Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

41 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0027500-79.2008.5.01.0431

Lote Sustado

Sustado - Será remarcado.
Imóvel: imóvel constituído da Loja nº 02, do Edifício "PARQUE RIVIERA", com direito a uma vaga de garagem no estacionamento, com frente para a Rua Sul e Avenida Julia Kubitschek, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 0,05442701 do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 04, da Quadra "H" do Loteamento denominado "Parque Riviera", onde o referido edifício está sendo construído, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está escrita sob o nº 012997-3, com as dimensões e confrontações seguintes: 10,00m de frente para a Rua Professor Miguel Couto; 7,80m em curva. 15,00m nos fundos com o lote n°5; 30,60m do lado direito o Lote nº 03; o 25,40m de frente para a Rua C formando uma área de 450,00m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 39.374 do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. bcd4a64, a loja é composta de jirau e WC, com direito a uma vaga de estacionamento, com área útil de 41,58 metros quadrados, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 39.374. Determinação para leiloar a integralidade do imóvel no Id. 9939c4f. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
PETERSON BOM DOS SANTOS (ADVOGADO: JOSE ANTONIO ALVES NETO)

BIGAS CABO FRIO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME (ADVOGADO: RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0043200-95.2008.5.01.0431

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 112m².
Imóvel: Rua Camerino nº 128, sala 901 com 100/2.200 do terreno. Freguesia – Santana. Características e confrontações – o terreno mede 5,70m de frente e fundos, 62,00m a direita em 2 segmentos de 47,80m e 14,20m respectivamente, e 62,50m a esquerda em segmentos de 47,80m, 4,00m, 1,00m e 9,70m respectivamente, confronta de um lado com o prédio 126 de José Leandro Cardoso, do outro com o prédio 130 da Casa F, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 69.948 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE: 0.267.894-4. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte e mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-16. Conforme consta no Despacho, id. 485ef2c, a Executada adquiriu o imóvel através de escritura pública, registrada no Cartório do 10º Oficio, não tendo efetivado a transferência de propriedade. Consta no Id. d4b7512 que o imóvel está desocupado. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Consta no R-6 uma Hipoteca a CEVAL ALIMENTOS S/A, CNPJ: *********. A Hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI do CC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
EMERSON FIUZA TOMAS (ADVOGADO: WILLIANS LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO)

AGIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100358-46.2024.5.01.0432

Lote Sustado

SUSTADO - Pagamento da Execução
Imóvel: 60,27287% do Imóvel constituído do apartamento número 401 do Edifício Varandas de Cabo Frio, situado na Avenida Hilton Massa 934, antiga Avenida do Contorno, Cabo Frio, composto de sala de estar; sala de jantar; cozinha; quatro quarto, sendo um com suíte; dois banheiros sociais; quarto e banheiro de empregada; área de serviço e varanda, com uma área construída de 313,6033 metros quadrados, matriculado no RGI de Cabo Frio sob o número 25.572, o qual, por estimativa, avalio 60,27287% do total no importe de R$ 1.455.000,00 ( Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.455.000,00

R$ 1.018.500,00
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVICOS DE SAUDE DE BELO HORIZONTE, CAETE, SABARA E VESPASIANO SINDEESS BH

S O S MEDICINA E CIRURGIA DE URGENCIA LTDA e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101940-38.2016.5.01.0246

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 114m².
Imóvel: Apartamento 203 Prédio de número 91 da Rua São João, com entrada pela Visconde de Itaboraí, no 1º subdistrito do 1º distrito deste município de Niterói, inscrito na PMN sob o número 138.991-5, e fração ideal de 92,37/949,44 do terreno que mede 8,70m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 55,20m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se na frente com a Rua São João, pelo lado direito com a Rua Visconde de Itaboraí, pelo lado esquerdo com o prédio de número 95 da referida rua São João e fundos com o prédio 407 da rua Visconde de Itaboraí, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.059 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói. Ressalvas: Atualmente abriga a sede Municipal do Partido Democrático Trabalhista, possuindo dois pavimentos, sendo o primeiro piso composto por quatro salas, dois banheiros e uma copa, possuindo uma escadaria que leva ao segundo piso que é composto por um grande salão, varanda e banheiro. Encontrando-se todo o imóvel em regular estado de conservação, com banheiros azulejados e piso frio, tendo como área total, considerando os dois pisos aproximadamente 250m². Avaliação: Avaliado em R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais), levando em conta que o prédio não possui portaria, é bastante modesto e o acesso ao apartamento só pode somente pode ser feito por uma longa escadaria, bem como o valor médio do metro quadrado no centro de Niterói, tendo efetuado as medições levando em conta as medidas descritas no RGI, nas medições presenciais em vistoria ao imóvel, inclusive em seu interior, utilizando o aplicativo de trena medições do Iphone e ainda com o auxílio do Google Earth, já que não há descrição do imóvel que existe no local no RGI. As fotos estão no id. 46ff8ff. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 896.000,00

R$ 448.000,00
ANGELICA DE CASTRO FREITAS (ADVOGADO: HELIO RIBEIRO LOUREIRO; ADVOGADO: RAYANE DIAS DE ARAUJO; ADVOGADO: EDILENE MAURICIO DUARTE; ADVOGADO: ANDRE MONORI MODENA; ADVOGADO: IDELVANIA PEREIRA DOS SANTOS)

PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL EM NITEROI (ADVOGADO: LUCIANO BANDEIRA DE TOLLA; ADVOGADO: FERNANDA DE TOLLA SOUZA RAMOS; ADVOGADO: LUCIANO ALVARENGA CARDOSO; ADVOGADO: PEDRO OLIVEIRA DALESE GONCALVES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100709-32.2016.5.01.0001

Lote Sustado

SUSTADO - SOBRESTADO DECISÃO DE TUTELA NO ET 0101215-27.2024.5.01.0001
Imóvel: Imóvel constituído pela área nº 07, e sua correspondente fração ideal 2,999 do terreno e das partes comuns, do Condomínio Residencial Recanto das Flores, situado na Rua Padre Tintorio, nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua A, 29,85m à direita, confrontando com Área 08, dois segmentos à esquerda de 20,92m e 18,31m., confrontando respectivamente com a servidão e jardim, e 29,90m nos fundos confrontando com a divisa do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 20.188 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Consta no AV-4 uma averbação, a qual consta que no terreno foi construída a casa de n.º 07, com área de 480,32m². Vistoria Técnica: Residência Unifamiliar com 3 pavimentos com as seguintes características: Pavimento inferior – varanda, sala de brinquedos, sauna, vestiário, copa, banheiro. Pavimento Térreo – sala de estar, sala de TV, jardim de inverno, sala de jantar, escritório, lavabo, copa/cozinha, despensa, área de serviço, quarto de empregada, banheiro de serviço, depósito e garagem. Pavimento Superior – 3 suítes, copa e suíte com closet e sacada. Piscina. Inscrição Municipal: 49.529-1. Avaliado em R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.135.000,00

R$ 567.500,00
ALESSANDRO SOUZA DO COUTO SILVA (ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ; ADVOGADO: CHRISTOPHER PEREIRA DA SILVA)

M.M. TRANSPORTES LTDA – ME; RECLAMADO: EDSON DA SILVA JUNIOR e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101211-08.2016.5.01.0021

Lote Arrematado

Conforme IPTU possui 202m².
Imóvel: Avenida Geremário Dantas nº 1.139, prédio e respectivo terreno. FREGUESIA – JACAREPAGUÁ. CARACTERICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 12,00m de frente, 59,79m do lado direito confrontando com o lote 352, da mesma Avenida, de Orfanato Alvaro Reis, ou sucessores; 59,48m do lado esquerdo seguindo 3 segmentos retilíneos, o 1º de 28,93m confrontando com o nº 1143, da citada Avenida Geremário Dantas, de José Ferreira da Silva Araujo; 0 2º de 0,325m, confrontando com o imóvel antes mencionado e com o de nº 41, da rua Domingos Cabral, e os nºs 51 e 65 da mencionada rua Domingos Cabral, respectivamente, de Joaquim de Oliveira e Jeronimo de Oliveira, 12,00m nos fundos confrontando com os lotes nºs 2151-A, 2197 da rua Domingos Cabral e Travessa Cunha Galvão, respectivamente, de Harold Werner Coelho e Adriano de Carvalho, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 65.406 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.833.552-3 (onde consta que possui 714m² de área de terreno e 202m² de área edificada). Consta no auto de penhora, id. 38ace68, que o imóvel é formado por uma casa e uma área de parqueamento com capacidade aproximada para 10 (dez) veículos com pequena edícula construída ao fundo. Casa formada por uma sala comercial ampla, sala de reunião, dois banheiros e pequena cozinha. O imóvel foi avaliado em R$ 1.961.676,07 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos), conforme a sentença constante no id. bc21dc1. No Id. 3396409, consta que o imóvel avaliado se trata de uma Loja comercial. Consta no R-24 um Arrolamento. O Arrolamento se extingue pela arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.961.676,07

R$ 980.838,04
JESSICA FERRAZ NOGUEIRA (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA)

JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA (ADVOGADO: BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS; ADVOGADO: FLAVIA RODRIGUES CORREA; ADVOGADO: MARCEL CAVALCANTI MARQUESI) e outro(s)




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001053-75.2012.5.01.0023

Lote Sustado

Sustado - Mandado de Segurança nº 0113871-19.2024.5.01.0000.
Imóvel: Lote nº 10, da Gleba Ribeira, do Núcleo Colonial de Papucaia, 2º Distrito deste Município, zona rural, com as seguintes características e confrontações: ao norte confronta-se com o lote nº 11; ao sul com o lote nº 09; ao leste com os lotes nº 28 e 29 e finalmente, ao oeste confronta-se com a Estrada de Rodagem, com a área de 16.9161 ha (dezesseis hectares, noventa e um ares e sessenta e um centiares), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 200 do Serviço do Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes que a doação contida no R-12, foi declarada nula, ante o reconhecimento da fraude à execução, nos termos na decisão id. 90118bc. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber o valor da sua cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
WILITON ANTONIO DE SANTANA (ADVOGADO: GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES)

IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN – EIRELI (ADVOGADO: ANA BEATRIZ MARTINS DE BARROS) e outro(s)




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28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0216300-35.1991.5.01.0028

Lote Fechado

Imóvel: : Uma sala comercial localizada na Av. Rio Branco, 185, sala 1916, Centro - Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 17.387 do 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (in casu o registro do Formal de Partilha). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
JOSIONE BELARMINO DA SILVA (ADVOGADO: MAURO CESAR VASQUEZ DE CARVALHO; ADVOGADO: BEATRIZ SCALZER SAROLDI) e outro(s)

ORDEM-ORGANIZACAO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA; RECLAMADO: JOSE ALBERTO CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO (ADVOGADO: CESAR FREDERICO BARROS PESSOA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0092800-32.2005.5.01.0030

Lote Arrematado

Conforme IPTU possui 26m². l Cientes que foram opostos Exceção de Pré-Executividade e Agravo de Petição sob o n.º 0092800-32.2005.5.01.0030. Leilão mantido por decisão judicial.
Imóvel: Sala 402, da Rua Viúva Dantas, nº 80, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,014 do terreno designado por lote 17, 18 e 19, do PAL 20.768, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 45.800 do 12º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 7cea801, o imóvel se encontra locado a Sra. Geni Siqueira, tendo informado que ali funciona seu consultório de odontologia, encontrando-se em bom estado de conservação e não possui vaga de garagem. Cientes que conforme consta no AV-4, a compra e venda constante no R-3, foi declarada nula ante o reconhecimento da fraude à execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 160.000,00

R$ 80.000,00
JUCARA VIEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: SONIA TRIANI ALVAREZ)

CENTRO EDUCACIONAL MILENE FIGUEREDO LTDA




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100212-86.2020.5.01.0030

Lote Fechado

Imóvel: Lote 1, da quadra K, do PA 32.596, com testada para a Rua Jaime de Carvalho, lado par, fazendo esquina com a Rua Luiza Barata, lado par, na freguesia de Campo Grande, medindo de frente 7,20m em reta, e mais 7,80m em curva interna subordinada a um raio de 5,00m, concordando com o alinhamento da Rua Luiz Barata, por onde mede 4,00m, nos fundos mede 12,20m e à direita 19,00m, confrontando nos fundos com terre no de Iracema Francisca Barata ou sucessores, à direita com o lote 2, da outorgante ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 129.387 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Local da diligência (Id. 0eb235c): RUA JAIME DE CARVALHO, nº 410, Lote 1 - Quadra K - PA 32.596, FREGUESIA DE CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21770-250. FRE: 1.370.416-8. Consta no AV-4 que a partir de 23.09.2015 o imóvel passou a pertencer à circunscrição do 12º RGI (informação no Id. 146f7a5, que será necessário levar a Matrícula atualizada para abertura de Matrícula no 12º RGI). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
REINALDO MARCELINO DOS SANTOS (ADVOGADO: FLÁVIA HELENA SANTOS DA SILVA)

A2G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – EPP (ADVOGADO: RAUL MARCELO ROCHA DE REZENDE BORGES; ADVOGADO: DANIEL BATISTA VIEIRA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100230-10.2020.5.01.0030

Lote Sustado

Conforme IPTU possui 145m² - SUSTADO ACORDO
Imóvel: Apartamento 602 no Edifício em construção na Rua Projetada “C”, sob o nº 400, com direito a 02 vagas na garagem, localizadas indistintamente nos locais para tanto destinados, e correspondente fração ideal de 0,007779 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 188.268 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1970579-7 (onde consta 145m²). Ressalvas: Conforme informações constantes no auto de penhora, id. bd315b9, o condomínio com infra total: piscina, churrasqueira, quadra poliesportiva, academia, bicicletário, espaço gourmet, estacionamento para visitantes. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, número 400, apto. 602, Barra da Tijuca/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.250.000,00

R$ 1.000.000,00
ISABELLE WALSH DA SILVA (ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS)

outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100529-89.2017.5.01.0030

Lote Arrematado

Imóvel: APARTAMENTO nº 154, localizado no 15º andar do EDIFICIO NEW JERSEY RESIDENCE, situado na Avenida Coronel José Pires de Andrade, n.º 850, Vila Vera, na Saúde – 21º Distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 209.420 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo. Nº Contribuinte PMSP: 049.469.0055-1. Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 7ac81f8, que possui 01 vaga indeterminada sujeita a manobrista na garagem localizada no 1º e 2º subsolos. Encontra-se desocupado. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-2, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
GILIARDI DANIEL FERREIRA (ADVOGADO: THIAGO LEMOS GARCIA; ADVOGADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA; ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SIQUEIRA)

UNIMPER DO BRASIL IMPERMEABILIZACOES LTDA (ADVOGADO: GILSON JOSE SIMIONI) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100990-56.2020.5.01.0030

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 40m².
Imóvel: Sala 914 do Edifício na Rua da Assembleia n° 10, e numeração suplementar 20 pela Rua do Carmo, na freguesia São José, e a fração de 54/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da Rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro; 61,60m do lado direito; 82,90m do lado esquerdo, em 3 segmentos de 12,00m, mais 18,40m e mais 52,50m; e 58,80m nos fundos, em 3 segmentos de 27,00m, mais 0,70m e mais 31,10m, confrontando à direita com a Rua do Carmo, à esquerda com próprio estadual e a Praça XV de Novembro, e nos fundos com próprio estadual, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 23.587 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). FRE: 1.730.037-7. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. aa399a8, o imóvel se encontra desocupado. Consta no R-09 permuta, tendo 100% do imóvel pertencer ao Espólio de Antônio Carlos Leite Penteado. O valor que sobejar a execução (após o pagamento de eventuais débitos propter rem) pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0216319-56.2020.8.19.0001 em trâmite na 12ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 280.000,00

R$ 140.000,00
JONAS DA SILVA AZEVEDO (ADVOGADO: NILSOMARO DE SOUZA RODRIGUES)

ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS LEITE PENTEADO (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) N/P INVENTARIANTE CARLOS EDUARDO GABIZO LEITE




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000736-47.2012.5.01.0033

Lote Sustado

SUSTADO - ET 0101373-83.2024.5.01.0033. l Conforme IPTU possui 550m².
Imóvel: Imóvel (terreno) na Estrada Marechal Alencastro, 4.211, em Anchieta, e respectiva fração ideal do terreno (37,02/55), medido o terreno em sua totalidade 11,00m de frente para Estrada Marechal Alencastro, 11,00m de fundos, com frente também para a Rua Atauba, com 50,00m de extensão dos lados, confrontando à esquerda com o número 4.342 e pela direita com o número 4.219, ambos com frente para Estrada Marechal Alencastro, com área total aproximada de 563m2, localizado na principal via do Bairro de Anchieta, permitindo acesso a município limítrofe e outras localidades da cidade do Rio de Janeiro, havendo infraestrutura e vias pavimentadas, iluminação pública e comércio nos arredores, além da via-férrea e estação de trem de Anchieta, há linhas de ônibus que circulam em frente e nas proximidades do imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 29.757 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). FRE: 0.421.180-1. Consta no AV-11 a retificação da área de utilização exclusiva do prédio 4.211: 11,00m de largura, por 33,00m de extensão do lado esquerdo, e 34,30m de extensão pelo lado direito, sendo que a respectiva fração ideal corresponde a 37,02/55 do terreno. Constam fotos do imóvel no Id. 511f195. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 560.000,00

R$ 280.000,00
ALLAN COSTA VIEIRA (ADVOGADO: LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA)

INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI (ADVOGADO: MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0054900-79.1991.5.01.0038

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 137m² de terreno e 144m² de área edificada)
Imóvel: LOTE 01 do PA 27358 com testada para a RUA PIONEIRAS, lado ímpar, esquina com a Rua Riolândia lado ímpar, medindo em sua totalidade 4,50 metros de frente mais 7,85 metros em curva interna subordinada a um raio de 5,00 metros, concordando com o alinhamento da Rua Riolândia, antiga Rua Projetada A, por onde mede 10,00m, 9,50 metros nos fundos, 15,00 metros à esquerda, confrontando com o lote 2 do mesmo PAL de propriedade da Unividas Comerciais e José Ribamar Dutra Mendonça ou Sucessores, à direita com a Rua Riolândia, na Freguesia – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 250.940 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.417.043-5 (onde consta que o terreno possui 137m² e 144m² de área edificada). Consta no auto de penhora, id. 1f1de96, que se trata de um imóvel duplex, parte inferior: sala, cozinha e banheiro. Parte superior: três quartos e dois banheiros. Avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que a Compra e Venda realizada no R-5 foi reconhecida como fraude à execução conforme decisão contida no id. 3fb8ed0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
JOSE FRANCISCO LOPES DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN; ADVOGADO: CRISTINA MARIA TEIXEIRA MOUTINHO DAMASCENO)

CASARO 101 BAR E RESTAURANTE LTDA – ME e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0005500-15.1999.5.01.0039

Lote Fechado

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% (setenta por cento) para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Lote comercial, no loteamento "Colinas de Maricá", 1° distrito deste Município, com área de 1.552,00m2, medindo, de forma irregular, 75,00m em linha curva de frente para a Rua dos Quero Quero; 75,00m na linha dos fundos confrontando com a faixa da Estrada de Rodagem Amaral Peixoto; 15,00m pelo lado esquerdo confrontando com a Rua dos Bentivis, havendo uma curva na confluência das Ruas do Quero Quero e Rua dos Bentivis e outra na confluência das da faixa da Estrada de Rodagem Amaral Peixoto e Rua dos Bentivis e pelo lado direito uma curva na confluência da Rua do Quero Quero e faixa da Estrada de Rodagem Amaral Peixoto, conforme descrito na matrícula n° 10.182 (id ed3dfdb), do Cartório do 2° Ofício de Maricá, RJ, que passa a fazer parte integrante deste auto. Endereço: Rua do Quero-Quero, 645, Loteamento Colinas de Maricá, Bairro Flamengo, Maricá, RJ. Inscrição Imobiliária Municipal - IPTU: 9639 e 9640. Benfeitorias: Área total construída de 223,01m2, não averbada na matrícula n° 10.182, conforme Cadastro da Prefeitura Municipal de Marica. Avaliação: Por meio do Método Evolutivo (ABNT- BR 14653-2), avaliando-se o terreno- com base no método comparativo de anúncios publicados em sites da internet - separadamere das benfeitorias, que foram avaliadas com base no valor CUB RJ-junho-2024, depreciado por meio do Método Ross-Heidecke, que considera a idade real e o estado de conservação do bem. Avaliado o imóvel em R$ 1.160.333,35 (um milhão, cento e sessenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos). Constam nos Autos fotos aéreas e delimitação do terreno comercial. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.160.333,35

R$ 696.200,01
RECLAMANTE: OSANA BARBOSA DOS REIS LIMA (ADVOGADO: FERNANDA DE OLIVEIRA CORDEIRO; ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO MOURA FIALHO SILVA)

ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA – ME (ADVOGADO: ISAEL CORTAZ TEIXEIRA) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0183000-68.1999.5.01.0039

Lote Fechado

Com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 60% (sessenta por cento) para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Rua C, casa 104, Parque dos Eucaliptos, Itaipava, Petrópolis – RJ, matriculado às fls. 252 do livro 2-B, sob o número 846, formado pelo conjunto dos lotes de terras próprias nºs 1, 2 e 3 da quadra IV, e mais duas datas de terras próprias do mesmo loteamento, perfazendo a área global de 13.448,56m², conforme demais medidas e confrontações contidas na matrícula nº 846 do 10º Oficio de Petrópolis – RJ. Penhorados os direitos aquisitivos (Hereditários) dos executados Paulo Tharso Silva de Abreu, Paulo Cezar Silva de Abreu e Paulo Eduardo Silva de Abreu em razão do falecimento do Sr. Tharso Cunha de Abreu. Avaliada em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Segundo informações dos Reclamados (Id. 2d189a3), a casa “é composta de SETE SUÍTES E DOIS QUARTOS, NOVE NO TOTAL, living com quase 200 metros quadrados, todo com piso e lambri em peroba do campo, salão de sinuca, piscina com 120.000 litros, uma grande Jacuzzi, sauna, boate, quadra de tênis iluminada, dois quartos de empregados, duas casas de caseiros, amplo estacionamento para mais de 12 carros, possuindo, inclusive, mina de água potável”. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (registro da partilha, por analogia in casu).Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.200.000,00

R$ 1.100.000,00
OSCINVAL JOSE BRAGA NETO (ADVOGADO: SUELI PORTO ALEGRE DE ALMEIDA; ADVOGADO: LUANA CASSIA DO CARMO FILGUEIRAS)

STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011728-42.2015.5.01.0072

Lote Arrematado

Imóvel: Apto. 1.102 com direito a uma vaga no estacionamento localizado no pavimento térreo do edifício situado na Rua Major Mascarenhas, nº 26, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 8710/767965, do terreno designado por lote 01, do PAL nº 45152, que mede: 40,00m de frente, 75,90m de fundos em 03 segmentos de 26,10m mais 7,00m estreitando o terreno, mais 42,80m alargando o terreno, 54,90m à direita e 92,60m à esquerda em 03 segmentos de: 22,00m aprofundando o terreno mais 26,10m alargando o terreno, mais 44,50m aprofundando o terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 81.752 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Ressalvas: Conforme informações constantes no AV-13 da Matrícula 81.752, o apartamento possui 3 (três) vagas de garagem. Consta na certidão de devolução do mandado, id. 18356da, que o imóvel se encontra alugado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 460.000,00

R$ 230.000,00
ANDRE DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RUBENVAL BRAGA FRANCO: ADVOGADO: FERNANDO RANGEL FRAGA)

RIGICAR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100035-81.2020.5.01.0076

Lote Sustado

SUSTADO - ET 0101355-30.2024.5.01.0076 l Com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço) do valor de avaliação para os bens móveis, e 60% (sessenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 1517 do Edifício situado na Avenida Lúcio Costa, n. 6250, Barra da Tijuca, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 121.104 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. Consta no AV-03 a consignação de que o apartamento tem dependência na cobertura. FRE: 1.638.626-0. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.200.000,00

R$ 720.000,00
SUELY DA SILVA SANTOS (ADVOGADO: BRUNO CARREIRA GUIMARAES)

CBK DE BANGU LTDA – EPP (ADVOGADO: DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS) e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010844-86.2015.5.01.0080

Lote Sustado

Sustado - Mandado de Segurança nº 0113861-72.2024.5.01.0000
Imóvel: Apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Timoteo da Costa, nº 444, com o direito a 2 vagas de garagem, indistintamente localizadas nos pavimentos para tanto destinados, e sua correspondente fração ideal de 13/974 do respectivo terreno que mede: 45,00m de frente, pela Rua Timóteo da Costa; 62,00 nos fundos; 57,00m à direita; 80,00m à esquerda; confronta, à direita, com o lote 21, de Nestor Luiz Wiltagem, ou sucessores; à esquerda com o lote 18, da Cia. De Terrenos Leblon, ou sucessores; nos fundos, com terrenos reservados às matas nativas, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 33.163 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 2.254.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 954552c, o metro quadrado possui o valor de R$ 22.544,00, possuindo o apartamento 100 metros quadrados, com 3 quartos e duas vagas de garagem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.254.000,00

R$ 1.127.000,00
FRANCISCO FERREIRA FREIRE (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

RESTAURANTE E BAR PABE LTDA. (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100010-61.2017.5.01.0080

Lote Arrematado

Conforme IPTU consta 180m².
Imóvel: Apartamento 104 do Bloco 02 do empreendimento denominado Edifício Mansões da Araguaia, sob o n° 167 pela RUA ARAGUAIA, com direito a 02 vagas de garagem, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a 00198425 correspondente fração ideal de 1/60 do respectivo terreno que mede na sua totalidade 55,00m de frente e fundos, 100,00m pelo lado que confronta com a Rua Firmino do Amaral, e 100,00m pelo lado que confronta com o prédio n° 249 da Rua Araguaia, antigo nº 19 de propriedade de Augusto Passos ou sucessores, e nos fundos confronta com o prédio n° 264 da Rua Francisco Sales, de Eduardo Corrêa ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 198.425 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE n° 1993345-6 (onde consta que possui 180m²). Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de Devolução do Mandado, id. d500f67, o Sr. Wesley Vasco da Silva Araújo (porteiro), informou que o apartamento se encontra desocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 900.000,00

R$ 450.000,00
GESSE SILVESTRE DE SANTANA (ADVOGADO: AUGUSTO MÁRCIO PARANHOS DE ABREU DOS SANTOS)

P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRUZ) e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101000-86.2016.5.01.0080

Lote Sustado

SUSTAD - ACORDO l Conforme IPTU possui 100m². l Com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 60% (sessenta por cento in casu, para garantir a cota-parte dos Coproprietários).
Imóvel: Apartamento nº 104, do Bloco VII da Rua Leocadio Figueiredo nº 140, e a fração ideal de 0,46291% do respectivo terreno, na Circunscrição de Anchieta, medindo 137,00m de frente e fundos, por 130,00m de extensão de ambos os lados, confrontando nos fundos com propriedade de S/A Moinho Santista Indústrias Gerais, do lado direito com o lote n 3 e lado esquerdo com o lote 1, ambos do mesmo PA e de propriedade da Cia. de Empreendimentos Residenciais, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 61.754 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.957.665-3 (onde consta que possui 45m² de área edificada). Avaliado em R$ 144.642,60 (cento e quarenta e quatro mil reais, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Ressalvas: Conforme decisão contida no id. 6af7333, será leiloado a integralidade do imóvel, ante a sua indivisibilidade. Conforme consta na Certidão de devolução do mandado, id. acb0408, o imóvel está ocupado pela Executada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 144.642,60

R$ 86.785,56
MARIA DORIS DAY MOISES DE SOUSA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA COUTINHO)

ASSOCIACAO DE PARENTES E AMIGOS DOS PACIENTES DO COMPLEXO JULIANO MOREIRA (ADVOGADO: VICTOR FELIX MAZZEI; ADVOGADO: SELMA CARDOSO; ADVOGADO: PAULO ALBERTO WANDERLEY DE MOURA EÇA) e outro(s)




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82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001308-50.2012.5.01.0082

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 381m² de terreno e 582m² de área edificada.
Imóvel: Lote de terreno situado na Rua Tabatinguera, antiga rua "B" designado por lote n° 24 da Quadra I, do P.A. n° 2504, que mede: 12,00m de largura de frente e nos fundos, por 36,00m de extensão pelo lado direito e 27,50m pelo lado esquerdo, confrontando à direita com o lote n° 23, de Joana Orphelina de Aquino Brandi ou sucessores; à esquerda com o lote nº 25, de Paulo Henrique Dietrich ou sucessores e nos fundos com a Rua "C", localizado do lado esquerdo de quem entra pela Avenida Epitácio Pessoa, a 39,00m do vértico formado pelas ruas B e C e a 43,50m da esquina formada pela rua "B” com a Avenida Epitácio Pessoa, ou ao ponto em que acabam os 12,00m de frente do lote n° 20, primeiro lote com frente para referida Avenida, depois da citada esquina, com demais características contidas na Matrícula 70.063 do 2º RGI. Inscrito no FRE sob o n° 0.807.515-2 (onde consta que possui 381m² de área de terreno e 582m² de área de terreno). Avaliado em R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais). Consta que a promessa de compra e venda foi quitada. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. R$ 9.300.000,00

R$ 4.650.000,00
SABRINA ALMEIDA DOS SANTOS (ADVOGADO: VALTER BERTANHA VALADAO; ADVOGADO: CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO)

CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS – CIEU e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100357-69.2024.5.01.0009

Lote Arrematado

Veículo: Automóvel Audi A4 2.0 T180HP, cor prata, placa EKL2800, fabricação 2009, modelo 2010, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Os bem pode ser encontrado na Rua Santa Amélia, 22, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20260-030. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 55.000,00

R$ 19.250,00
EUNICE TEIXEIRA PEREIRA (ADVOGADO: JONAS MARTINS PRAIA)

J M INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA – EPP e outro(s)




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100556-49.2024.5.01.0023

Lote Arrematado

Veículo: 01 (um) veículo VW/VIRTUS, 2020/2021, PLACA DHQ6G49, Chassi 9BWDL5BZ9MP011535, cor: preta, combustível: álcool/gasolina. Último licenciamento, conforme informações no site do Detran/RJ: 2023. Avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Gama Malcher, 343, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22743-580. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; IPVA; multas, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 72.000,00

R$ 25.200,00
GEOVANE PIRES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LEO HUMBERTO GUANAIS ROCHAEL FERNANDES; ADVOGADO: JOSE EUSTAQUIO ROCHAEL DA SILVA PRIMO; ADVOGADO: JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA)

WASFER SERVICOS GERAIS EIRELI – EPP (ADVOGADO: JOAO FILIPE SILVA MOYSES) e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101133-94.2017.5.01.0080

Lote Arrematado

Cientes que a placa correta é KPV8251.
Veículo: Veiculo IX35, placa KPV5251, Hyndai/IX35B, branco, flex, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Uça, 430, apto 302, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 2194-480. Ressalvas: Em consulta ao site do Detran/RJ, existe a informação de baixa da Alienação Fiduciária/Reserva de Domínio pela financeira ainda não registrado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 66.000,00

R$ 23.100,00
VALMIR LUCAS FERNANDES (ADVOGADO: CÍNTIA POSSAS MACHADO; ADVOGADO: PRISCILA RIBEIRO BARBOSA; ADVOGADO: PAULA FERNANDES BRANCO; ADVOGADO: MICHEL CASTRO FERREIRA)

JUMARC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ANDRE FERNANDES FURTADO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100052-22.2020.5.01.0431

Lote Fechado

Outros: 5.350 (cinco mil, trezentas e cinquenta) cotas da empresa Uticor – Serviços Médicos Ltda, inscrita no CNPJ: *****.760/0001-04, cada cota possuindo o valor de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Consta no site da Receita Federal a situação cadastral como inapta. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 5.350,00

R$ 1.872,50
GEOVANA SAMPAIO SANTOS (ADVOGADO: CARLOS DE ALMEIDA FELIX)

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA (ADVOGADO: BETHEL AUGUSTA LEMOS DE OLIVEIRA; ADVOGADO: JESSICA TOTTE CUBRIC) e outro(s)




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100102-45.2019.5.01.0023

Lote Fechado

Outros: 08 (oito) placas de mármore travertino bruto italiano, importado, dimensões 3,10m x 1,56m, totalizando 4,836m² cada placa, valor do metro quadrado a R$ 2.900,00 (dois mil, novecentos reais), conforme cotação do dia, sendo cada placa no valor de R$ 14.024,40 (quatorze mil e vinte e quatro reais). Total da Avaliação: R$ 112.195,20 (cento e doze mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos). Os bens podem ser encontrados na Rua Paraíso, 599, Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25051-200. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 112.195,20

R$ 39.268,32
PAULO CESAR DE SOUZA SILVA (ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES; ADVOGADO: JULIANA VIANA ZAKHM)

COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA – ME e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100863-31.2019.5.01.0038

Lote Fechado

Outros: 1) 700 (setecentas) cadeiras universitárias, nas cores branca e cinza, em excelente estado de conservação, cada uma avaliada em R$ 130,00 (cento e trinta reais). Totalizando R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais); 2) 2 (dois) aparelhos de ar condicionado, Fontaine, aproximadamente 60.000 btus, em uso e excelente estado de conservação, avaliado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) cada, totalizando R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais); 3) 70 (setenta) computadores com monitor de 20 polegadas e teclado, cada um avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 4) 30 (trinta) câmeras FULL HD 1080, WEBCAM, cada uma avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais); 5) 50 (cinquenta) aparelhos de ar condicionado, Split, Comfee e Frontline, 9.000 BTUS, cada um avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais); 6) 1 (um) forno elétrico, Eletrolux, 220V, espelhado, embutido na parede, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 7) 2 (dois) aparelhos de ar condicionado, Elgin, 60.000 Btus, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) cada, totalizando R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais); 8) 2 (duas) mesas de formica retangular, aproximadamente 2m x 1,20m, branca, em uso e excelente estado, avaliada cada uma em R$ 1.200,00 (mil, duzentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos reais). Total da Avaliação: R$ 314.600,00 (trezentos e quatorze mil e seiscentos reais). Os bens podem ser encontrados na Praça Marques de Herval, 04, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23510-140. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 314.600,00

R$ 110.110,00
RENATA BARATTA DOS PASSOS (ADVOGADO: JOCELINO LOPES PEREIRA; ADVOGADO: VICTOR HUGO ALVES DE OLIVEIRA)

SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA (ADVOGADO: PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO; ADVOGADO: DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO; ADVOGADO: LETYCIA SILVA PEREIRA DOS SANTOS; ADVOGADO: MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100652-53.2020.5.01.0072

Lote Arrematado

Outros: 01 (uma) máquina Incomatol, retificadora de eixo, virabrequim, medindo aproximadamente 4,00 metros de comprimento, equipamento completo, composto por três motores e demais acessórios pertinentes, nº 061722003000992, funcionando, em estado de uso, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua do Couto, 313, Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21020-410. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 70.000,00
LUIZ CARLOS CAVALCANTI LOPES (ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO DA SILVA ASSIS; ADVOGADO: RAFAEL MOTA MIRANDA; ADVOGADO: AMANDA DA SILVA CARVALHO)

RETIFICA DE MOTORES ESBRA LTDA – EPP (ADVOGADO: CAROLINA CAMARA DE MORAES LOUREIRO);




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011170-02.2014.5.01.0009

Lote Sustado

SUSTADO - DET. JUDICIAL
Outros: 01) 01 (uma) Mandriladora TOS Varnsdorf, em funcionamento, identificação patrimonial MD01, avaliada em R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais); 02) 01 (uma) Furadeira Radial Kone KR60/16, modelo Z3050x16/1, série nº 1099183, 220V, 60HZ, data 02.10.09, sem identificação patrimonial, avaliada em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); 03) 01 (uma) Fresadora Zema FUA 300, identificação patrimonial FE07, avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); 04) 01 (uma) Ferramenteira Rossi-VO, Sima Machine V0, ano 1960, nº 1084, 220V, 60HZ, identificação patrimonial FE08, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 05) 01 (um) Torno Nardini IN650T, em funcionamento, identificação patrimonial 14, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); 06) 01 (um) Torno Nardini SZ 500R, em funcionamento, identificação patrimonial TM02, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); 07) 01 (uma) Retifica Cilíndrica, interno e externo, Mello, modelo UM S2 1000, maquina 775, ano 2005, identificação patrimonial RE02, avaliada em R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais); 08) 01 (uma) Chaveteira Vertical Rocco 300/II, nº 6622, série M, modelo RPV300, identificação patrimonial C002, avaliada em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); 09) 01 (uma) Fresa universal Jarbe F3, com placa da maquesonda nº 0971, identificação patrimonial FE05, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 10) 01 (uma) Retifica SEEST, modelo HCRT-86, máquina nº 063, ano 1993, identificação patrimonial RTM1, avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 11) 01 (uma) Serra fita Franho FM 1600, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 12) 01 (uma) Serra fita Franho FM 500, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 13) 01 (uma) Prensa Hidráulica, avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 14) 01 (uma) Furadeira de coluna engrenada INSA, ID FU02, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Total da avaliação: R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Francisco Siqueira, 95, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20765-270. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), R$ 710.000,00

R$ 248.500,00
JOSE LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (ADVOGADO: EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA)

MAQUESONDA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM LTDA (ADVOGADO: KATIA RODRIGUES CIMINELLI; ADVOGADO: MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER; ADVOGADO: ANTONIO AFONSO CAETANO BUARQUE EICHLER) e outro(s)




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6ª VARA CÍVEL DE NITERÓI 0048111-14.2017.8.19.0002

Lote Fechado

Veículo: Renault Clio RT 1.0 16V, Placa KNG8654. Avaliado em R$ 9.125,00 (nove mil, cento e vinte e cinco reais). Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 2022. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 9.125,00

R$ 4.562,50
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ LIMA STORNI ROCHA – OAB/RJ N.º 95.707; RENNAN FELIPE SOUZA DA SILVA – OAB/RJ N.º 238.660)

MARCOS ANDRE RISCADO DE BRITO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001983-21.2022.8.19.0014

Lote Fechado

Veículo: 1) Marca/Modelo GM/MONZA SL/E, Placa KUG7280, UF:RJ, ANO FABRICAÇÃO: 1986, ANO MODELO: 1986. Avaliado em R$ 7.511,00 (sete mil quinhentos e onze reais). Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 1999; 2) Marca/Modelo FIAT/UNO P.UP HEAVY DUTY, Placa KTN3780, UF:RJ, ANO FABRICAÇÃO:1992, ANO MODELO: 1992. Avaliado em R$ 9.012,00 (nove mil e doze reais). Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 2012; 3) Marca/Modelo FIAT/STRADA ADVENTURE, Placa LOS1914, UF:RJ, ANO FABRICAÇÃO 2003, ANO MODELO 2003. Avaliado em R$ 21.634,00 (vinte e um mil seiscentos e trinta e quatro reais). Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 2014. Total da Avaliação: R$ 38.157,00 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 38.157,00

R$ 19.078,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA – OAB TJ/RJ 000.007)

ALDENIR FERRERA DE SANT'ANA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0040333-64.2011.8.19.0014

Lote Fechado

Veículo: 1) Marca/Modelo HONDA/CG 125 TITAN KS UF RJ, Ano Fabricação 2002, Ano Modelo 2002, PLACA LNZ3530. Avaliado em R$ 3.073,00 (três mil e setenta e três reais). Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 2002. Ressalvas: Existe a informação de Intenção/Comunicação de Venda.; 2) Marca/Modelo VW/FUSCA 1300, UF RJ, Ano Fabricação 1979, Ano Modelo 1979, PLACA KSB5447. Avaliado em R$ 18.710,00 (dezoito mil, setecentos e dez reais). Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 2010. Ressalvas: Existe a informação de Intenção/Comunicação de Venda.; 3) Marca/Modelo VW/VOLKSWAGEN, UF RJ, Ano Fabricação 1971, Ano Modelo 1971, PLACA: LIE7281. Avaliado em R$ . Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 2003.; 4) Marca/Modelo VW/FUSCA, UF:RJ, Ano Fabricação 1971, Ano Modelo 1971, PLACA: KUB9607. Avaliado em R$ 20.554,00 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Avaliação realizada com base na tabela FIPE, na forma determinada pelo artigo 871, IV do CPC. Ano do último licenciamento, de acordo com o Detran: 1996. Total da Avaliação: R$ 42.337,00 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 42.337,00

R$ 21.168,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida – ID: 50153714)

LUIZ CARLOS PESSANHA JUNIOR




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0041534-52.2015.8.19.0014

Lote Fechado

Veículo: PEUGEOT/BOXER 16 LUG, UF:RJ, PLACA: LCQ7554, ANO FAB 2004, ANO MODELO 2004, COR: BRANCA. Avaliado em R$ R$ 29.885,00 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE) Último licenciamento: 2013. Cientes os interessados que o veículo consta estar alienado, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 29.885,00

R$ 14.942,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida – OAB/RJ 000.007)

VALTER DA CONCEICAO JORGE (ADVOGADO: MARCELLY ROZA DE ALMEIDA - OAB/RJ 243.982),




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0004327-43.2020.8.19.0014

Lote Fechado

Veículo: FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, ano/modelo: 2013, cor branca, Placa LLV8171. Avaliado em R$ 30.982,00 (trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE) Último licenciamento: 2024. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC R$ 30.982,00

R$ 15.491,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ARTUR BARBEITAS GUSMÃO)

LUIZ ANTONIO CORREIA DE AZEVEDO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0012843-47.2023.8.19.0014

Lote Fechado

Veículo: Marca/modelo FIAT/IDEIA ADVENTURE 1.8, Placa LMB2541, UF:RJ, Ano Fabricação 2014, Ano Modelo 2014, Chassi 9BD13531CE226994. Avaliada em R$ 37.678,00 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). O bem pode ser encontrado na Rua Morro do Coco, 60, Parque Lebret, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28000-001, conforme consulta RENAJUD, index. 49. Consta a baixa da Alienação Fiduciária nos arquivos do Detran/RJ. Último licenciamento: 2023. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 37.678,00

R$ 18.839,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA – OAB TJ/RJ 000.007)

MARIA DAS GRACAS C B COELHO (ADVOGADO: JARDEILSON SOUZA DA SILVA – OAB/AC 6394),




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0021499-95.2020.8.19.0014

Lote Fechado

Veículo: Marca/modelo GM/ZAFIRA ELEGANCE, Placa LPW0382, Ano Fabricação 2004, Ano Modelo 2005, cor prata. Avaliada em R$ 23.481,00 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). O bem pode ser encontrado na Rua Voluntários da Patria, 462, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28030-260, conforme consulta RENAJUD, index. 35. Último licenciamento: 2009. Existe informação de baixa de alienação fiduciária no Detran/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 23.481,00

R$ 11.740,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADORA DO ESTADO: REJANE WESP KELLER)

ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0038985-06.2014.8.19.0014

Lote Arrematado

Veículo: Motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI, vermelha, ano/modelo: 2011, placa: LPV5H89, UF: RJ. Avaliada em: R$ 8.822,00 (oito mil, oitocentos e vinte dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). O bem pode ser encontrado na Rua Prof. Maria Benedita Gouvea, nº 00555 - CEP: 28080-740, conforme certidão de devolução do mandado de verificação, index. 65. Último licenciamento: 2024. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 8.822,00

R$ 4.411,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUÍS HENRIQUE DE SOUZA VIANA - MATRÍCULA 13.867 / OAB/RJ 81.683

MARILENA RODRIGUES DE SOUZA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014215-02.2021.8.19.0014

Lote Arrematado

Veículo: MARCA/MODELO: VW/15190EOD NEOBUS MEGA, PLACA LMF5850, UF:RJ, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, ANO MODELO 2015, cor: branca, combustível: diesel. Avaliado em R$ 213.671,00 (duzentos e treze mil, seiscentos e setenta e um reais), na forma do artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). O bem pode ser encontrado na Rua General Estalic Leal, nº 35/47 - CEP: 28060-030 - Parque Vera Cruz - Campos dos Goytacazes – RJ. Consta uma informação de Alienação ainda não registrada, que pode ser caracterizada como fraude à credores, considerando as penhoras registradas anteriormente nos registros do Detran/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 213.671,00

R$ 106.835,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADORA DO ESTADO: REJANE WESP KELLE)

ROGIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0016897-66.2017.8.19.0014

Lote Fechado

PLACA LMC6362
Veículo: Mitsubishi PAJERO DAKAR FLEX, cor cinza, combustível: álcool/gasolina, ano de fabricação: 2014, ano modelo: 2015, cilindrada: 3.497, potência: 205 cavalos, 7 lugares. Consta no Detran/RJ a informação de baixa de alienação fiduciária. Ano do último licenciamento: 2023. Avaliado em R$ 99.981,00 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC R$ 99.981,00

R$ 49.990,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA)

D E N DE THUIN