COBERTURA NO LEBLON

Publicado em: 06/01/2022 21:42
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rj-23022022-a-03032022-e-03032022-a-07032022-34322/8662
026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: IGOR DE SOUZA BARBARA (ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO DE ALMEIDA; ADVOGADO: ALEXANDRA VASCONCELLOS LUCENA DE ASSIS; ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA); RECLAMANTE: ANTONIO COSME DEL GIUDICE RANGEL (ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO DE ALMEIDA; ADVOGADO: ALEXANDRA VASCONCELLOS LUCENA DE ASSIS; ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA); RECLAMANTE: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA NETO (ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO DE ALMEIDA; ADVOGADO: ALEXANDRA VASCONCELLOS LUCENA DE ASSIS; ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA); RECLAMANTE: CIPRIANO DA CONCEICAO ROSA (ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO DE ALMEIDA; ADVOGADO: ALEXANDRA VASCONCELLOS LUCENA DE ASSIS; ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA); RECLAMANTE: TATIANA DA SILVA GODINHO (ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO DE ALMEIDA; ADVOGADO: ALEXANDRA VASCONCELLOS LUCENA DE ASSIS; ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA); RECLAMANTE: ELEN DE SOUZA BARBARA (ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO DE ALMEIDA; ADVOGADO: ALEXANDRA VASCONCELLOS LUCENA DE ASSIS; ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA) move a RECLAMADO: KRAUS SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA; RECLAMADO: (ESPÓLIO DE) WILLY KRAUS (INVENTARIANTE: TERESA DE SOUZA KRAUS); RECLAMADO: ESPOLIO DE WERNER GERHARD KRAUS A/C WILLY KRAUS; RECLAMADO: ESPOLIO DE CARLOS LEENERTZ A/C INVENT. CARLOS HENRIQUE LENNERTZ; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA E INVENTARIANTE) - TERESA DE SOUZA KRAUS, Proc n. ATOrd. 0100065-77.2017.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.02.2022 às 11:00 hrs. do dia 03.03.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 03.03.2022 às 11:00 hrs. do dia 07.03.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel localizado na Rua Timóteo da Costa, número 371, Apartamento Cobertura 01, com direito a uma vaga na garagem, e demais delimitações e descrições contidas na matrícula 50939, do 2º RGI, FRE 0485.907-0, Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras, arrolamentos e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e inventário tramitando na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, sob o número 0020266-92.2015.8.19.0061. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim o desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.