Apartamento na Rua Conde de Bonfim

Publicado em: 18/09/2019 17:47
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-tjrj-577209/5961
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de cobrança, que JOÃO GUILHERME CASAGRANDE (ADV.: NILTON PAULINO FALCÃO – OAB/RJ 164.775) move a ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS e sua mulher MARIZA DE ABREU LIMA MIRANDA DOS RESI (ADV.: FERNANDA MIRANDA CORREIA DOS REIS – OAB/RJ 164345), Proc n. 0099075-43.2019.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA LEDIR DIAS DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 23.10.2019, às 15:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ no local reservado ás Hastas Públicas, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matricula JUCERJA 190, o imóvel penhorado nos autos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 30.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Nos termos do Artigo 891 do CPC o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora de fls. 95, Avaliado às fls. 108, para cobrança de dívida correspondente a R$ 459.360,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, e trezentos e sessenta reais), designado como: IMÓVEL: Apartamento 402 do Bloco I do edifício sob o número 897 da Rua Conde de Bonfim, na Freguesia do engenho velho, com direito a três vagas na garagem (R-6 Mat. 47.554) , com demais descrições e delimitações constantes na Matrícula 47.554 do 11º RGI, FRE: 1.452.012-0. Avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Consta no R-17 penhora do Condomínio, referente ao processo 0003959-78.2017.8.19.0001, em trâmite na 36ª Vara Cível da Comarca da Capital. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC, Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC (vendido livre e desembaraçado de débitos, ante o caráter originário da Arrematação em Hasta Pública). O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o correspondente a 2% da avaliação. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. O credor que não fizer a adjudicação do bem antes da publicação deste Edital, deverá fazê-lo na Hasta Pública, na condição de Arrematante, e sem a exigência de exibição do preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao valor do crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao valor do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC, persistindo o direito a honorários, na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. – Eu, Fabiano Alberto Conde de Carvalho Falbo de Oliveira – Resp. pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.