Rua Zilma Maria da Costa Augusto 68, Lote 70

Publicado em: 27/08/2020 13:17
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/resende-1o-eletronico-0810-a-2110-2o-presencial-2210-306947/7254
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NILMA FERREIRA MARTINS DE SOUZA (Adv. Teresinha de Freitas Sebastiao – OAB/RJ: 69573D) move a M.Z. HOTEL DE SOUZA, JOSE TARQUINIO CARDOSO LEAL (Advs. Julie Sylvie Raymonde de Nale – OAB/RJ: 208686 e Luis Henrique Liotti Duarte – OAB/RJ: 210886), MARIA ZENAIDE DE SOUZA, J T CARDOSO LEAL HOTEL – ME, Terceiro Interessado CRISTINA NASCIMENTO PEREIRA (Adv. Teresinha de Freitas Sebastiao – OAB/RJ: 69573D), Terceiro Interessado CRISTIANE NASCIMENTO PEREIRA (Adv. Teresinha de Freitas Sebastiao – OAB/RJ: 69573D), Terceiro Interessado MARIA DO CARMO NASCIMENTO PEREIRA (Adv. Teresinha de Freitas Sebastiao – OAB/RJ: 69573D), Terceiro Interessado FERNANDA SIMONE NASCIMENTO PEREIRA (Adv. Teresinha de Freitas Sebastiao – OAB/RJ: 69573D), Terceiro Interessado LOIANNE MACHADO DE ASSIS NUNES TAVARES (Adv. Danielle Campos Assumpção – OAB/RJ: 140960, processo ETCiv 0100377-49.2019.5.01.0522), Terceiro Interessado ELISAMAR DE SOUZA LEAL (meeira) (Advs. Julie Sylvie Raymonde de Nale – OAB/RJ: 208686, Luis Henrique Liotti Duarte – OAB/RJ: 210886 e Lucas Fecher Gayoso Prates – OAB/RJ: 210989, processo ETCiv 0100377-49.2019.5.01.0522), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. RTSum 0002330-58.2010.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2,a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 08.10.2020, às 10:00h do dia 21.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Para cobrança de dívida de R$ R$ 88.287,09 (conforme ID bf08e62). Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 22.10.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terra situado na Rua Zilma Maria da Costa Augusto, 68, Lote 70, Bairro São Carlos, Barra Mansa, RJ, registrado no Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa, matricula nº 1454, referência cadastral nº SE.13.04.008.026.000, com 192,00m². No lote existe atualmente um prédio de três apartamentos com um terraço, e no térreo com uma garagem e uma sala comercial. Cada apartamento possui três quartos (sendo todos suítes), uma cozinha, área de serviço, dependência de empregada, sala e lavabo. O apartamento do primeiro andar foi reformado, sendo colocado piso e as portas nos quartos e demais dependências bem como azulejos nos banheiros, sendo assim esse apartamento foi reavaliado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Os outros dois apartamentos foram reavaliados cada um em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). A sala comercial possui dois banheiros, um roupeiro e uma cozinha industrial e foi reformada. A mesma foi reavaliada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). A garagem foi reavaliada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nela foi construído um mezanino e foi colocado piso. O prédio não possui elevador. Valor total da reavaliação R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), tudo conforme Certidão da Sra. Oficial de Justiça de 17 de janeiro de 2019 e auto de reavaliação (constantes no ID fd9f165). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID a8501a0. Cientes do auto de penhora e avaliação de 10 de outubro de 2017 (fls. 208, autos físicos), na época a avaliação se baseou nas condições atuais do imóvel, bem como sua localização e a falta de registro das unidades imobiliárias que irão demandar um gasto extra pelos eventuais adquirentes, bem bem como do auto de reavaliação conforme ID fd9f165. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da reunião das execuções na ação em epígrafe, processos 0002330-58.2010.5.01.0521, 0002329-73.2010.5.01.0521, 0002333-13.2010.5.01.0521,0002331 43.2010.5.01.0521, 0002332-28.2010.5.01.0521 e 0002104-53.2010.5.01.0521, conforme r. despacho ID a8501a0. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 2004.007.006550-8 da 2ª Vara Cível, R-6 processo 0006572-10.2004.8.19.0007 da 2ª Vara Cível, R-7 processo 0476200-70.2003.5.01.0342 da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.