Área de terras em Itatiaia c/ 1.000,00m²

Publicado em: 12/09/2019 16:57
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/resende-0310-a-1010-e-1010-a-1710-som-elet-120137/5938
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARGARIDA APARECIDA FERREIRA - CPF: 754.438.567-15 (Adv. Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho - OAB: RJ169167) move a HOTEL CABANAS DE ITATIAIA LTDA - ME - CNPJ: 29.804.192/0001-70, LEONARDO RODRIGUES DE BRITTO - CPF: 038.851.607-06 (Adv. Ilidio do Carmo Loures - OAB: RJ49541), SUSANA ESTHER DE LA FUENTE DE RODRIGUES DE BRITTO - CPF: 926.176.977-20, Proc n. RTOrd 0001792-43.2011.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 03 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 10 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 10 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 17 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Área de terras desmembrada da Gleba B do lote 28 do Ex-Núcleo Colonial de Itatiaia, com a denominação de área nº 2, situada no Município de Itatiaia com 1.000,00m², medindo 30,00ms de frente na confrontação com uma estrada particular que dá acesso ao Rio Campo Belo, conforme descrito e caracterizado na matricula 4450 do Ofício Único de Itatiaia (anteriormente objeto da matrícula 6711 do Serviço Notarial e Registral do 3º Oficio de Resende). Ressalta-se que este imóvel está situado dentro do Parque Nacional de Itatiaia, com acesso pelo km 6, avaliado em: R$ 65.450,70 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lanços inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho de ID 06f9b0f. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-1 processo 0000227-44.2011.5.01.0521, R-3 processo 0130900-14.200.5.01.0521 e AV-5 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.