Rua Maria Augusta Thomaz 124, Campo Grande

Publicado em: 30/06/2022 19:08
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002/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FERNANDO CESAR PEREIRA DA SILVA (Adv. Cláudia Gomes dos Santos – OAB/RJ: 082208), move a VIACAO SANTA IZABEL LTDA, AGIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, EMPREENDIMENTOS NOVO MUNDO LTDA – ME, TRANSUL TRANSPORTES URBANOS LTDA, IMOBILIARIA ALMEIDA & FILHOS LTDA – ME, VIACAO SAO JOAO DA BARRA LTDA – ME, SANTISSIMO RIO PARTICIPACOES LTDA, JOANA D’ARC PEREIRA ALMEIDA, GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA (sócio), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Terceiro Interessado ROMULO CARVALHO CAPUTO - CPF: 080.430.257-03, Terceiro Interessado DANÚBIA CUNHA DE SÁ CAPUTO, Proc n. ATOrd 0124900-67.1998.5.01.0262, na forma abaixo. O DOUTOR FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 06 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 12 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 12 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 13 dia do mês de julho do ano de 2022 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Maria Augusta Thomaz, nº 124, Campo Grande, Rio de Janeiro, consistente em terreno e benfeitorias, casa residencial de dois pavimentos, com bom acabamento externo, em bom estado de conservação, medindo 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o prédio 140, e à esquerda com o prédio 110, localizada em condomínio residencial fechado por guarita de segurança, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.875.843-3 (segundo o qual possui 553m² de área construída), matriculado sob o nº 129.622 do 4º Oficio do RGI do Rio de Janeiro (matrícula atual n° 5485 do 12º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro), avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Cientes que, nos termos do AV-29, houve o encerramento da matrícula n° 129.622 em razão da abertura da matrícula n° 5485 pelo 12º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. Cientes, ainda, da certidão positiva de débito do Funesbom, no valor correspondente a R$ 730,03, referente aos anos de 2012 a 2016, conforme certidão emitida em 02/08/2017 no processo 0000336-83.2010.5.01.0039. Cientes sobre as diversas penhoras e indisponibilidades existentes na matricula 5484 (av-1 ao r-39) nos termos do artigo 889 do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS CARUSO MOTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.