DIVERSOS BENS

Publicado em: 24/09/2019 19:27
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/resende-1411-a-2111-e-2111-a-2811-som-elet-236679/5982
002/VT DE RESENDE EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO CPF: 654.377.137-20 (Adv. Alexandre Lacerda De Andrade - OAB: RJ081864) move a POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI CNPJ: 09.303.303/0001-58 (Advs. Jessica Amaral De Souza - OAB: RJ209852 e Vinicius Souza De Oliveira - OAB: RJ178604), TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS CPF: 772.937.467-68 (Adv. Jessica Amaral De Souza - OAB: RJ209852), TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO JURÍDICO REDE S/A, TERCEIRO INTERESSADO: POSTO 77 DE VOLTA REDONDA LTDA CNPJ: 39.760.251/0001-00, TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNPJ: 29.979.036/0001-40, TERCEIRO INTERESSADO: 1ª VARA CÍVEL DE RESENDE-RJ, Proc n. ATOrd 0010337-60.2015.5.01.0522, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 14 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 21 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 04 Bombas de combustível, modelo: Phoenix, ano: 2010, avaliadas em R$ 10.000,00; 2) 16 mil litros de Gasolina comum, avaliados em R$ 76.800,00; 3) 16 mil litros de Etanol, avaliados em R$ 57.600,00. Valor total da avaliação: R$ 144.400,00 (cento e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Avenida Marechal Castelo Branco, s/n - Jardim Tropical, Resende/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.