TERRENO COM 114.000 m² NA ESTRADA DO QUITITE

Publicado em: 18/09/2019 17:05
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-tjrj-577209/5960
06ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Despesas Condominiais/Condomínio em Edifício que ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS; NILTON PAULINO FALCÃO; EUNIRO BERGER FARAH; ROBERTO GAETANI (ADV.: FERNANDA MIRANDA CORREIA DOS REIS – OAB/RJ 164345) move a SIJ INCORPORAÇÕES LTDA (ADV.: KAYSER AMBROGI LIMA – OAB/RJ RJ137000; ADV.: KELVEN AMBROGI LIMA – OAB/RJ RJ156909; ADV.: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DINIZ MOÇO – OAB/RJ RJ188212), REPRESENTANTE LEGAL: JORGE PEREIRA E WILSON JOSE MARINS, Proc n. 0083062-47.2011.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 23.10.2019, às 15:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ no local reservado ás Hastas Públicas, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matricula JUCERJA 190, o imóvel penhorado nos autos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 30.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Nos termos do Artigo 891 do CPC o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora de fls. 212, Avaliado às fls. 257, para cobrança de dívida correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), designado como: IMÓVEL: Estrada do Quitite, lado ímpar, gleba 4, esquina do caminho do Papagaio, lado esquerdo. Freguesia - Jacarepaguá. Imóvel avaliado indiretamente, e registrado sob a matrícula 51.889 do 9º Ofício de Registro de imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal sob o número 3056992-5, que corresponde a um terreno medindo em sua totalidade 114.000 m², com área plana de 15.000 m². Avaliado em R$ 3.300.000 (três milhões e trezentos mil reais), que atualizados nesta data correspondem a R$ 3.528.119,63 (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e três centavos). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC, Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC (vendido livre e desembaraçado de débitos, ante o caráter originário da Arrematação em Hasta Pública). O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o correspondente a 2% da avaliação. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. O credor que não fizer a adjudicação do bem antes da publicação deste Edital, deverá fazê-lo na Hasta Pública, na condição de Arrematante, e sem a exigência de exibição do preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao valor do crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao valor do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC, persistindo o direito a honorários, na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. – Eu, Marta de Oliveira Gomes, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. DOUTORA LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.