADVOGADO: ALINE WALTZ DE AZEVEDO; ADVOGADO: CESAR AUGUSTO PIEDADE DA SILVA)

EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: HUMBERTO ALVES DE LIMA);




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100228-06.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 da casa VII, situada na rua Lopes Trovão, nº 354, antigo 106 e sua correspondente fração ideal de 50% do respectivo terreno, na Freguesia de São Cristóvão, desta cidade, que mede em sua totalidade: 6,30m de frente e de fundos por 9,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com a casa VI, a esquerda com a casa VIII, respectivamente de propriedade de João Francisco Manoel de Souza e na linha dos fundos com terreno que da frente para a rua Lopes Trovão nº 110, de Joaquim Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 49.283 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0734334-6 (onde consta que possui 44m²). Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Endereço: RUA LOPES TROVÃO, 354, APTO 201, CASA VII, BENFICA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 170.000,00

R$ 85.000,00
CARLOS WASHINGTON GUERRA DE CARVALHO (ADVOGADO: DANIEL DE CARVALHO)

TROPPAS TRANSPORTE LTDA – ME; RECLAMADO: ESPÓLIO DE IVO MOREIRA PINTO; RECLAMADO: CLAUDIO HENRIQUE COSTA PINTO; TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO MARTINS; TERCEIRO INTERESSADO: LUCIA COSTA PINTO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): LUCIANA DA SILVA THOMAZ




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100280-70.2019.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% do imóvel localizado na Rua Miguel Cervantes, nº 132, apto 302 do bloco 7 e fração ideal de 0,008224 do terreno resultante do remembramento dos imóveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m à direita e a esquerda mede 51,82m mais 5,06m alargando o terreno – configurando com a anterior um ângulo obtuso ao interno) mais 12,04m mais 38,00m ambos limitando com o Rio Salgado, a 1ª em curva externa subordinada a um raio de 39,50m a 2ª em reta, as duas aprofundando o terreno, mais 13,45m (estreitando o terreno) mais 21,70 (aprofundando o terreno, fechando o perímetro). Confronta no lado direito com o prédio nº 140, antigo 62 e nos fundos com as casas 12 a 19 da vila da Rua Ferreira de Andrade, nº 486, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.428 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.197.214-8. Avaliados os 50% em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5306a9b, o Oficial não teve acesso ao imóvel, tendo a avaliação sido feita com base no preço médio dos imóveis da região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADVOGADO: CARLA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO)

RFB SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100430-22.2017.5.01.0030

Lote Aberto

Conforme determinação id. e144095, a penhora recaiu sobre o Domínio Útil do imóvel.
Imóvel: 030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: IZAIAS FREITAS DUARTE) move a RECLAMADO: POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARIA CRISTINA GAMEIRO SALLES; ADVOGADO: ALBERTO ALVES MOREIRA FILHO; ADVOGADO: RAFFAEL SALOMAO DE AZEVEDO; ADVOGADO: LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS); TERCEIRO INTERESSADO: PASCHOAL LUIZ SALGADO CHRISPIN; TERCEIRO INTERESSADO: PAPELARIA CHARME DO CASTELO (ADVOGADO: ALBERTO ALVES MOREIRA FILHO); TERCEIRO INTERESSADO: LABORATÓRIO BIOMÉDICO; TERCEIRO INTERESSADO (USUFRUTUARIO): CENTRO DE TRATAMENTO DAS ARTICULAÇÕES DO RIO DE JANEIRO LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL, Proc. ATSum 0100430-22.2017.5.01.0030, na forma abaixo. A DOUTORA ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 03.11.2025 às 11:00 horas do dia 10.11.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 10.11.2025 às 11:00 horas do dia 11.11.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: DOMÍNIO ÚTIL do Prédio à Avenida Nilo Peçanha nº 38, composto de 13 pavimentos com subsolo e sobreloja, de salas comerciais e clínica, ao qual coube nºs 38, 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E e 38-F, construído nos lotes 11 e 12 da quadra K, medindo, o lote 11: 27,36m na frente e nos fundos e 20,00m de ambos os lados; e o lote 12: 20,49m na frente e nos fundos 20,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o lote 13; pelo lado esquerdo com o lote 10; e nos fundos com a área destinada a logradouro público, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.376 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0250332-4 (onde consta que possui 12600m² de área edificada). Avaliado em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Endereço: AVENIDA NILO PEÇANHA, 38, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-01 um aforamento do imóvel, onde a União Federal fez uma cessão gratuita do imóvel ao Executado Policlínica Geral do Rio de Janeiro. Cientes que conforme R-08 e R-10, consta um Usufruto das lojas 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E e 38-F ao Centro de Tratamento das Articulações do Rio de Janeiro LTDA, por determinação contida nos processos 2007.001.013111-8 e 0318688-46.2011.8.19.0001. Cientes que a locação constante no R-09 ao Restaurante Olimpus LTDA-EPP, possuía vencimento para o dia 31/12/2016. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. R$ 70.000.000,00

R$ 35.000.000,00
JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: IZAIAS FREITAS DUARTE)

POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARIA CRISTINA GAMEIRO SALLES; ADVOGADO: ALBERTO ALVES MOREIRA FILHO; ADVOGADO: RAFFAEL SALOMAO DE AZEVEDO; ADVOGADO: LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100918-64.2023.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Sala 902 do Edifício à Rua da Marrecas nº 25, e a correspondente fração de 12/500 do respectivo terreno, na freguesia de São José. O terreno mede 6,80m de frente até a extensão de 28,60m onde se alarga para 20,00m por 11,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 23, à esquerda com o prédio nº 27 e 29 e nos fundos com o prédio 78 da Rua do Passeio, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). FRE 0965171-2 9 (onde consta que possui 29m²). A penhora está no AV-7. Endereço: Rua das Marrecas, 25, sl. 902, Condomínio do Edifício La Salete, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA (ADVOGADO: RODRIGO DA SERRA CAVALCANTI)

BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA (ADVOGADO: RODRIGO DA SERRA CAVALCANTI) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100970-60.2023.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: LOTE 33 da QUADRA 67 do PAL 13768 na RUA AUGUSTO GAULAND, lado pare, fazendo esquina com o lado par da Rua Motorista Manoel Duarte, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 205.893 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0343411-5 (onde consta que possui 780m² de área de terreno). Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RUA AUGUSTO GAULAND, Lote 33, Quadra 67, GUARATIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 62f3c15: “constatei que a referida rua encontrava-se fechada com portão de entrada, similar a um Condomínio, sem interfone na portaria para contato com as residências, onde não consegui acesso a parte interna. Certifico ainda, que em 20/08/2025, às 11:00hs, diligenciei novamente ao local indicado, e, em sendo aí, após percorrer toda a extensão da rua não encontrei o Lote 33, Quadra 67, disposto no mandado. Cumpre registrar, que seguindo a numeração regular da via, constatei que o imóvel objeto da penhora, corresponderia a casa (sem numeração) localizada na esquina com a Rua Motorista Manoel Duarte. Vale ressaltar, que encontrei o respectivo imóvel totalmente fechado, aparentemente vazio, com aspectos de abandono, com mato e entulho em seu interior. Certifico por fim, que em 01/09/2025, às 08:30hs, diligenciei mais uma vez ao endereço referido, onde novamente não encontrei ninguém no imóvel em questão, nesse sentido, procedi por estimativa, à penhora e avaliação do imóvel determinado.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
CESAR ALEXANDRE DE ARAUJO (ADVOGADO: ELISABETE MOREIRA DA SILVA; ADVOGADO: REGINA MOREIRA DA SILVA NERY)

: LINDOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS – EIRELI (ADVOGADO: CINTHIA PEREIRA DE CARVALHO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101037-30.2020.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: O lote de terreno n.º 01 da quadra 01, do BALNEÁRIO ARPOADOR, no município de Peruíbe, medindo 15,60m de frente para a Avenida Atlântica, por 22,96m da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote 02 da mesma quadra 01, 20,40m de frente aos fundos de outro lado, onde confronta com a propriedade de Attilio Raymundo Peppe, e 15,20m nos fundos, onde confronta com a Rua 1, encerrando a área de 329,54m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.358 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe. Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870 (onde consta que possui 102,17m² de área edificada). Conforme consta no auto de penhora, id. 59f7cff, o Imóvel foi unificado aos lotes 01 e 02 da quadra E do Balneário São João Batista, Peruíbe, podendo ser desmembrado. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Ciente da foto da fachada no id. 840ce48. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 580cb1c: “Para a avaliação levei em consideração que o imóvel (foto anexa) está localizado na orla da praia, em bairro valorizado, com área construída de 102,17 m e está unificado ao terreno formado pelos lotes 01 e 02, quadra E, do Balneário São João Batista, onde está edificada uma residência triplex. Obtive ainda junto ao site da prefeitura de Peruíbe, o valor de débito de IPTU do imóvel Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870, conforme cópia anexa. CERTIFICO mais haver deixado de intimar da penhora e nomear depositária a reclamada Flavia Cristina Aponte, uma vez não encontrada no imóvel em várias diligências, que é de veraneio.” Cientes que o credor fiduciário se manifestou no id. 27b156c, juntando os termos e os valores do contrato de alienação. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-11. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
EVA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: JOSE MAURO MOREIRA GUEDES; ADVOGADO: ARIADNA DE JESUS CUNHA)

NT FAST ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS CHISTONI) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0069200-25.2009.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 1002, do edifício na rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 89, e correspondente fração de 1/20 do terreno que mede 14,00m, por 40,00m de extensão em ambos os lados, confrontando a direita com os nºs 244, 250 e 254 da Rua Barata Ribeiro, a esquerda com o nº 93 da rua Marechal Mascarenhas de Moraes e aos fundos com o º 258 da rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 60.625 do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0557178-1 (onde consta que possui 194m²). Avaliado em R$ 1.968.700,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos reais). Endereço: RUA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 89, APTO 1002, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. “Segundo informações obtidas no condomínio, os apartamentos possuem entre 180 e 200m², 3 dormitórios e até 4 banheiros e uma vaga de garagem. Como não tive acesso ao interior do apartamento, ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base na maior metragem e o valor do metro quadrado da região onde aquele situado, atualmente em R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais), bem como as características do condomínio, obtidas na portaria do prédio.” Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Nos termos do artigo 907 do CPC, o valor que sobejar a execução será devolvido ao réu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação aos débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.968.700,00

R$ 984.350,00
ALFREDO OLIVEIRA GALHOES (ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BASTO ARAGAO)

VARIAS OPCOES LTDA – EPP (ADVOGADO: AILTON DOS REIS PEREIRA SOARES) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-91.2022.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302, do bloco 03, da Rua Mirassol, nº 51, com acesso suplementar pela Estrada Rio do A nº 1.605, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde à fração ideal de 1/132 do terreno designado por lote 01, do PAL 37.725, com área de 9.428,60m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.197 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Endereço: RUA MIRASSOL, 51, BL. 03, APTO 302, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
FABIANA CRUZ DA SILVA (ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO)

JULIANA DOS SANTOS ANGELO MAIA (ADVOGADO: ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0149700-11.2005.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 54 (cinquenta e quatro), da rua 47 (quarenta e sete), edificado no lote de terreno nº 26 (vinte e seis), da quadra 34 (trinta e quatro), do loteamento denominado bairro Piratininga, no 2º distrito do município de Niterói, estado do rio de janeiro, inscrito na PMN sob o nº 069.007-3, medindo no seu todo: 12,00m de frente para a rua 47; 12,00m de fundos para o lote 16; por, 30,00m do lado direito para o lote 27; e, 30,00m do lado esquerdo, para o lote 25, com a área de 360,00m², com demais medidas e confrontação com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 3.504-A do 16º Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Endereço: RUA EURICO ARAGÃO, 54, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo ao Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que conforme AV-2 e AV-4, o imóvel está hipotecado ao Banco Bradesco S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 780.000,00

R$ 390.000,00
FLAVIO PEREIRA DE SOUZA (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO)

TRANSPORTADORA MATTOS LTDA (ADVOGADO: LUCIO JOSÉ DO PAÇO BORGES) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010917-87.2015.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Descrição Oficial: Lote de terreno nº 32 (trinta e dois), da quadra 15 (quinze), desmembrado do Loteamento denominado “Parque Chaperó”, situado no 1º Distrito deste município, com área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 949-A do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ. Descrição constante no auto de penhora: Terreno sem qualquer edificação de 1.000m², conforme consta na certidão do imóvel matrícula 949-A. O referido terreno é plano, mas no meio de uma mata sem qualquer construção e nem mesmo tem ruas abertas. Fica a aproximadamente 10 min da Rodovia Rio Santos. Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora e avaliação, id. eac3e82: “A avaliação foi realizada por similaridade com outros terrenos da região. A avaliação está de acordo com sites de pesquisas de preço no mercado da região. Não nomeei depositário, uma vez que se trata de terreno vazio.” Local do imóvel cf. Mandado de penhora: RUA 5, LOTE 32, QUADRA 15, CHAPERO, ITAGUAI/RJ - CEP: 23830-317. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
JUSSARA CARLA DE SOUSA NASCIMENTO DOS SANTOS (ADVOGADO: MARCELO FERREIRA DE MORAES)

VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CESAR AUGUSTO GUIMARAES COLIN; ADVOGADO: JUANA NONATO SABA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011465-49.2014.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Descrição da matrícula 955 do LIVRO Nº 2 – IMÓVEL: Lote de terreno nº 1, da Quadra 5, localizado no Bairro Independência, zona urbana e não foreira desta cidade de Mendes, na esquina da Rua 1 com a Rua 3,, devidamente inscrito na Municipalidade sob o nº 01.1.057.0032.001.658, com as seguintes características e confrontações: mede 8,00m mais 1,00m de frente, na esquina para a Rua 1, 30,00m pelo lado direito, limitando com o lote 2, 13,00m na linha dos fundos, limitando com o lote 20, da Casa de Caridade Santa Rita ou sucessores e, finalmente, 25,00m pelo lado esquerdo, limitando com a Rua 3, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 955 do Oficio Único de Mendes/RJ. Descrição de fato do imóvel: Terreno plano de esquina, com piso em paralelepípedo, sem construção, localizado em Bairro com boas residências entorno, localizado a aproximadamente 1,5 km do Centro da cidade de Mendes. Imóvel atualmente utilizado como depósito de sucatas com alguns contêineres. Critério de avaliação: Método comparativo. Considerando a conjuntura atual de mercado, pouca demanda em virtude da dificuldade em acessar o Município pela Serra de Paracambi que está em obra de recuperação da RJ-127, foram coletadas novas informações com corretores de imóveis da região e realizada uma pesquisa de imóveis semelhantes a venda na região do município de Mendes – RJ e em áreas limítrofes de Engº Paulo de Frontin/RJ. Localização do imóvel: Imóvel devidamente individualizado na matrícula nº 955, Livro 2 do Ofício Único de Mendes/RJ, localizado na Rua Edith Braga (antiga Rua 1) que leva nº 65, esquina com Rua Belo Horizonte (antiga Rua 3), Lote nº 1, da Quadra 5, Bairro Independência, Mendes/RJ. Reavaliado em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Cientes que as fotos do imóvel estão no id. b77486f e as plantas no Id. 5a449cc. Endereço: Rua Edith Braga, 65, Lote 1, Quadra 5, Independência, Mendes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 255.000,00

R$ 127.500,00
JOSE DE SOUZA RAMOS (ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME BATISTA PEREIRA)

PUCC - PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (ADVOGADO: DÉBORA GOMES DA SILVA; ADVOGADO: MARCIA ANTONIO FROTA CORREIA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-12.2022.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA DAS OFICINAS Nº 38, e respectivo terreno que mede na totalidade 11,50m de frente e fundos, 74,60m de extensão ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 32, do outro lado como nº 42 e pelos fundos com o prédio nº 61 da Rua Salles Guimarães, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 136.701 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ocupação cf. auto de penhora, id. f0d39c7: Imóvel vazio. Avaliado em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, a avaliação feita por estimativa com base em sites de imóveis: Zap imóveis, Quinto Andar e Viva Real. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.400.000,00

R$ 1.200.000,00
ROSIMERI DAS NEVES MAXIMIANO (ADVOGADO: JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS; ADVOGADO: GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS)

MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA – EPP (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0191400-11.1998.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 602 do edifício situado à Rua Sá Ferreira nº 96, com correspondente fração ideal de 1/19 do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, medindo em sua totalidade: cerca de 13,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, que dão para a Rua Saint Roman, por 43,00m de extensão por um lado e 39,00m do outro, constando, entretanto de carta aforamento as seguintes dimensões: 12,90m pela rua Sá Ferreira, 13,67m pela rua Saint Roman, 43,71m pelo lado direito e 39,80m pelo esquerdo; confrontando de um lado com o nº 102, pelo outro com o nº 88 e nos fundos com a Rua Saint Roman, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 128.923 do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0895199-8 (onde consta que possui 145m²). Avaliado por estimativa em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA SÁ FERREIRA, 96, APTO 602, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
ROSIMAR DE SOUZA GOUVEA (ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA COSTA FRANCO; ADVOGADO: DANIEL GUIMARÃES SAD)

CENTRO DE HEMATOLOGIA SANTA CATARINA LTDA e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100383-06.2017.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 402 e a fração ideal de 0,033270 do terreno na Rua Araújo Leitão, nº 155 Bloco “III”, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 42.817 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 11980174 (onde consta que possui 72m²). Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 40aea4f: “Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da região e deixei de nomear depositário, tendo em vista que compareci ao imóvel por 3 vezes e não encontrei qualquer pessoa.” Endereço: RUA ARAUJO LEITÃO, 155, BL. 3, APTO 402, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-20. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
ISABEL CRISTINA CARDOSO (ADVOGADO: JOAO PATROCINIO)

DIAMANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (ADVOGADO: CAROLINA DE CASTRO MIRANDA) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001024-16.2023.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 484, antigo 68, situado na Avenida 7 de Setembro, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º distrito Municipal, compreendendo casa com todas as suas instalações, pertences, serventias, acessórios e respectivo terreno próprio com oito metros e dez centímetros de largura e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros de comprimento, medida essa simplesmente enunciativa, dividindo-se na frente com a Avenida 7 de Setembro, por um lado com o prédio nº 70 de Antônio Ferreira da Silva e pelo outro lado e fundos com terrenos do Sport Clube Rio Branco, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 10.608 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição municipal: 0000049765. Conforme consta no index 133 (fls. 95), o imóvel é constituído na parte de baixo de loja e depósito. Na parte superior 2 banheiros, estoque, escritório e cozinha. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-05. Termo de penhora conforme Index 94 (fls. 52). Intimação Positiva da parte ré sobre a penhora conforme Index 149 (fls. 108). Constam fotos do imóvel no Index 134 (fls. 96). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUÍS HENRIQUE DE SOUZA VIANA – PMCG 13.867 – OAB/RJ 81.683)

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE CAMPOS (ADVOGADO: ALBERTO WAGNER GEBARA – OAB/RJ 071.577; ADVOGADO: HELIA CRISTINA GASPAR TAVARES – OAB/RJ 117.891) e outro(s)




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02ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ 0020045-13.2011.8.19.0001

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC.
Imóvel: Descrição cf. Matrícula: Rua Mapendi, 830, aptº 405, Bloco 4, com a fração ideal de 0,0078125 do terreno, FREGUESIA DE JACAREPAGUA, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 61.970 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.252.424-5. Descrição cf. Auto de Avaliação: Situado na Rua Mapendi nº 830, aptº 405, do bloco 04, Taquara, Rio de Janeiro. trata-se de imóvel registrado e dimensionado no registro do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº 61970, inscrição municipal: 1.252.424-5. Metragem: 44m². Idade: 1977. Situado no Condomínio Conjunto Mapendi. Composto de sala; dois quartos; cozinha; banheiro; portaria 24 horas e salão de festa, estacionamento no pátio ali existente. O imóvel está em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Endereço: RUA MAPENDI, 830, BL. 4, APTO 405, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; débitos cartorários anteriores à arrematação e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 170.000,00

R$ 102.000,00
HIDERALDO LUIZ BARBOSA GOMES (ADVOGADA: LUANA CASSIA DO CARMO FILGUEIRAS – OAB/RJ 147.636)

EUDES MARTINS MARQUES (DEFENSOR PÚBLICO: RICARDO SANTA ROSA ARRAES) e outro(s)




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05ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ 0023875-58.2014.8.19.0210

Lote Aberto

Imóvel: DESCRIÇÃO OFICIAL: RUA MONSENHOR ALVES ROCHA, nº 140, sala 610 e a fração de 10/2.800 do respectivo terreno, o prédio tem entrada suplementar pela Avenida Braz de Pina, nº 5, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 64.062 do 8º Serviço do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. IPTU 1.860.207-8 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no Laudo de Avaliação indireta, index. 361, o imóvel localiza-se no bairro da Penha, em logradouro asfaltado, com saneamento básico. A região é dotada de poucas opções de lazer, possui transporte público através de ônibus, trens e BRT, havendo uma estação em frente ao prédio. O imóvel está situado próximo à área mais comercial do bairro, em prédio com porteiro e elevador. Assim, considerando o valor obtido em pesquisa em site de imóveis bem como características do imóvel, região e imóveis semelhantes na região, indiretamente atribuo ao imóvel supramencionado o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A avaliação foi realizada de forma indireta tendo em vista a informação prestada pelo porteiro, Sr. Anderson, que o imóvel está vazio. Cientes que no R-10 consta uma hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes da R. decisão contida no Index 190/196, referente ao acórdão que determinou o prosseguimento da cobrança em face da ré. Cientes da aplicação do artigo 1.245, parágrafo 1º do Código Civil, e 167 e seguintes da Lei 6.015/73 (LRP). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTE BARTOLOMEU BUENO DA SILVEIRA (ADVOGADO: MARCIO JOSÉ SILVA DE ABREU – OAB/RJ 136.277)

CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA (ADVOGADO: JACQUES LERNER – OAB/RJ 95.282; ADVOGADO: MILTON SCHWARTZ PENNA DE OLIVEIRA – OAB/RJ 144.079); e outro(s)




03/11/2025 11:00
à
10/11/2025 11:00
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10/11/2025 11:30
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11/11/2025 11:00
2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE BANGU - RJ 0030893-75.2019.8.19.0204

Lote Aberto

Imóvel: Descrição oficial: Prédio nº 406, situado na Rua Axixá, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno, que mede 3,00m de frente e fundos, por 25,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 407, à esquerda com o lote 405, e nos fundos com o lote 399, todos de Maria de Lourdes Chagas Machado, ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 118.245 do 4º Oficio de Registro de Imóveis/RJ. FRE 0491838-9. Consta no AV-2 que foi construído o prédio nº 406- Fundos pela Rua Axixá, sem habite-se. Posteriormente no AV-3 consta uma averbação de frações e áreas: Prédio 406: Fração de 113,85/225,00 do terreno, área de utilização exclusiva medindo 6,60m de frente, 3,30m de fundos, 14,70m mais 3,30m (fechando o terreno), mais 1,70m (aprofundando o terreno) à direita e 16,40m à esquerda. Área de ocupação com 70,00m². Prédio 406-Fundos: Fração de 11,15/225,00 do terreno, área de utilização medindo 2,40m de frente, 9,00m de fundos, 25,00 à direita e 14,70m mais 3,30m (alargando o terreno), mais 1,70m (aprofundando o terreno) à esquerda. Área de ocupação construída de 70,00m². Descrição conforme Laudo de avaliação: Prédio nº 406 da Rua Axixá, frente, Padre Miguel/RJ, na freguesia de Campo Grande e respectivo terreno, que mede 9,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados do PAL 18745. Inscrição Municipal 0491838-9. Imóvel composto por dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, sem garagem. Área total do imóvel: 225,00m²). Área construída (frente): 120,00m². Valor venal: R$ 67.832,00. O imóvel está localizado muito próximo da Comunidade do 77, conhecida pelos constantes conflitos entre traficantes, próximo do perímetro urbano, perto do comércio local, pontos de ônibus e escolas. A rua é asfaltada, possui iluminação pública, água e esgoto, para chegar ao valor foi realizado pesquisas junto a corretores que trabalham na região, moradores e comerciantes, pesquisas em sites da internet. Avaliado em R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), que atualizados perfazem o montante de R$ 235.918,06 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e seis centavos). Cientes que conforme consta na certidão, index 23, a área do imóvel passou a pertencer a Circunscrição do 12º Registro de Imóveis. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 235.918,06

R$ 117.959,03
INVENTARIANTE: ELTON SOARES SERGIO (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915)

HERDEIRO: ACÁCIO DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915); HERDEIRA: AURISTELA DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915); HERDEIRA: ADILÉIA SOARES CAMPOS (ADVOGADA: MÁRCIA IZABEL DANTAS FLORA – OAB/RJ 135.527); FALECIDO: FRANCISCA DE OLIVEIRA SOARES