03 Freezers
Publicado em: 02/09/2024 19:30
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/tribunal-de-justica-tj-1909-a-2309-a-2409-2024-131672/13621
29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo que ADELIA COUTINHO VIANA FREITAS - CPF: 236.054.057-20 (Adv. Alexandre Parente Gomes de Oliveira – OAB/RJ 97660 - CPF: 024.768.407-42) move a FERNANDO DOS SANTOS ASSIS - CPF: 014.407.007-37, Proc n. 0812895-56.2022.8.19.0204, na forma abaixo.
O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de setembro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de setembro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de setembro de 2024 e se prorrogará até os 24 dias do mês de setembro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 02 Freezers Verticais, Marca Metal frio, cor vermelha, com o Logotipo da empresa Coca Cola, modelo VB43AH, tensão 127 Volts, volume 378 litros, sistema de refrigeração KOMP, corrente 27 amperes, fabricados no Brasil por Metal Frio Solutions, uso comercial. Identificação dos bens RG: 2190566880294-7 e o outo RG: 2190566880296-3, avaliados em R$ 2.750,00 cada, totalizando R$ 5.500,00; 2) 01 Freezer horizontal, Marca Esmaltec S.A, cor branca, modelo: AF 300, produto 015000628, tensão 127 Volts, volume 252 litros, corrente: 3,20 amperes, potência 171 Watts, Número de Série: 15031205004017, frequência 60 HZ, faixa de tensão 120/140 Volts, avaliado em R$ 1.850,00. Valor Total: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados na Rua Maria do Carmo Castro, nº 145, Campo Grande (O local trata-se de um pequeno armazém comercial). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; podendo o lanço ser: à vista; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SIDCREY DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-33435, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.