Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha 115, apto. 501, Jardim Jalisco, Resende

Publicado em: 07/12/2021 17:56
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001/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RONALDO PEREIRA DOS SANTOS (Advs. Aurea Martins Santos da Silva – OAB/RJ: 152207, Clarissa Costa Carvalho – OAB/RJ: 097803, Bruno Vieira Lopes – OAB/RJ: 165563, Ana Paula Martins - OAB: RJ126765, Maria Celia de Souza Dias - OAB: RJ86562, Jessika Crystine Ramos do Amaral - OAB: RJ182996, Aline Cristina Brandao - OAB/RJ – 110.274 e Mauricio Nogueira Barros – OAB/RJ: 064690), move a PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI – ME (Adv. Marcos Vinicius Maia Pitanga – OAB/RJ: 159382), JOSEMAR PITANGA (Adv. Marcos Vinicius Maia Pitanga – OAB/RJ: 159382), MARCIA BAPTISTA DE OLIVEIRA PITANGA (Adv. Marcos Vinicius Maia Pitanga – OAB/RJ: 159382), Terceiro Interessado: PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME - A/C do sócio Josemar Pitanga (Adv. Marcos Vinicius Maia Pitanga OAB-RJ 159.382), Terceiro Interessado: PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME - A/C da sócia Márcia Baptista de Oliveira Pitanga, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (AV-7), Proc n. ATOrd 0100299-63.2016.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 24 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 02 dias do mês de fevereiro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 02 do mês de fevereiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 501, do edifício situado a Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 115, denominado Conde de Resende, Jardim Jalisco, Resende, RJ, com direito a uma vaga de garagem, área privativa de 140,40 m², equivalência na área comum de 59,63 m² e área comum/garagem de 17,225 m², inscrição predial nº 24.5.05.18.05.009, demais especificações descritas na matrícula 28.274 do Cartório do 2º Oficio do Serviço Notarial e Registral de Resende. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-8 processo 0007839-82.2013.8.19.0045 do Juizado Especial Cível. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCELA SABADINI VICENTE CASTRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ.