TERRENO NO CONDOMÍNIO AMAVALE - TERESÓPOLIS

Publicado em: 06/06/2022 16:00
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rj-1907-a-2207-e-2207-a-26072022-948494/9131
023/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ROBERTA MAIA DE SOUZA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA); RECLAMANTE: KARINA LIMA SOUSA MAGALHAES (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA); RECLAMANTE: ANDREIA GOMES BERALDINI (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) move a RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS), Proc n. ATOrd. 0011544-92.2014.5.01.0049, na forma abaixo. A DOUTORA ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.07.2022 às 11:00 hrs. do dia 22.07.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 22.07.2022 às 11:00 hrs. do dia 26.07.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, c/c o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência mínima de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Terreno próprio designado por Lote 18 da quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situada no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 50,00 de frente para a rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com área de 3.000m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 11.280 do 1º Ofício de Imóveis de Teresópolis. Avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Trata-se de terreno plano, localizado na Estrada Carlos Taylor, s/n, Vale dos Agriões de Dentro, Teresópolis, onde se localiza o Condomínio AMAVALE, conforme certidão contida no Id. cd72088. Cumpre destacar, ainda, que embora o registro do referido lote não descreva qualquer edificação, no espelho do IPTU da Prefeitura Municipal de Teresópolis existe uma área construída de 17,5m2. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FERNANDA ARES LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ