Rua Olof Palm 505

Publicado em: 02/03/2019 15:05
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-160419-e-070519-p-augusto-294038/4853
026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VANESSA SANTOS BONFIM - CPF: 095.258.787-40 (Adv. Jorge Otavio Amorim Barretto - OAB: RJ68751-D - CPF: 886.862.647-00), move a DECIMUS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 08.923.339/0001-71, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA COSTA - CPF: 008.787.737-62, TULIO SOUZA ALVES DA COSTA - CPF: 926.420.047-91, Terceira Interessada THELMA DIAS CURVELLO (promitente vendedora) - CPF 018.649.277-47, Proc n. RTOrd 0010222-09.2014.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.04.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.04.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMOVEL: Direito e ação sobre o Apartamento 905 do Bloco I do prédio em construção situado na Avenida Olof Palme nº 505, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no subsolo coberto ou no pavimento de acesso descoberto e correspondente fração de 41/10.000 para o apartamento, do terreno designado por lote 01 do PAL 46451 que mede em sua totalidade 50,00m de frente, 47,01m de fundos, 220,74m a direita em três segmentos de: 80,00m , mais 25,00m, mais 115,74m e 218,00m a esquerda em três segmentos: 108,57m, mais 28,98m, mais 80,45m, confrontando a direita com o lote 2do PAL 46031 destinado a Escola, de propriedade do Município do Rio de Janeiro, parte com terrenos de propriedade de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções ou sucessores e parte com terreno de propriedade do Banco de Crédito Móvel ou sucessores, a esquerda com o lote 2 do PAL 46451 de propriedade de MS Marcio Secchin Planejamento e Empreendimentos Ltda e outros e nos fundos com terreno prometidos vender a Manoel Bernardo ou sucessores. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob os FREs 0602642-1 e 0609690-3, CL 02433-1, matriculado sob o nº 306296 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme averbado no AV-6, o referido prédio já foi construído. Cientes os interessados do registro R-11 da matrícula n° 306296. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do artigo 1322 do Código Civil, parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.