Rod. Presidente Dutra, s/n, km 319,5, Campo Alegre, Itatiaia, "Acará"

Publicado em: 07/12/2021 17:42
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001/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ARIJALCANA FRIZZERA SANTA MARIA (Advs. Tarik David Cambiaghi – OAB/SP: 265595 e Claudia Batista da Rocha – OAB/RJ: 104458) move a VITORIA DALL OSSO DINIZ, Terceiro Interessado: DESTINATÁRIO DE OFÍCIO, Terceiro Interessado POSTO SOL DA DUTRA LTDA. CNPJ 06.012.414/0003-89 (ID 640b429) (Advs. Amanda Verri Gomes de Jesus - OAB/RJ n°. 181.972 e Iole Oliveira de Souza OAB/RJ nº. 180.204), Terceiro Interessado OUROPAN AUTO POSTO LTDA (locatário R-5) CNPJ 11.361.394/0001-20, Terceiro Interessado COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S/A (credor Hipotecário, R-4), Proc n. CartPrecCiv 0100288-58.2021.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 24 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 02 dias do mês de fevereiro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 02 do mês de fevereiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Terreno Desmembrado da maior porção do imóvel Acará, zona urbana do Município de Itatiaia/RJ, localizado no Km 156 na Rodovia Presidente Dutra, margem direita da segunda pista no sentido Rio x São Paulo, com área de 5.000,00 m², medindo 100,00m de frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (DNER), 50,00m de um lado confrontando com uma valeta, com terrenos já vendidos por Adelaide Vieira da Silva, 50,00m em linha reta do outro lado, confrontando com maior porção do imóvel “Acará” e 100,00m nos fundos também confrontando com maior porção do imóvel “Acará”. Referencia Cadastral: n.º 23.5.24.22.13.000, matricula: N.º 2.321, ficha 01 do Oficio Único do Município de Itatiaia. Endereço Atual: Rodovia Presidente Dutra, s/n, km 319,5, Campo Alegre, Itatiaia/RJ (Estrada secundária à Rodovia = Rua José Carneiro). Segundo informações, a terminação “000” (Referencia Cadastral) ocorre quando se trata apenas de “lote”. Mas, como, posteriormente, houve construções no local, esta inscrição se transformou em outras: 23.5.24.22.13.001 (Escritório e Bomba), 235.24.22.13.002 (Loja) e 235.24.22.13.003 (Churrascaria), as quais declararam que fazem parte da Matricula 2321. Inscrições: 1. 235.24.22.13.001 = ESCRITÓRIO E BOMBA: 550,00 m². Tipo de Construção: Posto de Gasolina, estrutura de concreto armado, cobertura de zinco, piso de cimento. 2. 235.24.22.13.002 = CHURRASCARIA: 730,47 m². Tipo de Construção: Restaurante, estrutura de concreto armado, cobertura de cimento amianto, piso cerâmica, esquadria de alumínio, revestimento externo e interno de reboco, forro de laje, acabamento PVA látex. 3. 235.24.22.13.003 = LOJA: 149,87 m². Tipo de Construção: Prédio, estrutura de concreto armado, cobertura Fibro-cimento 1, piso cerâmica, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de reboco, forro de laje, acabamento PVA látex. Total da area do Lote: 5.000 m². Total da área real construída: 1.430,34m². O acesso ao imóvel, onde atualmente funciona o Posto de Gasolina, SOL DA DUTRA LTDA., se dá pela Rodovia Presidente Dutra, km 319,5, sentido São Paulo/SP, adentrando pela agulha, próximo à Rodoviária de Itatiaia, um pouco depois da entrada do KM 317. Trata-se de imóvel com topografia plana, próximo ao Pedágio da CCR Nova Dutra. Cientes que conforme ID 3f53306, imóvel de Matricula 2321, encontra-se alugado para a empresa OUROPAN AUTO POSTO LTDA, conforme Contrato de Locação averbado no Registro do Imóvel, R-5/2321, excluindo se do objeto de locação a área do Restaurante, nos termos da alínea 1. No entanto, segundo informações encontra-se estabelecido no local o POSTO SOL DA DUTRA LTDA. CNPJ 06.012.414/0003-89. Estado de conservação: O imóvel encontra-se, aparentemente, em bom estado de conservação. Frisa-se apenas, que não foram feitas verificações das instalações internas (hidráulicas e elétricas) das construções, nem a real condição das fundações, avaliado em R$ 2.200.455,00 (dois milhões, duzentos mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Cientes do R-5 da matricula 2321. Cientes que o imóvel está hipotecado a Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-7 processo 0003146-54.2007.8.19.0081 Juizado Especial Adjunto Cível, Av-8 processo 1022170-95.2014.8.26.0506 da 2ª Vara Cível da Comarca de ribeirão Preto, Av-9 processo 0010112-36.2014.5.15.0150 Vara do Trabalho de Cravinhos, R-10 processo 0011365-80.2019.5.15.0151 da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCELA SABADINI VICENTE CASTRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ.