Apartamento em Teresópolis

Publicado em: 08/03/2019 14:22
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027/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CHARLES WILSON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: 055.966.767-13 (Advs. Luiza Helena de Oliveira Nobre - OAB: RJ59150 - CPF: 361.388.277-91, Belmiro Nunes Martins Junior - OAB: RJ60946 - CPF: 544.492.007-72) move a CLINICA RADIOLOGICA DR LAURO COUTINHO LTDA - ME - CNPJ: 30.713.473/0001-05, HELIO ALEXANDRE ZEITUNE - CPF: 011.397.867-76 (Adv. Christiano Santos Campos de Azevedo - OAB: RJ107181 - CPF: 084.189.477-99), Terceiro Interessado MARA ALLEVATO MUSCO - CPF: 806.881.957-68 (meeira), Proc n. RTOrd 0011113-27.2014.5.01.0027, na forma abaixo. A DOUTORA DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.04.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.05.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação do executado Hélio Alexandre Zeitune sobre o apartamento nº 306, duplex, do Condomínio do Edifício Four Seasons, com direito a uma vaga de garagem, da Rua Pirapama número 79 (atual Rua Ferreira de Castro), em Teresópolis, descrito e caracterizado na Matrícula 14.822 do 3º Ofício, em conformidade com a Escritura Pública lavrada no Livro 211, folhas 056/057v, Ato 033, no dia 03 de maio de 2004, no Serviço Notarial e Registro Cívil do 3º Distrito de Teresópolis, avaliado em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da r. decisão de Id.75c2878, devendo eventual Arrematante promover o Registro da Escritura suso mencionada na forma dos artigos 167 e seguintes da lei 6015/73. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FERNANDA LEAL ARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.