Apartamento na Av. Sernambetiba 4.000

Publicado em: 21/03/2019 18:31
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-070519-e-210519-p-augusto-297779/5063
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAO NILTON FRANCA - CPF: 039.149.767-72 (Adv. SERGIO CORREIA LIMA - OAB: RJ135171; Adv. ALEXANDRE MONTALDI DE CASTRO ANDRADE - OAB: RJ86102) move a IFM SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. - EPP - CNPJ: 03.022.873/0001-93 (Adv. OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO - OAB: SP196717); IFM - INSTITUTO FLUMINENSE DE METROLOGIA LTDA - CNPJ: 00.122.295/0001-79 (Adv. FERNANDO LUIS SEREDIUK - OAB: SP229224), JULIO ROBERTO DE BARROS SAMPAIO - CPF: 432.668.787-87; ADILSON MANOEL CARNEIRO DA COSTA - CPF: 446.979.297-72 (Adv. OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO - OAB: SP196717), Promitententes Vendedores: ERCOLINO JORGE DE LOUCA - CPF ; e CHRISTINA MODESTO GUIMARÃES SOARES DE MOURA DE LUCA - CPF 595.828.717-68. Processo RTOrd 0011150-18.2014.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.05.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.05.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, desde que superior a 30% do valor da avaliação, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 306 duplex com dependências no quarto pavimento do Bloco I do edifício residencial Les Byblos do empreendimento Les Residences Saint Tropez, estabelecido na Av. Lúcio Costa (atual Av. Sernambetiba) número 4000 com direito ao uso indistinto de três vagas de garagem, situadas no subsolo e a correspondente fração ideal de 0,0043765 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 44610, conforme características e confrontações descritas na cópia da certidão do 9º RGI, Matrícula 238.066, avaliado por estimativa em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (Direito e Ação). Ficam cientes os interessados de eventuais penhoras registradas, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Consta na Promessa de Compra e Venda que o preço seria pago em 24 parcelas, e que a última parcela vencia em abril de 2005. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.