Rua Alice 1410, Laranjeiras

Publicado em: 13/03/2019 15:21
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026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VANDERLEI MARIO FEIL - CPF: 591.107.320-04, move a ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA - CNPJ: 04.962.478/0001-53, ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A - CNPJ: 46.049.987/0001-30, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.535.764/0001-43, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.000.118/0001-79, Terceiro Interessado JONAS OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF: 074.242.897-48, Proc n. CartPrec 0100898-61.2018.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.05.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br , onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.05.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMOVEL: Imóvel de nº 1410 situado na Rua Alice, em Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ com todas as especificações e características descritas na certidão do RGI, 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 282079, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0800614-0, avaliado em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-6 processo 0000854-45.2010.5.01.0571, Vara do Trabalho de Soledade; AV-7 processo 0004912-22.2010.5.04.0292, 2ª VT Sapucaia do Sul; AV-8 processo 0001305-15.2012.5.04.0405 5ª VT de Caxias do Sul; AV-10 processo 0000838-15.2011.5.04.0003 3ª VT de Porto Alegre; AV-11 processo 0001257-05.2011.5.04.0304, 3ª VT de Taquara; AV-12 processo 00001851-92.2011.5.04.0292, 2ªVT de Sapucaia do Sul; AV-13 processo 0001425-56.2010.5.04.0202, 4ª VT de Canoas; AV-14 processo 00007981-22.2011.5.04.0010, 10ª VT Porto Alegre; AV-15 processo 0001425-56.2010.5.04.0202 4ª VT de Canoas, sendo certo que a Arrematação é modalidade de Aquisição Originária. O Leilão será procedido na forma do artigo 1322 do Código Civil, parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.