Mesas e Cadeiras

Publicado em: 29/06/2019 03:12
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-trt-capital-20082019-e-27082019-710159/5557
0043/VT DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA nº 190. Primeiro Leilão marcado para o dia 20.08.2019, a partir das 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.08.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, desde que superior a 30% do valor da avaliação, referente ao(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0011184-44.2015.5.01.0043 - Rte. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: 593.566.937-49 (Adv: Marcella Cristina de Noronha - OAB: RJ159458); Rdo. TRADIÇÂO CASA DE SHOWS (Adv: MARCOS ANDRE DE ALMEIDA DUARTE - OAB: RJ113909) - Bem(ns): 1) 150 mesas redondas, brancas, material plástico, em bom estado, avaliada cada uma em R$ 100,00. Total da avaliação: R$ 15.000,00; 2) 50 cadeiras brancas material plástico, bom estado, avaliada cada uma em R$ 50,00. Total da avaliação: R$ 2.500,00; 3) 30 grades de separação de ambiente, ferro galvanizado, algumas faltando um dos pés, em sua maioria em bom estado, avaliada cada uma em R$ 200,00. Total da avaliação: R$ 6.000,00; 4) 10 roletas para contagem de passagem de pessoas, parecidas com roletas de ônibus, para contagem de ingressos, em bom estado, avaliada cada uma em R$ 600,00. Total da avaliação: R$ 6.000,00; 5) 4 estruturas de alumínio para montagens de base de palco, com 6m de comprimento, quadradas, com 0,40cm X 0,40cm, avaliadas em R$1.000,00 cada uma. Total da avaliação: R$ 4.000,00. Total da avaliação dos itens de 1 a 5: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados na estrada intendente Magalhães, número 160, Madureira/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos, tendo em vista que a arrematação em Hasta Pública é modalidade de aquisição originária). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.