R. Jornalista Araken Aquino, 240, Lorena/SP

Publicado em: 08/10/2019 18:48
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/resende-1411-a-2111-e-2111-a-2811-som-elet-236679/6117
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EVA CLAUDIA DE ALMEIDA - CPF: 981.088.087-15 (Adv. Marco Tulio Ramos da Silva - OAB: RJ57548) move a PRISCILA DE PAULA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 226.213.328-03 (Adv. Carlos Vaz Leite - OAB: SP136396), PAULO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 048.050.938-70, ROSANGELA APARECIDA DE PAULA DOS SANTOS - CPF: 076.704.388-00, Proc n. RTSum 0162500-43.2006.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 14 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 21 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Para cobrança de dívida de R$ 9.646,68. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua Jornalista Araken Aquino, 240, Parque Mondesir, Lorena, São Paulo, com área de 711,5m² e área construída de 429,11m² (devidamente averbada no Av-9 da matrícula 6882), tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula 6882 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lorena, SP, avaliado em R$ 300.000,00 o terreno e R$ 550.000,00 a construção, totalizando R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. decisão de ID. bd21da0, o lance mínimo para o segundo leilão será de R$434.464,68; pois deverá ser resguardado o valor de 50% da avaliação (R$425.000,00), além do valor da execução (aproximadamente R$10.000,00), com base na efetividade, como valor mínimo de venda do imóvel. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 5e85e41. Cientes da r. sentença dos embargos à execução de ID bd21da0: a ilegítima da parte Priscila de Paula dos Santos Barbosa na oposição do incidente, extinguiu os embargos sem resolução de mérito, com base no inciso VI do artigo 487 do CPC. Quanto ao executado Paulo Francisco dos Santos, não se conheceu os embargos nos pontos excesso de penhora e nulidade de penhora, face à intempestividade, bem como julgou improcedente o pedido de impenhorabilidade do julgou, julgando Improcedentes os pedidos dos Embargos. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-10 processo 0003528-34.2009.8.26.0323 (execução fiscal), Av-11 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ. 002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTSum 0162500-43.2006.5.01.0521 - Rte. EVA CLAUDIA DE ALMEIDA - CPF: 981.088.087-15 (Adv. Marco Tulio Ramos da Silva - OAB: RJ57548) Rdo. PRISCILA DE PAULA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 226.213.328-03, PAULO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 048.050.938-70, ROSANGELA APARECIDA DE PAULA DOS SANTOS - CPF: 076.704.388-00. Pelo presente fica(m) notificado(s): PRISCILA DE PAULA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 226.213.328-03, PAULO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 048.050.938-70, ROSANGELA APARECIDA DE PAULA DOS SANTOS - CPF: 076.704.388-00, para: Tomarem ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 14.11.2019 a 28.11.2019, às 10:00 horas, pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Jucerja 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Rua Jornalista Araken Aquino, 240, Parque Mondesir, Lorena, São Paulo, tem área de 711,5m² e área construída de 429,11m² (devidamente averbada no Av-9 da matrícula 6882), tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula 6882 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lorena, SP. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.