KOMBI 2008/2009

Publicado em: 14/01/2022 11:45
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-sg-24012022-a-28012022-a-01022022-159616/8674
2ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução de Título Extrajudicial que ADALMIR FERREIRA DA SILVA (Adv. EMANUEL BARRA GOMES – OAB/RJ 116719; Adv. FLÁVIO CARLOS LIVINO DE CARVALHO – OAB/RJ 104.133) move a VIA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, Proc n. 0035838-36.2013.8.19.0004, na forma abaixo. A DOUTORA NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 do dia 24.01.2022 às 11:00 hrs. do dia 28.01.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 01.02.2022, às 11:00 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: MÓVEL: Veículo Kombi, ano/modelo: 2008/2009, Placa: KNO9317, de propriedade da executada, avaliada em R$ 20.854,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) em setembro de 2020, conforme tabela FIPE encartada às fls. 109. Penhora realizada nos termos do artigo 835 IV do CPC, conforme r. decisão de fls. 110. Valor atualizado do bem, conforme tabela FIPE de julho de 2021: R$ 24.085,00 (vinte e quatro mil e oitenta e cinco reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC (sub-rogação de eventuais dívidas no valor auferido na Hasta Pública), não se imputando a eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária. Eventuais débitos (IPVA, Multas); penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante na razão de 5% sobre o valor da adjudicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado na íntegra no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Francis Mendonça dos Santos – subst.. do Resp. pelo expediente, Mat. 01-14408, mandei digitar e subscrevo, por ordem da DOUTORA NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.