DIVERSOS BENS

Publicado em: 28/08/2024 14:38
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/sao-goncalo-1009-a-1709-a-1809-2024-226884/13595
003/VT DE SÃO GONÇALO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início de 10.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 17.09.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 17/09/2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 12:00 horas, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATSum 0130400-04.2004.5.01.0263 - Rte. DANIELE LIMA DE SOUZA LOURENCO (Adv. Luciano Macedo Guedes – OAB/RJ: 097610), Rdo. EDUCANDARIO RODRIGUES LTDA – ME, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA, CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA - Bem(ns): 1) computador Neo PC positivo N200 (torre) + monitor LG flatron E1641 + teclado positivo, avaliado em R$500,00; 2) 01 mesa de tamancobol com senhas de uso, avaliado em R$600,00; 3) 01 banco colorido infantil “de praça”, avaliado em R$650,00; 4) 01 banco de madeira “de praça”, avaliado em R$500,00; 5) 01 geladeira frost free DWSOX Electrolux, avaliada em R$1.000,00; 6) 01 freezer Brastemp frost free, avaliado em R$1.500,00; 7) 05 cadeiras azuis plástico infantil, avaliadas em R$1.200,00; 8) 03 cadeiras vermelhas “sala de espera”, avaliada em R$1.500,00; 9) 13 cadeiras escolares (carteira), avaliadas em R$1.950,00; 10) 08 carteiras escolares azuis, avaliadas em R$1.200,00; 11) 19 carteiras escolares azuis, avaliadas em R$2.850,00; 12) impressora HP Deskjet ink advantage 1516, avaliado em R$300,00. Total da avaliação R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Doutor Bernardino Palmier, 53, Miriambi - São Gonçalo - RJ - CEP: 24731-060. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FÉLIX. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.