Rua Peixoto Gomide, 1519, apto 41/SP

Publicado em: 03/05/2019 17:34
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-04062019-e-18062019-imoveis-260042/5303
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESPOLIO DE MANOEL GARCIA (Adv. Joao Carlos Alves Massa – OAB/RJ: 46538D) move a PLASTPEL EMBALAGENS S/A (Adv. Waldimar de Paula Freitas – OAB/RJ: 38982D), EDUARDO ANTONIO BARACAT (Adv. Ibraim Calichman – OAB/SP: 12273D), GEORGINA ABDALA BACARAT, SERGIO BACARAT, EDUARDO BACARAT FILHO, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LARANJEIRAS, Terceiro Interessado DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, Proc n. RTOrd 0091000-83.1993.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.06.2019 às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.06.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Unidade Autônoma, apartamento 41 do 4º andar do Edifício Laranjeiras, a Rua Peixoto Gomide, nº 1519, Jardim Paulista, SP, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar) com a área útil de 226,50m², área comum de 63,18m², garagem com 57,32m², correspondendo a duas vagas para estacionamento de automóveis de passeio e uma participação nas 9 vagas remanescente para automóveis pequenos e a área total construída de 347,00m², cabendo-lhe a fração ideal de 4,942% do terreno, cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 014.030.0292-4 (conforme AV-6), tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 8280, Livro 2, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 3.490.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa mil reais). Cientes sobre as penhoras e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11, ordem 0932-1998 da 67ª VT de São Paulo, AV-12 ordem 02668000219965020029 da 29ª VT de São Paulo; Av-13 processo 10314.720565/2018-64 da Delegacia da Receita Federal; Av-14 processo 001001423-04-.2016.5.02.0012 da 12ª VT de São Paulo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.