Av. Marechal Castelo Branco, 355/Apto 502

Publicado em: 08/10/2019 18:05
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/resende-1411-a-2111-e-2111-a-2811-som-elet-236679/6116
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PRISCILLA ELLEN PINTO GONCALVES CPF: 101.295.547-82 (Advs. Joao Tadeu Pettinati Telles CPF: 000.896.107-76 - OAB: RJ80548, Rafael dos Santos Gutian CPF: 084.739.877-30 - OAB: RJ132686) move a FIGLIOTTI - TRANSPORTES E COMERCIO LTDA CNPJ: 07.796.986/0001-05 (Adv. Juliana Calazani da Silva CPF: 097.529.467-98 - OAB: RJ131658), Terceiro Interessado CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RESENDE-RJ, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100237-83.2017.5.01.0522, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 14 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 21 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Para cobrança de dívida de R$ 5.605,20. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Avenida Marechal Castelo Branco nº 355, apartamento 502, Jardim Tropical, Resende, RJ, área privativa de 41,58m², área comum de 25,14m², área total de 66,72m², cadastrado na Prefeitura sob o nº 24.5.06.15.05.13, demais especificações descritas na matricula 15.087 do Cartório do 3º Oficio de Resende, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Cientes os interessados que o preço de venda do bem deverá ser superior a 30% do valor de avaliação, conforme r. despacho de 30 de Agosto de 2019 (fls. 161/162). Cientes sobre as penhoras, arrolamento de bens, ajuizamento de ação e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-7 processo 0000760-67.2011.4.02.5109 da 1ª Vara Federal de Resende; Av-8 arrolamento de bens, requisição 15.00.02.94.15 de 20/11/2015; Av-9 processo 2010.51.09.000093-9 da 01ª Vara Federal de Resende; R-11 processo 0000200-28.2011.4.02.5109 da 01ª Vara Federal de Resende; R-13 processo 0000435-87.2014.4.02.5109 01ª Vara Federal de Resende; R-15 processo 0179326-62.2016.4.02.5109 da 01ª Vara Federal de Resende; R-17 processo 0000525-37.2010.4.02.5109 da 01ª Vara Federal de Resende; R-19 processo 0028606-49.2017.4.02.5109 da 01ª Vara Federal de Resende; R-21 processo 0008829-73.2013.8.19.0045 da Central de Dívida Ativa de Resende; Av-23 processo 0325914-97.2014.8.19.0001 da 48ª Vara Cível do RJ; Av-24 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.